APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. PRESCINDIBILIDADE. A confissão do réu, corroborada pelo depoimento das testemunhas, em consonância com as demais provas dos autos, formam sólido acervo apto a embasar a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido configura, por si só, o tipo penal disposto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. É prescindível a existência de prova pericial conclusiva pela presença de impressões digitais do réu na arma apreendida, se os demais elementos probatórios são suficientes para embasar a condenação. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. PRESCINDIBILIDADE. A confissão do réu, corroborada pelo depoimento das testemunhas, em consonância com as demais provas dos autos, formam sólido acervo apto a embasar a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CHEQUE DE TERCEIRO FALECIDO PÓS-DATADO. GARANTIA DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. CONFIGURAÇÃO.A palavra da vítima adquire importância quando coerente e harmônica com as declarações das testemunhas e com outros elementos demonstradores da autoria da infração.Há crime de estelionato quando está presente a plena consciência de obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.A tese da defesa de mera garantia de dívida não prospera. O apelante tinha conhecimento que a cártula pertencia a pessoa falecida e não poderia ser concedida em pagamento ou em garantia de dívida.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CHEQUE DE TERCEIRO FALECIDO PÓS-DATADO. GARANTIA DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. CONFIGURAÇÃO.A palavra da vítima adquire importância quando coerente e harmônica com as declarações das testemunhas e com outros elementos demonstradores da autoria da infração.Há crime de estelionato quando está presente a plena consciência de obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro me...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64 DO CP.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de confissão parcial e de prova testemunhal, é coeso e demonstra, com segurança, a prática dos crimes de furto tentado e furto consumado, em continuidade delitiva. A ré foi surpreendida levando os produtos da loja furtada em sua bolsa em relação aos quais não logrou comprovar a aquisição lícita.Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do alcance da ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, revela-se elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos art. 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente a circunstância judicial da culpabilidade, impõe-se o seu redimensionamento. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta. As condenações em relação às quais já decorreu período superior a 5 (cinco) anos previsto no art. 64, inc. I, do CP, não mais caracterizam reincidência, mas são aptas a configurar maus antecedentes. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. ART. 64 DO CP.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de confissão parcial e de prova testemunhal, é coeso e demonstra, com segurança, a prática dos crimes de furto tentado e furto consumado, em continuidade delitiva. A ré foi surpreendida levando os produtos da loja furtada em sua bolsa em relação aos quais não logrou comprovar a aquisiçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de exame papiloscópico e da palavra das vítimas, que reconheceram os réus como os autores, demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma e concurso de pessoas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborados por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, é dispensável a apreensão e realização de perícia, quando sua utilização foi comprovada pela confissão de um dos réus e pelos depoimentos firmes das vítimas. Há dois crimes de roubo, em concurso formal quando, mediante uma única ação, são atingidos os patrimônios de vítimas distintas. Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo depende de fundamentação, sem a qual a exasperação deve se limitar ao patamar mínimo. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de exame papiloscópico e da palavra das vítimas, que reconheceram os réus como os autores, demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma e concurso de p...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TUTELA DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. O crime de cárcere privado praticado mediante maus-tratos não se trata de delito qualificado pelo resultado, pois o grave sofrimento físico ou moral imposto à vítima se refere ao particular modo de praticar o crime e não ao resultado qualificador. Incabível a desclassificação da conduta, pois, embora as ameaças e as lesões corporais tenham sido praticadas durante a privação de liberdade da vítima, os tipos penais protegem bens jurídicos diversos. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. A suspensão da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução.Corrige-se erro material na primeira fase da dosimetria, quando há discrepância entre a quantidade de pena indicada na fundamentação e a efetivamente aplicada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TUTELA DE BENS JURÍDICOS DIVERSOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. O crime de cárcere privado praticado mediante maus-tratos não se trata de delito qualificado pelo resultado, pois o grave sofrimento físico ou moral imposto à vítima se refere ao particular modo de praticar o crime e não ao resultado qualificador. Incabível a desclas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e de corrupção de menores. A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.A simples prova do uso da arma de fogo autoriza a incidência da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, sendo dispensável a apreensão e perícia do artefato. Segundo entendimento jurisprudencial dominante desta egrégia Corte a menoridade relativa prepondera sobre a reincidência, e esta sobre a confissão espontânea.In casu, impõe-se a redução da pena, em razão do confronto entre duas atenuantes e uma agravante e da preponderância da menoridade relativa na segunda fase.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Na terceira fase, a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), previsto no artigo 157, § 2º, do Código Penal, demanda fundamentação concreta (Súmula nº 443 do STJ).Revela exacerbada, todavia, a majoração da pena em 1/2(metade), fundamentada no concurso de quatro agentes no delito de roubo e no emprego de duas armas de fogo na empreitada delituosa, sendo razoável a fixação no patamar de 3/8 (três oitavos). A sanção pecuniária redimensionada deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e de corrupção de menores. A corrupção de menores é crime forma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DOS ART. 4º E 10 DA LEI Nº 10.826/2003. NÃO COMPROVAÇÃO.A existência de mobilização e paralisação de parte das forças de segurança pública (polícia civil do DF e polícia federal) não autoriza o porte ilegal de arma de fogo e não é argumento válido para fundamentar a tese de que o agente agiu sob o manto de causa excludente de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade de conduta diversa.Em conformidade com o disposto no art. 91, inc. II, a, do CP, o perdimento da arma de fogo apreendida é efeito da condenação no crime de porte ilegal do artefato.A restituição de arma de fogo somente é possível quando comprovada a regularidade da sua aquisição, o registro junto ao órgão competente e a autorização para o seu porte. Precedentes.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DOS ART. 4º E 10 DA LEI Nº 10.826/2003. NÃO COMPROVAÇÃO.A existência de mobilização e paralisação de parte das forças de segurança pública (polícia civil do DF e polícia federal) não autoriza o porte ilegal de arma de fogo e não é argumento válido para fundamentar a tese de que o agente agiu sob o manto de causa excludente de culpabilidade consubstanciada na inexig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INVIABILIDADE.Quando os autos não oferecem elementos de prova aptos a desabonar a circunstância judicial da conduta social, que traduz o comportamento do agente perante a comunidade em que vive, deve ela ser analisada favoravelmente.É vedada a utilização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-base - Súmula 444 do STJ.A jurisprudência tem assentado entendimento de que a interpretação do art. 67 do CP determina que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, o que inviabiliza a compensação de referidas circunstâncias.A reincidência específica ou não, deve ser observada para a fixação do regime de cumprimento de pena. O apelante reincidente não preenche requisito subjetivo estabelecido no inc. II do art. 44 do CP e por isso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. INVIABILIDADE.Quando os autos não oferecem elementos de prova aptos a desabonar a circunstância judicial da conduta social, que traduz o comportamento do agente perante a comunidade em que vive, deve ela ser analisada favoravelmente.É vedada a utilização de inquéritos policiais, termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-b...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO PRATICADO PRATICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DE COISA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.De acordo com o art. 119 do CP, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada crime, isoladamente.Verificando-se a ocorrência de lapso temporal suficiente a demonstrar a ocorrência da prescrição, extingue-se a punibilidade do agente, nos termos do arts. 109, V, e 110, §1º, ambos do CP.De ofício se conhece da matéria para declarar a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.Punibilidade extinta de ofício. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO PRATICADO PRATICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DE COISA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.De acordo com o art. 119 do CP, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada crime, isoladamente.Verificando-se a ocorrência de lapso temporal suficiente a demonstrar a ocorrência da prescrição, extingue-se a punibilidade do agente, nos termos do arts. 109, V, e 110, §1º, ambos do CP.De ofício se conhece da matéria para declarar a extinção da punibilidade p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, DESCONTADO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A alteração introduzida pela Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, no art. 109, inc. VI, do CP, que elevou de 2 (dois) para 3 (três) anos o prazo prescricional aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 1 (um) ano, por constituir lei penal mais gravosa, não poderá retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência.Conforme a redação anterior do art. 110, § 1º, do CP, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicadaVerificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, descontado o período de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada extinta a punibilidade. Recurso conhecido. Declarada extinta a punibilidade do crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. LEI Nº 12.234/2010. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, DESCONTADO O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A alteração introduzida pela Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, no art. 109, inc. VI, do CP, que elevou de 2 (dois) para 3 (três) anos o prazo prescricional aplicável aos crimes cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 1 (um) ano, por constituir lei penal mais gravosa, não poderá retroagir para alcançar sit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato cometido em continuidade delitiva, quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença da unidade de desígnios aptos para demonstrar que a conduta posterior é continuação da anterior. O princípio da insignificância não leva em conta apenas o valor do bem, mas também a reprovabilidade social da conduta delituosa.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato cometido em continuidade delitiva, quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, é necessária a presença da unidade de desígnios aptos para demonstrar que a conduta posterior é continuação da anterior. O princípio da insignificância não leva em conta apenas o val...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONTRARRAZÕES DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEIS AO RÉU. MOTIVOS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. PERSONALIDADE DO AGENTE. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. O pedido de absolvição do réu deve ser formulado pela defesa em recurso próprio, porquanto a matéria apresentada nas contrarrazões deve restringir-se à impugnação das razões de apelação.Constatada que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente as circunstâncias do crime e a conduta social, impõe-se o seu redimensionamento.Na análise das circunstâncias do crime, se o conjunto fático-probatório demonstra maior gravidade da ação criminosa, a qual extrapola aquela inerente ao tipo penal e não integra a qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, impõe-se a valoração negativa desta circunstância judicial.Justifica-se a avaliação desfavorável da conduta social, quando comprovado que o réu possui comportamento desajustado e inadequado na comunidade onde vive. Além disso, quando demonstrado o completo destemor do réu pela aplicação da lei e o desvalor social em seu comportamento, porquanto cometido o crime quando este cumpria prisão domiciliar. Se a qualificadora relativa à motivação do crime de homicídio não constou da decisão de pronúncia, e tampouco foi submetida ao Conselho de Sentença, não pode ser considerada como circunstância judicial. No crime de homicídio, a viuvez, a orfandade e eventuais dificuldades financeiras são ínsitas ao tipo penal incriminador, porquanto são consequências naturais da morte do ente familiar, de forma que não autoriza a avaliação negativa dos consequências do crime. Precedentes desta Turma. A avaliação negativa da personalidade do agente não pode se limitar à verificação da prática anterior de crimes, sendo necessária a existência de prova técnica elaborada por profissional habilitado. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONTRARRAZÕES DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEIS AO RÉU. MOTIVOS. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO. PERSONALIDADE DO AGENTE. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. O pedido de absolvição do réu deve ser formulado pela defesa em recurso próprio, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DOSIMETRIA MANTIDA.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da interpretação literal do art. 67 do CP, que inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias legais. Precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal.Mantém-se a dosimetria das penas, quando estabelecida com observância do sistema trifásico e com a quantificação razoavelmente definida.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. DOSIMETRIA MANTIDA.A preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea decorre da interpretação literal do art. 67 do CP, que inviabiliza a compensação entre essas circunstâncias legais. Precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal.Mantém-se a dosimetria das penas, quando estabelecida com observância do sistema trifásico e com a quantificação razoavelmente definida.Apelação não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE EXAME. AMPLA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. A tese de desclassificação constitui inovação recursal, porquanto não mencionada perante o Juízo de primeira instância. No entanto, em homenagem à ampla defesa que permeia o processo penal e, diante da natureza dos valores postos em disputa, a questão deve ser examinada.Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto quando comprovado o emprego da grave ameaça.Levando-se em conta o contexto fático dos autos, o alegado desconhecimento da idade dos comparsas se mostra inverossímil. Ademais, é ônus da defesa demonstrar o erro de tipo, fato que não ocorreu nos autos.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE EXAME. AMPLA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. A tese de desclassificação constitui inovação recursal, porquanto não mencionada perante o Juízo de primeira instância. No entanto, em homenagem à ampla defesa que permeia o processo penal e, diante da natureza dos valores postos em disputa, a questão deve ser examinada.Incabível a desclassificação do crime de roubo para o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de coesa prova oral, notadamente da palavra da vítima que reconheceu os réus como os autores do crime, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma e concurso de pessoas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, é dispensável a apreensão e perícia, quando sua utilização no delito foi comprovada pelos depoimentos firmes das vítimas. Impõe-se a redução da pena de multa, para observar o critério da proporcionalidade e a situação econômica do réu. Apelações conhecidas. Deu-se parcial provimento à apelação de um dos réus apenas para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO PESSOAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REDUÇÃO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de coesa prova oral, notadamente da palavra da vítima que reconheceu os réus como os autores do crime, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo cometido mediante emprego de arma e concurso de pessoas. A palavra da vítima nos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO COMBINADO COM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ÍNÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos termos do art. 304 do CP, comete o crime de uso de documento falso, aquele que faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do mesmo diplomaO art. 297 do CP penaliza aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro.No concurso entre falsificação e uso de documento falso, é reconhecida a progressão criminosa, na qual o agente falsifica para depois usar o documento, motivo pelo qual responde apenas pelo uso de documento falso, crime-fim, pois o fato antecedente não é punível, no contexto da progressão.Os depoimentos de policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são revestidos de idoneidade e aptos a comprovar a prática criminosa.Se a falsificação dos documentos utilizados pelos agentes não é grosseira, é apta a enganar as pessoas a quem forem apresentados os documentos, configurado está o delito.Se as condutas praticadas pelos apelantes são típicas e foram comprovadas a autoria e a materialidade, não há que se falar em absolvição.Preliminar rejeitada.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO COMBINADO COM FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ÍNÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos termos do art. 304 do CP, comete o crime de uso de documento falso, aquele que faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do mesmo diplomaO art. 297 do CP penaliza aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro.No co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente, obstam o pedido de absolvição.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, que previa o cumprimento da pena por crime de tráfico inicialmente em regime fechado.Por isso, para a fixação do regime de cumprimento da pena deverão ser observados os parâmetros assinalados no art. 33 do CP. Possível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando atendidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal e o tráfico não for de quantidade expressiva de drogas.Quando à decisão que nega o direito de o agente recorrer em liberdade se encontra devidamente fundamentada, correta é a manutenção da custódia.Apelação parcialmente provida. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do agente, obstam o pedido de absolvição.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a fundamentação é idônea e o quantum de aumento fixado é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com o art. 59 do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a fu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. Muito embora o Magistrado a quo tenha se prolongado na análise das circunstâncias judiciais, não se pode concluir que tenha analisado alguma delas em desfavor da ré porque a pena-base foi fixada no mínimo legal. Conforme o disposto no art. 33, § 4º, do CP, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.A lei não determinou os parâmetros para escolha entre a menor e a maior fração e, por isso, a jurisprudência tem entendido que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, especialmente, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, que previa o cumprimento da pena por crime de tráfico inicialmente em regime fechado.Por isso, para a fixação do regime de cumprimento da pena deverão ser observados os parâmetros assinalados no art. 33 do CP. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e considerando a quantidade da droga apreendida em poder da ré, não expressiva, mas significante, viável o aumento a fração de diminuição de 1/3 (um terço) para 1/2 (metade).Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP e observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a substituição torna-se possível.Recurso conhecido e parcialmente provido. Determinada a expedição de alvará de soltura.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO MÁXIMA. VIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. Muito embora o Magistrado a quo tenha se prolongado na análise das circunstâncias judiciais, não se pode concluir que tenha analisado alguma delas em desfavor da ré porque a pena-base foi fixada no mínimo legal. Conforme o disposto no art. 33, § 4º, do CP, as penas poderão ser re...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º e 17 DA LEI Nº 11.340/06. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.Havendo dúvidas acerca do interesse da vítima em responsabilizar o réu pelos delitos praticados, esta se resolve em favor da persecução penal e não em reconhecimento de retratação tácita. Segundo dispõe o art. 16 da Lei nº 11.340/2006, o prosseguimento da persecução penal é cogente por constituir mecanismo de proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. A autoria do crime de lesão corporal praticado contra companheira está comprovada pelos depoimentos da vítima, colhido na fase inquisitorial, pela declaração da testemunha em Juízo e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente, quando o conjunto probatório se encontra harmônico e coeso. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade e da conduta social, quando a fundamentação adotada na sentença não for idônea para justificar a exasperação da pena-base.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º DO CP C/C ART. 5º e 17 DA LEI Nº 11.340/06. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.Havendo dúvidas acerca do interesse da vítima em responsabilizar o réu pelos delitos praticados, esta se resolve em favor da persecução penal e não em reconhecimento de retratação tácita. Segundo dispõe o art. 16 da Lei nº 11.340/2006, o prosseguimento da persecução penal é cogente por c...