TJSC 2014.008693-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, E CP, ART. 273, § 1º-B, V E VI). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROTOCOLIZADA OPORTUNAMENTE POR UM DOS DOIS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELO RÉU. - Conferido pelo apelante procuração para dois advogados distintos, não há falar em cerceamento de defesa, pelo não oferecimento de alegações finais, quando o ato foi praticado por um deles. OFERECIMENTO DE DUAS APELAÇÕES CRIMINAIS PARA O MESMO RÉU POR PATRONOS DISTINTOS. AMBOS COM PODERES PARA REPRESENTAR O RÉU EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DAS PRIMEIRAS RAZÕES. - Em atenção ao princípio da unirecorribilidade e da preclusão consumativa, conhece-se apenas das primeiras razões recursais que aportaram aos autos em nome do réu. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÕES PRATICADAS EM MOMENTOS E POR AGENTES DISTINTOS. - Realizada campana para surpreender o apelado no momento em que realizava a coleta de material entorpecente depositado em local determinado, sem que se lograsse êxito na sua captura ou captação de elementos para sua identificação, reconhece-se a ausência de prova segura acerca da autoria a autorizar a condenação. - Presente dúvida sobre o conteúdo das interceptações telefônicas, prova essencial do caso, a fim de permitir concluir que o apelado custeou a aquisição de entorpecentes por meio de cotas, deve ser mantida a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. - Não prospera o pleito absolutório do apelante que, alvo de interceptações telefônicas, mantém negociação de entorpecentes em mais de cinquenta registros de conversas. - O apelante, proprietário do veículo que, na companhia de corréu, realiza de forma consciente o transporte de entorpecentes acondicionado no interior do painel, responde pelo crime de tráfico. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME QUE SE ENCONTRA CONDICIONADA A DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO DESENVOLVIDO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. - Inexistente substrato probatório suficientemente seguro a configurar a associação estável e permanente do apelados para a prática do crime de tráfico, impõe-se a absolvição com base no princípio in dubio pro reo - Comprovado largo contato entre os apelantes durante meses, por meio de captação de conversas telefônicas, em que a temática constante era o transporte de entorpecentes de Estado da Federação vizinho para este, no qual é possível estabelecer clara linha na atividade de atacado e varejo do comércio espúrio, tem-se configurado não só o ânimo subjetivo, como a estabilidade e permanência, requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º, DO CP PARA O ART. 334, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. - Responde pelo crime previsto no art. 273, § 1º, do Código Penal e não pelo crime de descaminho o apelante, ao realizar a importação de medicamentos de origem desconhecida, observado o princípio da especialidade. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. OBSERVÂNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE APENAS DE MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO À NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. - O art. 42 da Lei 11.343/2006 confere ao sentenciante a possibilidade de majoração da pena-base em razão da natureza e quantidade do material entorpecente apreendido, que deverá adequar o aumento a esta proporção. CONFISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. - O apelante que apresenta versão na qual se exime da responsabilidade pelo crime praticado, consistente na figura conhecida como confissão qualificada, não faz juz à minoração da pena com a aplicação da atenuante na segunda fase da dosimetria. AGRAVANTE DE COAÇÃO OU INDUÇÃO À PRÁTICA DO CRIME. PROVA INSUFICIENTE A DEMONSTRAR SUA OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. - Ausente nos autos prova da prática da conduta descrita na agravante prevista no art. 62, II, do Código Penal, faz-se pertinente o acolhimento do pleito para o afastamento da agravante. DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006). ASSOCIAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO. CONDUTA QUE EVIDENCIA DEDICAÇÃO E CONSEQUENTE INCOMPATIBILIDADE COM A BENESSE. - Mostra-se adequado o pleito acusatória pelo afastamento da benesse contida no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão do agente ter sido condenado pelo crime de associação para o tráfico, porquanto suficiente a evidenciar a necessária dedicação ao crime. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA ART. 41 DA LEI 11.343/2006. ACOLHIMENTO. - Não configurado o preenchimento dos requisitos contidos no art. 41 da Lei 11.343/2006, mormente porque os elementos de prova preexistentes davam conta dos fatos apontados pelo delator. DA CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. - Verificada a participação do apelante no esforço comum para a aquisição e transporte de entorpecentes em Estado da Federação vizinho para este, pertinente a manutenção do aumento operado na pena. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 AO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 AO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NEM SEQUER PREENCHIDO REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - "O acórdão proferido pelas instâncias ordinárias está em consonância com recente julgado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR, que considerou ser inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, autorizando, assim, a aplicação da pena prevista para o crime de tráfico. Incide, portanto, no caso dos autos, o verbete n. 83 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental Improvido (AgRg no REsp 1360209/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, j. 16-6-2015, v.u.). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDO CRITÉRIO TEMPORAL. - O apelante, condenado à pena superior a quatro anos, consoante disposição expressa no art. 44, I, do Código Penal, não faz jus ao benefício contido no referido dispositivo. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso da defesa e pelo provimento do recurso da acusação. - Recursos da defesa parcialmente conhecidos e providos. Recurso da acusação conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008693-1, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA. (LEI 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, E CP, ART. 273, § 1º-B, V E VI). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. PEÇA PROTOCOLIZADA OPORTUNAMENTE POR UM DOS DOIS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELO RÉU. - Conferido pelo apelante procuração para dois advogados distintos, não há falar em cerc...
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão