APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA OFENDIDA. AUTORIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido, entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertinentes, pois, do contrário, não terão a aptidão de retirar a credibilidade dos demais elementos probatórios.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA OFENDIDA. AUTORIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido, entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertin...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. A grave ameaça, imprescindível para a caracterização do delito de roubo, não demanda necessariamente o uso de armas, podendo concretizar-se pela utilização de outros objetos, ou até mesmo palavras ou gestos aptos a causar temor na vítima. Todavia, no caso em análise, não há provas de que os recorridos tenham imprimido na empreitada delituosa alguma forma de grave ameaça ou violência contra a vítima para a subtração do bem.2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. RECURSO DESPROVIDO.1. A grave ameaça, imprescindível para a caracterização do delito de roubo, não demanda necessariamente o uso de armas, podendo concretizar-se pela utilização de outros objetos, ou até mesmo palavras ou gestos aptos a causar temor na vítima. Todavia, no caso em análise, não há provas de que os recorridos tenham imprimido na empreitada delituosa alguma forma de grave ameaça ou violência contra a vítima para a subtração do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA OFENDIDA. AUTORIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.2. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.3. O princípio do in dubio pro reo traz a ideia de que, em havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido, entretanto, tais incertezas devem ser razoáveis, pertinentes, pois, do contrário, não terão o condão de retirar a credibilidade dos demais elementos probatórios.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FORMAL REALIZADO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA OFENDIDA. AUTORIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.2. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apt...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 15, caput, da Lei N. 10.826/2003, é de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente efetua disparos de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.2. Decreto condenatório lastreado na prova oral fornecida por três testemunhas presenciais, que atestam, em convergência, que o réu efetivamente efetuou disparos de arma de fogo em via pública.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 15, caput, da Lei N. 10.826/2003, é de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente efetua disparos de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.2. Decreto condenatório lastreado na prova oral fornecida por três testemunhas presenciais, que...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. PALAVRAS DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS RÉUS. CONTRADIÇÃO NOS INTERROGATÓRIOS. PROVA ROBUSTA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DATA DE NASCIMENTO E NÚMERO DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL RETRATADA EM REGISTRO POLICIAL. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. DUPLA UTILIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL ÚNICO ENTRE O CRIME DE FURTO E DOIS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO E FIXAÇÃO DE CONCURSO FORMAL ÚNICO. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE, ANTE A VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em fragilidade probatória - in dubio pro reo - diante de farto conteúdo probatório. No caso dos autos, os crimes restaram comprovados pelos depoimentos das testemunhas presenciais, pelos depoimentos dos policiais militares que prenderam os réus em flagrante delito, pelas declarações da vítima e pela apreensão da res furtiva em poder dos apelantes, conjunto probatório uníssono que autoriza o decreto condenatório.2. Perfeitamente factível a comprovação da menoridade dos adolescentes (dois) por meio de aposição de suas datas de nascimento e dos seus respectivos números de registro civil na ocorrência policial, bem como em suas declarações prestadas perante a delegacia especializada. Precedentes.3. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: a) dois crimes, acréscimo de um sexto (1/6); b) três delitos, acréscimo de um quinto (1/5); c) quatro crimes, acréscimo de um quarto (1/4); d) cinco delitos, acréscimo de um terço (1/3); e) seis crimes, acréscimo de metade (1/2); e f) sete delitos ou mais, acréscimo de dois terços (2/3).4. Quanto ao concurso de crimes, no caso dos autos, fixou-se dupla majoração. Uma diante do concurso formal aplicado entre dois crimes de corrupção de menor (dois adolescentes), e outra entre estes e o crime de furto, sendo todos cometidos no mesmo evento, medida esta que não se mostra acertada, porquanto ocorrente concurso formal único, com a presença de três crimes, circunstância que redundaria na fixação da fração de aumento em 1/5, providência esta ressalvada, porém excepcionada no presente caso, diante da vedação à reformatio in pejus.5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. PALAVRAS DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS RÉUS. CONTRADIÇÃO NOS INTERROGATÓRIOS. PROVA ROBUSTA. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DATA DE NASCIMENTO E NÚMERO DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL RETRATADA EM REGISTRO POLICIAL. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA IMPOSTA NO MÍNIMO LEGAL. DUPLA UTILIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manutenção do decreto condenatório.2. O Decreto nº 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei nº 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.3. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Arguição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.4. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos.5. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manute...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.2. Demonstrado nos autos que a conduta do denunciado consistiu em agredir a sua companheira, provocando a lesão descrita no Laudo Pericial, correto seu enquadramento nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, não havendo falar em absolvição. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.2. Demonstrado nos autos que a conduta do denunciado consistiu em agredir a sua companheira, provocando a lesão descrita no Laudo Pericial, correto seu enquadramento nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal, não havendo falar em absolvição. 3. Recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDAS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além das provas periciais acerca da quantidade e qualidade da droga apreendidas e laudos das interceptações telefônicas.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.4. O delito de associação para o tráfico (art. 35 da LAD), embora não demande a reiteração de condutas, requer a existência de affectio societatis, ou seja, o ânimo entre dois ou mais sujeitos de praticarem, com auxílio mútuo, delito de traficância previsto no art. 33, caput da LAD. 6. Denota-se animus associativo na atividade criminosa lucrativa para todos quando estruturada na seguinte distribuição de tarefas: uma pessoa determina as ações das demais; parte dos associados adquire drogas em grandes quantidades e mistura a droga com outros insumos e abastece a outra parte do grupo, revende a outros traficantes ou usuários. 7. O fato de os réus serem consumidores de drogas não afasta a traficância, devidamente comprovada nos autos.8. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, o Habeas Corpus n. 111840 declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, devendo a matéria ser analisada à luz do Código Penal.9. Recurso de Isaias parcialmente provido e de Felipe desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANTIDAS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA. REPAROS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, composta por depoimentos testemunhais coerentes e uniformes, houve prisão em flagrante delito, além d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso.4. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a esses vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O uso da expressão qualificadoras para se referir às causas de aumento de pena do art. 157, § 2º, do Código Penal, não gera qualquer obscuridade ao decisum e não altera seu resultado, porque as sistemáticas aplicadas na dosimetria da pena, diante da pluralidade de qualificadoras ou diante da pluralidade de causas de aumento de pena, são semelhantes. 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 3. Todas as questões levantadas nos embargos de declaração foram enfrentadas e fundamentadas no v. acórdão, motivo pelo qual não há de se falar em vícios.4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. NOVO JULGAMENTO. INCABÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. O uso da expressão qualificadoras para se referir às causas de aumento de pena do art. 157, § 2º, do Código Penal, não gera qualquer obscuridade ao decisum e não altera seu resultado, porque as sistemáticas aplicadas na dosimetria da pena, diante da pluralidade de qualificadoras ou diante da pluralidade de causas de aumento de pena, são semelhantes. 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei Nº 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. Assim, o marco para a vinculação ou não do magistrado que tenha presidido a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. 2. Para caracterizar-se o crime de roubo na sua modalidade imprópria, necessário que o agente, logo depois de subtrair a coisa, empregue violência ou grave ameaça contra pessoa, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, situação não evidenciada nos autos, pois o apelante proferiu as ameaças em revolta pela abordagem e em meio a uma discussão com funcionários do estabelecimento. 3. Segundo a teoria da amotio, consuma-se o delito de furto ou de roubo assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente, não se confundindo o estado de flagrância com ausência de consumação do delito.4. O delito previsto no artigo 147 do Código Penal resta caracterizado com a promessa de causar mal injusto e grave, pouco importando se o agente ativo estava alterado por circunstâncias que não foram incitadas pela vítima, mesmo decorrente de discussão entre os envolvidos. 5. A palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.6. Para a aplicação do princípio da insignificância, o fato deve ser analisado como um todo. In casu, apesar do reduzido valor do bem subtraído, verifica-se que o apelante ameaçou as pessoas que lhe flagraram na empreitada criminosa, de modo a demonstrar maior grau de reprovabilidade de sua conduta.7. Cabível na espécie a aplicação do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, diante da primariedade do réu e o pequeno valor do objeto do furto. 8. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei Nº 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil. Assim, o marco...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DOIS ROUBOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. I - A atenuante da confissão espontânea não pode diminuir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientação do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.II - Tendo o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtraído bens de duas vitimas, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do Código Penal), excluindo-se a soma das penas.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DOIS ROUBOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. I - A atenuante da confissão espontânea não pode diminuir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme orientação do enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.II - Tendo o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtraído bens de duas vitimas, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do Código Penal), excluindo-se a soma das penas.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a tese de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório e suas próprias alegações não respaldam a alegada excludente. 3. Recurso não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Não há como acolher a tese de que o réu agiu em legítima defesa, se o conjunto probatório e suas próprias alegações não respaldam a alegada excludente. 3. Recurso não provido.
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa.2. Na espécie, não se verificam as omissões apontadas pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte.3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO.1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, mas não à reapreciação da causa.2. Na espécie, não se verificam as omissões apontadas pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte.3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REFERÊNCIA EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURADA. PERDA DE BENS. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS DEPROVIDOS.1. O prequestionamento para interposição de recurso cabível aos Tribunais Superiores não reclama que o preceito legal invocado pelo recorrente tenha sido expressamente referido pelo acórdão, mas que neste contenha juízo de valor sobre a matéria controvertida. Tendo sido amplamente explanadas no acórdão as razões para a rejeição da preliminar de violação ao princípio da identidade física do juiz, torna-se inexigível, para fins de prequestionamento, a menção expressa do art. 399, §2º, do Código de Processo Penal, e do art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal.2. Não há que falar em nulidade por violação ao princípio constitucional do contraditório ante a referência, em julgamento, do conteúdo dos memoriais apresentados pela defesa na ocasião. É da praxe forense a entrega dos memoriais pelos advogados antes das sessões, ainda mais em questões de elevada complexidade, com o objetivo enriquecer o debate, aclarar declaração a ser exarada ou esclarecer situações consideradas relevantes para sensibilizar os Desembargadores. 3. O perdão judicial atinge somente os efeitos principais da condenação, subsistindo as demais consequências reflexas, com exceção da reincidência, esta por força do art. 120 do Código Penal. 4. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. 5. Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REFERÊNCIA EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURADA. PERDA DE BENS. REITERAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS DEPROVIDOS.1. O prequestionamento para interposição de recurso cabível aos Tribunais Superiores não reclama que o preceito legal invocado pelo recorrente tenha sido expressamente referido pelo acórdão, mas que neste contenha juízo de valor sobre a matéria controvertida. Tendo sido am...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO PREVISTO NO ECA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Comprovada a autoria e a materialidade da conduta infracional análoga à tipificada no art. art.121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, não merece reparos a r. sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na representação.2.Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, vez que devidamente fundamentada e proferida com estrita observância dos parâmetros elencados pelo § 1° do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3.Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO PREVISTO NO ECA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Comprovada a autoria e a materialidade da conduta infracional análoga à tipificada no art. art.121, §2º, incisos II e IV do Código Penal, não merece reparos a r. sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na representação.2.Corre...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CP E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da pretensão deduzida na representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas na confissão parcial do adolescente e nos demais depoimentos colhidos, restando patente que o resultado mais gravoso ocorrido, qual seja, a morte da vítima, era previsível para o adolescente que participa de roubo, juntamente com imputável, fornecendo, inclusive, a arma de fogo, devidamente municiada.3. O conjunto probatório não permite o acolhimento da tese defensiva que pretende a desclassificação da conduta imputada ao adolescente para o ato infracional análogo ao roubo circunstanciado tentado.4. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.5. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, § 3°, do Código Penal, se a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda.6. Da mesma forma, se a medida socioeducativa da semiliberdade, imposta ao adolescente que comete ato infracional análogo ao previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, mostra-se mais adequada e coerente com as condições pessoais deste, não se justifica a alteração para medida mais branda.7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PREVISTO NO ART. 157, § 3º, DO CP E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 21...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha plena capacidade de conhecer a respeito da ilicitude do bem adquirido.2. Incontestável a conduta dolosa do apelante que compra ágio de um veículo, de valor considerável, financiado, sem o documento único de propriedade, DUT, sem requerer recibo do valor pago, desconhecendo os dados do vendedor, e, ainda, circula livremente com o bem, por aproximadamente um mês, portanto CRLV falso. 3. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova, cabendo a ele apresentar elementos aptos a comprovar a posse lícita do bem.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha plena capacidade de conhecer a respeito da ilicitude do bem adquirido.2. Incontestável a conduta dolosa do apelante que compra ágio de um veículo, de valor considerável, financiado, sem o documento único de propriedade, DUT, sem requerer recibo do valor pago, desconhecendo os dados do vendedor, e, ainda, circula livremente c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS SATISFATÓRIAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DOLO DO AGENTE. NÃO RECONHECIMENTO. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TODAVIA SEM ALTERAR O RESULTADO.1. O emprego de simulacro de arma de fogo, capaz de incutir na vítima a falsa percepção de que se tratava de artefato verdadeiro, apto a causar-lhe a morte, caracteriza a grave ameaça elementar do tipo de roubo. 2. Embora a vítima tenha reagido ao ataque do réu e o tenha feito retirar-se do local, sem nada subtrair, não é possível concluir que não tenha se sentido intimidada, pois o temor pode ensejar nas vítimas reações de defesa, norteadas muitas vezes, inclusive, pelo instinto de salvar-se ou aos seus bens.3. A simulação de porte de arma basta para caracterizar a grave ameaça, elementar do delito de roubo, impossibilitando a desclassificação para o crime de furto.4. Se o agente consumir substâncias de efeitos alucinógenos, voluntariamente, será responsabilizado pelos resultados decorrentes, conforme teoria da Actio Libera in Causa.5. Recurso parcialmente provido, todavia, sem alterar o resultado final.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS SATISFATÓRIAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DOLO DO AGENTE. NÃO RECONHECIMENTO. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TODAVIA SEM ALTERAR O RESULTADO.1. O emprego de simulacro de arma de fogo, capaz de incutir na vítima a falsa percepção de que se tratava de artefato verdadeiro, apto a causar-lhe a morte, caracteriza a grave ameaça elementar do tipo de roubo. 2. Embora a vítima tenha reagido ao ataque...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Certidões ostentando condenações sem o devido trânsito em julgado não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.2. O lucro fácil não constitui fundamentação idônea a valorar de forma grave os motivos do crime, pois comumente atrelado à própria atividade ilícita do furto.3. Uma mesma condenação, com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, não pode ser considerada, simultaneamente, para fins de maus antecedentes e reincidência, a teor do que dispõe o enunciado 241 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Restando favorável a análise de todas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, não há outra solução a não ser fixar a pena-base no patamar mínimo legal previsto para o tipo.5. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade da pena anteriormente imposta, fixando-a, definitivamente, em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e pena pecuniária de 14 (quatorze) dias-multa, patamar mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Certidões ostentando condenações sem o devido trânsito em julgado não podem ser utilizadas para agravar a pena-base, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência, sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.2. O lucro fácil não constitui fundamentação idônea a valorar de forma grave os motiv...