PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS DURANTE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. BENS QUE EXTRAPOLARAM A ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO E QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O CRIME PRATICADO. IRREGULARIDADE. OBJETOS PERTENCENTES AO CONDENADO. DEVOLUÇÃO A QUALQUER TEMPO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável tese de nulidade na apreensão de determinados bens, resultante de busca e apreensão domiciliar, que não se vinculem à prática delitiva, pois, mesmo que isso ocorra, estará acobertada pela decisão judicial que autorizou a apreensão daqueles objetos que verdadeiramente constituíam elementos do corpo de delito, consoante orientação doutrinária dos eminentes juristas EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA e DOUGLAS FISCHER, na obra Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência, Lumen juris, 2010, pg. 270. Apenas para argumentar, não há que se falar em nulidade, mas mera irregularidade. Lado outro, saber se a diligência policial foi ilegal ou irregular constitui o próprio mérito do pedido de restituição. Preliminar rejeitada.2. A autoridade judiciária de primeiro grau erigiu dois fundamentos para indeferir o pedido de restituição: a) o pedido de restituição é intempestivo; e b) os bens foram utilizados na prática do crime apurado.3. Cuidando-se de mera irregularidade, na dicção do art. 91, II, do Código Penal, os bens apreendidos que extrapolaram a ordem judicial de busca e apreensão devem ser restituídos.4. Ocorre, entretanto, que o julgador não fez referência aos bens que teriam sido adquiridos com o produto do crime. Neste ponto, aqueles bens que foram apreendidos em desconformidade com a ordem estabelecida no mandado de busca e apreensão, e que não existe comprovação de sua origem ilegal, devem ser devolvidos ao seu legítimo dono, ainda que se trate do próprio condenado, seguindo escólio do renomado jurista EDUARDO ESPÍNOLA FILHO (in Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, 1ª ed. atualizada, Campinas-SP: Bookseller, 2000, pg. 406).5. Ressalte-se, inclusive, que o prazo de 90 (noventa) dias estatuído no art. 122, do Código de Processo Penal, não se aplica à situação do condenado, quando o bem apreendido lhe pertencer legitimamente.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido para oportunizar aos requerentes a comprovação de propriedade, perante o juízo de primeiro grau, dos bens que se pretende devolução.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS DURANTE INVESTIGAÇÃO DE CRIME DE ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. BENS QUE EXTRAPOLARAM A ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO E QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O CRIME PRATICADO. IRREGULARIDADE. OBJETOS PERTENCENTES AO CONDENADO. DEVOLUÇÃO A QUALQUER TEMPO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável tese de nulidade na apreensão de determinados bens, resultante de busca e apreensão domiciliar, que não se vinculem à prática delitiva, pois, mesmo que isso ocorra, estará a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2.No caso em exame, em que pese a res ter sido indiretamente avaliada em R$ 130,00 (cento e trinta reais), e o fato do crime não ter sido consumado, a periculosidade social do réu se encontra notoriamente caracterizada e indicada pelos registros das certidões criminais acostadas aos autos, que, apesar de não caracterizarem reincidência, demonstram a contumácia do apelante na senda criminosa, com especial enfoque nos crimes patrimoniais.3.Como é cediço, na doutrina e na jurisprudência, a incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do seu mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 4.Reduz-se a pena pecuniária para que guarde proporção com a pena privativa da liberdade. 5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Para aplicação do princípio da insignificância, nos termos preconizados pela jurisprudência do Pretório Excelso, devem ser observadas quatro condições essenciais, quais sejam: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 2.No caso em exame, em que pese a res ter sido indiretame...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. TESTE DE ALCOOLIMIA. REALIZAÇÃO. PRELIMINAR. AUSENCIA DE PROPOSITURA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDENTE. MATERIA PRECLUSA. MANIFESTAÇAO DESFAVORAVEL DO PARQUET. AUDIENCIA DESIGNADA NA INSTANCIA A QUO. NÃO MANIFESTAÇAO DA PARTE INTERESSADA NO TEMPO OPORTUNO. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSAO. PARCAS CONDIÇAO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE INTEGRANTE DO PRECEITO SECUNDARIO DO PRECEITO PENAL INCURSO. CONDIÇAO SOPESADA NA DIMENSAO DO VALOR UNITARIO DOS DIAS-MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Mantendo-se a parte interessada silente, inerte e conformada com a não concessão da proposta de suspensão condicional do processo até a prolação da sentença, forçoso reconhecer a preclusão da pretensão pois não suscitada no tempo oportuno; 2. Sendo a pena pecuniária integrante do preceito secundário do tipo penal incurso (artigo 306 da Lei nº 9.503/97), incabível a exclusão, além do que a condição financeira peculiar sopesada na dimensão do valor unitário dos dias-multa; 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. TESTE DE ALCOOLIMIA. REALIZAÇÃO. PRELIMINAR. AUSENCIA DE PROPOSITURA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDENTE. MATERIA PRECLUSA. MANIFESTAÇAO DESFAVORAVEL DO PARQUET. AUDIENCIA DESIGNADA NA INSTANCIA A QUO. NÃO MANIFESTAÇAO DA PARTE INTERESSADA NO TEMPO OPORTUNO. PENA PECUNIÁRIA. EXCLUSAO. PARCAS CONDIÇAO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE INTEGRANTE DO PRECEITO SECUNDARIO DO PRECEITO PENAL INCURSO. CONDIÇAO SOPESADA NA DIMENSAO DO VALOR UNITARIO DOS DIAS-MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. AUMENTO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). NÃO CABIMENTO. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO).Segundo precedentes desta Turma Criminal, incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma, ainda que ela não tenha sido apreendida e periciada, se a sua utilização restar provada por outros meios.É necessária fundamentação adequada para majoração da pena acima de 1/3, quando incidentes mais de uma causa prevista no § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não bastando para tanto o critério quantitativo em razão do número de circunstâncias presentes no caso concreto. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO (USO) DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. AUMENTO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). NÃO CABIMENTO. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/3 (UM TERÇO).Segundo precedentes desta Turma Criminal, incide a causa de aumento relativa ao emprego de arma, ainda que ela não tenha sido apreendida e periciada, se a sua utilização restar provada por outros meios.É necessária fundamentação adequada para majoração da pena acima de 1/3, quando incidentes mais de uma causa prevista no § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não bastand...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. NEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DA QUALIFICADORA COMPROVADA. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A simples negativa de autoria da qualificadora do arrombamento não merece respaldo quando colidida com todo o conjunto probatório colhido nos autos.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento pacífico dos Tribunais e da doutrina sobre o disposto no artigo 67 do Código Penal.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. NEGAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DA QUALIFICADORA COMPROVADA. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A simples negativa de autoria da qualificadora do arrombamento não merece respaldo quando colidida com todo o conjunto probatório colhido nos autos.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conform...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.1.Não configurada situação relevante a ensejar que fosse suscitado o incidente de controle difuso de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 237 do Regimento Interno deste Tribunal, pois o Supremo Tribunal Federal em ADI 3112, já afastou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei 10.826/03. Precedentes.2.O porte ilegal de arma de fogo constitui delito comum, de mera conduta, de ação múltipla e de perigo abstrato, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa e como sujeito passivo a coletividade. 3.Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO.1.Não configurada situação relevante a ensejar que fosse suscitado o incidente de controle difuso de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 237 do Regimento Interno deste Tribunal, pois o Supremo Tribunal Federal em ADI 3112, já afastou a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei 10.826/03. Precedentes.2.O porte ilegal de arma de fogo constitui delito comum, de mera conduta, de ação múltipla e...
PENAL E PROCESSUAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. CORRELAÇÃO ENTRE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NA ESCOLHA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS.1 Réu condenado por infringir o artigo 333 do Código Penal porque ofereceu cinquenta reais a Policial Militar em troca da liberação de seu veículo parado em blitz por causa de irregularidade.2 O atraso na entrega das alegações finais configura mera irregularidade, não implicando nulidade se não ofende o contraditório e a ampla defesa. O réu não alegou qualquer prejuízo oriundo da manifestação tardia do Ministério Público.3 Há perfeita correlação entre a narrativa da denúncia e a da sentença, pois aquele afirmou que o réu, condutor de veículo parado em blitz da Polícia Militar, ofereceu cinquenta reais ao Policial Militar para evitar que o mesmo fosse apreendido. A sentença afirmou a existência de provas da conduta e que a apreensão somente poderia ser feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas aos policiais militares caberia impedir que o veículo prosseguisse viagem até a chegada dos agentes rodoviários federais.4 A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos dos policiais militares, cujas declarações são relevantes na apuração de crimes, usufruindo a presunção de veracidade e credibilidade inerentes aos atos administrativos em geral. Podendo perfeitamente servirem de base para a condenação criminal, máxime quando se apresentam lógicas, coerentes e amparadas por outros elementos de convicção.5 A conduta dos policiais poderia acarretar na notificação do condutor e apreensão do veículo, o que não ocorreu porque a Polícia Rodoviária Federal, que detém competência para esse tipo de ação, não possuía viatura disponível para atender ao chamado local, não se configurando o alegado crime impossível.6 A substituição da pena por restritivas de direito é ato discricionário do Juiz, a quem caber especificá-las, podendo fazê-lo por duas restritivas de direitos ou apenas uma cumulada com multa, quando a pena ficar entre um e quatro anos de reclusão, desde que satisfeitos os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal.7 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. IRREGULARIDADE SANÁVEL. CORRELAÇÃO ENTRE O FATO NARRADO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NA ESCOLHA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS.1 Réu condenado por infringir o artigo 333 do Código Penal porque ofereceu cinquenta reais a Policial Militar em troca da liberação de seu veículo parado em blitz por causa de irregularidade.2 O atraso na entrega das alegações finais configura mera irregularidade, não implicando n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPITULAÇÃO JURÍDICA ALTERADA PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA.1 Réu condenado nas penas do artigo 217-A, combinado com o 226, inciso II e 71 do Código Penal, porque desde que sua filha tinha treze anos de idade obrigava-a a masturbá-lo, beijá-lo e lambê-lo em várias partes do corpo, como também a tomar banhos em sua companhia.2 O artigo 567 do Código de Processo Penal determina que a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. No caso, os autos foram remetidos ao Juízo da Terceira Vara Criminal de Brasília. O Ministério Público ratificou a denúncia e o MM. Juiz determinou o prosseguimento do feito, observando o disposto no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal. Não há, portanto, atos decisórios a serem declarados nulos.3 A redação do artigo 225, § 1º, inciso II combinado com a exceção prevista no § 2º do mesmo artigo, vigentes à época dos fatos, deixa claro que apuração dos crimes contra a liberdade sexual praticados com abuso do pátrio poder, como é o caso, procediam-se mediante ação pública incondicionada à representação.4 A prova testemunhal colhida, que assume especial importância em crimes contra os costumes, revela que o réu, durante longo período, obrigou sua filha a masturbá-lo, lambê-lo e beijá-lo em várias partes do corpo. Condenação mantida.5 Tratando-se de atentado violento ao pudor, praticado antes da Lei 12.015/2009, contra menor de quatorze anos e sem emprego de violência ou grave ameaça, a lei posterior é mais gravosa, devendo ser aplicado o disposto no artigo 214 combinado com o 224, alínea a, do Código Penal, conforme redação vigente à época dos fatos.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPITULAÇÃO JURÍDICA ALTERADA PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA.1 Réu condenado nas penas do artigo 217-A, combinado com o 226, inciso II e 71 do Código Penal, porque desde que sua filha tinha treze anos de idade obrigava-a a masturbá-lo, beijá-lo e lambê-lo em várias partes do corpo, como também a tomar banhos em sua companhia.2 O artigo 567 do Código de Processo Penal determina que a incompetência do juízo anula somente os a...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - CONHECIMENTO AMPLO - PRESENÇA DO RÉU - TEMOR DA TESTEMUNHA - TESE DA DEFESA - OBRIGATORIEDADE DE QUESITAÇÃO - PROTESTO DA DEFESA NA ATA DE JULGAMENTO.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, o réu deve ser retirado durante a oitiva de testemunha que apresentar temor sério quanto à sua presença. No conflito entre a integridade psíquica daquela que está a contribuir para a verdade real e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. É mister a quesitação de tese da defesa levantada em Plenário que não leva à consequência do quesito obrigatório: O Jurado absolve o acusado?.III. Recurso provido para anular o julgamento e determinar nova submissão do acusado a júri.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - CONHECIMENTO AMPLO - PRESENÇA DO RÉU - TEMOR DA TESTEMUNHA - TESE DA DEFESA - OBRIGATORIEDADE DE QUESITAÇÃO - PROTESTO DA DEFESA NA ATA DE JULGAMENTO.I. Nos termos dos artigos 217 e 201, §6º, do CPP, o réu deve ser retirado durante a oitiva de testemunha que apresentar temor sério quanto à sua presença. No conflito entre a integridade psíquica daquela que está a contribuir para a verdade real e o direito de autodefesa, deve prevalecer a primeira.II. É mister a quesitação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM ERRO SOBRE A PESSOA. AUTORIA. FRAGILIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REGIME DE SEMILIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS. Se a autoria do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio com erro sobre a pessoa está devidamente configurada pela prova oral produzida, inclusive pela confissão judicial, descabe falar-se em inaplicabilidade de medida socioeducativa, com fulcro no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O regime de semiliberdade revela-se mais adequado diante da gravidade do ato infracional e quando as condições pessoais do menor apontam para a necessidade de escolarização e profissionalização.Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM ERRO SOBRE A PESSOA. AUTORIA. FRAGILIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REGIME DE SEMILIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS. Se a autoria do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio com erro sobre a pessoa está devidamente configurada pela prova oral produzida, inclusive pela confissão judicial, descabe falar-se em inaplicabilidade de medida socioeducativa, com fulcro no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolesce...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AMEAÇA. COMPROVADA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo somente é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Ao contrário, o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do menor infrator O crime de ameaça se consuma com a real intimidação da vítima, por meio idôneo e capaz de produzir intranquilidade psíquica. Para a configuração da excludente de ilicitude da legítima defesa, devem estar presentes os requisitos insertos no art. 25, do CP.Correta a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade, além da medida protetiva do artigo 101, inciso VI, do ECA, considerando a reiteração na prática de atos infracionais, a gravidade da conduta, a aplicação anterior de outras medidas e, por fim, as condições sociais e pessoais desfavoráveis (artigo 112, § 1º, do ECA). Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. AMEAÇA. COMPROVADA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo somente é conferido aos recursos em casos excepcionais, quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. Ao contrário, o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do men...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PENA. FIXAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PREVISTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. INSUFICIÊNCIA.Na fixação da pena, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como a conduta social e a personalidade do agente, constituem circunstâncias preponderantes sobre as demais previstas no art. 59 do CP, consoante art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Se a apelante trazia consigo, para fins de difusão ilícita, porção equivalente a 45,85 g (quarenta e cinco gramas e oitenta e cinco centigramas) da droga conhecida por crack, de notório poder viciante e de alta devastação à saúde física e mental dos usuários, é o quanto basta para a fixação da pena, na primeira fase, em quantum acima do mínimo previsto.O § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 estabelece requisitos para o reconhecimento do privilégio da diminuição, contudo, não faz alusão a critérios objetivos de que possa se valer o julgador para fixar fração aquém do limite máximo. Nada obstante, a doutrina e a jurisprudência sinalizam que os parâmetros estabelecidos no artigo 42 da Lei de Drogas podem ser utilizados para esse fim, sem ofensa ao princípio non bis is idem.Se a droga apreendida destinava-se à mercancia no interior de estabelecimento prisional, incide a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006. Contudo, para eleger a fração aplicável, não pode o juiz valer-se do mesmo argumento sopesado para a eleição do quantum de diminuição (art. 33, § 4º, Lei de Drogas), sob pena de se incorrer em bis in idem.Em se tratando de crime equiparado aos hediondos, o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o inicial fechado, conforme determina o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.Em que pese o reconhecimento, pelo colendo STF, em controle difuso, de que a vedação legal em se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos viola o princípio da individualização da pena, escorreita a sentença que não a concede com fulcro na insuficiência da medida para prevenção e reprovação da conduta, tendo-se em conta a natureza e a quantidade da substância apreendida. Precedentes.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. PENA. FIXAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PREVISTO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. INSUFICIÊNCIA.Na fixação da pena, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como a conduta social e a personalidade do agente, constituem circunstâncias preponderantes sobre as demais previstas no art. 59 do CP, consoante art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Se a apelante trazia consigo, para fi...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - MIGRAÇÃO DAS MAJORANTE PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE - CUSTAS. I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório. O apelante foi preso em flagrante e reconhecido pelas vítimas.II. Na delegacia o termo de reconhecimento deve ser formalizado em ato separado do depoimento das vítimas. Mas a irregularidade não é capaz causar nulidade ou afastar a certeza da autoria. III. Absolve-se o réu que negou a participação no crime e não foi identificado por qualquer dos ofendidos. Princípio do in dubio pro reo.IV. No processo penal vige o princípio da verdade real. Incide a agravante da reincidência se o trânsito em julgado do feito anterior ocorreu antes da prolação da sentença.V. É possível a migração de uma das majorantes para as circunstâncias judiciais (precedentes).VI. Pedido de isenção das custas processuais deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. VII. Recurso do Ministério Público provido. Apelo dos réus parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - MIGRAÇÃO DAS MAJORANTE PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - POSSIBILIDADE - CUSTAS. I. Comprovadas a materialidade e autoria, impossível o acolhimento do pleito absolutório. O apelante foi preso em flagrante e reconhecido pelas vítimas.II. Na delegacia o termo de reconhecimento deve ser formalizado em ato separado do depoimento das vítimas. Mas a irregularidade não é capaz causar nulidade ou afastar a certeza da autoria. III. Absolve...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPROCEDÊNCIA.I. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem. II. A constatação do elemento anímico do art. 180 do CP faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem não só a apreensão do objeto, reação do agente e o local.III. A confissão de que estava na posse do bem não poderia ser negada já que preso em flagrante. A negativa de conhecimento da procedência ilícita do veículo afasta a incidência da atenuante.IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar a reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPROCEDÊNCIA.I. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem. II. A constatação do elemento anímico do art. 180 do CP faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem não só a apreensão do objeto, reação do agente e o local.III. A confissão de que estava na posse do bem não poderia ser negada já que preso em flagrante. A negativa de conhecimento da procedência ilícita do veículo afasta a incidência da...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.2. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ.3. De acordo com a jurisprudência assentada nesta Corte de Justiça, a reincidência, como preponderante, deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal. 4. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.5. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena privativa de liberdade e pecuniária.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.2. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ.3. De acordo com a jurisprudênc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que os réus traziam consigo, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente, acondicionada em pequenas porções, inviável a desclassificação.3. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.4. A utilização de uma mesma condenação para a valoração dos antecedentes, personalidade e reincidência acarreta o indevido bis in idem.5. A qualidade e a quantidade de substância entorpecente constituem elementos autônomos e preponderantes de exasperação da pena-base, previstos no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, aplicáveis juntamente com as demais circunstâncias judiciais, com estas não se confundindo. 6. O entorpecente ilicitamente comercializado, comumente conhecido como crack, possui elevado potencial lesivo, tendo em vista seu alto poder destrutivo e a rapidez com que conduz o usuário ao vício. A extrema potencialidade lesiva justifica a exasperação da pena-base.7. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no artigo 42 do referido diploma legal. 8. A qualidade da substância (crack) e a mediana quantidade apreendida (massa líquida de 6,59g) não permitem a fixação da redução do art. 33, § 4º, da LAD, na fração máxima. O patamar de redução de 3/5 mostra-se proporcional, razoável e plenamente justificado de acordo com os critérios do art. 59 do Código Penal e art. 42 da LAD (qualidade e quantidade de droga).9. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.10. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n. 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.11. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 12. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal n. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há deixar de aplicá-la, sob pena de desrespeito à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal.13. Recurso do réu Thales Victor Ferreira de Andrade Barbosa parcialmente procedente para reduzir a reprimenda para 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 212 (duzentos e doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal, e conceder a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem delineadas pelo Juízo da VEP. Recurso do réu Wederson Mesquita da Silva parcialmente procedente para reduzir a pena para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 353 (trezentos e cinquenta e três) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que os réus traziam consigo, para fins de difusão ilí...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INCABÍVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DISTINTAS - DOSIMETRIA - MULTA - EXCESSO. I. Não há tentativa de roubo se os bens deixaram a esfera de proteção e disposição da vítima, ainda que o réu tenha sido preso minutos depois da fuga. II. Impossível afastar o concurso formal de crimes se o agente, por meio de uma ação, ofendeu ao patrimônio de vítimas distintas.III. A aplicação da multa deve obedecer ao critério bifásico. Pena pecuniária minorada para remover o excesso.IV. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INCABÍVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DISTINTAS - DOSIMETRIA - MULTA - EXCESSO. I. Não há tentativa de roubo se os bens deixaram a esfera de proteção e disposição da vítima, ainda que o réu tenha sido preso minutos depois da fuga. II. Impossível afastar o concurso formal de crimes se o agente, por meio de uma ação, ofendeu ao patrimônio de vítimas distintas.III. A aplicação da multa deve obedecer ao critério bifásico. Pena pecuniária minorada para remover o excesso.IV. Recurso provido parcialmente.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA DEMONSTRADA - REDUÇÃO DAS PENAS - REGIME INICIAL - CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO.I. As condições da apreensão do entorpecente e a prova testemunhal farta e harmônica na indicação do comércio da substância pelo acusado autorizam a condenação. II. No tráfico de drogas, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da reprimenda, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do art. 2º da Lei 8.072/90.III. Após a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, de parte do §4º do art. 33 e do art. 44 da Lei 11.343/06, que vedava a conversão da pena corporal por restritivas de direitos, a benesse pode ser aplicada desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA DEMONSTRADA - REDUÇÃO DAS PENAS - REGIME INICIAL - CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - CABIMENTO.I. As condições da apreensão do entorpecente e a prova testemunhal farta e harmônica na indicação do comércio da substância pelo acusado autorizam a condenação. II. No tráfico de drogas, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da reprimenda, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do art. 2º da Lei 8.072/90.III. Após a declaração de incon...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus. 2. Inviável a desclassificação da imputação inicial para o ato infracional análogo ao delito previsto no art. 28 da Lei N. 11.343/2006, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que a droga apreendida em poder do apelante destinava-se ao consumo próprio. 3. A conduta do menor infrator melhor se amolda ao delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei N. 11.343/2006), haja vista que foi flagrado quando trazia consigo, em local conhecido como ponto de mercancia, droga fracionada em formato comumente utilizado para o tráfico, bem como confessou a sua destinação à comercialização.4. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 33, caput, da Lei N. 11.343/2006, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.5. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segun...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Incabível a absolvição quando a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pelas declarações dos policiais responsáveis pela apreensão do menor infrator. 3. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância ao contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.4. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 33, caput, da Lei N. 11.343/2006, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.5. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Incabível a absolvição quando...