VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. ADVERTÊNCIA C/C MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INC. VI, DO ECA. RETORNO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus. 2. Para cada infração será cabível nova medida socioeducativa, que melhor se amolde às circunstâncias do ato e atenda às necessidades do menor. Assim, impossível a utilização de medida socioeducativa aplicada em autos distintos para a presente hipótese.3. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que comete atos infracionais análogos aos tipos descritos nos art. 14, caput, da Lei N. 10.826/2003 e art. 28 da Lei N. 11.343/2006, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade das condutas, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.5. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.6. Recurso desprovido.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE SEMILIBERDADE. ADVERTÊNCIA C/C MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 101, INC. VI, DO ECA. RETORNO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Ado...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO.Os embargos de declaração têm como escopo sanar, na sentença, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.Constatada a omissão apontada, haja vista que o acórdão não fundamentou, concretamente, quais os fundamentos que levaram à certeza da autoria delitiva, os embargos devem ser providos. Omissão suprida com a devida fundamentação.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem modificação do resultado do julgamento.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PROVIMENTO.Os embargos de declaração têm como escopo sanar, na sentença, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.Constatada a omissão apontada, haja vista que o acórdão não fundamentou, concretamente, quais os fundamentos que levaram à certeza da autoria delitiva, os embargos devem ser providos. Omissão suprida com a devida fundamentação.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem modificação do resultado do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 109, V, DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEI 12.234/2010. NÃO APLICAÇÃO. 1. Matéria de ordem pública pode ser conhecida e decidida de ofício, em qualquer grau de jurisdição.2. Se a sentença ainda não transitou em julgado, nos termos no art. 109, V, c/c art. 110, § 1º, todos do CPB, não se mostra viável a decretação da prescrição da pretensão punitiva requerida.3. Cabe salientar que com o advento da Lei 12.234/2010, houve significativa mudança quanto à contagem do prazo prescricional, uma vez que esta extirpou da lei penal a possibilidade de se ter, como baliza temporal, data anterior ao do recebimento da denúncia ou queixa, pois, revogou o § 2º do art. 110 do CP. Contudo, verifica-se, in casu, que a Lei 12.234/2010 é mais gravosa para o réu, não podendo retroagir para prejudicá-lo (art. 5º, XL, da CF/88).4. Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 109, V, DO CP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEI 12.234/2010. NÃO APLICAÇÃO. 1. Matéria de ordem pública pode ser conhecida e decidida de ofício, em qualquer grau de jurisdição.2. Se a sentença ainda não transitou em julgado, nos termos no art. 109, V, c/c art. 110, § 1º, todos do CPB, não se mostra viável a decretação da prescrição da pretensão punitiva requerida.3. Cabe salientar que com o advento da Lei 12.234/2010, houve significativa mudança quanto à contagem do prazo prescric...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇAO. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Acórdão hostilizado enfrentou todas as questões propostas pela Defesa, não havendo que se falar, portanto, em omissão, contradição ou ambigüidade. 2.In casu, o que se extrai é o propósito infringente dos embargos de declaração interposto, pois, o Embargante insatisfeito com o resultado do julgamento pretende alterá-lo, persistindo nos fundamentos pela absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de roubo simples, já devidamente debatidos e vencidos no v. Aresto combatido.3.Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇAO. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Acórdão hostilizado enfrentou todas as questões propostas pela Defesa, não havendo que se falar, portanto, em omissão, contradição ou ambigüidade. 2.In casu, o que se extrai é o propósito infringente dos embargos de declaração interposto, pois, o Embargante insatisfeito com o resultado do julgamento pretende alterá-lo, persistindo nos fundamentos pela absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de roubo simples, já...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO E POSTERIOR ABANDONO DE VEÍCULO APÓS ABALROAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTOU FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO VIDRO INTERNO DO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VEÍCULO QUE FICOU ABANDONADO EM ÁREA PÚBLICA POR VÁRIAS HORAS, COM OS VIDROS ABERTOS E AS PORTAS DESTRAVADAS, ATRAINDO A ATENÇÃO DE CURIOSOS. INDÍCIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser o apelante o autor do crime de furto, pois a vítima não se encontrava presente no momento do delito e não houve testemunhas da subtração. 3. Embora a prova pericial tenha constatado a presença de impressão digital do apelante no veículo furtado, tal fato constitui apenas um vago e frágil indício, na medida em que o veículo, depois de ter sido furtado, envolveu-se numa batida e foi abandonado, ficando por várias horas em área pública, com os vidros abertos e as portas destravadas, atraindo a atenção de curiosos, que nele encostaram, dentre os quais, o próprio réu, conforme admitiu em seu interrogatório. 4. Assim, não se desincumbiu o órgão ministerial de provar a acusação, pois o que há nos autos é um único indício, mas não prova judicial idônea a assegurar que o réu cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO E POSTERIOR ABANDONO DE VEÍCULO APÓS ABALROAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTOU FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO VIDRO INTERNO DO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VEÍCULO QUE FICOU ABANDONADO EM ÁREA PÚBLICA POR VÁRIAS HORAS, COM OS VIDROS ABERTOS E AS PORTAS DESTRAVADAS, ATRAINDO A ATENÇÃO DE CURIOSOS. INDÍCIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro e de ameaça, haja vista que o relato das vítimas e da testemunha presencial são harmônicos entre si, enquanto a versão dada pelo recorrente encontra-se isolada, não sendo corroborada por qualquer prova.2. Considerando que os crimes contra a dignidade sexual nem sempre deixam vestígios, o resultado negativo do Laudo de Exame de Corpo de Delito não é suficiente para, por si só, afastar a responsabilidade penal do réu, porquanto a materialidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, a exemplo da prova oral, como ocorreu no caso concreto.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções dos artigos 213, § 1º, e 147, caput, ambos do Código Penal, confirmando a pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é suficiente para justificar a condenação do recorrente pelos crimes de estupro e de ameaça, haja vista que o relato das vítimas e da testemunha presencial são harmônicos entre si, enquanto a versão dada pelo recorrente encontra-se isolada,...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 483, § 4º, CPP. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há inversão na ordem dos quesitos em face da quesitação da tese de desclassificação da infração para competência diversa do Tribunal do Júri logo após os quesitos de materialidade e autoria, pois se trata da verificação da competência para o julgamento da causa, além de estar positivado no § 4º do artigo 483 do Código de Processo Penal.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, se os jurados, ao reconhecerem que o apelante praticou o delito de homicídio, optaram pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 483, § 4º, CPP. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há inversão na ordem dos quesitos em face da quesitação da tese de desclassificação da infração para competência diversa do Tribunal do Júri logo após os quesitos de materialidade e autoria, pois se tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RÉU QUE ADENTRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SUBTRAI DIVERSOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR OUTROS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, a res foi avaliada em R$ 317,90 (trezentos e dezessete reais e noventa centavos), o que não pode ser considerado ínfimo, sendo que os bens só foram restituídos porque o réu foi preso em flagrante. 2. Além disso, o recorrente já foi condenado por crimes de estelionato e de falsificação de documento público, sendo forçoso concluir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RÉU QUE ADENTRA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SUBTRAI DIVERSOS OBJETOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RÉU CONDENADO DEFINITIVAMENTE POR OUTROS DELITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. APREENSÃO DE 200G DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE CONTÉM O ALCALÓIDE COCAÍNA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA PROVA COLHIDA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCOBERTA CASUAL DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA COM O INVESTIGADO ORIGINAL. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31/01/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO ATÉ 31/12/2009 APENAS PARA OS POSSUIDORES DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRIMEIRO RÉU. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA FALSIFICADA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar-se em nulidade da prova obtida pelas interceptações telefônicas, pois estas foram autorizadas judicialmente, e a descoberta casual do envolvimento do segundo e do terceiro apelantes no tráfico de entorpecentes não possui o condão de fulminar a prova. Na hipótese, a descoberta fortuita guardou relação de continência com a investigação original. Ainda que assim não fosse, a sentença condenatória não se utilizou exclusivamente dos diálogos interceptados para embasar a condenação, mas em outros elementos probatórios, notadamente o auto de prisão em flagrante e as provas testemunhais.2. Constatada a prática do crime de tráfico de entorpecentes do primeiro réu, não há nulidade da sua prisão em flagrante e na entrada dos policiais em sua residência, logrando a apreensão de arma de fogo de uso restrito, além de porção de substância entorpecentes. Assim, como o crime de tráfico de drogas é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3. Inviável o pleito absolutório, haja vista que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto ao crime de tráfico interestadual de drogas praticado pelos recorrentes. Após intensa investigação policial, inclusive com interceptação telefônica, e identificação do primeiro réu como o responsável pelo transporte de drogas de outros estados para o entorno do Distrito Federal, as quais eram repassadas a traficantes deste ente federativo, houve campana de policiais para a prisão em flagrante dos réus, logrando a apreensão de significativa quantidade de substância entorpecente, além de uma balança de precisão e de arma de fogo.4. A Medida Provisória nº 417, de 31/01/2008, convertida na Lei n.º 11.706/2008, alterou o alcance da descriminalização, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2008 apenas para regularização de armas de fogo de uso permitido, não mais alcançando os possuidores de armas e munições de uso restrito, cujo prazo para regularização expirou em 23 de outubro de 2005, conforme atual entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça. Na espécie, houve a apreensão de arma equiparada a de uso restrito na residência do primeiro réu, o que obsta o reconhecimento de abolitio criminis.5. O crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 exige a comprovação do animus associativo, de caráter estável e duradouro, para fins de difusão ilícita de entorpecentes, o que não foi demonstrado nos autos em exame.6. O crime de uso de documento falso consuma-se com o efetivo uso de documento falso, tratando-se de delito formal. Assim é irrelevante que a apresentação tenha decorrido de solicitação de autoridades policiais ou que estes conheçam a real identidade do agente. Na espécie, demonstrada a falsidade do documento apresentado pelo primeiro réu no momento da abordagem policial, impõe-se a condenação por referido delito.7. A pena de multa, segue os critérios de fixação da pena privativa de liberdade, impondo-se a sua redução quando aplicada em patamar exacerbado.8. Recursos conhecidos e preliminares rejeitadas. Quanto ao apelo da acusação, deu-se parcial provimento para, mantida a absolvição do primeiro réu pelo crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, condená-lo como incurso nas penas do artigo 304, c/c o artigo 297, do Código Penal. No tocante ao apelo da Defesa, deu-se parcial provimento para, mantida a condenação de todos os réus nas penas do artigo 33, c/c o artigo 40, inciso V, do Código Penal, assim como a condenação do primeiro nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, reduzir as sanções pecuniárias aplicadas e a pena prisional fixada para o segundo réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. APREENSÃO DE 200G DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE CONTÉM O ALCALÓIDE COCAÍNA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA PROVA COLHIDA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCOBERTA CASUAL DO SEGUNDO E DO TERCEIRO APELANTES NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONTINÊNCIA COM O INVESTIGADO ORIGINAL. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIAD...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO (ART. 158, § 1º, DO CP). COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP). AUTORIA. PROVAS. PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NÃO FIXADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de extorsão e coação no curso do processo. Agente que, mediante grave ameaça, perpetrada pelo emprego de arma de fogo, constrange a vítima, com o intuito de obter, e obtém, vantagem indevida, comete o crime do art. 158, § 1º, do CP. Registrada ocorrência policial a respeito da extorsão, o agente profere ameaças contra as vítimas desse crime, com o fim de favorecer interesse próprio. Hipótese que configura o crime do art. 344 do Código Penal. Penas bem dosadas, com observância dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Não há cogitar de condenação do réu a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. Para fixar tal indenização, os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser observados, dando oportunidade ao réu defender-se, de modo a indicar valor diferente, comprovar que inexistiu prejuízo material ou, até mesmo, que, eventualmente, este já foi recompensado à vítima. Necessário pedido formal na denúncia ou, pela vítima, em momento posterior, como assistente da acusação. O pedido formulado pelo Ministério Público por ocasião das alegações finais não é suficiente, porquanto já encerrada a instrução criminal.A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz fixar indenização em favor da vítima.Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO (ART. 158, § 1º, DO CP). COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP). AUTORIA. PROVAS. PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NÃO FIXADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de extorsão e coação no curso do processo. Agente que, mediante grave ameaça, perpetrada pelo emprego de arma de fogo, constrange a vítima, com o intuito de obter, e obtém, vantagem indevida, comete o crime do art. 158, § 1º, do CP. Registrada ocorrência policial a respeito da extorsão, o agente profere ameaças contra as vítimas d...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO.Impróprios os presentes embargos, quando reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de novos embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade ou omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO.Impróprios os presentes embargos, quando reclamam o saneamento de vícios não verificados no julgado, pretendendo, apenas, novo e favorável julgamento da causa e isto em sede de novos embargos de declaração. Não houve ambiguidade, obscuridade ou omissão no julgado. Não é cabível, em embargos declaratórios, rediscutir matéria já julgada, sob pena de eternizar a discussão já dirimida.Embargos de declaração desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 291,64G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 18,47G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIO NA DELEGACIA. FILMAGEM DA OPERAÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na denúncia anônima, na prisão em flagrante do réu após policiais observarem e filmarem a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes, na quantidade e natureza das drogas encontradas (291,64g de crack e 18,47g de maconha) e nos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes de polícia e de um usuário são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, da conduta social, da personalidade, das consequências e das circunstâncias do crime, se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.3. Deve-se afastar a agravante da reincidência, uma vez que utilizada anotação penal de outro indivíduo.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social, da personalidade, das consequências e das circunstâncias do crime e a agravante da reincidência, restando a pena fixada em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 630 (seiscentos e trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMETIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 291,64G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 18,47G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. DECLARAÇÃO DE USUÁRIO NA DELEGACIA. FILMAGEM DA OPERAÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DAS DENÚNCIAS ANÔNIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito se, na espécie, existe um conjunto probatório coerente e harmônico, consistente nos depoimentos extrajudiciais de testemunhas e nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, na apreensão 480,67g de crack e de uma arma de fogo de uso restrito, além de uma balança de precisão e dinheiro, tudo a amparar o decreto condenatório.2. A posse de arma de fogo de uso restrito, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.3. Não tendo restado comprovado nos autos que os motivos do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito eram garantir o êxito e a impunidade do delito de tráfico de drogas, deve-se excluir a avaliação negativa de tal circunstância judicial.4. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Dentre as circunstâncias legais, existem aquelas preponderantes, que em confronto com as consideradas não preponderantes, devem se sobressair. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta última prepondera sobre a reincidência, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, afastar, em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a avaliação negativa dos motivos do crime, e fazer preponderar a atenuante da menoridade relativa sobre a agravante da reincidência, razão pela qual fixo a pena em 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS ENCONTRAVAM-SE RENDIDAS. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REPROVABILIDADE NATURAL DO TIPO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento efetuado pelas vítimas em Juízo, corroborado pelos seus depoimentos firmes e harmônicos, comprova a prática do crime pelo ora recorrente. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do réu, especialmente porque, munido de arma de fogo, realizou disparos em direção ao local em que as vítimas encontravam-se rendidas, assumindo o risco de que os projéteis atingissem qualquer pessoa, causando-lhe o óbito, o que só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu.3. A conduta assumida pelo apelante de agredir as vítimas com socos e chutes, sem, contudo, causar-lhes qualquer lesão, é fato ínsito ao tipo penal, não podendo ser novamente valorado, sob pena de bis in idem.4. O quantum de aumento ou de diminuição, a ser aplicado na segunda fase de dosimetria, está intimamente relacionado à discricionariedade do julgador, não cabendo a esta instância revisora a sua modificação, salvo se os parâmetros aplicados mostrarem-se desarrazoados.5. A doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, se posicionam no sentido de que o Juiz, para eleger a fração entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias do delito, reduzindo a pena-base para o mínimo legal, alterar a fração de redução da pena, em razão da tentativa, de ½ (metade) para 2/3 (dois terços), reduzindo a pena, ao final, de 12 (doze) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa, fixados no mínimo legal. Mantido o regime fechado para o início de cumprimento de pena, nos termos do §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS ENCONTRAVAM-SE RENDIDAS. MORTE NÃO CONSUMADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REPROVABILIDADE NATURAL DO TIPO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PROP...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, as vítimas e a testemunha presencial do primeiro fato criminoso reconheceram, na fase policial, o recorrente como sendo um dos autores dos crimes contra o patrimônio, os quais foram praticados em concurso com menores. Ademais, o réu foi preso em flagrante, logo após a prática dos crimes, ainda na posse dos dois telefones celulares subtraídos.2. Sentenças condenatórias transitadas em julgado referentes a fatos posteriores ao em análise não podem ser utilizadas como fundamento para se avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, em concurso formal; e do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, em concurso formal, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal, afastar a valoração negativa da personalidade, estabelecendo a pena em 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra das vítimas tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. No caso dos autos, as vítimas e a testemunha presencial do...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE, DURANTE UMA BRIGA COM A COMPANHEIRA, APERTA SUA PERNA NA PORTA DO BANHEIRO COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE ELA INVADISSE O LOCAL E PROSSEGUISSE COM AS AGRESSÕES E XINGAMENTOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DOLO DE LESIONAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem.2. In casu, a própria vítima admite a ocorrência de agressões recíprocas e que diz que o autor, ao apertar sua perna na porta do banheiro, visava apenas evitar que ela adentrasse tal local para continuar as agressões e xingamentos, situação em que é de rigor concluir que o réu não agia imbuído do ânimo de lesionar, mas simplesmente de apaziguar a situação.3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que absolveu o apelado do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE, DURANTE UMA BRIGA COM A COMPANHEIRA, APERTA SUA PERNA NA PORTA DO BANHEIRO COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE ELA INVADISSE O LOCAL E PROSSEGUISSE COM AS AGRESSÕES E XINGAMENTOS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DO DOLO DE LESIONAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. 93,31G (NOVENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O DA DEFESA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA ACUSAÇÃO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais que realizaram o flagrante, colhidos em juízo, em observância ao contraditório. Tais depoimentos, desde que apresentados de forma coerente e harmônica com as demais provas colhidas nos autos, estarão revestidos de inquestionável eficácia probatória. 3. Não há um percentual fixo de aumento na pena-base para cada circunstância judicial valorada negativamente. Exatamente por isso, deve ser considerado, como parâmetro para exasperação da pena-base, o princípio da razoabilidade.4. Inviável a aplicação do percentual máximo de redução da causa de diminuição da pena, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em face da análise desfavorável da quantidade e da natureza da droga apreendida, sendo proporcional e adequada a redução da pena em 1/2 (metade).5. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o apelante não seja reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se apresenta recomendável nem adequada, diante da quantidade e natureza de droga apreendida, 93,31g (noventa e três gramas e trinta e um centigramas) de massa líquida de crack, substância sabidamente com alta potencialidade lesiva e poder viciante e destrutivo. 6. Recursos conhecidos, não provido o da Defesa e parcialmente provido o do Ministério Público para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, reduzir a fração de diminuição, prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, de 2/3 para ½, alterando a pena de 01 (um) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 166 dias-multa, fixados no mínimo legal, para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. 93,31G (NOVENTA E TRÊS GRAMAS E TRINTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O DA DEF...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo, no caso em apreço, transcorrido os prazos prescricionais de 02 (dois) e 04 (quatro) anos dos crimes de tentativa de estelionato, receptação e uso de documento falso, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, é de rigor declarar-se a prescrição em relação aos referidos crimes.3. Conheço do recurso e julgo extinta a punibilidade dos crimes de tentativa de estelionato, de receptação e de uso de documento falso atribuídos ao apelante pela prescrição retroativa.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Sem recurso da acusação, a prescrição da pretensão punitiva estatal regula-se pela pena concretizada na sentença, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal e o Enunciado nº 146 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo, no caso em apreço, transcorrido os prazos prescricionais de 02 (dois) e 04 (quatro) anos dos crimes de tentativa de estelionato, receptação...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 212 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOLO DE SE APROPRIAR INDEVIDAMENTE DE COISA ALHEIA DEMONSTRADO. PENA PECUNIÁRIA. CRIME CONTINUADO. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diversamente do regime anterior da facultatividade da defesa preliminar, consoante o § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, ainda que haja defensor constituído nos autos, se a resposta à acusação não for apresentada no prazo legal, o juiz deverá nomear defensor para fazê-la. Na espécie, nada obstante a indevida inversão da fase processual, fato é que houve a apresentação da resposta à acusação, conferindo à parte acusada o pleno direito de requerer provas, arrolar testemunhas e alegar preliminares, momento em que a defesa técnica limitou-se a requerer a produção de provas que já fora inicialmente solicitada pelo órgão acusatório. Assim, inexistindo prejuízo à parte, incide, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.2. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que, apenas posteriormente, o Magistrado poderá complementar a inquirição. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito. No caso, além de não ter sido demonstrado o suposto prejuízo à Defesa, verifica-se coisa julgada quanto à nulidade suscitada, uma vez que já houve julgamento desta matéria (HC 385604), não sendo reconhecida a nulidade do feito, apesar de determinar que o Juízo a quo observasse a nova regra de inquirição de testemunhas. Assim, considerando que, após a concessão da ordem de habeas corpus, não houve a realização de nova audiência de instrução e julgamento, não há falar-se em nulidade.3. Não há falar-se em atipicidade da conduta, porquanto exsurge indiscutivelmente do corpo probatório que a ré, com animus rem sibi habendi, apropriou-se indevidamente dos valores pertencentes aos ofendidos, do quais tinha a posse. 4. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, a pena de multa não obedece aos critérios diferenciados quanto ao concurso de crimes, material e formal, devendo ser aplicada individualmente a cada delito que compõe o concurso, salvo se se tratar de crime continuado. Na espécie, diante da configuração da continuidade delitiva, impõe-se a fixação de pena de multa, nos termos da aplicação da pena privativa de liberdade.5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 168, caput, por quarenta e três vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, assim como a sanção prisional em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade, reduzir pena pecuniária para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFERECIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 212 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOLO DE SE APROPRIAR INDEVIDAMENTE DE COISA ALHEIA DEMONSTRADO. PENA PECUNIÁRIA. CRIME CONTINUADO. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diversamente do regime anterior da facultatividade da defesa preliminar, consoante o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS RÉUS NAS IMEDIAÇÕES DA ESCOLA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONSUMAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDOS OS DAS DEFESAS.1. Inviável o pleito absolutório, pois, ainda que retratadas em juízo, as confissões extrajudiciais dos réus encontram-se em consonância com os elementos probatórios, especialmente nas declarações dos policiais. De fato, os réus narraram em detalhes a empreitada criminosa e descreveram que ambos escalaram o muro externo e arrombaram a porta da Secretaria, onde estavam guardados os objetos. Após separarem o material, um dos réus teria se encarregado de buscar o veículo para levarem os bens e, ao perceber a presença de policiais, empreendeu fuga do local, razão pela qual somente um dos acusados foi preso em flagrante pelos policiais. As versões apresentadas pelos réus em juízo não merecem credibilidade, haja vista a ausência de relatos de que foram constrangidos a confessar na fase inquisitorial. Ademais, o vigia da escola narrou que um dos autores trajava bermuda vermelha, sendo que tal fato foi comprovado, haja vista que o réu apresentou-se na Delegacia de Polícia, no dia seguinte aos fatos, com a referida vestimenta.2. A teoria adotada no Direito Penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Na espécie, nada obstante a apreensão de grande parte da res furtiva, houve a subtração de uma máquina fotográfica, o que obsta o reconhecimento da tentativa.3. A obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, além do que essa obrigação está prevista expressamente no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. Assim, havendo pedido expresso do Ministério Público e sendo oportunizado às Defesas manifestar-se sobre o valor do dano sofrido pela vítima, torna-se imperativo a fixação de indenização nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, mostrando-se razoável a fixação do valor em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).4. Recursos conhecidos, provido o do Ministério Público para fixar em R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, e não providos os das Defesas para manter a sentença condenatória dos réus como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I, II, e IV, do Código Penal, às penas, para cada um dos apelantes, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, substituídas as sanções prisionais por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS RÉUS NAS IMEDIAÇÕES DA ESCOLA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONSUMAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDOS OS DAS DEFESAS.1. Inviável o pleito absolutório, pois, ainda que ret...