APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIDA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. PUNIBILIDADE. EXTINTA.A Lei n.º 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Decorrido lapso prescricional superior a 4(quatro) anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa para declarar extinta a punibilidade da pena imposta ao réu pelo crime previsto no art. 168, §1º, III, do CP.Punibilidade declarada extinta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRATICADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIDA. DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. PUNIBILIDADE. EXTINTA.A Lei n.º 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Decorrido lapso prescricional superior a 4(quatro) anos entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. A aplicação da atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) é cabível na segunda fase da dosimetria quando o agente admite a prática do crime em Juízo e tal fato é utilizado na fundamentação da sentença.Enquanto não for declarada a inconstitucionalidade da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inc. I, do CP, não há como este órgão fracionário deixar de aplicar a referida agravante, sem desrespeitar o enunciado da Súmula Vinculante nº 10, do STF.O reconhecimento e a aplicação da agravante da reincidência não caracteriza bis in idem e também não viola princípios constitucionais, importando, tão-somente em penalização mais rigorosa da conduta do agente que reitera na prática de crimes. Precedentes.O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.No caso, a apelante deverá iniciar o cumprimento da pena no regime inicial fechado, por força do art. 33, § 2º, item b, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. A aplicação da atenuante de confissão espontânea (art. 65, III, d, CP) é cabível na segunda fase da dosimetria quando o agente admite a prática do crime em Juízo e tal fato é utilizado na fundamentação da sentença.Enquanto não for declarada a inconstitucionalidade da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inc. I, do CP, não há como este órgão fracionário deixar de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e roubo. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual e contra o patrimônio, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos.Verificando-se que na individualização das penas os dispositivos legais foram observados criteriosamente para fixação de montante necessário e suficiente, nenhum reparo há de ser feito.Quando a decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, deve ser mantida.Recurso conhecido desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e roubo. A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade e liberdade sexual e contra o patrimônio, cometidos normalmente sem a presença de testemunhas, notadamente quando em consonância com as demais pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REDUZIDA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.A apreensão do bem adquirido em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo. Não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no art. 180, § 3º, do CP (receptação culposa).A análise negativa da circunstância judicial da personalidade deve ser afastada, quando não há prova técnica apta a demonstrar o desvio psíquico do agente. A pena de multa redimensionada deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.A reincidência, os antecedentes desfavoráveis e a prática de crime durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, impedem a aplicação de regime diverso do fechado, conforme disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, c/c § 3º, do Código Penal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REDUZIDA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.A apreensão do bem adquirido em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo. Não há como...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. QUALIFICADORA. EXCLUÍDA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL AO RÉU. SANÇÕES CORPORAL E MULTA. REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria são comprovadas e o réu é flagrado na posse da res furtiva, logo após a prática do furto. Os depoimentos prestados pela vítima, testemunha e agente policial, coerentes e harmônicos entre si, merecem credibilidade para embasar o decreto condenatório. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo se esta se coaduna com os demais elementos de convicção.A prova pericial é indispensável para atestar o rompimento de obstáculo no crime de furto, para fins de configuração da qualificadora. Precedente desta Turma.Inaplicável é o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Justifica-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa da conduta social, se demonstrado pelos depoimentos da vítima e testemunha que o réu era conhecido na comunidade como desocupado e responsável pela prática de furto a residências.A correta avaliação da personalidade do agente depende de prova técnica realizada por profissional habilitado, que não pode se limitar à verificação da prática anterior de crimes.Em se tratando de crime contra o patrimônio, a mera constatação de prejuízo não pode servir de parâmetro para avaliação negativa das consequências do crime, salvo se a lesão patrimonial for expressiva. A sanção pecuniária redimensionada deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Incabível a fixação do regime aberto, na moldura do artigo 33, § 2º, do Código Penal, se o condenado é reincidente e possui conduta social desfavorável.A reincidência específica constitui óbice à aplicação da substituição da pena corporal por restritiva de direito.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. QUALIFICADORA. EXCLUÍDA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL AO RÉU. SANÇÕES CORPORAL E MULTA. REDUZIDAS. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO.A absolvição é inviável quando a materialidade e a autoria são comprovadas e o réu é flagrado na posse da res furtiva, logo após a prática do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL OU PATAMAR PRÓXIMO. DESPROPORÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal diante da existência de quinze sentenças penais com trânsito em julgado em desfavor do réu.Validamente, uma delas configura os maus antecedentes, para majoração da pena-base e a outra a agravante da reincidência, para aumento da pena na segunda fase da dosimetria. As demais (treze) demonstram que o réu faz da prática de crimes uma forma de vida e configura a conduta social desajustada. A personalidade refere-se a características biopsicosociais, mensuração que se realiza a partir de um laudo psicossocial firmado por profissional habilitado para esse mister. Considerações acerca de tal vetor dissociadas de qualquer fundamentação específica, não podem justificar o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal.Consoante os termos do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, entretanto, anulá-la completamente. Procede-se ao cálculo, de modo que o aumento da pena pela agravante supere um pouco o de sua redução pela incidência da atenuante.Se o réu possui antecedentes criminais, a conduta social desajustada e é reincidente, embora a pena tenha sido fixada abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento dela, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, b e c, e § 3º, do CP e Súm. nº 269 do STJ.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COMETIDO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL OU PATAMAR PRÓXIMO. DESPROPORÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. A pena-base não pode ser fixada no mínimo legal diante da existência de quinze sentenças penais com trânsito...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO NO GRAU MÁXIMA. INVIABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.Para aplicação do princípio da insignificância não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também outros elementos caracterizadores, na medida em que o valor da coisa furtada é somente um dos pressupostos para a escorreita aplicação.Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.A reincidência prepondera, sem, contudo, anular completamente o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.A causa de diminuição relativa à tentativa guarda proporcionalidade com o avanço da conduta do réu com relação ao momento consumativo do delito.A reincidência e os antecedentes desfavoráveis impedem a aplicação de regime diverso do fechado, conforme disposto no art. 33, §§ 2º e 3º.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO NO GRAU MÁXIMA. INVIABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.Para aplicação do princípio da insignificância não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem subtraído, mas também outros elementos caracterizadores, na medida em que o valor da coisa furtada é some...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. ART. 5º, LXIII, CF/88. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, confirmadas pelas demais provas dos autos.Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra circunstância, mesmo tratando-se da agravante da reincidência. Inteligência do artigo 67 do Código Penal.Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, redimensionam-se as penas fixadas na r. sentença.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. DIREITO À AUTODEFESA. ART. 5º, LXIII, CF/88. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, confirmadas pelas demais provas dos autos.Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da me...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA. LAUDOS PERICIAIS. EXAME DE DNA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PENA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de robusta prova pericial e oral, sendo que na primeira se constatou a existência de material genético do acusado em amostras colhidas das partes íntimas e roupas da vítima, demonstra, sem dúvida nenhuma, a prática do crime de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, praticados normalmente às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação.Precedentes deste Tribunal de Justiça.A avaliação negativa da culpabilidade e das consequências do crime deve prosperar quando o agente se vale da confiança da vítima para atraí-la e, logo após isso, profere grave ameaça contra esta, causando-lhe considerável trauma, o qual enseja a realização de tratamento psicológico.Recurso conhecido não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA. LAUDOS PERICIAIS. EXAME DE DNA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PENA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de robusta prova pericial e oral, sendo que na primeira se constatou a existência de material genético do acusado em amostras colhidas das partes íntimas e roupas da vítima, demonstra, sem dúvida nenhuma, a prática do crime de estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, praticados normalmente às oc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui importante força probatória, ainda mais quando ela reconhece livre e formalmente o réu, com absoluta certeza, na delegacia e em Juízo, bem como a arma que ele empunhava e a motocicleta que dirigia.A palavra da vítima, firme e coesa, aliada ao reconhecimento formal, é suficiente para fundamentar o decreto condenatório.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E FIRME. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui importante força probatória, ainda mais quando ela reconhece livre e formalmente o réu, com absoluta certeza, na delegacia e em Juízo, bem como a arma que ele empunhava e a motocicleta que dirigia.A palavra da vítima, firme e coesa, aliada ao reconhecimento formal, é suficiente para fundamentar o decreto condenatório.Recurso desp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DE CRIMES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO.Mostra-se inviável a desclassificação para a figura tentada e o afastamento da qualificadora do crime de furto mediante concurso de agentes quando o acervo probatório demonstra sem dúvida que o agente, na companhia de um corréu, subtraiu o estepe do veículo da vítima, havendo clara distribuição de tarefas. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e pacífica do bem e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, segundo a teoria da amotio.Incabível o reconhecimento do princípio da insignificância para excluir a tipicidade material, quando há prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, mormente quando se tratar de agente que reitera na prática de crimes.O regime inicial semiaberto é o mais adequado quando, inobstante a quantidade de pena, o condenado é reincidente e possui maus antecedentes (art. 33, § 2º, b, do CP).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CONSUMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA CONDUTA. AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DE CRIMES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO.Mostra-se inviável a desclassificação para a figura tentada e o afastamento da qualificadora do crime de furto mediante concurso de agentes quando o acervo probatório demonstra sem dúvida que o agente, na companhia de um corréu, subtraiu o e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, inc. I e II, do CP), a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade quando de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, mormente quando existem outros elementos de prova para amparar à acusação.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Não havendo dúvida quanto à existência do fato imputado ao agente, não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, inc. I e II, do CP), a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade quando de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PENAS REDIMENSIONADAS.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova específica.A culpabilidade poderá exacerbar a pena-base quando o agente demonstrar frieza, destemor e desrespeito para com a ordem pública no preparação e cometimento do ilícito.Impõe-se a majoração da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime se o fato foi cometido com excessiva violência.É cabível a exasperação da pena-base para valorar negativamente as consequências do crime se decorre gravidade na extensão da lesão sofrida pela vítima.A atenuante da menoridade penal não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo. Inteligência do enunciado nº 231 da Súmula do STJ.O critério de diminuição da pena deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a redução de 1/2 (metade) da pena estabelecida ao crime consumado.Apelação do réu parcialmente provida sem reflexo na pena definitiva. Apelação do Ministério Público parcialmente provida com aumento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PENAS REDIMENSIONADAS.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova específica.A culpabilidade poderá exacerbar a pena-base quando o agente demonstrar frieza, destemor e desrespeito para com a ordem pública no preparação e cometimento do ilícito.Impõe-se a majoração da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime se o fato foi cometido com ex...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação e expôs claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 619 CPP. QUESTÕES APRECIADAS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE Inexiste omissão no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação e expôs claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste vício de contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos quando inexistentes vícios que reclamem correção. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Inexiste vício de contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser aco...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PROVA PERICIAL LEGÍTIMA. DOSIMETRIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.O laudo do exame pericial produzido pelos peritos criminais, embasado em elementos e circunstâncias colhidos logo após o acidente automobilístico, com a descrição pormenorizada do evento delituoso, goza de presunção de veracidade. As conclusões são precisas e de cunho estritamente científico, respondendo, inclusive, quesitos formulados pelo próprio réu. Caberia este produzir prova capaz de contrariar as informações expostas pelos peritos.Não há culpa exclusiva da vítima, quando a velocidade excessiva na qual o apelante trafegava foi o motivo determinante para ocorrência do acidente de trânsito. A imprudência do réu na condução do veículo enseja sua responsabilização penal a título de culpa.Modifica-se a dosimetria quando a pena-base é aumentada por valoração inidônea das conseqüências do crime em razão do resultado morte, naturalístico no caso dos autos. Apelação do Ministério Público não provida. Apelação do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. PROVA PERICIAL LEGÍTIMA. DOSIMETRIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.O laudo do exame pericial produzido pelos peritos criminais, embasado em elementos e circunstâncias colhidos logo após o acidente automobilístico, com a descrição pormenorizada do evento delituoso, goza de presunção de veracidade. As conclusões são precisas e de cunho estritamente científico, respondendo, inclusive, quesitos formulados pelo próprio réu. Caberia este produzir prova capaz...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CINCO PORÇÕES DE COCAÍNA PERFAZENDO 150,03g (CENTO E CINQUENTA GRAMAS E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR APREENDIDO ERA PROVENIENTE DO TRÁFICO E DE QUE O VEÍCULO ERA UTILIZADO HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu possuía, para fins de difusão ilícita, cinco porções da substância entorpecente vulgarmente conhecida como cocaína.2. Apenas as consequências que o delito efetivamente gerou podem ser utilizadas para se majorar a pena-base do recorrente. Aquelas consequências que o crime poderia, eventualmente, ter gerado, mas que não puderam ser observadas no caso concreto não podem ser utilizadas para tal finalidade.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando-se que o recorrente é primário, que o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e que as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis ao apelante, deve-se alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.4. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, a substituição não é cabível, pois embora a pena seja inferior a quatro anos, não se mostra socialmente recomendável diante da elevada quantidade e da natureza da droga apreendida (150,03g de massa líquida de cocaína).5. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas. Para que ocorra a perda de bens há que haver um nexo etiológico entre o delito e o objeto utilizado para a sua prática. No caso, não há prova nos autos de que o veículo apreendido foi adquirido com o produto do tráfico ou que estivesse a serviço do tráfico.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a avaliação negativa das consequências do crime e alterar o regime inicial de cumprimento da pena, restando a reprimenda fixada em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, no valor legal mínimo. Anulado o decreto de perdimento dos bens.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CINCO PORÇÕES DE COCAÍNA PERFAZENDO 150,03g (CENTO E CINQUENTA GRAMAS E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE FORMA SEGURA E COERENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas - possui inegável alcance, uma vez que tais delitos são cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, como no caso dos autos.2. Na espécie, a vítima narrou os fatos com coerência, assim como efetuou descrição detalhada do réu, o reconheceu como o auto do crime e efetuou acareação de modo seguro.3. O exame desfavorável da culpabilidade merece ser mantido, pois o réu já se valia de sua força física superior e da grave ameaça exercida com o instrumento cortante, tendo sido cruel a realização de diversos cortes no corpo da vítima.4. Não é possível a exacerbação da pena-base com fundamento em elementos inerentes ao tipo penal de estupro, razão pela qual a avaliação negativa das circunstâncias do crime deve ser afastada.5. No caso dos autos, deve ser afastado o regime inicial fechado aplicado pela sentença com fundamento no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja redação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, como a pena é inferior a oito anos, as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis e o réu não é reincidente, deve ser aplicado o regime inicial semiaberto.6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro, reduzir a pena de 07 (sete) anos de reclusão para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, diante da exclusão da avaliação negativa das circunstâncias do crime, e para alterar o regime inicial fechado para o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE FORMA SEGURA E COERENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. PENA INFERIOR A OITO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima - desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente e fixará, para tanto, a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de porte de arma equiparada a arma de uso restrito, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente e fixará, para tanto, a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.É correta a aplicação da med...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. CIÚMES. PORTE DE ARMA. CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso.2. No tocante à alínea a do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência desta estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. Não se pode afirmar, categoricamente, que quando o crime for praticado por motivo de ciúmes incidirá sempre a qualificadora do motivo fútil, ou até mesmo que esta nunca incidirá, devendo a análise ser feita de forma contextualizada. Além do mais, em respeito à soberania dos veredictos, é defeso à instância recursal emitir qualquer juízo de valor quanto à motivação do recorrente, pois a competência para decidir definitivamente se o sentimento que o levou a praticar o crime foi ou não fútil é do Conselho de Sentença. 6. Se a posse da arma de fogo ocorreu em momento anterior ao crime de tentativa de homicídio e para finalidade diversa, não há de se falar em consunção.7. Quando o porte de arma de fogo e a tentativa de homicídio não guardam, entre si, estrita relação de meio e fim, configura-se o concurso material.8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal para 10 (dez) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. CIÚMES. PORTE DE ARMA. CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme o que d...