APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de lesões corporais e da contravenção de vias de fato praticados no âmbito doméstico e familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, se coerente e harmônica com as demais provas, sendo apta para embasar o decreto condenatório. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade do agente, ante a falta de elementos concretos para sua aferição, e das consequências do crime, quando estas são inerentes ao tipo penal incriminador.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA APTA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. EXCLUSÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de lesões corporais e da contravenção de vias de fato praticados no âmbito doméstico e familiar. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância, se coerente e harmônica com as...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENAS. PRIVATIVA DE LIBERDADE. PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.Afasta-se a preliminar de nulidade das alegações finais, apontada pela defesa, quando o erro material no nome do réu não impede sua identificação e a exata compreensão pelo magistrado.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da interpretação literal do art. 67 do CP, que inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias legais. Precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, entretanto, ignorá-la completamente. O aumento pela aplicação daquela agravante deve superar a redução pela incidência desta atenuante, de modo que sobeje pequeno acréscimo à reprimenda na segunda fase da dosimetria. É necessário o redimensionamento das penas privativa de liberdade e pecuniária, se os parâmetros fixados nos arts. 59 e 68 do CP não foram devidamente observados pelo Julgador. Incabível a fixação de regime aberto, na moldura do art. 33, § 2º, alínea b, do CP e Súmula nº 269 do STJ, se o condenado é reincidente.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável, porquanto não preenchido o requisito contido no inciso II do artigo 44 do Código Penal, que trata da reincidência.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENAS. PRIVATIVA DE LIBERDADE. PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.Afasta-se a preliminar de nulidade das alegações finais, apontada pela defesa, quando o erro material no nome do réu não impede sua identificação e a exata compreensão pelo magistrado.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da interpretação lite...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. PEDIDOS PREJUDICADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborados pelas demais provas existentes nos autos. Os delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.Se a pena-base foi fixada no mínimo legal e o regime inicial para cumprimento da reprimenda é o aberto, fica prejudicado o pedido da defesa.A grave ameaça sofrida pela vítima nos crimes de violência doméstica e familiar impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do óbice contido no art. 44, inc. I do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. PEDIDOS PREJUDICADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborados pelas demais provas existentes nos autos. Os delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE AMEAÇA LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDO O BEM (ART. 157, § 1º DO CP). PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE.Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, quando se observa a prática de vários atos infracionais, sendo certo que para cada um deles é cabível a aplicação da medida socioeducativa mais adequada.Inviável é a aplicação da teoria da co-culpabilidade, pois não há comprovação de que o Estado concorreu para a não satisfação das necessidades básica do adolescente. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo cometido com emprego de ameaça logo depois de subtraído o bem (art. 157, § 1º do CP). O não cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não constitui óbice à aplicação de nova medida por cometimento de ato infracional diverso. Correta é a medida socioeducativa de internação, considerando a reiteração do adolescente na prática de atos infracionais, a gravidade da conduta, a aplicação anterior de outras medidas menos severas e as condições sociais e pessoais desfavoráveis (artigo 112, § 1º, do ECA).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE AMEAÇA LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDO O BEM (ART. 157, § 1º DO CP). PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTROS AUTOS. INVIABILIDADE.Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, quando se observa a prática de vários atos infracionais, sendo certo que para cada um deles é cabível a apli...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CALIBRAÇÃO DO ETILÔMETRO. DESNECESSIDADE.Inviável é a tese defensiva de absolvição por atipicidade da conduta, pois o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.O procedimento de calibração, ao contrário da aferição, não é obrigatório e somente é realizado em caso de desajuste do etilômetro, ou seja, nas hipóteses em que o aparelho apresenta divergência entre o resultado alcançado e o padrão determinado pelo INMETRO. Se o etilômetro estava apto a aferir a concentração de álcool por litro de sangue no acusado, não há que se falar em prova inválida. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CALIBRAÇÃO DO ETILÔMETRO. DESNECESSIDADE.Inviável é a tese defensiva de absolvição por atipicidade da conduta, pois o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas con...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. ATIPICIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. PENAS. SUBSTITUIÇÃO. Comprovado que o apelante descumpriu ordem de autoridade, recusando a que fosse submetido à busca pessoal, e que quando lhe foi dada voz de prisão, por desobediência, resistiu e provocou lesão corporal em dois policiais militares, patente a materialidade e a autoria dos delitos.Se a violência partiu do recorrente, não prospera a tese defensiva da legítima defesa, que não se verifica, ademais, porque a tentativa de contenção do recorrente quando este agredia a companheira não equivale a uma agressão injusta.Para a fixação do regime aberto, faz-se mister, concomitantemente, que a pena seja inferior a 4 (quatro) anos (requisito objetivo) e que o réu não seja reincidente (requisito subjetivo).A substituição da pena é cabível, ainda que reincidente o réu, desde que, em face da condenação anterior, a análise das circunstâncias judiciais indicarem ser a medida suficiente e socialmente recomendável, o que não se verifica na espécie.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. ATIPICIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. PENAS. SUBSTITUIÇÃO. Comprovado que o apelante descumpriu ordem de autoridade, recusando a que fosse submetido à busca pessoal, e que quando lhe foi dada voz de prisão, por desobediência, resistiu e provocou lesão corporal em dois policiais militares, patente a materialidade e a autoria dos delitos.Se a violência partiu do recorrente, não prospera a tese defensiva da legítima defes...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ARTS. 5º E 7º, DA LEI Nº 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 129, § 4º, CP). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. A autoria do crime de lesão corporal praticado contra ex-companheira está comprovada pela confissão parcial do acusado, pelos depoimentos da vítima, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e pelo relatório elaborado pela policial civil. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente, quando o conjunto probatório coligido nos autos se encontra harmônico e coeso. Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa. Não há comprovação de que o réu se defendeu de injusta agressão praticada pela vítima contra seu patrimônio. Não há que se falar em legítima defesa, quando ausentes os requisitos do art. 25 do CP para sua caracterização, que são os seguintes: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão.O benefício descrito no § 4º do art. 129 do CP apenas pode ser concedido, quando estiver patente a presença de motivo relevante de valor social ou moral ou se o agente estiver imbuído do domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o que não se vislumbrou no caso concreto. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ARTS. 5º E 7º, DA LEI Nº 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 129, § 4º, CP). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. A autoria do crime de lesão corporal praticado contra ex-companheira está comprovada pela confissão parcial do acusado, pelos depoimentos da vítima, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e pelo relatório elaborado pela policial civil. Nos crimes de violência domésti...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.A substituição da pena corporal por pecuniária fica impedida nos casos de violência doméstica e familiar, quando o benefício implicar o pagamento isolado de multa, consoante a regra inserta no art. 17 da Lei Maria da Penha.Também é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.A suspensão condicional da pena não é recomendável, se não atendidos os requisitos contidos no inc. II do art. 77 do CP, levando-se em consideração a natureza dos crimes cometidos (lesão corporal e ameaça cometidas no âmbito das relações domésticas e familiares).Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.A substituição da pena corporal por pecuniária fica impedida nos casos de violência doméstica e familiar, quando o benefício implicar o pagamento isolado de multa, consoante a regra inserta no art. 17 da Lei Maria da Penha.Também é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, inc. I, do CP.A suspensão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas dos autos, em especial a palavra das vítimas, se mostram suficientes para demonstrar que o apelante cometeu crime de roubo em concurso de mais um agente.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o seu autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de prova.A pena pecuniária deve ser redimensionada quando não guardar a devida proporcionalidade com a reprimenda corporal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. Inviável é o pleito absolutório, quando as provas dos autos, em especial a palavra das vítimas, se mostram suficientes para demonstrar que o apelante cometeu crime de roubo em concurso de mais um agente.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o seu autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de prova.A pena pecuniár...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar sua utilização, especialmente a palavra da vítima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio.Demonstrada a anuência do réu no intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria.Na dosimetria, as consequências do crime merecem análise desfavorável, quando a vítima não é ressarcida de prejuízos de grande monta experimentados.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando o conjunto probatório é suficient...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA.Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando é arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Reconhecidas mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, é lícito ao julgador destinar uma delas para qualificar o tipo e as demais para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para integrar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de forma residual. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, por avaliar indevidamente a circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se o seu redimensionamento. Inviável o reconhecimento da atenuante relativa à confissão espontânea, quando não é possível aferir dos autos que a confissão extrajudicial tenha interferido no convencimento dos jurados.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA.Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo, e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla.A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo quando o acervo probatório é coeso e demonstra a grave ameaça configurada pela ação do réu em colocar a mão embaixo da blusa para simular o porte de arma de fogo.Inviável, neste caso, desclassificação para o crime de furto. Prejudicado o pedido de aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto, se mantida a condenação pelo crime de roubo.Ademais, inviável a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo, em razão de sua natureza complexa, que resguarda o patrimônio e a integridade física e moral da vítima, estes últimos, bens indisponíveis.Nada a reparar quando a dosimetria da pena corporal observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (arts 59 e 68 do CP) em cada uma das fases e impõe pena suficiente para a reprovação da conduta e prevenção de crimes.De ofício, reduz-se a pena de multa a fim de manter a proporcionalidade com a pena corporal.Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para redução da pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVA COESA. CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo quando o acervo probatório é coeso e demonstra a grave ameaça configurada pela ação do réu em colocar a mão embaixo da blusa para simular o porte de arma de fogo.Inviável, neste caso, desclassificação para o crime de furto. Prejudicado o pedido de aplicação do princípio da insignificância ao crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PENA-BASE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O EXAME NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, torna-se desnecessário pedido expresso de fixação do valor mínimo de indenização na sentença penal condenatória.2. Nos crimes contra o patrimônio, a não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base, a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, e ao pagamento de R$ 418,24 (quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), a título de reparação mínima pelos danos materiais causados pela infração, afastar a avaliação negativa das consequências do delito, sem, contudo, alterar a pena final imposta pelo Juiz a quo, equivalente a 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais - VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. PENA-BASE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA O EXAME NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.1. A materialidade e a autoria do crime de sonegação de tributos do artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990 ficaram demonstradas nos autos, uma vez que o procedimento administrativo fiscal concluiu, constituindo o crédito tributário e inscrevendo o seu valor em Dívida Ativa, que o réu omitiu das autoridades fazendárias informações acerca das empresas vinculadas ao seu escritório de contabilidade, suprimindo, dessa forma, o recolhimento de ISS. Tais fatos restaram comprovados pela prova documental.2. Para a configuração do crime de sonegação fiscal, a jurisprudência dispensa a comprovação do dolo específico, contentando-se com o dolo genérico. Dessa forma, basta que o agente omita informações acerca de suas atividades às autoridades fiscais com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, não sendo necessário demonstrar o ânimo de se obter benefício indevido, ou seja, não é necessário provar um especial fim de agir.3. O valor do crédito tributário atualizado, R$ 432.663,88 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), autoriza a avaliação desfavorável das consequências do crime. 4. A causa especial de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990: ocasionar grave dano à coletividade, trata-se de um tipo aberto, cabendo ao Julgador, através de sua discricionariedade, determinar quais as situações de efetivo dano ou prejuízo à coletividade em que incidirá a referida causa de aumento.5. De acordo com a jurisprudência, deve-se considerar para fins de incidência ou não da majorante em exame, apenas o valor originalmente sonegado, sem os acréscimos legais (multa, juros e correção monetária). 6. No caso em espécie, considerando que o valor sonegado é de R$ 101.711,27 (cento e um mil, setecentos e onze reais e vinte e sete centavos), conforme Auto de Infração, não incide a causa de aumento prevista no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.137/19907. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 8º, parágrafo único, estabeleceu o valor do dia-multa em BTN - Bônus do Tesouro Nacional. Diante da extinção do BTN pela Lei n.º 8.177/1991, não é possível substituir o índice por outro, nem mesmo pela Taxa Referencial - TR, sob pena de ofensa aos princípios da anterioridade e da taxatividade da norma penal, de modo que a pena pecuniária deve ser afastada.8. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso do Ministério Público para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, c/c artigo 71, do Código Penal, reconhecer a avaliação desfavorável das consequências do delito e aplicar a pena em 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e afastar a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO DAS ATIVIDADES ÀS AUTORIDADES FISCAIS. SUPRESSÃO DE ISS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BTN. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PARCIALMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME.I. A adoção pelo Código Penal do sistema trifásico para a fixação da pena corporal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei. Aplicação da Súmula 231 do STJ.II. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é consequência automática nas condenações cujas penas sejam inferiores a 04 (quatro) anos. Além do preenchimento de todos os requisitos objetivos, a medida deve ser socialmente recomendável. Não é o caso.III. O tráfico em presídio é uma das causas determinantes da explosão de violência nas unidades, pois aumenta o poder das quadrilhas encarceradas. IV. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado (HC 111840). Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal, para fixação do regime.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - DOSIMETRIA - CONFISSÃO - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME.I. A adoção pelo Código Penal do sistema trifásico para a fixação da pena corporal impõe tratamento diferenciado para cada fase da dosimetria. A terceira etapa, por comportar a análise de causas de aumento e de diminuição, elementos que integram o próprio tipo, é a única em que o julgador pode ultrapassar os limites mínimo e máximo determinados pela lei. Aplicação d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - INTERIOR DE ÔNIBUS - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - DOSIMETRIA.I. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente os depoimentos das vítimas.II. Condenação transitada em julgado por fatos posteriores permite a avaliação negativa da personalidade. Precedentes. (Ressalvado o entendimento da relatora).III. A personalidade desfavorável autoriza a majoração da pena-base, mas a mesma condenação não pode ser usada para avaliar a conduta social sob pena de bis in idem.IV. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - INTERIOR DE ÔNIBUS - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - DOSIMETRIA.I. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente os depoimentos das vítimas.II. Condenação transitada em julgado por fatos posteriores permite a avaliação negativa da personalidade. Precedentes. (Ressalvado o entendimento da relatora).III. A personalidade desfavorável autoriza a majoração da pena-base, mas a mesma condenação não pode ser usada para avaliar a conduta social sob pena de bis in i...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.2. O regime inicial semiaberto é o mais adequado e suficiente à reprovação e prevenção do crime para o cumprimento de pena inferior a oito anos quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante.3. Apelação provida a fim de manter a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão, afastando o aumento referente à analise negativa das consequências do crime, bem como fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA BASE REDUZIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO.1. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.2. O regime inicial semiaberto é o mais adequado e suficiente à reprovação e prevenção do crime para o cumprimento de pena inferior a oito anos quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU FURTO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA COM BASE NA PROVA ORAL. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado tentado. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos autos, a ofensividade acentuada e a reprovabilidade do comportamento do réu, que praticou o delito mediante rompimento de obstáculo, circunstância que repele a aplicação do princípio da insignificância, ainda mais quando o valor bem subtraído é significativo.Incide a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso I, do CP, quando efetivamente há rompimento da porta do veículo para a subtração dos bens contidos no seu interior. Se a conduta do agente foi direcionada à subtração, não do próprio veículo, mas de objeto que estava em seu interior, a qualificadora do rompimento de obstáculo está configurada, sendo desnecessária a realização de exame pericial, quando a prova oral comprova a sua incidência.Tipificada a conduta de crime de furto qualificado tentado, não cabe desclassificação para apropriação de coisa achada ou para furto simples. Incabível, por sua vez, a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.Pena bem dosada e corretos o regime prisional e a substituição da pena fixados na sentença.Apelo desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU FURTO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA CONFIGURADA COM BASE NA PROVA ORAL. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado tentado. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de furto qualificado. Tal princípio é um instrumento de política criminal que deve ser aplicado, em regra, aos delitos de bagatela, o que não é o caso. Evidentes, na hipótese dos auto...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRESO NO MOMENTO EM QUE MISTURAVA A DROGA. PROVAS SUFICIENTES. MANTER EM DEPÓSITO 38,40G DE COCAÍNA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTEMUNHA, REPRESENTANTE DO POVO, QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU E A APREENSÃO DA DROGA. INFORMES ANÔNIMOS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS QUE INDICAM A MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE COMPROVA A UTILIZAÇÃO DA DROGA POR PARTE DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, III, LEI 11.343/06). COMÉRCIO DE ENTORPECENTE NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343-06. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A SANÇÃO PENAL APLICADA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas (38,40g de cocaína), além de vários informes anônimos. Inviável, pois, o reconhecimento da absolvição com fulcro no adágio in dubio pro reo.2. Pode ser valorado como prova capaz e, por consequencia, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário em sede policial que confessa ser cliente do réu, contanto que tal prova colhida na fase inquisitorial não seja sustentáculo único para o decreto condenatório.3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.4. Informes anônimos variados, feitos em datas diversas, imputando ao réu prática do crime de tráfico de drogas, é um importante meio de prova existente nos autos.5. O fato de o exame toxicológico ter apontado que o réu fez uso de maconha e cocaína no dia de sua prisão em flagrante em nada modifica o panorama probatório, que indica, por provas robustas, que o réu praticava a mercancia de entorpecentes.6. Havendo prova nos autos de que o réu possui maus antecedentes, não há ilegalidade na fixação da pena acima do mínimo legal, desde que em patamar razoável, como no caso dos autos.7. A comprovação da mercancia de substância entorpecente nas imediações de estabelecimento de ensino, por si só, caracteriza a majorante do art. 40, III, Lei 11.343/06, independentemente da comprovação de que tal comércio visava atingir aos alunos do referido estabelecimento. Precedentes.8. O não preenchimento dos requisitos pessoais (maus antecedentes e reincidência), bem como a quantidade da pena imposta inviabiliza o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da lei 11.343/06 e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRESO NO MOMENTO EM QUE MISTURAVA A DROGA. PROVAS SUFICIENTES. MANTER EM DEPÓSITO 38,40G DE COCAÍNA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTEMUNHA, REPRESENTANTE DO POVO, QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU E A APREENSÃO DA DROGA. INFORMES ANÔNIMOS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS QUE INDICAM A MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO TOXICOLÓGICO QUE COMPROVA A UTILIZAÇÃO DA DROGA POR PARTE DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCID...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. Corretamente consideradas as moduladoras do art. 59 do CP. Os maus antecedentes encontram motivação nas precedentes condenações transitadas em julgado, à exceção de uma, comprobatória da reincidência. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Não cabe, portanto, falar em bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais e legal quando diversos os fundamentos externados.3. Pena bem dosada. 4. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1. Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. Corretamente consideradas as moduladoras do art. 59 do CP. Os maus antecedentes encontram motivação nas precedentes condenações transitadas em ju...