APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 812,83g (OITOCENTOS E DOZE GRAMAS E OITENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E DE UMA PORÇÃO DE MACONHA PERFAZENDO 23,89g (VINTE E TRÊS GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERAM DESTINADAS À DIFUSÃO ILÍCITA. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE TRÁFICO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME DE TRÁFICO. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apresentando-se a sentença devidamente fundamentada, rejeita-se a alegação de nulidade.2. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante do réu; depoimentos judiciais e extrajudiciais dos agentes de polícia responsáveis pela prisão em flagrante; depoimento judicial de uma testemunha do povo que acompanhou a prisão em flagrante do recorrente; quantidade da droga apreendida - 812,83g de crack e 23,89g de maconha) são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e, tampouco, a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio).3. Apenas as consequências que o delito efetivamente gerou podem ser utilizadas para se majorar a pena-base do recorrente. Aquelas consequências que o crime poderia, eventualmente, ter gerado, mas que não puderam ser observadas no caso concreto não podem ser utilizadas para tal finalidade.4. Conquanto tenha o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, deve-se manter o regime de cumprimento de pena, quanto ao crime de tráfico de drogas, no inicial fechado, tendo em vista tratar-se de réu reincidente e pena superior a quatro anos de reclusão.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 180, caput, do Código Penal, afastar, em relação ao crime de tráfico de drogas, a avaliação desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, restando a pena fixada em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de tráfico de drogas, e em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, pelo crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK PERFAZENDO 812,83g (OITOCENTOS E DOZE GRAMAS E OITENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA E DE UMA PORÇÃO DE MACONHA PERFAZENDO 23,89g (VINTE E TRÊS GRAMAS E OITENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE AS DROGAS APREENDIDAS ERA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AUMENTADA A PENA POR SER A OFENDIDA MENOR DE 14 ANOS, E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PLEITO PREJUDICADO. MATÉRIA JÁ DELIBERADA PELA TURMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA OPERADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO PRIMEIRO DELITO. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO SEGUNDO DELITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de desaforamento do feito deve ser feito no momento oportuno, ou seja, entre a decisão de pronúncia, com trânsito em julgado, e a data de realização da sessão de julgamento em plenário. Não fosse só, meras suposições de parcialidade dos jurados, desacompanhadas de qualquer comprovação idônea e eficaz, como é o caso dos autos, não devem dar margem ao desaforamento.2. Fica prejudicado o pedido de instauração de incidente de insanidade mental quando já analisada e denegada a questão pela Turma e a Defesa não apresenta qualquer fundamento novo para embasar o novo pedido.3. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, que deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social. Ademais, o Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a utilizada de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.5. A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as consequências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. O sofrimento da família e a perplexidade que o fato gera na sociedade são consequências naturais do crime de homicídio, ínsitas, portanto, ao tipo penal incriminador do referido delito6. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Dentre as circunstâncias legais, existem aquelas preponderantes, que em confronto com as consideradas não preponderantes, devem se sobressair. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a confissão espontânea e a menoridade relativa, esta última prepondera sobre as demais, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.7. Adequada a aplicação da regra da continuidade delitiva específica, e não do concurso material de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação, dá causa a dois crimes idênticos, um na forma consumada e outro na forma tentada, sendo as mesmas as condições de tempo, espaço e modus operandi, além de presente o requisito subjetivo da unidade de desígnios.8. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso ministerial não provido e recurso defensivo parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, última parte, e do artigo 121, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e das consequências de ambos os crimes, excluir o aumento operado pela sentença na segunda fase da dosimetria do primeiro delito e reduzir a pena na segunda fase da dosimetria do segundo delito, restando a pena fixada em 37 (trinta e sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AUMENTADA A PENA POR SER A OFENDIDA MENOR DE 14 ANOS, E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PLEITO PREJUDICADO. MATÉRIA JÁ DELIBERADA PELA TURMA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTA...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE 03 (TRÊS) VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA POR FORÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIS ADEQUADO. ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CÓDIGO PENAL. CRIME COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA NO CASO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. PENA FINAL SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta um documento da Polícia Civil do Distrito Federal (Delegacia da Criança e do Adolescente), no qual o menor encontra-se devidamente identificado, constando ali o nome dos pais, a nacionalidade, a naturalidade, a data de nascimento, o número do CPF, entre outras informações, inclusive relacionadas à Certidão de Nascimento do adolescente, o que é suficiente para comprovar sua menoridade.2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor.3. Havendo a subtração, mediante violência ou grave ameaça, em um mesmo contexto fático, do patrimônio de 03 (três) vítimas distintas, não há que se falar em crime único, mas sim em concurso formal entre 03 (três) crimes de roubo.4. A redução da pena em face das circunstâncias atenuantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base aplicada.5. Já havendo a agressividade exacerbada empregada na conduta sido utilizada para se valorar negativamente as circunstâncias do crime, não pode o mesmo fundamento ensejar a valoração negativa da culpabilidade.6. Existindo elementos nos autos que demonstram que uma das vítimas do crime de roubo tinha mais de 60 (sessenta) anos na época do fato, é de rigor o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por três vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70, parágrafo único, do Código Penal, aumentar o quantum de redução da pena por força da circunstância atenuante da confissão espontânea, reconhecer a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal (crime cometido contra maior de 60 - sessenta - anos) e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena fixada em 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE 03 (TRÊS) VÍTIMAS DISTINTAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA POR FORÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR MAIS ADEQUADO. ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLH...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência a matéria recursal, apresentando a justificativa que foi levada em consideração para se manter o regime de cumprimento da pena no inicial semiaberto, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visar apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para o indeferimento da substituição da pena...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência a matéria recursal, apresentando a justificativa que foi levada em consideração para se concluir que a decretação da quebra do sigilo bancário do embargante, sem que houvesse provocação do Ministério Público, pela Magistrada de primeiro grau, não violou o sistema acusatório, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência a matéri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE PROBIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que o réu incorreu em erro de proibição não encontra qualquer guarida nas provas dos autos. Além disso, o desconhecimento da lei é irrelevante, tendo em vista que o ordenamento jurídico vigente não o admite como forma de escusa (ignorantia juris neminem excusat).2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstraram o dolo do agente. No caso dos autos, as circunstâncias em que se deu a aquisição do veículo permitiam ao réu saber que o bem era produto de crime, tendo em vista o valor pago e a ausência de documentação. Assim, as circunstâncias descritas amoldam a conduta do réu ao tipo penal previsto no caput do artigo 180, do Código Penal e não em seu § 3º. Incabível, portanto, o reconhecimento da receptação culposa.3. Recurso de apelação conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. ERRO DE PROBIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A alegação de que o réu incorreu em erro de proibição não encontra qualquer guarida nas provas dos autos. Além disso, o desconhecimento da lei é irrelevante, tendo em vista que o ordenamento jurídico vigente não o admite como forma de escusa (ignora...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PERFEITA SUBSUNÇÃO DO FATO AO TIPO PENAL. CRIME CONSUMADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório, diante da confissão parcial do segundo apelante, que descreve a dinâmica dos fatos, bem como os depoimentos das testemunhas, que comprovam, de forma harmônica e estreme de dúvidas, o furto praticado pelos réus, mediante abuso de confiança e concurso de pessoas.2. O delito de comunicação falsa de crime consuma-se quando a ação da autoridade é provocada, ainda que não passe de indagações preliminares, não sendo necessária a instauração de inquérito policial. 3. Restou comprovado, nos presentes autos, que os agentes que comunicaram o fato foram os mesmos que praticaram o delito, dessa forma, não é possível absolvê-los.4. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, conforme enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos e não provido para manter incólume a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 155. § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, ambos à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, e nas penas do artigo 340 do Código Penal, o primeiro apelante à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime aberto, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor legal mínimo, e o segundo à reprimenda de 01 (um) mês de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída as penas privativas de liberdade de ambos por 01 (uma) restritiva de direitos
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PERFEITA SUBSUNÇÃO DO FATO AO TIPO PENAL. CRIME CONSUMADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutó...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213 COMBINADO COM ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.340/2006. TENTATIVA DE ESTUPRO. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDIÊNCIA PARA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA PARA RETRATAR-SE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FRAÇÃO DE UM TERÇO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Consoante entendimento jurisprudencial, a designação da audiência do artigo 16 da Lei n.º 11.340/2006 somente deve ocorrer quando preexistem indicativos de que a vítima não mais possui interesse na persecução penal de seu agressor. 2. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 3. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, conforme vem preceituando a jurisprudência. 4. A incidência da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, não configura bis in idem, pois a circunstância do crime ter sido praticado com violência contra a mulher, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, embora atraia a aplicação da Lei nº 11.340/2006, não integra o tipo penal em questão, previsto no artigo 213 do Código Penal (estupro).5. A doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, posicionam-se no sentido de que o magistrado, para eleger a fração entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.6. In casu, está claro que o agente percorreu considerável parte do iter criminis, considerando que o réu somente não consumou a conjunção carnal diante da intervenção do filho do casal. Assim, tendo em vista que o crime de estupro ficou próximo da consumação, não há o que se alterar quanto à fração mínima de redução da pena. 7. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 213 cumulado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, impondo-lhe a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213 COMBINADO COM ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.340/2006. TENTATIVA DE ESTUPRO. SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDIÊNCIA PARA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/2006. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA PARA RETRATAR-SE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIA MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO D...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. DECLARAÇÃO DE NOME FALSO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. DIREITO DE AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta do recorrente não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, pois não se pode dizer ser mínima a ofensividade e de nenhuma periculosidade social a conduta do agente que tenta subtrair de um supermercado aproximadamente nove quilos de carne, avaliados em R$ 151,30 (cento e cinquenta e um reais e trinta centavos).2. Ademais, trata-se de reincidente específico na prática de crimes contra o patrimônio, o que impede, nos termos da atual jurisprudência, a aplicação do princípio da insignificância.3. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.4. In casu, o recorrente, ao ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, identificou-se com o nome falso. Sua verdadeira qualificação somente foi descoberta após análise papiloscópica, momento em que foi possível verificar a existência de dois mandados de prisão em aberto contra o apelante.5. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com artigo 14, inciso II, e artigo 307, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, impondo-lhe as penas de 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. DECLARAÇÃO DE NOME FALSO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. DIREITO DE AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta do recorrente não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, pois não se pode dizer ser mínima a ofensividade e de nenhuma periculosidade social a conduta do agente que tenta subtrair de um supermercado aproximada...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA MAJORADA EM PATAMAR PROPORCIONAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) FIXADO NA SENTENÇA PARA 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo as circunstâncias do crime extrapolado aquelas inerentes ao tipo penal em comento, tendo em vista que uma vítima chegou a ser agredida com chutes quando já se encontrava no chão, e possuindo o recorrente maus antecedentes, não há como se fixar a pena-base no mínimo legal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que o aumento da pena por força da agravante, na segunda fase da dosimetria, supere um pouco a redução relacionada à atenuante, conforme realizado na sentença impugnada.3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por 11 (onze) vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, reduzir para o mínimo legal de 1/3 (um terço) a majoração da reprimenda por força das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, fixando a pena em 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA MAJORADA EM PATAMAR PROPORCIONAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) FIXADO NA SENTENÇA PARA 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo as circunstâncias do crime extrapolado aquelas inerentes ao tipo penal em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. NÃO VIOLAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO QUE SE CONFUNDE COM EVENTUAIS QUALIFICADORAS. MATÉRIA CUJA ANÁLISE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO QUALIFICADA. EXCLUSÃO DA ATENUANTE. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Se o quesito submetido ao Conselho de Sentença no sentido de que o crime não se consumou porque a vítima não foi atingida em região letal, além de ter sido socorrida imediatamente, está de acordo com a exposição do fato na denúncia, não caracteriza violação ao princípio da correlação a alegação do Ministério Público, durante os debates orais, de que a vítima correu após ter sido atingida, com o intuito de refutar a tese de desistência voluntária sustentada pela Defesa.2. Considerando que o réu percorreu todo o iter criminis do delito em que se viu incurso, bem como considerando que a vítima foi atingida com um golpe de faca no abdômen, a mitigação da pena pela tentativa deve dar-se na fração mínima legal.3. Inviável a exasperação da pena-base com fundamento na dissimulação ou na motivação fútil, argumentos que em tese configuram qualificadoras previstas no tipo penal de homicídio, porquanto o Tribunal do Júri é o órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e para analisar todas as circunstâncias que envolvem os referidos delitos. Se a matéria não foi quesitada e submetida ao Conselho de Sentença, também não pode ser causa de exasperação da pena, o que configuraria usurpação transversa da competência constitucional do Júri Popular.4. Trata-se de confissão qualificada aquela em que o agente admite a realização da conduta, mas alega a existência de causas descriminantes ou exculpantes, a qual não confere o direito à atenuante da confissão espontânea.5. Recursos conhecidos. Apelação da Defesa não provida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 121, caput, c/a artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, afastar a atenuante da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. NÃO VIOLAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO QUE SE CONFUNDE COM EVENTUAIS QUALIFICADORAS. MATÉRIA CUJA ANÁLISE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. CONFISSÃO QUALIFICADA. EXCLUSÃO DA ATENUANTE. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Se o quesito submetido ao Conselho de Sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A condenação do réu por fato não descrito na denúncia caracteriza a violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Na hipótese, ao réu foi imputada a prática de um crime de receptação de um veículo VW/Gol. Contudo, após a instrução probatória, o MM. Juiz entendeu que ele havia receptado veículo diverso, um GM/Corsa, e o condenou por esse fato, sem que fossem aplicadas as regras do artigo 384 do Código de Processo Penal, ficando caracterizada a ausência de correlação, o que causa nulidade. 2. Recurso conhecido e provido para decretar a nulidade do processo a partir das alegações finais, em razão da ausência de correlação entre a acusação e a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A condenação do réu por fato não descrito na denúncia caracteriza a violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Na hipótese, ao réu foi imputada a prática de um crime de receptação de um veículo VW/Gol. Contudo, após a instrução probatória, o MM. Juiz entendeu que ele havia receptado veículo diverso, um GM/Corsa,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS EM PROPRIEDADE RURAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO. VERSÃO DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, juntamente com o corréu já falecido, adentrou em uma propriedade rural, onde se realizava uma festa de casamento, e subtraiu de dentro de veículos os bens descritos na denúncia, sendo flagrado pela polícia após tentar esquivar-se de uma barreira policial durante a fuga.2. O réu, quando da lavratura do flagrante, foi ouvido na presença de advogado, oportunidade em que confessou a prática dos delitos. As demais provas dos autos, em especial o depoimento de um dos policiais que efetuaram a prisão do recorrente, corroboram a confissão extrajudicial do réu, não deixando dúvidas quando à autoria do delito.3. A alegação do recorrente de que foi agredido fisicamente pelo corréu na delegacia e pressionado pelos policiais para assumir a autoria do delito não encontra respaldo em qualquer elemento de convicção, não podendo ser acolhida.4. Recurso conhecido e não provido, para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e as penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS EM PROPRIEDADE RURAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO. VERSÃO DEFENSIVA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, juntamente com o corréu já falecido, adentrou em uma propriedade rural, onde se realizava uma fes...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvidas de que o réu, agindo com consciência e vontade de criar documento falso como se verdadeiro fosse, mediante comum resolução e realização com pessoa não identificada, participou do crime de falsificação de documento público, na medida em que forneceu os dados necessários para pessoa não identificada, inclusive mediante pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tudo com o objetivo de conseguir, como conseguiu, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que não pôde ser emitido pelos meios legais ante a existência de um débito de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a multas.2. O fato de o recorrente não ter realizado nenhum dos núcleos descritos no tipo penal em comento não impede a sua condenação, tendo em vista que, conforme dispõe o artigo 29 do Código Penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 297, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, não há dúvidas de que o réu, agindo com consciência e vontade de criar documento falso como se verdadeiro fosse, mediante comum resolução e realização com pessoa não identificada, participou do crime de falsificação de documento p...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEFICÁCIA DA ARMA. NÃO OCORRÊNCIA E IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTIDA A APLICAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma ser ineficaz para efetuar disparos. De qualquer forma, no caso dos autos, a arma apresenta-se apta, não obstante possua algumas falhas.2. Caracteriza-se a reincidência quando o novo crime é praticado após o trânsito em julgado de sentença condenatória por fato anterior.3. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Tendo em vista que a pena restou estabelecida em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses e o réu é reincidente, correta a eleição do regime semiaberto.5. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme determinação do inciso II do artigo 44 do Código Penal, uma vez que o apelante é reincidente, não se mostrando a medida socialmente recomendável.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu à sanção do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEFICÁCIA DA ARMA. NÃO OCORRÊNCIA E IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANTIDA A APLICAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.2. Na espécie, além da apreensão da motocicleta em poder do réu, houve confissão extrajudicial, que foi confirmada em juízo pelos policiais militares que o prenderam em flagrante. Ademais, não é crível que o recorrente desconhecia a origem criminosa da motocicleta ao apontar como proprietário da moto um adolescente que não tinha condições econômicas, tampouco legais de conduzir a motocicleta.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do artigo 157, § 2º, incisos I e II, ambos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, assim como as penas de 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.2. Na espécie, além da apreensão da motocicleta em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 6,95 (SEIS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos presentes autos, a ação policial foi realizada a partir de comunicação anônima de crime, razão pela qual os policias se dirigiram à residência do apelante, onde foram autorizados pela companheira do réu a realizarem a busca. Vale ressaltar que, ainda que não restasse comprovada a autorização de entrada na residência, o crime de tráfico de drogas é um crime permanente, de forma que sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolonga no tempo. Dessa forma, não há que se falar em nulidade decorrente da inviolabilidade de domicílio.2. Uma condenação penal não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, porquanto tal penalidade exige prova plena e inconteste. Não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver do crime previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas).3. Na espécie, conquanto tenham sido apreendidas pequenas porções de droga na residência do réu totalizando 6,95g (seis gramas e noventa e cinco centigramas) de massa líquida de maconha, não foram colhidos quaisquer elementos indicativos de que tal droga era destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes. Com efeito, além de o réu não ter sido visto realizando ato caracterizador de mercancia ilícita de drogas, não foi encontrado dinheiro e nem apetrechos, não foram identificados possíveis usuários para esclarecerem a respeito de eventual tráfico de drogas realizado pelo apelante, não houve monitoramento e outras pessoas residem no mesmo lote que o apelante.4. Assim, o simples fato de ter sido encontrada droga na casa do réu não é suficiente para caracterizar p crime de tráfico de drogas, sobretudo se a quantidade de entorpecente apreendida é pequena.4. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da condenação à sanção do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 6,95 (SEIS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos presentes autos, a ação policial foi realizada a partir de comunicação anônima de crime, razão pela qual os policias se dirigiram à residência do apelante, onde foram autorizados pela companheira do réu a realizarem a busca. Vale ressaltar que, ainda que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. AUTORIA. PALAVRA DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Sedimentou-se em doutrina e jurisprudência o entendimento de que o roubo se consuma com a mera cessação da violência e inversão da posse, ainda que por curto período de tempo, prescindindo até que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima. A palavra de policiais goza da presunção de veracidade, servindo para embasar o decreto condenatório, desde que coerentes com os demais elementos de prova. Constatado que a prova produzida na fase inquisitorial foi ratificada em Juízo, inviável a absolvição pleiteada.Comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo consumado, inviável a absolvição ou desclassificação para a modalidade tentada.Havendo mais de uma condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, uma delas pode ser destacada para configurar a reincidência, na segunda fase da dosimetria, sem prejuízo das demais serem utilizadas para modular negativamente os antecedentes quando da fixação da pena-base.Se duas são as causas de aumento, uma delas pode majorar a pena na primeira fase, enquanto a outra será utilizada na terceira etapa. A personalidade exige, para valoração negativa, a existência de prova técnica que demonstra a degradação psicológica do agente. Na falta de tal prova, afasta-se a análise desfavorável e o aumento da pena-base relativo a esta circunstância judicial. Apelações conhecidas. Parcialmente provida apenas uma delas, para nova dosimetria da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. INVERSÃO DA POSSE. AUTORIA. PALAVRA DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Sedimentou-se em doutrina e jurisprudência o entendimento de que o roubo se consuma com a mera cessação da violência e inversão da posse, ainda que por curto período de tempo, prescindindo até que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima. A palavra de policiais goza da presunção de veracidade, servindo para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVA COESA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. PATRIMÔNIO E LIBERDADE DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada concretamente a grave ameaça para autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas, é de se confirmar a condenação (art. 157, inc. II, do CP).O depoimento da vítima em conjunto com outras provas é de grande relevância para a comprovação da ameaça empregada na prática do roubo, mormente quando o delito ocorre sem a presença de outras pessoas. Os depoimentos dos policiais são merecedores de credibilidade, na medida em que partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas dos autos. Portanto, aptos para fundamentar o decreto condenatório.Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto simples, porquanto aquele ficou suficientemente comprovado. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, porquanto acentuado o juízo de reprovabilidade social e nocividade da conduta. Os bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a integridade física da vítima.O crime de corrupção de menor é de natureza formal. Para a sua configuração basta que o inimputável participe da conduta típica juntamente com maior de idade. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVA COESA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. PATRIMÔNIO E LIBERDADE DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada concretamente a grave ameaça para autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas, é de se confirmar a condenação (art. 157, inc. II, do CP).O depoimento da vítima em conjunto com outras provas é de grande relevância para a comprovação da ameaça empregada na...