APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1. O reconhecimento dos réus, feito pelas vítimas, aos firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3. A restrição de liberdade das vítimas por quase uma hora configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP porque o período de restrição é superior ao necessário para a consumação do crime de roubo simples.4. A aplicação em patamar superior ao mínimo previsto para as causas especiais de aumento de pena no crime de roubo demanda fundamentação específica (Súmula 443 do STJ).5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1. O reconhecimento dos réus, feito pelas vítimas, aos firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.340/06 - DOSIMETRIA DA PENA.1. A Lei Maria da Penha (11.340/06) é constitucional porque se trata de ação afirmativa e o discrime se dá em razão da maior vulnerabilidade da vítima, como ocorre nos delitos contra menor de idade e contra idoso.2. A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 não é imposta pela lei, ocorrendo apenas quando há notícia, nos autos, da intenção de renúncia das vítimas.3. A Lei n. 11.340/06, em seu art. 17 veda a substituição de pena privativa de liberdade por pena exclusiva de multa.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.340/06 - DOSIMETRIA DA PENA.1. A Lei Maria da Penha (11.340/06) é constitucional porque se trata de ação afirmativa e o discrime se dá em razão da maior vulnerabilidade da vítima, como ocorre nos delitos contra menor de idade e contra idoso.2. A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 não é imposta pela lei, ocorrendo apenas quando há notícia, nos autos, da intenção de renúncia das vítimas.3. A Lei n. 11.340/06, em seu art. 17 veda a...
APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS - AUSÊNCIA DE EXCESSO CULPOSO - DOSIMETRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1.Não configura excesso culposo as lesões corporais sofridas pela vítima, decorrentes do excesso do pai que se utilizou de uma mangueira de chuveiro para aplicar surra na filha. Considerar essa conduta como exercício normal de direito resultaria na perda da objetividade jurídica do crime previsto no art. 136 do CP.2.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea (CP 67). 3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS - AUSÊNCIA DE EXCESSO CULPOSO - DOSIMETRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1.Não configura excesso culposo as lesões corporais sofridas pela vítima, decorrentes do excesso do pai que se utilizou de uma mangueira de chuveiro para aplicar surra na filha. Considerar essa conduta como exercício normal de direito resultaria na perda da objetividade jurídica do crime previsto no art. 136 do CP.2.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea (CP 67). 3.Deu-se parc...
APELAÇÃO CRIMINAL -LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA OMISSÃO DE SOCORRO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa sofrido pela vítima quando há nexo de causalidade entre a conduta do agente e as lesões sofridas pela vítima.2. Mantém-se a aplicação da causa de aumento de pena da omissão de socorro quando a tese defensiva apresentada pelo réu, de que seria vítima de linchamento se permanecesse no local, não é confirmada por qualquer outra prova produzida nos autos.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL -LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA OMISSÃO DE SOCORRO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal culposa sofrido pela vítima quando há nexo de causalidade entre a conduta do agente e as lesões sofridas pela vítima.2. Mantém-se a aplicação da causa de aumento de pena da omissão de socorro quando a tese defensiva apresentada pelo réu, de que seria vítima de linchamento se permanecesse no local, não é confirmada por qualquer outra prova produzida nos autos.3. Deu-se parcial prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Ações em andamento ou arquivadas sem condenação não podem ser consideradas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, sob pena de afronta ao princípio da não culpabilidade.2.A agravante da reincidência é preponderante sobre a confissão, nos exatos termos do artigo 67 do CP.3.A pena de suspensão da habilitação para condução de veículos automotores deve ser aplicada de forma proporcional à pena privativa de liberdade e com base nos parâmetros estabelecidos no artigo 293, caput, do CTB.4.Com a redução da pena deve ser reconhecida a prescrição retroativa, se entre a data de recebimento da denúncia e a sentença condenatória transcorreu prazo superior àquele previsto em lei.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena privativa de liberdade e a suspensão da habilitação para condução de veículos automotores e, em conseqüência, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, declarando extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO RÉU - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Ações em andamento ou arquivadas sem condenação não podem ser consideradas para valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, sob pena de afronta ao princípio da não culpabilidade.2.A...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - AUTORIA - INDENIZAÇÃO.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu engana a vítima, mediante apresentação de documentos falsos, e realiza com esta a venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, recebendo o preço e obtendo, para si, vantagem ilícita.2. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para, de ofício, excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - AUTORIA - INDENIZAÇÃO.1. Há crime de estelionato (CP 171 caput) se o réu engana a vítima, mediante apresentação de documentos falsos, e realiza com esta a venda de cessão de direitos sobre imóvel que não lhe pertencia, recebendo o preço e obtendo, para si, vantagem ilícita.2. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.3. Deu-se parcial provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal para cada circunstância analisada.2. A fundamentação da pena aplicada, desde que presente, pode ser sucinta.3. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão sobejamente comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas e vítimas.4. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para absolvê-lo quanto ao crime de falsa identidade, reduzir a pena aplicada e excluir da indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. A fixação da pena aplicada ao réu, desde que obedecidos os limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação penal, está dentro da discricionariedade do órgão julgador, não cabendo falar-se em nulidade porque ele não estabeleceu a fração ideal para cada circunstância analisada.2. A fundamentação da pena aplicada,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Detendo os réus posse mansa e pacífica da res furtiva, resulta consumado o crime de roubo a eles imputado.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Negou-se provimento ao apelo dos réus e concedeu-se habeas corpus de ofício para que seja excluída a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Detendo os réus posse mansa e pacífica da res furtiva, resulta consumado o crime de roubo a eles imputado.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Negou-se provimento ao apelo dos réus e conced...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE INFLUENCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se anula processo, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva das testemunhas não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).2. Não há nulidade na sentença, se na fixação da pena-base foram analisadas e devidamente fundamentadas todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, permitindo ao réu saber as razões que originaram a pena-base aplicada.3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de influência (CP 332, par. único), se as declarações judiciais da vítima são confirmadas pelos depoimentos judiciais dos policiais militares, que prenderam o réu em flagrante, após este receber a quantia solicitada à vítima, a pretexto de influenciar atos a serem praticados por policiais civis.4. Reduz-se a pena imposta quando, reavaliadas as circunstâncias judiciais (CP 59), verifica-se que todas são favoráveis ao réu.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu justificam a concessão do benefício.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena privativa de liberdade e pecuniária e para excluir a condenação ao pagamento da indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE INFLUENCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se anula processo, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva das testemunhas não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).2. Não há nulidade na sentença, se na fixação da pena-base foram analisadas e devidamente fundamentadas todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, permitindo ao réu saber as razões que originaram a pena-base aplicada.3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de influência (CP 3...
APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - INOCORRÊNCIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A aplicação da pena-base somente é nula se desprovida de qualquer tipo de fundamentação quanto às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sendo suficiente a fundamentação expendida de forma sucinta.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas e reconhecimentos realizados nas fases inquisitória e judicial).3. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.4. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma para incidência da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP, se amparada em outras provas.5. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.6. As conseqüências do crime devem ser valoradas negativamente se não houve a restituição do bem subtraído.7. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.8. Rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - INOCORRÊNCIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - REDUÇÃO PENA-BASE - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A aplicação da pena-base somente é nula se desprovida de qualquer tipo de fundamentação quanto às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sendo suficiente a fundamentação expendida de forma sucinta.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor dos bens que o réu tentou subtrair foi avaliado em R$ 228,00 e se o desvalor social da ação não recomenda a exclusão da tipicidade.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para valorar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu.3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena aplicada se elas são todas favoráveis ao réu.4. Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena imposta na r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não se aplica o princípio da insignificância se o valor dos bens que o réu tentou subtrair foi avaliado em R$ 228,00 e se o desvalor social da ação não recomenda a exclusão da tipicidade.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser utilizados para valorar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu.3. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena aplicada se elas são todas favoráveis ao réu.4. Deu-se provimento ao apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo da defesa, uma vez que a pena final será substancialmente reduzida em razão da exclusão da condenação pelo antigo crime de atentado violento ao pudor.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo d...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - INOVAÇÃO ARTIFICIOSAMENTE, EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO PARA INDUZIR A ERRO O JUIZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. Mantém-se a condenação pela prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor quando baseada em provas robustas, como o Laudo de Exame de Local e Objeto e a palavra firme de diversas testemunhas nesse sentido.2. Reduz-se a pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor, quando aplicada sem observância às regras dos arts. 59 e 68 do CP, mostrando-se desproporcional à pena privativa de liberdade aplicada.3. Reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva do estado, em relação ao crime de inovação artificiosa, em acidente automobilístico, par induzir a erro o juiz, quando a pena é fixada em 6 (seis) meses de detenção e, a sentença foi proferida em 05/07/2006, tendo decorrido mais de dois anos.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e declarou-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a um dos crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - INOVAÇÃO ARTIFICIOSAMENTE, EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO PARA INDUZIR A ERRO O JUIZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.1. Mantém-se a condenação pela prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor quando baseada em provas robustas, como o Laudo de Exame de Local e Objeto e a palavra firme de diversas testemunhas nesse sentido.2. Reduz-se a pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor, quando aplicada sem observância às regras dos arts. 59 e 68 do CP,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao réu pela depoimento das testemunhas (policial que realizou a prisão e flagrante e vítima) deve ser mantida a condenação.2. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 (atual art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para excluir a pena de multa relativa ao crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE.1. Presentes provas da autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado imputado ao réu pela depoimento das testemunhas (policial que realizou a prisão e flagrante e vítima) deve ser mantida a condenação.2. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 (atual art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na co...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09.1.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra criança, com 5 anos de idade à época dos fatos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.2.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só pode retroagir para beneficiar o acusado.3.O art. 217-A do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência.4. Cabível o regime semi aberto para cumprimento da pena quando o crime é praticado antes da vigência Lei n. 11.464/07.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para alterar o regime inicial de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - LEI 12.015/09.1.Mantém-se a condenação do réu, pelo crime de atentado violento ao pudor contra criança, com 5 anos de idade à época dos fatos, com base no depoimento da vítima e das demais testemunhas ouvidas.2.Aplica-se ao condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (CP 214), a conjugação do preceito primário do tipo penal introduzido pela Lei 12.015/09 que reúne as duas condutas (art. 217-A ou 213, conforme o caso), com a pena menos severa da norma vigente à época dos fatos, tendo em vista que a lei nova só...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.2. A mera presença de coautor, com a notícia de que portava arma de fogo é suficiente para configurar a causa de aumento do concurso de agentes no roubo, tendo em vista seu potencial intimidador sobre a vítima.3. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 (atual art. 244-B do ECA) é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.2. A mera presença de coautor, com a notícia de que portava arma de fogo é suficiente para configurar a causa de aumento do concurso de agentes no roubo, tendo em vista seu potencial intimidador sobre a v...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo a palavra da vítima, de que foi ameaçada pelo réu, bem como a confissão do réu de que simulou estar portando uma arma de fogo para intimidar a vítima, configurada está a grave ameaça do crime de roubo.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE.1. Havendo a palavra da vítima, de que foi ameaçada pelo réu, bem como a confissão do réu de que simulou estar portando uma arma de fogo para intimidar a vítima, configurada está a grave ameaça do crime de roubo.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo da defesa, uma vez que a pena final será substancialmente reduzida em razão da exclusão da condenação pelo antigo crime de atentado violento ao pudor.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL - LEI 12.015/09 - INOVATIO IN MELLIUS - REDUÇÃO DA PENA.1. O art. 213 do CP, com a reforma introduzida pela Lei n. 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro.2. Na aplicação da Lei n. 12.015/09 aos fatos ocorridos antes de sua vigência, é possível a majoração da pena-base para considerar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal como circunstância desfavorável ao réu no crime de estupro, mesmo em se tratando de recurso exclusivo d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. Caracteriza-se o roubo consumado quando o agente, mesmo que por curto espaço de tempo, detém a posse da res furtiva.2. Mantém-se a circunstância especial de aumento de pena do concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos acerca de sua ocorrência, como o depoimento da vítima e das testemunhas.3. A restrição de liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. Caracteriza-se o roubo consumado quando o agente, mesmo que por curto espaço de tempo, detém a posse da res furtiva.2. Mantém-se a circunstância especial de aumento de pena do concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos acerca de sua ocorrência, como o depoimento da vítima e das testemunhas.3. A restrição de liberdade das vítimas por período sup...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA.1. O reconhecimento dos réus, feito pelas vítimas somado aos firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.3. A aplicação em patamar superior ao mínimo previsto para as causas especiais de aumento de pena no crime de roubo demanda fundamentação específica (Súmula 443 do STJ).4. Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA.1. O reconhecimento dos réus, feito pelas vítimas somado aos firmes relatos testemunhais, demonstram que a tese de negativa de autoria se apresenta dissociada de todo o quadro probatório.2. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma...