APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - AUTORIA - CRIME IMPOSSÍVEL - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - INSIGNIFICÂNCIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. Há crime de estelionato se o réu, fazendo-se passar por um homônimo, engana os funcionários do Banco/vítima, obtendo vantagem indevida, em prejuízo desta.2. Não há crime impossível quando o meio utilizado pelo réu foi eficaz para ludibriar os funcionários do Banco/vítima e obter a vantagem ilícita.3. Não se aplica o privilégio previsto no art. 171, § 2º, do CP, quando o valor do prejuízo, verificado no momento da consumação do delito (R$ 400,00), supera o valor do salário mínimo vigente à época do fato.4. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor da vantagem indevida foi de R$ 400,00 e se o desvalor social da ação e o grau de reprovabilidade da conduta não recomendam a exclusão da tipicidade.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu justificam a concessão do benefício.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - AUTORIA - CRIME IMPOSSÍVEL - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - INSIGNIFICÂNCIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. Há crime de estelionato se o réu, fazendo-se passar por um homônimo, engana os funcionários do Banco/vítima, obtendo vantagem indevida, em prejuízo desta.2. Não há crime impossível quando o meio utilizado pelo réu foi eficaz para ludibriar os funcionários do Banco/vítima e obter a vantagem ilícita.3. Não se aplica o privilégio previsto no art. 171, § 2º, do CP, quando o valor do prejuízo, verificado no momento da consumação do...
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - PROVA TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI - EXCLUSÃO1.A autoria de disparo de arma de fogo pode ser comprovada pelo depoimento das testemunhas, notadamente quando são unânimes em afirmar o réu portava a arma e efetuou o disparo e não há, nos autos, qualquer prova suficiente para desqualificar tais depoimentos.2. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido formulado nesse sentido ou contraditório pleno a esse respeito.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA - PROVA TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI - EXCLUSÃO1.A autoria de disparo de arma de fogo pode ser comprovada pelo depoimento das testemunhas, notadamente quando são unânimes em afirmar o réu portava a arma e efetuou o disparo e não há, nos autos, qualquer prova suficiente para desqualificar tais depoimentos.2. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido formulado nesse sentido ou contradit...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Ausência de ato do Juiz-Presidente que afronte lei em tese ou a decisão dos jurados.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ERRO NO CÁLCULO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA FECHADO. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e fizeram a busca pessoal na Delegacia de Polícia, obstam os pedidos de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para a conduta tipificada como uso. O fato de o acusado ser usuário, comprovado por laudo pericial, não impede que ele seja igualmente traficante de drogas.Observado equivoco no cálculo da dosimetria da pena, esta deve ser modificada em benefício do réu.Impossível a fixação do regime inicial aberto para o condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que a Lei nº 8.072/1990, no artigo 2º, § 1º fixa o regime fechado para o início da execução penal. Inviável a concessão de liberdade provisória nos casos desta natureza. Apelação do réu parcialmente provida. Apelação do Ministério Público provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ERRO NO CÁLCULO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA FECHADO. As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e fizeram a busca pessoal na Delegacia de Polícia, obstam os pedidos de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇAO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. Comprovada a autoria do crime por meio do acervo probatório, corroborado pela confissão do réu em Juízo, deve ser mantida a condenação.Mantém-se a majorante do concurso de pessoas quando provada a participação de mais de um agente na execução do crime.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negativamente valorados.A fixação da pena de multa deve obedecer aos mesmos parâmetros utilizados na dosimetria da pena privativa de liberdade.O regime fechado é o adequado para o inicio do cumprimento da pena quando o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇAO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. Comprovada a autoria do crime por meio do acervo probatório, corroborado pela confissão do réu em Juízo, deve ser mantida a condenação.Mantém-se a majorante do concurso de pessoas quando provada a participação de mais de um agente na execução do crime.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mas de modo proporcional à quantidade de vetores negati...