APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II - O fato do crime ter sido cometido em estabelecimento prisional já constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, o que impede a sua consideração na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.III - A causa de aumento contida no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06 deve ser fixada em observância às circunstâncias judiciais previtas no art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei 11.343/06.IV - Sendo a recorrente primária e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo, bem como a aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da LAD em seu patamar mínimo.V - A consideração da quantidade da droga utilizada tanto na primeira como na terceira fase da dosimetria da pena, não configura bis in idem.VI - A pena pecuniária deve ser reduzida proporcionalmente a pena privativa de liberdade aplicada.VII - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário.VIII - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. IX - Ressalte-se que o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados em sede de prequestionamento, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.X - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II - O fato do crime ter sido cometido em estabelecimento prisional já constitui causa de aumento prevista no ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO EFETIVA. ARMAS DESMUNICIADAS. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PUBLICA. RECURSO DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito sendo prescindível a comprovação de risco a terceiro.II - Em decorrência da ofensividade presumida é irrelevante se a arma apreendida encontrava- se desmuniciada.III - Basta a possibilidade de lesão à incolumidade publica e a realização de um dos núcleos descritos no artigo 12 da Lei n. 10.826/03, ou seja, possuir ou manter para que ocorra a consumação do fato típico.IV - Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO EFETIVA. ARMAS DESMUNICIADAS. OFENSIVIDADE PRESUMIDA. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PUBLICA. RECURSO DESPROVIDO.I - O artigo 12 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, portanto, a simples conduta de manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com autorização legal, no interior de sua residência, configura a prática do delito sendo prescindível a comp...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FALSA IDENTIDADE. DESACATO. CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRARIEDADE COM OUTROS JULGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A contradição sanável pela via dos embargos de declaração estabelece-se quando o julgado contempla proposições incoerentes entre si, impossibilitando, assim, a compreensão, não restando configurado na hipótese de alegada contrariedade a outros precedentes jurisprudenciais. III - Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FALSA IDENTIDADE. DESACATO. CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONTRARIEDADE COM OUTROS JULGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A contradição sanável pela via dos embargos de declaração estabelece-se quando o julgado contempla proposições incoerentes entre si, imposs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SATISFATORIAMENTE EXAMINADA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A falta de menção expressa a dispositivo legal que, aliás, sequer foi suscitado pelo recorrente, não configura omissão, sendo suficiente que o julgador, ao resolver a controvérsia, exponha as razões de sua convicção. III - Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SATISFATORIAMENTE EXAMINADA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A falta de menção expressa a dispositivo legal que, aliás, sequer foi suscitado pelo recorrente, não configura omissão, sendo suficiente que o julgador, ao resolver a c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Descabe falar em absolvição por ausência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em conjunto probatório sólido, como a confissão judicial do acusado, corroborada pelo reconhecimento feito pela vítima e demais provas colhidas durante a instrução criminal. 2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, embora de forma mitigada. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Descabe falar em absolvição por ausência de provas, se a sentença condenatória vem lastreada em conjunto probatório sólido, como a confissão judicial do acusado, corroborada pelo reconhecimento feito pela vítima e demais provas colhidas durante a instrução criminal. 2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, embora de forma miti...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,45G (VINTE E DOIS GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 0,26G (VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O PRIMEIRO APELANTE E DE 16,75G (DEZESSEIS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 5,07G (CINCO GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O SEGUNDO APELANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS (CRACK) QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RÉUS PRIMÁRIOS, PENAS INFERIORES A 04 (QUATRO) ANOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E QUANTIDADE DAS DROGAS QUE NÃO IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Deve-se manter a condenação quanto ao crime de tráfico quando as provas deixam indene de dúvida que o primeiro apelante guardava, para fins de difusão ilícita, 22,45g (vinte e dois gramas e quarenta e cinco centigramas) de massa líquida de crack e 0,26g (vinte e seis centigramas) de massa líquida de maconha, e o segundo apelante trazia consigo, também para fins de difusão ilícita, 16,75g (dezesseis gramas e setenta e cinco centigramas) de massa líquida de crack e 5,07g (cinco gramas e sete centigramas) de massa líquida de maconha.2. Em que pese a quantidade de entorpecentes apreendidos não ser expressiva, a natureza de um deles, crack, droga de potencial viciante elevado, autoriza a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, pois, conforme determina o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.3. A redução da pena em 1/3 (um terço), por força da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se mostra adequada ao caso dos autos, tendo em vista a natureza e a quantidade das drogas apreendidas.4. Deve-se reduzir a pena pecuniária quando esta não guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à primariedade dos réus, impõem a alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.6. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, as penas aplicadas aos recorrentes são inferiores a 04 (quatro) anos, eles são primários, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e ainda que a potencialidade lesiva de uma das drogas apreendidas seja alta (crack), a quantidade de entorpecente não é expressiva, o que autoriza a substituição da pena.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir as penas pecuniárias para 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 22,45G (VINTE E DOIS GRAMAS E QUARENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 0,26G (VINTE E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O PRIMEIRO APELANTE E DE 16,75G (DEZESSEIS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 5,07G (CINCO GRAMAS E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA COM O SEGUNDO APELANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a absolvição pretendida. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECONHECIMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima, realizados na seara policial e confirmados em juízo, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no reconhecimento realizado, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a absolviç...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. CARTEIRA DE IDENTIDADE. FALSIDADE GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSA. RECURSO DESPROVIDO.1. A denúncia descreveu satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, amparada em indícios de autoria e materialidade e com base nos elementos colhidos no inquérito policial, preenchendo perfeitamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Para que seja caracterizada a falsificação grosseira de um documento, necessário que ele seja plenamente incapaz de ludibriar o homem comum.3. Não há falar em atipicidade da conduta do réu, pois os policiais não constataram de imediato a falsidade da carteira de identidade apresentada, apenas desconfiaram de sua autenticidade, sendo necessário os préstimos de pessoas especializadas, com o devido conhecimento técnico, para comprovação do tipo penal descrito na denúncia.4. O delito de uso de documento falso é crime formal, que se consuma com a simples utilização de qualquer dos papéis falsificados ou alterados e referidos nos artigos 297 a 302, do Código Penal, o que restou demonstrado no caso presente.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. CARTEIRA DE IDENTIDADE. FALSIDADE GROSSEIRA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSA. RECURSO DESPROVIDO.1. A denúncia descreveu satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, amparada em indícios de autoria e materialidade e com base nos elementos colhidos no inquérito policial, preenchendo perfeitamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Para que seja caracterizada a falsificação grosseira de um documento, necessário qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E CONJUNÇÃO CARNAL. INFLUÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE DIFERENTES ESPÉCIES E COMETIDOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A denúncia não precisa pormenorizar o valor subtraído no delito de roubo, desde que a imputação seja clara e específica, permitindo a adequação típica e o exercício da ampla defesa, com o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Preliminar Rejeitada.2. Não há que falar em absolvição quando o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, encontrando-se a palavra da vítima em total harmonia com as demais provas colhidas no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.3. Em crimes contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento.4. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal.5. As consequências do delito se referem à gravidade maior ou menor do dano causado pela conduta do agente, inclusive aquelas derivadas indiretamente.6. Merecem ser valoradas de forma negativa as consequências do delito se este causou na vítima abalo intenso, suficiente a afetar sua vida pessoal.7. Passou a nova Lei n. 12.015, publicada em agosto de 2009, a prever abstratamente o delito de estupro e atentado violento ao pudor como sendo tipo único, sendo incabível, o concurso material entre esses, todavia, as condutas efetivamente praticadas, por se tratar de tipo múltiplo, devem ser consideradas na dosimetria da pena.8. Entre os crimes de roubo e estupro continuado há concurso material a ensejar a soma das penas, nos moldes do art. 69 do Código Penal, posto que de diferentes espécies e cometidos mediante mais de uma ação.9. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.10. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E CONJUNÇÃO CARNAL. INFLUÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE DIFERENTES ESPÉCIES E COMETIDOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A denúncia não precisa pormenorizar o valor subtra...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. CONFISSÃO E PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PROCEDIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO INVIÁVEL.1. A confissão espontânea do réu, aliada às provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comprovam que ele subtraiu, com abuso de confiança, do interior da residência de sua irmã, bens e mantimentos, devendo ser mantida sua condenação por furto qualificado.2. Inviável reconhecer a agravante da reincidência se transcorreu mais de 05 (cinco) anos entre a data da extinção da pena e a prática de novo ilícito, bem como se de outra certidão não consta o trânsito em julgado.3. O regime inicial aberto é adequado quando as circunstâncias judiciais do agente são todas favoráveis, não é reincidente e a pena aplicada é inferior a 4 anos de reclusão. 4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve-se autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.5. O pedido de isenção de custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal.6. Impõe-se a manutenção da pena pecuniária fixada, pois observada a natureza do delito, a situação econômica do agente e guardada certa proporção com a pena privativa de liberdade.7. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada e fixar o regime inicial aberto para o seu cumprimento, substituída por duas restritivas de direito.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. CONFISSÃO E PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENA REDUZIDA. REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PROCEDIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO INVIÁVEL.1. A confissão espontânea do réu, aliada às provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comprovam que ele subtraiu, com abuso de confiança, do interior da residência de sua irmã, bens e mantimentos, devendo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Afirmação do apelante de que comprou a carteira nacional de habilitação de um desconhecido pelo valor de R$ 700,00, ciente de que tinha de se submeter às provas escritas e práticas para sua aquisição são suficientes para comprovar seu dolo. 2. A mera apresentação do documento público falso à agente de trânsito é suficiente para afetar a fé pública e a credibilidade dos atos oriundos do Estado e, portanto, para consumar o delito.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Afirmação do apelante de que comprou a carteira nacional de habilitação de um desconhecido pelo valor de R$ 700,00, ciente de que tinha de se submeter às provas escritas e práticas para sua aquisição são suficientes para comprovar seu dolo. 2. A mera apresentação do documento público falso à agente de trânsito é suficiente para afetar a fé pública e a credibilidade dos atos oriundos do Estado e,...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, cabível apenas quando existente omissão no decisum embargado e quando o suprimento de tal vício acarretar a modificação do julgado, o que não ocorre na hipótese.3. Inexistente a alegada omissão no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Não se prestam, todavia, para rediscussão de matéria já decidida.2. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração é medida excepcional, cabível apenas quando existente omissão no decisum embargado e quando o suprimento de tal vício acarretar a modificação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVANTE DA CONEXÃO DELITIVA (ART. 61, II, B, CP). MAJORANTE AFASTADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos documentos colacionados aos autos.II. Verificado que a falsidade ideológica foi praticada visando o uso de documento falso com intuito do réu se eximir da responsabilidade tributária, deve ser aplicado o princípio da consunção, permanecendo somente a condenação pelo crime de uso de documento falso, ficando absorvido o delito de falsidade.III. Não há crime de sonegação fiscal se ainda pendente procedimento adiministrativo fiscal, conforme entendimento sumulado pelo STF (Súmula Vinculante nº 24), o que, no presente caso, afasta a aplicação da majorante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'b', do Código Penal, cujas condutas descritas exigem a figura outro crime.IV. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVANTE DA CONEXÃO DELITIVA (ART. 61, II, B, CP). MAJORANTE AFASTADA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroborada...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART.386 II DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE DOLO. CONDUTA ATÍPICA. REJEIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 70 DO CODIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1.Diante da comprovação da materialidade e autoria, bem como da inexistência de dúvidas sobre a presença do animus rem sibi habendi na conduta do réu, elemento essencial para a configuração do delito de furto, a condenação é medida de rigor.2.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. O dolo, elemento subjetivo do tipo, resta presumido quando comprovada a autoria e a materialidade do crime.3.Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, quais sejam, furto e corrupção de menor, é de se reconhecer o concurso formal próprio ou perfeito - constante na primeira parte do art. 70 do Código Penal - entre referidos delitos.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART.386 II DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE DOLO. CONDUTA ATÍPICA. REJEIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 70 DO CODIGO PENAL. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1.Diante da comprovação da materialidade e autoria, bem como da inexistência de dúvidas sobre a presença do animus rem sibi habendi na conduta do réu, elemento ess...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o denunciado solicita o abastecimento do veículo e, enquanto o serviço é realizado, distancia-se propositadamente, iniciando conversa com outro funcionário do posto de gasolina, com a clara intenção de confundir a frentista e convencê-la de que já havia efetivado o pagamento do combustível, resta evidente a fraude empregada para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, não se mostrando possível a absolvição por atipicidade da conduta. 2. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.3.A reincidência reforça a necessidade de punição do crime, afastando, em consequência, a aplicação do princípio da insignificância . Precedentes do e. TJDF e do c. STJ..4. Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o denunciado solicita o abastecimento do veículo e, enquanto o serviço é realizado, distancia-se propositadamente, iniciando conversa com outro funcionário do posto de gasolina, com a clara intenção de confundir a frentista e convencê-la de que já havia efetivado o pagamento do combustível, resta e...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E LAUDO PAPILOSCÓPICO - PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa em juízo não tem o condão de afastar a autoria delitiva, ante a confissão extrajudicial do réu e a conclusão do Laudo Papiloscópico que o apontam como autor do crime que lhe foi imputado. Impossível desprezar a confissão extrajudicial para a constatação da autoria delitiva se as demais provas produzidas em juízo com ela são coerentes e a negativa em juízo mostra-se daquelas dissociada.2. Considerada a confissão espontânea do réu para corroborar o acervo probatório e embasar a condenação, sua utilização na segunda fase da dosimetria da pena, como atenuante, a teor do art. 65, III, aliena d, do Código Penal, é obrigatória, ainda que tenha havido retração em juízo.3. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E LAUDO PAPILOSCÓPICO - PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A negativa em juízo não tem o condão de afastar a autoria delitiva, ante a confissão extrajudicial do réu e a conclusão do Laudo Papiloscópico que o apontam como autor do crime que lhe foi imputado. Impossível desprezar a confissão extrajudicial para a constatação da autoria delitiva se as demais provas produzidas...
APELAÇÃO - CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - CONSUMADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGADO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - VALORADAS COM RAZOABILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - ATENUANTE - INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao réu que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistirem os motivos autorizadores da cautela. Precedentes.2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3 A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.4. As circunstâncias judiciais são valoradas conforme a discricionariedade do juiz dentro dos parâmetros legais, com a finalidade de alcançar uma pena necessária e suficiente para que haja reprovação e prevenção do crime.5. A confissão qualificada não dá ensejo a atenuante genérica prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP, pois o acusado ao sustentar a legítima defesa, nega o dolo do crime. Precedentes.6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO - CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - CONSUMADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - NEGADO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - VALORADAS COM RAZOABILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - ATENUANTE - INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA.1. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao réu que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistirem os motivos autorizadores da cautela. Precedentes.2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, di...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIDA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, os prazos prescricionais são os regulados pela antiga redação do art. 109 do Código Penal.Constatado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, descontado o período da suspensão do processo, transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade da pena imposta ao réu.Apelação conhecida. Punibilidade declarada extinta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIDA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, os prazos prescricionais são os regulados pela antiga redação do art. 109 do Código Penal.Constatado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, descontado o período da suspensão do processo, transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade da pena imposta ao réu.Apelaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS POR PROMOTOR DE JUSTIÇA SUSPEITO. RATIFICAÇÃO PELO SUBSTITUTO LEGAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. A manifestação de vontade da ré expressa na certidão de intimação da sentença é válida e deve ser considerada como o próprio termo de interposição do recurso, em observância à garantia constitucional à ampla defesa. Preliminar de intempestividade rejeitada.Não há que se falar em nulidade da ratificação das alegações finais na forma de memoriais apresentados pelo substituto legal de promotor de justiça suspeito, bem como dos atos processuais subsequentes. Os membros do Ministério Público possuem independência para emitir posicionamentos e pareceres ao seu encargo, conforme sua própria determinação e dentro dos limites impostos pelo regramento legal, conforme o princípio institucional da independência funcional, previsto no artigo 127, §1º, da CF de 1988. Preliminar de nulidade rejeitada.O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é de natureza formal e se consuma com a mera declaração falsa, com a negativa ou o silêncio sobre a realidade dos fatos.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e suficiente para demonstrar indene de dúvidas o cometimento do delito de falso testemunho.Preliminares rejeitadas. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS POR PROMOTOR DE JUSTIÇA SUSPEITO. RATIFICAÇÃO PELO SUBSTITUTO LEGAL. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. A manifestação de vontade da ré expressa na certidão de intimação da sentença é válida e deve ser considerada como o próprio termo de interposição do recurso, em observância à garantia constitucional à ampla defesa. Preliminar de intempestividade rejeitada.Não há que se falar em nulidade da ratificação das...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 309 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. CONSUNÇÃO. ART. 298, III, CTB. PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO. PRAZO. DESPROPORÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO.Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool. Deve ser reconhecida, portanto, a agravante genérica prevista no art. 298, inc. III, do CTB. Precedentes da Turma.Necessária é a readequação da reprimenda devido ao reconhecimento da agravante genérica prevista no art. 298, inc. III, do CTB, embora haja compensação da reincidência com a confissão.A pena acessória de proibição de obter habilitação ou permissão para dirigir deve ser estabelecida em prazo que guarde proporcionalidade com a pena corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 309 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. CONSUNÇÃO. ART. 298, III, CTB. PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO. PRAZO. DESPROPORÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO.Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o crime de condução de veículo sob a influência de álcool. Deve ser reconhecida, portanto, a agravante genérica prevista no art. 298, inc. III, do CTB. Precedentes da Turma.Necessária é a readequação da reprimenda devido ao reconhecimento da agravante genérica p...