RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO ENTRE A CORRUPÇÃO DE MENORES E OS CRIMES DE ROUBO, BEM COMO ENTRE A CORRUPÇÃO DE MENORES E O CRIME DE LATROCÍNIO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PENA. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois as vítimas e os menores envolvidos nos delitos descreveram os crimes de roubo e de latrocínio praticados pelo apelante.2. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade das vítimas do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente fornecidos pela Policia Civil, inclusive a data de nascimento, e o encaminhamento dos jovens à Delegacia da Criança e do Adolescente.3. Segundo entendimento jurisprudencial, não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio, pois, embora sejam do mesmo gênero, não são da mesma espécie, sendo que no roubo tutela-se o patrimônio e, no latrocínio, além do patrimônio, tutela-se também a vida humana.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. Deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade, pois a fundamentação apresentada na sentença é inerente ao tipo penal.6. In casu, verifica-se semelhança na maneira de execução dos delitos de roubo narrados na exordial acusatória, bem como um prolongamento ou desdobramento entre os crimes, sendo possível afirmar-se que os delitos foram praticados com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas de uma idêntica situação inicial, como se estivessem inseridas em um único contexto. 7. Ao praticar os crimes de roubo e de latrocínio com os menores, o réu tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de dinheiro e do veículo, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam decorrer da conduta (como a corrupção dos adolescentes), de modo que deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.8. A regra do concurso formal foi concebida para favorecer o réu e, portanto, só há de ser aplicada quando trouxer algum proveito ao acusado, resguardando o direito fundamental à pena justa. Assim, concorrendo duas causas de aumento de pena referentes ao concurso formal de crimes e à continuidade delitiva, aplica-se a majoração a penas desta última, evitando-se bis in idem. Precedentes do STJ e TJDFT.9. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da Defesa para reduzir o quantum de aumento de pena previsto no artigo 157, § 2º, do CP, de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), e afastar a análise desfavorável da culpabilidade quanto ao crime de latrocínio. Provido o recurso ministerial para reconhecer a continuidade delitiva entre o crime de roubo tentado e os crimes de roubo consumado, além do concurso formal entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, bem como entre o crime de corrupção de menores e o de latrocínio, reduzindo a pena do apelante para 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, e o pagamento de R$ 130,00 (cento e trinta reais) a título de reparação de danos.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CRIME DE LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AGENTE SURPREENDIDO REALIZANDO DESMANCHE EM MOTOCICLETA FURTADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público constitui nulidade relativa que deve ser arguida em momento oportuno. Assim, ainda que preenchidos os requisitos legais pelo acusado para a aplicação do referido benefício, compete à Defesa, em face da inércia do órgão acusador, provocar a discussão sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente e, de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do acusado, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois é inegável que o recorrente foi surpreendido realizando desmanche na motocicleta furtada, alegando que terceiro teria lhe oferecido as peças do bem. Entretanto, além de a Defesa não ter produzido prova que sustentasse a versão do acusado, identificando o terceiro, as circunstâncias fáticas da prisão em flagrante demonstram o conhecimento da origem ilícita do bem, não sendo crível que tenha adquirido as peças sem exigir qualquer documento que embasasse a transação. 3. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência do Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AGENTE SURPREENDIDO REALIZANDO DESMANCHE EM MOTOCICLETA FURTADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. PENA NO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público consti...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CHINELOS E ESMALTES FURTADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS. BENS COLOCADOS PARA REVENDA. ETIQUETAS NOVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não trouxe aos autos as notas fiscais referentes à aquisição dos produtos apreendidos, os quais seriam colocados para revenda, pois já se encontravam com etiquetas novas.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, a conduta do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, uma vez ser inerente à condição de comerciante, ostentada pelo acusado, o conhecimento de que é fruto de ilícito a mercadoria adquirida sem nota fiscal, de quem não pratica habitualmente a mercancia e a preço abaixo do praticado pelo mercado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, § 1º, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CHINELOS E ESMALTES FURTADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS. BENS COLOCADOS PARA REVENDA. ETIQUETAS NOVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição do vidro da porta do veículo para a subtração de objetos situados em seu interior como aparelho de som e tênis da vítima.2. A qualificadora do concurso de agentes restou demonstrada nos autos, pois o acusado e o comparsa foram presos em flagrante carregando os bens subtraídos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição do vidro da porta do veículo para a subtração de objetos situados em seu interior como aparelho de som e tênis da vítima.2. A qualificadora do concurso de agentes restou demonstrada nos autos, pois o acusado e o comparsa foram presos em flagrante carregando os bens sub...