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DOLO DE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTOS CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL CORRETA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃOComprovada a materialidade e a autoria do delito por meio de auto de infração, procedimento administrativo fiscal, termo de correção do auto de infração, demonstrativo de omissão de vendas assinado pelo réu e inquérito policial da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária, não há se falar em ausência do dolo de suprir ou omitir tributo e de fraudar a fiscalização tributária.Desnecessária é a prova pericial quando a condenação se baseia nos suficientes elementos acostados nos autos, conforme prevalente jurisprudência.A condenação anterior definitiva não gera reincidência somente após o transcurso de 5 anos da sua extinção ou do cumprimento da pena, quando então passa a caracterizar maus antecedentes.A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DOLO DE SUPRIMIR OU REDUZIR TRIBUTOS CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL CORRETA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃOComprovada a materialidade e a autoria do delito por meio de auto de infração, procedimento administrativo fiscal, termo de correção do auto de infração, demonstrativo de omissão de vendas assinado pelo réu e inquérito policial da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária, não há se falar em ausência do dolo de suprir ou omitir tributo e de fraud...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPRGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FOLHA PENAL COM CONDENAÇÃO EM FASE DE APELAÇÃO. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. MENORIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA. NÃO INDICAÇÃO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, I, CP.Não há que se falar em absolvição quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente as declarações das testemunhas que presenciaram o crime e reconheceram com certeza o apelante como autor.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.Não configura confissão espontânea versão trazida pelo réu que, contudo, não se enquadra na dinâmica apresentada por todas as provas colhidas nos autos.Atenuantes não têm o condão de promover a redução da pena-base abaixo do mínimo legal.Aplica-se o regime semiaberto quando é o adequado à espécie, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.Não é indicada a substituição da pena privativa de liberdade em crime praticado mediante violência ou grave ameaça, conforme inteligência do artigo 44, I, do Código Penal.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPRGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FOLHA PENAL COM CONDENAÇÃO EM FASE DE APELAÇÃO. PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. MENORIDADE. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PENA. NÃO INDICAÇÃO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44, I, CP.Não há que se falar em absolvição quando as provas se mostram suficientes p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valoradas, não há que se falar em diminuição da pena-base.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados às vítimas, indispensável o pedido formal delas ou do Ministério Público, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valora...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valoradas, não há que se falar em diminuição da pena-base.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados às vítimas, indispensável o pedido formal delas ou do Ministério Público, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valora...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha idéia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valoradas, não há que se falar em diminuição da pena-base.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados às vítimas, indispensável o pedido formal delas ou do Ministério Público, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha idéia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valora...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ESCORREITA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram devidamente valoradas, não há que se falar em diminuição da pena-base.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados às vítimas, indispensável o pedido formal delas ou do Ministério Público, a fim de que sejam observados os princípios do contraditório, ampla defesa e inércia da jurisdição. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. FALTA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ESCORREITA. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO.Para que haja o reconhecimento da excludente de culpabilidade referente à falta de potencial conhecimento da ilicitude é necessária prova de que, no momento da prática da conduta típica, o agente não tinha ideia da ilicitude, nem teria condições de ter, em razão das circunstâncias do caso concreto. Quando as circunstâncias judiciais, contidas no artigo 59 do Código Penal, se mostram de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS ARTIGOS 395, III E 386, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial da conduta do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. É incabível a aplicação do privilégio descrito no artigo 155, § 2º, c/c artigo 170, todos do Código Penal, quando se tratar de apropriação indébita qualificada e o bem não for de pequeno valor. Precedentes.Não há contrariedade aos artigos 395, III e 386, III, do Código de Processo Penal se o fato descrito na denúncia é típico e o agente agiu com dolo.A competência para apreciar pedido de isenção de custas processuais é da Vara de Execuções.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AOS ARTIGOS 395, III E 386, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial da conduta do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o des...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE PARA APRESENTAÇÃO. NÃO DESCONFIGURA O DELITO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APELO NÃO PROVIDO.É insustentável a afirmação quanto à ignorância acerca dos procedimentos para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação, ante o corrente conhecimento que tem de tal fato o homem médio.A circunstância de ter sido solicitado a apresentar a CNH aos agentes policiais, durante operação onde tal ato é praxe, não tem o condão de descaracterizar o crime. Não há falar em ausência de violação a bem jurídico, pois o documento falsificado, apto a ludibriar, afronta a fé pública - confiabilidade pertinente aos documentos públicos - isto é, o objeto jurídico tutelado pela norma.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE PARA APRESENTAÇÃO. NÃO DESCONFIGURA O DELITO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APELO NÃO PROVIDO.É insustentável a afirmação quanto à ignorância acerca dos procedimentos para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação, ante o corrente conhecimento que tem de tal fato o homem médio.A circunstância de ter sido solicitado a apresentar a CNH aos agentes policiais, durante operação onde tal ato é praxe, não tem o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO PREMIADA. BENEFÍCIO EXCLUSIVO A QUEM CONTRIBUIU PARA O DESLINDE DO CRIME. PRETENSÃO DE TRATAMENTO ISONÔMICO DO RÉU NÃO COLABORADOR. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, combinado com 70, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, pois, agindo em concurso de agentes e empregando de arma de fogo, subtraiu bens do cobrador, do motorista e de empresa de transporte coletivo urbano. Agentes policiais avisados do fato prenderam o réu e um comparsa ainda em situação de flagrante, sendo estes prontamente reconhecidos pelas vítimas. Um deles indicou a residência do menor participante do crime, com o qual foram apreendidos um dos celulares roubados e a arma do crime e. Apenas o réu delator mereceu a redução da pena pela colaboração prestada na elucidação do fato.2 O benefício da delação premiada com base no artigo 6º da Lei 9.034/95 só beneficia aquele que efetivamente colabora com a investigação criminal, sendo circunstância não comunicável ao comparsa omisso.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. DELAÇÃO PREMIADA. BENEFÍCIO EXCLUSIVO A QUEM CONTRIBUIU PARA O DESLINDE DO CRIME. PRETENSÃO DE TRATAMENTO ISONÔMICO DO RÉU NÃO COLABORADOR. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, combinado com 70, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, pois, agindo em concurso de agentes e empregando de arma de fogo, subtraiu bens do cobrador, do motorista e de empresa de transporte coletivo urbano. Agentes policiais avisados do fato prenderam o réu e um comparsa ainda em situação de...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. ABSORÇÃO DA AMEAÇA PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. DOSIMETRIA DA PENA.O tipo penal do crime de ameaça exige dolo específico que é a vontade livre e consciente de intimidar, o que não ocorreu na hipótese, vez que o acusado, em estado de embriaguez, conforme denúncia, proferiu a ameaça dentro do contexto da prática de lesões corporais. Nesse passo, o crime de ameaça foi elemento ou meio de outro delito, incidindo o princípio da absorção, com absolvição do acusado quanto àquele crime.Para aferir a personalidade do criminoso, não necessita o Juiz de conhecimentos em psicologia, psiquiatria e antropologia. A personalidade, reveladora da boa ou má índole, do sentido moral do criminoso, pode, em decorrência desses adjetivos, ser aferida de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado por meio da instrução criminal. Para tanto, não carece o magistrado de laudos técnicos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, a apreciação dessa específica circunstância, com prejuízo para o estabelecimento da sanção penal correspondente à real censurabilidade do ato criminoso. Ademais, registra o acusado nada menos do que cinco condenações criminais transitadas em julgado, tendo servido uma para configurar a reincidência e as outras para negativar os antecedentes e a personalidade.Não se pode exigir que o sentenciante, exaustivamente, se debruce sobre cada uma das circunstâncias judiciais, ainda mais que estipule valor individual e específico a cada uma delas, diretriz não prevista na legislação. Ressalte-se, ainda, que há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, aplicando pena justa e proporcional, não há que se falar em ausência de fundamentação.Pena bem dosada.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. ABSORÇÃO DA AMEAÇA PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. DOSIMETRIA DA PENA.O tipo penal do crime de ameaça exige dolo específico que é a vontade livre e consciente de intimidar, o que não ocorreu na hipótese, vez que o acusado, em estado de embriaguez, conforme denúncia, proferiu a ameaça dentro do contexto da prática de lesões corporais. Nesse passo, o crime de ameaça foi elemento ou meio de outro delito, incidindo o princípio da absorção, com absolvição do...
PENAL. FURTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PARCIAL PROVIMENTO.Em crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio à palavra da vítima que, ao imputar com segurança e presteza a prática do delito ao apelante, torna merecedora de fé a acusação, dada a coerência da versão apresentada, o reconhecimento seguro do réu e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes.Correta a fixação da pena base em patamar pouco acima do mínimo legal se devidamente valorados os critérios do art. 59 do CP, com expressa referência aos aspectos desfavoráveis dentre as circunstâncias analisadas, atento o r. sentenciante aos fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal.O novo art. 387, IV, do CPP deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, prestigiado o sistema acusatório. Não há que se falar em condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PARCIAL PROVIMENTO.Em crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio à palavra da vítima que, ao imputar com segurança e presteza a prática do delito ao apelante, torna merecedora de fé a acusação, dada a coerência da versão apresentada, o reconhecimento seguro do réu e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes.Correta a fixação da pena base em patamar pouco acima do mínimo legal se devidamente valorados os critérios do art. 59...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. AUTORIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as circunstâncias judiciais do agente quando do cálculo da pena, mesmo que de forma objetiva e concisa. Não se pode exigir que o magistrado, exaustivamente, se debruce sobre cada um dos moduladores judiciais, ainda mais, que estipule valor individual e específico a cada um deles.A condenação se alicerça no reconhecimento do réu realizado pela vítima, em três distintas oportunidades, limitando-se o réu a negar o fato a ele imputado, sem, contudo, noticiar qualquer circunstância que o exima da responsabilidade penal.Desnecessária a apreensão da arma de fogo, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem sua utilização para a prática do roubo.Somente condenações transitadas em julgado podem macular o agente como portador de antecedentes penais (Precedentes do STJ e STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal, em especial duas condenações por crimes contra o patrimônio, evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desfavoráveis ao réu as consequências do crime quando a vítima experimenta prejuízo não ressarcido.Apelação parcialmente provida, reduzindo-se a pena para cinco anos, seis meses e vinte dias, além de catorze dias multas.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. AUTORIA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as circunstâncias judiciais do agente quando do cálculo da pena, mesmo que de forma objetiva e concisa. Não se pode exigir que o magistrado, exaustivamente, se debruce sobre cada um dos moduladores judiciais, ainda mais, que estipule valor individual e específico a cada um deles.A condenação se...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVALORAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Quando o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico a apontar a autoria do delito aos apelantes, corroborando, nesse sentido, o depoimento das vítimas e o reconhecimento dos assaltantes, inviável o pleito absolutório.2. Esta Colenda Turma Criminal adota o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento por utilização de arma de fogo, basta a prova segura no sentido de que os agentes se utilizaram de arma de fogo para intimidar as vítimas, sendo desnecessária a apreensão e a perícia do objeto utilizado. 3. Tendo sido reavaliadas duas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao agente, impõe-se a redução da pena-base.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVALORAÇÃO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Quando o conjunto probatório é forte, coeso e harmônico a apontar a autoria do delito aos apelantes, corroborando, nesse sentido, o depoimento das vítimas e o reconhecimento dos assaltantes, inviável o pleito absolutório.2. Esta Colenda Turma Criminal adota o entendimento de qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU DENTRO DE LOJA ARROMBADA SEGURANDO A RES FURTIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, eis que flagrado por policiais militares no interior de uma loja com a porta arrombada segurando várias peças de vestuário retiradas das prateleiras. Ele negou a autoria e se declarou vítima de perseguição policial, mas não apresentou álibi convincente para justificar sua presença de madrugada num estabelecimento comercial, nem tampouco produziu qualquer indício das suas alegações, consoante a exigência do artigo 156 do Código de Processo Penal.2 Depoimentos de vítimas e de policiais militares condutores de flagrante colhidos na instrução probatória são elementos importantes para embasar a condenação criminal, especialmente quando se apresentam lógicos, harmônicos e convergentes no esclarecimento dos fatos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU DENTRO DE LOJA ARROMBADA SEGURANDO A RES FURTIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, eis que flagrado por policiais militares no interior de uma loja com a porta arrombada segurando várias peças de vestuário retiradas das prateleiras. Ele negou a autoria e se declarou vítima de perseguição policial, mas não apresentou álibi convincente para justificar sua presença de madrugada num estabelecimento comercial, nem tampouco produziu qualquer i...
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLOGICA. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CPB). INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENAL DE MULTA. CRITÉRIO BIFÁSICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Indeferimento de pedido de perícia para aferir o grau de dependência química. Não há que se confundir a dependência química com a capacidade de autodeterminação do acusado.2.Desproporcionalidade na fixação da pena de multa. Como regra, a pena de multa deve acompanhar o montante de acréscimo ou diminuição usado para a privativa de liberdade, além da situação econômica do sentenciado (critério bifásico).3.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLOGICA. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CPB). INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENAL DE MULTA. CRITÉRIO BIFÁSICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Indeferimento de pedido de perícia para aferir o grau de dependência química. Não há que se confundir a dependência química com a capacidade de autodeterminação do acusado.2.Desproporcionalidade na fixação da pena de multa. Como regra, a pena de multa deve acompanhar o montante de acréscimo ou diminuição usado para a privativa de liberdade, a...