PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DOS DOIS PRIMEIROS CRIMES PARA O INICIALMENTEMENTE FECHADO. LEI N.º 11.464/2007. APLICAÇÃO RETROATIVA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA REDAÇÃO DO ART. 2º, §1º, DA LEI N.º 8.072/1990. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA REDAÇÃO DO ART. 213, DO CP. CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL ÚNICO QUE REÚNE AS ELEMENTARES DOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA.1. A lei n.º 11.464/2007, ratificando o entendimento jurisprudencial consolidado após o julgamento do HC n.º 82959/SP, do plenário do STF, modificou a redação do art. 2º, §1º, da Lei n.º 8.072/90, passando a determinar que o regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos deve ser o inicialmente fechado e não mais o integralmente fechado. Por ser norma que possui caráter penal, deve retroagir para beneficiar os condenados a cumprir pena em regime integralmente fechado.2. A Lei n.º 12.015/09, dentre outras disposições, revogou o art. 214, do CP, e alterou o art. 213, reunindo as elementares dos antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um tipo penal único, que passou a ser delito de ação múltipla. Assim, a partir do advento deste diploma legal deixou de existir concurso material entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Como a pena cominada em abstrato para este novo delito é menor que o somatório das reprimendas dos antigos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, cabível a aplicação retroativa da Lei n.º 12.015/2009 para beneficiar os réus condenados por estes dois delitos em concurso material, como é o caso dos autos. 3. Com a aplicação retroativa da nova redação do art. 213, do CP, a pena do atentado violento ao pudor, mesmo não tendo havido abolitio criminis em relação a esse delito, deve ser excluída, porque a pena cominada em abstrato para o novo tipo penal é idêntica à antiga reprimenda dos crimes de estupor e atentado violento ao pudor. Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. 4. Reavaliada, em benefício do apelante, todas as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, tanto em relação ao crime de estupro, quanto em relação ao delito de roubo, impõe-se a redução das respectivas penas-base, com reflexos na reprimenda fixada em definitivo. 5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DOS DOIS PRIMEIROS CRIMES PARA O INICIALMENTEMENTE FECHADO. LEI N.º 11.464/2007. APLICAÇÃO RETROATIVA. MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA REDAÇÃO DO ART. 2º, §1º, DA LEI N.º 8.072/1990. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. NOVA REDAÇÃO DO ART. 213, DO CP. CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL ÚNICO QUE REÚNE AS ELEMENTARES DOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE EM SENTIDO FORMAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA ELEMENTAR SUBTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Se as declarações das vítimas, corroboradas pelo relato do policial militar que participou da prisão em flagrante do apelante, comprovam que o acusado subtraiu, para si e para seus comparsas, os bens pertencentes aos ofendidos, não se há de falar em absolvição por ausência de comprovação da elementar subtração. 2. Se, apesar do ínfimo valor dos bens subtraídos, o réu é reincidente, o crime foi praticado em concurso de agentes e houve danificação de diversos bens das vítimas, durante a prática do delito, não é possível a aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE EM SENTIDO FORMAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA ELEMENTAR SUBTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Se as declarações das vítimas, corroboradas pelo relato do policial militar que participou da prisão em flagrante do apelante, comprovam que o acusado subtraiu, para si e para seus comparsas, os bens pertencentes aos ofendidos, não se há de falar em absolvição por ausência de comprovação da elementar subtração. 2. Se, apesar do ínfimo valor dos bens subtraídos, o réu é reincidente,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. SANIDADE. PREMEDITAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. EXCESSO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. COCULPABILIDADE. ART. 66, DO CP. INACOLHIDA. 1. O pleito absolutório, ao argumento de que o agente é inimputável, em virtude de dependência química, não merece prosperar, quando, apesar de já ter sido internado em clínica para tratamento da dependência, por duas vezes, o Laudo de Exame Psiquiátrico atestar sua sanidade mental, não restar demonstrado que o agente tentou se valer, anteriormente, de outros meios para financiar seu vício, e as circunstâncias do crime indicarem a premeditação e frieza no cometimento do crime, e não situação de desespero para a obtenção da droga.2. Não se sustenta o pedido de absolvição, em virtude de dependência química, se o próprio acusado nega ser usuário de entorpecentes.3. Esta Colenda Turma Criminal adota o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento por utilização de arma de fogo, basta a prova segura no sentido de que os agentes se utilizaram de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado. 4. Tendo sido reavaliadas algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente, impõe-se a redução da pena-base.5. A atenuante referente à circunstância prevista no art. 66, do CP, não merece guarida, tendo em vista que a doutrina pátria não tem albergado a teoria da coculpabilidade, eis que a condição sócio-econômica desfavorável não autoriza o agente a praticar ilícitos penais.