CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA-IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO-IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO-PERDA DE OBJETO-NÃO CONFIGURADA –DESVIO DE FUNÇÃO – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a nulidade da portaria atribuindo funções de segurança externa aos agentes penitenciários.
2 – Em conformidade com o entendimento do juízo de primeiro grau, se o impetrante entende que houve lesão a direito dos seus sindicalizados, também não haverá impossibilidade jurídica em trazer seu pleito ao judiciário.
3 – Quanto à preliminar de perda do objeto, entendo também que esta não tem cabimento, que os efeitos da referida Portaria (em análise nesse processo), já estão suspensos em razão de decisão judicial e não por espontaneidade da autoridade coatora.
4-Verificando que a portaria atribuiu ao agente penitenciário a função de segurança externa, nota-se que há desvio de função nesta previsão, uma vez que este servidor é encarregado tão somente da execução pena.
5 – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.003216-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REMESSA NECESSÁRIA-IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO-IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO-PERDA DE OBJETO-NÃO CONFIGURADA –DESVIO DE FUNÇÃO – ILEGALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a nulidade da portaria atribuindo funções de segurança externa aos agentes penitenciários.
2 – Em conformidade com o entendimento do juízo de primeiro grau, se o impetrante entende que houve lesão a direito dos seus sindicalizados, também não haverá impossibilidade jurídica em trazer seu pleito ao judiciário.
3 – Quanto à preliminar de perda do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve aquele ser condenado ao pagamento do salário atrasado referente ao mês de dezembro/2008, em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001263-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR MUNICIPAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Município e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem ca...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR ESTADUAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Estado e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráter alimentar, deve o apelante ser condenado no pagamento do salário atrasado referente aos meses compreendidos entre janeiro e julho de dois mil e dez (2.010), em obediência aos comandos insertos no art. 7º, incisos VII e X, da Constituição Federal.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000538-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR ESTADUAL – SALÁRIO ATRASADO – PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garantiu a todo trabalhador, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Evidenciada a inadimplência do Estado e, ainda, sabendo-se que o salário do servidor tem caráte...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. DA INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO AD QUEM. MÉRITO. DA CONEXÃO DOS FEITOS NO JUIZO PRIMEV0.1.Não proceder a argumentação da prevenção em segundo grau, pois o reconhecimento da referida prevenção demandaria deslocamento de competência, uma vez que à época do recebimento do writ o Agravo de Instrumento estava distribuído para 3\' Câmara Especializada Cível, enquanto o mandamus em epígrafe constituía a competência do Pleno. Dessa forma, a limitação para o reconhecimento da prevenção estava no órgão julgador.2. Conclui-se da dicção legal que nas hipóteses em que a causa de pedir se baseia no mesmo fundamento de direito, como no caso, configurada está a identidade de causas de pedir. Esta identidade não é absoluta, mas sim remota, ou seja, para que haja conexão de causas, não se faz necessária a ocorrência da identidade de causa de pedir absoluta, bastando apenas a configuração da causa de pedir próxima ou remota, art.103 do CPC/73. 3. Segurança Denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005911-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. DA INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO AD QUEM. MÉRITO. DA CONEXÃO DOS FEITOS NO JUIZO PRIMEV0.1.Não proceder a argumentação da prevenção em segundo grau, pois o reconhecimento da referida prevenção demandaria deslocamento de competência, uma vez que à época do recebimento do writ o Agravo de Instrumento estava distribuído para 3\' Câmara Especializada Cível, enquanto o mandamus em epígrafe constituía a competência do Pleno. Dessa forma, a limitação para o reconhecimento da prevenção estava no órgão julgador.2. Conclui-se da dicção legal...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. Impende mencionar a principio que a Apelada comprovou ter sido aprovada no vestibular para o curso de Direito, na UNINOVAFAPI, conforme documento de fls. 25 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar.2. Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelada, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 3. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.009331-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. Impende mencionar a principio que a Apelada comprovou ter sido aprovada no vestibular para o curso de Direito, na UNINOVAFAPI, conforme documento de fls. 25 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar.2. Assim, corre...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DE EX-VEREADOR QUE FALECEU NO EXERCÍCIO DA MANDATO. AUSÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível que, quando do julgamento do Mandado de Segurança, seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade de Lei, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido do Writ, o que não ocorreu no caso em debate, sendo correta e juridicamente adequada a sentença neste ponto.
2. Evidente a atuação do Município em competência privativa da União, tendo em vista que o benefício previdenciário só poderia ser criado por norma federal, conforme dispõe o art. 22 da CF/88.
3. O regime previdenciário é contributivo, devendo a lei que o instituir prever a fonte de custeio, requisito que não se afigura cumprido no caso em tela.
4. Ausência de direito adquirido.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002102-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DE EX-VEREADOR QUE FALECEU NO EXERCÍCIO DA MANDATO. AUSÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível que, quando do julgamento do Mandado de Segurança, seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade de Lei, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido do Writ, o que não ocorreu no caso em debate, sendo correta e juridicamente adequada a sentença neste ponto.
2. Evidente a atuação do Município em competência privativa da União, tendo em vista que o benefício previdenciário só...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORES/APELADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. As custas sucumbências devem ser afastadas, uma vez que, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, não houve o seu adiantamento.
5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008771-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. ÔNUS DO MUNICÍPIO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. AUTORES/APELADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo,...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Muito embora não tenha o impetrante cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demonstra que já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
4.Remessa conhecida e não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.004029-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1.Muito embora não tenha o impetrante cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. JUNTADA DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO E APÓS OS ARTICULADOS. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA.. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA PROPRIEDADE DO MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NCPC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO.
1 – Apreciação dos pedidos de produção de provas apreciados em audiência.
2 - A intimação das partes autora e ré para se manifestarem sobre a contestação e novos documentos de prova apresentados pela parte adversa. Cumprimento do devido processo legal. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada.
3 - Comprovada a prestação efetiva do serviço, não pode o Município furtar-se à obrigação de pagar o valor correspondente, sob pena de configurar enriquecimento sem causa. Observância do princípio da moralidade administrativa.
6 - Somente a prova efetiva do pagamento e propriedade dos materiais empregados na obra é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 333, II, CPC/1973, recepcionado pelo art. 373, II, do NCPC.
7 – Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003804-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. JUNTADA DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO E APÓS OS ARTICULADOS. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA.. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA PROPRIEDADE DO MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NCPC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. V...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE . CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão proferida contra a Fazenda Pública que tenha por objeto liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 2º-B, da Lei 9.494/97.
2. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direita de Constitucionalidade n.º 04, já se pronunciou no sentido de cabimento de provimento antecipatório em face do Poder Público, desde que atendidos os requisitos legais necessários à sua concessão, previstos no art. 273 , I e II , do Código de Processo Civil/1973 , e observadas as restrições do disposto na Lei n.º 9.494 /97, quais sejam: (i) reclassificação ou equiparação de servidores; (ii) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (iii) outorga ou acréscimo de vencimentos; (iv) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público; ou (v) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação.
3. Embora o excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na ADC nº 4, tenha entendido pela impossibilidade da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, tal restrição deve ser realizada com temperamentos, mormente quando se está em jogo a preservação de direitos personalíssimos da autora/agravada, como, por exemplo, o direito à vida, visto que o pensionamento se faz necessário à sua própria subsistência, entendimento já sedimentado no Colendo STJ,
4. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009183-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE . CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão proferida contra a Fazenda Pública que tenha por objeto liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 2º-B, da Lei 9.494/97.
2. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direita de Constitucionalidade n.º 04, já se pronunciou no sentido de cabimento d...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Muito embora não tenha o impetrante cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demonstra que já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
4. Remessa conhecida e não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003102-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNO CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Muito embora não tenha o impetrante cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que dem...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO ACERCA DO PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003517-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO ACERCA DO PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO – MÁ-FÉ CONFIGURADA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Comprovado o pagamento indevido pelo consumidor, há a configuração da repetição do indébito, devendo o valor ser restituído, acrescentado do dobro. 2. O mero pedido de inscrição, pela concessionária, do nome consumidor em lista de inadimplentes não configura dano moral, especialmente quando não demonstrada, nos autos, ofensa a direito fundamental ou à dignidade do consumidor. 3. Apelações cíveis conhecidas e improvidas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006459-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO – MÁ-FÉ CONFIGURADA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Comprovado o pagamento indevido pelo consumidor, há a configuração da repetição do indébito, devendo o valor ser restituído, acrescentado do dobro. 2. O mero pedido de inscrição, pela concessionária, do nome consumidor em lista de inadimplentes não configura dano moral, especialmente quando não demo...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUISITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ART. 9o DA LEI FEDERAL 6.899/82. RECURSO IMPROVIDO. 1-A Lei federal n° 6.992/82, que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, prevê: \"o servidor requisitos para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício do seu cargo ou emprego\" {art. 9o). 2. Decorre do preceito legal a vedação à exclusão dos vencimentos do servidor requisitado de qualquer espécie de direitos ou vantagens que lhe eram pagos no exercício de seu cargo no órgão de origem. 3-0 pagamento do auxílio-transporte e o auxílio-alimentação deve ser integralmente resguardado, demonstrado o direito líquido e certo da impetrante. 4- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000774-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUISITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO DO ART. 9o DA LEI FEDERAL 6.899/82. RECURSO IMPROVIDO. 1-A Lei federal n° 6.992/82, que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, prevê: \"o servidor requisitos para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício do seu cargo ou emprego\" {art. 9o). 2. Decorre do...
DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA IMPROCEDENTE. CERTAME LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. MERAS IRREGULARIDADES NA GESTÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO OU CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Inicialmente, cumpre observar que a Lei de Improbidade Administrativa traz 03 (três) espécies de condutas, a saber: i) atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); ii) atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao Erário (art.10); e iii) atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (Art.11).
II- In casu, a presente Ação de Improbidade funda-se na violação ao art. 11, da Lei nº. 8.429/93, sendo que, para a caracterização do ato de improbidade, na hipótese do art. 11, da Lei da Improbidade Administrativa, é necessária a comprovação do dolo para a tipificação da conduta.
III- Volvendo ao caso sob análise, compulsando a cópia dos autos do Processo Administrativo nº. 87/2009, do MPPI, referente à contratação de arquiteto para elaboração de projeto de arquitetura do prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, infere-se, a priori, que a Controladoria Interna do Órgão ministerial emitiu parecer jurídico (fls. 56/62), atestando a legalidade da dispensa da licitação, calcada no art. 24, I, da Lei nº. 8.666/93, conforme o valor estabelecido para a contratação dos serviços, enfatizando, inclusive, as contratações de pequena monta.
IV- Demais disso, não se olvida que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, conforme se extrai da cópia dos documentos acostados às fls. 269/361, ressaltando que às fls. 32/33 há a informação de que a Procuradora-Geral de Justiça à época atestou a impossibilidade de cumprir a decisão do CNMP, considerando que o serviço contratado fora executado.
V- Pondere-se, mais, que não ficou apurado no caderno probatório qualquer superfaturamento na cobrança do preço dos serviços contratados, de forma direta, nem a existência de dano ao patrimônio público, uma vez que o contrato foi efetivamente cumprido pela fornecedora dos serviços contratados.
VI- À vista disso, o Parquet não cuidou de infirmar a tese de que o ato impugnado feriu princípios da Administração Pública, tampouco comprovou que o Apelado auferiu, direta ou indiretamente, algum benefício com o censurado ato.
VII- Nessas circunstâncias, a contratação direta, por si só, com infringência à Lei de Licitações não autoriza a automática configuração de ato ímprobo por quem a pratica, nos termos do precedente do STJ, razão pela qual não se vislumbra improbidade na descrição dos fatos objetivamente descritos, considerando que não há a comprovação nos autos ou mesma a possibilidade plausível de vantagem econômica pelo Apelado, ligada a inobservância das formalidades procedimentais apontadas pelo Apelante.
VIII- Ademais, não há elementos concretos que possam alcançar contornos nítidos de conluio entre as partes contratantes, ou mesmo indícios de manipulação maliciosa sobre as cláusulas contratuais, destacando-se, mais, a ausência de qualquer elemento de prova que aponte inidoneidade da contratante, concluindo-se, com isso, que não obstante as falhas apontadas, a avença contratual estabelecida entre as partes atingiu o seu intento, não havendo que falar em ato de improbidade, quiçá, consequências sancionatórias na órbita administrativa.
IX- Logo, revela-se desproporcional a sanção pleiteada pelo Apelante, máxime porque não assentada a má-fé do Apelado podendo, se muito, constituir irregularidade ou mera ilegalidade na Gestão Pública, corrigível administrativamente – e até mesmo punível sob o ponto de vista de normas reguladoras internas.
X- Recurso conhecido e improvido, mantendo incólume a sentença de fls. 364/367, em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
XI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012644-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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DIREITO PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA IMPROCEDENTE. CERTAME LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. MERAS IRREGULARIDADES NA GESTÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO OU CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Inicialmente, cumpre observar que a Lei de Improbidade Administrativa traz 03 (três) espécies de condutas, a saber: i) atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); ii) atos de improbidade administrativa que causem prejuíz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST-MORTEM CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DO IAPEP. CARÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO ALEGADO. IMPEDIMENTO LEGAL. CASAMENTO DO SERVIDOR FALECIDO. COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. RECURSO ADEVISO DE MARIA DO AMPARO SANTOS. INCLUSÃO DO IAPEP NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA PARA ANÁLISE DO PLEITO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- Ab initio, convém expor que a 2ª Apelante/MARIA DO AMPARO SANTOS ajuizou Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem c/c Pedidos de Pensão, com Tutela Provisória nº 0016158-14.2009.8.18.0140, em desfavor do IAPEP e MARLUCE BEZERRA MEIRELES (Ex-cônjuge do de cujus), afiançando que conviveu em união estável com SÉRGIO NUNES MEIRELES, até a data de seu falecimento (08 de setembro de 2004), o que perdurou por aproximadamente 18 (dezoito) anos.
II- O 1º Apelante/IAPEP sustenta a carência de prova para a devida comprovação da vida em comum e da dependência econômica, bem como alega que o de cujus, SÉRGIO NUNES MEIRELES, era casado com MARLUCE BEZERRA MEIRELES, havendo, assim, empecilho legal para configuração da União Estável.
III- Como sabido, a união estável é vínculo constitucionalmente protegido, nos termos do art. 226, da CF, com corroboração do art. 1723, do CC, e os efeitos jurídicos dessa relação não decorrem do estado civil, mas da constatação do fato social, quando comprovado o vínculo afetivo entre o casal e a relação se revela duradoura, pública e contínua, com o propósito de constituir família(intuito familiae).
IV- Com efeito, em regra, o casamento é impedimento para a configuração da união estável, como se verifica da leitura da primeira parte do art. 1.723, §1º, do CC; porém, o próprio parágrafo retrocitado aponta que, no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente, não haveria o impedimento para a configuração da formação familiar em comento.
V- Nessa ordem, percebe-se que o simples estado de casado não subsidiaria, de per si, a impossibilidade de configuração de uma união estável, uma vez que não se exige que os companheiros se encontrem no estado de solteiro ou de divorciados para o estabelecimento da união, sendo esse o entendimento perfilhado pela jurisprudência pátria, inclusive este TJPI.
VI- Logo, é cediço que basta a separação de fato, o rompimento dos laços afetivos, para que seja possível a configuração da união estável e, no caso, há vasta documentação que comprova que o de cujus era, de fato, companheiro da 2ª Apelante, restando, nessa vereda, comprovada a separação de fato e a convivência marital entre a 2ª Apelante e o de cujus, por mais de uma década, não havendo impedimento para a configuração da união estável no caso.
VII- Noutro giro, a 2ª Apelante/MARIA DO AMPARO SANTOS interpôs Recurso Adesivo (fls. 220/227), pugnando pela inclusão do IAPEP no polo passivo da demanda e a condenação do mesmo ao pagamento de pensão por morte.
VIII- Sobre o tema, não se evidencia a legitimidade do IAPEP, atual Fundação Piauí Previdência, para figurar no polo passivo da demanda, cujo pleito envolve o reconhecimento de união estável post mortem, mesmo cumulado com pedido de condenação do Órgão previdenciário à concessão da aludida pensão, cuja apreciação não pode ser submetida à Vara da Família, por absoluta incompetência daquele Juízo.
IX- E não competindo à Vara da Família a apreciação do pleito de concessão da pensão por morte, mas somente do pedido de reconhecimento de união estável, cuja natureza é meramente declaratória, não se revela obrigatória a intervenção do IAPEP, inclusive porque a inclusão da Entidade previdenciária revela-se inócua, já que o direito à percepção da pensão por morte, pela 2ª Apelante/MARIA DO AMPARO SANTOS, é consectário natural do reconhecimento judicial da condição de companheira do servidor público, demandando, apenas, a formalização de pedido administrativo com essa finalidade.
X- Dessa forma, resta incabível a tramitação de pedido de benefício previdenciário diante do Juízo da 4ª Vara da Família da Comarca de Teresina-PI, posto absolutamente incompetente para o julgamento do mesmo.
XI- Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos, mas desprovidos, mantendo incólume a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
XII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004622-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST-MORTEM CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DO IAPEP. CARÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO ALEGADO. IMPEDIMENTO LEGAL. CASAMENTO DO SERVIDOR FALECIDO. COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. RECURSO ADEVISO DE MARIA DO AMPARO SANTOS. INCLUSÃO DO IAPEP NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA PARA ANÁLISE DO PLEITO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- Ab initio, convém expor que a 2...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A aposentadoria dos policiais civis não se orienta pela regra geral insculpida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, mas sim na ressalva contida no art. 40, § 4º, que ao possibilitar a adoção de requisitos e critérios de aposentadoria diferenciados nos casos de atividades exercidas sob risco, dá ensejo ao regramento especial plasmado na Lei Complementar nº 51/85.
2. As inovações promovidas pela EC nº 41/2003, em especial a forma de cálculo dos proventos de aposentadorias regulada pela Lei Federal nº 10.887/04, não se aplicam às aposentadorias especiais, para as quais a própria Constituição autorizou adotar regramento diferenciado, que escapa ao regime geral.
3. A Lei Complementar nº 51/1985 deixou subsumido que a aposentadoria do policial civil, com proventos integrais, se dá com valor correspondente à totalidade da última remuneração percebida na atividade, e, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, foi ela recepcionada pela Constituição da República.
4. Decisão liminar mantida para assegurar ao impetrante o percebimento de proventos calculados com base na integralidade da última remuneração percebida na atividade.
5. Segurança concedida.
6. Agravo prejudicado.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001860-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A aposentadoria dos policiais civis não se orienta pela regra geral insculpida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, mas sim na ressalva contida no art. 40, § 4º, que ao possibilitar a adoção de requisitos e critérios de aposentadoria diferencia...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA EM RAZÃO DA
DECADÊNCIA DO DIREITO DO IMPETRANTE. PRAZO
DECADENCIAL CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPETRADO.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO, EM QUE O PRAZO SE RENOVA MÊS A MÊS, POIS
CUIDA-SE DE ATO COMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO DE EFEITO
PERMANENTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Mantém-se a decisão que
denega a segurança pretendida, quando exaurido o prazo
decadencial de 120 (cento e vinte) dias para sua impetração,
contados da data em que a parte impetrante tomou ciência
inequívoca do ato impugnado, com fundamento no art. 10 da Lei n°
12.016/2009.2 - Hipótese em que a agravante teve seu benefício
suspenso no ano de 1998, mas só ingressou com o presente
mandamus em 2017, portanto, quase vinte anos após o ato
administrativo contra o qual se insurge. 3 - Embora alegue tratar-se
de prestação de trato sucessivo, com vistas a afastar a decadência, a
verdade é que o ato da Administração é um ato comissivo de efeito
permanente, datado de 1998, enquanto que o presente mandado foi
impetrado em 2017. Desse modo, considerando-se a fluência do
prazo decadencial iniciado da ciência inequívoca do ato inquinado
como ilegal, uma vez que o impetrante tomou conhecimento ato há
tempo demasiado, temos que a impetração do presente mandamus
ocorreu quando já se encontrava há muito ultrapassado o prazo de
120 dias, previsto no artigo 23 da Lei n° 12.016/09.4 - Analisando os
argumentos expendidos no Agravo Regimental, observou-se que não
há fundamentos capazes de modificar o julgado. 5- Recurso
conhecido mas improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2018.0001.001816-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA EM RAZÃO DA
DECADÊNCIA DO DIREITO DO IMPETRANTE. PRAZO
DECADENCIAL CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPETRADO.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO, EM QUE O PRAZO SE RENOVA MÊS A MÊS, POIS
CUIDA-SE DE ATO COMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO DE EFEITO
PERMANENTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Mantém-se a decisão que
denega a segurança pretendida, quando exaurido o prazo
decadencial de 120 (cento e vinte) dias para sua impetração,
contados da data em que a parte impetrante tomou ciência
inequívoca do ato impugnado, com funda...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ESTABELECIMENTO DE MONTEPIO MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ AFASTADA.
1. A ação originária foi ajuizada em 08.05.2002, quando o montepio militar era gerido diretamente pelo Estado do Piauí. De fato, desde a sua criação, em setembro de 1983, pelo Decreto nº 5.541/1983, até a sua extinção pelo art. 6º da LC Estadual nº 41/2004, de julho de 2004, o montepio militar foi gerido diretamente pelo Estado do Piauí.
2. O fato de o montepio militar ter sido extinto pelo art. 6º da LC Estadual nº 41/2004, bem como o fato de que, a partir desta lei complementar, o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí para Policial Militar passou a ser administrado pelo Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP (arts. 1º e 2º da LC Estadual nº 41/2004), não altera a legitimidade passiva originária do Estado do Piauí, posto que este continuou sendo responsável pelo pagamento do montepio militar remanescente, conforme se infere do art. 3º, § 5º, da LC Estadual nº 66/2006, que regulou sobre a extinção do montepio militar ocorrida pela LC Estadual nº 41/2004. Ademais, ainda que se entendesse pela legitimidade passiva do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, esta seria superveniente e cumulada à legitimidade passiva originária do Estado do Piauí. Salienta-se, ainda, que não mais existe o IAPEP com a finalidade de gerir o Fundo de Previdência Social do Estado, porquanto este passou à gerência da Fundação Piauí Previdência. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Precedentes do TJPI.
