APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO INEFICAZ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A causa especial de aumento de pena do emprego de arma de fogo exige que o artefato utilizado tenha poder lesivo, uma vez que a arma ineficaz para produzir disparos serve, apenas, para tipificar o crime de roubo, na modalidade simples, mas não autoriza o aumento da pena pela majorante, pois a razão dessa é o maior risco para a integridade física da vítima, decorrente do emprego de objeto efetivamente ofensivo. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença hostilizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO INEFICAZ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A causa especial de aumento de pena do emprego de arma de fogo exige que o artefato utilizado tenha poder lesivo, uma vez que a arma ineficaz para produzir disparos serve, apenas, para tipificar o crime de roubo, na modalidade simples, mas não autoriza o aumen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO. REVELAÇÃO DA TOTALIDADE DOS VOTOS. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DE QUESITAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. PATAMAR MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que os recorrentes tenham apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente uma delas (c).2. O sigilo das votações no Tribunal do Júri visa garantir a integridade física dos Jurados, de forma a assegurar a livre manifestação, pois não deverão justificar a forma de votação. Assim, in casu, malgrado a inobservância dos preceitos legais, não houve inconformismo da parte na ata de julgamento e nada está a indicar que a revelação da totalidade dos votos tenha influenciado no resultado do julgamento, incidindo o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.3. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de tentativa de homicídio privilegiado, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos.5. De acordo com a nova sistemática da reforma do Tribunal do Júri, as circunstâncias agravantes ou atenuantes não devem ser submetidas ao Conselho de Sentença, competindo ao Juiz Presidente a análise das matérias afetas à dosimetria da pena. Na espécie, consta, desde o oferecimento da denúncia, a circunstância de que o crime foi cometido no âmbito de violência doméstica, o que justifica o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal.6. O quantum de redução da pena pela tentativa fundamenta-se no inter criminis percorrido pelo agente. Na espécie, o recorrente, após efetuar diversos golpes de faca na vítima, fugiu do local e terceiros prestaram-lhe socorro, o que fundamenta a diminuição da pena no mínimo.7. A eleição do percentual relativo ao privilégio do crime de homicídio (artigo 121, § 1º, do Código Penal), leva em consideração o tipo de injustiça na provocação da vítima. Assim, se não há elementos para aferir o grau de comprometimento do agente e, diante da análise favorável do comportamento da vítima, pois esta teria contribuído para a prática do crime, é imperiosa a escolha do percentual de redução em seu grau máximo, a saber, em 1/3 (um terço).8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 121, § 1º, c/c o artigo 14, inciso II, e o artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso I, da Lei n. 11.343/2006, reduzir a pena para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO. REVELAÇÃO DA TOTALIDADE DOS VOTOS. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOC...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO. REVELAÇÃO DA TOTALIDADE DOS VOTOS. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. TESE AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas a todas as alíneas indicadas no termo recursal (a, b, c e d), ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a três delas.2. O sigilo das votações no Tribunal do Júri visa garantir a integridade física dos Jurados, de forma a assegurar a livre manifestação dos Jurados, que não deverão justificar a forma de votação. Assim, in casu, malgrado a inobservância dos preceitos legais, não houve inconformismo da parte na ata de julgamento e nada está a indicar que a revelação da totalidade dos votos tenha influenciado no resultado do julgamento, incidindo o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.3. Se o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito de homicídio, e nesse contexto a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, não há falar em sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados.4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados afastaram a tese de legítima defesa, apoiando-se nas provas testemunhais e no laudo pericial, que concluiu que a vítima encontrava-se de costas quando sofreu os cinco golpes de faca. Se os jurados optaram pela versão acusatória, apoiando-se nas provas coligidas aos autos, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.5. O fato de uma pessoa ficar órfã ou viúva, com todo o sofrimento que isso traz, é consequência natural da morte da pessoa da família, ínsito, portanto, ao tipo penal incriminador do homicídio, não servindo para valorar negativamente as consequências do crime.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, reduzir a pena para 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOTAÇÃO. REVELAÇÃO DA TOTALIDADE DOS VOTOS. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. TESE AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA TELEVISÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consuma-se o crime de furto quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.2. No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, uma vez que o conjunto probatório demonstra que o réu subtraiu o aparelho televisor do interior da residência da vítima e foi alcançado na posse do referido eletrodoméstico quando já se encontrava a 150 (cento e cinquenta) metros do local do furto, de maneira que o bem subtraído ficou na posse do réu, ainda que por breve lapso temporal, até ser recuperado.3. A culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Portanto, há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade para aferir de forma negativa essa circunstância judicial. Na espécie, não foi apontado qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, razão pela qual deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da culpabilidade e reduzir a pena para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE UMA TELEVISÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Consuma-se o crime de furto quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.2. No caso em apreço, é de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE SUBTRAI BENS DE DOIS ESTABELECIMENTOS, DESTRUINDO OS DISPOSITIVOS ANTI-FURTO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LOCALIZAÇÃO DE ALICATE EM PODER DO RÉU. FURTO DE PEQUENO VALOR. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Na espécie, há laudo pericial atestando que, embora o réu não tenha destruído totalmente os lacres do objeto furtado de um dos estabelecimentos comerciais, houve a retirada dos dispositivos eletrônicos internos que permitem a detecção dos pontos de checagem, o que configura a circunstância qualificadora prevista no § 4º do artigo 155 do Código Penal. Ademais, malgrado não tenha sido realizado o exame pericial nos objetos da outra loja vítima, a prova testemunhal, aliada a apreensão do alicate em poder do apelante, demonstram que houve o rompimento dos lacres que protegiam a res furtiva.2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que há compatibilidade entre a minorante prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aos casos de furto qualificado. Assim, in casu, diante da primariedade do apelante e do pequeno valor da res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, diminuir a pena aplicada, fixando-a em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE SUBTRAI BENS DE DOIS ESTABELECIMENTOS, DESTRUINDO OS DISPOSITIVOS ANTI-FURTO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LOCALIZAÇÃO DE ALICATE EM PODER DO RÉU. FURTO DE PEQUENO VALOR. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Na espécie, há laudo pericial ate...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM UM SALÃO DE BELEZA, DE DINHEIRO EM ESPÉCIE E DE UM APARELHO DE CORTAR CABELO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÕES DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA NA DOSIMETRIA DA PENA.1. O conjunto probatório produzido nos autos, consubstanciado no depoimento da vítima, no reconhecimento, em juízo, do réu pela vítima, no depoimento da testemunha, policial militar que participou das investigações, e no depoimento do menor, autoriza o decreto condenatório.2. A utilização da arma de fogo pelo recorrente foi comprovada pelo depoimento da vítima, assim como pela apreensão da arma de fogo. Ainda que assim não fosse, irrelevante nas mãos de quem a arma se encontrava no momento dos fatos se, para o delito criminoso perpetrado pelos dois agentes, houve o emprego de arma de fogo para ameaçar as vítimas.3. A extinção da pretensão punitiva do Estado, em face da prescrição retroativa, não pode gerar maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Questão de ofício.4. A não-recuperação total do produto do crime e, conseqüentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo. Questão de ofício.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e das consequências do crime e diminuir a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) de reclusão, mantido o regime inicial semi-aberto, bem como para diminuir a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM UM SALÃO DE BELEZA, DE DINHEIRO EM ESPÉCIE E DE UM APARELHO DE CORTAR CABELO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO DA DEFESA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. QUESTÕES DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. SENTENÇA REFORMADA NA DOSIMETRIA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. SUSTENTADO ERRO MATERIAL INEXISTENTE. APELO PROVIDO EM PARTE À UNANIMIDADE. TODOS OS VOTOS PROLATADOS DANDO PARCIAL RAZÃO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.7. A via dos embargos de declaração não admite inovação de teses não impugnadas no momento oportuno sob pena de transmudar-se o limite recursal na rediscussão ad eternum, o que fere o sentido da Emenda Constitucional 45 (art. 5º inciso LXXVIII, da CF/88) quanto à garantia da razoável duração do processo. 8. Tendo os três Julgadores da Turma decidido conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, não há que se falar em erro material considerado o provimento parcial à unanimidade.Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. SUSTENTADO ERRO MATERIAL INEXISTENTE. APELO PROVIDO EM PARTE À UNANIMIDADE. TODOS OS VOTOS PROLATADOS DANDO PARCIAL RAZÃO À DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. CULPABILIDADE COMO ELEMENTAR DO CRIME. CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROVIDOS.1. Importante diferenciar a culpabilidade intitulada como elementar do crime e a culpabilidade vista como circunstância judicial a embasar a fixação da pena.2. Culpabilidade como elementar do crime - 3º substrato do crime - é aquela analisada para compor a existência do crime, momento em que a imputabilidade, a potencial consciência de ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são averiguadas. Já a culpabilidade que consta no art. 59 do Código Penal é empregada para fins de fixação da pena-base - avaliação da censura que o crime merece.3. Não há falar em contradição quando o v. acórdão conclui pela manutenção da sentença condenatória e, na fase de aplicação da pena, considera a culpabilidade constante do art. 59 do Código Penal favorável ao réu.4. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. CULPABILIDADE COMO ELEMENTAR DO CRIME. CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROVIDOS.1. Importante diferenciar a culpabilidade intitulada como elementar do crime e a culpabilidade vista como circunstância judicial a embasar a fixação da pena.2. Culpabilidade como elementar do crime - 3º substrato do crime - é aquela analisada para compor a existência do crime, momento em que a imputabilidade, a potencial consciência de ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa são averiguadas. Já a culpabilidade que consta...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGADA OMISSÃO MÉDICA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO IMPRÓPRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o nexo de causalidade necessário para sua caracterização decorre de uma relação normativa, em que o omitente, por imposição legal, devia e podia agir para evitar o resultado, mas que, em razão de sua omissão, dolosa ou culposa, acaba por produzir o resultado.2. Diante da inexistência de prova nos autos que conduza à comprovação inequívoca de que o resultado morte, advindo à vítima, decorreu de omissão médica, mostra-se incabível a condenação da acusada. 3. Uma vez que a questão debatida nos autos supera o conhecimento vulgar, imprescindível a oitiva de peritos médicos para o esclarecimento de dúvidas técnicas, o que não ocorreu no caso em apreço. Portanto, mostra-se inviável a condenação com base em meras suposições, especialmente se for considerado o fato de que os depoimentos colhidos nos autos não foram conclusivos quanto à responsabilidade da ré. Aliás, conforme afirmado pelo médico que efetuou o primeiro atendimento da vítima, a concessão de alta reveste-se de certo grau de subjetividade, sendo a decisão tomada após exames clínicos realizados pelo profissional. 4. Recurso conhecido e provido para absolver a recorrente das imputações do artigo 121, § 3º, c/c artigo 13, caput e § 2º, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGADA OMISSÃO MÉDICA. CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO IMPRÓPRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, o nexo de causalidade necessário para sua caracterização decorre de uma relação normativa, em que o omitente, por imposição legal, devia e podia agir para evitar o resultado, mas que, em razão de sua omissão, dolosa ou culposa, acaba por produzir o resultado.2. Diante da inexistên...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PERSECUÇÃO CRIMINAL INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. OBJETOS DO FURTO ENCONTRADOS NA POSSE DO RÉU. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. RESTITUIÇÃO DOS BENS A VÍTIMA. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUIZO DA EXECUÇÃO. 1. Se a persecução penal não decorreu apenas da denúncia anônima, servindo esta tão-somente para que os policiais diligenciassem até o local do fato, no qual puderam confirmar, em conversa com os vizinhos, que o veículo referido na comunicação anônima era de propriedade do réu e de seu irmão, e que nesse veículo foram encontradas as rodas objeto da receptação, não há de se falar em nulidade a ser declarada. 2. Se os objetos furtados foram encontrados na posse do réu, incumbe a ele comprovar o desconhecimento de sua origem criminosa. 3. Inviável, por configurar bis in idem, a utilização da mesma condenação anterior para elevar a pena-base e para fins de reincidência. 4. É de ser excluída a condenação à reparação de dano civil, quando não requerida expressamente e nem foi objeto do contraditório. Ademais, no caso a vítima não comprovou o prejuízo, sendo que os objetos receptados lhe foram restituídos. 5. O fato de o réu ser beneficiário da justiça gratuita não exime o da condenação nas custas, nos termos do art. 804, do CPP, competindo ao juiz da execução analisar a hipossuficiência do sentenciado, para, se for o caso, promover a isenção do pagamento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PERSECUÇÃO CRIMINAL INICIADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE INEXISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. OBJETOS DO FURTO ENCONTRADOS NA POSSE DO RÉU. DOSIMETRIA. PENA BASE. REDUÇÃO. VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. RESTITUIÇÃO DOS BENS A VÍTIMA. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUIZO DA EXECUÇÃO. 1. Se a persecução penal não decorreu apenas da denúncia anônima, servindo esta tão-somente para que os policiais diligenciassem até o local do fato, no qual puderam confirmar, em conversa com os vizinh...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em outros testes de alcoolemia. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.III. O fato de já ter sido beneficiado pela suspensão do processo e reiterado no crime de direção de veículo embriagado demonstra que as condições impostas anteriormente não surtiram efeito. Autorizado o acréscimo da pena-base.IV. A colaboração para o teste do bafômetro situa-se dentro do padrão de comportamento esperado, diante da abordagem policial. Inexiste circunstância relevante para o reconhecimento da atenuante do artigo 66 do CP.V. O Código Penal autoriza a substituição por única restritiva de direitos para penas inferiores a 1 (um) ano (artigo 44, §2º, do CP).VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Em face do recurso da acusação, pleiteando o agravamento da pena, o órgão revisor pode conhecer, em profundidade, de toda a matéria impugnada, sem óbice quanto à modificação da decisão em desfavor da defesa.2. Alegações que denotam mero inconformismo do embargante com os fundamentos adotados no acórdão vergastado.3. Inexistente a omissão apontada, qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inclusive expressamente, inviável em sede de embargos de declaração.4. Embargos de Declaração Rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS REJEITADOS.1. Em face do recurso da acusação, pleiteando o agravamento da pena, o órgão revisor pode conhecer, em profundidade, de toda a matéria impugnada, sem óbice quanto à modificação da decisão em desfavor da defesa.2. Alegações que denotam mero inconformismo do embargante com os fundamentos adotados no acórdão vergastado.3. Inexistente a omissão apontada, qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inclusive expressamente, inv...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado, logo após a prática do crime, comprovam a autoria. II. Incabível a desclassificação para furto quando a grave ameaça está evidenciada no fato de ter o acusado permanecido parado, com as mãos para trás, na frente da vítima, com a intenção de provocar-lhe temor, enquanto o comparsa subtraía os pertences. III. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado, logo após a prática do crime, comprovam a autoria. II. Incabível a desclassificação para furto quando a grave ameaça está evidenciada no fato de ter o acusado permanecido parado, com as mãos para trás, na frente da vítima, com a intenção de provocar-lhe temor, enquanto o comparsa subtraía os pertences. III. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que comet...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA.I. Palavras firmes e seguras das vítimas que narram os fatos e reconhecem a acusada como autora são suficientes para fundamentar o decreto condenatório.II. Incabível a desclassificação do crime de roubo para receptação se a ré dá versões diferentes para a posse do bem mas a vítima a reconhece e confirma a prática criminosa anterior. III. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes desta Corte e do STJ.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA.I. Palavras firmes e seguras das vítimas que narram os fatos e reconhecem a acusada como autora são suficientes para fundamentar o decreto condenatório.II. Incabível a desclassificação do crime de roubo para receptação se a ré dá versões diferentes para a posse do bem mas a vítima a reconhece e confirma a prática criminosa anterior. III. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para conf...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA DE ROUBO - DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.II. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Só se aplica após a vigência da lei que a criou.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TENTATIVA DE ROUBO - DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAJORANTE - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.II. A presença de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir....
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA DE NOVE ANOS DE IDADE - COESO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR - DOSIMETRIA - CRIME HEDIONDO - REGIME INICIAL FECHADO. I. Confere-se especial credibilidade à palavra coerente e repetida da vítima, especialmente quando o conjunto probatório corrobora as declarações. II. Não há o que reparar na dosimetria, que fixou a reprimenda no mínimo legal.III. O regime inicial do crime hediondo é o fechado. Inteligência do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/1990.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA DE NOVE ANOS DE IDADE - COESO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR - DOSIMETRIA - CRIME HEDIONDO - REGIME INICIAL FECHADO. I. Confere-se especial credibilidade à palavra coerente e repetida da vítima, especialmente quando o conjunto probatório corrobora as declarações. II. Não há o que reparar na dosimetria, que fixou a reprimenda no mínimo legal.III. O regime inicial do crime hediondo é o fechado. Inteligência do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/1990.IV. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE VÁRIAS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 33,55G (TRINTA E TRÊS GRAMAS E CINQUENTA E CINCO CENTIGRAMAS), E DUAS PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 3,33 (TRÊS GRAMAS E TRINTA E TRÊS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DECLARAÇÃO DE USUÁRIO NA DELEGACIA E EM JUÍZO, CONFIRMANDO A AQUISIÇÃO DA DROGA. ERRO MATERIAL NA DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO MAIOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INVIABILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONFIRMAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o pleito absolutório, pois ficou comprovada a venda de uma porção de cocaína, realizada pelo réu a um usuário no dia dos fatos, bem como foram apreendidas várias porções de cocaína e duas porções de maconha na residência do recorrente, entorpecente destinado ao comércio ilícito.2. O erro material contido na denúncia em relação à porção de drogas apreendida no veículo não favorece ao recorrente, porquanto não há dúvida de que a substância encontrada com o usuário era cocaína, o que foi constatado pela perícia.3. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, da conduta social, da personalidade e das circunstâncias do crime, se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.4. A existência de antecedentes penais seria motivo suficiente para indeferir a causa de aumento prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Por essa razão, e considerando a natureza, quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos, foi favorável ao réu a aplicação da referida causa de diminuição, com redução da 1/2 (metade) da pena.5. Tratando-se de crime de equiparado a hediondo, praticado após a vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a redação do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado. 6. O réu não preenche os requisitos subjetivos para que lhe seja concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que foi avaliada desfavoravelmente a circunstância judicial dos antecedentes, cujas condenações dizem respeito ao envolvimento com drogas.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, e § 4º da Lei n. 11.343/2006, excluir a avaliação desfavorável da culpabilidade, da conduta social e das circunstâncias do crime, reduzindo a pena do réu de 03 (três) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 270 (duzentos e setenta) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE VÁRIAS PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 33,55G (TRINTA E TRÊS GRAMAS E CINQUENTA E CINCO CENTIGRAMAS), E DUAS PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 3,33 (TRÊS GRAMAS E TRINTA E TRÊS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DECLARAÇÃO DE USUÁRIO NA DELEGACIA E EM JUÍZO, CONFIRMANDO A AQUISIÇÃO DA DROGA. ERRO MATERIAL NA DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE QUASE UM QUILO DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando, conforme ocorreu no caso dos autos, o julgador que presidiu a audiência de instrução e julgamento estiver em gozo de férias e o processo é concluso para sentença. O magistrado em exercício no Juízo é competente para prolatar a sentença. Preliminar rejeitada.2. Deve ser excluída a avaliação negativa da culpabilidade, quando não fundamentada em elementos concretos.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada ao apelante, com redução em 1/4 (um quarto), não fazendo jus à redução máxima devido à quantidade e a natureza da droga apreendida (999g de cocaína). 5. Na espécie, o réu preenche os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos - 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão - e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Quanto aos requisitos subjetivos, verifica-se que o réu não é reincidente, mas a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de droga apreendida, qual seja, 999g (novecentos e noventa e nove gramas) de cocaína, o que, no caso dos autos, obsta a substituição pretendida.6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, reduzir a pena para 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE QUASE UM QUILO DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. SUBST...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. No caso dos autos, o adolescente podia e devia ter agido de forma diferente, pois a alegação de que sofreu ameaças da vítima não justifica ter tirado a vida dela.Diante do comando insculpido no art. 122, I, do ECA, a medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional é adequada a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, cujo comportamento não demonstra que terá condições de recuperar-se cumprindo medida em ambiente aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei. No caso dos autos, o adolescente podia e devia ter agido de forma diferente, pois a alegação de que sofreu ameaç...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADAS NO BEM SUBTRAÍDO - MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. A presença de fragmentos de impressões digitais dos acusados no veículo roubado constitui indício seguro da autoria do delito, corroborada por demais elementos de prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da qualificadora do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP.III. A restrição de liberdade das vítimas por breve tempo para tomar-lhes os bens não caracteriza a majorante.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no roubo, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais. Enunciado da Súmula 443 do STJ.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADAS NO BEM SUBTRAÍDO - MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. A presença de fragmentos de impressões digitais dos acusados no veículo roubado constitui indício seguro da autoria do delito, corroborada por demais elementos de prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da qualificadora do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP.III. A restrição de liberdade das vítimas por breve tempo para tomar-lhes os bens não caracteriza a majorante.I...