APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES, APENAS ALGUMAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre três delas (c e d).2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal.3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea c) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea b) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos.5. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade - que pode ostentar diversos níveis. Não se vislumbrando culpabilidade por parte do réu que exceda a inerente ao tipo, deve ser decotada.6. Acertada a dosimetria da pena que, presentes duas qualificadoras para o crime de roubo, utiliza uma para a análise das circunstâncias judiciais e emprega a outra para qualificar o delito de homicídio. Precedentes do STJ e do STF.7. Operado o trânsito em julgado para a acusação e aplicada pena de 13 anos de reclusão, não tendo transcorrido 20 (vinte) anos entre a pronúncia (1994) e a sentença penal condenatória (2011), não está consumada a prescrição8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 13 (treze) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO. TODAS AS ALÍNEAS. RAZÕES, APENAS ALGUMAS ALÍNEAS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA E DE PREJUÍZO. SETENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REPAROS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O termo delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que as ra...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE ELEVADA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as justificativas para a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos motivos e às consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamentos para elevação da pena base.2. A pena privativa de liberdade pode ser substituída pela restritiva de direitos, desde que se mostre suficiente para reprimir e prevenir a prática de crime, o que não ocorre quando há a apreensão de quantidade considerável de substância entorpecente.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE ELEVADA DA DROGA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as justificativas para a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, aos motivos e às consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamentos para elevação da pena base.2. A pena privativa de liberdade pode ser substituída pel...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LEI ANTERIOR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. REVITIMIZAÇÃO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COLHIDA PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL. DESNECESSIDADE DE NOVA OITIVA EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PENA BASE REDUZIDA. CAUSA DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADA. EXCLUSÃO.1. Inexiste ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando, à época da conclusão dos autos para sentença, o juiz substituto encontrava-se devidamente designado para exercício no juízo, em razão de férias do seu titular, ainda que não tenha concluído a instrução.2. Nos crimes contra a dignidade sexual, o laudo pericial mostra-se prescindível, uma vez que a maioria dos atos libidinosos não deixam vestígios, razão pela qual a palavra da lesada tem especial relevância para comprovar a materialidade e a autoria do crime, mormente quando em consonância com outras provas dos autos.3. Desnecessária é a oitiva da ofendida, menor de idade, em juízo, quando ela já prestou declarações perante o Serviço Psicossocial do Tribunal, a fim de preservar sua integridade e evitar a revitimização.4. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base.5. Exclui-se o aumento da pena decorrente de causa de aumento não especificada na sentença.6. Preliminar rejeitada e apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LEI ANTERIOR. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. REVITIMIZAÇÃO. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COLHIDA PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL. DESNECESSIDADE DE NOVA OITIVA EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PENA BASE REDUZIDA. CAUSA DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADA. EXCLUSÃO.1. Inexiste ofensa ao princípio da identidade fís...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FORMALIDADES DESCRITAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Improcedente o pleito de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a vítima reconheceu o réu como autor do crime, o que está em conformidade com o depoimento de policial que participou das investigações.2. A ausência das formalidades descritas no art. 226 do Código Penal, não é capaz de invalidar a identificação feita pela vítima de forma segura e coesa na Delegacia e em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FORMALIDADES DESCRITAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Improcedente o pleito de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a vítima reconheceu o réu como autor do crime, o que está em conformidade com o depoimento de policial que participou das investigações.2. A ausência das formalidades descritas no art. 226 do Código Penal, não é capaz de invalidar a identificação feita pela vítima de forma segura...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARÁTER PUNITIVO.1. A palavra do lesado é importante nos crimes contra o patrimônio, sobretudo nos casos em que, seguramente, faz o reconhecimento do autor, e, quando corroborada por outras provas dos autos, é suficiente para confirmar a grave ameaça exercida pelo emprego de arma e basear o decreto condenatório.2. A restrição domiciliar noturna, consistente na proibição de o adolescente ausentar-se de casa entre 23 e 6 horas durante o cumprimento de medida socioeducativa, constitui medida de caráter punitivo, restritivo do direito de liberdade, que não encontra previsão no estatuto da criança e do adolescente.3. Recurso conhecido, e parcialmente provido para afastar a medida de recolhimento domiciliar noturno.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CARÁTER PUNITIVO.1. A palavra do lesado é importante nos crimes contra o patrimônio, sobretudo nos casos em que, seguramente, faz o reconhecimento do autor, e, quando corroborada por outras provas dos autos, é suficiente para confirmar a grave ameaça exercida pelo emprego de arma e basea...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o relato contribuiu para o deslinde do feito, alicerçando o decreto condenatório, a atenuante da confissão espontânea há de ser reconhecida.A Lei 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º do artigo 33 uma causa especial de diminuição de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, trata-se de acusado portador de maus antecedentes, o que impede a sua incidência.Verificando-se que trata de acusado com maus antecedentes e que é preso quando difundia drogas alto poder viciante, visando adolescentes, ainda que a quantidade de pena inflingida se amolde ao artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, recomenda-se a vigilância estatal mais acurada de seus atos, razão pela qual não se mostra socialmente recomendável regime prisional diverso do fechado.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, no que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.Se o apelante respondeu o processo recolhido ao cárcere, trata-se da hipótese em que a jurisprudência tem proclamado que não há lógica permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LAD - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o relato contribuiu para o deslinde do feito, alicerçando o decreto condenatório, a atenuante da confissão espontânea há de ser re...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. TUTELA DA LIBERDADE E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU. DIVISÃO DE TAREFAS. HIPÓTESE DE COAUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tutelados, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima.4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou no sentido de que o crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído. De fato, basta que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica.5. Não se pode falar em participação de menor importância, a fim de aplicar o benefício do artigo 29, §1º, do Código Penal, a um dos coautores. Observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, de modo que sua atuação será sempre relevante para o sucesso da empreitada criminosa.6. Consoante dicção do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 7. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. TUTELA DA LIBERDADE E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU. DIVISÃO DE TAREFAS. HIPÓTESE DE COAUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo. Ressalte-se, ainda, que parte da res furtiva foi apreendida na residência do recorrente que, inclusive, confessou extrajudicialmente a prática do crime. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo um dos autores do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. RÉU QUE NÃO ATUALIZOU SEU ENDEREÇO E QUE TEVE DECRETADA SUA REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVA. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.2. Não há que se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio, pois havendo flagrante delito, tal princípio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, a vítima confirmou em Juízo que, na fase inquisitorial, reconheceu o recorrente como sendo o autor do crime de roubo. Ressalte-se, ainda, que parte da res furtiva foi apreendida na residência do recorrente que, inclusive, confessou extrajudicialmente a prática do crime. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação.4. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. RÉU QUE NÃO ATUALIZOU SEU ENDEREÇO E QUE TEVE DECRETADA SUA REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVA. SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXAME NEGATIVO MANTIDO. CONCURSO DE PESSOAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. ORFANDADE. DECORRÊNCIA ÍNSITA DO TIPO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ao analisar as circunstâncias do crime deve o Julgador voltar sua apreciação aos elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo. 2. O concurso de pessoas não pode ser considerado ínsito ao tipo penal do homicídio, já que a exclusão dessa circunstância não descaracteriza o fato como crime, nem faz surgir outra figura típica. Desse modo, é fundamento idôneo para o exame negativo das circunstâncias do crime. 3. A orfandade e a viuvez, com todo o sofrimento causado, é consequência natural da morte da pessoa da família, ínsito, portanto, ao tipo penal incriminador do homicídio.4. Se a redução da pena em face da confissão espontânea encontra-se desproporcional à pena-base aplicada, deve-se aumentar o respectivo quantum para patamar mais adequado.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, afastar o exame negativo das consequências do crime e aumentar o quantum de redução da pena decorrente da confissão espontânea, fixando a reprimenda em 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXAME NEGATIVO MANTIDO. CONCURSO DE PESSOAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. ORFANDADE. DECORRÊNCIA ÍNSITA DO TIPO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ao analisar as circunstâncias do crime deve o Julgador voltar sua apreciação aos elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo. 2. O...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5,65g (CINCO GRAMAS E SESSENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não incide sobre o crime de tráfico de entorpecentes, ainda que pequena a quantidade de droga apreendida.2. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos demonstram que o recorrente, no dia dos fatos, vendeu uma pedra de crack para um usuário e mantinha consigo outra pedra da mesma substância entorpecente, com o fim de difundi-la ilicitamente, sendo que a transação foi flagrada por policiais civis que realizavam diligências no local.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 5,65g (CINCO GRAMAS E SESSENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância não incide sobre o crime de tráfico de entorpecentes, ainda que peq...