ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO QUE DECLAROU O IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA. MARCO INICIAL DO APOSSAMENTO. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: Resp. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; EREsp 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; EREsp. 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; Resp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; Resp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; Resp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; Resp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996' (Edcl nos Edcl no Resp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)" (AC n. 2011.010384-3, rel. Des. Sérgio Baasch Luz, j. em 26/04/2011). (Apelação Cível 013.034182-7, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Urubici, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 02/07/2013). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE NO PATAMAR DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação." (Apelação Cível 2013.071034-5, Rel. Des. Jaime Ramos, de Urubici, Quarta Câmara de Direito Público, J. em 27/02/2014). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIAS ESTADUAIS. ISENÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 35, 'I'. DA LC 156/97. Nos casos em que vencida a Fazenda Pública, sua isenção é medida que se impõe, conforme o disposto no art. 35, "I", da LCE n. 156/97, com redação dada pela LC 161/97, sendo então as autarquias estaduais isentas do pagamento das custas processuais. RECURSO DA PARTE RÉ E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039889-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbel...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094487-7, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RELATO DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, ATRIBUINDO A PRÁTICA DELITIVA AO APELANTE. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VIABILIDADE, CONTUDO, DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, EX OFFICIO, PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO 3.688/41. ATO PRATICADO QUE, APESAR DE REPROVÁVEL, NÃO CARACTERIZA A INTENÇÃO DE INVADIR OU PERMANECER EM RESIDÊNCIA ALHEIA, POIS EVIDENCIADO QUE O ACUSADO APENAS PERTURBOU A TRANQUILIDADE DA VÍTIMA POR NÃO ACEITAR O FIM DO RELACIONAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.082787-0, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RELATO DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, ATRIBUINDO A PRÁTICA DELITIVA AO APELANTE. PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VIABILIDADE, CONTUDO, DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, EX OFFICIO, PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65 DO DECRETO 3.688/41. ATO PRATICADO QUE, APESAR DE REPROVÁVEL, NÃO CARACTERIZA A INTENÇÃO DE INVADIR OU PERMANECER EM RESIDÊNCIA ALHEIA, P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. ACORDO JUDICIAL REALIZADOS ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao cobrar, indevidamente, por dívida inexistente e efetuar a inclusão do nome da autora em órgão restritivo de crédito, causando prejuízos à sua credibilidade, a operadora telefônica deve responder pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na espécie. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Em hipóteses tais, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou da consumidora valores de forma indevida e injustificada, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057121-0, de Timbó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. ACORDO JUDICIAL REALIZADOS ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA, SOMADA À DELAÇÃO DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO E AOS DIZERES DE INFORMANTES, QUE AUTORIZAM A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CONDUTA DE AMBOS OS AGENTES QUE FOI DECISIVA PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. HIPÓTESE DE LATROCÍNIO TENTADO CONFIGURADA (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C 14, INC. II, DO CP). CORRUPÇÃO DE MENORES. ACUSADOS QUE PRATICARAM O CRIME PATRIMONIAL EM COMPANHIA DE INIMPUTÁVEL. CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DA EFETIVA CORRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 500 DO STJ. ABSOLVIÇÃO IMPRATICÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO DE REVISÃO. 1. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXCEDEM A ESTRUTURA DO TIPO. PONDERAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. 2. MEIO CRUEL. INOCORRÊNCIA DA AGRAVANTE. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO. 3. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO OLIELTON. RECONHECIMENTO. 4. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DE RAMON E PARCIALMENTE PROVIDO O DE OLIELTON. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.082684-7, de Ascurra, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA, SOMADA À DELAÇÃO DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO E AOS DIZERES DE INFORMANTES, QUE AUTORIZAM A CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. CONDUTA DE AMBOS OS AGENTES QUE FOI DECISIVA PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. HIPÓTESE DE LATROCÍNIO TENTADO CONFIGURADA (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C 14, INC. I...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 460). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO ATÉ A EMISSÃO DO PRIMITIVO PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. ENCARGOS DE MORA: APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046702-1, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 460). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO ATÉ A EMISSÃO DO PRIMITIVO PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. ENCARGOS DE MORA: APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046702-1, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. "A jurisprudência catarinense firmou posição no sentido de que ao adquirente de imóvel expropriado sub-roga-se, automaticamente, na integralidade dos direitos inerentes ao bem, dentre os quais se inclui a pretensão indenizatória acoimada [...]" (Apelação Cível 2014.027192-5, Rel. Des. Cid Goulart, de Maravilha, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 12/08/2014). VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. TERMO FINAL DO GRAVAME. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EXEGESE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084900-3, de Lebon Régis, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A EXPROPRIAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. "A jurisprudência catarinense firmou posição no sentido de que ao adquirente de imóvel expropriado sub-roga-se, automaticamente, na integralidade dos direitos inerentes ao bem, dentre os quais se inclui a pretensão indenizatória acoimada [...]" (Apelação Cível 2014.027192-5, Rel. Des. Cid Goulart, de Maravilha, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 12/08/2014). VALOR DO IMÓVEL EXPROPR...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 303). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO REGISTRO DE IMÓVEIS: CONSECTÁRIO NATURAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES: DESCABIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040058-8, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 303). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE REGER-SE PELO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS: FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PAGAMENTO NA FORMA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO REGISTRO DE IMÓVEIS: CONSECTÁRIO NATURAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SANÇÃO POR...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DESCRIÇÃO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. O depoimento da vítima, no sentido de que reconheceu, por fotografia, o paciente como um dos autores do roubo durante o inquérito, aliado ao fato de que ela descreveu o agente com características físicas semelhantes à do paciente, constituem indícios de autoria suficientes à decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002952-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. DESCRIÇÃO DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. O depoimento da vítima, no sentido de que reconheceu, por fotografia, o paciente como um dos autores do roubo durante o inquérito, aliado ao fato de que ela descreveu o agente com características físicas semelhantes à do paciente, constituem indícios de autoria suficientes à decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.002952-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATO COMISSIVO. ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA COM EXCESSO DE FORÇA FÍSICA. OCORRÊNCIA DE LESÃO FÍSICA NA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. - "Comprovado que o fato danoso decorreu de conduta abusiva e ilegal de policiais militares, que extrapolaram os limites da razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que restou configurada a responsabilidade do Estado." (AC n. 2008.040409-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, da Capital, j. em 28/08/2008). PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. - "O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível 2012.026722-9, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 24/06/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INSUBSISTÊNCIA. (SÚMULA 326 DO STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. - "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser, salvo situação excepcional, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação (Apelação Cível n. 2013.070767-8, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgada em 10/12/2013)." (Apelação Cível 2012.039587-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 15/04/2014). RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011175-3, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATO COMISSIVO. ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA COM EXCESSO DE FORÇA FÍSICA. OCORRÊNCIA DE LESÃO FÍSICA NA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. - "Comprovado que o fato danoso decorreu de conduta abusiva e ilegal de policiais militares, que extrapolaram os limites da razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que restou configurada a responsabilidade do Estado." (AC n. 2008.040409-9, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, da Capital, j. em...
HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELATIVAMENTE PEQUENA DE ECSTASY. 1. O argumento de nulidade do flagrante fica superado com a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva, novo título que embasa a clausura do agente. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao converter em preventiva a prisão em flagrante, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 3. O fato de o agente ser surpreendido na posse de 25 comprimidos de ecstasy não é revelador de sua periculosidade acentuada ou do risco de reiteração criminosa, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública, especialmente se é primário, de bons antecedentes, não responde a outras ações penais e tem ocupação remunerada lícita. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.092152-5, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TESE SUPERADA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELATIVAMENTE PEQUENA DE ECSTASY. 1. O argumento de nulidade do flagrante fica superado com a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva, novo título que embasa a clausura do agente. 2. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao converter em preventiva...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DA AUTORIA E REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. PLEITOS JÁ APRECIADOS POR ESTE TRIBUNAL EM MANDAMUS ANTERIOR. 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. INSTRUÇÃO, ADEMAIS, COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094009-9, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DA AUTORIA E REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. PLEITOS JÁ APRECIADOS POR ESTE TRIBUNAL EM MANDAMUS ANTERIOR. 2. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E IMPUTAÇÕES. INSTRUÇÃO, ADEMAIS, COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.094009-9, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AGENTE COM ENDEREÇO EM COMARCA DIVERSA. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. O fato de o agente possuir endereço comprovado em comarca distinta daquela onde a infração foi cometida não configura, por si só, motivo suficiente a ensejar sua segregação preventiva como modo de garantir a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução processual. 2. Não se verifica risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão provisória como meio de garantir a ordem pública, se o acusado é primário, não registra antecedentes, não tem instaurado contra si outro procedimento criminal e inexistem outros elementos no sentido de que praticará, novamente, conduta semelhante àquela que lhe foi imputada. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.088618-0, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. AGENTE COM ENDEREÇO EM COMARCA DIVERSA. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1. O fato de o agente possuir endereço comprovado em comarca distinta daquela onde a infração foi cometida não configura, por si só, motivo suficiente a ensejar sua segregação preventiva como modo de garantir a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução processual. 2. Não se verifica risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão pro...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE ATUAÇÃO NACIONAL. 2. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA RESPEITADO. 3. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004347-7, de Timbó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE ATUAÇÃO NACIONAL. 2. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA RESPEITADO. 3. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004347-7, de Timbó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. PROCESSO QUE RECEBEU O DEVIDO IMPULSO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084283-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. PROCESSO QUE RECEBEU O DEVIDO IMPULSO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084283-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/ 99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS COM EXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078697-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/ 99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS COM EXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NA LEI MUNICIPAL N. 5.092/10 (OBRAS E MELHORAMENTO PÚBLICOS). ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL BENEFICIADO POR OBRA PÚBLICA. FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Ressalvando posição pessoal em sentido diverso, o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. [...] A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos". (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17.5.2001) II. "[...] é do ente tributante o encargo de provar o acréscimo patrimonial decorrente da obra por ele realizada. Sem a prova da mais valia de cada imóvel beneficiado não nasce para o contribuinte a obrigação tributária. [...]" (TJSC - Apelação Cível n. 2006.044089-3, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21.8.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087957-0, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NA LEI MUNICIPAL N. 5.092/10 (OBRAS E MELHORAMENTO PÚBLICOS). ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL BENEFICIADO POR OBRA PÚBLICA. FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Ressalvando posição pessoal em sentido diverso, o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios gené...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ITEM ESPECÍFICO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DE ATESTADOS, DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EXPRESSOS NO EDITAL. LEGALIDADE NO ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.078984-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ITEM ESPECÍFICO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DE ATESTADOS, DA CAPACIDADE TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EXPRESSOS NO EDITAL. LEGALIDADE NO ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.078984-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. AGRAVO DESPROVIDO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082129-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. AGRAVO DESPROVIDO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelaç...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDADA EM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da interpretação de todos os julgados colacionados na decisão unipessoal se extrai, com facilidade, a seguinte norma jurídica: comprovada a prestação de serviço educacional, por qualquer modalidade admitida, é dever da ré, suposta devedora, evidenciar algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da credora, pois não se pode impor a esta a demonstração de prova negativa. Essa exegese é perfeitamente aplicável ao particular, nada obstante a ausência do instrumento de contrato entabulado entre as partes. Portanto, a decisão combatida aplicou corretamente o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto pautada em jurisprudência uníssona desta Casa de Justiça. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050880-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDADA EM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da interpretação de todos os julgados colacionados na decisão unipessoal se extrai, com facilidade, a seguinte norma jurídica: comprovada a prestação de serviço educacional, por qualquer modalidade admitida, é dever da ré, suposta devedora, evidenciar algum fato imped...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público