PENLA. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONFISSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PERIGO OU DANO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Legislador, ao incriminar as condutas previstas na Lei 10.826/2003, visou diminuir a ocorrência de outros delitos mais graves, normalmente praticados com a utilização de arma de fogo.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo necessidade de dano a bem juridicamente tutelado para a sua consumação. 3. A Lei 10.826/2003 não exige que a arma esteja com munição para que seja considerado crime o porte de arma de fogo de uso permitido. Assim, para a configuração de delito, basta que o agente porte arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que torna irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, da Lei 10.826/2003 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Pena mínima prevista.
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PENLA. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CONFISSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PERIGO OU DANO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA FORMAL E MATERIALMENTE AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Legislador, ao incriminar as condutas previstas na Lei 10.826/2003, visou diminuir a ocorrência de outros delitos mais graves, normalmente...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. QUERER OU ASSUMIR O RISCO DE CAUSAR O RESULTADO MORTE DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. TRANSPORTE COLETIVO. OITO VÍTIMAS. AUMENTO MÁXIMO.1. Para que se configure o Crime de Latrocínio com resultado morte, tentado, é preciso verificar se a violência física praticada pelo agente foi empregada para garantir a subtração ou para assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem subtraído, e se o agente quis ou assumiu o risco de produzir a morte da vítima.2. Se a dinâmica dos fatos, bem como os depoimentos colhidos das vítimas do ônibus e dos policiais militares condutores do flagrante, não comprovam suficientemente a prática do latrocínio, mas sim a de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo em concurso formal contra os passageiros e o cobrador do ônibus, uma vez que as provas não dão certeza de que o réu/apelante tenha praticado violência física contra o policial, com a intenção de matá-lo, conforme fundamentado, a desclassificação da conduta é medida que se impõe. 3. Tendo em vista que o entendimento jurisprudencial quanto ao critério de aplicação proporcional das frações do concurso formal, que vão de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade), é o do número de vítimas, e que no caso dos autos, o roubo circunstanciado foi praticado contra o patrimônio de 8 (oito) vítimas, entendo ser a fração de 1/2 (metade), a medida proporcional ao números de crimes praticados pelo réu/apelante, na aplicação do concurso formal de crimes, em observância ao disposto no artigo 70 do Código Penal. (Precedentes desta Corte).4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. QUERER OU ASSUMIR O RISCO DE CAUSAR O RESULTADO MORTE DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. TRANSPORTE COLETIVO. OITO VÍTIMAS. AUMENTO MÁXIMO.1. Para que se configure o Crime de Latrocínio com resultado morte, tentado, é preciso verificar se a violência física praticada pelo agente foi empregada para garantir a subtração ou para assegurar a impunidade do crime ou a detenção do bem subtraído, e se o agente quis ou assumiu o risco de produzir a morte d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. CRIME COMETIDO CONTRA DEZ (10) VÍTIMAS EM CONCURSO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL E PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES DO E. STJ. 1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.2. No caso em exame não há qualquer ilegalidade, pois a pena-base foi fixada somente três meses acima do mínimo legal, portanto, de forma proporcional do delito cometido, e em consonância com as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou aplicada de forma proporcional e suficientemente justificada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo qualquer ilegalidade na espécie. 3. Correta a sentença que valora negativamente condenações anteriores transitadas em julgado, uma para configurar os maus antecedentes e outra, a reincidência. In casu, as circunstâncias judiciais personalidade e conduta social não foram analisadas negativamente como sustentado (vide fl. 239), havendo o combatido acréscimo considerado a culpabilidade e os antecedentes do acusado, estes sim concretamente apreciados. 4. Conforme entendimento oriundo da 5ª Turma do egrégio Superior Tribunal de Justiça a reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância preponderante, que prevalece sobre a confissão espontânea quando da fixação da pena.5. Não merece reparo a exacerbação concretizada na sentença, eis que se manteve próxima do limite mínimo imposto pela lei, baseando-se em motivação válida.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. CRIME COMETIDO CONTRA DEZ (10) VÍTIMAS EM CONCURSO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL E PARA QUE HAJA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Ausência de ato do Juiz-Presidente que afronte lei em tese ou a decisão dos jurados.4. Inaplicabilidade do homicídio privilegiado se afastado pelos jurados na Sessão de Julgamento e, também, porque incompatível com a premeditação do crime.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Negou-se provimento à apelação do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissocia...
APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES - QUALIFICADORAS - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DOSIMETRIA DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Não se desclassifica o crime de furto qualificado para furto simples, se as confissões judiciais dos réus, corroboradas pelo depoimento judicial da testemunha, provam que eles praticaram o crime em concurso de agentes e com abuso de confiança.2. Reconhece-se a causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior (CP 16), se a res furtiva foi total e voluntariamente restituída à vítima, antes do oferecimento da denúncia, sendo o crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.3. Reduz-se as penas impostas aos réus, na fração máxima de 2/3, em razão do arrependimento posterior (CP 16), se os bens furtados foram total e rapidamente devolvidos à vítima.4. Extingue-se a punibilidade dos réus pela prescrição retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia (15/05/2006) e a data da publicação da sentença condenatória recorrível (04/02/2009) já se passaram mais de dois anos, considerando que a pena resultou em montante inferior a um ano (CP 109 VI).5. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena e substituí-las por uma pena restritiva de direitos e extinguiu-se a punibilidade dos mesmos, pela prescrição, acatando parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL -FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E PELO CONCURSO DE AGENTES - QUALIFICADORAS - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DOSIMETRIA DA PENA - PRESCRIÇÃO.1. Não se desclassifica o crime de furto qualificado para furto simples, se as confissões judiciais dos réus, corroboradas pelo depoimento judicial da testemunha, provam que eles praticaram o crime em concurso de agentes e com abuso de confiança.2. Reconhece-se a causa de diminuição relativa ao arrependimento posterior (CP 16), se a res furtiva foi total e voluntariamente restituída à vítima, antes do oferecimento da denúncia, sen...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA.1. Aplica-se o princípio da insignificância para absolver o réu do crime de furto (CP 155, caput), se é ínfimo o valor da res furtiva (R$ 35,50), sendo ela integralmente restituída à vítima, horas após a subtração, não sendo o crime cometido com violência ou grave ameaça.2. O reconhecimento da atipicidade material da conduta pauta-se por elementos de ordem objetiva, cumulativamente considerados: o valor da res furtiva, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.3. Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo (CPP 386 III).
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA.1. Aplica-se o princípio da insignificância para absolver o réu do crime de furto (CP 155, caput), se é ínfimo o valor da res furtiva (R$ 35,50), sendo ela integralmente restituída à vítima, horas após a subtração, não sendo o crime cometido com violência ou grave ameaça.2. O reconhecimento da atipicidade material da conduta pauta-se por elementos de ordem objetiva, cumulativamente considerados: o valor da res furtiva, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da açã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas, reconhecimento judicial, depoimento judicial de testemunha).2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231, STJ)3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas, reconhecimento judicial, depoimento judicial de testemunha).2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231, STJ)3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. A restrição de liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. A restrição de liberdade das vítimas por períod...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.2. A análise da isenção de custas processuais é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.1. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.2. A análise da isenção de custas processuais é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais.3. Deu-se parcial provimento ao a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes se existem provas da materialidade e autoria (depoimento judicial das vítimas e reconhecimento judicial do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, em locais com pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. Há concurso formal de crimes se através de uma única ação foram atingidos patrimônios de duas pessoas distintas.4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443 STJ)5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PATRIMÔNIOS DISTINTOS - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA1. O réu deve ser condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes se existem provas da materialidade e autoria (depoimento judicial das vítimas e reconhecimento judicial do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, em locais com pouca movimentação e longe da presença de teste...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - NÃO CABIMENTO.1. As alterações implementadas pelo Código Civil de 2003 afetaram o Processo Penal e, não há mais que se falar em nulidade diante da ausência de nomeação de curador para o interrogatório de maior de 18 e menor de 21 anos.2. A fixação da pena a ser aplicada ao réu está dentro do poder discricionário do juiz, que, avaliando as circunstâncias dos fatos que lhe foram apresentados para julgamento, fixará, dentro dos parâmetros mínimo e máximo estabelecidos pela lei penal, a pena aplicada para o caso concreto. A lei, não determina que o juiz estabeleça as frações aplicadas por cada circunstância judicial analisada.3. Mantém-se a condenação quando estão presentes, nos autos, provas firmes da materialidade e autoria do crime de roubo, no caso em análise, a palavra da vítima e dos policiais que realizaram a prisão do réu.4. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de modo que o reconhecimento feito pela vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório, supre qualquer irregularidade.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação em indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - NÃO CABIMENTO.1. As alterações implementadas pelo Código Civil de 2003 afetaram o Processo Penal e, não há mais que se falar em nulidade diante da ausência de nomeação de curador para o interrogatório de maior de 18 e menor de 21 anos.2. A fixação da pena a ser aplicada ao réu está dentro do poder discricionário do juiz, que, avaliando as circunstâncias dos fatos que lhe foram apresentados para julgamento, fixará, dentro do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONSUMAÇÃO DO CRIME - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DO CRIME - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo consumado quando o réu/apelante apropria-se dos pertences da vítima, ainda que por curto espaço de tempo, tendo em vista, inclusive, que a ameaça já havia se consumado.