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO (CARREGADOR). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS CIVIS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO PROPORCIONAL. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas.3. O crime de posse irregular de acessório ou munição de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado. Por tal razão, a jurisprudência vem afastando a aplicabilidade do princípio da insignificância nesses casos.4. O entendimento jurisprudencial pátrio firmou-se no sentido de ser inadmissível a redução da pena aquém do mínimo legal quando houver a presença de alguma circunstância atenuante (enunciado 231 do Superior Tribunal de Justiça). 5. Os §§ 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) reincidência; c) observância ao artigo 59 do Código Penal. Se a pena fixada for inferior a quatro anos, sendo o réu primário, não se mostra razoável a fixação do regime inicial semiaberto apenas pela valoração negativa de uma das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções dos artigos 12 e 14, ambos da Lei nº 10.826/2003, às penas de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, e 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, respectivamente, alterar o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO (CARREGADOR). PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS CIVIS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO PROPORCIONAL. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO. RÉU PRIMÁ...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SEGUNDO RECORRENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE PREJUDICADO E RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o § 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ademais, como o primeiro recorrente contava com menos de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade (artigo 115 do Código Penal). Assim, tendo, no caso em apreço, transcorrido o prazo prescricional de 02 (dois) anos entre a data do crime e o recebimento da denúncia, é de rigor declarar-se a prescrição em relação ao primeiro recorrente, nos termos do artigo 110, § 1º, combinado com o artigo 109, inciso V, artigo 111, inciso I, artigo 115 e artigo 117, inciso I, todos do Código Penal. Ressalte-se que a alteração trazida pela Lei nº 12.234/2010 só pode ser aplicada aos casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor.2. Não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos demonstram que o segundo apelante participou efetivamente da negociação fraudulenta realizada com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima.3. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de levar à redução da pena, na segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.4. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.5. Recursos conhecidos, apelo do primeiro recorrente julgado prejudicado, ante o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, e recurso do segundo apelante parcialmente provido para, mantida a condenação nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal, e mantida a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SEGUNDO RECORRENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. NÃO ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE PREJUDICADO E RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. VÍTIMA ATINGIDA COM DEZESSETE FACADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e não tendo sido indicadas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas as matérias elencadas nas referidas alíneas.2. Inexiste qualquer nulidade posterior à pronúncia e a sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação às alíneas a e b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a sentença deve ser confirmada.3. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo em elementos de prova, não existindo dúvidas de que o réu, no dia, hora e local dos fatos, desferiu 17 (dezessete) facadas contra a vítima, ceifando-lhe a vida. Apenas a demonstração absoluta de que o réu teria agido em legítima defesa ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, teses apresentadas pela Defesa, daria ensejo à anulação do julgamento.4. O número de facadas foi utilizado para qualificar o crime de homicídio, entendendo os jurados que ficou caracterizado o emprego de meio cruel. Utilizar a quantidade de golpes, novamente, para exasperar a pena-base, carateriza bis in idem.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal Brasileiro, afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, e reduzir a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão para 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. VÍTIMA ATINGIDA COM DEZESSETE FACADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DESCRITAS NOS INCISOS I E IV DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há se que falar em absolvição se as provas carreadas aos autos, consistentes sobretudo nas delações dos corréus e nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelas investigações do caso, demonstram que o recorrente encomendou o crime de roubo descrito na denúncia.2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo se restou demonstrado nos autos que o recorrente, apesar de não ter participado diretamente da execução do crime, tinha ciência do modus operandi utilizado pelos corréus, inclusive fornecendo as armas utilizadas pelo grupo.3. Não há como ser mantida a causa de aumento de pena referente ao transporte do veículo subtraído para outro Estado se a sentença se utiliza de fato não descrito na denúncia para reconhecê-la.4. O prejuízo sofrido pela vítima ante a não recuperação de parte da res furtiva não é fundamento suficiente para se majorar a pena-base, por se tratar de aspecto ínsito ao crime de roubo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a causa de aumento de pena referente ao transporte do veículo subtraído para outro Estado e excluir a avaliação desfavorável das consequências do crime, reduzindo-se a pena para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DESCRITAS NOS INCISOS I E IV DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime de corrupção de menores, basta a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, menor de 18 anos. Não importa se o comparsa já estava corrompido na data do crime.2. Havendo confissão espontânea do réu, é de rigor o reconhecimento da respectiva circunstância atenuante. 3. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.4. No crime de roubo, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, ainda que o coautor seja inimputável, visto que a norma incriminadora tem como razão jurídica o maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio alheio e à integridade física do ofendido, assim como o maior grau de intimidação infligido à vítima.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, reconhecer a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, e reduzir a pena para 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. COAUTOR INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime de corrupção de menores, basta a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, men...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório, material e testemunhal, encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, havendo depoimento de mais três testemunhas, além da vítima, que comprovam a escalada e a tentativa de repassar a mercadoria furtada.2. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concurso material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária de 60 (sessenta) dias-multa para 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, c/c artigo 71, ambos do Código Penal (furto mediante escalada, em continuidade delitiva), à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MEDIANTE ESCALADA EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório, material e testemunhal, encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, havendo depoimento de mais três testemunhas, além da vítima, que comprovam a escalada e a tentativa de repassar a mercadoria furtada.2. A pena de mult...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM DE USUÁRIO. FORNECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DO TRAFICANTE. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 792,17G (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS GRAMAS E DEZESSETE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS HARMÔNICAS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, porquanto o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime de tráfico de drogas, especialmente em face do depoimento harmônico dos policiais militares de que, após informações de um usuário, localizaram o apelante e visualizaram ele guardar uma porção de cocaína em cima de um muro. Ainda, realizada busca no local, logrou-se a apreensão de outra porção da droga escondida sob um monte de areia.2. Correta a análise negativa da culpabilidade, face à expressiva quantidade de entorpecente encontrada em poder do recorrente.3. A conduta social deve ser aferida de acordo com comportamento do réu na sua família, com seus vizinhos e na sua comunidade. In casu, o fato de o apelante ser traficante trata-se de circunstância ínsita ao crime de tráfico de drogas, não constituindo fundamento idôneo para a valoração negativa da conduta social.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, o quantum da pena aplicado, aliado à reincidência do réu, manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, reduzir as penas para 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM DE USUÁRIO. FORNECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DO TRAFICANTE. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE COCAÍNA COM MASSA LÍQUIDA DE 792,17G (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS GRAMAS E DEZESSETE CENTIGRAMAS). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS HARMÔNICAS. VERSÃO DA DEFESA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os §§ 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) reincidência; c) observância ao artigo 59 do Código Penal.2. No caso em apreço, a pena privativa de liberdade aplicada foi de 07 (sete) anos de reclusão e, apesar da primariedade do réu, existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, que justificam a fixação do regime inicial fechado. 3. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, impondo-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os §§ 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) reincidência; c) observância ao artigo 59 do Código Penal.2. No cas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE CRACK E 2,29G (DOIS GRAMAS E VINTE E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMUNICAÇÕES ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. FILMAGENS DA TRAFICÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES PARA A CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a um usuário uma porção de 2,29g (dois gramas e vinte e nove centigramas) da substância conhecida por maconha. Diante das comunicações anônimas afirmando haver traficância onde o réu foi flagrado, dos depoimentos policiais que presenciaram a traficância, das filmagens realizadas que mostram o réu exercendo a mercancia de entorpecentes, do depoimento do usuário e da prisão em flagrante, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas.2. Existindo distintas sentenças condenatórias transitadas em julgado, não há falar em bis in idem pela análise negativa dos antecedentes penais e pela avaliação da reincidência, por se tratarem de fatos diversos.3. O quantum de aumento fixado em 06 (seis) meses em virtude da reincidência é proporcional à pena-base aplicada e atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a discricionariedade do Juiz no momento de sopesar tal agravante.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 4,25G (QUATRO GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE CRACK E 2,29G (DOIS GRAMAS E VINTE E NOVE CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMUNICAÇÕES ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. FILMAGENS DA TRAFICÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DIFERENTES PARA A CIRCUSTÂNCIA JUDICIAL E A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. DIS...