APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. ATENUANTE GENÉRICA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LEI 2.252/54 REVOGADA PELA LEI. 12.016/2009. SUBSTITUIÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) A delação premiada assemelha-se à confissão espontânea, mas com esta não se confunde por estar condicionada a outros pressupostos legais, mais rigorosos e específicos, eis que contempla o indiciado ou acusado que colabora voluntariamente na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, indique a localização da vítima e colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime.2) Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.3) O art. 1º da Lei n.º 2.252/54 foi revogado pelo art. 5º, da Lei 12.016/2009 que acrescentou o art. 244-B na Lei 8.069/90, e que passou a vigorar na data de sua publicação, ou seja, dia 10 de agosto de 2009, manteve o tipo penal anterior. Assim, ainda que citada a lei antiga, mas com a correta fixação da reprimenda, resta caracterizado mero erro material a ser corrigido.4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. ATENUANTE GENÉRICA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. LEI 2.252/54 REVOGADA PELA LEI. 12.016/2009. SUBSTITUIÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) A delação premiada assemelha-se à confissão espontânea, mas com esta não se confunde por estar condicionada a outros pressupostos legais, mais rigorosos e específicos, eis que contempla o indiciado ou acusado que colabora voluntariamente na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, i...
ROUBO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A fixação da pena base obedeceu ao critério estabelecido pelo art. 59 do Código Penal na medida em que o sentenciante levou em conta que o acusado tem diversas anotações em sua folha penal com trânsito em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, que servem para denotar maus antecedentes.2) - A apreciação da personalidade do agente resulta de criteriosa apreciação dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua inclinação à prática delitiva pois não há como se colocar em pé de igualdade uma pessoa que não possui anotações criminais com outra que apresente diversos registros penais como no caso, onde percebe-se, em virtude das diversas certidões, o inegável desvirtuamento do apelante para prática de delitos contra o patrimônio, podendo-se concluir que a conduta criminosa em tela, não é acidental em sua vida, o que determina uma reprimenda mais severa.3) - Fixar-se valor para a reparação de prejuízo causado à vítima, sem que haja pedido neste sentido, fere o princípio da inércia da jurisdição, bem como da ampla defesa e do contraditório, na medida em que impede que a defesa seja exercida com plenitude, sendo pega de surpresa com condenação que não fazia parte do pedido.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO - CABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A fixação da pena base obedeceu ao critério estabelecido pelo art. 59 do Código Penal na medida em que o sentenciante levou em conta que o acusado tem diversas anotações em sua folha penal com trânsito em julgado pela prática de crimes contra o patrimônio, que servem para denotar maus antecedentes.2) - A apreciação da personalidade do agente resulta de criteriosa apreciação dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua incli...
APELAÇÃO CRIMINAL PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - REDUÇÃO - 70 ANOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE1. A condenação por parcelamento ilegal de solo deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento de testemunhas, confissão judicial dos co-réus e documentos).2. É aplicável a redução do prazo prescricional se, por ocasião do julgamento da apelação, o réu atingiu a idade de 70 (setenta) anos.3. Negou-se provimento ao apelo do réu e reconheceu-se de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado declarando extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - REDUÇÃO - 70 ANOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE1. A condenação por parcelamento ilegal de solo deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento de testemunhas, confissão judicial dos co-réus e documentos).2. É aplicável a redução do prazo prescricional se, por ocasião do julgamento da apelação, o réu atingiu a idade de 70 (setenta) anos.3. Negou-se provimento ao apelo do réu e reconheceu-se de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado declarando extinta...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL). PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CRIANÇAS OBRIGADAS A RELATAR REPETIDAS VEZES OS FATOS. COERÊNCIA, UNIFORMIDADE E HARMONIA DOS DEPOIMENTOS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. PADRASTO. CAUSA DE AUMENTO (ART. 226 II CP). CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VÁRIOS CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS POR PERÍODO PROLONGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR MÁXIMO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. O art. 225, § 1º, II, CP não sofreu qualquer modificação com a edição da Lei nº 11.106/2005, ressaltando que a figura do padrasto já era contemplada pelo legislador a legitimar o Ministério Público incondicionalmente para a ação penal, cuidando-se de atentado violento ao pudor (estupro contra vulnerável) praticado com presunção de violência. Preliminar rejeitada.2. O fato imputado ao réu é daqueles que, em sua expressiva maioria, são cometidos longe dos olhos do povo, às escondidas, merecendo a palavra a vítima maior credibilidade, desde que refletindo relatos coerentes e uniformes ao longo da persecução criminal.3. Não prospera, no mesmo diapasão, argumento de que não existe laudo comprovando a prática do delito de atentado violento ao pudor. Precedente (STJ, HC 47212/MT, Min. GILSON DIPP, DJU, 13-3-2006, p. 346).4. Obrigadas as crianças repetidas vezes a relatar a dinâmica dos fatos, e mantidas a coerência, uniformidade e harmonia, cuidando-se de crime que normalmente não deixa vestígios, é de ser dada maior importância às suas declarações. Precedente (STJ, HC 112.760/RJ, Min. FELIX FISCHER, DJe, 16-2-2009).5. Assim, a convicção externada de que o réu praticou atos libidinosos, diversos da conjunção carnal (passar as mãos nos seios, deitar-se sobre a criança, tocar em sua vagina), com vítimas menores de 14 (quatorze) anos, com ou sem consentimento (violência presumida), autoriza a edição de decreto condenatório.6. Comprovada a condição de padrasto das vítimas, aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal.7. Praticado o atentado violento ao pudor (estupro contra vulnerável), com presunção de violência, por várias vezes e por longo período, em face de vítimas diversas, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, toma-se a pena de um dos crimes, eis que idênticas, acrescentando-se a fração de 2/3 (dois terço), conforme favor legal esculpido no art. 71, do Código Penal.8. Preliminar rejeitada. Recurso do Ministério Público provido para incidir a causa especial de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal. Recurso do réu parcialmente provido para excluir da condenação o concurso material, aplicando a continuidade delitiva (art. 71, CP), reduzindo a reprimenda para 15 (quinze) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL). PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CRIANÇAS OBRIGADAS A RELATAR REPETIDAS VEZES OS FATOS. COERÊNCIA, UNIFORMIDADE E HARMONIA DOS DEPOIMENTOS. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. PADRASTO. CAUSA DE AUMENTO (ART. 226 II CP). CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VÁRIOS CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS POR PERÍODO PROLONGADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR MÁXIMO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. O art. 225, § 1º, II, CP não...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o acervo probatório colhido nos autos comprova, de forma inconteste, a autoria e a materialidade delitiva, apontando o apelante como o agente da conduta, não há de se falar em absolvição com base no art. 386, incisos IV e VI, do Código Processo Penal.2. Existe liame subjetivo entre os agentes, apto a configurar o concurso de pessoas, quando se demonstra que o réu esperava dentro do carro vigiando o local e de prontidão para empreender rapidamente a fuga, enquanto o seu comparsa arrombava a porta do outro veículo para retirar o aparelho de som. 3. Incide a qualificadora caracterizada pelo rompimento de obstáculo quando há o vencimento de óbice material à consumação do furto, comprovada por meio de exame pericial. 4. A redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice no enunciado de Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Se o acervo probatório colhido nos autos comprova, de forma inconteste, a autoria e a materialidade delitiva, apontando o apelante como o agente da conduta, não há de se falar em absolvição com base no art. 386, incisos IV e VI, do Código Processo Penal.2. Existe liame subjetivo entre os agentes, apto a configurar o concurso de pessoas, quando se demonstra que o réu esperava dentro do carro vigiando o local...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - DOSIMETRIA DA PENA.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho dos policiais que realizaram a abordagem, da droga apreendida em poder do réu (3.136,10g de maconha).2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em ½ (metade) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização, tendo em vista a quantidade de droga apreendida.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - DOSIMETRIA DA PENA.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho dos policiais que realizaram a abordagem, da droga apreendida em poder do réu (3.136,10g de maconha).2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 em ½ (metade) se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização, tendo em vista a quantidade de droga a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado aos réus pela depoimento das testemunhas que confirma a confissão extrajudicial dos réus, deve ser mantida a condenação.2. Condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não podem ser utilizadas para análise desfavorável da personalidade dos réus (precedentes do STJ).3. Declara-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de corrução de menores se entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória decorreram-se mais de quatro anos.4. Acolheu-se a preliminar para declarar extinta a punibilidade do crime de corrupção de menores pela prescrição da pretensão punitiva do Estado e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena aplicada quanto ao crime de roubo circunstanciado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado aos réus pela depoimento das testemunhas que confirma a confissão extrajudicial dos réus, deve ser mantida a condenação.2. Condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não podem ser utilizadas para análise desfavorável da personalidade dos réus (precedentes do STJ).3. Declara-se a extinção da punibilidade pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09 - INAPLICABILIDADE DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DECLARADO INCONSTITUCIONAL.1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de representação, quando a vítima manifesta interesse no prosseguimento do processo penal por outros meios, dispensando-se formalidades na representação.2.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra enteada, com 12 anos de idade à época dos fatos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.3.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só pode retroagir para beneficiar o acusado.4.O art. 217-A do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência.5.Não se aplica o art. 9º da Lei n. 8.072/90 ao crime de atentado violento ao pudor do qual não tenha decorrido lesão corporal grave ou morte da vítima (precedentes do STJ).6.Cabível o regime semiaberto para cumprimento da pena quando o crime é praticado antes da vigência Lei n. 11.464/07.7. Rejeitou-se a preliminar suscitada e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e alterar o regime inicial de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09 - INAPLICABILIDADE DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DECLARADO INCONSTITUCIONAL.1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de representação, quando a vítima manifesta interesse no prosseguimento do processo penal por outros meios, dispensando-se formalidades na representação.2.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra enteada, com 12 anos de idade à época dos fatos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.3....
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE - AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se as declarações judiciais e extrajudiciais do réu aliadas aos depoimentos judiciais das testemunhas e ao auto de apresentação e apreensão dos bens encontrados em seu poder, no momento de sua prisão em flagrante, não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime.2. Não se aplica o princípio da insignificância se a res furtiva foi avaliada em R$ 1.382,75 e o crime é qualificado.3. Não se altera a pena fixada em estrita obediência aos comandos legais.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE - AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP 155 § 4º IV), se as declarações judiciais e extrajudiciais do réu aliadas aos depoimentos judiciais das testemunhas e ao auto de apresentação e apreensão dos bens encontrados em seu poder, no momento de sua prisão em flagrante, não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime.2. Não se aplica o princípio da insignificância s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das vítimas e testemunha, reconhecimento realizado em Juízo, bens da vítima encontrados em poder do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância, nos crimes contra o patrimônio, em razão de geralmente serem praticados em locais pouco movimentados e longe da presença de testemunhas.3. O fato de o comparsa do réu ser menor não afasta a incidência da circunstância referente ao concurso de agentes, uma vez que o tipo penal não faz tal ressalva.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231 STJ)5. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa em companhia de pessoa maior de 18 anos. 6. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das vítimas e testemunha, reconhecimento realizado em Juízo, bens da vítima encontrados em poder do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância, nos crimes contra o patrimônio, em razão de geralmente serem praticados em locais pouco movimentados e longe da presença d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ABUSO DE AUTORIDADE E LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. O crime de tortura é aquele que causa um sofrimento à vítima exacerbado, fora do comum, não podendo qualquer sofrimento ou agressão ser eleito a crime de tortura. Analisando os fatos objeto da presente ação penal não vislumbro o sofrimento exacerbado da vítima - desclassificação para abuso de autoridade e lesão corporal.2. Decorrido mais de quatro anos após o recebimento da denúncia, não havendo sentença condenatória, reconhece-se a prescrição para declarar extinta a punibilidade dos fatos imputados aos réus.3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ABUSO DE AUTORIDADE E LESÃO CORPORAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. O crime de tortura é aquele que causa um sofrimento à vítima exacerbado, fora do comum, não podendo qualquer sofrimento ou agressão ser eleito a crime de tortura. Analisando os fatos objeto da presente ação penal não vislumbro o sofrimento exacerbado da vítima - desclassificação para abuso de autoridade e lesão corporal.2. Decorrido mais de quatro anos após o recebimento da denúncia, não havendo sentença condenatória, reconhece-se a prescrição para declarar e...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.1. A tese de legítima defesa não prospera se não comprovado nos autos que o réu estivesse repelindo agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.2. A inexigibilidade de conduta diversa somente se configura quando não existir qualquer outra opção a não ser o comportamento que a lei veda.3. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, bastando que as armas sejam aptas a produzir lesão, pois sua ofensividade é presumida.4. Tratando-se de concurso formal de crimes, deve ser aplicada a mais grave das penas cabíveis, ou se iguais, somente uma delas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade) (CP 70).5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.1. A tese de legítima defesa não prospera se não comprovado nos autos que o réu estivesse repelindo agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.2. A inexigibilidade de conduta diversa somente se configura quando não existir qualquer outra opção a não ser o comportamento que a lei veda.3. O porte ilegal de arma de fogo é crime de m...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais da vítima e de testemunha, confissão extrajudicial da ré, reconhecimento realizado na fase inquisitória).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. Incabível a desclassificação para roubo simples se comprovada a divisão de tarefas e pluralidade de condutas contra vítimas diversas no mesmo contexto fático.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais da vítima e de testemunha, confissão extrajudicial da ré, reconhecimento realizado na fase inquisitória).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. Incabível a desclassificação para roubo simples se comprovada a divisão de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos da vítima e testemunha e reconhecimento extrajudicial e judicial do réu).2. Não é cabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto quando comprovada a utilização de grave ameaça contra a vítima.3. Havendo ofensa a bens jurídicos diversos, como ocorre no roubo, em que são atingidos o patrimônio e a integridade da pessoa, há intransponível interesse estatal em sua repressão, não se aplicando o princípio da insignificância.4. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma para incidência da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP, se amparada em outras provas.5. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.6. As conseqüências do crime devem ser valoradas negativamente se não houve a restituição do bem subtraído.7.O regime inicial semiaberto deve ser fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade se cumpridos os requisitos do artigo 33,§ 2º, b, do CP.8. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e alterar o regime inicial de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos da vítima e testemunha e reconhecimento extrajudicial e judicial do réu).2. Não é cabível a desclassificação do crime de roub...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao réu pelo depoimento da testemunha - vítima que conhecia anteriormente o réu, deve ser mantida a condenação.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao réu pelo depoimento da testemunha - vítima que conhecia anteriormente o réu, deve ser mantida a condenação.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficien...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO À TRAIÇÃO - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO À TRAIÇÃO - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena apli...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa sofrido pela vítima quando há nexo de causalidade entre a conduta do agente e as lesões sofridas pela vítima.2. Aplica-se a regra do concurso formal de crimes quando o agente, mediante apenas uma ação, causa dois homicídios culposos e duas lesões corporais culposas na condução de veículo automotor.3. Mantém-se a pena de restrição do direito de obtenção de habilitação para dirigir veículo automotor quando devidamente fundamentada.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa sofrido pela vítima quando há nexo de causalidade entre a conduta do agente e as lesões sofridas pela vítima.2. Aplica-se a regra do concurso formal de crimes quando o agente, mediante apenas uma ação, causa dois homicídios culposos e duas lesões corporais culposas na condução de veículo automotor.3. Mantém-se a pena de restrição do d...
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - INDENIZAÇÃO.1. Há crime de disposição de coisa alheia como própria (CP 171 § 2º I) se o réu engana a vítima e realiza com esta a venda de gado que não lhe pertencia, recebendo o preço e obtendo, para si, vantagem ilícita.2. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para, de ofício, excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - INDENIZAÇÃO.1. Há crime de disposição de coisa alheia como própria (CP 171 § 2º I) se o réu engana a vítima e realiza com esta a venda de gado que não lhe pertencia, recebendo o preço e obtendo, para si, vantagem ilícita.2. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do ré...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a análise desfavorável da personalidade da ré, se ela ostentava uma condenação transitada em julgado na data em que prolatada a sentença condenatória.2. As consequências do crime são desfavoráveis quando as vítimas se vêem desapropriadas de mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não tendo sido restituída a quantia.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena e excluir a condenação por indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a análise desfavorável da personalidade da ré, se ela ostentava uma condenação transitada em julgado na data em que prolatada a sentença condenatória.2. As consequências do crime são desfavoráveis quando as vítimas se vêem desapropriadas de mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não tendo sido restituída a quantia.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL - PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. O processo com regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Inexistência de qualquer nulidade posterior à pronúncia.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Ausência de ato do Juiz-Presidente que afronte lei em tese ou a decisão dos jurados.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. O processo com regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Inexistência de qualquer nulidade posterior à pronúncia.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elemen...