APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DA MENOR NA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA AUTORA PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. PROTEÇÃO ABSOLUTA DO MENOR NOS TERMOS DO ART. 227 DA CF. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA DECIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. TEMA 732. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ EM JULGAMENTOS DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência Social, por meio de lei infraconstitucional, investe contra a eficácia de normas da Carta Magna. Cabe ao Poder Judiciário o controle da efetivação dos direitos sociais, buscando por meio da melhor interpretação encontrar a solução que concretize os preceitos constitucionais.
2. A questão deve ser analisada no sentido de dar incondicional proteção ao menor, em respeito à orientação do art. 227, caput da CF devendo incidir, na espécie, a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que, convém ressaltar, é norma específica e que guarda perfeita sintonia com o mandamento constitucional.
3. Matéria decidida em sede de Repetitivos com tese firmada no sentido de que: “O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente a legislação previdenciária”.
4. Após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, o STF tem permitido a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública da União, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Aplica-se o mesmo raciocínio no âmbito estadual.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002890-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DA MENOR NA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA AUTORA PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS. PROTEÇÃO ABSOLUTA DO MENOR NOS TERMOS DO ART. 227 DA CF. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, §3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA DECIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. TEMA 732. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 421 DO STJ EM JULGAMENTOS DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência Social, por meio de lei infraco...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. aluna cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. REEXAME NÃO PROVIDO. Decisão mantida.
1. A Impetrante comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovado em vestibular, mostrou-se apto a ingressar no Ensino Superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3. In casu, a Requerente iniciou o Curso de Ciências Biológicas na Universidade Regional do Cariri – URCA – em janeiro de 2017.
4. Remessa conhecida e não provida.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003861-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. aluna cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. REEXAME NÃO PROVIDO. Decisão mantida.
1. A Impetrante comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi ap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. IASPI SAÚDE/PLAMTA. URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
1. Conforme Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
2.O fim maior do contrato de assistência médica é o de amparar a vida e a saúde, ao negar o tratamento de urgência torna-se inócuo o contrato.
3. A autarquia estadual tem direito à isenção das custas processuais, todavia sendo vencida, deve reembolsar ou restituir ao seu adversário, que é a parte vencedora, o quantum por ele gasto com as custas e emolumentos judiciais.
4. Recurso conhecido e improvido.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006843-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. IASPI SAÚDE/PLAMTA. URGÊNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
1. Conforme Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
2.O fim maior do contrato de assistência médica é o de amparar a vida e a saúde, ao negar o tratamento de urgência torna-se inócuo o contrato.
3. A autarquia estadual tem direito à isenção das custas processuais, todavia sendo vencida, deve reembolsar...
PROCESSO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE TERESINA. ACOLHIDA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE MÉDICO “CLÍNICO GERAL”. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA ESPECIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando a Fundação Municipal de Saúde de uma autarquia dotada de personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa, goza de liberdade administrativa, nos limites da lei que a criou, não ficando subordinada a órgão nenhum da administração direta, mas apenas controlada, tendo direitos e obrigações distintos da administração direta. Preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Teresina-PI acolhida.
2. O apelante fora aprovado para o cargo de Médico Clínico Geral, possuindo todos os requisitos previstos em lei não sendo correta a exigência de especialidade em Clínico Geral, uma vez que a referida especialidade nem mesmo existe no Conselho Federal de Medicina e somente as especialidades e residências constantes na lista do CFM podem ser requisitos indispensáveis a serem objeto de editais de concursos públicos.
3. A Resolução do CFM n. 1.973/2011 reconhece 53 (cinquenta e três) especialidades e, dentre estas, não consta a especialização na área exigida. A existência da especialização denominada “Clínica Médica” não fora declarada no edital como necessária para o cargo de Clínico Geral, sendo, portanto, desproporcional e irrazoável tal exigência.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000912-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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PROCESSO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE TERESINA. ACOLHIDA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE MÉDICO “CLÍNICO GERAL”. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA ESPECIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando a Fundação Municipal de Saúde de uma autarquia dotada de personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa, goza de liberdade administrativa, nos limites da lei que a criou, não ficando subordinada a órgão nenhum da administração direta, mas apenas controlada, tendo direitos e obri...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. FUNDO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É competente o Juízo da 1.ª Vara da Infãncia e Juventude de Teresina para conhecimento e julgamento da ação que trata de violação a direito assegurado à criança e ao adolescente garantido na Constituição Federal, no ECA e em disposições legais estaduais. 2. O Fundo Estadual de Direitos da Criança e da Adolescente encontra respaldo na Constituição Federal, no ECA , e em outros diplomas legais federais e estaduais, que preveem dotação orçamentária específica para concreção de suas políticas públicas, não configurando ofensa aos princípios da separação dos poderes nem da reserva do possível quando demonstrada a omissão estatal em cumprir as disposições legais federais e estaduais. 3. Sentença mantida em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010938-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. FUNDO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É competente o Juízo da 1.ª Vara da Infãncia e Juventude de Teresina para conhecimento e julgamento da ação que trata de violação a direito assegurado à criança e ao adolescente garantido na Constituição Federal, no ECA e em disposições legais estaduais. 2. O Fundo Estadual de Direitos da Criança e...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
2. Não há que se falar em infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina.
3. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se há de aplicar a denominada “Teoria da Reserva do Possível”, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
4. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.012367-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MÉRITO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saú...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVIDO. FORNECIMENTO DE EPI’S. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA A RESSARCIR CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante da existência da Lei Municipal nº 012/2002 fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, tem-se que a eles é devido o adicional por tempo de serviço assegurado pelo Estatuto dos Servidores Municipais.
2. Não comprovando o Município apelante que houve o adequado fornecimento dos EPI’s aos Agentes Comunitários de Saúde, não subsiste motivo para reforma na condenação ao seu fornecimento.
3. Considerando que o Município efetuou a inscrição da apelada no PASEP no ano de 2002, não se reconhece o direito à indenização por cadastramento tardio, tendo em vista que os anos a que se refere a apelada são anteriores à vigência da Lei Municipal nº 012/2002.
4. Parte autora/apelada é beneficiária da justiça gratuita, inexistindo adiantamento de custas processuais a ser indenizado pelo Município sucumbente.
5. Condenação em honorários advocatícios fixada em patamar razoável.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001321-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVIDO. FORNECIMENTO DE EPI’S. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA A RESSARCIR CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante da existência da Lei Municipal nº 012/2002 fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, tem-se que a eles é devido o adicional por tempo de serviço assegurado pelo Estatuto dos Servidores Municipais.
2. Não comprovando o Município apelante que houve o adequado fornecimento dos EPI’s aos Agentes Comunitários de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PLAMTA. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Depreende-se da análise dos autos que a parte aurora/apelada, é segurada por plano de saúde, ora apelante, conforme fls. 21, a qual teve o procedimento cirúrgico reconhecido e custeado pelo plano de saúde, mas que lhe negou a prótese mamária anatômica de Becker.
2. Outrossim, revela-se abusiva a negativa da cobertura do plano de saúde em casos como o que ora se analisa, podendo gerar efeitos irreparáveis, no que se refere a sobrevivência do beneficiário, consoante preleciona a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. A exclusão de material de qualquer espécie essencial ao procedimento clínico previsto no contrato firmado entre as partes é arbitrária, conforme definido no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, violando o disposto no inciso IV do art. 51 do CDC.
4. A referida Lei Orgânica da Saúde traz, ainda, em vários de seus dispositivos, disciplina correlata que impõe ao poder público a concretização do direito à saúde e à sua disponibilização universal.
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009566-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PLAMTA. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Depreende-se da análise dos autos que a parte aurora/apelada, é segurada por plano de saúde, ora apelante, conforme fls. 21, a qual teve o procedimento cirúrgico reconhecido e custeado pelo plano de saúde, mas que lhe negou a prótese mamária anatômica de Becker.
2. Outrossim, revela-se abusiva a negativa da cobertura do plano de saúde...
APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
1. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada por impossibilidade de pagamento de verbas pretéritas via Mandado de Segurança.
2. O cerne desta lide diz respeito à adequação da Lei Orçamentária Municipal à Emenda Constitucional n° 58/2009, a qual promoveu uma profunda alteração no art. 29-A da Constituição Federal, em que o valor do duodécimo repassado pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal — dos municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes, como no caso de PIO IX – PI — reduziu de 8% (oito por cento) para 7% (sete por cento). Tendo em vista a hierarquia das normas legais, em que a supracitada emenda prevalece sobre as disposições ordinárias com elas incompatíveis, não há direito líquido e certo da Apelada.
3. Apelação Cível/Remessa Necessária conhecida e provida à unanimidade. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006862-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. REPASSE DE DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 58/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
1. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada por impossibilidade de pagamento de verbas pretéritas via Mandado de Segurança.
2. O cerne desta lide diz respeito à adequação da Lei Orçamentária Municipal à Emenda Constitucional n° 58/2009, a qual promoveu uma profunda alteração no art. 29-A da Constituição Federal, em qu...
APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA, EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE HORAS LABORADAS NA FORMA SIMPLES.
I. A jurisprudência pátria é pacífica quanto a imposição da declaração de nulidade absoluta dos contratos de trabalho havidos com pessoa jurídica de direito público, sem a prévia aprovação em concurso público, aplicando à hipótese o teor do artigo 37, II e seu §2º, da Constituição da República.
II. Como consequência, tem-se que a declaração de nulidade gera efeitos ex tunc, de modo a assegurar ao trabalhador tão-somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas laboradas, respeitado o salário-mínimo/hora e dos depósitos do FGTS da contratualidade, excluída a multa de 40%.
III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011798-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA, EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE HORAS LABORADAS NA FORMA SIMPLES.
I. A jurisprudência pátria é pacífica quanto a imposição da declaração de nulidade absoluta dos contratos de trabalho havidos com pessoa jurídica de direito público, sem a prévia aprovação em concurso público, aplicando à hipótese o teor do artigo 37, II e seu §2º, da Constituição da República.
II. Como consequência, tem-se que a declaração de nulidade gera efeitos ex tunc, de modo a assegu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
ARRECADAÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCESSO
ARQUIVADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO
TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE
DO IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO
ESTADO DE QUE A TERRA É DEVOLUTA. NECESSIDADE DE AÇÃO
DISCRIMINATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO
EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Primeiramente, tem-se
que a apelação interposta pelo Ministério Público é tempestiva porque,
inobstante o arquivamento dos autos, não houve trânsito em julgado da
sentença, bem como o representante do parquet não havia sido intimado
pessoalmente da decisão, conforme preceitua o art. 41, IV, da Lei Orgânica
do Ministério Público. 2 - Hipótese em que o autor/apelado ingressou com
ação de arrecadação sumária para abertura de matrícula e registro de terras
devolutas. 3 - Entretanto, para considerar-se que a terra é devoluta, há
necessidade de prévia ação discriminatória, posto que a inexistência de
registro imobiliário do bem não induz presunção de que o imóvel seja
público (terras devolutas). 4 - A Ação Discriminatória é o procedimento
judicial adequado para que o Estado comprove que as terras são devolutas,
distinguindo-as das particulares, após o que poderá ingressar com a ação
de arrecadação. 5 - Diante de tal situação, a via eleita pelo autor/apelado é
inadequada, faltando-lhe uma das condições da ação, consubstanciada na
ausência de interesse processual, razão por que a sentença deverá ser
reformada para extinguir-se o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, IV, do CPC/2015,
consonante parecer Ministerial Superior. 6 - Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003756-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
ARRECADAÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCESSO
ARQUIVADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO
TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE
DO IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO
ESTADO DE QUE A TERRA É DEVOLUTA. NECESSIDADE DE AÇÃO
DISCRIMINATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO
EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Primeiramente, tem-se
que a apelação interposta pelo Ministério Público é...
APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL AUSÊNCIA
DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE DESERÇÃO E INEXISTÊNCIA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A EXCLUSÃO DO POLICIAL
MILITAR. 1. O autor alega que fora excluído das fileiras castrenses por
suposta prática de crime de deserção. 2. A administração pública argumenta
que a ação penal foi arquivada e não faz prova da existência de processo
administrativo disciplinar contra o militar. 3. A sentença judicial deu-se pela
improcedência do pedido do autor por falta de prova da existência do
PADM. Ora, mas se é exatamente a inexistência do devido processo legal
que levou ao autor a ingressar com a presente demanda, não haveria como
apresentar cópia do processo administrativo. 4. O policial militar desertor
que se apresenta após a sua exclusão, será reincluido e agregado aos
quadros para se ver processar, nos termos do art. 117, § 3o do Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Piauí. 5. No caso em tela, o autor/apelante
se apresentou voluntariamente após a demissão por deserção, mas não lhe
fora oportunizado o direito de defesa. 6. Sentença que merece ser
reformada, no sentido de anular o ato administrativo de exclusão sumária do
autor/apelante, para determinar a reinclusão aos quadros da Policia Militar
para se ver devidamente processado e julgado. 7. Recurso conhecido e
parcialmente provido. Sem parecer ministerial superior de mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010683-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL AUSÊNCIA
DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE DESERÇÃO E INEXISTÊNCIA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A EXCLUSÃO DO POLICIAL
MILITAR. 1. O autor alega que fora excluído das fileiras castrenses por
suposta prática de crime de deserção. 2. A administração pública argumenta
que a ação penal foi arquivada e não faz prova da existência de processo
administrativo disciplinar contra o militar. 3. A sentença judicial deu-se pela
improcedência do pedido do autor por falta de prova da existência do
PADM. Ora, mas se é exatamente a inexistência do devido processo legal...
PROCESSUAL CIVIL.REMESSA NECESSÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - ALUNO CURSANDO 3o ANO DO ENSINO MÉDIO - LEI N. 9.394/96 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - LIMINAR CONFIRMADA. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas- aula em, pelo menos, três anos letivos.
3. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação. 4.Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio. 5.Remessa Necessária conhecida e improvida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.001377-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL.REMESSA NECESSÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - ALUNO CURSANDO 3o ANO DO ENSINO MÉDIO - LEI N. 9.394/96 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - LIMINAR CONFIRMADA. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas- aula em, pelo menos, três anos letivos.
3. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DECLARADO NULO. COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO FGTS. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS À RAZÃO DE 20% (VINTE POR CENTO). APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação ao pedido de pagamento dos depósitos de FGTS, verifica-se que o STF, em decisão publicada em 05/08/2015, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na ADI 3127, reafirmou o entendimento de que ainda que o trabalhador tenha seu contrato de trabalho declarado nulo em razão do descumprimento da norma constitucional que exige o concurso público, têm direito sim aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), portanto, o pleito merece deferimento.
2.Quanto ao pedido dos apelantes na condenação do Estado em honorários advocaticios à razão de 20% (vinte por cento), entendo que merece deferimento tal pleito, levando em conta que a fixação dos honorários deve remunerar dignamente o trabalho dos advogados e em razão do que preceitua a legislação processual civil, mormente o art. 85, § 2o, I a IV, e § 3o, do CPC. 3. Apelação Cível provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000709-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DECLARADO NULO. COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO FGTS. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS À RAZÃO DE 20% (VINTE POR CENTO). APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação ao pedido de pagamento dos depósitos de FGTS, verifica-se que o STF, em decisão publicada em 05/08/2015, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na ADI 3127, reafirmou o entendimento de que ainda que o trabalhador tenha seu contrato de trabalho declarado nulo em razão do descumprimento da norma constitucional que exige o concurso público, têm di...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE MINISTERIAL – MÉRITO –
1 RECLASSIFICAÇÃO DELITIVA ACOLHIDA – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NARRADO NA DENÚNCIA E AFASTADO NA SENTENÇA – INVIABILIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL – VIABILIDADE DO EXAME INDIRETO – PROVA SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA – 2 PENA-BASE RECRUDESCIDA – MANUTENÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVADA NA ORIGEM (CULPABILIDADE) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO FÁTICO-JURÍDICO SUFICIENTE OU ARRIMO NA PROVA DOS AUTOS PARA A DESVALORAÇÃO DAS DEMAIS VETORIAIS – 3 AFASTAMENTO DA BENESSE DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – 4 AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO – 5 MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – 6 PARCIAL ACOLHIMENTO UNÂNIME.
1 Diante da ausência de realização da perícia direta (para a comprovação da qualificadora do delito de furto), considerada imprescindível nas infrações que deixam vestígios (arts. 158 e 159 do CPP), a jurisprudência pátria evoluiu no sentido de que sua substituição poderá ocorrer nas hipóteses (i) em que o delito não deixar vestígios, (ii) se esses tiverem desparecido ou, ainda, (iii) se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo; devendo, em quaisquer dessas hipóteses, estar devidamente justificada as razões da não elaboração do exame de corpo de delito direto – como na espécie, pela autoridade policial –, a viabilizar a realização do corpo de delito indireto, restando in casu a qualificadora do rompimento de obstáculo suficientemente comprovada com base nos elementos de prova colhidos em juízo. Precedentes;
2 Reprimenda-base exasperada, por força da manutenção de uma das
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.011966-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE MINISTERIAL – MÉRITO –
1 RECLASSIFICAÇÃO DELITIVA ACOLHIDA – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NARRADO NA DENÚNCIA E AFASTADO NA SENTENÇA – INVIABILIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL – VIABILIDADE DO EXAME INDIRETO – PROVA SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA – 2 PENA-BASE RECRUDESCIDA – MANUTENÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVADA NA ORIGEM (CULPAB...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – LIMINAR CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA – teoria do fato consumado – remessa necessária prejudicada
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Impõe-se o reconhecimento da teoria do fato consumado quando se constata considerável período entre a concessão de liminar e confirmação da medida, em sentença de mérito, e a apreciação de recurso, sobretudo quando a decisão recorrida se alinhe com a jurisprudência da corte recursal.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.011033-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – LIMINAR CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA – teoria do fato consumado – remessa necessária prejudicada
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A Administração Pública Estadual não pode adotar tratamento diverso do apelante com os demais servidores que tiveram seus enquadramentos, pois, a mesma legislação que fora aplicada aos paradigmas, também deve ser aplicada ao apelante, ou seja, proceder com o seu enquadramento no cargo de médico da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
2.A alegação de que o enquadramento acarretará grande impacto financeiro, com isso, atingindo o limite prudencial de gastos com pessoal, não é argumento hábil a afastar o direito do apelante de ser enquadrado na classe e referência a que faz jus.
3.Recurso de Apelação conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011253-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A Administração Pública Estadual não pode adotar tratamento diverso do apelante com os demais servidores que tiveram seus enquadramentos, pois, a mesma legislação que fora aplicada aos paradigmas, também deve ser aplicada ao apelante, ou seja, proceder com o seu enquadramento no cargo de médico da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
2.A alegação de...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 13/94 E DECRETO 9.105/94. DIREITO ADQUIRIDO.
1– A incorporação de gratificação do servidor público é devida quando demonstrado através de documentação, o cumprimento dos requisitos exigidos em lei, anterior à entrada em vigor de legislação nova contrária à pretensão da autora.
2– Servidora pública que exerceu por mais de 05 (cinco) anos cargo de direção de escola, acumulado com o exercício do magistério escolar, nos moldes da Lei Complementar n. 13/94, e Decreto n. 9.105/94, faz jus à incorporação, sendo-lhe devido o pagamento.
3– Apelação Conhecida e Improvida. Remessa conhecida, mantendo incólume a decisão reapreciada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.008748-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 13/94 E DECRETO 9.105/94. DIREITO ADQUIRIDO.
1– A incorporação de gratificação do servidor público é devida quando demonstrado através de documentação, o cumprimento dos requisitos exigidos em lei, anterior à entrada em vigor de legislação nova contrária à pretensão da autora.
