APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ART. 147 CÓDIGO PENAL - RECURSO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALTA DE CÓLERA OU IRA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO1. A materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas, além da portaria de instauração do inquérito policial e do boletim de ocorrência, por meio das provas orais colhidas. 2. A promessa de mal injusto e grave, capaz de gerar a intimidação da vítima, adéqua-se perfeitamente no tipo penal previsto no art. 147 do Código Penal. Para a configuração do crime, mostra-se idôneo o emprego de palavras ou de gestos que simbolizem a gravidade da ameaça. Assim, a destruição de mesas e cadeiras do estabelecimento comercial da vítima, depois de proferidas palavras ameaçadoras contra ela, consume o crime de ameaça.3. A mera exaltação de espírito por parte do acusado não tem o condão de descaracterizar o ânimo doloso de sua conduta no crime de ameaça, mormente quando prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido por livre e espontânea vontade.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ART. 147 CÓDIGO PENAL - RECURSO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - FALTA DE CÓLERA OU IRA - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO1. A materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas, além da portaria de instauração do inquérito policial e do boletim de ocorrência, por meio das provas orais colhidas. 2. A promessa de mal injusto e grave, capaz de gerar a intimidação da vítima, adéqua-se perfeitamente no tipo penal previsto no art. 147 do Código Penal. Para a configuração do crime, mostra-se idôneo o emprego de palavras ou de gesto...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º). PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - LESÃO CORPORAL PRIVILEGIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 deu interpretação conforme a Constituição às disposições da Lei Maria da Penha e concluiu que os crimes de lesão corporal decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão das lesões, devem ser processados por ações públicas incondicionadas. Preliminar rejeitada.2. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3. Incabível a absolvição do tipo penal previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos.4. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado nas provas orais produzidas de forma harmônica, assim como o laudo de exame de corpo de delito - que o acusado, ao ofender a integridade física da vítima, não se valeu dos meios necessários para repelir suposta agressão contra ele praticada, revela-se incabível o acolhimento da sua tese defensiva de que teria agido em legítima defesa. 5. Incabível a pretendida substituição da pena por multa sob o fundamento da ocorrência de lesão corporal privilegiada, quando não demonstradas as hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 5º, do art. 129, do CP.6. Inviável a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal culposa quando resta demonstrado, de forma inequívoca, que o acusado agiu de forma dolosa ao violar a integridade corporal da vítima. 7. Não comprovado que o réu tenha praticado o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima, não há a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP.8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º). PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO - LESÃO CORPORAL PRIVILEGIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DO ART. 65, III, C, DO CP - NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 deu interpretação conforme a Constituição às disposições da Lei Maria da Penha e concluiu que os crimes de lesão corpor...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTIGO 206, CAPUT E ARTIGO 210 C/C ART. 79, TODOS DO CPM. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL AGRAVADA PELO RESULTADO MORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO CULPOSO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO CULPOSO PUNÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Configura clara inobservância do dever objetivo de cuidado, caracterizada pela imprudência e imperícia, a conduta de policial militar que, pretendendo efetuar a detenção de um dos torcedores envolvido na confusão de torcidas rivais, desce com a arma, frise-se, devidamente municiada e destravada, nas costas da vítima, objetivando fazê-la se deitar, ocasionando o disparo acidental.2. Puni-se o excesso culposo, decorrente da imperícia e imprudência, mostrando-se escorreita a condenação do agente por homicídio culposo, não sendo cabível a desclassificação do crime para lesão corporal agravada pelo resultado morte.3. Não se justifica a incidência das agravantes de traição, abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo, por evidente incompatibilidade com o tipo culposo, cujo resultado é involuntário.4. Responde pelos crimes ocorridos, o agente que der causa, quando não configurada qualquer excludente de ilicitude.5. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ARTIGO 206, CAPUT E ARTIGO 210 C/C ART. 79, TODOS DO CPM. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO CULPOSO PARA LESÃO CORPORAL AGRAVADA PELO RESULTADO MORTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO CULPOSO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO CULPOSO PUNÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Configura clara inobservância do dever objetivo de cuidado, caracterizada pela...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DE CORRÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSOS DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação transitada em julgado por crime militar impróprio não constitui óbice à reincidência. 2. Não se considera para efeito de maus antecedentes sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado é posterior à data dos fatos do processo ora em julgamento. 3. Quando indícios contra o réu são verificados exclusivamente na seara extrajudicial, não corrobados em Juízo, a sentença penal absolutória é medida que se impõe. 4. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a sentença se ampara em robusto conjunto probatório, notadamente pela confissão judicial dos acusados. 5.Inviável a desclassificação de receptação dolosa para receptação culposa quando o agente tem certeza da origem ilícita do objeto receptado. 6. Não prospera a tese defensiva de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação da suspensão condicional da pena quando ausentes os requisitos subjetivos e o réu é reincidente. 7. Apelação do Ministério Público parcialmente provida e recursos dos apelantes conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA- POSSIBILIDADE MAUS ANTECEDENTES - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DE CORRÉU PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSOS DA DEFESA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A condenação transitada em julgado...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REDOSIMETRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMI-ABERTO - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA ANÁLISE DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Consoante precedentes desta e. Corte, não merece prosperar a argüição da preliminar de nulidade da sentença em face da não individualização da pena do crime de corrupção de menores, quando em concurso formal próprio com o crime de furto qualificado. Na espécie, ante a omissão do juízo a quo, compete ao juízo ad quem fixar, de ofício, a pena a ser imposta ao crime em apreço. 2. Comprovado por meio de robusto acervo probatório a autoria e materialidade do crime, notadamente quando a vítima sai ao encalço dos meliantes e logra êxito em deter um dos comparsas e recuperar parte dos objetos furtados, não se sustenta o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 3. Não deve ser valorada negativamente a circunstância judicial concernente às conseqüências do crime pelo fato de a vítima não ter recuperado totalmente os objetos furtados, porquanto tal resultado é ínsito ao tipo penal, salvo quando se tratar de vultoso prejuízo. 4. Admite-se a fixação do regime inicial semi-aberto ao réu cuja pena não ultrapasse 04(quatro) anos, ainda que reincidente, porquanto revela-se suficiente para reprovação e prevenção do crime. 5. A confissão extrajudicial do acusado, embora revel, aliado aos outros elementos probatórios coligidos nos autos, autoriza o decreto condenatório. 6. É inviável o pleito de absolvição ao crime de furto, com fundamento no princípio da insignificância, quando o valor dos bens furtados é considerável e suplanta o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.7. É inadmissível o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal quando sobeja alguma circunstância judicial desfavorável. Na espécie, o crime de furto foi cometido mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Infere-se, portanto, que o Magistrado pautou-se no princípio da proporcionalidade ao sopesar as circunstâncias judiciais. 8. Conforme precedentes deste Tribunal de Justiça, a aplicação do benefício insculpido no §2º, do art. 155, do Código Penal revela-se incompatível com o furto qualificado, e não se aplica quando o prejuízo não é de pequena monta. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO OCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REDOSIMETRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMI-ABERTO - POSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE NO MÍNIMO LEG...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO II, DO § 4º, DO ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE PESSOA - OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 226 DO CPP - DESNECESSIDADE - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado não apenas na palavra da vítima, mas também na confissão extrajudicial do acusado, bem como no reconhecimento pessoal deste pela vítima, tanto na fase investigativa, quanto em juízo - que ele efetivamente tentou subtrair, mediante escalada, objetos que se encontravam no quintal da residência da vítima, revela-se incabível o pleito do réu de absolvição por insuficiência de provas e de exclusão da qualificadora prevista no inciso II, do § 4º, do artigo 155, do Código Penal. 2. De acordo com a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o cumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do CPP não é imprescindível à validade do reconhecimento de pessoa como meio de prova, devendo aquelas ser interpretadas como meras recomendações legais.3. Segundo a jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a aplicação do privilégio previsto no § 2º, do artigo 155, do Código Penal é incompatível com a hipótese de crime de furto qualificado, consumado ou tentado. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO II, DO § 4º, DO ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DE PESSOA - OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 226 DO CPP - DESNECESSIDADE - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos - consubstanciado não apenas na palavra da vítima, mas também na confissão extrajudicial do acusado, bem como no reconhecimento pessoal dest...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO- IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O delito de disparo de arma de fogo ostenta natureza jurídica de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Consuma-se mediante o simples disparo de arma em local habitado ou em suas adjacências, sendo desnecessário aferir se a conduta representa perigo concreto para a sociedade.2. Inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando a sentença é lastreada em convincentes e harmoniosos depoimentos, ainda que a arma não tenha sido apreendida. 3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO- IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. O delito de disparo de arma de fogo ostenta natureza jurídica de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Consuma-se mediante o simples disparo de arma em local habitado ou em suas adjacências, sendo desnecessário aferir se a conduta representa perigo concreto para a sociedade.2. Inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando a sentença é lastreada em convincentes e harmoniosos depoimentos, ainda que a arma não t...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela revista do acusado e do veículo, no qual localizadas as drogas, corroborados pelos demais elementos de prova são relevantes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação.2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.3. Se a pena corporal restou proporcionalmente fixada não se justifica a redução.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N.11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - REDOSIMETRIA DA PENA - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. Os depoimentos coerentes dos policiais responsáveis pela revista do acusado e do veículo, no qual localizadas as drogas, corroborados pelos demais elementos de prova são relevantes para a comprovação da autoria do crime de tráfico, não merecendo amparo o pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação.2. Correto o aumento da pena-base fundamenta...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - FUNDAMENTO GENÉRICO - CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA - ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006 - IMEDIAÇÕES DE HOSPITAL - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo dos depoimentos concordantes das testemunhas policiais e usuário que confirmam as filmagens realizadas por policial, evidenciando a materialidade e autoria do tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, Lei 11.343/2006).2.Se a valoração negativa culpabilidade, da conduta social, da personalidade e das conseqüências do crime, não se encontrar vinculada a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica, o afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis é medida que se impõe. Redução da pena-base ao mínimo legal.3.A circunstância de a conduta delitiva ter sido perpetrada no estacionamento do Hospital de Base de Brasília, à distância aproximada de 20 (vinte) metros da sua entrada, se subsume à hipótese de infração cometida nas imediações de estabelecimento hospitalar, prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, sendo irrelevante o fato de o estacionamento não ser privativo do estabelecimento hospitalar. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS - FUNDAMENTO GENÉRICO - CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA - ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006 - IMEDIAÇÕES DE HOSPITAL - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Não subsiste a negativa de autoria dissociada dos demais elementos de prova carreados aos autos, sobretudo dos depoimentos concordantes das testemunhas policiais e usuário que confirmam as filmagens realizadas por policial, evidenciando a materialidade e autoria do tráfico de entorpecentes (art....
APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. APREENSÃO DE PÃES FABRICADOS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA QUE ATESTE QUE AS MERCADORIAS ENCONTRAVAM-SE EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É imprescindível, para a configuração do crime descrito no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, a realização de prova técnica que ateste que a mercadoria apreendida apresenta condições impróprias para o consumo.2. Inexistindo tal prova, a absolvição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente das sanções do artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (ausência de prova suficiente para a condenação).
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO DE MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. APREENSÃO DE PÃES FABRICADOS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA QUE ATESTE QUE AS MERCADORIAS ENCONTRAVAM-SE EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É imprescindível, para a configuração do crime descrito no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, a realização de prova técnica que ateste que a mercadoria apreendida apresenta condições impróprias pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA CRIMINOSA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAL CIVIL. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição do crime de desobediência se devidamente demonstrado nos autos que o recorrente desobedeceu a ordem legal de parada, emanada de funcionários públicos (policiais civis), sabedor dessa condição.2. A existência de condenação por fato posterior aos dos autos não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, que deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 330 do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA CRIMINOSA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA DE POLICIAL CIVIL. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição do crime de desobediência se devidamente demonstrado nos autos que o recorrente desobedeceu a ordem legal de parada, emanada de funcionários públicos (policiais civis), sabedor dessa condição.2. A existência de condenação por fato pos...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebida a apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado.2. Havendo provas de que o menor participou do ato infracional análogo ao crime de tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição.3. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação aplicada, pois o apelante registra diversas outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, em razão do cometimento de atos infracionais equiparados aos crimes de tráfico de drogas, furto e receptação, já lhe tendo sido aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, em relação à qual o menor encontrava-se evadido quando do cometimento do ato infracional em análise. Ademais, a situação em que o adolescente se encontra - usuário de drogas e afastado do ensino escolar - demonstram que uma atuação mais enérgica do Estado é necessária para sua ressocialização.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO ACOLHIMENTO. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS GRAVES. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OMISSÃO ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.2. Mostra-se adequada a aplicação da medida de internação ao apelante, pois além de serem graves os atos infracionais praticados - roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, por duas vezes, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - o menor se encontra em situação de risco, pois faz uso de substâncias entorpecentes, não reside com seus genitores, não estuda e vê na seara infracional campo para alcançar seus desejos materiais. Além disso, possui passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, sendo que já lhe foram aplicadas as medidas de advertência, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, as quais se mostraram insuficientes para a ressocialização e reeducação do menor, visto que voltou a praticar novos atos infracionais de natureza grave. 3. Não há que se falar na aplicação da teoria da co-culpabilidade haja vista não haver a comprovação nos autos de que ao apelante foram negadas necessidades básicas pelo Estado ou mesmo de que foi pessoa marginalizada pela sociedade.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se inalterada a sentença que aplicou ao apelante a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a medida de proteção de tratamento a toxicômano, prevista no artigo 101, inciso VI, do mesmo diploma legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATOS GRAVES. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. NECESSIDADE DE RESPOSTA MAIS ENÉRGICA POR PARTE DO ESTADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OMISSÃO ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVID...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante proferiu xingamentos e ameaças contra policiais no exercício da função, com a intenção de menosprezar a função pública, deve-se manter sua condenação pelo crime de desacato.2. Depoimentos de policiais prestados em Juízo, desde que em harmonia com as demais provas dos autos e ainda que eventualmente prestados na condição de vítimas de condutas delituosas, merecem total credibilidade.3. Incabível a atenuação da pena quando o agente confessa ter desacatado funcionários públicos, mas alega que somente o fez em razão de os funcionários públicos terem provocado a ofensa, o que contraria a evidência dos autos, configurando, assim, a confissão qualificada.4. Deve ser afastada a avaliação desfavorável da culpabilidade, pois o Julgador monocrático utilizou-se da mesma fundamentação - ter o crime sido praticado na presença de outras pessoas - para valorar negativamente as circunstâncias do crime, o que viola o princípio do ne bis in idem.5. Se a personalidade do réu foi avaliada negativamente sem qualquer justificativa embasada em fatos concretos, apenas afirmando-se que essa revela-se desajustada, é imperioso o afastamento de tal valoração desfavorável.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 331, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade do agente, restando a pena fixada em 01 (um) ano de detenção, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante proferiu xingamentos e ameaças contra policiais no exercício da função, com a intenção de menosprezar a função pública, deve-se manter sua condenação pelo crime de desacato.2. Depoi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 5,20g (CINCO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida de que o réu possuía, para fins de difusão ilícita, duas porções da substância entorpecente vulgarmente conhecida como crack.2. Não ostentando o apelante sentença penal condenatória transitada em julgado por crime anterior ao dos autos, deve-se afastar a agravante da reincidência.3. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes, e tendo em vista que inexiste nos autos qualquer elemento que demonstre que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, deve-se aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando-se que o recorrente é primário, que o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante, deve-se alterar o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.5. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.6. No presente caso, o recorrente é primário, possuidor de bons antecedentes, as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a quantidade da droga (5,20g) é pouco expressiva. Assim, faz jus à substituição.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afastar a agravante da reincidência, aplicar a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade - fixada em 02 (dois) anos de reclusão - por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 5,20g (CINCO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIM...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a nulidade da sentença de forma clara e coesa, não há falar-se em obscuridade, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visar apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a nulidade da sentença de forma clara e coesa, não há falar-se em obscuridade, razão de se rejeitar os emba...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a condenação do embargante pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, em concurso formal de delitos, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a condenação do embargante pelos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, em concurso formal de delitos, devem ser rejeitados os embargos decl...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/2008. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, o Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está afeta à dosagem alcoólica no sangue do condutor (Recurso Especial Repetitivo 1.111.566, julgado pela Terceira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça).2. A nova lei é mais favorável ao acusado e deve retroagir em seu benefício. Inteligência do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/2008. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, o Código de Trânsito Brasileiro passou a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está afeta à dosagem alcoólica no sangue do condutor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ANÁLISE DA TESE APRESENTADA PELA DEFESA EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇAO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO BENS EM SEU INTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. In casu, não há omissão a ser sanada, pois o acórdão apresentou as razões pelas quais se concluiu que a conduta descrita na inicial acusatória amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, refutando-se a tese levantada pela Defesa em sede de razões recursais, no que se refere à alegação de ausência de provas da qualificadora.3. Em sede de embargos de declaração, a Defesa apresenta nova tese jurídica, argumentando violação ao princípio da proporcionalidade em face do reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo. Nada obstante a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, prevalece o entendimento de que caracteriza o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a conduta daquele que, visando subtrair bens existentes no interior de veículo automotor, quebra um dos vidros do automóvel.4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ANÁLISE DA TESE APRESENTADA PELA DEFESA EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGAÇAO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE VIDRO DE VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO BENS EM SEU INTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DA DEFESA. RÉU CONTUMAZ EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Apesar da constatação de que o recorrente adentrou no local onde ocorreu o furto, tal fato gera apenas indícios de autoria, insuficiente para amparar uma condenação, pois esta deve valer-se de provas robustas e convincentes.2. Não tendo a testemunha presenciado o furto e não conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que o notebook fora subtraído pelo acusado, ao contrário, afirmou que, apesar de ter se deparado com ele no local, no dia que ocorreu o furto, trata-se de uma empresa frequentada por muitas pessoas.3. Não pode ser empregado para condenar o réu o fato de ser contumaz em crimes contra o patrimônio. É certo que a reiteração delitiva pode ser sopesada na dosimetria da pena, no entanto, para a prova da autoria são imprescindíveis provas robustas neste sentido, sendo odiosa conclusão decorrente somente do histórico criminoso do réu.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, inciso VII, Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO DA DEFESA. RÉU CONTUMAZ EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INSUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Apesar da constatação de que o recorrente adentrou no local onde ocorreu o furto, tal fato gera apenas indícios de autoria, insuficiente para amparar uma condenação, pois esta deve valer-se de provas robustas e convincentes.2. Não tendo a testemunha presenciado o furto e não conseguiu demonstrar de forma contundente e segura que o notebook fora subtraído pelo acu...