APELAÇÃO CRIMINAL.CRIMES CONTRA A SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INICISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO, NA POSSE DO APELANTE, DE 37 (TRINTA E SETE) INVÓLUCROS DE CRACK, COM A MASSA BRUTA DE 8,71G (OITO GRAMAS E SETENTA E UM DECIGRAMAS), 1 (UMA) PEDRA DE CRACK DE 10,48G (DEZ GRAMAS E QUARENTA E OITO DECIGRAMAS), MATERIAL USADO PARA O EMBALO DE DROGAS E DE R$ 157,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS) EM ESPÉCIE. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE INDICAM O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE REVELAM A FINALIDADE COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, §2º, DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. POSSE DE ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO QUE CONFIGURA O DELITO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ADEMAIS APREENSÃO DE PROJÉTEIS COMPATÍVEIS NO MESMO LOCAL E POTENCIALIDADE LESIVA DEMONSTRADA POR LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. AINDA, ELABORAÇÃO DO EXAME TÉCNICO POR 1 (UM) PERITO ADMISSÍVEL (ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). DOSIMETRIA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. INAPLICABILIDADE. APELANTE QUE CONTAVA COM 21 (VINTE E UM) ANOS COMPLETOS À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO PENAL APLICADA, NA SENTENÇA, AO CRIME DA LEI DE ARMAS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. ADEMAIS, BENESSE INAPLICÁVEL AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA A DESTINAÇÃO PESSOAL. DELITO NÃO CONFESSADO. "Para a configuração da atenuante da confissão espontânea, o acusado deve admitir a prática do fato criminoso que lhe é imputado. O simples fato de o paciente ter confessado a propriedade da droga, mas não assumindo a finalidade de difusão, alegando ser destinada à consumo próprio impossibilita o reconhecimento da atenuante." (STJ -HC 111.059/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 01/12/2011, DJe 01/02/2012). PLEITO DE CONCESSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. BENEFÍCIO INCABÍVEL. APELANTE REINCIDENTE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS NA HIPÓTESE. REGIME PRISIONAL E PENA SUBSTITUTIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA QUE SUPERA 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E APELANTE REINCIDENTE (ART. 33, §2º, ALÍNEA "A", E ART. 44, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.070286-3, de Gaspar, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL.CRIMES CONTRA A SAÚDE E A INCOLUMIDADE PÚBLICAS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INICISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO, NA POSSE DO APELANTE, DE 37 (TRINTA E SETE) INVÓLUCROS DE CRACK, COM A MASSA BRUTA DE 8,71G (OITO GRAMAS E SETENTA E UM D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE REVOGOU A DELIBERAÇÃO ANTERIOR QUE CONCEDEU A BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS OBJETOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A EMPRESA REQUERIDA ENCONTRA-SE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO POSSUI ANOTAÇÃO PERANTE O REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NÃO PODENDO, ASSIM, OS BENS SEREM RETOMADOS NOS MOLDES PROPOSTOS PELO CREDOR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIOR QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. DECISÃO NO ÂMBITO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES CONTRA A PESSOA JURÍDICA DEVEDORA, RESSALVADAS ÀQUELAS RELATIVAS A CRÉDITO OU PROPRIEDADE NA FORMA DOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. "1. O credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005). 2. Não ocorrência, na hipótese, de peculiaridade apta a recomendar o afastamento circunstancial da regra, porquanto não demonstrado que o objeto da busca e apreensão envolva bens de capital essenciais à atividade empresarial, de maneira a atrair a exceção contida no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005" (STJ, REsp n. 128.658/MG, rel. Min. Araújo, 27-8-2014). "Feitos os registros necessários, vale destacar que a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece em seu artigo 49 que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes à data do pedido, ainda que não vencidos e, seu § 3º dispõe expressamente que: [...] tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. (Agravo de Instrumento n. 2012.055797-7, de Joinville, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 27-05-2014). VERIFICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COMPROVANDO O LICENCIAMENTO DOS BENS ATRAVÉS DO REGISTRO DE VEÍCULO E A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DOS AUTOMÓVEIS EM FAVOR DA PARTE CREDORA. "A regra do parágrafo primeiro do art. 1.361 é clara e precisa, criando uma alternativa registral para os contratos de alienação fiduciária de veículos, ou seja, excepcionando a regra de constituição do direito de propriedade fiduciária dos veículos. Dir-se-á que teria havido erro, equívoco, má-fé, deturpação da vontade do legislador, enfim, que a inserção ou se fizera em fraude. Não creio que tal tenha ocorrido, pois não posso presumir o ato ilícito, a conduta afrontosa à lei, a fraude, portanto, deve ser provada. Ao intérprete cabe observar a lei, da qual decorre o direito, como ensina Kelsen. A vontade do legislador é preocupação de psiquiatria, psicólogo ou sociólogo. Ao jurista cabe aplicar a lei, interpretando-a de acordo com métodos e processos consagrados ao longo da história dos povos. E não afasto a interpretação gramatical, a primeira dentro da investigação sistemática do sistema jurídico. E o faço com amparo na lição de Rui Barbosa , defendo a cidadania ameaçada por haver recebido condecoração estrangeira. Valeu-se da gramática. Na hipótese do parágrafo primeiro, a conjunção adversativa (?) criou a alternativa do registro administrativo no DETRAN, estabelecendo, sim, uma nova e especial regra de constituição do direito de propriedade fiduciária mediante registro dos contratos na repartição competente para fiscalizar e disciplinar o trânsito de veículos no país. [...] "[...] Deveras, consoante a ratio da Súmula nº 92 do Egrégio STJ, o registro no órgão de licenciamento faz as vezes do arquivo no Cartório de Títulos e Documentos (RTD), por isso que, mercê de a exigência de duplo registro revelar odiosa imposição, afronta o princípio da razoabilidade, posto impor desnecessário bis in idem, máxime a luz da interpretação autêntica levada a efeito pelo novel artigo 1.361 do Código Civil. 3. Sob esse enfoque, cumpre destacar a evolução jurisprudencial do Egrégio STJ até a formulação do verbete nº 92, que propugnou pela eficácia do registro no licenciamento do veículo, considerando-o mais eficaz do que a mera anotação no Cartório de Títulos e Documentos (RTD). Destarte, o RGI é o único registro exigível para os imóveis, oor isso que lindeira à ausência de razoabilidade a exigência de que em relação so bens móveis seja mister duplo registro [...]" (REsp 278.993/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ 16.12.2002)" (IMHOF, Cristiano, Código Civil interpretado: anotado artigo por artigo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 1418-1419). "Na melhor exegese do art. 1.361, § 1º, do Código Civil, as alienações fiduciárias de veículos automotores dispensam o registro no Cartório Títulos e Documentos (diferentemente do que ocorre nos demais bens móveis), bastando a anotação no certificado de registro do automóvel. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.008841-7, de Fraiburgo, Segunda Câmara de Direito Público, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-06-2008). IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO, POR PARTE DESTE ÓRGÃO JULGADOR, NO SENTIDO DE QUE OS AUTOMÓVEIS OBJETO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO SÃO ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO ACERCA DO PONTO POR PARTE DO INTERESSADO. "Sobre o tema, leciona Luiz Orione Neto: [...] a proibição da non reformatio in pejus tem por objetivo evitar que o tribunal destinatário do recurso possa decidir de modo a piorar a situação do recorrente, ou porque extrapole o âmbito de devolutividade fixado com a interposição do recurso, ou, ainda, em virtude de não haver recurso da parte contrária. [...] O efeito devolutivo, inerente a todos os recursos, transfere ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. A reformatio in pejus indica a reforma em prejuízo do recorrente, ofendendo a personalidade recursal, ou seja, não pode o órgão jurisdicional julgador do recurso modificar a decisão impugnada para piorar a situação de quem recorreu (ou beneficiar a de quem não recorreu). (ORIONE NETO, Luiz. Recursos cíveis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 221 e 223)" (Apelação Cível n. 2009.048439-9, de Caçador, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 8-7-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041911-9, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE REVOGOU A DELIBERAÇÃO ANTERIOR QUE CONCEDEU A BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS OBJETOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A EMPRESA REQUERIDA ENCONTRA-SE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO POSSUI ANOTAÇÃO PERANTE O REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NÃO PODENDO, ASSIM, OS BENS SEREM RETOMADOS NOS MOLDES PROPOSTOS PELO CREDOR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO DECISUM ANTERIOR QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃ...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. JUÍZO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS. INCONFORMISMO DO AUTOR. PASTOR EVANGELISTA DO PRESBITÉRIO DO LITORAL CATARINENSE DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL. VÍNCULO DE NATUREZA RELIGIOSA. ROMPIMENTO DOS LAÇOS SACERDOTAIS. COMUNICAÇÃO, EM DEZEMBRO DE 2001, DE AUSÊNCIA DE CAMPO PARA O ANO DE 2003. AFASTAMENTO E EVANGELIZAÇÃO EM IGREJA DE CONGREGAÇÃO COM DOUTRINA DIVERSA DA RÉ. PRÉVIA CIÊNCIA E LIVRE ANUÊNCIA QUANTO À CONSTITUIÇÃO E AO REGIMENTO INTERNO DA IGREJA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUTOR QUE INTERPÔS RECURSOS EM TODAS AS INSTÂNCIAS RELIGIOSAS. ÓRGÃO DE CÚPULA QUE DETERMINA A REVISÃO DO PROCESSO PELA NÃO APLICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO ADOTADO AO CASO. REAVALIAÇÃO PELO PRESBITÉRIO QUE DEFINIU MANTER A EXONERAÇÃO E READEQUAR O FUNDAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. Na hipótese, a entidade religiosa comunicou o Pastor Evangelista, em dezembro de 2001, da ausência de campo para sua atuação no ano de 2003. O Autor apenas solicitou a permanência no cargo em agosto de 2002, o que foi negado em decisão tomada na Reunião Ordinária, em dezembro de 2002. Após, o Requerente apresentou, na data de 10 de dezembro de 2003, pedido de licença para prestar assistência em outra comunidade, caso não houvesse interesse da Requerida em sua atuação em 2004. O PLIC, reunido ordinariamente, decidiu pela exoneração administrativa do Pastor, em 13 de dezembro de 2003, ao fundamento do art. 42 da Constituição da Igreja, o qual prevê o despojamento após pedido de licença por até 2 (dois) anos. Inconformado, o Autor interpôs Recurso ao Sínodo em fevereiro de 2004, que manteve a exoneração, em outubro de 2004. O Tribunal Eclesiástico do Sínodo, motivado por denúncia, decidiu que o art. 42 da Constituição da Igreja não se aplicava à hipótese, determinando a retomada do processo. O Requerido reavaliou o procedimento administrativo e entendeu por manter a exoneração, sob novo enquadramento, qual seja, o art. 71 da Constituição da Igreja, em outubro de 2005. Dessarte, o dever de indenizar não se encontra presente, uma vez que não restou demonstrado ato ilícito praticado no desligamento do Ministro pela Entidade Religiosa. A Ré instaurou procedimento administrativo, no qual foi assegurado ao Demandante os direitos ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, IV e LIV, da Constituição Federal), exercidos por ele ao interpor recursos das decisões às instâncias superiores da Congregação. Quanto ao mérito da decisão da instituição sacerdotal, a igreja dispõe de normas próprias das quais o Autor tinha conhecimento, e não há como se avaliar a fundamentação inerente à conduta de seus membros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.029033-8, de Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. JUÍZO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS. INCONFORMISMO DO AUTOR. PASTOR EVANGELISTA DO PRESBITÉRIO DO LITORAL CATARINENSE DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL. VÍNCULO DE NATUREZA RELIGIOSA. ROMPIMENTO DOS LAÇOS SACERDOTAIS. COMUNICAÇÃO, EM DEZEMBRO DE 2001, DE AUSÊNCIA DE CAMPO PARA O ANO DE 2003. AFASTAMENTO E EVANGELIZAÇÃO EM IGREJA DE CONGREGAÇÃO COM DOUTRINA DIVERSA DA RÉ. PRÉVIA CIÊNCIA E LIVRE ANUÊNCIA QUANTO À CONSTITUIÇÃO E AO REGIMENTO IN...
SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA FIRMADA EM 1983. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, ADEMAIS, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, porque o contrato em discussão não se encontra no lapso temporal definido pelo STJ e ausente de comprovação, por parte da seguradora e da Caixa Econômica Federal, do comprometimento do FCVS, deve-se reconhecer a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito de origem. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LEI Nº 12.409/2011. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. ADEMAIS, SEGUNDO A EXORDIAL, DANOS OCORRIDOS À ÉPOCA DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL, ANTERIORMENTE AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE QUE DEVE SER AFERIDA IN STATU ASSERTIONIS. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. As condições da ação devem ser aferidas in statu assertionis, é dizer, de acordo com as alegações de fato e de direito feitos na exordial. Assim, tendo-se em conta que a autora alega que os vícios ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não pode ser causa de ilegitimidade passiva o fato de ter-se a seguradora se desligado do sistema financeiro da habitação em tempo posterior ao surgimento dos alegados danos. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS, conforme se verá mais adiante. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO FACE A QUITAÇÃO DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO FINANCIAMENTO. Considerando que os danos normalmente constatados em unidades habitacionais periciadas têm origem no tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, propagaram-se no período de vigência do mútuo e do seguro, a quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01 (um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata normalmente de dano gradual e progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES. A doutrina e jurisprudência são pacíficas ao admitir que o contrato de seguro origina-se de relação consumerista formada entre seguradora e segurado, pelo que perfeitamente aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na exata medida em que promove o equilíbrio contratual e evita que o consumidor, por ser, via de regra, a parte mais fraca, sofra algum prejuízo. PERÍCIA. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. IMPOSIÇÃO DE METADE DO ÔNUS À SEGURADORA AGRAVANTE TENDO EM VISTA QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 33 DO CPC E DA SÚMULA 26 DO TJ/SC. Sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita e a prova pericial requerida por ambos os litigantes, portanto de interesse comum, deve o adverso da hipossuficiente arcar com metade do adiantamento dos honorários do expert, com consequente abrandamento do rigor legal do art. 33 do CPC, a fim de viabilizar a produção da prova. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057409-6, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA FIRMADA EM 1983. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, ADEMAIS, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice fi...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (1) "NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE O SUPOSTO INTERESSE E A RELAÇÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADO. ART. 499, § 1º, DO CPC. [...] AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA, POR VIA OBLÍQUA, DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] [...] não há falar em interesse jurídico da CEF na solução da causa em razão da ausência de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e, por conseguinte, ela não detém a prerrogativa de recorrer de decisão judicial desfavorável à seguradora inicialmente demandada em ação de cobrança securitária, porque, apesar de terceira estranha à relação, ela não é e não será prejudicada." (TJSC, AC n. 2013.017111-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 22-05-2014). Assim, o recurso interposto pela Caixa Econômica Federal não há de ser conhecido. APELAÇÃO DE CAIXA SEGURADORA S/A (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (4) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR NÃO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTES DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (5) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014) (6) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra [...], os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013 - sem destaque no original). (8) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013). (9) HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. - À luz dos critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, razoável a fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, sobretudo diante do tempo de tramitação da lide. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO DE CEF NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019939-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (1) "NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE O SUPOSTO INTERESSE E A RELAÇÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADO. ART. 499, § 1º, DO CPC. [...] AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA, POR VIA OBLÍQUA, DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] [...] não há falar em interesse jurídico da CEF na solução da causa em razão da ausência de comprometimento do F...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de Contrato de Participação Financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028597-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de Contra...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL DIRIGIDA CONTRA INTERROGADO. AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO COMPOSTO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DELAÇÃO PREMIADA. SUBSTRATO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A PRÁTICA DOS CRIMES. ÂNIMO ASSOCIATIVO CONFIGURADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADAS. QUALIDADE, DIVERSIDADE E QUANTIDADE CONSIDERADAS COM BASE NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVANTE DE CONCURSO DE AGENTES (ART. 62, I, DO CP). AGENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DOS DEMAIS MEMBROS. CLARA PROVA DA CONDIÇÃO DE LIDERANÇA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO NO REGIME FECHADO. SÚMULA 719 DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE 445,80 GRAMAS DE CRACK. 204,94 GRAMAS DE COCAÍNA E 18,62 GRAMAS DE MACONHA. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE REFORÇADA PELA QUANTIDADE E PRÁTICA CONTINUADA DA ATIVIDADE QUE DEMANDAM FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO E A VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não apresentada prova do exercício de coação durante o interrogatório, não prospera a alegação de nulidade, sobretudo quando evidenciado que o relato obtido na fase indiciária conforma-se com as demais provas produzidas na fase judicial. - Evidenciada a prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico por meio de ação investigatória que obteve interceptações telefônicas dos envolvidos, confissão por meio de delação premiada, apreensão de grande quantidade de material entorpecente e depoimentos dos policiais militares, capaz de revelar a extensão das atividades e o ânimo associativo, não merece prosperar a alegação defensiva que aponta a inexistência de prova judicial. - Mostra-se adequada a elevação da pena-base com supedâneo no art. 42 da Lei 11.343/2006, uma vez evidenciada a alta nocividade do material entorpecente comercializado, bem como o elevado número de usuários atingidos. - A concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, encontra-se condicionado ao preenchimento integral dos requisitos ali contidos. - O agente que exerce posição de liderança e organização em relação aos demais corréus incide na agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal. - Possível a adoção de regime fechado e a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da existência de circunstâncias judicias negativas, conforme elencado no verbete 719 da Súmula do STF e art. 44, III, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial dos recursos. - Recursos conhecidos; desprovidos os da defesa e provido em parte o da acusação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021314-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL DIRIGIDA CONTRA INTERROGADO. AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO COMPOSTO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DELAÇÃO PREMIADA. SUBSTRATO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A PRÁTICA DOS CRIMES. ÂNIMO ASSOCIATIVO CONFIGURADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA. CRIME QUE, A RIGOR, NÃO DEIXA VESTÍGIOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA NÃO EXCLUDENTE DA IMPUTABILIDADE PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as ameaças ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da vítima é de fundamental importância no esclarecimento dos fatos. 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal. 3 Nos termos do art. 28 do Código Penal, apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior pode resultar na isenção ou redução da reprimenda, o que, a toda evidência, não é a hipótese dos autos. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. INCREMENTOS ADEQUADOS. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE CONDUZIR À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO. REPRIMENDA AJUSTADA. 1 Ausentes elementos aptos à desvaloração da culpabilidade, mister a adequação da pena-base. 2 Em virtude da própria origem e dos motivos que ensejaram a inclusão no rol do art. 59 do Código Penal, o comportamento da vítima não permite o agravamento da reprimenda imposta ao agente, podendo, conforme o caso, minorá-la. PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Não obstante a Lei n. 11.340/2006 não vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo apenas a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa" (STJ, AgRg no HC n. 288.503/MG, j. em 26/8/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.052016-8, de Campos Novos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA. CRIME QUE, A RIGOR, NÃO DEIXA VESTÍGIOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA NÃO EXCLUDENTE DA IMPUTABILIDADE PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Tratando-se de violência doméstica, muitas vezes as ameaças ocorrem longe do olhar de qualquer testemunha, razão pela qual a palavra da vítima é de fundamental importância no esclarecimento dos fatos. 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA A INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. INACOLHIMENTO. PEÇA INAUGURAL QUE PREENCHE OS REQUSITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, ADEMAIS, CONFIRMA A PLAUSIBILIDADE FORMAL E MATERIAL DA DENÚNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. APELANTE R.J.R. RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DE VEÍCULO PREPARADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS DO MATO GROSSO DO SUL ATÉ SANTA CATARINA, AO PASSO QUE INCUMBIA AO APELANTE A.L. DE M. A ESCOLTA ("BATEDOR") DO MATERIAL ENTORPECENTE. APREENSÃO DE 494,863KG (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO QUILOGRAMAS E OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS) DE MACONHA, TELEFONES CELULARES E TRANSCEPTORES. RELATOS DOS AGENTES PÚBLICOS E CONFISSÕES JUDICIAIS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS QUE DEVE SER VALORADA NA PRIMEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 C/C O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. PEDIDOS DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE DIMINUIÇÃO DAS REPRIMENDAS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL. CONFISSÃO JUDICIAL QUE IMPLICA DIMINUIÇÃO DAS PENAS. ENTRETANTO, SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO DEVE SER AFASTADA. PRECEDENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RECIBOS DE PEDÁGIOS, REGISTRO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA ORAL QUE DEMONSTRAM O TRANSPORTE DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA POR TESTEMUNHO DE AGENTE PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM NÃO SE TRATAR DE TRAFICANTES DE PRIMEIRA VIAGEM. CERTIFICADA, ADEMAIS, A REINCIDÊNCIA DO APELANTE A.L. DE M. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL. PLEITO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME INICIAL MAIS BRANDO DE CUMPRIMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. INACOLHIMENTO. ANÁLISE À LUZ DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. APELANTES, NA ESPÉCIE, NÃO AGRACIADOS PELA BENESSE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, ISTO É, QUASE MEIA TONELADA DE MACONHA. PENAS APLICADAS SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA VALORADA NA SENTENÇA. ADEMAIS, REINCIDÊNCIA DO APELANTE AL. DE M. CERTIFICADA NOS AUTOS. REGIME INICIAL FECHADO ADEQUADO AO CASO. PENA SUBSTITUTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DAS REPRIMENDAS CORPORAIS POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NO CASO DE REDUÇÃO DAS PENAS PARA 4 (QUATRO) ANOS OU MENOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO NESSE ASPECTO. DETRAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 387, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. INSTITUTO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO INFLUI NO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO FUNDAMENTADO NO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PARA RECORREREM EM LIBERDADE. APELANTES QUE PERMANECERAM SEGREGADOS DURANTE TODO O PROCESSO. RAZÕES DA PRISÃO CAUTELAR QUE PERMANECEM INALTERADAS. PROVIDÊNCIA QUE SERIA INADEQUADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DEVIDAMENTE DEBATIDAS E EXAMINADAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.013861-1, de Itapema, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA A INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. INACOLHIMENTO. PEÇA INAUGURAL QUE PREENCHE OS REQUSITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, ADEMAIS, CONFIRMA A PLAUSIBILIDADE FORMAL E MATERIAL DA DENÚNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. APELANTE R.J.R. RESPONSÁVEL PELA COND...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TENTATIVA DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP), AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP), DESACATO (ART. 331, CAPUT, DO CP) E TENTATIVA DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO CIRCUNSTANCIADORA DE USO DE ARMA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO, ALEGANDO QUE O APELANTE TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA EMPUNHANDO UMA PEDRA. ACOLHIMENTO. AGENTE QUE MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, NA POSSE DE UMA PEDRA, REDUZIU A POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. EXEGESE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE QUE NÃO TERIA SIDO PRESO NO MOMENTO EM QUE PRATICAVA A AÇÃO CRIMINOSA. DESCABIMENTO. RÉU QUE FOI PRESO LOGO APÓS A TENTATIVA DE ROUBO. CARACTERIZADO O FLAGRANTE IMPRÓPRIO. EXEGESE DO ART. 302, INCISO III, DO CPP. AGENTE QUE NA DELEGACIA DE POLÍCIA AINDA PRATICOU OS CRIMES DE AMEAÇA, DESACATO E TENTATIVA DE DANO QUALIFICADO. EIVA NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. ALEGADA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O RÉU EM AMBAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. DECLARAÇÕES CORROBORADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS AMEALHADOS NOS AUTOS. REQUERIDA A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA POR PARTE DO AGENTE. ART. 15 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CRIME QUE OCORREU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO APELANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INACOLHIMENTO. ATAQUES CONTRA A VÍTIMA QUE PROVOCARAM LESÕES CORPORAIS ATESTADAS EM LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME DE DESACATO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA. VÍTIMA QUE DECLAROU DE FORMA UNÍSSONA QUE O RÉU MENOSPREZAVA A AÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, PROFERINDO ADJETIVOS PEJORATIVOS À POLÍCIA MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE AMEAÇOU CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DO FATO TÍPICO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. REQUERIDO O RECONHECIMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO AO DANO QUALIFICADO TENTADO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INIDONEIDADE DO MEIO EMPREGADO PELO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE MEDIANTE SOCOS E CHUTES TENTOU INUTILIZAR/DETERIORAR A PORTA DA CARCERAGEM ONDE ESTAVA RECOLHIDO. CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR RAZÕES ALHEIAS A SUA VONTADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO APELANTE QUE ESTARIA SOB O EFEITOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS QUANDO PRATICOU O DELITO. DESCABIMENTO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL. EXEGESE DO ART. 28, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. PENA READEQUADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO.POSTULADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA TOTAL SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSOS CONHECIDOS, AFASTADA A PRELIMINAR, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELA DEFESA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.036499-3, de Garopaba, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TENTATIVA DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP), AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CP), DESACATO (ART. 331, CAPUT, DO CP) E TENTATIVA DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO CIRCUNSTANCIADORA DE USO DE ARMA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO, ALEGANDO QUE O APELANTE TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA EMPUNHANDO UMA PEDRA. ACOLHIMENTO. AGENTE QUE MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, NA POSSE DE UMA PEDRA, REDUZIU A POSSIBI...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL DIRIGIDA CONTRA INTERROGADO. AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO COMPOSTO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DELAÇÃO PREMIADA. SUBSTRATO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A PRÁTICA DOS CRIMES. ÂNIMO ASSOCIATIVO CONFIGURADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE SOPESADAS. QUALIDADE, DIVERSIDADE E QUANTIDADE CONSIDERADAS COM BASE NO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVANTE DE CONCURSO DE AGENTES (ART. 62, I, DO CP). AGENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DOS DEMAIS MEMBROS. CLARA PROVA DA CONDIÇÃO DE LIDERANÇA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO NO REGIME FECHADO. SÚMULA 719 DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE 445,80 GRAMAS DE CRACK. 204,94 GRAMAS DE COCAÍNA E 18,62 GRAMAS DE MACONHA. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE REFORÇADA PELA QUANTIDADE E PRÁTICA CONTINUADA DA ATIVIDADE QUE DEMANDAM FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO E A VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não apresentada prova do exercício de coação durante o interrogatório, não prospera a alegação de nulidade, sobretudo quando evidenciado que o relato obtido na fase indiciária conforma-se com as demais provas produzidas na fase judicial. - Evidenciada a prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico por meio de ação investigatória que obteve interceptações telefônicas dos envolvidos, confissão por meio de delação premiada, apreensão de grande quantidade de material entorpecente e depoimentos dos policiais militares, capaz de revelar a extensão das atividades e o ânimo associativo, não merece prosperar a alegação defensiva que aponta a inexistência de prova judicial. - Mostra-se adequada a elevação da pena-base com supedâneo no art. 42 da Lei 11.343/2006, uma vez evidenciada a alta nocividade do material entorpecente comercializado, bem como o elevado número de usuários atingidos. - A concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, encontra-se condicionado ao preenchimento integral dos requisitos ali contidos. - O agente que exerce posição de liderança e organização em relação aos demais corréus incide na agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal. - Possível a adoção de regime fechado e a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da existência de circunstâncias judicias negativas, conforme elencado no verbete 719 da Súmula do STF e art. 44, III, do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial dos recursos. - Recursos conhecidos; desprovidos os da defesa e provido em parte o da acusação. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.021076-9, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL DIRIGIDA CONTRA INTERROGADO. AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO COMPOSTO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DELAÇÃO PREMIADA. SUBSTRATO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR A PRÁTICA DOS CRIMES. ÂNIMO ASSOCIATIVO CONFIGURADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENT...
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE PARA CONSUMO. ARTIGOS 28, CAPUT E 33, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO DE AMBOS. REQUERIMENTO DO APELANTE RAUGLE PARA QUE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS SEJAM INCORPORADAS ÀS RAZÕES DO APELO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO PONTUAL NO ENFRENTAMENTO DA SENTENÇA RECORRIDA. REQUERIMENTO GENÉRICO E EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus próprios fundamentos" [...] (AI 631672 AgR-segundo, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 30/10/2012). 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE TORTURA. DEPOIMENTO QUE TERIA SIDO PREENCHIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. AGRESSÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CAUSÍDICO NO INTERROGATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRESENÇA OPORTUNIZADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA E DISPENSADA PELO INVESTIGADO. REGULARIDADE DA ATIVIDADE POLICIAL. PREFACIAL RECHAÇADA. A atividade policial é revestida de presunção relativa de legalidade, podendo ser afastada com a prova de ocorrência de nulidade insanável. Nesse contexto, a alegação de suposta agressão policial desacompanhada de qualquer elemento comprobatório neste mesmo sentido, não se revela suficiente para ilidir a confissão espontânea extrajudicial. In casu, consta do auto de qualificação e interrogatório que o então investigado, ora recorrente, foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio e de ter assistência de um advogado, não tendo se manifestado pela presença do profissional para acompanhar o ato. Não pode querer, agora, anular a confissão obtida naquele momento sob o argumento de que seu patrono não foi intimado para o interrogatório. (Precedentes do STJ) (Superior Tribunal de Justiça, RHC n. 34.322/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22 de abril de 2014). 2. MÉRITO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABORDAGEM DE ROTINA EM VIA PÚBLICA, PRÓXIMA AO PRESÍDIO LOCAL, COM APREENSÃO DE VEÍCULO. DILIGÊNCIA EFETUADA EM OPORTUNIDADE POSTERIOR, QUE RESULTOU NA LOCALIZAÇÃO E APREENSÃO DE 46,7 (QUARENTA E SEIS GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA ESCONDIDA NO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELANTE MÁRCIO. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL DA AQUISIÇÃO HAVIDA COM O CORRÉU E POSSE DA DROGA PARA REVENDA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS COERENTES E UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. QUANTIDADE DE DROGA COMPATÍVEL COM O TRÁFICO. NOME, CONTA CORRENTE, CPF E VALOR PAGO PELO APELANTE MÁRCIO REGISTRADOS EM APONTAMENTOS APREENDIDOS COM O APELANTE RAUGLE. VÍNCULO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR ESTABELECIDO EM ZONA DE MERETRÍCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios." (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306) 3. MÉRITO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE DROGA. APELANTE MÁRCIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSUMO DE MACONHA. APREENSÃO DE 2,72 (DOIS GRAMAS E SETENTA E DOIS DECIGRAMAS) DE CANNABIS SATIVA. LAUDOS PERICIAIS, PRELIMINAR E DEFINITIVO, POSITIVOS PARA SUBSTÂNCIA ILÍCITA CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA. CONFISSÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Consoante se verifica das confissões prestadas em juízo e fora dele, somadas ao laudo pericial que confirmou a apreensão de maconha na posse do apelante, cuja quantidade é compatível com o porte para consumo, não há o que se falar em insuficiência de provas, razão pela qual incólume resta a condenação pelo incurso no artigo 28, caput, da lei 11.343/06. 4. CONDENAÇÃO DO APELANTE MÁRCIO PELO CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO IRRECORRIDA. 5. DOSIMETRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 5.1. ACUSADO RAUGLE. 5.1.1.PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. REPERCUSSÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO, EM PRIMEIRO GRAU, DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM RAZÃO DE RECENTE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE DEVE SER UTILIZADA COMO FATOR DE AUMENTO APENAS UMA VEZ NA DOSIMETRIA, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DO VETOR PARA MITIGAR A PENA EM 1/5 (UM QUINTO). 5.1.2. ALTERAÇÃO CONSEQUENTE DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO, EM FACE DA QUANTIDADE DE PENA E DA AUSÊNCIA DE RAZÕES INIBIDORAS DA BENESSE. 5.1.3. NEGATIVA, NO ENTANTO, DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA, NO CASO CONCRETO. 5.2. APELANTE MÁRCIO. 5.2.1. REVISÃO DE OFÍCIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL VALORADA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PARA CONDENÁ-LO E AO CORRÉU. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO PENAL COMO MEDIDA IMPOSITIVA. 5.2.2. APLICAÇÃO, TAMBÉM DE OFÍCIO, DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REPERCUSSÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO, EM PRIMEIRO GRAU, DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM RAZÃO DE RECENTE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE DEVE SER UTILIZADA COMO FATOR DE AUMENTO APENAS UMA VEZ NA DOSIMETRIA, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DO VETOR PARA MITIGAR A PENA EM 1/5 (UM QUINTO). Em sendo possível a aplicação do redutor previsto no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas, uma vez que o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas, tampouco integra organização criminosa, deve-se ajustar o aumento feito na primeira fase da dosimetria, em razão da quantidade de droga, consoante já decidiu o STF no sentido de que as circunstâncias estabelecidas no art. 42 do mesmo diploma (qualidade, diversidade e quantidade de drogas) deve ser utilizada ou na primeira fase, para o fito de estabelecer a pena-base, ou na derradeira fase da dosimetria, como fator a influenciar a fração de mitigação. Sua dúplice utilização é vedada, por incorrer na censura do non bis in idem. 5.2.3. SOMATÓRIO DE PENAS QUE SUPLANTA 4 (QUATRO) ANOS. CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO, EM FACE DA QUANTIDADE DE PENA E DA AUSÊNCIA DE RAZÕES INIBIDORAS DA BENESSE. 6. ACUSADO RAUGLE. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA IMEDIATA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NO ENTANTO, DA ALTERAÇÃO DO REGIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS. 7. DETRAÇÃO PENAL. ARTIGO 387, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE QUANTO AO APELANTE RAUGLE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME DE PENA MAIS BENÉFICO. NÃO ATENDIMENTO, PELO APELANTE MÁRCIO, DOS REQUISITOS OBJETIVOS. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.035865-3, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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TRÁFICO DE DROGAS E POSSE PARA CONSUMO. ARTIGOS 28, CAPUT E 33, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO DE AMBOS. REQUERIMENTO DO APELANTE RAUGLE PARA QUE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS SEJAM INCORPORADAS ÀS RAZÕES DO APELO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO PONTUAL NO ENFRENTAMENTO DA SENTENÇA RECORRIDA. REQUERIMENTO GENÉRICO E EM DESCOMPASSO COM O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. "O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas arg...
POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ARMAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PROVAS CONTUDENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES VARIADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE QUE OS ARTEFATOS ERAM ENFEITES E SOUVENIRS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, motivo pelo qual é irrelevante se as munições que estavam na posse do réu serviam como enfeite ou eram souvenirs. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE MANTENDO EM DEPÓSITO POUCO MAIS DE 10 (DEZ) GRAMAS DE COCAÍNA. ACUSADO QUE CONFESSA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. USUÁRIOS QUE CONFIRMAM TER ADQUIRIDO DROGAS DO RÉU. CAMPANAS EFETUADAS PELOS MILICIANOS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES ESTATAIS. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES. CONFIRMAÇÃO DA TRAFICÂNCIA, NOTADAMENTE, PELA CONFISSÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE INDICAM SER O RÉU DEDICADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ACUSADO QUE CONFESSOU VIAJAR ATÉ JOINVILLE A CADA 3 (TRÊS) DIAS PARA ADQUIRIR 10 (DEZ) GRAMAS DE COCAÍNA. APELANTE QUE EXERCIA A NARCOTRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA. REDUTOR NÃO APLICÁVEL. PENA INALTERADA. Havendo provas nos autos de que o réu era dedicado a atividades criminosas, não se cogita da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE DOS DIAS-MULTA. PROPORCIONALIDADE COM O AUMENTO DA PENA CORPORAL. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33, § 2º, "B" E § 3º DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO A SER SOLVIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PARTICULAR. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068791-8, de Guaramirim, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-11-2015).
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POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ARMAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PROVAS CONTUDENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES VARIADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ALEGAÇÃO DE QUE OS ARTEFATOS ERAM ENFEITES E SOUVENIRS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03 é de mera...
RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". REJEIÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) o princípio da proporcionalidade, pois: a) "há certas liminares que trazem resultados piores que aqueles a que visavam evitar" (Egas Moniz de Aragão); não é razoável antecipar a tutela "se o dano resultante do deferimento for superior ao que se deseja evitar" (Sérgio Ferraz); b) "as realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente neutralizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter o seu direito satisfeito senão mediante o processo (Chiovenda). No juízo equilibrado a ser feito para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, o juiz levará em conta o modo como a medida poderá atingir a esfera de direitos daquele, porque não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo, certamente" (Cândido Rangel Dinamarco). Por isso, quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni juris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). 02. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade justificam a concessão de tutela de urgência para impedir que o nome do suposto devedor seja inscrito em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito até que seja por sentença definido se a dívida é ou não existente e/ou definido o seu valor. Da concessão da medida nenhum prejuízo resultará ao sedizente credor; do indeferimento, advirão ao indigitado devedor prejuízos de difícil reparação. Como é cediço, "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade" (Yussef Said Cahali). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028022-6, de Indaial, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". REJEIÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. QUESTÕES PRELIMINARES. 1.1. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES PELA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO DO ART. 11 DA LIA, SEM DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LEI N. 8.429/1992, ART. 8º. "Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. "Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa para os sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, por violação ao art. 8º do mesmo estatuto". (REsp 951389 / SC, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 9-6-2010) 1.2. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE INÉPCIA DA INICIAL QUANTO A UM DOS REQUERIDOS. AUTOR DA AÇÃO QUE MENCIONA QUE O VEREADOR, IMPEDIDO DE REALIZAR NEGÓCIO COM O MUNICÍPIO, TERIA SIMULADO VENDA A TERCEIRO PARA TRANSFERIR O BEM AO ENTE PÚBLICO POR INTERPOSTA PESSOA. FALTA DE INDICAÇÃO DA VANTAGEM QUE O EDIL TERIA AUFERIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. 2.1. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PLEITO QUE CONSTA DO CORPO DA INICIAL, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO VEICULADO NO CAPÍTULO ESPECÍFICO DESTINADO AOS "PEDIDOS". DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE REQUERIMENTO DAS PARTES. CONTROLE DIFUSO QUE PODE SER REALIZADO DE OFÍCIO. "O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos''". (REsp n.120299/ES, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 25-6-1998) "ao magistrado compete o controle de constitucionalidade 'in concreto', de maneira que não há porque se cogitar de julgamento extra petita no caso de a sentença ter, de ofício, em controle difuso, reconhecido inconstitucionalidade que impede a procedência do pedido. (Ap. Cív. em MS n. 2006.010401-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos)". (ACMS n. 2011.086312-1, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-2-2013). 2.2. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES PARA DEFENDER A LEI IMPUGNADA. "A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal". (AgRg no REsp 1486651 / PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 9-12-2014) 2.3. DECLARAÇÃO INCIDENTAL QUE, TODAVIA, DEVE SER AFASTADA. LEI MUNICIPAL DE EFEITOS CONCRETOS. ATO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE. SENTENÇA CASSADA, NO PONTO. "As leis e decretos de efeitos concretos, entretanto, podem ser invalidados em procedimentos comuns, em mandado de segurança ou em ação popular, porque já trazem em si os resultados administrativos objetivados. Não são atos normativos gerais, mas, sim, deliberações individualizadas revestindo a forma anômala de lei ou decreto". (MEIRELLES, HELY LOPES. Direito Administrativo Brasileiro, 33. ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 714). 3. MÉRITO. 3.1. ALEGAÇÕES VEICULADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM OBJETO DA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO. APELAÇÕES NÃO CONHECIDAS EM PARTE. "Ressalvadas as questões de ordem pública, matéria não suscitada, não discutida e que, por isso, não foi objeto de apreciação pela sentença, não pode ser agitada por ocasião da apelação e, assim, merecer o exame da instância recursal." (AC n. 2009.010252-1, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Púlico, j. em 11-01-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078256-7, de Campo Erê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28-08-2012)". (AC n. 2013.010476-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-2-2014). 3.2. ATOS ÍMPROBOS. 3.3.3. PERMUTA. BENS PÚBLICOS SUB VALORIZADOS E SUPERVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO DO PARTICULAR RECEBIDO EM TROCA. CONLUIO DOS RÉUS (PREFEITO E DOIS VEREADORES) QUE CAUSOU EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. LIA, ARTS. 9º E 10. IMPOSIÇÃO DE TODAS AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12, I E II. PROVIMENTO DO RECURSO, EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS AO MÍNIMO LEGAL. 3.3.4. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MEDIANTE CREDENCIAMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO CONTRATO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. POSSIBILIDADE DE ADOTAR O PROCEDIMENTO, AINDA QUE NÃO PREVISTO NA LEI N. 8.666. MODALIDADE QUE PODE SER APLICADA NOS CASOS EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPETIÇÃO ENTRE OS PRETENDENTES, TENDO EM VISTA QUE A ADMINISTRAÇÃO CREDENCIARÁ TODOS OS INTERESSADOS. "O credenciamento é uma espécie de cadastro em que se inserem todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, conforme regras de habilitação e remuneração prefixadas pela própria Administração Pública. Todos os credenciados celebram, sob as mesmas condições, contrato administrativo, haja vista que, pela natureza do serviço, não há relação de exclusão, isto é, o serviço a ser contratado não precisa ser prestado com exclusividade por um ou por outro, mas é prestados por todos. "O credenciamento vem sendo utilizado com grande frequência, destacando a contratação de laboratórios médicos, serviços de saúde em geral, serviços bancários, serviços de inspeção em automóveis etc. [...] "Em virtude dessas considerações, o âmbito do credenciamento é restrito aos serviços ou às atividades prestadas diretamente à população por terceiros contratados pela Administração Pública. Nesses casos, os serviços são prestados por várias pessoas, por efeito do que os usuários têm à disposição leque de opções, podendo escolher aquela que lhe seja mais conveniente. [...] Perceba-se que a seleção [...] sendo feita pela população, que é a destinatária dos serviços, o que notadamente a beneficia". (NIEBUHR, JOEL DE MENEZES. Dispensa e inexigibilidade de licitação pública. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 336/347). CASO CONCRETO QUE, TODAVIA NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE RETROESCAVADEIRA E TRANSPORTE COM MÁQUINAS PESADAS. NECESSIDADE DE CERTAME PÚBLICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE PREVISTOS NO ART. 9º E 10 DA LIA. INVIABILIDADE. SUPERFATURAMENTO NÃO DEMONSTRADO. SERVIÇOS QUE FORAM PRESTADOS, MEDIANTE PAGAMENTOS DEVIDOS, ANTE A FALTA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TIPIFICAÇÃO INADEQUADA. CONDUTAS QUE DEVERIAM SER ENQUADRADAS NO ART. 11. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A CAPITULAÇÃO POR FALTA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGALIDADE QUE, APESAR DE RECONHECIDA, NÃO PODEM SER PENALIZADA. "A mudança da capitulação jurídica não pode se dar em sede recursal, especialmente quando o Ministério Público se conformou com o enquadramento das condutas dos réus no art. 10 da Lei n. 8.249/92". (REsp 1086994 / SP, rel. P/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, j. 10-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083589-9, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. QUESTÕES PRELIMINARES. 1.1. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES PELA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO DO ART. 11 DA LIA, SEM DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LEI N. 8.429/1992, ART. 8º. "Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA OPERAVA NO TRÁFICO. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS A DETENÇÃO DE UM USUÁRIO QUE DECLINOU TER COMPRADO ENTORPECENTE NA CASA DE PROPRIEDADE DA ACUSADA. CODENUNCIADOS FLAGRADOS NO COMÉRCIO ILEGAL. UM DELES - ROBSON - QUE, INCLUSIVE, AFIRMOU TER OPERADO NO TRÁFICO A MANDO DA ACUSADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL PELO TRÁFICO, AINDA MAIS COM A INFORMAÇÃO DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE, APÓS A PRISÃO DA APELANTE, O TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL CESSOU POR COMPLETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO ROBUSTA, NÃO OBSTANTE OS POLICIAIS TENHAM RELATADO QUE AS DENÚNCIAS CONTRA A ACUSADA ERAM FREQUENTES E DE LONGA DATA. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA, APÓS A ABORDAGEM. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. EVIDÊNCIA DE QUE A ACUSADA SE DEDICAVA REITERADAMENTE À COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS. HABITUALIDADE QUE IMPEDE O BENEFÍCIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE A ACUSADA TER SE PREVALECIDO DO FATO DE OS CODENUNCIADOS SEREM VICIADOS EM DROGA. INEXISTÊNCIA DE PROVA, INCLUSIVE, DE AQUELES POSSUÍREM VÍCIO EM ENTORPECENTE, SOBRETUDO PORQUE NÃO FOI REALIZADO EXAME PERICIAL. AGRAVANTE DA AUTORIA INTELECTUAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE A ACUSADA E OS CODENUNCIADOS. REDUÇÃO DA PENA OPERADA. MODIFICAÇÃO do REGIME INICIAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NOVO POSICIONAMENTO DA CÂMARA, EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA EM TEMPO SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS (ART. 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIO OBJETIVO. PENA CORPORAL ACIMA DO PATAMAR PREVISTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.017085-3, de Porto Belo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA OPERAVA NO TRÁFICO. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS A DETENÇÃO DE UM USUÁRIO QUE DECLINOU TER COMPRADO ENTORPECENTE NA CASA DE PROPRIEDADE DA ACUSADA. CODENUNCIADOS FLAGRADOS NO COMÉRCIO ILEGAL. UM DELES - ROBSON - QUE, INCLUSIVE, AF...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL GRAVE, PRATICADA CONTRA CÔNJUGE, MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 1º, I, C/C O §§ 9º E 10º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS AGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE CORROBORA O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. VERSÃO DO RÉU QUE SE MOSTRA ISOLADA E INVEROSSÍMEL. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, TODAVIA, À ADVOGADA NOMEADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Uma vez cabalmente comprovada a ocorrência do delito e sua autoria, mormente pelas palavras da vítima, dos filhos do casal e dos conclusivos laudos periciais, torna-se impossível a absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 3. Inexiste interesse recursal no pleito que almeja a concessão da assistência judiciária gratuita e, consequentemente, a isenção das custas processuais, quando tal benesse já foi concedida em primeiro grau. Todavia, apresentada as razões recursais por advogada nomeada pelo juízo, cumpre arbitrar os respectivos honorários advocatícios. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO. PALAVRAS DA VÍTIMA E DO PRÓPRIO RÉU QUE COMPROVAM O MOTIVO FÚTIL PELO QUAL INICIOU A AGRESSÃO. REPRIMENDA MAJORADA. NO MAIS, AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SE IMPÕE. DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Devidamente comprovado que as agressões corporais foram ensejadas porque a vítima recusou-se em preparar e servir a comida para o acusado, mostra-se necessária a incidência da agravante do motivo fútil prevista no art. 61, II, alínea "a", do Código Penal. 2. "[...] O art. 44, I, do Código Penal, veda o benefício da substituição da pena corporal em razão da violência e da grave ameaça, hipóteses que se encontram presentes nos crimes de lesão corporal e ameaça". (TJSC - Apelação Criminal n. 2014.030966-4, de Chapecó, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 02/09/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076413-5, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL GRAVE, PRATICADA CONTRA CÔNJUGE, MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 1º, I, C/C O §§ 9º E 10º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS AGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROVA ORAL QUE CORROBORA O CATEGÓRICO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. VERSÃO DO RÉU QUE SE MOSTRA ISOLADA E INVEROSSÍMEL. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. ISEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. INSCRIÇÃO EM CADASTRO POSITIVO. 2. SISTEMA CREDIT SCORING (AVALIAÇÃO DO RISCO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO). PRÁTICA COMERCIAL ALICERÇADA NO ART. 5º, IV, E ART. 7º, I, DA LEI N. 12.414/2011 (LEI DO CADASTRO POSITIVO). 3. COMPATIBILIDADE COM AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CADASTRADO. 4. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. PEÇA VESTIBULAR QUE NÃO INDICA FATO CONCRETO CAUSADOR DE DANO, TAMPOUCO APRESENTA PROVA DE EVENTUAL ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO FORNECEDOR DO SERVIÇO, DO RESPONSÁVEL PELO BANCO DE DADOS, DA FONTE OU DO CONSULENTE (CC/2002, ART. 187), NOTADAMENTE A UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXCESSIVAS, SENSÍVEIS OU INVERÍDICAS NA FORMULAÇÃO DO SCORE ATRIBUÍDO AO CONSUMIDOR. 5. INVIABILIDADE DA ACTIO DETONADA. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 545-C). 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses sobre o sistema "credit scoring", aplicáveis ao caso em apreço e conducentes à improcedência da pretensão acolhida pela sentença recorrida: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). TEMA 710/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA "CREDIT SCORING". COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. LIMITES. DANO MORAL. I - TESES: 1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. [...] (REsp 1419697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014)" Em igual sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem assentado: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EXCESSIVAS OU SENSÍVEIS UTILIZADAS NO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL POR RECUSA DE CRÉDITO FUNDADA EM DADOS INCORRETOS OU DESATUALIZADOS DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE PROBATÓRIA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Objetivando essencialmente a avaliação do risco de concessão de crédito aos consumidores, o sistema concentre scoring parte de modelos estatísticos, alcançando, então, após consideradas diversas variáveis, à pontuação ou nota de risco de crédito atribuída ao consumidor avaliado. Esse sistema de pontuação é inegavelmente lícito, eis que autorizado pelo art. 5.º, IV, e pelo art. 7.º, I, da Lei do Cadastro Positivo - Lei n.º 12.414/2011, impondo-se observados, todavia, os limites estabelecidos pelo sistema protetivo do consumidor, referentemente à privacidade e à máxima transparência no tratamento das informações utilizadas. 2. Não tratando-se o crediscore de cadastro de restrição ao crédito, mas apenas à análise de risco das operações creditícias disponibilizada com exclusividade aos associados da Serasa, não incide a aplicação do art. 43, § 2.º, do CDC, não sendo, pois, condição de legalidade do cadastramento a prévia comunicação ao consumidor a respeito da inclusão de seu nome em tal cadastro. 3. Apenas e somente na hipótese de desrespeito aos limites legais na utilização do sistema credit scoring, configurando, pois, abuso no exercício desse direito, é que estará caracterizada a responsabilidade civil, responsabilidade essa que é objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16, Lei n.º 12.414/2011), com os danos morais decorrendo da utilização, pela operadora do sistema, de informações excessivas ou sensíveis, ou na hipótese de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. 4. O mero fato de entender a consumidora avaliada ter sido insuficiente ou insatisfatória a pontuação por si alcançada, não conduz à causação de danos morais, conferindo-lhe a lei, entretanto, o direito de obter informações claras e precisas acerca dos dados utilizados no respectivo cálculo estatístico da pontuação que lhe foi atribuída (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079450-9, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 19-03-2015)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008054-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. INSCRIÇÃO EM CADASTRO POSITIVO. 2. SISTEMA CREDIT SCORING (AVALIAÇÃO DO RISCO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO). PRÁTICA COMERCIAL ALICERÇADA NO ART. 5º, IV, E ART. 7º, I, DA LEI N. 12.414/2011 (LEI DO CADASTRO POSITIVO). 3. COMPATIBILIDADE COM AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO CADASTRADO. 4. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. PEÇA VESTIBULAR QUE NÃO INDICA FA...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO BASEADO EM DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS DE FORMA FIRME E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADA QUE, APÓS SER ABORDADA, COMEÇOU A CHORAR PEDINDO PARA NÃO SER PRESA. AGENTES ESTATAIS QUE FORAM LEVADOS ATÉ O LOCAL ONDE O ENTORPECENTE ESTAVA GUARDADO. APREENSÃO DE DUAS BUCHAS DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 30,5G (TRINTA VÍRGULA CINCO GRAMAS), ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM RAZÃO DE JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE DEVE SER UTILIZADA COMO FATOR DE AUMENTO APENAS UMA VEZ NA DOSIMETRIA, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. REDUTOR FIXADO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) EM VIRTUDE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA. É permitida a utilização do critério da natureza e quantidade do estupefaciente apreendido apenas uma vez na dosimetria, na primeira ou na terceira etapa do cálculo, e sempre de forma não cumulativa, consoante o novo entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Habeas Corpus n. 112776/MS e n. 109193/MG. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME ABERTO PARA RESGATE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO RECONHECIDA. RESOLUÇÃO N. 5/2012 DOS SENADO FEDERAL. RESERVA DE PLENÁRIO PRESCINDÍVEL. CASO CONCRETO QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. EXEGESE REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073036-4, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO BASEADO EM DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS DE FORMA FIRME E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSADA QUE, APÓS SER ABORDADA, COMEÇOU A CHORAR PEDINDO PARA NÃO SER PRESA. AGENTES ESTATAIS QUE FORAM LEVADOS ATÉ O LOCAL ONDE O ENTORPECENTE ESTAVA GUARDADO. APREENSÃO DE DUAS BUCHAS DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 30,5G (TRINTA VÍRGULA CINC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. NEGATIVA DA EMBRIAGUEZ. AUTO DE CONSTATAÇÃO. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 12.706/12. ESTADO ETÍLICO DO CONDUTOR QUE PODE SER CONSTATADO POR SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. ARTIGOS 306, § 1º, II e § 2º DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E ARTIGO 5º, II DA RESOLUÇÃO 432/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. AGENTES ESTATAIS QUE QUE CONFIRMARAM A CONDIÇÃO DE ALCOOLIZADO DO RÉU. ADEMAIS, ENTÃO ESPOSA QUE CONFIRMOU TER O ACUSADO INGERIDO GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA E, NA SEQUÊNCIA, TER INGRESSADO NA DIREÇÃO DE SEU VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. A partir do advento da Lei n. 12.760/2012, houve alteração substancial da forma admitida para a aferição da embriaguez ao volante. De acordo com a atual redação do artigo 306, § 2º, da Lei n. 9.503/1997, a verificação do estado etílico "poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova". Assim, quando os Policiais Militares subscreverem o Auto de Constatação de sinais de embriaguez do condutor, o referido documento aliado a outras provas produzidas são capazes que comprovar a materialidade delitiva. Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do crime por diversos meios de prova, conforme se infere da redação do § 2º incluído no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. No caso dos autos, o crime imputado à recorrente ocorreu em 1º.10.2014, quando já vigorava o § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 12.760/2012, de modo que, diante da sua recusa em se submeter ao teste do bafômetro, admite-se a prova da embriaguez por meio de testemunhos, circunstância que evidencia a dispensabilidade do exame pretendido na insurgência. Recurso desprovido. (RHC 51.528/PE, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 6-11-2014). CRIME DE ARMAS. CONFISSÃO DO RÉU NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE LESIVA DA ARMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. ADEMAIS, CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA EXPOSIÇÃO AO RISCO PRODUZIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DOLO EVIDENCIADO. "Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado" (STF, HC n. 103539, rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17.04.2012). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 14 DA LEI DE ARMAS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTOU O MEIO PELO QUAL O NÚMERO DE SÉRIE DA ARMA FOI SUPRIMIDO. INSUFICIÊNCIA DA PERÍCIA NO ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO. DÚVIDA ACERCA DA NATUREZA DA SUPRESSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO À NOVA MODALIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS, DE AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038650-4, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA. NEGATIVA DA EMBRIAGUEZ. AUTO DE CONSTATAÇÃO. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 12.706/12. ESTADO ETÍLICO DO CONDUTOR QUE PODE SER CONSTATADO POR SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. ARTIGOS 306, § 1º, II e § 2º DO CÓDIGO DE...