2– Servidora pública que exerceu por mais de 05 (cinco) anos cargo de direção de escola, acumulado com o exercício do magistério escolar, nos moldes da Lei Comple...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO APOSENTADO. REQUISITOS COMPROVADOS. DESCABIMENTO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE N.° 37. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO NOVO ENQUADRAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme o art. 9º da LCE nº 90/2007 que regulamentou a carreira de médico no Estado do Piauí (fls. 37), o valor do vencimento do cargo de médico será estabelecido de acordo com a jornada de trabalho, em regime ambulatorial ou de plantão presencial.
2. A prova produzida nos autos demonstra que o autor desempenhava a função de médico plantonista no Hospital Regional de Campo Maior(PI), no período de 01/02/1973 a 30/04/2008 (fls.30) (fls.20). Tal prova não foi refutada pelo Estado do Piauí.
3. Ainda que o apelante não tenha percebido durante o período que laborou como médico plantonista no Hospital Regional de Campo Maior(PI) gratificações correspondentes ao cargo de médico plantonista (Urgência/Emergência, Plantão Enfermaria e Plantão Sobreaviso), tal fato não retira o seu direito de postular o devido enquadramento, uma vez que um dos objetivos do autor/apelante com a presente ação é exatamente obter o pagamento das mesmas, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 90/2007 e na Lei Complementar nº 153/2010.
4. A pretensão do autor de enquadramento e percepção de diferenças salariais não afronta a Súmula Vinculante n.° 37, pois a causa de pedir não tem fundamento no princípio da isonomia, mas sim no descumprimento, por parte do Estado do Piauí, da legislação estadual que disciplina a matéria, a saber, LCEs 90/2007 e 153/2010. Precedentes.
5. Em relação a possibilidade de antecipação de tutela para fins de pagamento das diferenças salariais resultantes do novo enquadramento, esta se mostra incabível, consoante vedação no art. 2.°-B, da Lei n.° 9.494/97. De outra banda, quanto a obrigação de fazer (implantação do novo enquadramento), resta inequívoca a necessidade de antecipar a tutela recursal, dada a natureza alimentar da parcela perseguida pelo autor(apelante).
6. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002723-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO APOSENTADO. REQUISITOS COMPROVADOS. DESCABIMENTO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE N.° 37. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO NOVO ENQUADRAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Conforme o art. 9º da LCE nº 90/2007 que regulamentou a carreira de médico no Estado do Piauí (fls. 37), o valor do vencimento do cargo de médico será estabelecido de acordo com a jornada de trabalho, em regime ambulatorial ou de plantão presencial.
2. A prova produzida nos autos demonstra que o autor desempenhava a função de médico plantonista n...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.DÉBITO PRÉTÉRICO. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A motivação das decisões judiciais consiste em corolário do Estado Democrático de Direito, como mecanismo de controle de eventual arbitrariedade e meio garantidor da ampla defesa e do devido processo legal, previsto expressamente no art. 93, IX da Constituição da República. Entretanto, há muito tempo a jurisprudência firmou compreensão de que é possível a exposição concisa dos fundamentos da convicção formada.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a dívida que autoriza o corte do fornecimento de energia elétrica deve ser atual, relativa ao mês do consumo. Débitos pretéritos devem ser perseguidos por outros meio legítimos de cobrança.
3. O fornecimento de energia elétrica corresponde a um serviço público essencial – ao lado de outros como saúde, educação, segurança, etc. - cuja continuidade da prestação mostra-se indispensável para garantir um mínimo de conforto para os consumidores e suas respectivas famílias, compatível com uma existência humana digna
4. Recurso provido em parte.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.001183-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.DÉBITO PRÉTÉRICO. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO SERVIÇOS ESSENCIAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A motivação das decisões judiciais consiste em corolário do Estado Democrático de Direito, como mecanismo de controle de eventual arbitrariedade e meio garantidor da ampla defesa e do devido processo legal, previsto expressamente no art. 93, IX da Constituição da República. Entretanto, há muito tempo a jurisprudência firmou compreensão de que é possíve...