APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I Não me filio ao entendimento de que a reprimenda possa ser reduzida aquém do mínimo. Correta a magistrada ao aplicar o enunciado da súmula 231 do STJ.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. O delito praticado em presídio torna a substituição não recomendável.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I Não me filio ao entendimento de que a reprimenda possa ser reduzida aquém do mínimo. Correta a magistrada ao aplicar o enunciado da súmula 231 do STJ.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de 'crack' e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A pena deve ser mantida quando não registra excesso, dentro da discricionariedade conferida ao Magistrado.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A quantidade de 'crack' e as circunstâncias da apreensão não deixam dúvidas quanto à intenção de difusão ilícita. III. A pena deve ser mantida quando não registra excesso, dentro da discricionariedade conferida ao Magistrado.IV. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECURSO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. TIPICIDADE CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PREVARICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELAS ATENUANTES. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CO-CULPABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES NÃO PROVIDOS. RECURSO DO TERCEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação da participação do réu no fato delituosos, além da respectiva tipificação penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu sua ampla defesa. Preliminar rejeitada.2. Não há falar-se em absolvição dos réus, uma vez que a materialidade e a autoria dos crimes de porte ilegal de arma encontram-se devidamente comprovadas, especialmente pelos depoimentos testemunhais colacionados aos autos.3. Incabível a desclassificação do crime para o de prevaricação, pois não constou da peça inaugural a elementar do tipo satisfazer interesse ou sentimento pessoal esculpida no artigo 319 do Código Penal, restando impossibilitada a mutatio libelli na segunda instância, por força da homenagem ao verbete de Súmula 453, do Supremo Tribunal Federal.4. Inviável o reconhecimento da co-culpabilidade, pois não há nos autos elementos que indiquem serem os apelantes desfavorecidos intelectualmente ou financeiramente de forma a levá-los a prática de crimes.5. Fixada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém do mínimo pela atenuante da confissão espontânea, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. Inviável a redução do número de horas estabelecido na sentença, pois decorreu da simples conversão do tempo de condenação em horas.7. A pena de multa deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como os demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à fixação da pena privativa de liberdade. 8. Estabelecido pelo Julgador Monocrático o valor de 1/10 (um décimo) para os dias-multa, sem qualquer fundamentação, impõe-se a redução do valor do dia-multa para o mínimo legal.9. No tocante ao regime prisional e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mostra-se prejudicado o pleito da Defesa, pois foi estabelecido na sentença o regime inicial aberto para ambos os réus, além de ter sido substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, não merecendo qualquer reparo.10. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, recursos do primeiro e segundo apelantes não providos, recurso do terceiro apelante parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a condenação dos três apelantes nas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003..
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECURSO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA SEGURA E SUFICIENTE. TIPICIDADE CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PREVARICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELAS ATENUANTES. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CO-CULPABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO A...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA EM CONCRETO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ocorreu um interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz à prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.4. Extinta a punibilidade do crime descrito no artigo 180, caput, do Código Penal, atribuído ao réu, em face da prescrição retroativa, com fundamento no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, e artigo 115, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA EM CONCRETO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE, DE POSSE DE CHEQUE FURTADO, ADQUIRE FRAUDULENTAMENTE FRASCOS DE PERFUME EM FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESSARCIMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incide a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que, embora entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença tenha transcorrido tempo superior a quatro anos, houve a suspensão do processo e do prazo prescricional nesse interregno.2. Não procede o pedido de aplicação do princípio in dubio pro reo porque o conjunto probatório não deixa qualquer dúvida de que a apelante praticou o crime de estelionato ao efetuar a aquisição de perfumes utilizando cártula de cheque furtado, com a falsificação da assinatura da titular da cártula.3. Não se acolhe o pleito absolutório em face da inexistência do prejuízo suportado pela vítima, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.4. Se a pena privativa de liberdade não superou o mínimo previsto abstratamente, o mesmo deve dar-se com a pena pecuniária, por respeito ao princípio da proporcionalidade.5. Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE, DE POSSE DE CHEQUE FURTADO, ADQUIRE FRAUDULENTAMENTE FRASCOS DE PERFUME EM FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESSARCIMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incide a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que, embora entre o recebimento da denúncia e a publica...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer dos recursos abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo somente em relação a três delas. 2. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.3. Se não houve surpresa ou descumprimento da legislação processual, não é possível a alegação de ofensa ao princípio do contraditório pela simples exibição de fita de vídeo, contendo programa de televisão, em Sessão Plenária de Júri. 4. Entende o Supremo Tribunal Federal que o dever de advertir os presos e os acusados em geral de seu direito de permanecerem calados consubstancia-se em uma garantia processual penal que tem como destinatário precípuo o Poder Público, não influenciando na relação estabelecida entre o acusado e o veículo de imprensa.5. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao reconhecerem que o apelante foi o autor do homicídio praticado contra a vítima, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.6. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Mostra-se razoável a valoração negativa da culpabilidade quando o delito é cometido em local público e de grande circulação de pessoas. 7. Em que pese o silêncio da lei no que tange à fração de aumento da pena-base, em virtude da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais, tem-se que a aplicação da reprimenda deve obedecer aos princípios da individualização, da proporcionalidade e da razoabilidade em todas as fases da dosimetria da pena.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento referente à análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, e, diante da nova dosimetria da pena, estabilizar a reprimenda em 12 (doze) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ONZE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, BEM COMO PELA CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFROMA DA SENTENÇA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.1. O conjunto probatório acostado aos autos demonstra que a droga apreendida com os réus era destinada ao comércio proscrito, pois os policiais revelam que, estando em campana por horas a fio, viram os réus em movimentação típica de tráfico de entorpecentes, e quando fizeram a abordagem, lograram encontrar com eles onze pedras de crack, perfazendo 35,98g de massa líquida, além da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em moedas e notas de pequeno valor. As circunstâncias elencadas nos autos não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico, inviabilizando os pedidos de absolvição e de desclassificação.2. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 12/01/2011, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos da Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes cometido após a vigência da lei n. 11.464/2007, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado. A eleição de regime prisional diverso violaria o disposto no artigo 97 da constituição federal e ao enunciado de Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte, uma vez que não há pronunciamento sobre a questão pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça ou pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.3. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Na espécie, porém, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e os apelados não sejam reincidentes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza de droga apreendida, 35,98g (trinta e cinco gramas e noventa e oito centigramas) de crack, substância sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 4. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para negar a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao apelado por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ONZE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 35,98G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, BEM COMO PELA CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFROMA DA SENTENÇA E EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA NÃO RECOMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DA EMPRESA DE TRANSPORTES E DO COBRADOR DO TRANSPORTE COLETIVO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. EXAME PRESCINDÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA EMBRIAGUEZ. NÃO ACOLHIMENTO. EMBRIAGUEZ PARCIAL E VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A PUNIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS ATINGIDOS PELA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Só é imprescindível a instauração de exame de dependência toxicológica quando houver fundadas dúvidas sobre a integridade mental do acusado, competindo ao Magistrado, discricionariamente, decidir sobre a sua realização. Não sendo este o caso dos autos, e tendo a Defesa requerido tal diligência apenas em sede de alegações finais, deve ser rejeitada a preliminar.2. A embriaguez parcial e voluntária não exclui a imputabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28 do Código Penal.3. A subtração dos bens de vítimas diversas, no crime de roubo, ainda que apenas uma delas sofra a grave ameaça ou violência, caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, se o agente sabe que está atingindo patrimônios distintos, como no caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal de crimes, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BENS DA EMPRESA DE TRANSPORTES E DO COBRADOR DO TRANSPORTE COLETIVO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. EXAME PRESCINDÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA EMBRIAGUEZ. NÃO ACOLHIMENTO. EMBRIAGUEZ PARCIAL E VOLUNTÁRIA NÃO AFASTA A PUNIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIOS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS ATINGIDOS PELA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Só é imprescindível a instauração de exame de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apresentando-se a sentença devidamente fundamentada, rejeita-se a alegação de nulidade.2. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o menor que participou dos fatos confirma a participação do apelante no crime narrado na denúncia e parte da res furtiva é encontrada em sua residência. Ademais, um agente de polícia declarou, perante a autoridade judicial, que o receptador de um dos bens furtados disse tê-lo recebido do adolescente e do apelante para que o revendesse.3. O Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim dispõe: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Portanto, a existência de ações penais em curso em desfavor recorrente não subsidia a avaliação negativa de sua personalidade.4. A causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal é incompatível com o furto qualificado.5. Reduzida a pena para patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, e considerando-se que o recorrente não é reincidente e que as circunstâncias judiciais lhe são majoritariamente favoráveis, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do inicial semiaberto para o inicial aberto. Pelas mesmas razões, e tendo em vista que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, substitui-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade e a causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal, restando a pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EXPOSIÇÃO ADEQUADA DOS MOTIVOS DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM ESPÉCIE E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM VALES-TRANSPORTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. VIOLÊNCIA EXACERBADA DO RÉU APÓS SUBJUGAR A VÍTIMA COM ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, tanto na delegacia de polícia como em juízo, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como o depoimento da testemunha presencial do crime e do policial responsável pelas investigações. 2. A causa de aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) pode ser reconhecida e aplicada, mesmo não havendo a sua apreensão, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios de prova. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.3. Comprovado nos autos, através das declarações das vítimas, que o réu agiu em comum acordou com outro indivíduo, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal pela valoração negativa da culpabilidade.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM ESPÉCIE E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM VALES-TRANSPORTE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. VIOLÊNCIA EXACERBADA DO RÉU APÓS SUBJUGAR A VÍTIMA COM ARMA DE FOGO...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA QUANTIA DE R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). ADVOGADO QUE EFETUA VÁRIOS SAQUES DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE E DEIXA DE PRESTAR OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILÍCITO CIVIL. REJEIÇÃO DA TESE DEFENSIVA. DOLO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita uma vez comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse do cartão e senha da vítima, efetuou vários saques no total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sem prestar o serviço advocatício para o qual foi contratado. 2. A hipótese não trata de mero ilícito civil, pois as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos demonstram que o apelante agiu com dolo de assenhoramento definitivo da quantia. Com efeito, os saques iniciaram-se exatamente no dia em que a vítima foi posta em liberdade, em razão do deferimento do pedido de liberdade provisória formulado pela Assistência Judiciária da OAB/DF, o que refuta a alegação de que as retiradas também serviram para custear despesas da vítima no cárcere. Ademais, de acordo com o depoimento da vítima, o apelante, ao ser informado da libertação de seu cliente, ao invés de devolver o dinheiro por ausência de serviços prestados, tentou induzi-lo em erro, afirmando que o juiz havia deferido o pedido formulado por ele.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA QUANTIA DE R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). ADVOGADO QUE EFETUA VÁRIOS SAQUES DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE E DEIXA DE PRESTAR OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILÍCITO CIVIL. REJEIÇÃO DA TESE DEFENSIVA. DOLO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita uma vez comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse do cartão e senha da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do réu, especialmente porque, munido de arma de fogo, realizou disparos em direção à vítima, a fim de assegurar a concretização da empreitada criminosa, somente não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Precedentes desta Corte de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do réu, especialmente porque, munido de arma de fogo, realizou disparos em direção à vítima, a fim de assegurar a concretização da empreitada criminosa, somente não ocor...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO FURTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois o réu não apresentou qualquer documentação referente ao veículo e, além disso, o mencionado bem teria sido adquirido por valor inferior ao de mercado.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. No caso dos autos, as circunstâncias em que se deu a aquisição do veículo, em uma Feira do Rolo, permitiam ao réu saber ser o bem produto de crime, tendo em vista o valor pago e a ausência de documentação. Assim, as circunstâncias descritas amoldam a conduta do réu ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.3. Se a pena privativa de liberdade fixada é inferior a 04 (quatro) anos, mas o recorrente é reincidente, deve-se manter o regime inicial semiaberto.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO FURTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima. Na hipótese dos autos, desc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. ENCAMINHAMENTO À DCA E REGISTRO DE DADOS FORNECIDOS PELA POLÍCIA CIVIL. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente fornecidos pela Policia Civil, inclusive a data de nascimento, e o encaminhamento do jovem à Delegacia da Criança e do Adolescente.2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor. Tendo sido amplamente demonstrada a participação do adolescente no evento criminoso, inviável a absolvição do recorrente, pois caracterizado o delito.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração aos artigos 157, § 2°, inciso I, II e V, do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei 8.069/90.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. ENCAMINHAMENTO À DCA E REGISTRO DE DADOS FORNECIDOS PELA POLÍCIA CIVIL. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DOCUMENTOS E IMPRESSÕES DO ACUSADO LOCALIZADOS NO LOCAL DO ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA ORAL. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além da localização dos documentos pessoais do réu no local da subtração, o exame pericial constatou a presença de impressões digitais do apelante no vidro basculante externo do banheiro da residência, o qual foi arrombado para a consumação do crime de furto.2. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Assim, diante da farta prova oral de que houve o arrombamento do vidro do banheiro, é inquestionável a incidência da referida qualificadora. 3. Quanto ao concurso de agentes, nada obstante as vítimas não terem visualizado os agentes criminosos, relataram a fuga de mais de uma pessoa no local dos fatos após o acionamento do alarme, configurando a qualificadora.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DOCUMENTOS E IMPRESSÕES DO ACUSADO LOCALIZADOS NO LOCAL DO ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA ORAL. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além da localização dos documentos pessoais do réu no local da subtração, o exame pericial constatou a presença de impressões digitais do apelante no vidro basculante externo do banheiro...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. CRIME DE POSSE DE ARMA. FIXAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO. ALTERAÇÃO DO TIPO DE PENA PARA DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria dos crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e nos depoimentos do policial responsável pelo flagrante, confirmando a apreensão da arma na residência do réu. 2. A minuciosa confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório. 3. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. A espécie de pena privativa de liberdade estabelecida para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é a de detenção, e não de reclusão, conforme disposição expressa do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, e artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, alterar a espécie de pena do crime de posse de arma para detenção, mantendo, contudo, a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, bem como o pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. CRIME DE POSSE DE ARMA. FIXAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO. ALTERAÇÃO DO TIPO DE PENA PARA DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO O VÍNCULO SUBJETIVO E O PROVEITO DO CRIME EM FAVOR DO RECORRENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. ACOLHIMENTO. NÃO OBTENÇÃO DA VANTANGEM ILÍCITA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ALHEIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O fato de o primeiro recorrente não ter comparecido ao estabelecimento comercial para efetuar a compra com o cartão de crédito clonado não afasta sua responsabilidade penal pelo delito de estelionato, haja vista a comprovação do vínculo subjetivo entre os réus, mormente pela entrega do material de construção adquirido em uma casa em construção pertencente ao primeiro recorrente e o farto material destinado à clonagem de cartões apreendidos em sua posse.2.O crime de estelionato se consuma com a obtenção de vantagem indevida. Na hipótese, a vantagem indevida não se configurou, uma vez que a fraude foi percebida antes que a mercadoria deixasse o estabelecimento comercial e, acionada, a polícia presenciou o carregamento do veículo de frete, deixando-o seguir ao seu destino, apenas com o intuito de esclarecer a autoria do delito.3.Recursos conhecidos e parcialmente providos para desclassificar o crime de estelionato consumado para o de estelionato tentado, reduzindo as penas de ambos os réus para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 6 (seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO O VÍNCULO SUBJETIVO