APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR - SÚMULA 74 DO STJ. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O enunciado da súmula nº 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do adolescente. No caso, presente termo de declarações prestadas na DCA.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. VI, DA LEI DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR - SÚMULA 74 DO STJ. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. O e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE PECUNIÁRIA.I. O Enunciado da súmula n.º 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, a data de nascimento foi especificada no depoimento formal do adolescente realizado pela autoridade policial na DCA. O documento com fé pública é válido e suficiente para comprovação idade. II. O crime do artigo 244-B da Lei 8.069/90 não mais prevê pena de multa.III. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA MENORIDADE - EXCLUSÃO DA PENA DE PECUNIÁRIA.I. O Enunciado da súmula n.º 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, a data de nascimento foi especificada no depoimento formal do adolescente realizado pela autoridade policial na DCA. O documento com fé pública é válido e suficiente para comprovação idade. II. O crime do artigo 244-B da Lei 8.069/90 não mais prevê pena de multa.III. Recurs...
APELAÇAO CRIMINAL - ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM UMA DAS ARMAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESIVIDADE DO ARTEFATO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 14.I.O porte de mais de uma arma de fogo, desde que no mesmo contexto, configura crime único. O bem jurídico protegido é a segurança pública. Entretanto, na hipótese, uma das armas não foi periciada. Diante da falta de prova material que ateste a eficiência do artefato, o apelante não pode ser condenado pelo art. 16 da lei 10826/2003. II.É admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ.III.Apelo parcialmente provido.
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APELAÇAO CRIMINAL - ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM UMA DAS ARMAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESIVIDADE DO ARTEFATO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 14.I.O porte de mais de uma arma de fogo, desde que no mesmo contexto, configura crime único. O bem jurídico protegido é a segurança pública. Entretanto, na hipótese, uma das armas não foi periciada. Diante da falta de prova material que ateste a eficiência do artefato, o apelante não pode ser condenado pelo art. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COAUTORIA - VENDA - TER EM DEPÓSITO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44 DO CP - DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se. IV. Se o réu é preso em flagrante no momento da venda do entorpecente, impossível a incidência do §3º do art. 33 da Lei 11.343/06. V. A diversidade e a quantidade dos entorpecentes apreendidos devem ser consideradas na análise da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Porém, a cisão do processo, quanto ao corréu, não pode prejudicar o recorrente no que pertine à matéria fática. VI. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COAUTORIA - VENDA - TER EM DEPÓSITO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44 DO CP - DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se. IV. Se o réu é preso...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. I. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-só o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, computado o número de vítimas.II. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas vítimas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis delitos, 1/2 (metade); sete delitos ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços). III. A pena pecuniária deve ser reduzida quando mostrar-se desproporcional à corporal.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. I. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-só o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, computado o número de vítimas.II. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas vítimas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis delitos, 1/2 (metade); sete delitos ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços). III. A pena pecuniária...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - FORMULAÇÃO DO QUESITO - EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS. I. A nulidade, seja por deficiência dos quesitos ou das respostas, deverá ser arguida logo que ocorrer, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, CPP).II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. As moduladoras desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Mas, o aumento deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - FORMULAÇÃO DO QUESITO - EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS. I. A nulidade, seja por deficiência dos quesitos ou das respostas, deverá ser arguida logo que ocorrer, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, CPP).II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. As moduladoras desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Mas, o aumento deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESOBEDIÊNCIA. CRIME FORMAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIR DESRESPEITO A LIMITE DE DISTÂNCIA ESTABELECIDO. DESNECESSIDADE. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE DUAS CONDUTAS. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, assume especial relevo, principalmente se corroborada pelos demais elementos de prova colhidos, sendo apta a comprovar a materialidade e autoria da conduta imputada.2. Faz-se desnecessária a realização de exame pericial para comprovar o desrespeito a limite mínimo de distância a ser guardado entre autor e vítima, estabelecido como medida protetiva de urgência. A invasão pode ser plenamente evidenciada por prova testemunhal.3. O crime de desobediência se classifica como delito formal, não sendo necessário qualquer resultado lesivo para a sua configuração.4. A tipicidade da conduta de ameaçar alguém não resta automaticamente afastada pelo fato de o autor encontrar-se embriagado no momento da ação. Verificando-se a seriedade da promessa do mal, bem como a sua aptidão a gerar temor na vítima, a tipicidade permanece.5. Quando dois crimes são praticados mediante duas condutas, aplica-se o concurso material, como no caso em que o autor desobedece a ordem judicial e, com nova conduta, infringe outro dispositivo da lei penal.6. Incabível a fixação de indenização por danos morais no procedimento criminal, principalmente quando nenhum elemento tenha sido trazido ao conhecimento no sentido de comprovar a ocorrência e a extensão da lesão extrapatrimonial.7. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESOBEDIÊNCIA. CRIME FORMAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIR DESRESPEITO A LIMITE DE DISTÂNCIA ESTABELECIDO. DESNECESSIDADE. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE DUAS CONDUTAS. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, assume especial relevo, principalmente se corroborada pelos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-CÔNJUGE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra ex-cônjuge. 2. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no artigo 129, § 4°, do Código Penal, porque não restou comprovada nos autos a alegada violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-CÔNJUGE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra ex-cônjuge. 2. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no artigo 129, § 4°, do Código Penal, porque não restou comprovada nos autos a alegada violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.3....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DANOS MORAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A denúncia não precisa pormenorizar a conduta do acusado, desde que a imputação seja clara e específica, permitindo a adequação típica e o exercício da ampla defesa, com o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Os delitos foram praticados de forma reiterada, por incontáveis vezes, razão pela qual não é exigível a indicação precisa das datas, horários e locais, pois delimitado o longo lapso temporal em que restaram cometidos. 2. Os fatos imputados ao apelante são daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal. Assim, a convicção externada de que o apelante praticou conjunções carnais e atos libidinosos diversos com a vítima, sem o seu consentimento, mediante grave ameaça, autoriza a edição de decreto condenatório.3. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena. O fato de o recorrente ser padrasto da vítima não pode ser utilizado para a exasperação da pena pela culpabilidade, pois constitui causa de aumento da reprimenda, prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, e a sua dupla incidência caracteriza o indevido bis in idem. 4. A satisfação da lascívia e a condição de criança da vítima são elementos constitutivos do tipo penal imputado ao recorrente, e o fato de ser afilhada deste é causa de aumento de pena, razão pela qual tais aspectos não podem ser utilizados como fundamentos para a majoração da pena pela circunstância judicial relativa aos motivos do crime. 5. As circunstâncias judiciais constituem um complemento do tipo penal incriminador e decorrem do próprio fato típico, compreendendo elementos como a forma, natureza da ação, meios empregados, o modus oprerandi, condições de tempo, lugar, dentre outras similares, de sorte a exercer influência na graduação da reprimenda. 6. No emprego da circunstância judicial das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva à vítima ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social.7. A fixação de patamar de aumento superior ao estabelecido na sentença, em algum dos elementos da dosimetria da pena, não caracteriza reformatio in pejus, desde que a nova reprimenda definitiva seja inferior à consignada na primeira instância.8. O Código de Processo Penal, em seu artigo 387, inciso IV, autoriza a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mesmo que não haja expresso pedido da parte interessada, por se tratar de efeito automático da própria condenação. Entretanto, incabível a aferição de danos morais, porque não há nos autos elementos capazes de identificar a situação econômica do acusado e da vítima, o que impossibilita abalizar o quantum a ser reparado a este título.9. Preliminar rejeitada, recurso parcialmente procedente para reduzir a pena privativa de liberdade e excluir a condenação por danos morais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DANOS MORAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A denúncia não precisa pormenorizar a conduta do acusado, desde que a imputação seja clara e específica, permitindo a adequação típica e o exercício da ampla defesa, com o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Os delitos foram praticados de forma reiterada, por inco...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003). USO PERMITIDO E USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSORÇÃO. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA BASE. DUAS ARMAS. CULPABILIDADE. MAIOR CENSURA. VINCULAÇÃO DE APENAS UMA AO CONDENADO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Comete o crime esculpido no artigo 16, caput, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, o agente que é preso em flagrante transportando e ocultando, dentro do veículo por ele conduzido, duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação lega ou regulamentar.2. Cuidando-se de apreensão de duas armas de calibres normais (.38 e .40), sem maior poder ofensivo, e vinculação de apenas uma delas ao condenado, não se justifica o aumento de pena pretendido pelo parquet.3. Se, no mesmo contexto fático, o agente é preso portando duas armas, uma de uso permitido e outra de uso restrito, e ainda com numeração suprimida (arts. 14 e 16, Lei 10826/2003), deve responder pelo crime mais grave, como se tivesse praticado crime único, em homenagem ao princípio da subsunção. Precedente (TJDFT, 20100110097385APR, deste Relator, 2ª Turma Criminal, julgado em 26/05/2011, DJe 07/06/2011 p. 206).4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/2003). USO PERMITIDO E USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSORÇÃO. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA BASE. DUAS ARMAS. CULPABILIDADE. MAIOR CENSURA. VINCULAÇÃO DE APENAS UMA AO CONDENADO. MAJORAÇÃO. DESPROVIMENTO.1. Comete o crime esculpido no artigo 16, caput, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, o agente que é preso em flagrante transportando e ocultando, dentro do veículo por ele conduzido, duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determin...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA E POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em legítima defesa quando ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, que, consolidados pela doutrina e jurisprudência, são os seguintes: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão.2. O fato de um dos indivíduos que caminhava em direção ao recorrente ter levado a mão à cintura, simulando sacar de uma arma, não é o bastante para caracterizar a situação de perigo ou a iminente injusta agressão. E, ainda que o fosse, disparar arma de fogo por duas vezes, em via pública, teria ultrapassado os meios necessários e moderados para a repulsa, considerando o perigo de atingir pessoas que se encontravam no local.3. Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, necessário que o sujeito não tenha qualquer alternativa, senão a de praticar o comportamento vedado por lei.4. No processo penal condenatório, cabe ao acusador provar a existência do fato típico (incluindo o dolo e a culpa), da autoria e das circunstâncias que causam o aumento da pena (qualificadoras, agravantes). Em contrapartida, incumbe ao acusado provar as causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como as circunstâncias atenuantes da pena, causas de diminuição ou benefícios penais.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA E POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em legítima defesa quando ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, que, consolidados pela doutrina e jurisprudência, são os seguintes: agressão injusta, atual ou iminente; defesa de direito próprio ou de terceiro; repulsa com os meios necessários e ao alcance do agente; uso moderado de tais meios; e animus de se defender da agressão.2. O fato de um dos indivíduos que camin...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. LIBERDADE ASSISTIDA C/C MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INC. VI, DO ECA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Postula a d. Defesa Técnica o recebimento da presente apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 520 do Código de Processo Civil. Todavia, se a Defesa Técnica antecipa a discussão de tema em sede de habeas corpus, não pode, depois, em apelação, querer rediscuti-lo, pois, ocorrida a preclusão.2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, § 3º, parte final, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. LIBERDADE ASSISTIDA C/C MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INC. VI, DO ECA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Postula a d. Defesa Técnica o recebimento da presente apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 520 do Código de Processo Civil. Todavia, se a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA (5 PORÇÕES DE COCAÍNA 83,86G E 10 PORÇÕES DE MACONHA 282,15G). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. DIVERSIDADE DA DROGA. MAIOR LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME INICIAL FECHADO. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Preso em flagrante, trazendo consigo e mantendo em depósito quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (5 porções de cocaína, com massa líquida de 83,86g, e 10 porções de maconha, totalizando 282,15g), é possível vislumbrar sua destinação ilícita, conformada pelas testemunhas, agentes de polícia à paisana que efetuaram a prisão do réu.2. O caráter privilegiado do tráfico não lhe retira a hediondez, consoante largamente reconhecido pelas d. Cortes de Justiça. Precedente (STJ, HC 180.177/MS, Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 01/02/2011)3. No delito de tráfico, a natureza e a quantidade de droga apreendida representam fundamentação apta a macular a circunstância judicial das consequências do delito. Precedentes.4. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS).5. Entretanto, a diversidade da droga apreendida (cocaína e maconha), em quantidade relevante (5 porções de cocaína, pesando 83,86g, e 10 porções de maconha, com 282,15g), não autoriza a substituição, por não se mostrar socialmente recomendável.6. Enquanto não declarada inconstitucional a dogmática da Lei Federal 11464/2007, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a qual estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante nº 10/STF.7. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções. Precedente (TJDFT, 20100112165828APR, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 04/08/2011, DJ 17/08/2011 p. 162).8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA (5 PORÇÕES DE COCAÍNA 83,86G E 10 PORÇÕES DE MACONHA 282,15G). REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 § 4º DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. DIVERSIDADE DA DROGA. MAIOR LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME INICIAL...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. ART. 593 DO CPP. DELIMITAÇÃO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo das apelações contra decisões do Júri se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal. 2. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, entretanto, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas não se configura a hipótese do art. 593, inciso II, letra d, do Código de Processo Penal. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. ART. 593 DO CPP. DELIMITAÇÃO. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo das apelações contra decisões do Júri se adstringe aos fundamentos firmados no termo recursal. 2. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta tota...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.2. Possível a majoração da pena-base quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, com condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao que se examina, no entanto, a sua aplicação para a apreciação da personalidade deve ser subsidiária, ou seja, somente será cotejada caso não seja utilizada para a caracterização de maus antecedentes ou reincidência. 3. As circunstâncias do crime compreendem todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes.4. De acordo com a jurisprudência assentada nesta Corte de Justiça, a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal, não sendo admissível a compensação vindicada no apelo.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade e pecuniária impostas na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.2. Possível a majoração da pena-base quando o agente do delito apr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I CP). CONDENAÇÃO BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL EM TRÊS OPORTUNIDADES. COERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ÁLIBI CONVINCENTE. USO DE FACA. DISPENSA DE APREENSÃO E PERÍCIA. REGULARIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE NEGATIVA. ELEMENTARES DO TIPO. REFORMA. DANO MATERIAL (ART. 387 IV CPP). LEI 11.719/2008. FATO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Quando o crime de roubo é cometido longe dos olhares atentos do povo, a palavra da vítima ganha contornos de relevância, e a simples afirmação do réu, no interrogatório, de que não se lembrava onde estava, no dia e hora do fato, não é suficiente para infirmar a assertiva de que o apelante foi o executor do delito. Precedentes (STJ, HC 195.467/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011; HC 184.650/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 30/05/2011).2. No presente caso, ressalta-se, ainda, o detalhe consistente no reconhecimento formal do réu por fotografia e pessoalmente, na delegacia, sendo apontando, com segurança, em juízo, como o executor do assalto.3. A apreensão e perícia da faca utilizada no roubo não é indispensável para incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Precedentes do Colendo STJ.4. A imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e o potencial conhecimento da ilicitude constituem pressupostos da culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico do crime, ao passo que a culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta do agente, esta, sim, a ser valorada no momento da fixação da pena-base (STJ, HC 123.265/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 14/12/2009).5. O prejuízo que não extrapola a previsão típica não tem o condão de macular circunstância judicial inerente às consequências do delito, cuidando-se de crimes patrimoniais.6. A circunstância judicial pertinente ao comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente. Precedente (TJDFT, APR 20100910062710, desta relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 27/01/2011, DJ 04/02/2011 p. 230).7. A Lei nº 11.719/2008, que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, por conter conteúdo de direito material, mais gravoso ao réu, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.8. Recurso parcialmente provido para redução da pena base, e exclusão da verba indenizatória por dano material.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I CP). CONDENAÇÃO BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FORMAL EM TRÊS OPORTUNIDADES. COERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ÁLIBI CONVINCENTE. USO DE FACA. DISPENSA DE APREENSÃO E PERÍCIA. REGULARIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE NEGATIVA. ELEMENTARES DO TIPO. REFORMA. DANO MATERIAL (ART. 387 IV CPP). LEI 11.719/2008. FATO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Quando o crime de roubo é cometido longe dos olhares atentos do povo,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - APELAÇÕES - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL -PRISÂO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO. ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO DE HERDEIROS DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DA ATIPICIDADADE DA CONDUTA.- CONDOMÍNIO PORTO RICO - VENDA DE LOTES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÂO. 1. Diante de uma situação tão conturbada como a dos autos, em que não há como a autoridade policial precisar acerca da possível legitimidade de supostas operações de venda e assinatura de termo de adesão de terras ainda não regularizadas, não se afigura abusiva a atuação da autoridade policial que vem a efetuar prisão em flagrante pela suposta prática de estelionato, até porque as autoridades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 1.1 Aliás, quando a prisão em flagrante é efetuada por qualquer do povo, estamos diante da excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito (art. 23, III, CP), enquanto a prisão realizada por policial no exercício de suas funções constitui estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III CP), comparecendo irrelevante posterior arquivamento do inquérito ensejador da prisão em flagrante. 2. Não há como se responsabilizar a autoridade policial pela divulgação de acontecimentos ocorridos no âmbito de sua atuação, quando a publicidade dada ao caso decorre apenas de narrativa dos fatos ocorridos na investigação criminal, sem impingir ao acusado qualquer execração pública.3. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 4. Apenas a publicação de notícia em jornal que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral, o que não é o caso dos autos.5. Nas causas de valor inestimável, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.1 In casu, trata-se de ação de indenização por danos morais, tendo o ilustre patrono da demandada praticado os atos processuais comuns à defesa da cliente, tais como elaboração da defesa, participação em audiência de instrução e julgamento e apresentação de contrarrazões de recurso, além de outros atos sem maior relevância, razões pelas quais deve o valor de honorários sucumbênciais fixado na r. sentença ser majorado, observando-se o disposto no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.6. Recursos conhecidos. Negado provimento ao do autor e dado ao da ré, apenas para majorar a verba honorária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - APELAÇÕES - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL -PRISÂO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO. ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO DE HERDEIROS DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DA ATIPICIDADADE DA CONDUTA.- CONDOMÍNIO PORTO RICO - VENDA DE LOTES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÂO. 1. Diante de uma situação tão conturbada como a dos autos, em que não há como a autoridade policial precis...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - APELAÇÕES - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL -PRISÂO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO. ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO DE HERDEIROS DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DA ATIPICIDADADE DA CONDUTA.- CONDOMÍNIO PORTO RICO - VENDA DE LOTES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÂO. 1. Diante de uma situação tão conturbada como a dos autos, em que não há como a autoridade policial precisar acerca da possível legitimidade de supostas operações de venda e assinatura de termo de adesão de terras ainda não regularizadas, não se afigura abusiva a atuação da autoridade policial que vem a efetuar prisão em flagrante pela suposta prática de estelionato, até porque as autoridades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 1.1 Aliás, quando a prisão em flagrante é efetuada por qualquer do povo, estamos diante da excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito (art. 23, III, CP), enquanto a prisão realizada por policial no exercício de suas funções constitui estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III CP), comparecendo irrelevante posterior arquivamento do inquérito ensejador da prisão em flagrante. 2. Não há como se responsabilizar a autoridade policial pela divulgação de acontecimentos ocorridos no âmbito de sua atuação, quando a publicidade dada ao caso decorre apenas de narrativa dos fatos ocorridos na investigação criminal, sem impingir ao acusado qualquer execração pública.3. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 4. Apenas a publicação de notícia em jornal que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral, o que não é o caso dos autos.5. Nas causas de valor inestimável, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.1 In casu, trata-se de ação de indenização por danos morais, tendo o ilustre patrono da demandada praticado os atos processuais comuns à defesa da cliente, tais como elaboração da defesa, participação em audiência de instrução e julgamento e apresentação de contrarrazões de recurso, além de outros atos sem maior relevância, razões pelas quais deve o valor de honorários sucumbênciais fixado na r. sentença ser majorado, observando-se o disposto no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.6. Recursos conhecidos. Negado provimento ao do autor e dado ao da ré, apenas para majorar a verba honorária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - APELAÇÕES - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL -PRISÂO EM FLAGRANTE POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO. ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO DE HERDEIROS DE ANASTÁCIO PEREIRA BRAGA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DA ATIPICIDADADE DA CONDUTA.- CONDOMÍNIO PORTO RICO - VENDA DE LOTES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÂO. 1. Diante de uma situação tão conturbada como a dos autos, em que não há como a autoridade policial precis...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. MÉRITO PREJUDICADO. 1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.034, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade ocorrem se verificado que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação em cartório da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto. 2. Declarada de ofício a extinção da punibilidade dos fatos, em face da prescrição retroativa. Mérito prejudicado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. MÉRITO PREJUDICADO. 1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.034, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e conseqüente extinção da punibilidade ocorrem se verificado que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação em cartório da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto. 2. Declarada de ofício a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 214 C/C ARTIGO 224, 'A', C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, SEM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. INVIABILIDADE. CONDUTA PRATICADA COM VIOLÊNCIA À VÍTIMA. ESUTPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO MAIS BENÉFICA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONAL. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. AUMENTO ADEQUADO. REVISÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. NEGADO PROVIMENTO.1. A ocorrência de erro material no dispositivo legal em que o apelante foi condenado não é suficiente para anular a sentença, notadamente quando o MM. Juiz explicitou os motivos pelos quais entendeu aplicar-se nos autos as disposições do art. 217-A do Código Penal.2. Apesar do crime de estupro e atentado violento ao pudor a menor de 14 (catorze) anos, praticado com violência presumida (artigos 213 e 214, c/c art. 224, 'a', do Código Penal, 06 a 10 anos) possuir pena mínima inferior ao estupro de vulnerável (art. 217-A do CP, pena de 08 a 15 anos), no presente caso aplicaria o concurso material, o que deixaria a pena do réu em patamar superior ao crime de estupro de vulnerável, sendo mais benéfico ao apelante a incidência da pena prevista no artigo 217-A, do Código Penal.3. A redução da pena, em razão da incidência do disposto no artigo 26, parágrafo único do Código Penal, em 1/3 (um terço), mostrou-se adequada ao presente caso, eis que o réu não era completamente privado de discernimento e tinha pleno conhecimento de que praticava conduta em desacordo com determinação legal.4. A fixação da fração de aumento da pena referente à continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de condutas praticadas.5. Em se tratando de crime hediondo, o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos. 6. Rejeito a preliminar argüida e Nego provimento ao recurso interposto pela defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 214 C/C ARTIGO 224, 'A', C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, SEM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. INVIABILIDADE. CONDUTA PRATICADA COM VIOLÊNCIA À VÍTIMA. ESUTPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO MAIS BENÉFICA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONAL. CONTINUIDADE DELITIVA...