APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA. CHAVE FALSA. PROVA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do furto qualificado, pela harmonia do conjunto probatório coligido, a condenação é medida que se impõe.II - O emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal.Precedentes do STJ.III - A qualificadora do uso de chave falsa prescinde de exame pericial para sua configuração, podendo ser comprovada por outros meios de prova.IV - A agravante da reincidência deve preponderar sobre a circunstância atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STF.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORA. CHAVE FALSA. PROVA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do furto qualificado, pela harmonia do conjunto probatório coligido, a condenação é medida que se impõe.II - O emprego de gazuas, mixas, ou qualquer outro instrumento, ainda que sem a forma de chave, mas apto a abrir fechadura ou imprimir funcionamento em aparelhos e máquinas, a exemplo, automóveis, caracteriza a qualificadora do art. 155, § 4º, inciso III, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência e na doutrina, nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros meios de prova.III - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.IV - O fato da vítima após a ocorrência da ameaça ter se dirigido à autoridade competente para relatar o ocorrido, requerer a aplicação de medidas protetivas e representar contra o réu, demonstra que a atitude foi capaz de intimidá-la, incutindo-lhe o temor necessário para a caracterização do mal injusto e grave. V - O crime de ameaça não exige, para a sua configuração, o ânimo calmo e refletido, não se tornando atípica a conduta por estar o autor do delito com os ânimos exaltados e sob o efeito de bebida alcoólica.VI - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. ANIMUS. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Demonstradas a materialidade e a autoria do delito, aliadas ao conjunto probatório harmônico e coeso, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. II - Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência e na doutrina, nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborado por outros meios de prova.III - O delito de ameaça é crime formal e indep...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. MATÉRIA DE MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA. ALEGAÇÃO INCONSISTENTE. FURTO E SUBTRAÇÃO. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS. DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.III - A Confissão é matéria probatória e como tal é analisada no mérito e não em sede de preliminar.IV - A parte tem o ônus de comprovar as suas alegações, de modo que não basta a simples afirmação de que foi torturada para que se possa desconsiderar sua confissão, mormente se a prova dos autos não condiz com a situação alegada. V - A caracterização do crime de furto independe da comprovação de eventual receptação, uma vez que o momento consumativo da subtração ocorre quando o bem sai da esfera de vigilância da vítima, tratando-se, portanto, de delitos autônomos. VI - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE TORTURA. MATÉRIA DE MÉRITO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONFISSÃO OBTIDA MEDIANTE TORTURA. ALEGAÇÃO INCONSISTENTE. FURTO E SUBTRAÇÃO. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS. DELITOS AUTÔNOMOS. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas pelo acervo probatório coligido aos autos a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, especialmente pelo depoimento da vítima e pela confissão do réu, inviável o reconhecimento do pedido de absolvição.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição do réu quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. O reconhecimento induvidoso feito pela vítima na fase extrajudicial e em Juízo, aliado as demais provas dos autos, não deixa dúvida quanto a autoria delitiva. II - Sendo o réu reincidente e possuindo maus antecedentes, correta a fixação de regime fechado para o início do cumprimento da pena.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição do réu quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. O reconhecimento induvidoso feito pela vítima na fase extrajudicial e em Juízo, aliado as demais provas dos autos, não deixa dúvida quanto a autoria delitiva. II - Sendo o réu reincidente e possuindo maus antecedentes, correta a fixação de regime fec...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE. ART. 293, V, CP. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. I - As alterações introduzidas pela Lei nº 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridos antes de sua vigência. II - Impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal se o crime foi praticado antes do advento da Lei 12.234/2010, a pena imposta ao acusado é de 2 (dois) anos de reclusão e se entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos.III - Prescrição reconhecida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE. ART. 293, V, CP. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. I - As alterações introduzidas pela Lei nº 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridos antes de sua vigência. II - Impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal se o crime foi praticado antes do advento da Lei 12.234/2010, a pe...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CABIMENTO. PROVA DO ANIMUS FURANDI. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. NEGA DOLO. RECONHECIMENTO. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I - O dolo constitui elemento subjetivo do delito de roubo, e é consubstanciado no animus furandi, acrescido de um elemento especial que lhe é inerente, qual seja, obter o bem para si ou para outrem, sem o qual o crime não se caracteriza, posto que somente há previsão legal de sua modalidade dolosa.II - Demonstrado que a intenção do réu era realizar o núcleo do tipo, e que o agente tinha consciência quanto ao bem pertencer a outrem, fato necessário para caracterizar o delito de roubo, comprovado está o dolo do agente, não havendo falar-se em atipicidade.III - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório.IV - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si, voluntária e expressamente, a prática de fato criminoso, sem que alegue ter agido sob o manto de qualquer excludente de antijuridicidade ou eximente de culpabilidade.V - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO CABIMENTO. PROVA DO ANIMUS FURANDI. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. NEGA DOLO. RECONHECIMENTO. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I - O dolo constitui elemento subjetivo do delito de roubo, e é consubstanciado no animus furandi, acrescido de um elemento especial que lhe é inerente, qual seja, obter o bem para si ou para outrem, sem o qual o crime não se caracteriza, posto que somente há previsão legal de sua modalidade dolosa.II - Demonstrado que a inten...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONDENAÇÕES MÚLTIPLAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUTORIZAÇÃO. LAUDO PSICOLÓGICO. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que os denunciados praticaram o crime de roubo. II - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial força probante, mormente quando corroborada com a confissão espontânea do corréu. III - O princípio da insignificância exige, para sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. IV - A existência de diversas condenações por fatos anteriores e já transitadas em julgado justificam a exasperação da pena-base não só em razão dos antecedentes, como também autoriza a valoração negativa da personalidade do réu, desde que sejam utilizadas anotações distintas para cada uma das circunstâncias, sendo absolutamente desnecessária a realização de exame psicológico.V - Constatado que a ponderação desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, bem como a reincidência, foram aferidos com base em anotações penais distintas, não há falar-se em bis in idem. VI - A pena, na segunda fase de dosimetria, não pode ser fixada aquém do mínimo conforme Enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça e em conformidade com decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar tal questão, com caráter de repercussão geral, no RE nº 597270 RG-QO/RS. VII - Se a pena cominada a cada um dos litisconsortes ultrapassou 4 (quatro) anos de reclusão, admite-se o início de cumprimento da pena em regime semi-aberto àquele não reincidente e em regime fechado àquele que, além de reincidente, ostenta maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. VIII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONDENAÇÕES MÚLTIPLAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUTORIZAÇÃO. LAUDO PSICOLÓGICO. PRESCINDIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que os denunciados praticaram o crime de roubo. II - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIA-DOS EM CONCURSO FORMAL. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ÀS VÍTIMAS. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE DISPAROS. IRRELEVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E PELA RETIRADA DOS RÉUS DA SALA DE AUDIÊNCIAS, SUSCITADAS PELOS RECORRENTES. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE.1. Uma vez proferida a sentença, não cabe mais ataque à denúncia, mas sim à própria sentença que julgou procedente pretensão punitiva fundada em denúncia, em tese, eivada de inépcia.2. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva das vítimas não torna nula essa prova, se essas declararam constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova.3. Apontado o réu na denúncia como sendo um dos executores do crime, não pode ser ele condenado como partícipe, com atuação totalmente diversa daquela descrita na peça inicial de acusação, sem que sejam aplicadas as regras do artigo 384 do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade. Na hipótese, é evidente a ausência de correlação entre a acusação e a sentença, uma vez que a denúncia aponta o recorrente como um dos assaltantes que abordaram as vítimas e a sentença reconhece que o réu não estava no local dos fatos, embora estivesse envolvido no crime.4. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é irrelevante a ausência de Laudo de Eficiência apontando a arma como apta a efetuar disparos, porquanto o potencial lesivo integra a própria natureza do artefato. Basta a comprovação de que houve o efetivo emprego da arma para diminuir a capacidade de resistência das vítimas, o que na hipótese foi sobejamente atendido, até porque um dos réus confessou a utilização de um revólver e a arma foi apreendida.5. Recursos conhecidos, preliminares de nulidade pela retirada dos réus da sala de audiências e de inépcia da denúncia rejeitadas. Parcialmente provido o recurso do 1º recorrente para decretar a nulidade do processo em relação a este recorrente a partir das alegações finais, em razão da ausência de correlação entre a acusação e a sentença. Negado provimento ao apelo do 2º recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIA-DOS EM CONCURSO FORMAL. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ÀS VÍTIMAS. GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI (ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NÃO OBSERVÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE DISPAROS. IRRELEVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. COAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente se confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. O depoimento de policial que participou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório, podendo somar-se ao acervo probatório como elemento corroborador da palavra da vítima.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.4. A contribuição consciente e fundamental para a consecução do delito, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, por consequência, rechaça a participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP), uma vez que sua incidência é restrita aos partícipes. Precedente desta Corte.5. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima. Precedente STF.6. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração, necessária apenas a pluralidade de agentes, pouco importando a imputabilidade do comparsa. Precedente STJ.7. A permanência da vítima em poder do apelante por tempo superior ao necessário para a consumação do roubo, configura a restrição de liberdade da vítima enquanto causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do artigo 157 do Código Penal. Precedentes desta Corte.8. No delito de roubo, o afastamento da pena-base em 1 (um) ano por conta de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do crime) denota excesso, melhor atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o mínimo e o máximo de pena cominados ao delito (4 a 10 anos), um acréscimo de apenas 8 (oito) meses.9. Para eleger a fração de redução entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) relativa à tentativa, o magistrado deve ter como critério apenas o iter criminis percorrido pelo agente.10. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.11. Constatada a primariedade da recorrente e estabelecida pena privativa de liberdade definitiva inferior a 4 (quatro) anos, ainda que presente duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do delito) justifica a fixação de regime aberto para o início de seu cumprimento, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas c do Código Penal.12. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, regime aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. COAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COESAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de a apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.4. Sendo a fraude determinante para a consumação do delito, ainda que praticada contra terceiro, caracterizada a qualificadora do artigo 155, §4º, inciso II do Código Penal.5. O apelante responde pela qualificadora do concurso de agentes quando, juntamente com outras pessoas, age em conluio de vontade e consciente de que ambos contribuíam para a consecução comum da infração penal6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS COESAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de a apelante ter negado a autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. GOLPE DA FALSA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS ACUSADOS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.2. A confissão espontânea realizada em juízo tem relevante valor probatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. GOLPE DA FALSA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. TESTEMUNHAS POLICIAIS. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS ACUSADOS. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. 1. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.2. A confissão espontânea realizada em juízo tem relevante valor probatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHA POLICIAL. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.2. Depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de inquestionável eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos3. A confissão quando utilizada pelo magistrado como um dos fundamentos para atribuir ao acusado a autoria do delito e, consequentemente, embasar decreto condenatório, vincula sua incidência na segunda fase de fixação da pena como atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea d do Código Penal.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. TESTEMUNHA POLICIAL. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.2. Depoimentos de policiais, no...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS COESAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie3. O reconhecimento realizado apenas por meio de fotografia pode ser utilizado como meio de prova eficaz.4. A caracterização da qualificadora pelo abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre autor e vítima do fato, construído anteriormente ao delito e que a res furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada, o que se verifica in casu.5. O apelante responde pela qualificadora do concurso de agentes quando, juntamente com outras pessoas, age em conluio de vontade e consciente de que ambos contribuíam para a consecução comum da infração penal.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS COESAS. IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa.2. A palavra da vítima, em crimes co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. DECRETAÇÃO INDEVIDA DA REVELIA. REJEITADA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O não comparecimento do acusado a uma das fases do processo, implica, em respeito à previsão legal contida no artigo 367 do Código de Processo Penal, na decretação da sua revelia.2. A intimação pessoal a que se refere o art. 370 do Código de Processo Penal somente é exigível quando se tratar de defensor público ou dativo.3. Apresentados de forma coerente, os depoimentos dos policiais constituem meio de prova idôneo a embasar o decreto condenatório.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. DECRETAÇÃO INDEVIDA DA REVELIA. REJEITADA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O não comparecimento do acusado a uma das fases do processo, implica, em respeito à previsão legal contida no artigo 367 do Código de Processo Penal, na decretação da sua revelia.2. A intimação pessoal a que se refere o art. 370 do Código de Processo Penal somente é exigível quando se tratar de defensor público ou dativo.3. Apresentados de forma coerente, os depoimentos dos policiais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A apelação é um recurso amplo, permitindo ao Tribunal o conhecimento pleno da matéria relativa à ação penal, de sorte a possibilitar a análise de questões relevantes porventura não agitadas no recurso, desde que, claro, o recurso seja exclusivo e em benefício do réu.2. Em que pese coadunar com o entendimento de ser imprescindível a comprovação da menoridade por meio de documento, analisando a situação fática, há de se flexibilizar o meio probatório, uma vez que se tratava, à época do fato, de jovem com apenas quinze anos de idade, que, por certo, não passou despercebido ao recorrente que se tratava o seu comparsa de pessoa inimputável. 3. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A apelação é um recurso amplo, permitindo ao Tribunal o conhecimento pleno da matéria relativa à ação penal, de sorte a possibilitar a análise de questões relevantes porventura não agitadas no recurso, desde que, claro, o recurso seja exclusivo e em benefício do réu.2. Em que pese coadunar com o entendimento de ser imprescindível a comprovação da menoridade por meio de documento, analisando a situação fática, há de se flexibilizar o meio probatório, uma vez que se tratava, à época d...
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.I - Permite-se o impedimento de que o militar acusado em processo criminal participe de processo seletivo com vistas à promoção na carreira, devendo, no entanto, ser resguardado ao candidato o ressarcimento em caso de absolvição.II - Evidenciado que o apelado ficou prejudicado pelo período em que não pôde se inscrever em curso de formação, mostra-se plenamente cabível o ressarcimento por preterição pleiteado, caso, por evidente, submetido e aprovado em curso de formação.III - Remessa oficial rejeitada. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.I - Permite-se o impedimento de que o militar acusado em processo criminal participe de processo seletivo com vistas à promoção na carreira, devendo, no entanto, ser resguardado ao candidato o ressarcimento em caso de absolvição.II - Evidenciado que o apelado ficou prejudicado pelo período em que não pôde se inscrever em curso de formação, mostra-se plenamente cabível o ressarcimento por preterição pleiteado, caso,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO E ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a apresentação da certidão de nascimento para comprovação da menoridade da vítima, quando provada por outros meios idôneos, como o registro da ocorrência policial e o termo de declarações da ofendida na delegacia, dos quais consta o número da sua cédula de identidade civil e os dados do registro de nascimento, indicando cartório, livro e folhas onde lavrado o assento. 2. Afasta-se o alegado cerceamento de defesa se os trechos das declarações da vítima que não foram registrados pela magistrada na ata da audiência de instrução e julgamento dizem respeito apenas ao estado emocional da ofendida, aliada à ausência de comprovação de prejuízo. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos probatórios convincentes, como as declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas ouvidas na instrução criminal.4. Ausente a comprovação de que o acusado agiu enganado em relação à menoridade da vítima, inviável o acolhimento do erro de tipo.5. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela palavra da vítima. 6. Processos em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ.7. Não há continuidade delitiva, tampouco concurso formal, entre os delitos de roubo e estupro, pois os crimes não são da mesma espécie e foram praticados mediante mais de uma ação, com desígnios diversos.8. Recurso parcialmente provido tão somente para reduzir a pena aplicada ao réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO E ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a apresentação da certidão de nascimento para comprovação da menoridade da vítima, quando provada por outros meios idôneos, como o registro da ocorrência policial e o termo de declarações da ofendida na del...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - REGIME - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de 'crack', maconha e cocaína, a forma de acondicionamento e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A quantidade e natureza das drogas devem ser consideradas para um aumento maior da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas.IV. A variedade e grande quantidade de entorpecentes encontrados com o acusado, que não ostenta alto padrão de vida, é indicativo de que participa com terceiras pessoas de um forte esquema criminoso, na verdadeira acepção de dedicação a atividades criminosas. Redutor do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas decotado.V. Não é aceitável o entendimento de que as condenações por uso de drogas podem ser utilizadas para fins de reincidência, já que o delito sofreu despenalização com o advento da nova lei de drogas. Mas é válida a negativação da conduta social.VI. Recente julgamento do HC 111840, acórdão pendente de publicação, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §2º, do Código Penal para atribuição do regime. As circunstâncias judiciais, mormente a quantidade e variedade de entorpecente, impedem regime mais benéfico.VII. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao acusado que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.VIII. Apelo de EDIMILSON parcialmente provido para reconhecer a confissão espontânea. Negado provimento em relação a ELIZEU. Dado provimento ao apelo do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - REGIME - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de 'crack', maconha e cocaína, a forma de acondicionamento e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A quantidade e natureza das drogas devem ser consideradas para um aumento maior da pena-...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE DO RÉU - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I.No que toca ao direito penal aplicável, o crime de ameaça não exige dolo específico, isto é, não se exige o elemento subjetivo do injusto consistente em especial fim da ação do agente ao praticar a conduta. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado pelo réu à vítima, sua ex-companheira, em razão de haver cobrado o pagamento da pensão alimentícia do filho do casal, principalmente pela coerência do relato dos fatos pela vítima e de seu filho, perfeitamente cabível sua condenação pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal.II. Não obstante deva ser excluída a valoração negativa da personalidade do réu, a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal justifica-se pela existência de outras duas circunstâncias judiciais assim valoradas. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena-base, desde que atenda os parâmetros de necessidade e suficiência da para que haja reprovação e prevenção do crime. III. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO, mantida, contudo, a pena definitiva fixada para o cumprimento da reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE DO RÉU - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.I.No que toca ao direito penal aplicável, o crime de ameaça não exige dolo específico, isto é, não se exige o elemento subjetivo do injusto consistente em especial fim da ação do agente ao praticar a conduta. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado pelo réu à vítima, sua ex-companheira, em razão de haver...
PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 209, §1º, DO CPM. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA EM FUGA. MOVIMENTO SUSPEITO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. Mostrando-se possível a tese da defesa, qual seja, a de acreditar o policial militar encontrar-se em situação de legítima defesa, durante perseguição a moto, na qual se encontrava a vítima, que, em determinado momento, leva à mão à cintura e olha para trás, em movimento suspeito, e, ante a inexistência de prova contrária, não se justifica a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal grave.2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 209, §1º, DO CPM. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA EM FUGA. MOVIMENTO SUSPEITO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR A EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1. Mostrando-se possível a tese da defesa, qual seja, a de acreditar o policial militar encontrar-se em situação de legítima defesa, durante perseguição a moto, na qual se encontrava a vítima, que, em determinado momento, leva à mão à cintura e olh...