APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), eis que ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072300-8, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 20.2.2011. PLEITO DA RÉ PARA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA NESTES EXATOS TERMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. SUSTENTADA A LEGALIDADE DA NEGATIVA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INSUBSISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO REFERENTE AO PAGAMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO QUE NÃO GERA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, PORÉM, APENAS ATÉ A DATA DO SINISTRO. VALOR APURADO A SER NOVAMENTE ATUALIZADO DESDE A DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SETENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093032-8, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 20.2.2011. PLEITO DA RÉ PARA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA NESTES EXATOS TERMOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TÓPICO. SUSTENTADA A LEGALIDADE DA NEGATIVA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INSUBSISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO REFERENTE AO PAGAMENTO DO PRÊMIO SECURITÁRIO QUE NÃO GERA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE LIGAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA. PLEITO JULGADO PROCEDENTE. CASAN - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ART. 20, §§ 3.º e 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, em valor compatível com a qualidade do trabalho desempenhado pelo patrono, o zelo e eficiência no cumprimento de seu munus, bem como a natureza e importância da causa" (AC n. 2003.007931-9, rel. Des. Mazoni Ferreira, de Laguna)." (AC nº 2008.041739-5, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 17/03/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083825-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO DE LIGAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA. PLEITO JULGADO PROCEDENTE. CASAN - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ART. 20, §§ 3.º e 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, em valor compatível com a qualidade do trabalho desempenhado pelo patrono, o zelo e eficiência no cumprimento de seu munus, bem como a natureza...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ausente prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, impende proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevida a negativação do acionante, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização correspondente alicerçar-ser no primado da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074163-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ausente prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, impende proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se inde...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE PREPARADORA DE COMPENSADOS. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA AO NÍVEL DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO. CID-10 S68.1. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA AUTORA PARA A ATIVIDADE QUE ANTES EXERCIA. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA EM QUE CESSOU O AUXÍLIO-DOENÇA EM 20.11.2010. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, §§ 1º E 2º. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070176-2, de Modelo, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE PREPARADORA DE COMPENSADOS. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA AO NÍVEL DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO. CID-10 S68.1. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA AUTORA PARA A ATIVIDADE QUE ANTES EXERCIA. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA EM QUE CESSOU O AUXÍLIO-DOENÇA EM 20.11.2010. LEI N....
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO VOLUNTÁRIO E A REEXAME NECESSÁRIO, COM LASTRO NO CAPUT DO ART. 55 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. "AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR INSTRUMENTO, ANTE O DESCUMPRIMENTO AO ART. 526, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO DO AGRAVO DO §º1, ART. 557, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal' (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010) (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2/0001.00, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 4-2-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.065307-9, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO VOLUNTÁRIO E A REEXAME NECESSÁRIO, COM LASTRO NO CAPUT DO ART. 55 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. "AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR INSTRUMENTO, ANTE O DESCUMPRIMENTO AO ART. 526, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO DO AGRAVO DO §º1, ART. 557, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO NÃO C...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a matrícula e a frequência em cursos educacionais para jovens e adultos (ditos supletivos), a segunda adscreve o mesmo óbice apenas em relação ao exame supletivo. Logo, não pode a Resolução, no âmbito do seu contexto regulamentar, ir além do que a Lei estabelece, sob pena de inaceitável quebra do primado da hierarquia das normas jurídicas e de vulneração ao princípio da legalidade. Consequentemente, o que é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos, por força de texto legal, não é o ato de matricular-se e de frequentar curso supletivo, mas tão só de prestar o exame de conclusão desse mesmo curso, que corresponde ao nível médio de ensino, razão por que deve ser prestigiada a sentença que, escorreitamente, determinou que o impetrante permanecesse matriculado no referido estabelecimento de ensino supletivo. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086313-7, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a pri...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO DE MEMBROS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO ESTABELECIDOS EM EDITAL DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS. ELEIÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A REMUNERAÇÃO SOMENTE AO PRESIDENTE E MAIS UM CONSELHEIRO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. QUARTA COLOCADA QUE REQUER PAGAMENTO DE VENCIMENTO. LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO. ORDEM CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. REEXAME PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052529-6, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO DE MEMBROS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO ESTABELECIDOS EM EDITAL DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS. ELEIÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A REMUNERAÇÃO SOMENTE AO PRESIDENTE E MAIS UM CONSELHEIRO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. QUARTA COLOCADA QUE REQUER PAGAMENTO DE VENCIMENTO. LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO. ORDEM CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. REEXAME PREJUDICADO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELA PRESENÇA DE TERRA E PEDRAS NA PISTA. OMISSÃO ESPECÍFICA DO DEMANDADO NO DEVER DE MANTER A VIA PÚBLICA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. TEORIA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE AUTORIZA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM LASTRO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. VERBA ARBITRADA EM HARMONIA AOS PRECEITOS LEGAIS E À ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. "(...) a conservação da malha viária constitui dever específico do Poder Público. A falta de sinalização e de manutenção adequadas traduzem-se como descumprimento de um dever concreto e individualizado de agir, pois passam a ser a causa direta de eventual dano experimentado pelo particular. Assim, se é função pública específica manter as vias em bom estado de conservação, de modo a garantir a segurança do tráfego de veículos e pedestres, o surgimento de perigo decorrente da desídia da Administração implica sua responsabilidade direta e objetiva pelos danos correlatos. (AC n. 2010.056452-9, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros, j. 10.5.2011) É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. (AC n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 09.07.2013). "Constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo Munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos" (Apelação Cível n. 2008.032372-0, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.7.10)". (Apelação Cível n. 2011.078754-6, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 1.11.2011). (AC n. 2012.028677-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 06.05.2014). O magistrado deve levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. (AC n. 2012.010249-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02.07.2013). Ainda que a cicatriz não tenha atingido a face da vítima, ou qualquer outra região do corpo mais perceptível exteriormente, o fato de o autor ter ficado com marca permanente na cabeça traz desconfortos e limitações que outrora não existiam, fazendo com que a sua feição externa seja maculada por uma aparência que não desejaria ter, geratriz de abalo estético que justifica a pretensão e deve ser atenuado por meio de compensação financeira; tal paga, contudo, não deve ser fixada em montante exacerbado, destoando do estipulado por esta Corte de Justiça em outras demandas indenizatórias em casos paragonáveis. (AC n. 2011.082809-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26.11.2013). "Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, em observância ao disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, atendidos os critérios norteadores insertos nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do art. 20 dos mesmo estatuto, mas em valor que não onere em demasia o erário. Resta pacificado o entendimento nesta Corte no sentido de que a verba de sucumbência não deve ultrapassar 10% do valor da condenação ou da causa, salvo se excessiva ou insuficiente para remunerar condignamente o profissional do direito, quando admite-se o arbitramento em porcentual diverso, ou ainda em quantia fixa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028368-1/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072207-5, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO PELA PRESENÇA DE TERRA E PEDRAS NA PISTA. OMISSÃO ESPECÍFICA DO DEMANDADO NO DEVER DE MANTER A VIA PÚBLICA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. TEORIA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE AUTORIZA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. DANOS MATERIAIS FIXADOS COM LASTRO NO CONJU...
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080429-8, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080429-8, de São José, rel. Des. João Henr...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL OFERTADO. INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VALORES ADMINISTRADOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ALEGADA A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068780-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL OFERTADO. INSURGÊNCIA INSUBSISTENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VALORES ADMINISTRADOS PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ALEGADA A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PON...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incs. II e IV, CP) E PORTE DE ARMA DE FOGO (art. 14 da Lei 10.826/03). RECURSO DO RÉU. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORAS MANTIDAS EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se lastro probatório há, ainda que mínimo, em favor da tese acolhida pelos Jurados, não é permitido ao Tribunal determinar que a outro julgamento o Acusado seja submetido, visto que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser desconstituída quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. VÍCIO NA QUESITAÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 156 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PORTE PRETÉRITO QUE NÃO FOI INDAGADO AOS JURADOS. QUESITO QUE SE LIMITOU A QUESTIONAR SE O RÉU PORTAVA A ARMA DE FOGO NO DIA DOS FATOS. NULIDADE PARCIAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO BASTASSE, SENDO INEPTA A DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, POR NELA INEXISTIR NARRATIVA SOBRE O PORTE DO ARTEFATO BÉLICO (OU MESMO A POSSE) EM CONTEXTO DIVERSO DAQUELE EM QUE PERPETRADO O HOMICÍDIO, SERIA DEVIDO O DECOTAMENTO, DA CONDENAÇÃO, DA PENA CORRESPONDENTE. 1) Incide em nulidade o quesito que, ao dissertar sobre o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo, não questiona o aspecto temporal da conduta, qual seja, o porte pretérito e distinto do contexto do homicídio com o emprego do artefato bélico efetivado naquela data. 2) A deficiência na quesitação do crime conexo configura nulidade parcial e, por força da autonomia das séries delitivas, não contamina a integralidade do julgamento. 3) A inexistência de descrição da conduta na denúncia (posse/porte ilegal de arma de fogo) configura sua inépcia parcial e inviabiliza a condenação pela conduta de modo autônomo. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. APELANTE PRESO PREVENTIVAMENTE. CIRCUNTÂNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INALTERADAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.052121-5, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incs. II e IV, CP) E PORTE DE ARMA DE FOGO (art. 14 da Lei 10.826/03). RECURSO DO RÉU. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORAS MANTIDAS EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público, ainda que a questão verse tão somente sobre indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000726-8, de Curitibanos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público, ainda que a questão verse tão somente sobre indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000726-8, de...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093217-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fornecimento de energia elétrica é, inobjetavelmente, serviço público de natureza essencial, assumindo a empresa concessionária, por força da denominada "teoria objetiva", a responsabilidade direta pelos danos causados no exercício desse mister, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, restando provado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima (esposa e filha dos autores), que não tomou as devidas cautelas ao instalar antena de televisão sob rede de alta tensão, dúvida não remanesce de que a empresa apelada deve ficar desobrigada de qualquer indenização. (AC n. 2010.002261-2, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13.12.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061707-3, de Bom Retiro, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE CHOQUE ELÉTRICO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fornecimento de energia elétrica é, inobjetavelmente, serviço público de natureza essencial, assumindo a empresa concessionária, por força da denominada "teoria objetiva", a responsabilidade direta pelos danos causados no exercício desse mister, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, restando provado que o acident...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. LESÃO CORPORAL ATESTADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA EM DECORRÊNCIA DA PERSONALIDADE DO APELANTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PORQUANTO INERENTES AO TIPO PENAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REPERCUSSÃO NA REPRIMENDA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085068-0, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELA CONFISSÃO DO RÉU, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. LESÃO CORPORAL ATESTADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA EM DECORRÊNCIA DA PERSONALIDADE DO APELANTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PORQUANTO INERENTES AO TIPO PENAL. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REPERCUSSÃO NA REPRIMENDA APLICAD...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Inexistindo prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, impende proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevida a negativação da acionante, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização correspondente alicerçar-ser na razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067785-9, de Sombrio, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Inexistindo prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, impende proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modifica...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltante, nos autos, prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, é de proclamar-se a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Soa, pois, indevida a negativação do acionante, tipificando ato ilícito causador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização equivalente estribar-se no primado da razoabilidade, subsumindo-se em valor que não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083189-3, de Ibirama, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltante, nos autos, prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, é de proclamar-se a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cumpre à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Soa, po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO TRABALHISTA. VÍNCULOS CELETISTA E ESTATUTÁRIO. PEDIDOS DIRECIONADOS AO ENTE MUNICIPAL E À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS. IMPOSSIBILIDADE PARCIAL DE JULGAMENTO PELO JUIZ DE DIREITO. ART. 113, § 2º, DO CPC. CISÃO PARCIAL DO FEITO E REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036711-3, de Caçador, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO TRABALHISTA. VÍNCULOS CELETISTA E ESTATUTÁRIO. PEDIDOS DIRECIONADOS AO ENTE MUNICIPAL E À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS. IMPOSSIBILIDADE PARCIAL DE JULGAMENTO PELO JUIZ DE DIREITO. ART. 113, § 2º, DO CPC. CISÃO PARCIAL DO FEITO E REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036711-3, de Caçador, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. INFORTÚNIO DECORRENTE DE ESFORÇO LABORAL REPETITIVO. ATIVIDADES HABITUAIS. OBREIRA. SÍNDROME MIOFASCIAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. FIBROMIALGIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR VERIFICADA. SEGURADA EM TRATAMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DA SEGURADA, CONFORME PRECONIZA O ART. 62, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA, AQUELES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 5º, DA LEI N. 11.960/2009, QUE ALTEROU O ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/97), A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE PELO INPC, DESDE AGOSTO DE 2006 (LEI N. 8.213/91, ART. 41-A, INCLUÍDO PELA MP. N. 316/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/2006). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030897-5, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. INFORTÚNIO DECORRENTE DE ESFORÇO LABORAL REPETITIVO. ATIVIDADES HABITUAIS. OBREIRA. SÍNDROME MIOFASCIAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. FIBROMIALGIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR VERIFICADA. SEGURADA EM TRATAMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA BENESSE ATÉ A REABILITAÇÃO DA SEGURADA, CONFORME PRECONIZA O ART. 62, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA, AQUELES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 5º, DA LEI N. 11.960/2009, QUE ALTE...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público