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3. A participação de segunda pessoa na prática do crime configura a circunstância de aumento de pena do concurso de agentes, ainda que o comparsa seja inimputável.4. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da prática do crime de falsa identidade, reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONSUMAÇÃO DO CRIME - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DO CRIME - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo consumado quando o réu/apelante apropria-se dos pertences da vítima, ainda que por curto espaço de tempo, tendo em vista, inclusive, que a ameaça já havia se consumado.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Inquéritos Policiais e Ações Penais em andamento não podem ser considerados para fundamentar aumento da pena base. Aplicação da Súmula 444 do STJ.2. Na terceira fase de fixação da pena do crime de roubo circunstanciado, apenas a fundamentação em concreto, tomando por base os fatos objeto da ação penal, podem gerar aumento superior ao mínimo legal, aplicabilidade da súmula 443 do STJ.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento aos apelos dos réus para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação em indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Inquéritos Policiais e Ações Penais em andamento não podem ser considerados para fundamentar aumento da pena base. Aplicação da Súmula 444 do STJ.2. Na terceira fase de fixação da pena do crime de roubo circunstanciado, apenas a fundamentação em concreto, tomando por base os fatos objeto da ação penal, podem gerar aumento superior ao mínimo legal, aplicabilidade da súmula 443 do STJ.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - CUSTAS E CRIME CONTINUADO - JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EXCLUSÃO.1. A condenação por roubo deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (reconhecimento realizado pela vítima, depoimento das testemunhas e da vítima).2. Não é cabível a desclassificação para o crime de furto se configurada a grave ameaça.3. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.4. Os pedidos de aplicação da regra referente ao crime continuado (CP 71), em razão da existência de processos referentes a outros roubos praticados pelo réu na mesma data, e de isenção do pagamento das custas processuais, por ser juridicamente pobre, devem ser formulados ao Juízo das Execuções Criminais.5. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve contraditório pleno a esse respeito.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização pelos danos morais e materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - CUSTAS E CRIME CONTINUADO - JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - EXCLUSÃO.1. A condenação por roubo deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (reconhecimento realizado pela vítima, depoimento das testemunhas e da vítima).2. Não é cabível a desclassificação para o crime de furto se configurada a grave ameaça.3. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LATROCÍNIO - AUSÊNCIA DAS NULIDADES ABSOLUTAS ALEGADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1.Havendo crime conexo com o da Lei n. 11.343/06, correta a adoção do rito ordinário, que permite defesa mais ampla. Precedentes do STJ.2.Os policiais que acompanham os réus, em escolta policial são pessoas estranhas ao processo, não havendo qualquer nulidade o fato de estarem próximos aos réus presos no momento da entrevista reservada com o advogado.3.Ante a ausência de dúvida razoável quanto à sanidade mental dos réus, torna-se inviável a instauração de incidente de insanidade mental.4.Foi garantida a ampla defesa aos réus, diante da possibilidade de seus advogados escutarem as escutas telefônicas em cartório, bem como obterem cópia do áudio das escutas.5.O tráfico de drogas, a associação para o tráfico de drogas e a tentativa de latrocínio foram devidamente provados nos autos, em especial pela prova testemunhal produzida, bem como pelo conteúdo das escutas telefônicas.6.Negou-se provimento ao apelo de dois dos réus. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LATROCÍNIO - AUSÊNCIA DAS NULIDADES ABSOLUTAS ALEGADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1.Havendo crime conexo com o da Lei n. 11.343/06, correta a adoção do rito ordinário, que permite defesa mais ampla. Precedentes do STJ.2.Os policiais que acompanham os réus, em escolta policial são pessoas estranhas ao processo, não havendo qualquer nulidade o fato de estarem próximos aos réus presos no momento da entrevista reservada com o advogado.3.Ante a ausência de dúvida razoável quanto à sanidade mental dos réus, torna-se inviável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A designação de juiz substituto, que presidiu apenas uma audiência durante a instrução criminal, para exercícios de atribuições em outro juízo, é motivo idôneo para mitigar o princípio da identidade física do juiz que, nos termos do art. 132, do CPC, não é absoluto.2. Não há que se falar em insuficiência de provas a ensejar o decreto condenatório, quando as declarações das vítimas mostram-se firmes e coesas com a confissão do agente. 3. A desclassificação do crime mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram inequivocadamente a prática dos fatos descritos na denúncia. Além do que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que estes costumam ser praticados às escondidas.4. Inviável a redução do quantum fixado em razão da tentativa, quando devidamente ponderado o iter criminis, respeitadas a razoabilidade e proporcionalidade exigidas.5. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INVIABILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A designação de juiz substituto, que presidiu apenas uma audiência durante a instrução criminal, para exercícios de atribuições em outro juízo, é motivo idôneo para mitigar o princípio da identidade física do juiz que, nos termos do art. 132, do CPC, não é absoluto.2. Não há que se fala...
ACIDENTE. MORTE. RESPONSABILIDADE. FATO INCONTROVERSO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DANO MORAL.Quando o acidente automobilístico ocorre durante a vigência do Código Civil de 1916, que fixava no artigo 177 prazo prescricional de 20 anos das ações pessoais entre presente e, no momento da entrada em vigor do novo código Civil de 2002, em 11/1/2003, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional fixado no Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos previsto no artigo 203, §3º, inciso V, do CCB/02.O prazo prescricional previsto no CCB/02 só começa a correr a partir de sua vigência. Prejudicial de prescrição rejeitada.O artigo 935 do Código Civil de 2002 determina que A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.Atento ao desafio de obter a pacificação das relações sociais, ainda que diante da condição irreversível da morte, o legislador desenvolveu um mecanismo para, ao menos, abrandar a aflição da família que convive com a ausência de seu parente, bem assim com as dificuldades financeiras sobrevindas ao desaparecimento de quem ajudava no sustento da família. Eis o sentido primário da indenização pelo dano moral, plenamente cabível no caso dos autos.Nos termos do Enunciado nº 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deverá ser abatido do total da indenização arbitrada a título de danos materiais, permanecendo a empresa requerida obrigada pelo valor remanescente.Apelação parcialmente provida.
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ACIDENTE. MORTE. RESPONSABILIDADE. FATO INCONTROVERSO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DANO MORAL.Quando o acidente automobilístico ocorre durante a vigência do Código Civil de 1916, que fixava no artigo 177 prazo prescricional de 20 anos das ações pessoais entre presente e, no momento da entrada em vigor do novo código Civil de 2002, em 11/1/2003, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional fixado no Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos previsto no artigo 203, §3º, inciso V, do CCB/02.O prazo prescricional previsto no CCB/02 só começa a correr a partir de sua vigênc...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONTINUADO - NÚMERO DE INFRAÇÕES1. A ausência das testemunhas arroladas pelo réu e a não realização de sua oitiva não configuram cerceamento de defesa, já que não foram trazidos elementos suficientes para sua localização e a defesa afirmou que compareceriam independentemente de intimação, não se desincumbindo desse ônus.2. A condenação por estelionato deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria.3. No crime continuado, o critério adotado para dosar o aumento é o número de infrações praticadas.4. A fixação do valor do dia-multa deve considerar a situação econômica do réu.5. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e o valor do dia-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONTINUADO - NÚMERO DE INFRAÇÕES1. A ausência das testemunhas arroladas pelo réu e a não realização de sua oitiva não configuram cerceamento de defesa, já que não foram trazidos elementos suficientes para sua localização e a defesa afirmou que compareceriam independentemente de intimação, não se desincumbindo desse ônus.2. A condenação por estelionato deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria.3. No crime continuado, o critério adotado para dosar o aumento é o número de i...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, GERANDO PERIGO COMUM E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CARACTERIZAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. O réu que dispara arma de fogo no interior de uma lotação com passageiros, visando atingir policial que lá se encontrava, assume o risco de produzir outros resultados lesivos, o que caracteriza que agiu com dolo eventual. 3. Negou-se provimento à apelação do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, GERANDO PERIGO COMUM E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CARACTERIZAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzi...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - ATIPICIDADE1.No período de 23/12/2003 (data da entrada em vigor da Lei 10.826/2003) a 31/12/2009 (termo final para registro ou entrega das armas, estabelecido pela Lei 11.922/2009), não há que se falar na existência do crime de posse irregular de arma de fogo, sendo tal período abrangido pela abolitio criminis temporária.2. É atípica a posse ilegal de munição de uso proibido ou restrito em razão da redação dada ao artigo 32 pela lei 11.706/08, que não faz distinção entre armas de uso permitido ou de uso restrito.3.Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - ATIPICIDADE1.No período de 23/12/2003 (data da entrada em vigor da Lei 10.826/2003) a 31/12/2009 (termo final para registro ou entrega das armas, estabelecido pela Lei 11.922/2009), não há que se falar na existência do crime de posse irregular de arma de fogo, sendo tal período abrangido pela abolitio criminis temporária.2. É atípica a posse ilegal de munição de uso proibido ou restrito em razão da redação dada ao artigo 32 pela lei 11.706/08, que não faz distinção entre armas de uso permitido ou de uso r...