3. O Apelado encontrava-se sob a guarda judicial de seu avô quando do falecimento deste, em 1999. E, no referido ano, ainda vigorava o Decreto nº 124/54, com a redação dada pelo Decreto nº 5.541/83, que não inclua o menor sob guarda na condição de beneficiário de pensão de montepio militar. Todavia, quando do falecimento do instituidor da pensão e do requerimento administrativo do ora Apelado para percebimento da pensão do montepio militar, vigorava a LC Estadual nº 13/1994, que dispunha, à época, em seu art. 123, II, “b”, que o menor sob guarda ou tutela até os 21 (vinte e um) anos de idade fazia jus à pensão temporária por morte do guardião ou tutor. Ademais, o § 3º do referido dispositivo legal autorizava a percepção da pensão até o limite dos 24 (vinte e quatro) anos desde que o beneficiário da pensão estivesse em curso superior oficial ou reconhecido.
4. A Lei nº 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), já vigente à época dos fatos, incluiu o menor sob guarda na condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, nos termos de seu art. 33, § 3º. E essa proteção aos direitos do menor decorre da própria Constituição Federal, que, sem seu art. 227, elenca a proteção da criança, do adolescente e do jovem como dever da família, da sociedade e do próprio Estado.
5. Não merece prosperar a alegação do Apelante de que a Lei Federal nº 9.717/1998 deve se sobrepor ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, posto que o referido Estatuto consiste em lei específica de proteção às crianças e aos adolescentes, decorrendo essa proteção de garantia constitucional. Precedentes do TJPI.
6. Por não terem dado causa ao ajuizamento da demanda, entendo que as litisconsortes passivas necessárias não devem ser condenadas às despesas processuais e aos honorários advocatícios, em conformidade com a inteligência do art. 23 do CPC/73.
7. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.001624-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ESTABELECIMENTO DE MONTEPIO MILITAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ AFASTADA.
1. A ação originária foi ajuizada em 08.05.2002, quando o montepio militar era gerido diretamente pelo Estado do Piauí. De fato, desde a sua criação, em setembro de 1983, pelo Decreto nº 5.541/1983, até a sua extinção pelo art. 6º da LC Estadual nº 41/2004, de julho de 2004, o montepio militar foi gerido diretamente pelo Estado do Piauí.
2. O fato de o montepio militar ter sido extinto pelo art. 6º da LC Estadual nº 41/2004, bem como o fa...
Data do Julgamento:14/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO REJEITADA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AFASTAMENTO PARA CONCORRER A PLEITO ELEITORAL. DIREITO A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DA LC ESTADUAL Nº 13/94 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os Apelados indicaram, tanto na petição inicial, quanto em petição posterior, as provas que pretendiam produzir, não havendo falar em violação ao art. 282, VI, do CPC/73. Também não há falar em violação ao art. 333, I, do CPC/73, posto que os Autores, ora Apelados, juntaram aos autos documentos suficientes à comprovação dos fatos por eles alegados e ao entendimento e solução da controvérsia destes autos.
2. O defeito de representação processual consiste em um vício sanável, não podendo o magistrado determinar a extinção do processo sem antes garantir à parte a oportunidade de suprir a irregularidade. Precedentes do STJ.
3. A gratificação de regência de classe encontra-se prevista no art. 78, VIII, da Lei Federal nº 4.2012/88, e consiste em vantagem de natureza propter laborem, que somente é devida aos professores que estiverem em exercício de suas funções.
4. Acontece que a Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), lei específica aplicável ao caso, prevê, em seu art. 90, que o servidor afastado em decorrência de candidatura para concorrer a mandato eletivo “fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse”.
5. Em consequência, a natureza propter laborem da gratificação de regência de classe não tem o condão de afastar o seu percebimento por parte dos servidores públicos estaduais do Estado do Piauí, afastados em virtude de candidatura para mandato eletivo, em virtude do disposto no art. 90 da LCE nº 13/94.
6. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.009447-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO REJEITADA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AFASTAMENTO PARA CONCORRER A PLEITO ELEITORAL. DIREITO A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DA LC ESTADUAL Nº 13/94 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os Apelados indicaram, tanto na petição inicial, quanto em petição posterior, as provas qu...
Data do Julgamento:14/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho