APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO -APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAT - ÚNICA ANOTAÇÃO PENAL POR FATO DE DEZ ANOS ATRÁS - PROPORCIONALIDADE.I. Não é frágil o conjunto probatório se a negativa de autoria encontra-se isolada diante dos testemunhos dos policiais, do cúmplice menor de idade e dos compradores de entorpecentes.II. Uma única anotação penal por tentativa de furto, ocorrida há uma década, com extinção de punibilidade por cumprimento da pena restritiva de direitos, não pode afastar a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de ferir o princípio da proporcionalidade. III. Apelo provido parcialmente, apenas para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO -APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LAT - ÚNICA ANOTAÇÃO PENAL POR FATO DE DEZ ANOS ATRÁS - PROPORCIONALIDADE.I. Não é frágil o conjunto probatório se a negativa de autoria encontra-se isolada diante dos testemunhos dos policiais, do cúmplice menor de idade e dos compradores de entorpecentes.II. Uma única anotação penal por tentativa de furto, ocorrida há uma década, com extinção de punibilidade por cumprimento da pena restritiva de direitos, não pode afastar a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de ferir o princí...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REPOUSO NOTURNO - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ART. 16 DO CÓDIGO PENAL -APLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEI. Para a caracterização da causa de aumento do §1º do artigo 155 do Código Penal basta que a subtração ocorra durante à noite, período de menor vigilância patrimonial, independentemente do fato de o local encontrar-se habitado ou de a vítima estar dormindo.II. Incide o arrependimento posterior quando o réu, por ato voluntário, devolve todos os bens subtraídos antes do recebimento da denúncia. III. Transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado.IV. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - REPOUSO NOTURNO - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ART. 16 DO CÓDIGO PENAL -APLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADEI. Para a caracterização da causa de aumento do §1º do artigo 155 do Código Penal basta que a subtração ocorra durante à noite, período de menor vigilância patrimonial, independentemente do fato de o local encontrar-se habitado ou de a vítima estar dormindo.II. Incide o arrependimento posterior quando o réu, por ato voluntário, devolve todos os bens subtraídos antes do rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS - FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O depoimento de policial serve como prova, quando claro e harmônico com os elementos dos autos.III. A grande quantidade de droga encontrada em poder do réu impossibilita a aplicação da minorante do §4º do artigo 33 da Lei Antidrogas na fração máxima.IV. O regime de cumprimento da reprimenda deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS - FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O depoimento de policial serve como prova, quando claro e harmônico com os elementos dos autos.III. A grande quantidade de droga encontrada em poder do réu impossibilita a aplicação da minorante do §4º d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE - REDUÇÃO - CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTE.I. A versão do acusado que destoa do conjunto probatório apto à condenação não caracteriza a confissão.II. O acréscimo em metade da pena mínima arbitrada para o roubo circunstanciado, por uma única circunstância judicial desfavorável, refoge à proporcionalidade. A pena-base deve ser reduzida.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça.IV. A fixação da parcela indenizatória mínima na sentença, sem pedido prévio do Ministério Público, fere o princípio da inércia da jurisdição. Configura também surpresa processual que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa.V.Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA-BASE - REDUÇÃO - CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTE.I. A versão do acusado que destoa do conjunto probatório apto à condenação não caracteriza a confissão.II. O acréscimo em metade da pena mínima arbitrada para o roubo circunstanciado, por uma única circunstância judicial desfavorável, refoge à proporcionalidade. A pena-base deve ser reduzida.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especia...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE AUTORIA -PROVAS - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - RAZOABILIDADE - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II. O delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 (atual 244-B do ECA) é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos com o agente imputável. Precedentes desta Corte.III. A pena-base deve ser mantida quando não se verificar excesso, respeitada a discricionariedade do Magistrado.IV. A multa imposta pela corrupção de menores deve ser decotada. Não há mais previsão legal, nos termos do novo artigo 244-B do ECA.V. Apelo parcialmente provido para decotar a multa da corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE AUTORIA -PROVAS - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - RAZOABILIDADE - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II. O delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 (atual 244-B do ECA) é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos com o agente imputável. Precedentes desta Corte.III. A pena-base deve ser mantida quando não se verificar excesso, respei...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. A pena-base deve ser reduzida quando não há circunstâncias desfavoráveis do art. 59 do CP.III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. I. A reincidência não traduz hipótese de bis in idem ou ofensa a princípios constitucionais quando considerada apenas agravante. Não há inconstitucionalidade em reconhecer maior censurabilidade na conduta de quem reitera na prática infracional após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada.II. A pena-base deve ser reduzida quando não há circunstâncias desfavoráveis do art. 59 do CP.III. Recurso parcialmente prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENAS - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO.I. Na receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem os fatos. II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. No delito de direção sem habilitação o dolo é de perigo de dano concreto à coletividade. Expor a coletividade a perigo. IV. A pena-base da receptação dele ser majorada quando o montante fixado na sentença não é suficiente diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. V. A confissão e a reincidência não poderiam ser compensadas. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la.VI. O regime semiaberto é o adequado pelo montante da pena e pela reincidência do réu.VII. Incabível a substituição da pena. Apesar da reincidência não ser específica, as condições subjetivas do apelante indicam não ser a medida socialmente recomendável.VIII. Apelo defensivo desprovido e ministerial parcialmente provido para aumentar a pena do crime de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENAS - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - REGIME - SUBSTITUIÇÃO.I. Na receptação, a prova do elemento anímico faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem os fatos. II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. No delito de direção sem habilitação o dolo é de perigo de dano concreto à coletividade. Expor a coletividade a perigo. IV. A pena-base da receptação dele ser majora...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR - ART. 212 DO CPP - DEMONSTRAÇÃO DO DOLO - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - DECOTE INDENIZAÇÃO.I. Rejeita-se a preliminar de violação ao art. 212 do CPP se não houve prejuízo e a defesa não se manifestou em tempo oportuno. Precedentes do STJ.II. A ausência de documentação da venda dos aparelhos apreendidos, bem como o preço pago, abaixo do praticado no mercado, caracterizam o dolo na receptação de bem fruto de crime.III. Não prevalece, para reincidência, a condenação anterior à data do fato com trânsito em julgado posterior. IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não pode retroagir para prejudicar o réu. No caso, os fatos ocorreram em setembro de 2007, bem antes da entrada em vigor da nova lei em 20 de junho 2008.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR - ART. 212 DO CPP - DEMONSTRAÇÃO DO DOLO - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - DECOTE INDENIZAÇÃO.I. Rejeita-se a preliminar de violação ao art. 212 do CPP se não houve prejuízo e a defesa não se manifestou em tempo oportuno. Precedentes do STJ.II. A ausência de documentação da venda dos aparelhos apreendidos, bem como o preço pago, abaixo do praticado no mercado, caracterizam o dolo na receptação de bem fruto de crime.III. Não prevalece, para reincidência, a condenação anterior à data do fato com trânsito em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. EMENDATIO LIBELI. EXTORSÃO. REPRESENTAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. NÃO GERA ANTECEDENTES CRIMINAIS. DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. AFERIÇÃO. PERSONALIDADE. CABIMENTO. EFEITOS. DESCABIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há forma prescrita para a representação. Considera-se realizada com a manifestação inequívoca da Vítima, na comunicação de ocorrência, no sentido de ser instaurada a persecução penal.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. EMENDATIO LIBELI. EXTORSÃO. REPRESENTAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. NÃO GERA ANTECEDENTES CRIMINAIS. DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. AFERIÇÃO. PERSONALIDADE. CABIMENTO. EFEITOS. DESCABIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há forma prescrita para a representação. Considera-se realizada com a manifestação inequívoca da Vítima, na comunicação de ocorrência, no sentido de ser instaurada a persecução penal.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. Recurso conhecido e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA E ABOLITIO CRIMINS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DESPROVIMENTO.Não comprovado que o veículo apreendido, de propriedade do embargante, foi adquirido como o produto do crime de tráfico de drogas ou usado na prática desse delito, defere-se a restituição do bem, sanando-se a omissão do acórdão no ponto.No tocante aos pedidos de revisão da dosimetria da pena e de reconhecimento da abolitio criminis no tocante aos crimes de posse ilegal de arma de fogo, não possui razão o embargante, pois não demonstrou, nesse ponto, qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Nítida a intenção de rediscutir a matéria decidida no acórdão, o que extrapola os limites estabelecidos no artigo 620 do Código de Processo Penal. Ora, os embargos declaratórios não se prestam a uma nova valoração jurídica dos fatos envolvidos na lide, mas apenas ao aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, pressupondo ocorrência, no acórdão, de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, não sendo este o caso sob julgamento.Embargos parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA E ABOLITIO CRIMINS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DESPROVIMENTO.Não comprovado que o veículo apreendido, de propriedade do embargante, foi adquirido como o produto do crime de tráfico de drogas ou usado na prática desse delito, defere-se a restituição do bem, sanando-se a omissão do acórdão no ponto.No tocante aos pedidos de revisão da dosimetria da pena e de reconhecimento da abolitio criminis no tocante aos crimes de posse ilegal de a...
PENAL. ROUBO MAJORADO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta (Súmula 705 do STF).Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a acusação.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A condenação transitada em julgado denota o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Circunstância atenuante não pode reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. Súmula 231 do STJ.Pena bem dosada, que atende aos requisitos dos arts. 59 e 68 do Código Penal.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta (Súmula 705 do STF).Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.O depoime...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA ANALOGIA EM RELAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE.A confissão diz respeito à admissão, pelo indiciado ou acusado, do fato a ele imputado. A deleção premiada, por seu turno, é relativa à colaboração do indiciado ou acusado na identificação dos demais integrantes do grupo criminoso, devendo beneficiar o agente que voluntariamente tenha prestado efetiva colaboração à investigação policial ou ao processo criminal.Nesse passo, não cabe aplicação analógica dos benefícios da delação premiada à confissão, porquanto não se trata de institutos semelhantes. Ademais, também não há lacuna na lei na hipótese de confissão espontânea, pois o Código Penal prevê, expressamente, a incidência de atenuante da pena no art. 65, III, d, o que afasta, de imediato, a aplicação analógica. Regulado o fato (confissão), não há como se aplicar dispositivo outro que sequer regula hipótese semelhante.Pena bem dosada.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA ANALOGIA EM RELAÇÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE.A confissão diz respeito à admissão, pelo indiciado ou acusado, do fato a ele imputado. A deleção premiada, por seu turno, é relativa à colaboração do indiciado ou acusado na identificação dos demais integrantes do grupo criminoso, devendo beneficiar o agente que voluntariamente tenha prestado efetiva colaboração à investigação policial ou ao processo criminal.Nesse passo, não cabe aplicação analógica dos benefícios da delação premiada à confissão, por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III. FRAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006, em seu patamar máximo, necessário se faz a devida fundamentação, não subsistindo, para eleição de fração acima do mínimo, aquela baseada na própria causa de aumento.Diante do disposto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o regime de cumprimento de pena para crimes de tráfico de entorpecentes deve ser o inicialmente fechado.Consoante vedação expressa nos artigos 33, §4º e 44, ambos da Lei nº 11.343/2006, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos casos de tráfico.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III. FRAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006, em seu patamar máximo, necessário se faz a devida fundamentação, não subsistindo, para eleição de fração acima do mínimo, aquela baseada na própria causa de aumento.Diante do disposto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o regime de cumprimento de pe...
PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. ITER CRIMINIS. NOVA DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.Quando a fixação da pena obedece aos ditames do artigo 59 e 68 do Código Penal, não há que se falar em reforma.Reconhecida a presença de duas qualificadoras do homicídio, uma enseja a qualificação do crime e a outra deve ser considerada como agravante (se como tal prevista), ou, residualmente, apreciada como circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal. Na aplicação da causa de diminuição referente à tentativa, o Magistrado deverá considerar o caminho percorrido pelo agente. Se comprovado nos autos que o acusado percorreu todo o iter criminis, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, escorreita é a redução no mínimo legal para a espécie.Compete ao Juízo de Execução Criminal analisar pedido de progressão de regime.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. ITER CRIMINIS. NOVA DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.Quando a fixação da pena obedece aos ditames do artigo 59 e 68 do Código Penal, não há que se falar em reforma.Reconhecida a presença de duas qualificadoras do homicídio, uma enseja a qualificação do crime e a outra deve ser considerada como agravante (se como tal prevista), ou, residualmente, apreciada como circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal. Na aplicação da cau...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE POSSE OU DETENÇÃO DA COISA ALHEIA. ATIPICIDADE.A apropriação indébita ocorre quando o agente, possuidor ou detentor da coisa alheia móvel, que recebeu do ofendido em confiança, passa a comportar-se como dono da coisa ou se nega a devolvê-la ou realiza ato de disposição. Agente que, ocupando cargo de diretor de Fundação, efetuava gastos no comércio local e, em seguida, apresentava notas fiscais relativas às despesas à instituição, que o reembolsava. Nesse quadro, a conduta não encontra tipicidade no tocante ao crime de apropriação indébita, porquanto o acusado não possuía nem detinha a coisa alheia móvel descrita na denúncia. Se o reembolso não está previsto nem no Estatuto daquela Fundação nem em lei específica, é clarividente a ilicitude do procedimento adotado pela Fundação e pelo acusado, mas, tal hipótese, podendo caracterizar em tese improbidade administrativa, que foge da competência dessa esfera penal, não corresponde ao tipo da apropriação indébita.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE POSSE OU DETENÇÃO DA COISA ALHEIA. ATIPICIDADE.A apropriação indébita ocorre quando o agente, possuidor ou detentor da coisa alheia móvel, que recebeu do ofendido em confiança, passa a comportar-se como dono da coisa ou se nega a devolvê-la ou realiza ato de disposição. Agente que, ocupando cargo de diretor de Fundação, efetuava gastos no comércio local e, em seguida, apresentava notas fiscais relativas às despesas à instituição, que o reembolsava. Nesse quadro, a conduta não encontra tipicidade no tocante ao crime de apro...
ROUBO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS - CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - Tratando-se de crime cometido em co-autoria, não caracteriza violação à ampla defesa e ao contraditório a descrição genérica da participação dos coautores, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento preciso das condutas, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da Lei Penal. 2) - Comprovada a efetiva ameaça e violência para a subtração de pertences da vítima, caracterizadoras do crime de roubo, incabível a desclassificação para o delito de furto simples. 4) - Recursos conhecidos e não providos.
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ROUBO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS - CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - Tratando-se de crime cometido em co-autoria, não caracteriza violação à ampla defesa e ao contraditório a descrição genérica da participação dos coautores, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento preciso das condutas, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da Lei Penal. 2) - Comprovada a efetiva ameaça e violência para a subtração de pertences da vítima, caracterizadoras do crime de rou...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - AUMENTO DA PENA-BASE PELA SEGUNDA QUALIFICADORA - UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO DA VÍTIMA PELO ARROMBAMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - MULTA - PROPORCIONALIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - VEP - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO DO MP.I. A incidência de duas qualificadoras ou mais, acrescida de circunstâncias judiciais negativas, justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal para o crime de furto.II. Na incidência de dano de obstáculo pelo arrombamento, o prejuízo da vítima está abarcado pela transposição do caput para o parágrafo 4º, com alteração da pena para faixa mais gravosa. O concurso de agentes pode ser utilizado para qualificar o crime e o rompimento do obstáculo como circunstância judicial negativa. Autorizado o acréscimo da pena-base pela segunda qualificadora.III. Correta a multa que apresenta proporcionalidade à pena corporal.IV. O fato de o acusado ser juridicamente pobre não impede a condenação às custas. A questão da exigibilidade do pagamento deverá ser aferida pela Vara de Execuções Penais.V. A ausência de pedido do Parquet para a fixação da parcela indenizatória mínima à vítima fere o princípio da inércia da jurisdição. Configura também surpresa processual que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - AUMENTO DA PENA-BASE PELA SEGUNDA QUALIFICADORA - UTILIZAÇÃO DO PREJUÍZO DA VÍTIMA PELO ARROMBAMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - MULTA - PROPORCIONALIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - VEP - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO DO MP.I. A incidência de duas qualificadoras ou mais, acrescida de circunstâncias judiciais negativas, justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal para o crime de furto.II. Na incidência de dano de obstáculo pelo arrombamento, o prejuízo da vítima está aba...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO POR MATÉRIA DE OFÍCIO NÃO TRATADA EM APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO.1. Em se tratando de crime hediondo cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990, o inicial cumprimento da pena se dará sempre no regime fechado, independentemente da quantidade de pena aplicada.2. Aos crimes praticados na vigência da nova Lei de Drogas é vedada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o que dispõem os artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/2006.3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão, todavia, sem alterar o resultado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO POR MATÉRIA DE OFÍCIO NÃO TRATADA EM APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO.1. Em se tratando de crime hediondo cometido após a vigência da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/1990, o inicial cumprimento da pena se dará sempre no regime fechado, independentemente da quantidade de pena aplicada.2. Aos crimes praticados na vigência da nova Lei de Drogas é vedada a...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, CP). APELAÇÃO (ART. 593, III, C E D, CPP). JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PARA OS FATOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA INJUSTIÇA. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO E DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO. INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A sessão do júri somente pode ser anulada pelo Tribunal quando inexistir nos autos o mínimo indício a comprovar a tese da acusação ou da Defesa. Precedente (APR - 2006055004510-2, 1ª Turma Criminal, Desembargador GEORGE LOPES LEITE, DJU, 28-2-2007, pg. 117-125).2. NÃO COMPETE AO TRIBUNAL APRECIAR A JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO FEITA PELOS JURADOS, MAS APENAS VERIFICAR SE EXISTE OU NÃO O MÍNIMO INDÍCIO DE PROVA A AMPARAR UMA DAS TESES ACOLHIDAS EM PLENÁRIO.3. Se as circunstâncias judiciais do réu foram avaliadas desfavoravelmente, em sua maioria, natural que a pena base arrede-se do mínimo legal.4. Havendo contraposição entre os argumentos da acusação e da defesa, pertinente à análise das circunstâncias judiciais, na sentença, promove-se a devida adequação, mantendo, todavia, inalterada a pena aplicada na primeira instância.5. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, CP). APELAÇÃO (ART. 593, III, C E D, CPP). JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES PARA OS FATOS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA INJUSTIÇA. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO E DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO. INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A sessão do júri somente pode ser anulada pelo Tribunal quando inexistir nos autos o mínimo indício a comprovar a tese da acusação ou da Defesa. Precedente (APR - 2006055004510-2, 1ª Turma Criminal, Desembargador GEORGE L...
AGRAVANTES E ATENUANTES - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA - DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS.1. A agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea, nos termos do disposto no art. 67 do Código Penal.2. Não se fala na incidência da causa de diminuição de pena em razão de delação premiada quando o réu não colabora voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal, com a identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime; com a localização da vítima com vida e com recuperação total ou parcial do produto do crime. (art. 14, Lei 9.807/99)3. Apelação não provida.
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AGRAVANTES E ATENUANTES - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO - PREPONDERÂNCIA - DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS.1. A agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea, nos termos do disposto no art. 67 do Código Penal.2. Não se fala na incidência da causa de diminuição de pena em razão de delação premiada quando o réu não colabora voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal, com a identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime; com a localização da vítima com vida e com recuperação to...