APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento do apelante por ambas as vítimas, também há prova testemunhal a corroborar a versão acusatória de que o réu é um dos autores da tentativa de roubo circunstanciado.2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que houve disparos, sendo que um atingiu uma das vítimas, causando-lhe lesões.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 3 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento do apelante por ambas as vítimas, também há prova testemunhal a co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. COMPRA DE VEÍCULO FINANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Inexiste interesse recursal em relação à pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal se a sentença estabeleceu a pena mínima, diante da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais.2.Conforme o entendimento jurisprudencial consolidado, a presença de atenuantes na segunda fase de dosimetria da pena não pode justificar a redução da pena para abaixo do mínimo legal.3.A substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos não afasta a pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 6 (seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. COMPRA DE VEÍCULO FINANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Inexiste interesse recursal em relação à pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal se a sentença estabeleceu a pena mínima, diante da avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais.2.Conforme o entendiment...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar em pleito absolutório por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e autoria do crime imputado ao réu.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, o dolo do recorrente em adquirir coisa de procedência criminosa está demonstrado pelas circunstâncias fáticas de sua prisão em flagrante, pois não é crível que, em um intervalo de tempo tão curto entre o crime de roubo do veículo e a apreensão deste na posse do apelante, tenha adquirido o automóvel, em plena via pública, por um valor tão pequeno, sem exigir qualquer documentação do bem. Ademais, os policiais militares destacaram que houve perseguição, uma vez que o recorrente intentou empreender fuga. As circunstâncias fáticas, portanto, demonstram que o réu tinha ciência da origem criminosa do veículo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por uma privativa de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar em pleito absolutório por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma satisfatória, a materialidade e autoria do crime imputado ao réu.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demon...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDIADE. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AO MENOS, DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCAI SOBRE A CONFISSÃO, SEM CONTUDO ANULÁ-LA INTEIRAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se, por conta de apenas uma circunstância judicial reputada negativa (maus antecedentes), a pena foi fixada com um aumento equivalente à metade da pena mínima em abstrato, tem-se como afrontados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo-se reduzir o quantum de valoração da circunstância judicial negativa para o patamar equivalente a 1/6 (um sexto) do mínimo previsto em abstrato, conforme precedentes jurisprudenciais. 2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Correto, como fez o Juízo a quo, proceder-se à compensação de modo que o aumento de pena pela agravante da reincidência supere um pouco o de sua redução pela atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDIADE. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, AO MENOS, DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCAI SOBRE A CONFISSÃO, SEM CONTUDO ANULÁ-LA INTEIRAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se, por conta de apenas uma circunstância judicial reputada negativa (maus antecedentes), a pena foi fixada com um aumento equivalente à metade da pena mí...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO COM SUPOSTO AUTOR DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. 2. No caso dos autos, verifica-se que o bem apreendido vincula-se diretamente com o crime de tráfico imputado ao companheiro da requerente, pois, de acordo com as informações obtidas no inquérito policial, o investigado utilizava o veículo para adquirir droga.3. Mantém-se a constrição do veículo apreendido, ainda que pertencente a terceiro, uma vez constatado que interessa ao processo principal como meio de prova. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que indeferiu o pedido de restituição do veículo apreendido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO COM SUPOSTO AUTOR DE TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. 2. No caso dos autos, verifica-se que o bem apreendido vincula-se diretamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. IGUALDADE DE PEDIDOS. DUALIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. PREJUDICADO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APELO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracterizada a dualidade recursal, porquanto os recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defesa do réu, dentro do prazo legal, possuem idêntica pretensão, qual seja, absolvição por insuficiência de provas, dá-se prevalência ao apelo da Defesa, diretamente lesada pelo decisum. Em face da ausência do binômio necessidade-utilidade a justificar a prestação jurisdicional, não se conhece do recurso do Ministério Público.2. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.3. No caso em tela, nada obstante a relevância às palavras da vítima nos casos de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, estas devem ser harmônicas com os demais elementos probatórios, o que não se verifica no caso em análise, impondo-se a absolvição por insuficiência de provas.4. Prejudicado o recurso do Ministério Público, apelo da Defesa conhecido e provido para absolver o réu, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. IGUALDADE DE PEDIDOS. DUALIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. PREJUDICADO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APELO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracterizada a dualidade recursal, porquanto os recursos apresentados pelo Ministério Público e pela Defesa do réu, dentro do prazo legal, possuem idêntica pretensão, qual seja, absolvição por in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE PARA OS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Na espécie, o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, configurando a pretensão dos presentes embargos em mera tentativa de alteração do resultado desfavorável do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu.2. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada.3. No caso dos autos, os embargantes pretendem, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios autorizadores.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE PARA OS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Na espécie, o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, configurando a pretensão dos presentes embargos em mera tentativa de alteração do resultado desfavorável do julgado, fim a que não se prestam...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDAO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se aplicar a pena-base acima do mínimo legal, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDAO IMPUGNADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se aplicar a pena-base acima...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE QUATRO PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 16,33G, E TRÊS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 10,80G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE PARA USO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VEÍCULO FORA ADQUIRIDO COM RECURSOS PROVENIENTES DE CRIME OU QUE FOSSE UTILIZADO HABITUALMENTE PARA A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL. ANULAÇÃO DO DECRETO DE PERDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.2. Descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, se, na hipótese, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, a apreensão de 16,33g (dezesseis gramas e trinta e três centigramas) de massa líquida de maconha, e 10,80g (dez gramas e oitenta centigramas) de massa líquida de cocaína, o histórico de chamadas originadas e recebidas da linha do telefone celular do apelante, além do depoimento da usuária que ligou para o referido celular no momento da abordagem policial amparam o decreto condenatório pelo crime de tráfico. 3. A mesma fração de redução da pena corporal deve incidir sobre a pena de multa, haja vista a proporcionalidade existente entre as duas modalidades de pena.4. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Incabível o confisco de bens se não há prova de que estes foram utilizados, de forma não eventual, ou auferidos no tráfico de drogas. Para que ocorra a perda de bens há que haver um nexo etiológico entre o delito e o objeto utilizado para a sua prática. No caso, não há prova nos autos de que o veículo apreendido fora adquirido com o produto do tráfico ou que estivesse a serviço do crime. A restituição do bem ao apelante é medida de direito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária para 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Anulado o decreto de perdimento do veículo apreendido e determinada a sua restituição ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE QUATRO PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 16,33G, E TRÊS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 10,80G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE PORTE PARA USO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE PROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DA RECEPTAÇÃO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 180, § 5º, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora não formulado pela Defesa pedido de reconhecimento da figura da receptação de pequeno valor (artigo 180, § 5º, do Código Penal), trata-se de questão que deve ser examinada, diante da ampla devolutividade do recurso de apelação.2. Na receptação dolosa, é admissível o tratamento previsto para a figura do furto de pequeno valor, nos termos do artigo 180, § 5º, do Código Penal. Assim, para a caracterização da mencionada causa de diminuição de pena, requer-se dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.3. Entende-se o requisito da primariedade como sendo a exigência da lei penal no sentido de que o agente apenas seja primário, ou seja, não reincidente, ainda que portador de maus antecedentes.4. O requisito do pequeno valor deve ser entendido de forma objetiva, no que diz respeito à coisa furtada, não se devendo levar em consideração a pessoa da vítima, ou seja, se ela teve prejuízo, uma vez que não demandado pelo tipo penal. Ademais, o valor que servirá de parâmetro deve girar em torno de um salário mínimo, não de forma rígida, dependendo da análise do caso em concreto e o pequeno valor deve ser constatado à época da consumação do furto. No caso em apreço, a res furtiva foi avaliada aquém do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo coisa de pequeno valor.5. Embargos conhecidos e providos para reconhecer a receptação de pequeno valor (artigo 180, § 5º, do Código Penal) e reduzir a pena para 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 3 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a substituição da pena prisional.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DA RECEPTAÇÃO DE PEQUENO VALOR. ARTIGO 180, § 5º, DO CP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DA COISA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Embora não formulado pela Defesa pedido de reconhecimento da figura da receptação de pequeno valor (artigo 180, § 5º, do Código Penal), trata-se de questão que deve ser examinada, diante da ampla devolutividade do recurso de apelação.2. Na receptação dolosa, é admissível o tratamento previsto para a figura do furto de pequeno valor,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DE ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DELITO DE ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, o réu estava em um bar e, quando avistou os policiais, levantou-se, passou a arma de fogo ao adolescente e entrou no referido estabelecimento comercial. Observa-se que o réu agiu imbuído de dois dolos distintos, quais sejam, o de portar arma de fogo e o de entregá-la ao adolescente para se esquivar da polícia, não constando da denúncia que o réu estivesse portando a arma de fogo na companhia do adolescente.2. Quando o apelante entregou a arma para o jovem, ele praticou o crime previsto no artigo 16, § único, inciso V, da Lei n.º 10.826/2003, o qual, tutelando a integridade física da criança e do adolescente, abarca a corrupção de menor, do artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para absolver o réu da prática do crime de corrupção de menores, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, pois o delito resta absorvido pelo crime do artigo 16, § único, inciso V, da Lei n.º 10.826/2003.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DE ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSORÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO DELITO DE ENTREGA DE ARMA DE FOGO A ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. No caso dos autos, o réu estava em um bar e, quando avistou os policiais, levantou-se, passou a arma de fogo ao adolescente e entrou no referido estabelecimento comercial. Observa-se que o réu agiu imbuído de dois dolos distintos, quais sejam, o de portar arma de fogo e o de entregá-la ao adolescente para se esquivar da polícia, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - IDENTIDADE FALSA - ATIPICIDADE - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - DOSIMETRIA.I. É atípica a conduta daquele que declina à autoridade policial nome falso, mas no trajeto até a delegacia revela o nome correto. Trata-se de exercício da autodefesa, que sequer produziu efeitos deletérios.II. Se o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado, uma pode ser usada para caracterizar a reincidência e as demais podem elevar a pena na primeira fase pelos maus antecedentes e personalidade.III. No furto qualificado, presentes a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, o aumento de 1 (um) ano pela preponderância da segunda é desproporcional. Razoável o acréscimo de 3 (três) meses.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - IDENTIDADE FALSA - ATIPICIDADE - CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - DOSIMETRIA.I. É atípica a conduta daquele que declina à autoridade policial nome falso, mas no trajeto até a delegacia revela o nome correto. Trata-se de exercício da autodefesa, que sequer produziu efeitos deletérios.II. Se o réu ostenta diversas condenações transitadas em julgado, uma pode ser usada para caracterizar a reincidência e as demais podem elevar a pena na primeira fase pelos maus antecedentes e personalidade.III. No furto qualificado, presentes a atenuante da confissão espontânea e...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. I. Inexistem motivos para desmerecer as declarações dos agentes do Estado, que gozam de presunção de legitimidade. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento de policiais, que deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário.II. A demonstração dos elementos do crime prescinde do resultado positivo da perícia papiloscópica se demonstradas autoria e materialidade por outros meios.III. Apelo provido para condenar o réu nas penas dos artigos 155, §4º, I, II e IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. I. Inexistem motivos para desmerecer as declarações dos agentes do Estado, que gozam de presunção de legitimidade. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento de policiais, que deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário.II. A demonstração dos elementos do crime prescinde do resultado positivo da perícia papiloscópica se demonstradas autoria e materialidade por outros meios.III. Apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia se a exordial narra prática do crime com todas as circunstâncias e qualificações. O exercício da ampla defesa foi facultado ao réu. II. O alegado cerceamento de defesa não merece acolhida. A Súmula 273 do STJ determina que intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.III. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens.IV. Redução da pena pela aplicação da Súmula 444 do STJ.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - INCABÍVEL - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO.I. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia se a exordial narra prática do crime com todas as circunstâncias e qualificações. O exercício da ampla defesa foi facultado ao réu. II. O alegado cerceamento de defesa não merece acolhida. A Súmula 273 do STJ determina que intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.III...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO QUE NÃO ESPECIFICA AS ALÍNEAS DA INSURGÊNCIA - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. As circunstâncias fáticas inerentes ao tipo não legitimam o agravamento da pena-base. Quando presentes elementos concretos para a exasperação, o aumento deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento da prescrição retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TERMO DE APELAÇÃO QUE NÃO ESPECIFICA AS ALÍNEAS DA INSURGÊNCIA - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. I. As declarações firmes e o reconhecimento seguro da vítima bastam para fundamentar a condenação.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando os prejuízos são significativos para a vítima.II. A reincidência é obstáculo intransponível à aplicação do artigo 44 do CP.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. I. As declarações firmes e o reconhecimento seguro da vítima bastam para fundamentar a condenação.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando os prejuízos são significativos para...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - USO DE FACA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO - DOSIMETRIA.I. A inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento extrajudicial é sanável quando o ato é confirmado pela vítima em juízo e corroborado pelas demais provas.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. III. Inquéritos e ações penais em andamento não servem para majorar a pena-base. Súmula 444 do STJ.IV. O benefício de gratuidade da justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. O efeito da benesse só atinge a exigência do pagamento.Recurso improvido.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - USO DE FACA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - RECONHECIMENTO - DOSIMETRIA.I. A inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento extrajudicial é sanável quando o ato é confirmado pela vítima em juízo e corroborado pelas demais provas.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. III. Inquéritos e ações penais em andamento não servem para majorar a pena-base. Súmula 444 do STJ.IV. O benefício de gratuidade da justiça não impede...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. O acréscimo de 01 (um) ano à pena-base pelos maus antecedentes é exacerbado, mesmo diante da vasta folha penal do acusado. II. A legislação penal não prevê percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias atenuantes ou agravantes. Cabe ao julgador, dentro do livre convencimento, sopesar o quantum a ser arbitrado. III. Inviável a aplicação do benefício do artigo 44 do CP ao réu reincidente.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. O acréscimo de 01 (um) ano à pena-base pelos maus antecedentes é exacerbado, mesmo diante da vasta folha penal do acusado. II. A legislação penal não prevê percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias atenuantes ou agravantes. Cabe ao julgador, dentro do livre convencimento, sopesar o quantum a ser arbitrado. III. Inviável a aplicação do benefício do artigo 44 do CP ao réu reincidente.IV. Apelo provido parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - FLAGRANTE -- PROVA ROBUSTA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LAT - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I.O transporte interestadual de substância ilícita está demonstrado. O réu foi preso em flagrante ao transportar quase 3 (três) quilos de maconha entre o Distrito Federal e Goiás.II. Não há bis in idem na utilização da quantidade da droga para agravar a pena-base e fixar o percentual da minorante do §4º do art. 33 da LAT. Trata-se de um mesmo critério de referência para finalidades e momentos distintos, que visam à aplicação da sanção de forma justa e proporcional. III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico. No caso, a medida não é socialmente recomendável ante a quantidade e natureza da droga apreendida.IV. A multa deve ser proporcional à pena de reclusão.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - FLAGRANTE -- PROVA ROBUSTA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LAT - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I.O transporte interestadual de substância ilícita está demonstrado. O réu foi preso em flagrante ao transportar quase 3 (três) quilos de maconha entre o Distrito Federal e Goiás.II. Não há bis in idem na utilização da quantidade da droga para agravar a pena-base e fixar o percentual da minorante do §4º do art. 33 da LAT. Trata-se de um mesm...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. INJÚRIA RACIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS NÃO COMPROMISSADAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. CARÁTER SUBSIDIÁRIO EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. O Princípio da Persuasão Racional ou Livre Convencimento confere ao Magistrado liberdade para decidir a lide de acordo com sua convicção, devendo vincular-se à lei e as provas colacionadas aos autos durante a instrução processual.2. O depoimento de testemunhas não compromissadas não é fundamento, por si só, para desacreditar estes testemunhos, notadamente quando estes foram uníssonos e coerentes com o que relatou a vítima em juízo.3. O artigo 77 do Código Penal legal dispõe que a suspensão da execução da pena privativa de liberdade somente é cabível quando não seja indicada ou possível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal, assumindo nítido caráter subsidiário..4. Parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. INJÚRIA RACIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS NÃO COMPROMISSADAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. CARÁTER SUBSIDIÁRIO EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO.1. O Princípio da Persuasão Racional ou Livre Convencimento confere ao Magistrado liberdade para decidir a lide de acordo com sua convicção, devendo vincular-se à lei e as provas colacionadas aos autos durante a instrução processual.2. O depoimento de testemunhas não compro...