CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092371-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HON...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 93, IX, DA CRFB. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRESA IMOBILIÁRIA QUE CONSTRÓI POR CONTA PRÓPRIA E PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA ANTECIPADA DO TRIBUTO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. "- Não há lugar à incidência do ISS quando a empresa imobiliária edifica por conta própria e para revenda, pois a hipótese de incidência tributária, nestes casos, não está perfectibilizada, já que o preceito legal do item 7.02 da lista anexa a Lei Complementar n. 116/2003 prevê que a execução de obras de construção civil deve ocorrer por administração, empreitada ou subempreitada para terceiros, e não quando a própria construtora presta o serviço para si mesma. - No caso de outras empresas prestarem serviços à construtora é cediço que, 'Nos termos dos arts. 121, parágrafo único, inciso II e 128, do Código Tributário Nacional e 266, inciso II, da Lei Municipal n. 5.054/97, a empresa construtora é responsável, por substituição tributária, pelo recolhimento do ISS incidente sobre a prestação dos serviços que ela contratou junto a terceiros, que eram indispensáveis à construção da obra (concretagem, fundações, pintura, estaqueamento das fundações etc.), vale dizer, aqueles que não prestou para si mesma'." (Apelação Cível n. 2005.0009424-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.08.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008310-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 93, IX, DA CRFB. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRESA IMOBILIÁRIA QUE CONSTRÓI POR CONTA PRÓPRIA E PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COBRANÇA ANTECIPADA DO TRIBUTO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. "- Não há lugar à incidência do ISS quando a empresa imobiliária edifica por conta própria e para revenda, pois a hipótese de incidência tributária, nestes casos, não está perfectibilizada, já que o preceito legal do item 7.02 da lista anexa a Lei Co...
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRETENSÃO DE RECÁLCULO CONFORME METODOLOGIA DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. ALEGAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS COM A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 254/2003. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). (Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba). PROVA PERICIAL EMPRESTADA. PERÍCIA CONCLUSIVA QUANTO À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DECORRENTE DA CONVERSÃO SALARIAL. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Prova pericial conclusiva quanto à inocorrência de prejuízo em razão da aplicação dos critérios de conversão dos vencimentos em URV estabelecidos pela Lei Complementar Estadual n. 118/94. Inexistência de outras provas que sustentem as alegações dos autores. Improcedência do pedido que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079115-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRETENSÃO DE RECÁLCULO CONFORME METODOLOGIA DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. ALEGAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS COM A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 254/2003. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compens...
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar as teses defensivas expostas anteriormente. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041027-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ANCILOSE VERTEBRAL. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE ATESTA TRATAR-SE DE MORBIDADE DETERMINATIVA DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PROVIDO EM PARTE E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072353-4, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. ANCILOSE VERTEBRAL. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE ATESTA TRATAR-SE DE MORBIDADE DETERMINATIVA DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PROVIDO EM PARTE E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072353-4, de Chapecó, r...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO-ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPONIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J), independentemente de apresentação de impugnação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Precedente [...]". (STJ - AgRg no REsp n. 1.192.633/ RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 27.2.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082381-0, de São João Batista, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO-ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPONIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver pagamento espontâneo pelo devedor do montante fixado na condenação (CPC, art. 475-J), independentemente de apresentação de impugnação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Precedente [...]". (STJ - AgRg no REsp n. 1.192.633/ RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira,...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUBMETIDO AO ART. 1.238 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL DE 15 ANOS. MARCO INICIAL DA DESAPROPRIAÇÃO. DATA DA LEI QUE EXPROPRIA O IMÓVEL. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEVIDAMENTE APURADO ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Assim, nas ações de desapropriação indireta promovidas após a entrada em vigor do novo Código Civil, cuja prescrição seja também regida pelo novel diploma (CC, art. 2.028), o prazo prescricional, a rigor, é de 15 anos (CC, art. 1.238, caput)" (Apelação Cível n. 2011.019332-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (Apelação Cível 2013.034915-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Modelo, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 01/10/2013). "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: Resp. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; EREsp 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; EREsp. 97.410/PR, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; Resp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; Resp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; Resp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; Resp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996' (Edcl nos Edcl no Resp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)" (AC n. 2011.010384-3, rel. Des. Sérgio Baasch Luz, j. em 26/04/2011). (Apelação Cível 013.034182-7, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Urubici, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 02/07/2013) grifou-se. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046513-7, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUBMETIDO AO ART. 1.238 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL DE 15 ANOS. MARCO INICIAL DA DESAPROPRIAÇÃO. DATA DA LEI QUE EXPROPRIA O IMÓVEL. VALOR DO BEM EXPROPRIADO DEVIDAMENTE APURADO ATRAVÉS DE PERÍCIA TÉCNICA. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Assim, nas ações de desapropriação indireta promovidas após a entrada em vigor do novo Código Civil, cuja prescrição seja também regida pelo novel diploma (CC, art. 2.028), o prazo prescricional, a rigor, é de 15...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO SERASA E NO SPC C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. PROVA DA QUITAÇÃO PELO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao cobrar, indevidamente, por dívida adimplida e efetuar a inclusão do nome do autor em órgão restritivo de crédito, causando prejuízos à sua credibilidade, a concessionária de energia elétrica deve responder pelos danos morais a ela impostos. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Em hipóteses tais, é nítida a falha da empresa, que cobrou do consumidor fatura paga, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito, permanecendo inscrito por aproximadamente 7 (sete) meses até o deferimento da antecipação de tutela para exclusão. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009377-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO SERASA E NO SPC C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. PROVA DA QUITAÇÃO PELO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONH...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar as teses defensivas expostas anteriormente. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.062767-2, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar as teses defensivas expostas anteriormente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.061964-4, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar as teses defensivas expostas anteriormente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064791-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar as teses defensivas expostas anteriormente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039334-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REPRISAM OS TERMOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, limitando-se, tão somente, a reprisar...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Te...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL PRECEDENTEMENTE AFORADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL E DO FEITO EXECUTIVO ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DA AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Positivando-se a conexão, por manifesta prejudicialidade, entre a execução e a ação anulatória de débito fiscal versantes sobre o mesmo objeto (in casu, exigibilidade do ISS de construção civil e operações a ela atreladas), faz-se aconselhável a suspensão da execução, na esteira do art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, até que sobrevenha o julgamento definitivo da causa prejudicial precedentemente aforada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016550-5, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL PRECEDENTEMENTE AFORADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL E DO FEITO EXECUTIVO ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DA AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Positivando-se a conexão, por manifesta prejudicialidade, entre a execução e a ação anulatória de débito fiscal versantes sobre o mesmo objeto (in casu, exigibilidade do ISS de construção civil e operações a ela atreladas), faz-se aconselhável a suspensão da execução, na esteira do art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, até...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "RIVOTRIL 2MG (CLONAZEPAM) E ALENIA 12/400MG (FORMOTEROL + BUDESONIDA)" À CIDADÃ PORTADORA DE "DEPRESSÃO E ASMA BRÔNQUICA". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CF/1988 (ART. 196). REMESSA DESPROVIDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075765-2, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "RIVOTRIL 2MG (CLONAZEPAM) E ALENIA 12/400MG (FORMOTEROL + BUDESONIDA)" À CIDADÃ PORTADORA DE "DEPRESSÃO E ASMA BRÔNQUICA". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CF/1988 (ART. 196). REMESSA DESPROVIDA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075765-2, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. ACORDO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO POSTERIOR DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ATINGIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE PAGA, QUE ENGLOBA TODA A TERRA, INCLUSIVE AS BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes." (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014.) (Apelação Cível 2014.035340-9, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Campo Belo do Sul, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 11/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068567-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. ACORDO AMIGÁVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO POSTERIOR DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ATINGIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDAMENTE PAGA, QUE ENGLOBA TODA A TERRA, INCLUSIVE AS BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer c...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À IMAGEM. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM ANTERIOR AÇÃO APRECIADA NESTA INSTÂNCIA POR DESEMBARGADOR DE OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPOSIÇÃO DAQUELE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO FOI ALTERADA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO DE RELATOR. ART. 54, CAPUT E §1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores, consoante extrai-se do art. 54, caput e §1º do Regimento Interno deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053860-9, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO À IMAGEM. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM ANTERIOR AÇÃO APRECIADA NESTA INSTÂNCIA POR DESEMBARGADOR DE OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPOSIÇÃO DAQUELE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO FOI ALTERADA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO DE RELATOR. ART. 54, CAPUT E §1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A prévia distribuição de recurso, no âmbito deste Tribunal, torna preventa a competência do Relator ou do Órgão julgador, para todos os recursos e pedidos posteriores, consoante extrai-se do art. 54,...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO COM O PROPÓSITO DE ELEVAR O SEU VALOR. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CASA DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-6-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.060663-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO COM O PROPÓSITO DE ELEVAR O SEU VALOR. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CASA DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros deline...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO LICITATÓRIO. SUSPENSÃO DO CERTAME. MAIORIA DOS PARTICIPANTES QUE APRESENTOU PLANILHAS DE CUSTOS INCONSISTENTES. EMPRESA QUE APRESENTOU PLANILHAS DE ACORDO COM O PEDIDO NO EDITAL. COMISSÃO QUE ABRIU NOVO PRAZO PARA TODOS APRESENTAREM NOVAS PLANILHAS. VIOLAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ATO ILEGAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049449-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO LICITATÓRIO. SUSPENSÃO DO CERTAME. MAIORIA DOS PARTICIPANTES QUE APRESENTOU PLANILHAS DE CUSTOS INCONSISTENTES. EMPRESA QUE APRESENTOU PLANILHAS DE ACORDO COM O PEDIDO NO EDITAL. COMISSÃO QUE ABRIU NOVO PRAZO PARA TODOS APRESENTAREM NOVAS PLANILHAS. VIOLAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ATO ILEGAL DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049449-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGADA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. EXONERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. CONCESSÃO DE FÉRIAS. REMOÇÃO. CESSÃO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DE PERTENCES PESSOAIS DO LOCAL DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO SEM QUALQUER ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL. FATOS NÃO COMPROVADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039696-6, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGADA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. EXONERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO. CONCESSÃO DE FÉRIAS. REMOÇÃO. CESSÃO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DE PERTENCES PESSOAIS DO LOCAL DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO SEM QUALQUER ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL. FATOS NÃO COMPROVADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039696-6, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público,...