APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da autora/apelada (o pagamento da verba remuneratória vindicada), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho, inclusão do pagamento em restos a pagar ou mesmo em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhuma destas circunstâncias constitui óbice à pretensão do autor/apelado.
3 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002121-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito da autora/apelada (o pagamento da verba remuneratória vindicada), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho, inc...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. TERRENO FOREIRO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do art. 1.238 do Código Civil, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis
2 - Os documentos constantes dos autos demonstram, de forma clara, o exercício de posse contínua, mansa e pacífica do bem imóvel pelos apelantes, por quase 30 (trinta) anos, sem qualquer oposição pelo apelado e/ou confinantes.
3 - A Corte Superior de Justiça vem se posicionando no sentido de que é possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, podendo operar essa prescrição aquisitiva sem atingir o domínio direto do Município, o que é o caso em espécie.
4 - A enfiteuse em favor da usucapiente far-se-á contra o particular, até então enfiteuta, e não contra o Município que continuará como proprietário, havendo somente a modificação da pessoa do enfiteuta, com a substituição do particular que inicialmente obteve do Município o direito de enfiteuse, por aquele que o adquiriu por meio de usucapião.
5 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002539-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. TERRENO FOREIRO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Nos termos do art. 1.238 do Código Civil, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis
2 - Os documentos constantes dos autos demonstram, de forma clara, o exercício de...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ATO DE SUPRESSÃO DE PARCELAS PECUNIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em que pese as razões apresentadas pelo agravante, a decisão fustigada não merece reparo. Isso porque em uma análise perfunctória dos autos, não consta cópia de eventual processo administrativo instaurado para análise da necessidade de exclusão da referida verba indenizatória, o que induz que a decisão administrativa que determinou a exclusão do adicional de insalubridade antes percebido pelos agravados deu-se sem observância do contraditório e da ampla defesa, fato que macula a validade da supressão.
2. A despeito de a Administração Pública possuir autonomia para dispor sobre as verbas de seus servidores, além do poder-dever de rever seus próprios atos, tais prerrogativas não a isentam de possibilitar ao lesado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, como forma de possibilitar a efetivação do princípio do devido processo legal, consagrado nos incisos LIV e LV, do artigo 5º, da Constituição Federal, notadamente se houver repercussão negativa na esfera jurídica do servidor.
3. Agravo interno improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.011594-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/06/2018 )
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ATO DE SUPRESSÃO DE PARCELAS PECUNIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em que pese as razões apresentadas pelo agravante, a decisão fustigada não merece reparo. Isso porque em uma análise perfunctória dos autos, não consta cópia de eventual processo administrativo instaurado para análise da necessidade de exclusão da referida verba indenizatória, o que induz que a decisão administrativa que det...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. PRELIMINAR DE FALTA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DIVERSOS DO STF. E DESTE TRIBUNAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É de se afastar a questão preliminar referente a inadequação da via eleita, eis que há prova pré-constituída da suposta existência de direito líquido e certo e da suposta violação deste através de ato jurídico praticado pela Autoridade Impetrada.
2. A atividade policial desempenhada pelo agravado foi devidamente demonstrada e se enquadra nas hipóteses constitucionais que autorizam a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (aposentadoria especial), nos termos do art. 40, § 4º, da CF.
3. A Lei nº 9.494/97, em seu art. 2º-B, estabelece as hipóteses em que não será possível a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Porém, no caso dos autos, o pleito concedido em tutela antecipada trata de concessão de benefício de aposentadoria, que não se enquadra na regra imposta pelo referido dispositivo legal, vez que, consoante o enunciado da Súmula nº 729 do Supremo Tribunal Federal, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em causas de natureza previdenciária.
4.Agravo Regimental não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005211-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. PRELIMINAR DE FALTA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 51/85. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DIVERSOS DO STF. E DESTE TRIBUNAL. ATIVIDADE DE RISCO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APOSENTADORIA QUE ENCONTRAM COMPATIBILIDADE COM A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVENTOS INTEGRAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É de se afastar a questão preliminar referente a inadequação da via eleita, eis que há prova pré-c...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ADULTERAÇÃO DO HIDRÔMETRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PESSOAS IDOSAS, COM PARCOS RECURSOS E QUE MESMO ASSIM PAGAVAM AS SUAS CONTAS EM DIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DA ADULTERAÇÃO. CONSUMIDORES LESADOS PELA AÇÃO DA APELADA. NECESSÁRIA REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Cuida-se os autos de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da AGESPISA ao fundamento de que é consumidora da recorrida com a matrícula nº 2565795-0 e que na data de 22 de janeiro do ano de 2013 os funcionários da concessionária de águas dirigiram-se à sua residência e suspenderam o fornecimento de água, sem ao menos terem recebido um prévio comunicado de corte de água e que o corte foi realizado quando não havia ninguém na residência Ressaltou, ainda , que na fatura do mês de dezembro de 2012 consta uma multa no valor de R$ 919, 62 (novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Fala que dirigiu-se à empresa apelada e foi informada que os funcionários da empresa constataram um “furo” no hidrômetro da residência da autora. No entanto, alega que não tinham conhecimento do furo no hidrômetro e afirmam serem pessoas idosas de parcos recursos e que, mesmo assim, sempre pagaram suas contas junto à requerida. Pois bem. Conforme observado pelo magistrado de piso, temos que o consumo da autora sofreu um aumento considerável. Na verdade, os consumos estavam acima da média, o que demonstra que os apelantes não tinham conhecimento da violação do hidrômetro. Dos autos também verifica-se a inexistência de laudo técnico que comprove a violação do hidrômetro, mas tão somente uma ordem de serviço com a informação “cúpula furada – hidrômetro violado.”¹ Sendo assim, o juízo a quo decidiu acertadamente ao entender que a cobrança do débito apurado unilateralmente pela parte ré, em virtude de suposta fraude, não merece prosperar vez que a irregularidade apurada não configura prova robusta.”Por conta disso, somos adeptos do posicionamento da inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, de modo que seria da prestadora do serviço público a obrigação de provar que o dano ao medidor foi causado pela ora recorrente. Isso sem falar que incumbe à recorrida a fiscalização das instalações, informando ao consumidor do procedimento a ser adotado para o bom funcionamento do serviço e do registro de consumo, até porque o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o assunto. No que se refere ao dano moral, discordamos do juízo singular, pois a água é bem essencial à vida e saúde, ainda mais se tratando da necessidade de pessoas idosas . Resta evidente que o fornecimento de serviços água encanada é considerado serviço público essencial. A permanência deste serviço está ainda sedimentada no artigo 22 \"caput - in fine\" do Código de Defesa do Consumidor: \"Art. 22: Os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos\" (grifo nosso). Assim, resta como evidente que o serviço de fornecimento de água, por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto. Evidentemente, que a empresa concessionária pode utilizar-se de todos os meios juridicamente permitidos para fazer valer seu direto de receber pelos serviços prestados, ainda mais no presente caso, onde não ficou demonstrado que o furo no hidrômetro foi responsabilidade dos apelantes, pelo contrário, as provas constantes dos autos indicam que houve foi um aumento de consumo médio de água, o que nos leva a entender que os autores não tinham conhecimento do problema no hidrômetro. Ademais, a requerida como concessionária dos serviços de fornecimento de água encanada a população, explora na verdade um serviço público essencial à dignidade humana, posto que ligada diretamente a saúde e ao lazer. Aliás, a dignidade da pessoa humana, encontra-se entre os princípios fundamentais de nossa Nação, como se encontra insculpida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. E mais, o artigo 6º da Carta Magma, reconhece que a saúde e o lazer são direitos sociais assegurados a todos os cidadãos e que incumbem ao Estado conforme se vê do artigo 196 da Constituição Federal, in verbis: \"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação\". A matéria novamente foi referendada pelo CDC na primeira parte do inciso I do artigo 6º: \"Artigo 6º - São Direitos básicos do consumidor: I - a proteção a vida, saúde.…\" Não pode desta forma a requerida, como concessionária de serviços públicos de fornecimento de água encanada, proceder a cortes, a fim de coagir a requerente ao pagamento, já que trata-se, o seu fornecimento, de um dos direitos integrantes da cidadania.² Sendo assim, a cobrança da multa, bem como o corte de água baseado em problemas no hidrômetro não ocasionado pelo consumidor ensejam danos morais, mormente se o consumidor, pessoa idosa e pobre, se viu compelido a recorrer ao judiciário para obter a regular prestação do serviço. Em razão do exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, reformando a sentença combatida, tão somente para reconhecer o direito à indenização por danos morais em favor da apelante que fixo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária a incidir desde a data do ato ilícito. É o Voto. O Ministério Público Superior deixou de opinar ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004394-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ADULTERAÇÃO DO HIDRÔMETRO. NÃO COMPROVAÇÃO. PESSOAS IDOSAS, COM PARCOS RECURSOS E QUE MESMO ASSIM PAGAVAM AS SUAS CONTAS EM DIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DA ADULTERAÇÃO. CONSUMIDORES LESADOS PELA AÇÃO DA APELADA. NECESSÁRIA REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Cuida-se os autos de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C...
APELAÇÃO CÍVEL. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. IGUALDADE ENTRE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O direito de férias encontra-se consagrado no art. 7º, XVII da Constituição Federal e, portanto não pode ser negado, ainda que seja em cargo comissionado.
2. Também merece ser considerado que no período de 01.06.2011 a 01.01.2013. o apelado exerceu o cargo de Secretário de Administração do Município, passando a assumir a função, a partir daí, de agente político. A relação jurídica funcional entre as partes encontra-se regida pela Lei Municipal 0073, de 28.12.2012, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.
3. O referido estatuto prevê a percepção de férias ao servidor público em seu art. 84, dispondo ainda que servidor público municipal é pessoa legalmente investida em cargo ou função pública na administração direta, autárquica e fundacional, ou seja, considera-se servidor tanto os que exercem cargo efetivo como os que exercem cargo comissionado. Também há ratificação, na referida Lei Municipal, a garantia de férias aos servidores comissionados, conforme dispõe o art 1º, parágrafo único, art. 3º IX, art 8º e art; 66.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012159-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. IGUALDADE ENTRE SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O direito de férias encontra-se consagrado no art. 7º, XVII da Constituição Federal e, portanto não pode ser negado, ainda que seja em cargo comissionado.
2. Também merece ser considerado que no período de 01.06.2011 a 01.01.2013. o apelado exerceu o cargo de Secretário de Administração do Município, passando a assumir a função, a partir daí, de agente político. A relação jurídica funcional entre as partes encontra-se regida pela Lei Munici...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGO DA OBRA REALIZADA PELO RÉU – IMPOSSÍVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Ao analisar os termos da sentença, as razões do recurso e o parecer Ministerial, entendo que o julgado não merece qualquer reforma, devendo ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
2. A pretensão inicial do autor em embargar a obra denota-se, neste momento, em pedido impossível, conquanto não há mais um projeto em construção, mas sim um prédio já finalizado. Outrossim, ainda que se possa converter o pleito em uma ação demolitória, não se olvida que esta reivindicação exige pressupostos bem mais severos para a sua consecução, como a demonstração concreta e explícita de que a edificação ameaça ruir ou prejudicar os seus residentes/vizinhos.
3. Entretanto, a conclusão que se retira dos autos é que a autorização da obra somente não foi concedida pela ausência de formalização dos procedimentos burocráticos prévios. Por outro lado, não há provas, e sequer é mencionado pela municipalidade, da existência de prejuízo aos direitos de vizinhança, de ameaça à segurança dos imóveis lindeiros ou à integridade física das pessoas. A irregularidade, portanto, é de pouca gravidade, e se restringe unicamente à falta de alvará de licença.
4. Nessa esteira, é flagrante a desproporcionalidade entre o ato praticado pelo apelado e a pretensão do apelante em querer demolir a construção.
5. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011055-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGO DA OBRA REALIZADA PELO RÉU – IMPOSSÍVEL – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Ao analisar os termos da sentença, as razões do recurso e o parecer Ministerial, entendo que o julgado não merece qualquer reforma, devendo ser mantido pelos seus próprios fundamentos.
2. A pretensão inicial do autor em embargar a obra denota-se, neste momento, em pedido impossível, conquanto não há mais um projeto em construção, mas sim um prédio já finalizado. Outrossim, ainda que se possa converter o pleito em uma ação demolitó...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – DESCUMPRIMENTO DA LEI N° 11.738/2008 – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Analisando os contracheques anexados ao feito (fls. 72/157), constato que o Município apelante não vem cumprindo o piso salarial básico dos professores municipais da educação básica. No que se refere ao pagamento dos valores atrasados em decorrência da diferença existente entre o que foi pago aos professores e o que deveria ser recebido de acordo com o piso salarial previsto pela Lei n° 11.738/2008, andou bem o magistrado de primeira instância em considerar que a referida diferença somente é devida a partir de 27 de abril 2011, já que no julgamento dos Embargos de Declaração retromencionados houve a modulação temporal dos efeitos da referida declaração de constitucionalidade, ficando definido que a Lei n° 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir da referida data.