E O PROVEITO DO CRIME EM FAVOR DO RECORRENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. ACOLHIMENTO. NÃO OBTENÇÃO DA VANTANGEM ILÍCITA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ALHEIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O fato de o primeiro recorrente não ter comparecido ao estabelecimento comercial para efetuar a compra com o cartão de crédito clonado não afasta sua responsabi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS, PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÃO PRISIONAL INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, sobretudo quando prestados na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, são elementos probatórios idôneos a fundamentar a condenação. Na espécie, inviável o pleito absolutório, pois os depoimentos dos policiais militares são firmes e coerentes a demonstrar que, após denúncia de atitude suspeita, se dirigiram ao local e surpreenderam o réu tentando subtrair um veículo. Ademais, as declarações das autoridades policiais foram corroboradas pela prova testemunhal colhida em juízo, assim como se encontram em harmonia com os elementos indiciários descritos pela vítima na fase policial.2. Nos termos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, considerando que a pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano de reclusão, substitui-se a sanção prisional por uma restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituir a sanção prisional por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS, PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÃO PRISIONAL INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, sobretudo quando prestados na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, são elementos probatórios idôneos a fundamentar a cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, as vítimas reconheceram, na fase policial, o recorrente como sendo um dos autores do crime de roubo, o que foi confirmado em Juízo tanto pelas vítimas como por um dos policiais responsáveis pela prisão do réu. Inviável, portanto, absolver o réu sob o argumento de que inexistem provas suficientes para a condenação. 2. O fato de o réu ser imputável e ter plena consciência da ilicitude do fato caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.3. A alegação de que o réu almejou a obtenção de bens em prejuízo do patrimônio da vítima não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial referente aos motivos do crime de roubo, já que inerente a todos os crimes contra o patrimônio.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, as vítimas reconheceram, na fase policial, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE DEZENOVE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 11,16G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 33, §3º, DA LEI DE DROGAS. USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DOS DADOS DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL. ENCAMINHAMENTO À DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a configuração do delito previsto no §3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (uso compartilhado) são exigidos os seguintes requisitos: agir em caráter eventual; atuar de forma gratuita; que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece a droga; e que a droga seja para consumo em conjunto.2. O conjunto probatório acostado aos autos demonstra que a droga não era destinada ao consumo em conjunto, pois os policiais revelam que, após denúncia anônima, viram a ré em movimentação típica de tráfico em praça pública, tendo um dos usuários afirmado, em juízo, que adquiriu uma pedra de crack da apelante, sendo tal informação corroborada pela apreensão de mais dezoito porções da substância na residência da ré, além de uma balança de precisão e dinheiro. As circunstâncias elencadas nos autos não deixam dúvidas da prática do crime de tráfico, inviabilizando o pleito desclassificatório.3. Correta a incidência da causa de aumento de pena do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, porquanto, na espécie, ficou comprovado, pelo depoimento dos policiais que realizaram a apreensão, que a apelante traficava drogas com seu irmão, adolescente, o que restou comprovado pelas fotografias acostadas aos autos. No entanto, o aumento de pena deve ser reduzido para o mínimo legal de 1/6 (um sexto).4. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade do indivíduo envolvido no crime de tráfico não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente na ocorrência policial, inclusive a data de nascimento e o encaminhamento do jovem à Delegacia da Criança e do Adolescente, além das referências feitas pelos policiais a respeito da menoridade do agente.5. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 24/11/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não foram preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, diante do quantum da pena aplicada e da natureza da droga apreendida, de alta potencialidade lesiva e poder viciante.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, alterar a fração da causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, para 1/6 (um sexto), reduzindo a pena para 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 428 (quatrocentos e vinte e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE DEZENOVE PEDRAS DE CRACK, COM MASSA LÍQUIDA DE 11,16G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 33, §3º, DA LEI DE DROGAS. USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA DA MENORIDADE. REGISTRO DOS DADOS DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL. ENCAMINHAMENTO À DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁ...