APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. APELANTE INSCRITA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051306-7, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PLEITEANDO O ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. APELANTE INSCRITA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051306-7, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FALECIMENTO DO REQUERENTE EM MOMENTO ANTERIOR AO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO APÓS O DECISUM. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DA ACTIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE (ART. 267, INC. IX, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009122-4, de Itapema, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FALECIMENTO DO REQUERENTE EM MOMENTO ANTERIOR AO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO APÓS O DECISUM. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX TUNC. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DA ACTIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE (ART. 267, INC. IX, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009122-4, de Itapema, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039137-5, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO ÀS QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. "A matéria discutida em sede de agravo de instrumento cinge-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, uma vez que tal modalidade recursal não se presta ao exame de questões ainda não analisadas pelo juízo a quo, caso contrário restaria configurada supressão de instância, em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição" (EDAI n. 2012.034592-5, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29-4-2014). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ESTAÇÕES RÁDIO BASE DE TELEFONIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES FEDERADOS PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DE DIREITO AMBIENTAL. "O Estado de Santa Catarina, por força do disposto no art. 24, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, tem competência para legislar concorrentemente com a União acerca da proteção do meio ambiente e controle da poluição, ditando normas específicas a serem seguidas pelas pelas empresas que exerçam atividades potencialmente poluentes, em seu território" (AC n. 2006.027298-4, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-5-2009). LEGALIDADE, OUTROSSIM, DA ATUAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL FISCALIZATÓRIA. "A Lei Estadual n. 12.684/2004 disciplina a instalação de antenas de telefonia móvel (Estações de Rádiobase - ERB's), e determina a obtenção de licença ambiental (para as novas) ou o licenciamento corretivo (para aquelas pré-existentes ao diploma)" (AI n. 2006.046855-4, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 27-11-2007). POTENCIAL LESIVO BASTANTE A JUSTIFICAR A MEDIDA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE EM QUE DELE SE CONHECE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080073-0, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO ÀS QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. "A matéria discutida em sede de agravo de instrumento cinge-se ao acerto ou desacerto da decisão recorrida, uma vez que tal modalidade recursal não se presta ao exame de questões ainda não analisadas pelo juízo a quo, caso contrário restaria configurada supressão de instância, em manifesta afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição" (EDAI n. 2012.034592-5, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29-4-2014). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXIGÊNCIA DE LI...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ." (AC n. 2014.000240-9, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 18.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.015415-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A ação monitória para satisfação de cheque é matéria afeta ao direito cambiário, razão pela qual integra o rol de competência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ." (AC n. 2014.000240-9, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 18.03.2014). (TJSC, Apelação Cí...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEU AMBIENTE. CAUSAR POLUIÇÃO. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS, TESTEMUNHAS E AUTO DE CONSTATAÇÃO. ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA ATESTAR O DANO AMBIENTAL PRATICADO QUANDO TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO E ESTATEM PRESENTES OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCONTROVERSOS. "Tratando-se de delito de mera conduta, o simples fato de não terem sido adotados os procedimentos de cautela tendentes a evitar o possível dano configura, em princípio, o crime" (STJ, HC n. 58604, Min. Gilson Dipp, j. 19.09.2006) [...] (Apelação Criminal n. 2014.009479-4, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 12-6-2014). REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA AOS RÉUS ALEXANDRE E MILTO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PARA A FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.090946-1, de Videira, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEU AMBIENTE. CAUSAR POLUIÇÃO. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS, TESTEMUNHAS E AUTO DE CONSTATAÇÃO. ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA PARA ATESTAR O DANO AMBIENTAL PRATICADO QUANDO TRATAR-SE DE CRIME DE PERIGO E ESTATEM PRESENTES OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCONTROVERSOS. "Tratando-se de delito de mera conduta, o simp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. ART. 523 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO DA TRANSPORTADORA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO VERBERADA SERIA EXTRA PETITA, PORQUANTO ESTRIBADA EM CLÁUSULA NÃO CONVENCIONADA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRANSLADO MARÍTIMO. AJUSTE COMERCIAL QUE IMPUTARIA À EMPRESA MERCANTE O ÔNUS DO TRANSBORDO, DENOMINADO FOB-FREE ON BOARD. MATÉRIA QUE, EMBORA EXPRESSAMENTE NÃO SUSCITADA, ENCONTRA-SE ESTRITAMENTE RELACIONADA COM A TEMÁTICA INERENTE AO COMÉRCIO MARÍTIMO. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. MOBILIÁRIO OBJETO DO CARREGAMENTO DEVIDAMENTE ENTREGUE NO PORTO DE DESTINO. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA FREIGHT DESTINATION. INÉRCIA DA DESTINATÁRIA, CONTUDO, EM DESEMBARAÇAR A MERCADORIA ACONDICIONADA NO CONTAINER E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ADIMPLIR O FRETE. EXPORTADORA APELADA QUE EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE COM A IMPORTADORA, NÃO PODE SE FURTAR AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, PRECIPUAMENTE PORQUE TAL CIRCUNSTÂNCIA RESTOU CONSIGNADA NA COMMERCIAL INVOICE. TESE ACOLHIDA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Na hipótese de não pagamento do frete, é cabível ação de cobrança. Como regra, a responsabilidade do embarcador e destinatário é solidária. Em sede de solidariedade passiva, assiste ao credor o direito de acionar qualquer co-devedor solidário. O demandado terá direito à ação regressiva contra o que tiver culpa pelo inadimplemento contratual. [...]" (OCTAVIANO MARTINS, Eliane Maria. Curso de direito marítimo. vol. II. São Paulo: Editora Manole, 2008. p. 329) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023857-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. ART. 523 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO DA TRANSPORTADORA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO VERBERADA SERIA EXTRA PETITA, PORQUANTO ESTRIBADA EM CLÁUSULA NÃO CONVENCIONADA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRANSLADO MARÍTIMO. AJUSTE COMERCIAL QUE IMPUTARIA À EMPRESA MERCANTE O ÔNUS DO TR...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPEDIMENTO DA ANÁLISE DA AÇÃO REVISIONAL, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumprimento da obrigação, seja pela renegociação da avença, em virtude da configuração da relação consumerista, o que repele a arguição de afronta ao ato jurídico perfeito". (Apelação Cível n. 2011.050627-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/12/2012). SENTENÇA ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE, FOI DIVERSA DA AVENTADA NA PEÇA EXORDIAL. PROPOSIÇÃO INSUBSISTENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRECEITOS DOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC. "O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratórios com base em critério não aventado na inicial não torna a sentença ultra petita, desde que as taxas fixadas não sejam inferiores àquelas indicadas pelo Autor como adequadas. Tal é a hipótese, quando a postulação do Autor é limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, e a prestação jurisdicional foi no sentido de determinar a observância da taxa média de mercado aferida pelo Banco Central, porque inferior àquela pactuada". (Apelação Cível n. 2012.042463-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 01/08/2013 - grifei). ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados". (Apelação Cível nº 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17/12/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS. REFORMA DO DECISUM TAMBÉM NESTE ITEM. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CUMULAÇÃO DA ALUDIDA COMISSÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MULTA CONTRATUAL SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013). PRETENDIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. QUANTUM ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELO APELADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052081-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IMPEDIMENTO DA ANÁLISE DA AÇÃO REVISIONAL, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO CONTRATUAL. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumpr...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092823-7, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. TENTATIVAS FRUSTRADAS PARA ENCONTRAR O RÉU. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE TODAS AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS EM NOME DE PATRONOS INDICADOS NA EXORDIAL. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SUPRIR A FALTA APONTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 1º, DA LEI Nº 5.869/73. PRECIPITADO ENCERRAMENTO DO FEITO, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não sendo encontrado o réu para a citação, o prosseguimento do feito depende de providência do autor. Se ele, apesar de intimado, deixar de adotar a diligência necessária e abandonar mais por mais de 30 dias o processo, caberá ao juíz, determinar a intimação pessoal da parte omissa, para que supra a falta no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 267, III, c/c. § 1º, do CPC" (AC nº 2011.085346-7, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 06/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068607-8, de Tijucas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. TENTATIVAS FRUSTRADAS PARA ENCONTRAR O RÉU. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE TODAS AS INTIMAÇÕES FOSSEM EFETUADAS EM NOME DE PATRONOS INDICADOS NA EXORDIAL. NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SUPRIR A FALTA APONTADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 1º, DA LEI Nº 5.869/73. PRECIPITADO ENCERRAMENTO DO F...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067453-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (INC. I DO § 2º DO ART. 157 DO CP). NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E PERÍCIA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A AMEAÇA SOFRIDA MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime" (AgRg no Ag 1285239 / RJ, rela Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 6-8-2013, DJe 13-8-2013). AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (INC. V DO § 2º DO ART. 157 DO CP). NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA COMPROVANDO QUE FICOU TRANCADA NO BANHEIRO DA RESIDÊNCIA DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA. CIRCUNSTANCIADORA MANTIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO PARA EXACERBAR A REPRIMENDA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. VIABILIDADE. MAJORAÇÃO EM 1/2 (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR UTILIZADO PELO SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA MAJORANTE PARA A FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA, QUAL SEJA, 1/3 (UM TERÇO). RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.012053-2, de Itajaí, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (INC. I DO § 2º DO ART. 157 DO CP). NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E PERÍCIA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A AMEAÇA SOFRIDA MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a comp...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA EM PARTE PROCEDENTE. RECURSO MINSTERIAL. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE CONSUMADA. ACOLHIMENTO. RÉU PEGO NA POSSE DA RES FURTIVA EM LOCAL DIVERSO DO FURTO. RES QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA. PENA MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera da disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque já não está mais consigo [...] (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. vol. 2. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 430). RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. ARROMBAMENTO COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, CORROBORADO PELOS TESTEMUNHOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026498-2, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA EM PARTE PROCEDENTE. RECURSO MINSTERIAL. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE CONSUMADA. ACOLHIMENTO. RÉU PEGO NA POSSE DA RES FURTIVA EM LOCAL DIVERSO DO FURTO. RES QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA. PENA MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera da disponibilidade da vítima para a do autor. A subtra...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOMENDAÇÃO N. 01/2012 DO MPSC PARA CONDICIONAR AS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA À REALIZAÇÃO DE ESTUDO INTEGRADO. ACATAMENTO PELA FATMA SOMENTE PARA OS EMPREENDIMENTOS NÃO INSTALADOS. PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A INUNDAÇÃO E O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. HIDRELÉTRICA DISPENSADA DA APRESENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO INTEGRADA DA BACIA HIDROGRÁFICA. LEI ESTADUAL N. 14.652/2009. EMPREENDIMENTO JÁ INSTALADO. OBEDIÊNCIA DE TODOS OS TRÂMITES LEGAIS. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA FATMA QUANTO À SUSPENSÃO NO CASO ESPECÍFICO. ADVENTO DE LEI QUE TORNA MAIS DIFÍCIL A DISPENSA DE REALIZAÇÃO DO ESTUDO. AGRAVANTE QUE CONTINUA INCLUÍDA NA ISENÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078643-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECOMENDAÇÃO N. 01/2012 DO MPSC PARA CONDICIONAR AS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA À REALIZAÇÃO DE ESTUDO INTEGRADO. ACATAMENTO PELA FATMA SOMENTE PARA OS EMPREENDIMENTOS NÃO INSTALADOS. PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A INUNDAÇÃO E O PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. HIDRELÉTRICA DISPENSADA DA APRESENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO INTEGRADA DA BACIA HIDROGRÁFICA. LEI ESTADUAL N. 14.652/2009. EMPREENDIMENTO JÁ INSTALADO. OBEDIÊNCIA DE TODOS OS TRÂMITES LEGAIS. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DA FATMA QUANTO À SUSPE...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não retira do adquirente originário o seu direito de requerer a subscrição das ações a menor, exceto nos casos de transferência da totalidade de seus direitos [...]" (Apelação Cível nº 2013.071508-4, de Criciúma. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 22/05/2014). NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091015-1, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONH...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086821-6, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DOS EMBARGANTES CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS, SEM EFEITO SUSPENSIVO, E CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS E DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1 - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM SÓ AGRAVO CONTRA DUAS DECISÕES DISTINTAS. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES SOBRE A PRIMEIRA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum. 5. Recurso especial provido" (STJ, REsp. n. 1.112.599/TO, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 5-9-2012). 2 - PEDIDO DE SUSPENSAO DA EXECUÇÃO, PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE ENGLOBA O CONTRATO QUE SERVE DE TÍTULO EXECUTIVO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAGISTRADO A QUO QUE, NA AÇÃO EXECUTIVA, DETERMINA A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS, PELO EXEQUENTE. ESVAZIAMENTO DO AGRAVO, PARA TAL FIM. RECURSO PREJUDICADO. 3 - EXECUÇÃO APARELHADA POR FOTOCÓPIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE, POIS NÃO SE TRATA DE TÍTULO TRANSFERÍVEL MEDIANTE ENDOSSO. 4 - ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO AGRAVANTE, PELA NULIDADE DO AVAL. MATÉRIA JÁ RECHAÇADA NA AÇÃO REVISIONAL. COISA JULGADA. 5 - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, PELA NECESSIDADE DE JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES. TÍTULO EXECUTIVO QUE TRATA DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, SEM CARÁTER DE RENEGOCIAÇÃO OU CONFISSÃO DE DÍVIDAS. ADEMAIS, AÇÃO REVISIONAL QUE TINHA POR OBJETO A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE, NA QUAL JÁ SE OPEROU A REVISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA, NA MEDIDA EM QUE JÁ FOI DETERMINADA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS, NA EXECUÇÃO, QUE OBEDEÇA AO COMANDO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.071112-1, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DOS EMBARGANTES CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS, SEM EFEITO SUSPENSIVO, E CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS E DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1 - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE UM SÓ AGRAVO CONTRA DUAS DECISÕES DISTINTAS. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES SOBRE A PRIMEIRA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. "O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedim...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO MÉDIO A AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A, CAPUT, DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO AMBIENTAL PLENAMENTE EVIDENCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO POR PERITO DESIGNADO PARA VISTORIAR À ÁREA, BEM COMO POR DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003495-6, de Timbó, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO MÉDIO A AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (ART. 38-A, CAPUT, DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO AMBIENTAL PLENAMENTE EVIDENCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO POR PERITO DESIGNADO PARA VISTORIAR À ÁREA, BEM COMO POR DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.00...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAREM O FEITO, INFORMANDO A LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE INÉRCIA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE, APENAS, DA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRÓPRIA PARTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente" (Apelação Cível nº 2013.037269-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 26/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064976-4, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, INC. III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO, BEM COMO DE SEU RESPECTIVO ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, PARA IMPULSIONAREM O FEITO, INFORMANDO A LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA PARA O CASO DE INÉRCIA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IMPRESCINDIBILIDADE, APENAS, DA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO R...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DA AVENÇA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO QUE, TODAVIA, ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NO PONTO. "[...] Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: `Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais´ [...]" (Resp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). OBJETIVADA CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL, BEM COMO ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EXCLUSIVAMENTE AO ARRENDATÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTES TÓPICOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE ACOLHEU TAIS PRETENSÕES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020442-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DA AVENÇA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO QUE, TODAVIA, ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NO PONTO. "[...] Pa...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial