APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE APÓS LIMPEZA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma de fogo, no estado em que foi enviada para perícia, não estar apta a realizar disparos não descaracteriza o crime atribuído ao réu, porque, de acordo com o laudo pericial, após realização de limpeza, passou a ser apta a efetuar disparos em série. Assim, não foi afastada a periculosidade inerente ao revólver.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS EM SÉRIE APÓS LIMPEZA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE LESÃO CONCRETA PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma de fogo, no estado em que...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE ADQUIRE PRODUTO OBJETO DE CRIME. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO FURTADAS DE UMA IGREJA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS APREENDIDOS NÃO ESTAVAM NO FERRO-VELHO DE PROPRIEDADE DO RÉU. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PRESTADOS PELOS AGENTES QUE PRATICARAM O FURTO. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES. MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório comprova que as esquadrias de alumínio furtadas de uma igreja foram encontradas no ferro-velho de propriedade do apelante. Neste sentido, concorrem os depoimentos extrajudiciais dos próprios autores do furto, informando que os bens subtraídos foram vendidos ao apelante, e os depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pela apreensão dos bens, confirmando que a mercadoria foi localizada em poder do réu, no interior de seu depósito.2. O delito de receptação qualificada previsto no § 1º do artigo 180 do Código Penal admite o dolo eventual como elemento subjetivo do tipo porque dos comerciantes se exige maior cautela ao verificar a procedência dos bens que adquirem, já que mais habituados à prática de negócios e responsáveis por repassar mercadorias à sociedade.3. A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de multa de 20 (vinte) para 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 03 (três) anos de reclusão, no regime aberto, bem como a substituição por duas penas restritivas de direitos, por incursão no artigo 180, §1º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMERCIANTE QUE ADQUIRE PRODUTO OBJETO DE CRIME. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO FURTADAS DE UMA IGREJA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS APREENDIDOS NÃO ESTAVAM NO FERRO-VELHO DE PROPRIEDADE DO RÉU. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PRESTADOS PELOS AGENTES QUE PRATICARAM O FURTO. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES. MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE UMA MÁQUINA DIGITAL, UMA JAQUETA E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE. CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima, que é confirmado pelo depoimento judicial de seu pai, pela confissão extrajudicial do réu e pelas declarações prestadas por testemunhas perante a autoridade policial, que o apelante apropriou-se indevidamente de uma máquina digital, de uma jaqueta e de R$ 100,00 (cem reais) em espécie, bens pertencentes à vítima e seu pai, não há que se falar em absolvição.2. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta ao réu, vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a fixação do valor mínimo de indenização, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 168, caput (três vezes), combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE UMA MÁQUINA DIGITAL, UMA JAQUETA E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE. CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos, consistente no depoimento judicial da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA. INVIABILIDADE. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (15,91 GRAMAS DE MACONHA). REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A versão do réu de que a droga destinava-se ao consumo não encontra apoio no conjunto probatório, pois o recorrente foi flagrado com porções de maconha, além de uma significativa quantia em dinheiro. Ademais, os depoimentos dos policiais foram harmônicos no sentido de apresentar a mesma versão de que, notaram o apelante em atitude típica de traficância, além de que seu acompanhante confirmou ter comprado droga (maconha) do réu, estando sua conduta enquadrada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando o pleito absolutório.2. O delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é considerado crime de ação múltipla, bastando para sua tipificação que o agente pratique uma das diversas condutas ali descritas, quais sejam, expor à venda, trazer consigo, guardar, ter em depósito, entre outras.3. Determina a norma inserta no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). Na ausência de parâmetros legais, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Considerando a natureza da droga (maconha), a pequena quantidade apreendida em poder do réu (15,91g de massa líquida), bem como serem favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a redução deve se dar no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 na fração máxima de 2/3 (dois terços), estabelecendo a pena definitiva em 01 (um) ano, 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MACONHA. INVIABILIDADE. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (15,91 GRAMAS DE MACONHA). REDUÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A versão do réu de que a droga destinava-se ao consumo não encontra apoio no conjunto probatório, pois o recorrente foi flagrado com porções de m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA JUSTA E CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restaram caracterizadas nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uma vez comprovado, por meio da prova testemunhal e pericial, bem como da minuciosa confissão extrajudicial, que o apelante ocultou em sua residência e adulterou sinal identificador de veículo furtado poucos dias antes, fato que era de sua inequívoca ciência, tratando-se de pessoa contumaz na prática de roubo de veículo. 2. No caso da receptação e adulteração, é ônus do agente comprovar que a aquisição do bem ocorreu de forma legítima e, ainda, que o veículo já estava com a numeração adulterada, o que não ocorreu na espécie.3. No caso dos autos, a polícia foi à casa do réu para cumprir um mandado referente a outro crime de roubo, sendo que no local encontraram as placas originais do veículo recém furtado e adulterado, o qual, ademais, estivera oculto naquela residência, conforme confessado minuciosamente pelo réu na fase inquisitorial. 4. O aumento de dois meses sobre a pena-base mínima é razoável e bem fundamentado, na medida em que, no momento de proferir sentença, havia várias condenações com trânsito em julgado por crimes cometidos anteriormente, situação em que não há afronta ao princípio da presunção de inocência.5. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o réu a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL EM SINTONIA COM AS DEMAIS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA JUSTA E CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restaram caracterizadas nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uma vez comprovado, por meio da prova testemunhal e pericial, bem como da minuciosa confissão extrajudicial, que o ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É imperiosa a aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, tendo em vista a reincidência do apelante. Assim, nos termos do Verbete de Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. É imperiosa a aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, tendo em vista a reincidência do apelante. Assim, nos termos do Verbete de Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções artigo 171, caput, c/c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENDO DO RÉU EM JUÍZO. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO POSTERIOR AO DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA CÁLCULO DA PENA. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA INFERIOR A 08 (OITO ANOS) E RÉU PRIMÁRIO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.2. O acervo probatório dos autos permite concluir, com segurança, que o réu participou da empreitada criminosa, sendo que a delação extrajudicial de corréu foi corroborada pelo reconhecimento, extrajudicial e judicial, da vítima, não havendo que se falar em absolvição, sobretudo levando-se em consideração que a palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, assume especial valor probatório.3. Só se considera reincidente aquele que, antes de cometer novo crime, já ostenta condenação transitada em julgado por crime anterior.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça).5. O regime inicial semiaberto é o mais adequado aos condenados à pena inferior a 08 (oito) anos que não sejam reincidentes, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.6. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta ao réu, vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal, afastar a agravante da reincidência, reduzir o aumento de pena previsto no artigo 157, § 2º, do CP, de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), alterar o regime de cumprimento de pena e afastar a fixação de valor mínimo de indenização, restando e pena final cominada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENDO DO RÉU EM JUÍZO. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIG...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA OITIVA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não padece de nulidade a ausência de oitiva de testemunha do juízo, uma vez que a lei confere ao magistrado discricionariedade em ouvir, ou não, a testemunha indicada, conforme julgue necessário, nos moldes do disposto no artigo 209 do Código de Processo Penal, que determina que o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.2. O princípio da identidade física do juiz estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, somente se aplica quando a audiência de instrução tiver sido realizada após a vigência da Lei nº 11.719/2008, nos moldes do artigo 400, caput, do mesmo Codex. Dessa forma, caso a audiência tenha sido concluída antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, não há que se falar na aplicação do princípio da identidade física do juiz.3. Incabível a absolvição por ausência de dolo quando o próprio apelante confessa que portava a arma de fogo no momento da prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais são harmônicos no sentido de que o apelante, portando o revólver apreendido, tentou fugir ao perceber a presença da polícia.4. A exasperação da pena-base pela avaliação negativa da culpabilidade do agente não pode ter como fundamento elementos que já integram o tipo penal. Assim, não pode justificar a exasperação da pena o acentuado índice de reprovabilidade da conduta e o potencial conhecimento da ilicitude do fato, quando não demonstrado que o agente excedeu as elementares do tipo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, excluir a avaliação negativa da culpabilidade, razão pela qual reduzo sua pena para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA OITIVA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/2008. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não padece de n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATO VOLUNTÁRIO DA RÉ. PRESCINDIBILIDADE DA ESPONTANEIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade somente deve ser valorada negativamente quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espécie, tal circunstância não foi devidamente analisada, uma vez que a fundamentação embasa-se em circunstância inerente à conduta típica do crime de estelionato, porque, na prática delituosa, o agente utiliza-se de diversos meios fraudulentos para ludibriar a vítima. 2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. Assim, ações penais em curso não fundamentam a análise negativa dos antecedentes penais. (Verbete de Súmula n. 444 do STJ). 3. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que a apelante revela ter a personalidade inclinada para a prática criminosa.4. O intuito de lucro fácil não fundamenta a avaliação negativa dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois inerente ao tipo penal.5. A apreciação das circunstâncias do crime deve fundamentar-se em elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, apesar de envolverem o delito. Na espécie, diante da ausência de elementos que ultrapassassem as circunstâncias intrínsecas do crime de estelionato, deve ser excluída a análise negativa desta circunstância judicial. Saliente-se, ainda, que, após a consumação dos fatos, a conduta da ré não demonstrou a sua insensibilidade moral, porquanto reparou integralmente o dano causado à vítima.6. O arrependimento posterior caracteriza-se pela voluntariedade na conduta do agente, embora possa não ser espontânea. Portanto, mesmo que o acusado tenha sido convencido por um terceiro a reparar o dano ou, ainda, que já tenha sido descoberto como o autor do delito, aplica-se a causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal, desde que haja a reparação total do dano causado até o recebimento da denúncia. 7. Assim, presentes os requisitos autorizadores da incidência da causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior, quais sejam, crime praticado sem violência ou grave ameaça, reparação do dano até o recebimento da denúncia, assim como a voluntariedade na conduta do agente, é imperiosa a redução da pena. 8. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público. No tocante ao recurso da Defesa, deu-se provimento para, mantida a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 16, ambos do Código Penal, afastar a análise negativa das circunstâncias judiciais, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída por uma restritiva de direito, a ser individualizada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATO VOLUNTÁRIO DA RÉ. PRESCINDIBILIDADE DA ESPONTANEIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade somente deve ser valorada negativamente quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal. Na espéci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA CHÁCARA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. LIBERDADE RESTRINGIDA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. Não tendo se desincumbido de provar que o réu estava em situação de constrangimento moral irresistível, incabível sua absolvição.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo se sua utilização na conduta criminosa restar comprovada por outros elementos probatórios. In casu, as vítimas confirmam que o crime foi praticado mediante emprego de arma, não havendo que se falar em afastamento dessa causa especial de aumento de pena.3. Pertinente a incidência da causa de aumento de pena da restrição da liberdade da vítima no crime de roubo, se esta, sua esposa e seus filhos permaneceram em poder dos autores por cerca de meia hora, tempo que além de juridicamente relevante, não foi de breve duração, sendo pertinente registrar, ainda, que a vítima foi amarrada durante a conduta e assim deixada, e sua esposa foi trancada em um cômodo, tendo sido a chave da porta desse quebrada na fechadura pelos autores do crime.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, excluída a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade, reduzir a pena do recorrente para 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA CHÁCARA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. LIBERDADE RESTRINGIDA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂ...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MÃE. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INIMPUTABILIDADE TOTAL OU REDUÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PARCIAL. EMBRIAGUEZ CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal, que estabelece que somente a embriaguez acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior, isenta de pena.2. Ao agente que admite ter bebido cachaça logo após a ingestão de remédio de aplicação psiquiátrica, aplica-se a teoria da actio libera in causa, já que agiu voluntariamente, tanto quando ingeriu o remédio quanto no momento em que se embriagou com cachaça. 3. Se o magistrado sentenciante nada fundamentou desfavoravelmente em relação à culpabilidade, limitando-se a registrar que o réu é penalmente imputável e possuía potencial consciência da ilicitude de seu ato, conclui-se que a circunstância da culpabilidade compareceu como mero pressuposto da pena.4. O comportamento da vítima, como circunstância judicial, influi na pena somente quando for favorável ao réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, reduzir a pena de de 03 (três) meses e 20 (vinte) dias para 03 (três) meses e 10 (dez) dias de detenção, ficando mantido o regime prisional inicialmente aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MÃE. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INIMPUTABILIDADE TOTAL OU REDUÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PARCIAL. EMBRIAGUEZ CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A embriaguez culposa não exclui a imputabilidade penal, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal, que estabelece que somente a embriaguez acidental, decorrente de caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA SENTENÇA EM RAZÃO DA ANTEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.2. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância judicial da personalidade, porque não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que a personalidade do réu revela ausência de freios inibitórios imprescindíveis ao convívio social.3. Não extrapolando as circunstâncias do crime aquelas já previstas no modelo descritivo da conduta do crime de estupro, incabível a avaliação negativa de tal circunstância judicial. 4. Para uma análise desfavorável da circunstância judicial das consequências do crime, necessário que ocorra uma transcendência do resultado típico. O trauma - ao ser analisado no momento da valoração da circunstância judicial das consequências do crime - deve ser aferido em sua intensidade. Assim, se a agressão emocional sofrida pela vítima é desdobramento natural daquele que é sujeito passivo do crime, não extrapolando o resultado típico - levando em consideração o fato de que todo o crime, mormente os mais graves, gera um abalo, na pessoa física, enquanto sujeito passivo -, a circunstância judicial das consequências do crime não merece valoração negativa. Todavia, se o trauma revela-se de intensidade desproporcional, merece ser fundamento para majorar a pena-base. Na espécie, o trauma sofrido pela vítima é aquele resultante do natural desdobramento do crime praticado, não ensejando, assim, valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime.5. Reduzida a pena-base do apelante para o mínimo legal em razão da exclusão das circunstâncias judiciais que lhe foram avaliadas desfavoravelmente pela sentença, resta prejudicado o pedido de diminuição da pena em patamar superior ao fixado pela sentença em razão da atenuante da confissão espontânea, já que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, de acordo com o que dispõe a súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 213 do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime, razão pela qual reduzo a pena para 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, DA PERSONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA SENTENÇA EM RAZÃO DA ANTEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. PENA-BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não t...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA OS FILHOS. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP PEDINDO A CONDENAÇÃO NA CAPITULAÇÃO ORIGINAL. IMPROVIMENTO. 1. Se o que resulta da prova oral é que o réu não tencionava causar dano aos filhos, mas apenas corrigi-los visando sua educação, e que nesse desiderato, aplicou castigo razoável, consistente numa cintada em um deles e num golpe com uma jaqueta em outro, cumpre manter a absolvição, já que não se trata de maus tratos nem tampouco de lesões corporais.2. Se a ameaça de arrancar o pescoço da vítima, nem por esta foi levada a sério, visto que continuou a coabitar com o réu, sem pedir nenhuma medida protetiva, chegando mesmo a justificar sua conduta em razão do estado alcoólico em que se encontrava, resta conceder a absolvição por ausência de fato criminoso, visto que o delito de ameaça exige para a sua configuração que o mal pronunciado seja injusto e grave, a ponto de incutir temor na vítima e lhe tirar a tranqüilidade.3. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA OS FILHOS. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP PEDINDO A CONDENAÇÃO NA CAPITULAÇÃO ORIGINAL. IMPROVIMENTO. 1. Se o que resulta da prova oral é que o réu não tencionava causar dano aos filhos, mas apenas corrigi-los visando sua educação, e que nesse desiderato, aplicou castigo razoável, consistente numa cintada em um deles e num golpe com uma jaqueta em outro, cumpre manter a absolvição, já que não se trata de maus tratos nem tampouco de lesões corporais.2. Se a ameaça de arrancar o pescoço da vítima, nem por es...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À SENTENÇA. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. LAUDO PERICIAL NÃO INDICANDO A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA QUE RETROAGE EM FAVOR DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Com o advento da Lei nº 11.705/2008, passou o Código de Trânsito Brasileiro a exigir uma quantidade mínima de álcool por litro de sangue para a configuração do delito de embriaguez ao volante, qual seja, 06 (seis) decigramas. Assim, a materialidade do crime de embriaguez ao volante está jungida à aferição da dosagem alcoólica no sangue do condutor.2. Em que pese a intenção do legislador de dar um maior alcance ao tipo penal, acabou por limitar a configuração do crime às hipóteses em que exista efetiva aferição da quantidade de álcool por litro de sangue. Tratando-se de norma mais benéfica, deve retroagir para alcançar os fatos ocorridos antes da alteração legislativa.3. Na hipótese, não consta nos autos qualquer laudo decorrente de dosagem sanguínea ou etilômetro, havendo apenas a informação de que o réu apresentava hálito etílico quando atendido no hospital. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal em evidência, sendo sua conduta, portanto, atípica. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que a sentença que condenou o réu como incurso nas penas dos artigos 302, caput, e 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, absolvendo-o das sanções do artigo 306 do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO, LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À SENTENÇA. CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. LAUDO PERICIAL NÃO INDICANDO A QUANTIDADE DE ÁLCOOL ENCONTRADA NO SANGUE DO RECORRIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI MAIS BENÉFICA QUE RETROAGE EM FAVOR DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ESTAVAM NA PISTA OBSERVANDO A VÍTIMA DE OUTRO ACIDENTE. MOTORISTA EM VELOCIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO DE SOCORRO. ARTIGO 302, DA LEI N. 9.503/1997. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMSSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO DE RISCO PESSOAL. POPULARES REVOLTADOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se que o apelante agiu de forma imprudente ao atropelar as três vítimas, pois conduzia seu veículo em velocidade excessiva, da ordem de 100km/h, em via cujo máximo previsto era de 60km/h, sem atentar para o fato de que no local havia dois carros com a sinalização ligada e um aglomerado de pessoas em face de outro acidente ocorrido momentos antes no local.2. A causa de aumento de pena referente à omissão de socorro deve ser excluída, porque comprovado o risco iminente à incolumidade física do réu, conforme depoimentos testemunhais informando que as pessoas presentes no local do acidente ficaram revoltadas com o atropelamento, gritando, xingando, com a pretensão de agredir o réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a causa de aumento de pena prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, mantendo a condenação do réu por incursão ao artigo 302, caput, do referido diploma legal, cuja pena resta fixada em 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem indicadas pelo Juízo das Execuções Criminais. Mantida a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por período igual ao fixado para a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ESTAVAM NA PISTA OBSERVANDO A VÍTIMA DE OUTRO ACIDENTE. MOTORISTA EM VELOCIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO DE SOCORRO. ARTIGO 302, DA LEI N. 9.503/1997. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMSSÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO DE RISCO PESSOAL. POPULARES REVOLTADOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das test...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE AMEAÇA A EX-ESPOSA, DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LA E QUE ELA NÃO SERIA DE MAIS NINGUÉM. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Não há falar em contradição quando as declarações prestadas pela vítima em juízo estão em perfeita consonância com o que já havia declarado na delegacia, quando representou contra o réu e pediu medidas protetivas. 3. É reprovável a conduta social de quem tem o hábito de se embriagar e, nesse estado, agredir e ameaçar as pessoas de seu convívio, merecendo sofrer acréscimo razoável e proporcional na fixação da pena-base.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 147, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. EX-MARIDO QUE AMEAÇA A EX-ESPOSA, DIZENDO QUE IRIA MATÁ-LA E QUE ELA NÃO SERIA DE MAIS NINGUÉM. CONDENAÇÃO. RECURSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.2. Não há falar em contradição quando as declarações prestadas pela vítima em...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. COMPANHEIRO QUE AGRIDE A ESPOSA DURANTE UMA DISCUSSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. CONTRADIÇÃO NAS VERSÕES DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância e autoriza a condenação, mas se vier corroborada por outros indícios idôneos e não padeça de contradição e dúvida.2. Se a versão prestada pela vítima na delegacia encontra-se em contradição com a que declarou em juízo, quando admitiu a ocorrência de agressões recíprocas, gerando dúvida sobre quem teria iniciado as agressões, é de rigor acolher a dirimente da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que absolveu o apelado dos crimes previstos nos artigos 147, caput, e 129, § 9º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. COMPANHEIRO QUE AGRIDE A ESPOSA DURANTE UMA DISCUSSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. AGRESSÕES RECÍPROCAS. CONTRADIÇÃO NAS VERSÕES DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROVIMENTO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância e autoriza a condenação, mas se vier corroborada por outros indícios idôneos e não padeça de contradição e dúvida.2. Se a versão prestada pela vítima n...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO COM BASE NA PERSONALIDADE DO RÉU. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. ANÁLISE DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os atos infracionais praticados antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados na análise das circunstâncias judiciais. Sendo assim, o Magistrado não poderia ter estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade com base nas passagens do réu, quando menor, pela Vara da Infância e da Juventude, ao argumento de que tais informações poderiam subsidiar a análise da circunstância judicial da personalidade.2. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, faz jus o apelante a iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e provido para excluir a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade e fixar o regime aberto para o cumprimento da pena. De ofício, operada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO COM BASE NA PERSONALIDADE DO RÉU. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. ANÁLISE DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os atos infracio...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. DENÚNCIA EMBASADA NO INQUÉRITO POLICIAL. REGULARIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO POR PELO MENOS TRÊS VEZES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO NEUTRA DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, o réu abriu conta corrente em uma agência do Banco do Brasil apresentando documento de identidade falso. Posteriormente, foi novamente ao banco e apresentou declaração de comprovante de rendimentos falsa. Ao ser abordado pelo segurança do estabelecimento, apresentou documento de identidade falso.2. O inquérito policial é um procedimento administrativo preparatório da ação penal que tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria. Trata-se de procedimento inquisitivo que não observa o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, tendo o Ministério Público embasado sua denúncia no inquérito policial, inexiste qualquer nulidade a ser sanada.3. Restando a autoria dos fatos narrados na denúncia comprovada pela confissão parcial do réu, pelos depoimentos das testemunhas e pelos documentos falsos juntados aos autos, incabível a absolvição.4. Comprovado pelos depoimentos colhidos que o apelante, por pelo menos três vezes, usou documento falso, deve-se manter a regra da continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal, a qual lhe é mais benéfica que a regra do concurso material de crimes.5. Tendo a sentença fixado a pena-base do réu no mínimo legal, diante da avaliação neutra de todas as circunstâncias judiciais, incabível a pedido de exclusão da avaliação negativa dos antecedentes criminais.6. Se a pena privativa de liberdade fixada foi de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em princípio, estaria autorizada a eleição do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Todavia, sendo o apelante reincidente, essa circunstância recomenda a fixação do regime semiaberto.7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304 (por três vezes), combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Comprovando-se que o veículo apreendido nos presentes autos encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil, restitua a essa entidade o referido bem.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. DENÚNCIA EMBASADA NO INQUÉRITO POLICIAL. REGULARIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL DO RÉU. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO POR PELO MENOS TRÊS VEZES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. NÃO ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AVALIAÇÃO NEUTRA DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO DO REGI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RELATIVA E CAUSADA TAMBÉM PELA PRÓPRIA DEFESA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDICAÇÃO DA VÍTIMA À POLÍCIA DA IDENTIDADE DE UM DOS AUTORES, O QUAL JÁ CONHECIA POR HAVER MORADO ALGUNS ANOS NA MESMA QUADRA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA CAUSA DE AUMENTO. IMPROVIMENTO.1. Se a própria Defesa concordou em realizar a audiência sem a presença do réu, que se encontrava preso em outra unidade da federação, e não protestou no momento oportuno, não há que se falar em nulidade processual, seja pela preclusão, seja porque a parte não pode se valer de nulidade a que ela própria deu causa.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta sem nenhuma dúvida um dos autores do crime, a quem já conhecia de vista, por ter morado na mesma quadra que ele.3. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova.4. Recurso conhecido e não provido para rejeitar a preliminar de nulidade, visto que, além de preclusa, trata-se de nulidade relativa, a qual a própria defesa também deu causa, e no mérito manter a condenação do réu à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, por incidir nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RELATIVA E CAUSADA TAMBÉM PELA PRÓPRIA DEFESA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDICAÇÃO DA VÍTIMA À POLÍCIA DA IDENTIDADE DE UM DOS AUTORES, O QUAL JÁ CONHECIA POR HAVER MORADO ALGUNS ANOS NA MESMA QUADRA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA CAUSA DE AUMENTO. IMPROVIMENTO.1. Se a própria Defesa concordou em re...