APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. I - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua vigência. II - Em se tratando de crime praticado antes do advento da Lei 12.234/2010, se a pena imposta ao acusado é de 1 (um) ano de reclusão e se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. I - As alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua vigência. II - Em se tratando de crime praticado antes do advento da Lei 12.234/2010, se a pena imposta ao acusado é de 1 (um) ano de reclusão e se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, im...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TÉRMINO DE RELACIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE ACORDO ANTERIOR ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS.1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, quando facultado à parte contrária o exercício do contraditório e esta se manifesta de forma livre e desembaraçada.2. No caso dos autos, há notícia de acordo realizado no Segundo Juizado Especial Cível e Criminal e Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, no Núcleo Bandeirante - DF, onde as partes deram quitação recíproca quanto aos pedidos formulados naqueles autos, bem como renunciaram ao direito de representação e queixa em razão de todo e qualquer fato criminal, desde que ocorridos até a data de realização daquela audiência.3. De tal sorte, havendo as alegadas importunações experimentadas pela Autora se referido a fatos noticiados no período já considerado quando do acordo firmado no Juizado, a extinção do feito, em decorrência de processo anterior versando sobre a mesma demanda, é a medida que se impõe.4. Deu-se provimento ao recurso, com a conseqüente inversão dos ônus sucumbenciais.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TÉRMINO DE RELACIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE ACORDO ANTERIOR ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS.1. Repele-se a assertiva de cerceamento de defesa, quando facultado à parte contrária o exercício do contraditório e esta se manifesta de forma livre e desembaraçada.2. No caso dos autos, há notícia de acordo realizado no Segundo Juizado Especial Cível e Criminal e Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, no Núcleo Bandeirante - DF, onde as partes deram quitação recíproca quanto ao...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ISENÇÃO/SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS IMPROVIDOS.1.Não há como acolher o pedido de absolvição formulado pela defesa dos réus quando devidamente comprovada a materialidade e a autoria da conduta delitiva descrita nos autos.2.Incabível o acolhimento do pleito de redução do percentual aplicado na terceira fase da dosimetria da pena, relativamente às majorantes do crime de roubo circunstanciado, pois, quanto maior a presença de hipóteses que permitam a majoração, maior deverá ser o percentual de aumento, sendo certo que, não tendo o MM. Juiz a quo se furtado a produzir fundamentação idônea para fixar percentual superior ao mínimo legal, não tem aplicação o Enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.3.Mantendo-se inalterada a fixação da pena privativa de liberdade, não se mostra plausível o pedido de redução da pena pecuniária, eis que consentânea com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4.Eventual pleito de isenção ou sobrestamento ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.5.Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS. Sentença mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ISENÇÃO/SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS IMPROVIDOS.1.Não há como acolh...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - QUANTUM FIXADO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE, INCS. I E III DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.I.A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do agente em incutir medo naquela, não necessitando para tipificação que a ameaça seja concretizada. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito perpetrado pelo réu contra a vítima, sua companheira, fundamentada em suposta traição após a ingestão de bebida alcoólica e com o uso de um facão, impõe-se a condenação do réu pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal. II. Praticado o crime de ameaça no âmbito das relações domésticas, e existentes duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, perfeitamente cabível a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, encontrando óbice a substituição da pena privativa de liberdade, em observância às disposições dos incisos I e III do art. 44 do Código Penal. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda os parâmetros de necessidade e suficiência da para que haja reprovação e prevenção do crime.III. Recurso conhecido e PROVIDO para reformar a sentença e condenar o réu às penas do art. 147, caput, CP, c/c art. 5º, inc. III, e art. 7º, inc. da Lei n.º 11.340/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - QUANTUM FIXADO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE, INCS. I E III DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.I.A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do age...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Incabível o pleito de absolvição por ausência de provas quanto à autoria do delito imputado ao réu, se as provas colacionadas aos autos, principalmente o depoimento dos policiais envolvidos no flagrante, são coerentes e harmônicos quanto à prática do crime de tráfico de drogas.3. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP)4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Incabível o pleito de absolvição por ausência de provas quanto à autoria do delito imputado ao réu, se as provas colacionadas aos autos, principalmente o depoimento dos policiais envolvidos no flagrante, são coerentes e harmônicos quanto à prática do crime de tráfico de drogas.3. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que portava em sua cintura arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tentando, ainda, ocultá-la no momento em que avistou a viatura policial, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).3. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP)4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que portava em sua cintura arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tentando, ainda, ocultá-la no momento em que avistou a viatura policial, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a participação do acusado no crime de furto qualificado descrito nos autos.2.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a participação do acusado no crime de furto qualificado descrito nos autos.2.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da anális...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ATIPIDICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição, quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça perpetrada contra a ex-companheira.3. A conduta do réu, ao ameaçar sua ex-companheira de morte provocou medo real, tanto que a vítima além de registrar ocorrência, postulou medidas protetivas de urgência, formulou representação e, ainda, mudou-se, não sendo cabível, portanto, a absolvição por atipicidade do fato, sob o fundamento de que a ameaça não foi séria e idônea o suficiente para incutir na vítima o temor necessário. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ATIPIDICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Incabível a absolvição, quando devidamente comprovadas a...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR ESTADO DE NECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).2. Conforme definição legal, o estado de necessidade exige para a sua configuração a existência de um perigo atual impossível de ser evitado por outro meio menos gravoso. O transporte de arma de fogo em via pública sem a devida autorização, sob o pretexto de levar o artefato à manutenção, não se enquadra na situação de estado de necessidade, por falta de perigo atual.3. Impossível a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14) para posse irregular (art. 12), quando o agente encontrar-se na posse ou guarda de armamento de fogo fora dos limites de sua residência ou local de trabalho, ainda que não ostentando o artefato ou empregando-o, porquanto suficiente para a configuração crime e cominação de suas penas o mero transporte sem autorização.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR ESTADO DE NECESSIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).2. Conforme definição legal, o estado de necessidade exige para a sua config...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.155, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME ANTERIOR À VIGENCIA DA LEI N.º 12.234/2010. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto. Restando ultrapassado, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, o prazo de 4 (quatro) anos disposto no art. 109, inc. V, do Código Penal, o decreto de extinção da punibilidade deve ser declarado de ofício.2.Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Prejudicada a análise do recurso de apelação interposto pela defesa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.155, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME ANTERIOR À VIGENCIA DA LEI N.º 12.234/2010. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, deve-se analisar a prescrição retroativa pela pena em concreto. Restando ultrapassado, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, o prazo de 4 (quatro) anos disposto no art. 109, in...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - MERA CONDUTA MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS - MANTIDA A SENTENÇA.1. O crime de porte ilegal de arma de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).2. O tipo penal do art. 14 da Lei 10.826/03 não exige para sua configuração laudo pericial constatando a lesividade da arma, sendo possível a constatação da materialidade do delito por meio de outras provas carreadas aos autos. Precedentes dos tribunais superiores.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - MERA CONDUTA MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS - MANTIDA A SENTENÇA.1. O crime de porte ilegal de arma de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).2. O tipo penal do art. 14 da Lei 10.826/03 não exige para sua configuração laudo pericial constatando a lesividade da arma, sendo possível a constatação da materialidade do delito por m...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a participação do acusado no crime de furto qualificado descrito nos autos.2.Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no rompimento de obstáculo, por meio de perícia técnica que identificou o quebramento de um dos vidros do automóvel, não merece acolhida a tese da defesa de afastamento da qualificadora.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a participação do acusado no crime de furto qualificado descrito nos autos.2.Comprovada a circunstânci...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO -AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS ENVOLVIDOS - INVIABILIDADE - MÁ APRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - PENA SUPERIOR A 4, MAS INFERIOR A 8 ANOS - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, consubstanciado nas provas orais produzidas de forma exaustiva e harmônica e no reconhecimento pessoal do acusado, que ele efetivamente praticou o crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, revela-se incabível o seu pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos termos da jurisprudência prevalecente neste egrégio Tribunal de Justiça, a apreensão e a realização de perícia sobre a arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, bastando, para tanto, que as demais provas coligidas aos autos demonstrem a sua utilização quando da prática do crime, a exemplo dos depoimentos das vítimas.3. Não merece ser acolhido o pleito defensivo de supressão da causa de aumento elencada no inciso II, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal quando resta devidamente comprovado que o roubo fora perpetrado mediante concurso de agentes e que havia unidade de desígnios entre estes quando da prática delitiva.4. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juiz a quo quando não resta demonstrada a alegada ocorrência de má-apreciação de circunstância judicial. 5. Nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena quando o réu, não reincidente, é condenado a uma pena privativa de liberdade que seja superior a 4, mas que não exceda a 8 anos. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURAÇÃO -AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA SOBRE O ARTEFATO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA À PRÁTICA DO CRIME MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS ENVOLVIDOS - INVIABILIDADE - MÁ APRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - PENA SUPERIOR A 4, MAS INFERIOR A 8 ANOS - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado por meio do conjunto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDENCIA. COMPROVAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDENCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231/STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Comprovada a materialidade e a autoria do delito, eis que os depoimentos colhidos na fase judicial corroboram aqueles prestados perante a autoridade policial, não se pode falar em ausência de provas para embasar o decreto condenatório. 2.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.3.A conduta imputada aos réus foi qualificada pelo concurso de agentes, circunstância que confere maior gravidade ao delito cometido, afastando a incidência do princípio da insignificância. 4.Não se pode afastar o concurso de agentes, previsto no art.29 do CP, na medida em que há provas suficientes de que a conduta criminosa dos réus deu-se em conjunto, de acordo com plano delitivo previamente acordado, já que, enquanto Valter adentrou o carro da vítima, o outro comparsa, Fábio, manteve-se em espera, responsável pela fuga, em uma clara divisão de tarefas, essencial à prática do delito. 5.Muito embora reconhecida a menoridade relativa, deve-se manter inalterada a pena-base estipulada na primeira fase da reprimenda, eis que fixada no mínimo legal, em obediência ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunciado n.231, no sentido de que não se pode fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude de circunstâncias atenuantes.6.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDENCIA. COMPROVAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDENCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231/STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Comprovada a materialidade e a autoria do delito, eis que...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEMILIBERDADE - AUTORIA - COMPROVADA - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.2. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.4. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.5. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEMILIBERDADE - AUTORIA - COMPROVADA - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes contra o patrimônio, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.2. Nos feitos atinentes à apuraç...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT DA LEI nº 9.503/1997) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO EQUIVALÊNCIA ENTRE O EXAME DE SANGUE E O TESTE DO ETILÔMETRO(BAFÔMETRO) - REJEIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS- REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO PARA JUSTIFICAR AS RAZÕES DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS- MALFERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há se falar em inépcia da denúncia quando esta preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e o condutor do veículo, incurso no art. 306, caput da Lei nº 9.503/97, submetido, voluntariamente, ao teste do etilômetro (bafômetro), apresenta no seu organismo concentração de álcool equivalente a 0,76mg/L, qual seja, superior ao limite legal permitido para fins penais, à luz do disposto no art. 2º, inc. II, do Decreto nº 6.488/2008. 2. Em que pese a divergência sobre o tema, é de rigor no caso em apreço, ante a ausência de intimação do acusado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de precedentes desta eg. Corte, no sentido de que deve o Magistrado, antes de deliberar sobre a revogação do benefício processual, conceder oportunidade para o réu se manifestar sobre os motivos do descumprimento das condições impostas na audiência preliminar.3. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que revogou a suspensão condicional do processo e os atos posteriores, inclusive a sentença, devendo o Juízo a quo, antes de dar prosseguimento ao feito, determinar a intimação do acusado para, querendo, justificar as razões do descumprimento das condições que lhe foram impostas, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT DA LEI nº 9.503/1997) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO EQUIVALÊNCIA ENTRE O EXAME DE SANGUE E O TESTE DO ETILÔMETRO(BAFÔMETRO) - REJEIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS- REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO PARA JUSTIFICAR AS RAZÕES DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS- MALFERIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEMILIBERDADE - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SEMILIBERDADE - RECURSO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VALORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO A FATO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - É prescindível a submissão da arma à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando os demais elementos coligidos aos autos são suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu para infligir grave ameaça às vítimas.IV - É pacífica a jurisprudência, no sentido de que o delito tipificado no art. art. 244-B da Lei n. 8.069/90, corrupção de menores, é crime formal, bastando para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, não se cogitando acerca de seu histórico pregresso. V - Condenações penais transitadas em julgado referentes a fatos posteriores ao delito que ora se analisa não podem ser utilizadas como elementos aptos a macular os antecedentes e personalidade do agente quando da valoração das circunstâncias judiciais.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO A FATO POSTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - É prescindível a submissão da arma à exame de eficiência para a majoração da rep...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. ESTUPRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O serviço de degravação dos depoimentos realizadas por empresa terceirizada mediante delegação não implica em nulidade ou em cerceamento de defesa, pois os depoimentos foram colhidos em âmbito judicial e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.II - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório e em especial pelo depoimento da vítima, a condenação é medida que se impõe.III - O delito de cárcere privado demanda a permanência na privação da liberdade, exigindo-se que a conduta se prolongue no tempo, o que ocorreu na hipótese, impossibilitando a desclassificação do delito previsto no art. 148 para o previsto no art. 146, ambos do Código Penal.IV - O princípio da consunção tem aplicabilidade quando o fato previsto em uma norma está igualmente previsto em outra de maior amplitude, consistindo crime meio para a realização de uma segunda infração. Verificado que os delitos decorreram de desígnios autônomos, inviável a sua aplicação.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. ESTUPRO CONTRA EX-COMPANHEIRA. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - O serviço de degravação dos depoimentos realizadas por empresa terceirizada mediante delegação não implica em nulidade ou em cerceamento de defesa, pois os depoimentos foram colhidos em âmbito judicial e observados os princípios do contraditório e da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. CONEXÃO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.I - Independente de o crime ter sido praticado contra vítima com a qual o agente não possui relação afetiva ou familiar, evidenciada a conexão lógica e probatória do delito com outro perpetrado em desfavor de sua ex-companheira, firma-se a competência do juízo especializado, a teor do que dispõe o artigo 78, inciso IV, do referido Estatuto Processual. II - No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, mostra-se mais adequado sopesar, em primeiro lugar, as circunstâncias agravantes, para depois examinar as atenuantes. III - A atenuante da confissão espontânea somente pode ser reconhecida se o agente, através de suas declarações, contribui de qualquer forma para o esclarecimento do delito e se estas lastrearam o decreto condenatório.IV - Na segunda fase da dosimetria da pena, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, consoante enunciado da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.V- Falece ao recorrente interesse de agir se busca desconstitui por meio de recurso, condenação inexistente.VI - Inaplicável a substituição da pena quando a reprimenda excede quatro anos e o crime foi cometido com ameaça à pessoa.VII - Inexistentes quaisquer indícios de eventual origem ilícita da quantia encontrada em poder do réu, quando de sua prisão em flagrante, impõe-se a respectiva restituição.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. CONEXÃO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.I - Independente de o crime ter sido praticado contra vítima com a qual o agente não possui relação afetiva ou familiar, eviden...