2. Por outro lado, quanto a alegada necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação das verbas salariais, sob pena de infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que tal argumento merece prosperar, visto que, despesas com servidores, que estejam previstas em lei, geram uma presunção de dotação orçamentária desde a data da sua vigência no ordenamento jurídico, o que afasta os argumentos lançados pelo recorrente.
3. A existência de um piso nacional do magistério, de compulsória observância por todos os entes da Federação, está contemplada na própria Constituição Federal (art. 206, VIII), não se podendo admitir que o seu cumprimento fique inviabilizado por questões estabelecidas pela legislação infraconstitucional ou por aspectos que dizem respeito à gestão financeira e orçamentária dos entes administrativos, conforme foi expressamente enfrentado pelo STF quando do julgamento da ADI nº 4167. Desta feita, é cogente a aplicação da Lei n° 11.738/2008 aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Barro Duro-PI.
4. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003927-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – DESCUMPRIMENTO DA LEI N° 11.738/2008 – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Analisando os contracheques anexados ao feito (fls. 72/157), constato que o Município apelante não vem cumprindo o piso salarial básico dos professores municipais da educação básica. No que se refere ao pagamento dos valores atrasados em decorrência da diferença existente entre o que foi pago aos professores e o que deveria ser recebido de acordo com...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA – PRELIMINAR REJEITADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (LEI MUNICIPAL 699/2010) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com base no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado poderá deferir ou não a produção de provas requerida por qualquer das partes, de acordo com o art. 370 do CPC. Preliminar rejeitada;
2. A alternância do servidor para nível ou classe subsequente é definida como progressão funcional horizontal, e, no presente caso, é regida pela Lei Municipal 699/2010, que estabelece evolução automática aos profissionais da educação do Município de Batalha, se preenchidos os requisitos legais para tanto (arts. 24 e 27);
3. A Apelada requereu administrativamente sua progressão, sob o argumento de ter concluído o curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão e Educação Ambiental, com habilitação específica em nível superior, o que restou demonstrado nos autos, evidenciando-se o direito à pretensa evolução;
4. Com efeito, estando presentes os requisitos que autorizam a progressão funcional, não é lícito ao administrador apreciar a oportunidade e conveniência de sua prática, como na espécie, porquanto se encontra vinculado ao dispositivo legal que prevê o instituto, em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública (art. 37 da CF/88). Precedentes;
5. Recurso conhecido, porém, improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003122-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA – PRELIMINAR REJEITADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (LEI MUNICIPAL 699/2010) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com base no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado poderá deferir ou não a produção de provas requerida por qualquer das partes, de acordo com o art. 370 do CPC. Preliminar rejeitada;
2. A alternância do servidor para...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA – PRELIMINAR REJEITADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (LEI MUNICIPAL 699/2010) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com base no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado poderá deferir ou não a produção de provas requerida por qualquer das partes, de acordo com o art. 370 do CPC. Preliminar rejeitada;
2. A alternância do servidor para nível ou classe subsequente é definida como progressão funcional horizontal, e, no presente caso, é regida pela Lei Municipal 699/2010, que estabelece evolução automática aos profissionais da educação do Município de Batalha, se preenchidos os requisitos legais para tanto (arts. 24 e 27);
3. O Apelado requereu administrativamente sua progressão, sob o argumento de ter concluído o curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional, com habilitação específica em nível superior, o que restou demonstrado nos autos, evidenciando-se o direito à pretensa evolução;
4. Com efeito, estando presentes os requisitos que autorizam a progressão funcional, não é lícito ao administrador apreciar a oportunidade e conveniência de sua prática, como na espécie, porquanto se encontra vinculado ao dispositivo legal que prevê o instituto, em conformidade com os princípios norteadores da Administração Pública (art. 37 da CF/88). Precedentes;
5. Recurso conhecido, porém, improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003129-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA – PRELIMINAR REJEITADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (LEI MUNICIPAL 699/2010) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com base no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado poderá deferir ou não a produção de provas requerida por qualquer das partes, de acordo com o art. 370 do CPC. Preliminar rejeitada;
2. A alternância do servidor para...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO — ALUNO CURSANDO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO — LEI N. 9.394/96 — CONCESSÃO DA SEGURANÇA — LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.,
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3.Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Recurso conhecido, porém, para negar provimento o apelo e julgar prejudicado o reexame necessário. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.002750-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO — ALUNO CURSANDO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO — LEI N. 9.394/96 — CONCESSÃO DA SEGURANÇA — LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.,
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, verifico que assiste razão ao apelante, haja vista que após a promulgação da EC nº 41/03, que alterou o art. 37, XI, da CF, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento jurisprudencial, no que diz respeito à inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório, pacificando o entendimento.
2. A observância da norma de teto de retribuição é assegurada conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, representando condição de legitimidade para o pagamento das remunerações dos servidores públicos. Os valores que ultrapassem estes limites constituem excesso cujo pagamento não é assegurado pela garantia da irredutibilidade de vencimentos.
3. Diante disso, mesmo as verbas de caráter pessoal, ainda que anteriores a Ec 41/2003, como a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (Código 140), Curso Superior de Policiais Oficiais (código 141), Adicional de Inatividade (código 156), Acréscimo de Último Posto (código 287) e Gratificação Incorporada (código 446), incluem-se no teto remuneratório, devendo, portanto, sobre elas incidir o redutor constitucional.
4. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003041-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, verifico que assiste razão ao apelante, haja vista que após a promulgação da EC nº 41/03, que alterou o art. 37, XI, da CF, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento jurisprudencial, no que diz respeito à inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório,...
APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003884-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003884-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%). PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS). LAUDO TÉCNICO REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A partir da regra do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Canto do Buriti-PI, o servidor municipal exposto a agentes insalubres faz jus ao adicional de insalubridade.
2. Como bem delineado na sentença, resta incontroverso que, para a fixação do citado adicional, deve ser levado a cabo os critérios colocados pela NR n. 15 (Portaria n. 3.214/78), Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Assim, o magistrado acertou quando da aplicação da referida norma, visto que a própria administração pública, ao editar o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade a tomou por base.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012009-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%). PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS). LAUDO TÉCNICO REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A partir da regra do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Canto do Buriti-PI, o servidor municipal exposto a agentes insalubres faz jus ao adicional de insalubridade.
2. Como bem delineado na sentença, resta incontroverso que, para a fixação do citado adici...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei Complementar do Estado do Piauí nº 130, editada em 03 de agosto de 2009, regulamenta a extinção, por transação judicial, de créditos tributários objeto de execuções fiscais movidas pelo Estado do Piauí. Tal diploma legal estabelece hipóteses em que a Procuradoria-Geral do Estado fica dispensada de promover execuções fiscais.
2. Pela simples leitura do dispositivo, verifica-se que se trata de uma autorização, não uma imposição legal. É a própria Fazenda Pública Estadual que possui o poder discricionário de deixar de promover a execução do crédito, não sendo legítima a substituição do exercício desta prerrogativa pelo Poder Judiciário. 3. Assim, por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003405-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009. INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Lei Complementar do Estado do Piauí nº 130, editada em 03 de agosto de 2009, regulamenta a extinção, por transação judicial, de créditos tributários objeto de execuções fiscais movidas pelo Estado do Piauí. Tal diploma legal estabelece hipóteses em que a Procuradoria-Geral do Estado fica dispensada de promover execuções fiscais.
2. Pela simples leitura do dispositivo, verifica-se que se trata...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, § 5º DO CPC.
1. O magistrado de primeiro grau, sem intimar a Fazenda Pública, proferiu sentença declarando, de ofício, a prescrição do crédito tributário e, por consequência, a extinção do processo.
2. De fato, não se tratando de prescrição intercorrente, é possível a declaração da prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública. A situação não se confunde com a prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da LEF, que, por força do § 4º, impõe a condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, permitindo-lhe arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
3. Na propositura da ação de execução fiscal, dentro do prazo de 5 (cinco) anos a contar da constituição definitiva do crédito tributário, a Fazenda Pública deixa de ser inerte, e independentemente do prazo que o Poder Judiciário venha a despender para realizar efetivamente a citação do devedor, não pode ser alegada a prescrição tributária, porquanto ausente um dos pressupostos do instituto, qual seja, a inércia do titular da pretensão.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002344-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DIRETA DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 219, § 5º DO CPC.
1. O magistrado de primeiro grau, sem intimar a Fazenda Pública, proferiu sentença declarando, de ofício, a prescrição do crédito tributário e, por consequência, a extinção do processo.
2. De fato, não se tratando de prescrição intercorrente, é possível a declaração da prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública. A situação não se confunde com a prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da LEF,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 08.06.2015, tal como se observa na decisão interlocutória de fls. 17/22. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco anos, deve-se presumir, pois, que já foi cursado mais da metade do curso.
3. Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, bem como o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010925-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 08.06.2015, tal como se observa na decisão interlocutória de fls. 17/22. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco anos, deve-se presumir, pois, que já foi cursado mais da metade do cu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE
IDADE POR SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS 21 ANOS DE IDADE.
APLICAÇÃO DA LEI N. 9.717/1998. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos
dependentes do segurado. 2. O art. 16 da Lei 8.213/91 estabelece, de forma
taxativa, os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público. 3.
Nos termos da lei, o direito à percepção da pensão por morte cessará: \"para o
filho(...) ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave\" (Art. 77, § 2o, inc. II, da
Lei n° 8.213/91) 4. Impossibilidade de extensão do beneficio previdenciário de
pensão por morte até os 24 anos de idade se o requerente estiver cursando
ensino superior, por ausência de previsão legal nesse sentido. 5. Recurso
improvido, para manter a sentença recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009112-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE
IDADE POR SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS 21 ANOS DE IDADE.
APLICAÇÃO DA LEI N. 9.717/1998. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO
IMPROVIDO. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos
dependentes do segurado. 2. O art. 16 da Lei 8.213/91 estabelece, de forma
taxativa, os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público. 3.
Nos termos da lei, o direito à...
DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
DESACOLHIDO. INTIMAÇAO DA FAZENDA PÚBLICA PARA
EMBARGAR ANTES DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A Lei n. 11.232/05
estabeleceu um procedimento sincrético, introduzindo a execução de
sentença como uma fase do processo e não como ação autônoma,
podendo o pleito ser formulado no bojo dos próprios autos, dispensado o
recolhimento das custas iniciais.2. A regra disciplinada no Livro II do
CPC/73, precisamente nos arts. 730 e 731. Após a liquidação da
sentença, que compõe a fase de conhecimento, inicia-se a execução
com a citação da Fazenda Pública, não para pagamento, mas para opor
embargos, se esta são os opuser, no prazo legal, o magistrado deverá
requisitar o pagamento. Assim, a liquidação reconhecidamente pelos
tribunais superiores como inserida na fase de conhecimento precede a
citação para oposição de embargos, portanto, é visível a violação da
garantia constitucional do devido processo legal, pois a ausência de
liquidação cria obste a oposição dos Embargos à execução. Recurso
conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003374-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/05/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
DESACOLHIDO. INTIMAÇAO DA FAZENDA PÚBLICA PARA
EMBARGAR ANTES DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A Lei n. 11.232/05
estabeleceu um procedimento sincrético, introduzindo a execução de
sentença como uma fase do processo e não como ação autônoma,
podendo o pleito ser formulado no bojo dos próprios autos, dispensado o
recolhimento das custas iniciais.2. A regra disciplinada no Livro II do
CPC/73, precisamente nos arts. 730 e 731. Após a liquidação da
sentença, que...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS POR ENTE MUNICIPAL – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DÍVIDA PASSÍVEL DE EXIGIBILIDADE PELA VIA EXECUTIVA – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL.
1. A lei processual civil estabelece que é título executivo extrajudicial o documento público assinado pelo devedor. Já o artigo 58, da Lei n. 4320/64 prevê que “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
2. Considerando os dispositivos legais pertinentes à matéria, O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a nota de empenho constitui título executivo extrajudicial.
3. Notas de empenho assinadas por gestor de ente municipal revelam, portanto, obrigações líquidas e certas, passíveis de exigibilidade pela via executiva.
4. Se o credor apresenta títulos executivos comprobatórios de dívidas decorrentes da prestação de serviços, cabe ao ente municipal o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme determina o artigo 373, do Código de Processo Civil.
5. Comprovada a existência de dívida, por meio de nota de empenho, que possui força executiva, não merece reparos decisão de primeiro grau que julga improcedentes os embargos à execução.
6. Tratando-se de sentença proferida após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, incide o disposto nos §1º e §11º, do artigo 85, daquele diploma legal, os quais preveem que, além de serem devidos honorários advocatícios na execução, incumbe ao Tribunal, ao julgar o recurso, majorar os honorários fixados anteriormente.
7. Recurso não provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010173-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS POR ENTE MUNICIPAL – OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DÍVIDA PASSÍVEL DE EXIGIBILIDADE PELA VIA EXECUTIVA – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL.
1. A lei processual civil estabelece que é título executivo extrajudicial o documento público assinado pelo devedor. Já o artigo 58, da Lei n. 4320/64 prevê que “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação d...