1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS 'VALOR DA HORA PLANTÃO'. IMPORTÂNCIA OBTIDA POR INTERMÉDIO DO VENCIMENTO DO SERVIDOR. EXEGESE DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 1.137/92. TERMO UTILIZADO QUE REMETE À RETRIBUIÇÃO DO CARGO, COM VALOR FIXADO EM LEI, SEM A INCLUSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1.1. Segundo preleciona o § 1º do art. 17, da Lei Estadual n. 1.137/92, "o valor unitário da hora plantão correspondente ao quociente apurado na divisão do vencimento do servidor pelo número de horas correspondente à sua carga horária mensal, acrescido o resultado de 50% (cinqüenta por cento)". 1.2. A menção legislativa do termo vencimento, no singular, significa a retribuição pelo exercício com cargo, com valor fixado em lei, excluídas outras vantagens pecuniárias. 1.3. Tendo em vista que a lei utilizou o termo vencimento no singular, é vedada a inclusão de outras vantagens no cálculo das horas extraordinárias, sob pena de violação ao princípio da legalidade, a qual rege o administrador. 2. REFLEXOS NO SOBREAVISO. ARGUIÇÃO RECURSAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PONTO. Segundo o STJ, ao apreciar questão idêntica, "Não configurou julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que apreciou o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. Sendo assim, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na Inicial" (AgRg no Resp n. 1426538/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.5.14). 3. REFLEXOS DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "A gratificação -hora plantão- é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e -nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio- (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à -indenização de sobreaviso" (TJSC, AC n. 2013.000308-2, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29.1.14). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO E REMESSA DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, EM PARTE, PARA RECONHECER O DIREITO DA SERVIDORA AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO SOBRE AS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, LICENÇA PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063104-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS 'VALOR DA HORA PLANTÃO'. IMPORTÂNCIA OBTIDA POR INTERMÉDIO DO VENCIMENTO DO SERVIDOR. EXEGESE DO ART. 17, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 1.137/92. TERMO UTILIZADO QUE REMETE À RETRIBUIÇÃO DO CARGO, COM VALOR FIXADO EM LEI, SEM A INCLUSÃO DE OUTRAS VANTAGENS. OBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1.1. Segundo preleciona o § 1º do art. 17, da Lei Estadual n. 1.137/92, "o valor unitário da hora plantão correspondente ao q...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.007606-4, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.007606-4, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. FALECIMENTO APÓS A EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 109/04. ART. 3º DA NORMA QUE VINCULOU OS SERVIDORES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). ILEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do que preceituou o art. 2º, da Lei Complementar n. 190/04 do Município de Brusque, que extinguiu o regime próprio de previdência social dos servidores (PreviBrusque), a responsabilidade do ente federativo ficou adstrita aos "benefícios concedidos durante a vigência do regime próprio da previdência social, bem como dos benefícios concedidos e implementados até a data da publicação desta lei". Diante disso, tendo ocorrido a morte do servidor após a vigência desta Lei, incumbe ao regime geral de previdência social (INSS) a concessão dos benefícios, a teor do que dispõe o art. 3º da citada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074796-1, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. DE CUJUS SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. FALECIMENTO APÓS A EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 109/04. ART. 3º DA NORMA QUE VINCULOU OS SERVIDORES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). ILEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do que preceituou o art. 2º, da Lei Complementar n. 190/04 do Município de Brusque, que extinguiu o regim...
TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. 1. DANO MORAL. PENHORA ON-LINE POSTERIOR À DÍVIDA FISCAL JÁ PAGA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR ANOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mundial de computadores, gera dano moral àquele que é apontado como 'executado' (AC n. 2006.016561-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, da Capital)' (TJSC, AC n. 2008.000155-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12.3.08)". 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE SEGUIR CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00. MANUTENÇÃO DA QUANTIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO PELO RÉU. 1. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. 2. Conquanto o entendimento desta Câmara em casos semelhantes é pela fixação do quantum indenizatório no valor de R$ 5.000,00, não houve recurso do Município acerca do tema, razão pela qual deve ser mantido o valor fixado na sentença (R$ 10.000,00). 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA SIMPLICIDADE DA TESE LANÇADA, COMO TAMBÉM PELA ECONOMICIDADE DO TEMPO DISPENDIDO, POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074034-1, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. 1. DANO MORAL. PENHORA ON-LINE POSTERIOR À DÍVIDA FISCAL JÁ PAGA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR ANOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de processos, inclusive com disponibilização na rede mun...
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DO AUTOR EM UM BURACO NA VIA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o recurso não deve ser conhecido. APELO DO AUTOR APENAS QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO AUTOR. DANO ESTÉTICO CARACTERIZADO. INCHAÇO DA PERNA ESQUERDA. FIXAÇÃO DO DANO EM R$ 2.000,00. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA PERMANÊNCIA DA LESÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O dissabor experimentado in casu é daqueles que o cidadão enfrenta em seu cotidiano e não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. 2. Demonstrado, por meio de fotografias, que o autor sofreu sequelas físicas, ainda que não comprovado o caráter permanente, deve ser indenizado pelo dano estético. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA RECONHECER O DANO ESTÉTICO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076688-8, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DO AUTOR EM UM BURACO NA VIA PÚBLICA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o recurso não deve ser conhecido. APELO DO AUTOR APENAS QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO AUTOR. DAN...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO DA RÉ PROVIDO NO PONTO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090112-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO QUE NÃO SE INSURGE QUANTO À QUESTÃO - MANUTENÇÃO DO COMANDO DE PRIMEIRO GRAU. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090386-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DE MOBILIDADE CERVICAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. O termo inicial do benefício acidentário concedido remete-se ao dia seguinte à cessação administrativa do auxílio-doença, porquanto, naquela época, a autarquia já tinha ciência da situação incapacitante da obreira, bem como da doença que a acometia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.066174-6, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DE MOBILIDADE CERVICAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, categoricamente, que o segurado está total e definitivamente incapacitado para desempenhar atividades laborativas, a concessão da benesse aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA CIÊNCIA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DA MOLÉSTIA E DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES À ÉPOCA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERI...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. MULTA IMPOSTA EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 55, § 4º, DO CDC E ART. 33 DO DECRETO N, 2.181/97. AUSÊNCIA DE RECUSA E DESRESPEITO. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA, AINDA QUE A DESTEMPO. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido" (TJSC, AC n. 2012.046547-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23.4.13). ÔNUS SUCUMBENCIAL. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À CARGO DO RÉU, QUE FIGURA COMO SUCUMBENTE NA DEMANDA, RESSALVADA A ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97. Nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil, "A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.", de modo que em caso de procedência do pedido inicial, figuram como sucumbentes na demanda apenas os réus, os quais, por consequência, devem arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Entretanto, consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029790-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. MULTA IMPOSTA EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 55, § 4º, DO CDC E ART. 33 DO DECRETO N, 2.181/97. AUSÊNCIA DE RECUSA E DESRESPEITO. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA, AINDA QUE A DESTEMPO. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "Apelação cível. Exce...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA QUE CONCLUIU NÃO HAVER INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077398-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA QUE CONCLUIU NÃO HAVER INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077398-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-20...
APELAÇÕES CÍVEIS. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA À CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA.PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA MUITO EXTENSO. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. OBRIGAÇÃO DE RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA RESTRINGIR À CONCESSÃO DA ORDEM À AUTORA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.083647-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA À CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA.PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA MUITO EXTENSO. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. OBRIGAÇÃO DE RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO DO ART. 10 DA LC N. 13/99. NECESSIDADE DE PARECER A SER EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. DEMORA ADMINISTRATIVA EM PROCEDER À AVALIAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. DEVER LEGAL DE AGIR. MORA CONFIGURADA. RETARDO INJUSTIFICADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, o direito à promoção por merecimento mediante, entre outros requisitos, a emissão de parecer favorável emitido por Comissão Paritária, a falta de avaliação a tempo e modo devidos, inviabiliza a ascenção na carreira e o consequente acréscimo patrimonial do servidor, configurando-se, por isso, a mora administrativa por afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear a aplicação do Direito. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE VANTAGENS À SERVIDORES PÚBLICOS. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DO MUNICÍPIO VISANDO A REDUÇÃO DO MONTANTE. RECURSO ADESIVO COM O OBJETIVO DE MAJORAR A IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO EM R$ 800,00. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sopesadas as circunstâncias de se tratar de causa repetitiva e que tramitou de forma célere. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA. APELO PROVIDO, EM PARTE. RECURSO ADESIVO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075072-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO DO ART. 10 DA LC N. 13/99. NECESSIDADE DE PARECER A SER EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. DEMORA ADMINISTRATIVA EM PROCEDER À AVALIAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. DEVER LEGAL DE AGIR. MORA CONFIGURADA. RETARDO INJUSTIFICADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, o direito à promoção por merecimento mediante, entre outros requisitos, a emissão de parecer favorável emitido por Comissão Paritária, a falta de avaliação a t...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, FACE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL N. 3340/98 QUE EXIGE A TITULARIZAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COMO PRESSUPOSTO DA REFERIDA BENESSE. ENTE PÚBLICO QUE DEVE OBSERVAR A LEGISLAÇÃO LOCAL, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. Segundo o art. 5º, § 1º, da Lei n. 3340/98 do Município de Itajaí, o pressuposto para a percepção do adicional de tempo de serviço é o exercício de cargo público, de forma que o período laborado na condição de empregado público não pode ser incluído do cômputo para fins de obtenção da benesse, sob pena de violação ao princípio da legalidade. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FACE À ILEGITIMIDADE PASSIVA, REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE SE RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DESTA DEMANDA. APRECIAÇÃO DA LIDE NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091169-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, FACE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBL...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE E PARIDADE. APOSENTADORIA DA INSTITUIDORA DA BENESSE ANTES DA EC N. 41/03 E FALECIMENTO APÓS A SUA PROMULGAÇÃO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STF (RE N. 603.580 - TEMA N. 396). DESNECESSIDADE, TODAVIA, DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STF NESTE SENTIDO. O STF, no RE n. 603.580, não aplicou o disposto no art. 543-B, mas o art. 543-A, que prevê o mero reconhecimento da repercussão geral "o qual, embora seja pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, não implica, por si só, a suspensão de outros reclamos" (TJSC, ED em AC n. 2012.035869-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba , j. 11.12.12). CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO INSTITUÍDA APÓS A EC N. 41/03. ART. 40, § 7º, DA CRFB/88. TOTALIDADE DOS PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Este Tribunal já decidiu que "de acordo com o disposto no art. 40, § 7º (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03), da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte instituído após a vigência de tal Emenda corresponde ao valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido" (AC n. 2009.069883-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.5.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020224-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE E PARIDADE. APOSENTADORIA DA INSTITUIDORA DA BENESSE ANTES DA EC N. 41/03 E FALECIMENTO APÓS A SUA PROMULGAÇÃO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO STF (RE N. 603.580 - TEMA N. 396). DESNECESSIDADE, TODAVIA, DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO STF NESTE SENTIDO. O STF, no RE n. 603.580, não aplicou o disposto no art. 543-B, mas o art. 543-A, que prevê o mero reconhecimento da repercussão geral "o qual, embora seja pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, não implica, por si só, a sus...
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TENTATIVA HOMICÍDIO (CP, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, NECESSIDADE DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL DAS VÍTIMAS E DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRIMARIEDADE TÉCNICA, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.001197-5, de Jaguaruna, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TENTATIVA HOMICÍDIO (CP, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, NECESSIDADE DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL DAS VÍTIMAS E DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRIMARIEDADE TÉCNICA, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O...
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INDÍCIOS DE HABITUALIDADE DELITIVA, FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA E AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REVOGACAO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002594-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INDÍCIOS DE HABITUALIDADE DELITIVA, FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA E AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O INDEFERIMENTO DO PLEIT...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE DECLARA A REMIÇÃO DE APENAS 09 (NOVE) DIAS DE PENA AO REEDUCANDO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE REMIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RELATÓRIO ESCOLAR JUNTADO NOS AUTOS QUE COMPROVA A FREQUÊNCIA EM 29 (VINTE E NOVE) DIAS LETIVOS DURANTE 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS, CORRESPONDENTE À 116 (CENTO E DEZESSEIS) HORAS DE ESTUDO - DECISÃO ACERTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.089900-8, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE DECLARA A REMIÇÃO DE APENAS 09 (NOVE) DIAS DE PENA AO REEDUCANDO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE REMIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RELATÓRIO ESCOLAR JUNTADO NOS AUTOS QUE COMPROVA A FREQUÊNCIA EM 29 (VINTE E NOVE) DIAS LETIVOS DURANTE 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS, CORRESPONDENTE À 116 (CENTO E DEZESSEIS) HORAS DE ESTUDO - DECISÃO ACERTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.089900-8, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015...
AGRAVO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL NÃO SE ESTENDE AOS ESTIPÊNDIOS DE TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC À HIPÓTESE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079116-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO UNIPESSOAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL NÃO SE ESTENDE AOS ESTIPÊNDIOS DE TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC À HIPÓTESE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079116-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA ÚNICA. FEITOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS QUE SE IMPÕE. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "entre ação anulatória e embargos à execução pode ocorrer litispendência, se identificada a tríplice identidade de que trata o art. 301, § 2º, do CPC. Precedentes: REsp 1.040.781/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/3/2009; REsp 899.979/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 1º/10/2008 [...]" (AgRg nos EREsp. n. 1156545/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 28-9-2011). INCONFORMISMO PROTOCOLIZADO EM DUPLICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS POSTERIORMENTE APRESENTADAS. A interposição de dois reclamos pela mesma parte, com igual conteúdo, atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade, pelo qual, por força da preclusão consumativa, apenas a primeira insurgência deve ser conhecida. MÉRITO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. EXECUÇÃO FISCAL E RESPECTIVA AÇÃO ANULATÓRIA QUE VERSAM SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS PÃES VENDIDOS PELA APELADA. EXEGESE DO ART. 11, I, "G" DO RICMS/SC. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL A TODAS ESPÉCIES DE "PÃO". ADIÇÃO DE OUTROS INGREDIENTES, TAIS COMO MEL, IOGURTE, CENTEIO E CENOURA, QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESNATURAR O PRODUTO. APLICAÇÃO DOS VETORES INTERPRETATIVOS DISPOSTOS NO ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DE BENESSE QUE NÃO ESTEJA EXPRESSAMENTE PREVISTA EM NORMA LEGAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM MANTIDA INTEGRALMENTE. ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL QUE SE IMPÕE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. Esta Corte de Justiça, ao apreciar caso similar à hipótese, decidiu que "a redução da base de cálculo do ICMS, estatuída pelo art. 11, inc. I, g, do Anexo 2 do RICMS/SC, abrange o produto "pão" em todas as suas espécies. Essa interpretação é literal, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional, o que não se confunde com a interpretação restritiva, a qual, por certo, não é impingida pela legislação tributária de regência. Afinal, não é dado ao Poder Judiciário, por meio de simples técnica de interpretação, realizar a tarefa reservada exclusivamente ao Estado de Santa Catarina, que, na condição de pessoa política tributante, detém autonomia e, por consequência, liberdade suficiente para abrir ou não mão de sua própria receita" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.021578-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 2-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014519-1, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA ÚNICA. FEITOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO DOS RECURSOS QUE SE IMPÕE. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "entre ação anulatória e embargos à execução pode ocorrer litispendência, se identificada a tríplice identidade de que trata o art. 301, § 2º, do CPC. Precedentes: REsp 1.040.781/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/3/2009; REsp 899.979/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 1º/10/2008 [...]" (AgRg n...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PROVA DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. AGENTE ARRECADADOR QUE EQUIVOCADAMENTE INSERE CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO NA OCASIÃO DA QUITAÇÃO DA FATURA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. TEOR DA SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086539-9, de Caçador, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PROVA DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL. AGENTE ARRECADADOR QUE EQUIVOCADAMENTE INSERE CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO NA OCASIÃO DA QUITAÇÃO DA FATURA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público