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MENOR DE DEZOITO ANOS DE IDADE E POR TER RESULTADO GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA POR SER A VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, assim como nos crimes contra a liberdade pessoal, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, assume especial relevo a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. No caso dos autos, a vítima descreveu detalhadamente, tanto na fase policial quanto em Juízo, a ação criminosa, o que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo. Assim, incabível a absolvição do apelante sob a alegação de que não há provas suficientes quanto à autoria e materialidade delitivas.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções dos artigos 148, § 1º, inciso IV, e § 2º e 214, caput, combinado com o artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MENOR DE DEZOITO ANOS DE IDADE E POR TER RESULTADO GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA POR SER A VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, assim como nos crimes contra a liberdade pessoal, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, assume especial relevo a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA E UMA CARTEIRA COM DINHEIRO E DOCUMENTOS. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento das vítimas, ao reconhecerem a acusada, além de narrarem com segurança a sua participação no evento delituoso.2. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) pode ser reconhecida e aplicada, mesmo não havendo a sua apreensão, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios de prova. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.3. Comprovado nos autos, através das declarações das vítimas, que o acusado agiu em unidade de desígnios e divisão de tarefas com a ré, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA E UMA CARTEIRA COM DINHEIRO E DOCUMENTOS. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE. LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO PELAS ALÍNEAS 'C' E 'D' DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (c e d), ainda que os recorrentes tenham apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (d).2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, certo é que os Jurados não podem apresentar uma resposta que se divorcie completamente do conjunto probatório. Entretanto, havendo elementos a corroborar a motivação do réu para a prática dos crimes de tentativa de homicídio, compete ao Conselho de Sentença, decidir se, no caso concreto, o crime foi motivado por ciúme e, consequentemente, se esse sentimento é circunstância hábil a qualificar o homicídio perpetrado.3. As penas fixadas ao recorrente foram bem dosadas, não se verificando erro ou injustiça no tocante à aplicação das penas.4. Recurso conhecido e não provido manter a sentença condenatória do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, do artigo 129, caput, e do artigo 329, caput, todos do Código Penal, à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 5 (cinco) meses de detenção, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS PELO MOTIVO TORPE. LESÕES CORPORAIS E RESISTÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO PELAS ALÍNEAS 'C' E 'D' DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CORRETA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES E DINHEIRO DE DUAS VÍTIMAS NO INTERIOR DE UMA VAN DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO E O ANIMUS DO RÉU. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DOS DADOS DOS MENORES NA OCORRÊNCIA POLICIAL. CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL FECHADO. PERSONALIDADE NEGATIVA. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor ou do animus do agente de corromper o adolescente.2. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficientes se apresentam para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados dos adolescentes nos termos de oitiva na Delegacia da Criança e do Adolescente e as declarações do réu de que tinha conhecimento da menoridade dos agentes.3. Não há que se falar em bis in idem na condenação no crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e no delito de corrupção de menores, uma vez que se tratam de crimes autônomos, que tutelam objetos jurídicos distintos.4. Se pela descrição dos fatos, denota-se que o apelante e seus comparsas apoderaram-se dos aparelhos celulares do motorista e do cobrador que se encontravam no interior da van, e que os agentes tinham conhecimento de que os patrimônios eram distintos, resta caracterizado o concurso formal.5. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.6. Se a pena foi fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e as várias condenações com trânsito em julgado em data anterior à da sentença foram consideradas na avaliação da personalidade do réu, deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal.7. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.8. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes, e do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990, por duas vezes, reconhecer o concurso formal perfeito/próprio entre os crimes de roubo e os crimes de corrupção de menores e reduzir a pena de multa aplicada, restando a pena fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES E DINHEIRO DE DUAS VÍTIMAS NO INTERIOR DE UMA VAN DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO E O ANIMUS DO RÉU. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DOS DADOS DOS MENORES NA OCORRÊNCIA POLICIAL. CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 48,44G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 1,41G (UM GRAMA E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a imputabilidade do apelante, sendo imprescindível a comprovação, por perícia técnica, de que, no momento da ação, não possuía a plena capacidade ou que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.2. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3. Na espécie, a diversidade e a quantidade das substâncias ilícitas apreendidas (48,44g de massa líquida de crack, substância de alto poder lesivo e viciante, e 1,41g de massa líquida de maconha), obstam a concessão de tal benefício.4. A pena de multa deve seguir o mesmo critério de fixação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária para 373 (trezentos e setenta e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 48,44G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 1,41G (UM GRAMA E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INIMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a im...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK E MACONHA. 382,41G (TREZENTOS E OITENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) E 1,23 (UM GRAMA E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS), RESPECTIVAMENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há um percentual fixo de aumento na pena-base para cada circunstância judicial valorada negativamente. Exatamente por isso, deve ser considerado, como parâmetro para exasperação da pena-base, o princípio da razoabilidade.2. Inviável a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da análise desfavorável da quantidade e da natureza da droga apreendida, sendo proporcional e adequada a redução da pena em 1/2 (metade).3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou a ré como incursa nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/06, reduzir a fração de diminuição, prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, de 2/3 para ½, alterando a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK E MACONHA. 382,41G (TREZENTOS E OITENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) E 1,23 (UM GRAMA E VINTE E TRÊS CENTIGRAMAS), RESPECTIVAMENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há um percentual fixo de aumento na pena-base para cada circunstância judicial valorada negativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO POR CONTA DA TENTATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDIADE. APLICAÇÃO DE QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA EM PERCENTUAL AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação de quantum equivalente a 1/3 (um terço) da pena mínima para cada circunstância judicial negativa extrapola os limites de razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzido. In casu, por conta de apenas três circunstâncias judiciais reputadas negativas (antecedentes, personalidade e conduta social), o Juízo a quo fixou a pena-base no dobro do mínimo legal abstrato, valorando cada uma das circunstâncias em patamar equivalente a 1/3 (um terço) da pena mínima, o que contraria os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 2. O Código Penal estabelece que a redução pela tentativa deve ficar entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), sendo defeso ao juiz arbitrar frações maiores ou menores que as previstas legalmente. In casu, o Juízo a quo aplicou para a tentativa a redutora de ¼ (um quarto), o que é manifestamente contra legem, por ser inferior ao mínimo previsto em lei, cumprindo elevar a redução para o patamar mínimo de 1/3 (um terço) considerando o iter percorrido, que muito se aproximou da fase consumativa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO POR CONTA DA TENTATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDIADE. APLICAÇÃO DE QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA EM PERCENTUAL AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação de quantum equivalente a 1/3 (um terço) da pena mínima para cada circunstância judicial negativa extrapola os limites de razoabilidade e propor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da existência de provas irrefutáveis nos autos de que o réu subtraiu uma bicicleta.3. O julgador não tem a obrigação de se manifestar expressamente sobre todos os argumentos da Defesa, desde que fundamente sua decisão satisfatoriamente, o que foi feito no presente caso, diante da análise conjunta de todos os elementos de prova.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos, porque inexistente omissão a ser sanada no acórdão embargado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, a fundamentação do v. acórdão foi suficiente, sendo mantida a condenação diante da existência de provas irrefutáveis nos autos de que o réu subtraiu uma bicicleta.3. O julgador não tem a obrigação de se manifestar expressam...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levados em consideração para se concluir que o princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levados em consi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Constando do acórdão recorrido que a redução da fração relativa à continuidade delitiva - de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto) - se deu em razão de a sentença não ter fundamentado a adoção da fração mais rigorosa ao réu, não há que se falar na existência de contradição.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer contradição, os embargos devem ser rejeitados.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Constando do acórdão recorrido que a redução da fração relativa à continuidade delitiva - de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto) - se deu em razão de a sentença não ter fundamentado a adoção da fração mais rigorosa ao réu, não há que se falar na existência de contradição.2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvid...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). APELO DO RÉU (ART. 593, III, C E D, CPP). QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. FUTILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. BENEFÍCIO DO RÉU. PENA- BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. EXCESSO. DECOTE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não se verifica, mormente quando se apresenta apenas uma versão desfavorável ao recorrente, pertinente à presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que a golpeou, com faca, pelas costas, conforme farta prova testemunhal (art. 121, § 2º, IV, CP).2. A valoração negativa da culpabilidade do agente, que, após discussão banal no trânsito, dirigiu-se ao comércio vizinho e comprou a faca que utilizou para matar a vítima, demonstrando dolo acentuado, dispensa reparos.3. A circunstância judicial do comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos de incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, entretanto, se ela em nada contribuiu a circunstância judicial não pode ser valorada negativamente. Precedente (TJDFT, APR 20100910062710, desta relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 27/01/2011, DJ 04/02/2011 p. 230).4. Consoante orientação há muito consolidada no Colendo STJ, a pretendida compensação entre a confissão espontânea e a reincidência não tem suporte legal, pois, nos termos do art. 67, do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, embora seja prudente atribuir peso à atenuante. Precedente (HC 175.796/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 21/03/2011).5. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena corporal do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP). APELO DO RÉU (ART. 593, III, C E D, CPP). QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. FUTILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. BENEFÍCIO DO RÉU. PENA- BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. EXCESSO. DECOTE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCLUSÃO. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES. PEDIDO PREJUDICADO. PENA REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade voltada para a prática de crimes.2. Reduzida a pena para o mínimo legal, fica prejudicado o pleito da Defesa para atribuir um quantum maior à redução pela aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, em face do disposto na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido para excluir a avaliação negativa da personalidade, e, em consequência, reduzir a pena do apelante para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, em razão da condenação pelo crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXCLUSÃO. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES. PEDIDO PREJUDICADO. PENA REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que a decisão esteja fundamentada em caso concreto, não bastando apenas a conclusão de que o réu revela personalidade voltada para a prática de crimes.2...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, apesar de algumas testemunhas terem afirmado, na fase inquisitorial, que o recorrido foi o autor dos disparos, tais depoimentos não foram confirmados em Juízo, oportunidade em que nenhuma das testemunhas ouvidas apontou, com segurança, o apelado como o autor do crime descrito na denúncia. Diante disso, deve-se aplicar, in casu, o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se indene a sentença que absolveu o apelado das sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, apesar de algumas testemunhas terem afirmado, na fase inquisitorial, que o recorrido foi o autor dos disparos, tais depoimentos não foram confirmados em Juízo, oportunidade em que nenhuma das testemun...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU QUE COMPROVA A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A PRÁTICA DO CRIME. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DIVERSIDADE DO MODUS OPERANDI, DO LUGAR DOS CRIMES E SIGNIFICATIVO LAPSO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas quanto ao segundo delito de estelionato, pois os elementos probatórios, especialmente a confissão judicial do réu, demonstram que este, ao menos, concorreu para a prática do crime, inclusive auferindo lucros com o ilícito, incorrendo nas penas do crime, conforme artigo 29 do Código Penal. Ademais, a degravação da conversa telefônica evidencia o recorrente negociando um dos objetos adquiridos mediante engodo do segundo estabelecimento vítima.2. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de estelionato, haja vista o significativo lapso temporal entre os crimes, além de existir diversidades no modus operandi, uma vez que o segundo crime de estelionato teria sido praticado em concurso de pessoas, houve a utilização de documentos falsos em nomes de pessoas distintas para o cometimento dos delitos, que foram praticados em cidades satélites distintas, inclusive tendo o último início no Estado de Goiás, consumando-se no Distrito Federal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, do artigo 171, caput, c/c o artigo 29, todos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, à pena total de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU QUE COMPROVA A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A PRÁTICA DO CRIME. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DIVERSIDADE DO MODUS OPERANDI, DO LUGAR DOS CRIMES E SIGNIFICATIVO LAPSO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas quanto ao segundo delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRÂNSITO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em violação ao artigo 421 do Código de Processo Penal, pois a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário não impede a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, por se tratar de recurso sem efeito suspensivo. Ademais, a própria Defesa informou que não havia mais recursos pendentes e que a decisão de pronúncia encontrava-se transitada em julgado.2. Nos termos do artigo 478 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/2008, não poderão as decisões posteriores à sentença de pronúncia ser lidas em plenário, durante a Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade. No caso dos autos, o representante do Ministério Público apenas fez referência à decisão de pronúncia, afastando-se a nulidade prevista no artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal.3. Conforme previsto o § 4º do artigo 483 do Código de Processo Penal, se for sustentada a desclassificação da infração para delito diverso da competência do Tribunal do Júri, deverá ser introduzido o quesito após o segundo ou terceiro, dependendo, naturalmente, da espécie de crime objeto de quesitação. In casu, reconhecido pelo Conselho de Sentença, ao responder ao 3º quesito, a ocorrência de dolo eventual, repelindo, assim, a tese da defesa de desclassificação, resta claro não haver espaço para perquirir a existência de culpa nas suas modalidades.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de homicídio, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos.5. Na espécie, verifica-se que o douto Juiz a quo fundamentou de modo sucinto a inabilitação do acusado para dirigir, pois, nos termos do artigo 92, inciso III, do Código Penal, é efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, conforme decidido pelos jurados.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de inabilitação para dirigir veículo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRÂNSITO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em violação ao artigo 421 do Código de Processo Penal, pois a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário não impede a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, por se tratar de recurso sem efeito suspensivo. Ademais, a própria Defesa...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 975,44G (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 1.502,90G (MIL QUINHENTOS E DOIS GRMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA COM O APELADO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PARA O DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS DE USO RESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS PELA DEFESA NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos - consistentes no Laudo de Exame de Áudio e nos depoimentos extrajudiciais e em Juízo dos Agentes de Polícia responsáveis pela prisão em flagrante - são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que o apelante estava associado ao apelado, em caráter estável e duradouro, para o tráfico de drogas, inviabilizando, assim, o pedido de absolvição quanto ao crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.2. Atestando o Laudo de Exame de Arma de Fogo e de Munição que a arma de fogo e as munições apreendidas são de uso restrito, incabível a desclassificação do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito para o de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.3. Uma condenação penal não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não existentes no caso em apreço. Com efeito, além de o réu ter negado a prática do crime de tráfico de drogas, na sua residência não foram encontradas substâncias entorpecentes e nenhum usuário de drogas foi ouvido. Ademais, o corréu informou que o apelado não participava mercancia ilícita de drogas e os policiais não visualizaram o tráfico de substâncias entorpecentes. Dessa forma, incabível a condenação do apelado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.4. As contrarrazões apresentadas pela Defesa devem se limitar à impugnação das razões da apelação interposta pela acusação.5. Recursos conhecidos e não providos e para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, e do artigo 180, caput, do Código Penal, e o apelado nas penas do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. APREENSÃO DE 975,44G (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS E QUARENTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA E 1.502,90G (MIL QUINHENTOS E DOIS GRMAS E NOVENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA COM O APELADO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE IL...