AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E DE PERMANÊNCIA NO CERTAME. CONCURSO, PORÉM, JÁ FINALIZADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042136-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E DE PERMANÊNCIA NO CERTAME. CONCURSO, PORÉM, JÁ FINALIZADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042136-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES DE CURSO À DISTÂNCIA DE PEDAGOGIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ENTE CONVENIADO QUANTO AO PREJUÍZO HAVIDO PELA AUTORA. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA. "'O princípio que assegura a 'gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais' (CR, art. 206, IV) compreende os cursos ministrados à distância. Pela restituição das mensalidades indevidamente cobradas respondem, solidariamente, o estabelecimento oficial de ensino e as entidades conveniadas, públicas ou privadas' (TJSC, AC n. 2006.026340-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14.3.07)" (AC n. 2011.061554-4, de Itapema, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz , j. 25-10-2011). INCLUSÃO, NO QUANTUM DEBEATUR, DAS MENSALIDADES NO SEU VALOR INTEGRAL. ENTRETANTO, REEMBOLSO QUE ABRANGE TODAS AS PARCELAS PAGAS, COM ÔNUS DA PROVA QUE CABE À AUTORA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÍNDICES FIXADOS DE OFÍCIO NOS TERMOS DA LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091641-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES DE CURSO À DISTÂNCIA DE PEDAGOGIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ENTE CONVENIADO QUANTO AO PREJUÍZO HAVIDO PELA AUTORA. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA. "'O princípio que assegura a 'gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais' (CR, art. 206, IV) compreende os cursos ministrados à distância. Pela restituição das mensalidades indevidamente cobradas respondem, solidariamente, o estabelecimento oficial de ensino e as entidades conveniadas, públicas ou privadas' (TJSC, AC...
Data do Julgamento:14/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. VIA INADEQUADA PARA SE OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065342-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. VIA INADEQUADA PARA SE OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065342-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO ACERCA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR, POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE INTRUMENTO DE PROTESTO DO TÍTULO, DANDO CONTA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELADO. CERTIDÃO DO ESCREVENTE QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. ART. 3º DA LEI Nº 8.935/94. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO ATENDIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074586-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO ACERCA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR, POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE INTRUMENTO DE PROTESTO DO TÍTULO, DANDO CONTA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELADO. CERTIDÃO DO ESCREVENTE QUE POSSUI FÉ PÚBLICA. ART. 3º DA LEI Nº 8.935/94. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PRESSUPOST...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. REJEIÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS REGISTRADOS NO DECISUM, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES, DISPENSANDO MAIOR RIGORISMO, POR TRATAR-SE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO CONCOMITANTE DOS ARTS. 458 E 459, AMBOS DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EFETIVADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA. PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO RESPECTIVO PATRONO QUE, TODAVIA, FOI REALIZADA SEM EXPRESSA ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. PRECIPITADO ENCERRAMENTO DO FEITO, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Constatado nos autos que apenas a parte autora foi intimada (pessoalmente) para impulsionar o feito, o mesmo não tendo ocorrido na pessoa de seu patrono, ao qual foi dirigida intimação sem cominar-se sanção para eventual descumprimento, é de rigor cassar a sentença a fim de ter prosseguimento a demanda. [...]" (Apelação Cível nº 2013.073877-6, de Fraiburgo, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013130-8, de Itapema, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. REJEIÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS REGISTRADOS NO DECISUM, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES, DISPENSANDO MAIOR RIGORISMO, POR TRATAR-SE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERPRETAÇÃO CONCOMITANTE DOS ARTS. 458 E 459, AMBOS DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EFETIVADA PARA...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PLEITEADA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ARGUIDA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068414-6, de Rio do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PLEITEADA REFORMA DA SENTENÇA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ARGUIDA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SUPORTADO PELA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILID...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NOS PUNHOS DIREITO E ESQUERDO. RESTRIÇÃO PERMANENTE NO MOVIMENTO DE PRONO-SUPINAÇÃO. PERITO MÉDICO QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MOLÉSTIA NÃO ENQUADRADA NA LISTA ELENCADA NO ANEXO III DO DECRETO N. 3.048/1999. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009545-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NOS PUNHOS DIREITO E ESQUERDO. RESTRIÇÃO PERMANENTE NO MOVIMENTO DE PRONO-SUPINAÇÃO. PERITO MÉDICO QUE ATESTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MOLÉSTIA NÃO ENQUADRADA NA LISTA ELENCADA NO ANEXO III DO DECRETO N. 3.048/1999. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009545-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGA PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL DA EMPRESA ORIGINALMENTE DEMANDADA. ALMEJA A AGRAVANTE QUE A EMPRESA APONTADA COMO SUCESSORA PASSE A RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELA DÍVIDA NO POLO PASSIVO DA MONITÓRIA. PRESENTE NOS AUTOS ROBUSTAS EVIDÊNCIAS DE TRESPASSE E SUCESSÃO EMPRESARIAL. EMPRESAS SUCEDIDA (REQUERIDA NA MONITÓRIA) E SUCESSORA GUARDAM EXTREMA SEMELHANÇA NO NOME E NO OBJETO SOCIAL. ESTABELECIMENTO DA SUCESSORA INSTALADO NA MESMA CIDADE. AINDA, EMPRESA SUCESSORA CONSTITUÍDA APROXIMADAMENTE TRÊS MESES APÓS A CONTRAÇÃO DA ÚLTIMA PARTE DA DÍVIDA PELA EMPRESA SUCEDIDA. EXEGESE DO ART. 1.146 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A transferência do estabelecimento empresarial (trespasse) produz uma série de efeitos obrigacionais, dentre os quais destacam-se aqueles que atingem as dívidas contraídas pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente, caracterizando-se a sucessão empresarial. Há a sucessão empresarial quando o empresário adquirente responde pelas dívidas referentes ao estabelecimento empresarial contraídas pelo empresário alienante, nos termos do art. 1.146 do CC/2002. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.024463-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGA PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL DA EMPRESA ORIGINALMENTE DEMANDADA. ALMEJA A AGRAVANTE QUE A EMPRESA APONTADA COMO SUCESSORA PASSE A RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELA DÍVIDA NO POLO PASSIVO DA MONITÓRIA. PRESENTE NOS AUTOS ROBUSTAS EVIDÊNCIAS DE TRESPASSE E SUCESSÃO EMPRESARIAL. EMPRESAS SUCEDIDA (REQUERIDA NA MONITÓRIA) E SUCESSORA GUARDAM EXTREMA SEMELHANÇA NO NOME E NO OBJETO SOCIAL. ESTABELECIMENTO DA SUCESSORA INSTALADO NA MESMA CIDADE. AINDA, EMPRESA SUCESSORA CONSTITUÍDA APROXIMADAMENTE TRÊS MESES APÓS A...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DO BANCO LITISDENUNCIADO. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-MANDATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. CIÊNCIA DO BANCO ENDOSSATÁRIO/LITISDENUNCIADO QUANTO ÀS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELA ENDOSSANTE DE BAIXA E DEVOLUÇÃO DO TÍTULO. CULPA PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ENDOSSANTE. CULPA NÃO CARACTERIZADA. PRÉVIA SOLICITAÇÃO DE BAIXA E DEVOLUÇÃO DO TÍTULO AO BANCO ENDOSSATÁRIO DEVIDAMENTE COMPROVADA. EXCESSO DE PODERES DO ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DESTE. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSOS DESPROVIDOS NO PONTO. 4 - QUANTUM DO DANO MORAL. PLEITO DE MAJORAÇÃO FORMULADO PELO AUTOR E DE REDUÇÃO FORMULADO PELO BANCO LITISDENUNCIADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, QUE DEVE ATENDER À DUPLA FINALIDADE, DE REPARAÇÃO PELO SOFRIMENTO MORAL EXPERIMENTADO E DE PUNIÇÃO PELO ATO ILÍCITO COMETIDO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER MAJORADA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO BANCO LITISDENUNCIADO DESPROVIDO NO PONTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO LITISDENUNCIADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.004397-0, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DO BANCO LITISDENUNCIADO. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-MANDATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. CIÊNCIA DO BANCO ENDOSSATÁRIO/LITISDENUNCIADO QUANTO ÀS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELA ENDOSSANTE DE BAIXA E DEVOLUÇÃO DO TÍTULO. CULPA PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - RESPONSABILI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL DEVIDO À IMPROPRIEDADE DO OBJETO. MOTOCICLETA ADULTERADA NÃO POSSUÍA CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE. INVIABILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO, TAMPOUCO QUE O VEÍCULO POSSUA CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. ADEMAIS, COMPROVAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA ERA UTILIZADA COMO MEIO DE LOCOMOÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE NÃO VERIFICADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.027203-7, de Itapiranga, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL DEVIDO À IMPROPRIEDADE DO OBJETO. MOTOCICLETA ADULTERADA NÃO POSSUÍA CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE. INVIABILIDADE. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO, TAMPOUCO QUE O VEÍCULO POSSUA CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. ADEMAIS, COMPROVAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA ERA UTILIZADA COMO MEIO DE LOCOMOÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO BEM JURÍ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INCONFORMISMO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR ESTIPULADO É EXCESSIVO E NÃO CONDIZENTE COM O LABOR A SER EXECUTADO. PARTES QUE APRESENTARAM 48 QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO EXPERT. COMPLEXIDADE DA TAREFA VERIFICADA, A QUAL EXIGIRÁ EMPENHO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL POR PARTE DO PROFISSIONAL. ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 156/97. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020553-1, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INCONFORMISMO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR ESTIPULADO É EXCESSIVO E NÃO CONDIZENTE COM O LABOR A SER EXECUTADO. PARTES QUE APRESENTARAM 48 QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO EXPERT. COMPLEXIDADE DA TAREFA VERIFICADA, A QUAL EXIGIRÁ EMPENHO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL POR PARTE DO PROFISSIONAL. ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 156/97. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020553-1, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivan...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070948-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMA QUE DEVE SER ABORDADO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, APÓS GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B E 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079749-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TEMA QUE DEVE SER ABORDADO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, APÓS GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-B E 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079749-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE - PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA - HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - RESOLUÇÃO 11/05-TJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. Existindo composição entabulada entre os litigantes junto ao Núcleo de Conciliação dessa Corte de Justiça, com fulcro no art. 8° da Resolução n. 11/05-TJ, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil, prejudicada a análise do recurso em face da perda superveniente de seu objeto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011896-0, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTA CORTE - PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO EXITOSA - HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - RESOLUÇÃO 11/05-TJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. Existindo composição entabulada entre os litigantes junto ao Núcleo de Conciliação dessa Corte de Justiça, com fulcro no art. 8° da Resolução n. 11/05-TJ, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil, prejudicada a análi...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INTERNET. VELOCIDADE DE REDE CONTRATADA NÃO DISPONIBILIZADA À CLIENTE. ACERTO NA DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA PAGA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089351-8, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INTERNET. VELOCIDADE DE REDE CONTRATADA NÃO DISPONIBILIZADA À CLIENTE. ACERTO NA DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA PAGA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089351-8, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, porquanto o impetrante não trouxe aos autos quaisquer elementos de prova aptos a sustentar a sua pretensão, como, por exemplo, a cópia do auto de prisão em flagrante e, consequentemente, dos depoimentos colhidos extrajudicialmente e das peças que o instruíram, além de documentos essenciais para o deslinde da quaestio, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas nas decisões questionadas. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002755-2, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO IL...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, porquanto o impetrante não trouxe aos autos quaisquer elementos de prova aptos a sustentar a sua pretensão, como, por exemplo, a cópia do auto de prisão em flagrante e, consequentemente, dos depoimentos colhidos extrajudicialmente e das peças que o instruíram, além de documentos essenciais para o deslinde da quaestio, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas na decisão questionada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094008-2, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a conc...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. APELO DO DEMANDANTE - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071997-5, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉRCIA DA PARTE DEVEDORA APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC. PENHORA EFETIVADA VIA BACEN JUD. EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL CORRESPONDENTE APÓS A LIBERAÇÃO DO MONTANTE. PARTE EXECUTADA QUE NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTARIAMENTE. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp n. 940.274/MS). [...]" (REsp n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 1º-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089199-2, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INÉRCIA DA PARTE DEVEDORA APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC. PENHORA EFETIVADA VIA BACEN JUD. EXTINÇÃO DA FASE PROCESSUAL CORRESPONDENTE APÓS A LIBERAÇÃO DO MONTANTE. PARTE EXECUTADA QUE NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTARIAMENTE. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DO DELITO NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRANSCREVEM, NA ÍNTEGRA, ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL ORIUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, SEM, CONTUDO, ATACAR OS FUNDAMENTOS EXISTENTES NO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028349-4, de Barra Velha, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DO DELITO NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRANSCREVEM, NA ÍNTEGRA, ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL ORIUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, SEM, CONTUDO, ATACAR OS FUNDAMENTOS EXISTENTES NO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 514 DO CÓDIGO DE...