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. SANIDADE. PREMEDITAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. EXCESSO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ART. 59, DO CP. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. COCULPABILIDADE. ART. 66, DO CP. INACOLHIDA. 1. O pleito absolutório, ao argumento de que o agente é inimputável, em virtude de dependência química, não merece prosperar, quando, apesar de já ter sido internado em clínica para tratamento da dependência, por duas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. 1. A autoria do delito de tráfico interestadual de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder de uma das condenadas, corroborada, ainda, pelos diálogos obtidos pela interceptação telefônica, aliados à confissão parcial da apelante.2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena se o diálogo transcrito nos autos demonstra, para ambas as rés, claramente o vínculo associativo, permanente e duradouro com a finalidade de difusão ilícita de entorpecentes em outras unidades da federação.3. Não tem direito a apelar em liberdade, a ré que permaneceu presa durante a instrução criminal, salvo se os motivos declinados na decisão não mais subsistissem, o que, in casu, não ocorreu. 4. A sentença que, baseando-se nos fatos descritos na denúncia, atribui qualificação jurídica diversa daquela feita pelo Ministério Público para incluir causa de aumento de pena não prevista na peça de acusação, não ofende o princípio da correlação.5. Impõe-se a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais consideradas pela sentença em desfavor do apelante são reavaliadas em seu benefício.6. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. 1. A autoria do delito de tráfico interestadual de drogas resta cabalmente demonstrada quando apreendida quantidade considerável de droga em poder...
APELAÇÃO CRIMINAL - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO - CARÁTER AMPLO DO RECURSO - HOMICÍDIO - MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AUMENTO DA PENA-BASE PELA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS - SEGUNDA QUALIFICADORA UTILIZADA COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PENA FINAL - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO RESPEITADA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que baseia o pedido de reforma. Em caso de omissão, contudo, prevalece o entendimento de que a devolução possui caráter amplo.II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se nela não se encontra estampada qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, é de se concluir que inexistiu.III. O erro cometido pelo Juiz-Presidente na aplicação da pena que venha a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. Desacolhe-se pleito recursal pela alínea b do artigo 593, inciso III, do CPP, quando ausentes tais irregularidades.IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.V. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato com elementos que indiquem maior reprovabilidade da conduta.VI. No crime de homicídio, os efeitos do delito são mais danosos quando a vítima deixa filhos em tenra idade, o que justifica o incremento da pena-base pelo desabono das consequências. VII. A utilização de uma das qualificadoras como agravante genérica é usualmente aceita. Na segunda fase, a pena deve merecer acréscimo.VIII. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TERMO DE APELAÇÃO - INVOCAÇÃO DAS ALÍNEAS - OMISSÃO - CARÁTER AMPLO DO RECURSO - HOMICÍDIO - MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AUMENTO DA PENA-BASE PELA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS - SEGUNDA QUALIFICADORA UTILIZADA COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - PENA FINAL - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO RESPEITADA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação contra sentença oriunda do Tribunal do Júri é o da interposição. À parte compete especificar a alínea do dispositivo de regência em que bas...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PROVA ROBUSTA - QUARENTA E DUAS PEDRAS DE CRACK E DINHEIRO APREENDIDOS - DELAÇÃO DO COMPRADOR - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. O fato de o réu ser usuário não exclui a subsunção ao tipo do art. 33 da LAT.III. O aumento do art. 40, inc. VI, da Lei, acima do mínimo legal, deve ser fundamentado em elementos concretos. IV. Se os registros da FAP atestam que o apelante dedica-se a atividades criminosas, a benesse do art. 33, §4º da LAT não pode ser aplicada. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - PROVA ROBUSTA - QUARENTA E DUAS PEDRAS DE CRACK E DINHEIRO APREENDIDOS - DELAÇÃO DO COMPRADOR - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA REDUZIDA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. O fato de o réu ser usuário não exclui a subsunção ao tipo do art. 33 da LAT.III. O aumento do art. 40, inc. VI, da Lei, acima do mínimo legal, deve ser fundamentado em elementos concretos. IV. Se os registros da F...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. I. A pena-base deve ser reduzida quando há apenas uma circunstância desfavorável do art. 59 do CP.II. O reconhecimento de duas atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. III. Condenado à reprimenda igual a 1 (um) ano, não reincidente, faz jus ao regime aberto.IV. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, cabível a substituição da pena. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. I. A pena-base deve ser reduzida quando há apenas uma circunstância desfavorável do art. 59 do CP.II. O reconhecimento de duas atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. III. Condenado à reprimenda igual a 1 (um) ano, não reincidente, faz jus ao regime a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ SUSCITADA NA SESSÃO DE JULGAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANÁLISE DE OFÍCIO.I. As hipóteses relacionadas nos artigos 619 e 620 do CPP devem ser observadas. II. O acórdão não padece de omissão. O escopo da via eleita é sanar, na sentença ou acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão no acórdão quando o tema é suscitado em sessão de julgamento. Contudo, por ser matéria de ordem pública merece apreciação.III. Em caso de afastamento do Juiz que presidiu a instrução criminal, a atribuição de proferir a sentença incumbirá ao Magistrado que estiver em exercício no Juízo, quando da conclusão do feito para sentença. Não há violação ao princípio da identidade física do Juiz.IV. Embargos improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ SUSCITADA NA SESSÃO DE JULGAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ANÁLISE DE OFÍCIO.I. As hipóteses relacionadas nos artigos 619 e 620 do CPP devem ser observadas. II. O acórdão não padece de omissão. O escopo da via eleita é sanar, na sentença ou acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão no acórdão quando o tema é suscitado em sessão de julgamento. Contudo, por ser matéria de ordem pública merece apreciação.III. Em caso de afastamento do Juiz que presidiu a in...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA IDÔNEA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADES DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1- A jurisprudência de nossos tribunais tem-se posicionado no sentido de que a juntada do laudo toxicológico após o término da instrução criminal não constitui nulidade processual, se oportunizado às partes a manifestação sobre ele, antes da prolação da sentença condenatória.2- A realização da audiência de instrução sem a juntada do Laudo Definitivo de Substância Entorpecente, mas antes da prolação da sentença condenatória, não enseja nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando à parte dele teve ciência, quedando-se silente. 3- O laudo de exame toxicológico realizado por peritos somente pode ser recusado com fundamentação robusta e hábil a demonstrar sua inidoneidade (precedente STJ).4- A uma leitura atenta da r. decisão recorrida demonstra o equívoco da defesa ao tentar imputar máculas à sentença, uma vez que o MM. Juiz sentenciante, diversamente do alegado, analisou de forma percuciente as provas contidas no processo, expondo de forma clara e objetiva as razões do seu convencimento quanto à autoria e à materialidade dos delitos imputados ao apelante em cotejo com as teses defensivas. 5- É suficiente, como prova do crime de associação para o tráfico de drogas, o resultado de interceptações de comunicação telefônica, de incontestável validade, a deflagrar um largo esquema associativo de distribuição em diversos Estados da federação, tanto mais se a identificação dos acusados fora precedida de minucioso trabalho realizado pela polícia.6- O envolvimento anterior do apelante com o tráfico ilícito de entorpecentes aliado à expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas autorizam a fixação da pena base acima do mínimo legal. 7- A gradação contida no art. 40 (de 1/6 a 1/3) diz respeito ao maior ou menor número de Estados-membros abrangidos pela atividade criminosa. 8- Impossível o acolhimento de pedido de exclusão da pena pecuniária ante a expressa previsão legal de sua cominação. 9- Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DO LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAUDO PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA IDÔNEA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PENA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADES DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório constante dos autos se mostra harmônico e suficiente a embasar um decreto condenatório.2.Na determinação da medida penal é necessário que seja feita a ponderação de condições não apenas de fato, mas relativas ao próprio homem, agente infrator, de modo a considerar, inclusive, sua personalidade.3.O juiz singular fundamentou bem a sua decisão no que se refere à individualização da pena, analisando detidamente o determinado no artigo 59 do Código Penal.4.Declara-se extinta a punibilidade pela incidência da prescrição se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 c/c artigo 115 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório constante dos autos se mostra harmônico e suficiente a embasar um decreto condenatório.2.Na determinação da medida penal é necessário que seja feita a ponderação de condições não apenas de fato, mas relativas ao próprio homem, agente infrator, de modo a considerar, inclusive, sua personalidade.3.O juiz singular fundamentou bem a sua decisão no que se refer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial dos antecedentes criminais somente pode ser valorada negativamente quando houver sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao evento que se examina. Na espécie, não obstante o réu ostente anotações penais, inclusive com sentença condenatória transitada em julgado, trata-se de fatos ocorridos posteriormente ao ora em apuração, razão pela qual não servem para caracterizar antecedentes penais. 2. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois inerente ao tipo penal.3. Do mesmo modo, a não recuperação dos bens não serve de fundamento para a análise desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já intrínsecas ao tipo penal. 4. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, sendo que o recorrente não é reincidente e as circunstâncias judiciais restaram totalmente favoráveis, razão pela qual há de se alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal. 5. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do réu, reduzir a pena-base aplicada, em face da exclusão da análise negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes penais, dos motivos e das consequências do crime, fixando a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES PENAIS, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial dos antecedentes criminais somente pode ser valorada negativamente quando houver sentença condenatória transitada em jul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, DENTRE OUTROS BENS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PROVA NÃO ESSENCIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição, quer por negativa de autoria, quer por ausência de provas quanto à autoria, pois restou provado que o réu, juntamente com um indivíduo menor de idade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu dinheiro da vítima, dentre outros bens, no momento em que esta saía de uma panificadora após ter realizado a entrega de leite.2. Para a incidência da causa de aumento do emprego de arma de fogo não se mostra imprescindível a apreensão da arma, bastando que sua utilização tenha sido comprovada por outros meios de prova.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido.4. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a Lei nº 2.252/1954 e inseriu o crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente, afastou a aplicação de pena de multa para esse crime. Por ser mais benéfica, a nova lei deve retroagir para beneficiar o réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, excluir a avaliação negativa das consequências do crime e afastar a pena de multa do crime de corrupção de menores em virtude de alteração legislativa, razão pela qual reduzo sua pena para 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, DENTRE OUTROS BENS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PROVA NÃO ESSENCIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO E O ANIMUS DO RÉU DE CORROMPER O ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não prospera a alegação de insuficiência probatória quando, além dos depoimentos das vítimas, há outros elementos a comprovar a autoria do delito, tais como a prisão em flagrante do réu na posse de parte da res furtiva, além de ter sido reconhecido pelos ofendidos tanto na fase inquisitória como em juízo.2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor ou do animus do agente de corromper o adolescente. Tendo sido amplamente demonstrada a participação do adolescente no evento criminoso, inviável a absolvição do recorrente, pois caracterizado o delito.3. Não há que se falar em bis in idem na condenação no crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e no delito de corrupção de menores, por se tratarem de crimes autônomos, que tutelam objetos jurídicos distintos.4. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, mostra-se correta a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade com relação aos crimes de roubos circunstanciados, tendo em vista a utilização de circunstâncias do caso concreto para embasar a exasperação, quais sejam, o emprego de arma de fogo e as ameaças proferidas contra as vítimas. Por outro lado, deve ser afastado o aumento da pena-base relativa a análise negativa desta circunstância judicial no tocante aos delitos de corrupção de menores, pois inexistem elementos para justificar a majoração. 5. A existência de uma sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do apelante por fatos anteriores ao delito em exame fundamenta a valoração negativa dos antecedentes penais.6. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que o apelante demonstra ter a personalidade inclinada para a prática criminosa.7. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois ínsito ao tipo penal.8. In casu, verifica-se bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do delito, tendo em vista que a conduta agressiva do apelante com as vítimas durante a empreitada criminosa já foi utilizada para embasar o exame desfavorável da culpabilidade, além de se tratar de aspecto ínsito aos crimes de roubo.9. Há de se alterar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade para o semiaberto, em face do quantum da reprimenda aplicada (menor que oito anos) e por não se tratar de réu reincidente, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea 'b', e § 3º, do Código Penal. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por duas vezes, e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, por duas vezes, ambos na forma do artigo 70 do Código Penal, reduzir a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO E O ANIMUS DO RÉU DE CORROMPER O ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CRIMES AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA P...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVERES CALIBRE 38, MUNICIADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão das armas, a prisão em flagrante, a confissão judicial do réu e os depoimentos testemunhais. 2. As circunstâncias que levaram o réu a adquirir as armas de fogo são irrelevantes para a configuração do delito do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, o qual exige apenas a ocorrência de qualquer dos verbos previstos no tipo penal, tais como portar, deter, receber e manter sob sua guarda, pouco importando o local da aquisição ou o valor pago pela arma.3. O porte ilegal de duas armas de fogo - desde que no mesmo contexto - não caracteriza dois crimes autônomos, mas apenas crime único. Com efeito, tem-se uma só conduta, que viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. Assim, em se tratando de crime único, deve ser excluído o aumento de pena decorrente do concurso formal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar o aumento de pena de 1/6 (um sexto) decorrente do concurso formal, tornando a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVERES CALIBRE 38, MUNICIADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem, no mesmo sentido, a apreensão das armas, a prisão em flagrante, a confissão judicial do réu e os depoimentos testemunhais. 2. As circunstâncias que levaram...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, SEGURANÇA DE SUPERMERCADO, E COM EMPREGO DE ARMA EXIGEM A ENTREGA DO MALOTE DA EMPRESA, BEM COMO A CARTEIRA E OS APARELHOS CELULARES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime.2. Quem assalta o vigia ou segurança de um estabelecimento empresarial, estando o mesmo de serviço, tem consciência e assume o risco de subtrair patrimônio da pessoa jurídica, de modo que a vítima do delito tanto pode ser a pessoa física como a jurídica, ou ambos, desde que se venha a atingir o patrimônio de um e de outro, caso em que é inarredável o concurso formal de crimes.3. A condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não pode prevalecer para um crime cometido em janeiro de 2005, quando ainda não existia a Lei nº 11.719, que somente entrou em vigor em 23 de agosto de 2008.4. Não há como considerar desfavorável a personalidade do réu, considerando-a voltada para a prática criminosa, sem a indicação de fundamento plausível e elementos concretos que apontem para o desvio psicológico, sendo insuficiente a mera alusão ao fato de que cometeu um ou mais crimes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, 2º, incisos I e II (duas vezes), na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, excluir a condenação relativamente à indenização civil, bem como a análise desfavorável relativamente à personalidade, reduzindo proporcionalmente a pena, de 07 (sete) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, para 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 21 dias-multa, mantidos o regime inicial semi-aberto e o valor unitário do dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. AGENTES QUE ABORDAM A VÍTIMA, SEGURANÇA DE SUPERMERCADO, E COM EMPREGO DE ARMA EXIGEM A ENTREGA DO MALOTE DA EMPRESA, BEM COMO A CARTEIRA E OS APARELHOS CELULARES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA PERSONALIDADE. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DENTRO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INAPTIDÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CRIME COMETIDO COM OUSADIA EXACERBADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para se avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade.2. Crimes cometidos com ousadia exacerbada, como o em análise, perpetrado em estabelecimento comercial aberto ao público, onde há intensa movimentação nas proximidades, autorizam a valoração negativa das circunstâncias do crime3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzindo a pena imposta para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BENS DENTRO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INAPTIDÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. CRIME COMETIDO COM OUSADIA EXACERBADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para se avaliar negati...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença refere-se exclusivamente ao próprio fato que foi imputado ao réu.2. Devem ser valoradas negativamente as consequências do crime se a vítima, em razão dos disparos de arma de fogo, sofreu lesões graves, foi submetido a cirurgia no fêmur e ficou internado por mais de 20 (vinte dias).3. A existência de discussão anterior entre a vítima e os réus não é determinante para se reconhecer que a vítima contribuiu para a eclosão do delito, mormente quando os fatos ocorreram em momento posterior, tendo os réus se retirado do local da discussão e retornado posteriormente portando uma arma de fogo.4. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu, acusado de ter instigado o corréu para que efetuasse os disparos na vítima e de ter golpeado a vítima com o capacete de portava, admite apenas o segundo ato, afirmando que sequer estava presente no momento dos disparos e que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude. 5. Percorrido grande parte do iter criminis, tendo o réu e seu comparsa logrado êxito em atingir a vítima com disparos de arma de fogo no abdome e na perna da vítima, a redução da pena em razão da tentativa deve ser fixada em 1/3 (um terço).6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, reduzindo-se a pena aplicada de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Afasta-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença refere-se exclusivamente ao próprio fato que foi imputado ao réu.2. Devem ser valoradas negativamente as consequênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (CP, ARTIGO 157, § 1º). AGENTE QUE FURTA O VEÍCULO DA VÍTIMA E, AO SER FLAGRADO POR ESTA, QUANDO RETIRAVA O PNEU DE ESTEPE, PÕE A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, PARA AMEAÇAR O OFENDIDO E ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELA PROVA PERICIAL. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DA VÍTIMA NO VIDRO DO CARRO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO EM TRÊS MESES, RELATIVAMENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, BEM COMO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO E CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de réu que tem atuado reiteradamente no crime, tanto que havia sido condenado poucos meses antes de praticar o fato que ora se analisa, entende-se que permanecem presentes as condições autorizadoras da custódia cautelar, mormente a garantia da ordem pública, sendo lícito presumir que se posto em liberdade voltará a delinqüir, razão pela qual resta indeferido o pedido para aguardar em liberdade o julgamento do recurso.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso em flagrante, logo depois dos fatos, sendo que a perícia papiloscópica constatou fragmento de sua impressão digital no carro recém subtraído.3. O fato de o réu se encontrar desempregado ao tempo do crime não autoriza à conclusão de que possui conduta social reprovável. 4. O motivo invocado para a prática do crime pelo apelante, qual seja, o desejo de obtenção de lucro fácil, é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser considerado como circunstância judicial desfavorável.5. Ao definir o limite mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, o legislador já considerou as consequências do resultado típico deste, como o prejuízo sofrido pela vítima, de tal sorte que considerá-las novamente na primeira fase da dosimetria implicaria outro aumento com base no mesmo substrato, configurando o bis in idem.6. Reduzida a pena para o mínimo legal de quatro anos e constatando-se que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, é de rigor a concessão do regime aberto, diante do que dispõe o artigo 33, § 3°, do Código Penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (CP, ARTIGO 157, § 1º). AGENTE QUE FURTA O VEÍCULO DA VÍTIMA E, AO SER FLAGRADO POR ESTA, QUANDO RETIRAVA O PNEU DE ESTEPE, PÕE A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, PARA AMEAÇAR O OFENDIDO E ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELA PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO MP3. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DO CRIME COMPROVADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se o próprio acusado confessou que decidiu, juntamente com um adolescente, subtrair o aparelho MP3 da vítima, o que é confirmado pelos demais elementos probatórios.2. Se a vítima afirmou, o que é confirmado pelas testemunhas, que os assaltantes seguraram-na pelo pescoço e pelos ombros para subtraírem a res furtiva, incabível a desclassificação para o crime de furto, pois devidamente caracterizada a elementar da violência.3. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a regra do concurso formal próprio de crimes, reduzindo a pena para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO MP3. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCORRÊNCIA PARA A PRÁTICA DO CRIME COMPROVADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DA VIOLÊNCIA COMPROVADA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ALTERAÇÃO PARA A REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição se o próprio acusado confessou que decidiu, juntamente com um adolescente, subtrair o aparelh...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II). AGENTE QUE ARREBATA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E, EM SEGUIDA, A AGRIDE, JUNTO COM AMIGOS, PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMONOSA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA CULPABILIDADE E NO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CERTIDÃO DE HOMÔNIMO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso logo depois e reconhecido pela vítima e por testemunhas.2. Não há como considerar desfavorável, com o fim de aumentar a pena-base a culpabilidade nem o prejuízo suportado pela vítima, já que a primeira é pressuposto da pena e a segunda é inerente ao tipo penal de roubo. 3. Comprovado nos autos que a certidão que serviu de esteio para a consideração da reincidência refere-se, na verdade, a um homônimo do réu, é de rigor a sua exclusão com a conseqüente redução da pena.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código Penal, excluir a reincidência e a análise desfavorável relativamente à culpabilidade e ao prejuízo experimentado pela vítima e, em conseqüência, reduzir as penas, de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 32 (trinta e dois) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 dias-multa, mantidos o regime semi-aberto e o valor do dia-multa no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (CP, ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II). AGENTE QUE ARREBATA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA E, EM SEGUIDA, A AGRIDE, JUNTO COM AMIGOS, PARA GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMONOSA. SUSPEITO PRESO POUCO TEMPO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA E POR TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO COM BASE NA CULPABILIDADE E NO...