APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA -AUSÊNCIA DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DOS MOTIVOS DO CRIME - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.1. Não há que se falar em nulidade quando a antecipação probatória estiver respaldada no risco concreto de comprometimento da prova testemunhal em razão do decurso do tempo.2. Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz indeferir, fundamentadamente, diligência que reputar desnecessária.3. A harmonia da prova oral colhida com o restante do conjunto probatório constitui prova suficiente da autoria do delito.4. Quando a prejudicialidade da conduta social estiver assentada na ausência de atividade lícita do réu, mas constar nos autos que ele era descarregador de caminhão à época dos fatos, deve ser afastado o incremento indevido da pena-base.5. Se a culpabilidade e os motivos do crime são inerentes ao tipo, deve-se desconsiderá-los para o aumento da pena-base.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA -AUSÊNCIA DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DOS MOTIVOS DO CRIME - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.1. Não há que se falar em nulidade quando a antecipação probatória estiver respaldada no risco concreto de comprometimento da prova testemunhal em razão do decurso do tempo.2. Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz indeferir, fundamentadamente, diligência que reputar desneces...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA -AUSÊNCIA DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DOS MOTIVOS DO CRIME - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.1. Não há que se falar em nulidade quando a antecipação probatória estiver respaldada no risco concreto de comprometimento da prova testemunhal em razão do decurso do tempo.2. Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz indeferir, fundamentadamente, diligência que reputar desnecessária.3. A harmonia da prova oral colhida com o restante do conjunto probatório constitui prova suficiente da autoria do delito.4. Quando a prejudicialidade da conduta social estiver assentada na ausência de atividade lícita do réu, mas constar nos autos que ele era descarregador de caminhão à época dos fatos, deve ser afastado o incremento indevido da pena-base.5. Se a culpabilidade e os motivos do crime são inerentes ao tipo, deve-se desconsiderá-los para o aumento da pena-base.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA -AUSÊNCIA DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DOS MOTIVOS DO CRIME - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.1. Não há que se falar em nulidade quando a antecipação probatória estiver respaldada no risco concreto de comprometimento da prova testemunhal em razão do decurso do tempo.2. Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz indeferir, fundamentadamente, diligência que reputar desneces...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA -AUSÊNCIA DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DOS MOTIVOS DO CRIME - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.1. Não há que se falar em nulidade quando a antecipação probatória estiver respaldada no risco concreto de comprometimento da prova testemunhal em razão do decurso do tempo.2. Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz indeferir, fundamentadamente, diligência que reputar desnecessária.3. A harmonia da prova oral colhida com o restante do conjunto probatório constitui prova suficiente da autoria do delito.4. Quando a prejudicialidade da conduta social estiver assentada na ausência de atividade lícita do réu, mas constar nos autos que ele era descarregador de caminhão à época dos fatos, deve ser afastado o incremento indevido da pena-base.5. Se a culpabilidade e os motivos do crime são inerentes ao tipo, deve-se desconsiderá-los para o aumento da pena-base.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA -AUSÊNCIA DE NULIDADE - ANTECIPAÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E DOS MOTIVOS DO CRIME - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA PELO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO.1. Não há que se falar em nulidade quando a antecipação probatória estiver respaldada no risco concreto de comprometimento da prova testemunhal em razão do decurso do tempo.2. Descabe a alegação de cerceamento de defesa quando o juiz indeferir, fundamentadamente, diligência que reputar desneces...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto (CP 155 caput c/c 14 II), se os depoimentos judiciais dos agentes carcerários e a apreensão da res furtiva, no momento do flagrante, não deixam dúvidas acerca da autoria do fato delituoso.2. Inaplicável o princípio da insignificância, apesar do ínfimo valor da coisa que o réu tentou subtrair (R$ 25,70), se era bem pertencente ao Centro de Progressão Penitenciária, local onde o réu cumpre pena por crime anterior, revelando índice mais elevado de reprovabilidade de sua conduta e o alto desvalor social de sua ação.3. O fato de existir revista pessoal no detento, quando este deixa o local de trabalho no Centro de Progressão Penitenciária, apenas dificulta a prática de furtos, não sendo impeditivo absoluto para que o crime ocorra. Logo, em tal hipótese, não se fala em crime impossível pela absoluta ineficácia dos meios empregados.4. Se o réu percorre quase a totalidade do iter criminis, é correta a diminuição, em razão da tentativa, no fator mínimo (1/3).5. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis, apesar de o réu ser reincidente (Súmula 269/STJ).6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para alterar o regime de cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto (CP 155 caput c/c 14 II), se os depoimentos judiciais dos agentes carcerários e a apreensão da res furtiva, no momento do flagrante, não deixam dúvidas acerca da autoria do fato delituoso.2. Inaplicável o princípio da insignificância, apesar do ínfimo valor da coisa que o réu tentou subtrair (R$ 25,70), se era bem pertencente ao Centro de Progressão Penitenciária, local onde o réu cumpre pena por crim...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - REINCIDÊNCIA - CERTIDÃO OBTIDA NA INTRANET - PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PROVA DA AUTORIA DOS DISPAROS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.1.As certidões obtidas na intranet são aptas a comprovar a reincidência do réu.2.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).3.Mantém-se a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo se há provas suficientes de autoria e materialidade e o réu não comprova a alegada causa justificativa para a prática do ato ilícito.4.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231STJ)5.Negou-se provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - REINCIDÊNCIA - CERTIDÃO OBTIDA NA INTRANET - PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PROVA DA AUTORIA DOS DISPAROS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.1.As certidões obtidas na intranet são aptas a comprovar a reincidência do réu.2.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).3.Mantém-se a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo se há provas suficientes de autoria e materialidade e o réu...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - BENEFÍCIO TEMPORÁRIO E DESVINCULADO.1.A apreensão de armas nos limites do lote residencial configura o crime de posse ilegal de arma de fogo.2.Não há inconstitucionalidade na lei 11.706/2008, por vício de iniciativa, tendo em vista que a Medida Provisória que lhe originou (417/08) foi objeto de várias propostas de alterações na Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei de conversão, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tem competência para legislar sobre direito penal.3.A declaração de inconstitucionalidade de uma norma penal benéfica ao réu não pode retroagir para prejudicá-lo, sob pena de violação aos princípios da legalidade, anterioridade e segurança jurídica.4.O benefício advindo da abolitio criminis é temporário, mas totalmente desvinculado, ou seja, independe da demonstração, pelo réu, da intenção de registro das armas ou da espontaneidade na entrega.5. É atípica a conduta descrita no art. 12 da lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso permitido) de 23/10/2005 a 31/12/2008, em razão da nova redação dada aos artigos 30 e 32 pela lei 11.706/08, mesmo para armas insuscetíveis de registro e para os possuidores de má-fé.6.Negou-se provimento ao apelo do MP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - BENEFÍCIO TEMPORÁRIO E DESVINCULADO.1.A apreensão de armas nos limites do lote residencial configura o crime de posse ilegal de arma de fogo.2.Não há inconstitucionalidade na lei 11.706/2008, por vício de iniciativa, tendo em vista que a Medida Provisória que lhe originou (417/08) foi objeto de várias propostas de alterações na Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei de conversão, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tem competência para legislar sobre direito pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A COISA FOI RECEBIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. - INDENIZAÇÃO - EXCLUSÃO1.No crime de receptação, o dolo é aferido pela avaliação das circunstâncias em que o autor do fato recebeu a coisa, uma vez que não há meios objetivos de apuração da intenção, no íntimo do agente.2.Se as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que o réu tinha conhecimento de que o bem era produto de crime e não há nos autos qualquer prova por ele produzida no sentido de comprovar a origem lícita do bem, deve ser mantida a sentença condenatória.3.Se não há pedido formal de fixação da verba indenizatória, formulado pelo ofendido ou pelo Ministério Público, a condenação nesse sentido deve ser excluída da r. sentença.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A COISA FOI RECEBIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. - INDENIZAÇÃO - EXCLUSÃO1.No crime de receptação, o dolo é aferido pela avaliação das circunstâncias em que o autor do fato recebeu a coisa, uma vez que não há meios objetivos de apuração da intenção, no íntimo do agente.2.Se as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que o réu tinha conhecimento de que o bem era produto de crime e não há nos autos qualquer prova por ele produzida no sentido de comprovar a origem lícita do bem, deve ser mantida a sen...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOLO - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A COISA FOI RECEBIDA - DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PORTAR DOCUMENTOS - UTILIZAÇÃO DE CHAVE MIXA- INEVRSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA POSSE DO BEM. - 1.No crime de receptação, o dolo é aferido pela avaliação das circunstâncias em que o autor do fato recebeu a coisa, uma vez que não há meios objetivos de apuração da intenção, no íntimo do agente.2.As circunstâncias convergem para a existência de dolo na conduta do réu, já que dirigia o veículo sem portar qualquer documentação e fazendo uso de uma chave mixa.3.A apreensão do bem em poder do réu faz com que haja a inversão do ônus da prova, sendo sua responsabilidade demonstrar, de forma inequívoca, a legitimidade dessa posse.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DOLO - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A COISA FOI RECEBIDA - DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PORTAR DOCUMENTOS - UTILIZAÇÃO DE CHAVE MIXA- INEVRSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA POSSE DO BEM. - 1.No crime de receptação, o dolo é aferido pela avaliação das circunstâncias em que o autor do fato recebeu a coisa, uma vez que não há meios objetivos de apuração da intenção, no íntimo do agente.2.As circunstâncias convergem para a existência de dolo na conduta do réu, já que dirigia o veículo sem portar qualquer documentação e fazendo uso de uma ch...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da Defensoria Pública de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Ausência de ato do Juiz-Presidente que afronte lei em tese ou a decisão dos jurados.4. Reduz-se a pena imposta quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.5. A agravante de crime praticado prevalecendo-se das relações domésticas e a atenuante da confissão espontânea se compensam, tendo em vista que não estão elencadas entre as preponderantes do art. 67 do CP.6. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da Defensoria Pública de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissoc...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - REJEIÇÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a inicial satisfaz todos os requisitos legais, de modo a permitir o amplo exercício do direito de defesa.2. A prisão em flagrante do réu na posse de um dos objetos subtraídos e a harmonia da prova oral são suficientes para comprovar a autoria.3. Para a caracterização do concurso formal, não basta que a ameaça seja dirigida a mais de uma vítima, pois é necessário que patrimônios diversos sejam lesionados.4. Deve ser desconsiderado o concurso formal se as circunstâncias do crime não permitem ao agente ter a consciência de que sua ação atinge patrimônios de vítimas diferentes.5. Considerados o quantum da pena fixada (5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão) e a primariedade do réu, deve ser mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - REJEIÇÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a inicial satisfaz todos os requisitos legais, de modo a permitir o amplo exercício do direito de defesa.2. A prisão em flagrante do réu na posse de um dos objetos subtraídos e a harmonia da prova oral são suficientes para comprovar a autoria.3. Para a caracterização do concurso formal, não basta que a ameaça seja dirigida a mais de uma vítima, pois...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E RESISTÊNCIA - RÉU INIMPUTÁVEL - MEDIDA DE SEGURANÇA - DETENÇÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1.Declara-se, de oficio, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição, se entre a data do recebimento da denúncia e a atualidade transcorreram mais de dois anos, considerando-se a pena máxima em abstrato dos crimes de ameaça e injúria (CP 109 V). 2.A determinação da medida de segurança do art. 97 do CP resulta da avaliação, pelo Juízo, do caso concreto e da periculosidade demonstrada, independentemente de ser de reclusão ou detenção a pena prevista para o fato punível como crime. Precedentes STJ e TJDFT.3.É adequado o tratamento ambulatorial (CP 97 in fine) ao paciente que pratica crime de difamação, mas não revela periculosidade, que apresenta capacidade de entendimento e autodeterminação prevalente sobre episódios de insanidade, revela consciência da ação delituosa, manifesta arrependimento, não oferece resistência ao tratamento e possui apenas um registro penal, por crime contra o patrimônio (receptação), já extinta punibilidade pelo cumprimento da pena.4.Declarou-se, de ofício, extinta a punibilidade de dois crimes e, deu-se provimento ao apelo do réu para aplicar o tratamento ambulatorial para cumprimento da medida de segurança.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E RESISTÊNCIA - RÉU INIMPUTÁVEL - MEDIDA DE SEGURANÇA - DETENÇÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1.Declara-se, de oficio, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição, se entre a data do recebimento da denúncia e a atualidade transcorreram mais de dois anos, considerando-se a pena máxima em abstrato dos crimes de ameaça e injúria (CP 109 V). 2.A determinação da medida de segurança do art. 97 do CP resulta da avaliação, pelo Juízo, do caso concreto e da periculosidade demonstrada, independentemente de se...
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE INDEFERE LIMINARMENTE HABEAS CORPUS PREVENTIVO - AUSÊNCIA CAPACIDADE POSTULATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA LEI EM TESE.1.Tendo em vista que no processo penal é admitida a interposição de apelação pelo próprio réu, deve ser admitida a apelação contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus, interposta pelos impetrantes, mesmo sem demonstrar a capacidade postulatória, em homenagem ao princípio da ampla defesa.2.Conforme os artigos 22, IV e V e 23, III do Código de Trânsito Brasileiro, o DETRAN/DF e a PM/DF são os órgãos executivos de trânsito responsáveis pela fiscalização do trânsito.3.A sentença que indefere, liminarmente, o habeas corpus é decisão definitiva passível de apelação, nos termos do art. 593, II do CPP.4.Não há lesão ou risco de lesão ao direito de ir, vir ou ficar dos pacientes, não se configurando hipótese de habeas corpus. 5.Entendimento pacífico da jurisprudência no sentido de que não cabe habeas corpus contra lei em tese.6.Negou-se provimento ao apelo dos impetrantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE INDEFERE LIMINARMENTE HABEAS CORPUS PREVENTIVO - AUSÊNCIA CAPACIDADE POSTULATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA LEI EM TESE.1.Tendo em vista que no processo penal é admitida a interposição de apelação pelo próprio réu, deve ser admitida a apelação contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus, interposta pelos impetrantes, mesmo sem demonstrar a capacidade postulatória, em homenagem ao princípio da ampla defesa.2.Conforme os artigos 22, IV e V e 23, III do Código de Trânsito Brasile...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1.Sendo o réu menor de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade (CP 115). Declarada a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso prescricional de 2 anos entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia. 2.No caso de continuidade delitiva, a prescrição incide sobre cada um dos crimes (CP 119). Precedentes do STJ e do TJDFT.3.O crime de uso de documento falso (CP 304) consuma-se também pela utilização de documento particular no qual foram inseridas declarações falsas (CP 299), e não apenas com a utilização de documento público falsificado (CP 297). 4.Incabível a negativa de autoria do crime de uso de documento falso pela apresentação de atestado médico falsificado, pois as ausências ao serviço foram abonadas pelo referido documento.5.Realizada a desclassificação da conduta (emendatio libelli) para delito cuja pena mínima é de 1 (um) ano de reclusão deve ser oportunizada a suspensão condicional do processo (CPP 383 § 1º). A ausência da proposta de sursis processual enseja a suspensão dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público, para se manifestar acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.6.Embora a lesão patrimonial não tenha sido expressiva, o crime de uso de documento falso merece reprovação social, pois atenta contra a fé pública.7.A sanção trabalhista, demissão por justa causa, não torna a sanção penal desnecessária e desproporcional, pois a norma penal visa a proteger o bem juridicamente tutelado, qual seja, a fé pública. 8.Em caso de crime continuado, a pena de multa não deve ser multiplicada pelo número de crimes cometidos (CP 72), mas fixada mediante aplicação do aumento decorrente da continuidade delitiva (CP 71). Precedentes do STJ.9.De ofício, extinguiu-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva de dois réus. Deu-se provimento parcial aos apelos dos réus para diminuir a pena pecuniária fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1.Sendo o réu menor de 21 anos, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade (CP 115). Declarada a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso prescricional de 2 anos entre as datas dos fatos e o recebimento da denúncia. 2.No caso de continuidade delitiva, a prescrição incide sobre cada um dos crimes (CP 119). Precedentes do STJ e do TJDFT.3.O crime de uso de documento falso (CP 30...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ANÁLISE DA PERSONALIDADE - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena fixada e para excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ANÁLISE DA PERSONALIDADE - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzi...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOLO - CULPABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/03, art. 14), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante e apreenderam a pistola são uniformes e harmônicos a provar que ele portava a arma, de forma voluntária e consciente.2. O fato de a conduta de portar arma de fogo, sem autorização, ser, conhecidamente proibida no Brasil, autoriza a conclusão de que o réu tinha potencial consciência da ilicitude de seu ato.3. Não se acolhe a tese de que era inexigível ao réu a adoção de conduta diversa, quando verificado que ele portava o artefato, voluntaria e conscientemente, e não para guardá-la a pedido de seu comparsa.4. Reduz-se a pena de multa fixada desproporcionalmente à pena privativa de liberdade.5. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, se o réu foi condenado à pena de 02 anos de reclusão, não é reincidente e as circunstâncias judiciais (CP 59) lhe são favoráveis (CP 33 § 2º c e § 3º).6. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, se o réu é condenado a pena inferior a 04 anos de reclusão, não é reincidente, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e a análise das circunstâncias judiciais lhe favorece (CP 44, I, II e III e § 2º).7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena de multa, alterar o regime inicial de cumprimento da pena e substituir a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOLO - CULPABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/03, art. 14), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante e apreenderam a pistola são uniformes e harmônicos a provar que ele portava a arma, de forma voluntária e consciente.2. O fato de a conduta de portar arma de fogo, sem autorização, ser, conhecidamente proibida no Brasil, autoriza a conclusão de que o réu tinha potencial consciência da ilic...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO E FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO DO CRIME FALSA IDENTIDADE - AUTODEFESA - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE FURTO TENTADO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. 1.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, para esconder antecedentes, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio. 2.Os elementos próprios da conduta típica não podem ser considerados para se valorar negativamente as circunstâncias judiciais na fixação da pena-base.3.Na análise dos antecedentes e da personalidade, as anotações criminais não transitadas em julgado não servem para majorar a pena-base.4.Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do ofendido nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para absolvê-lo do crime de falsa identidade, reduzir a pena do crime de furto tentado e excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO E FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO DO CRIME FALSA IDENTIDADE - AUTODEFESA - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE FURTO TENTADO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. 1.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, para esconder antecedentes, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio. 2.Os elementos próprios da conduta típica não podem ser considerados para se valorar negativamente as circunstâncias judiciais na fixação da pena-base.3.Na análise...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CARACTERIZAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. O homicídio praticado após discussão banal em um bar configura a motivação fútil.3. O fato de a vítima ter sido atingida por dois tiros nas costas configura o recurso que dificultou a defesa da vítima.4. Reconhecimento da atenuante da menoridade do réu, reduzindo-se a pena para o mínimo legal.5. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CARACTERIZAÇÃO.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. O homi...
APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO - PERDA DO CARGO PÚBLICO.1 - O crime de tortura praticado por agente público é de difícil produção probatória. Havendo Laudo que atesta lesões na vítima e o seu depoimento coerente e harmônico por duas vezes, além de prova testemunhal, há prova suficiente da autoria e materialidade para condenação.2 - Em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é de fundamental importância para apuração dos fatos, sobretudo se coerente e harmônica, porque são crimes que ocorrem às escondidas, sem testemunhas presenciais.3 - A perda do cargo público é consequência automática do crime de tortura.4 - Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar os réus pela prática do crime de tortura.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO - PERDA DO CARGO PÚBLICO.1 - O crime de tortura praticado por agente público é de difícil produção probatória. Havendo Laudo que atesta lesões na vítima e o seu depoimento coerente e harmônico por duas vezes, além de prova testemunhal, há prova suficiente da autoria e materialidade para condenação.2 - Em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é de fundamental importância para apuração dos fatos, sobretudo se coerente e harmônica, porque são crimes que ocorrem às escondidas, sem testemunhas...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE DA QUAL RESULTA INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1 - Para considerar o réu portador de maus antecedentes é necessária a existência de condenação por crime anterior transitada em julgado (precedentes do STJ).2 - A forma como os fatos se desenvolveram não pode ser considerada como personalidade perigosa. Trata-se do próprio tipo penal.3 - A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4 - Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, e excluir a indenização mínima fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE DA QUAL RESULTA INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1 - Para considerar o réu portador de maus antecedentes é necessária a existência de condenação por crime anterior transitada em julgado (precedentes do STJ).2 - A forma como os fatos se desenvolveram não pode ser considerada como personalidade perigosa. Trata-se do próprio tipo penal.3 - A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE EXAME TOXICOLÓGICO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - IMPUTABILIDADE DO RÉU - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A mera alegação do réu, de que consumiu droga antes da prática delituosa, não é suficiente para ensejar o deferimento do pedido de exame toxicológico. 2. Se o réu participou ativamente da empreitada criminosa, retirando os bens de propriedade da vítima, após esta ter sido ameaçada por um comparsa, não há que se falar em desclassificação para furto.3. A causa de diminuição de pena da semi-imputabilidade (CP 26 parágrafo único) somente tem aplicabilidade quando o réu tem a capacidade de discernimento reduzida, o que não se mostra presente neste caso.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno.5. Deu-se parcial provimento à apelação do réu, para excluir a indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE EXAME TOXICOLÓGICO - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - IMPUTABILIDADE DO RÉU - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A mera alegação do réu, de que consumiu droga antes da prática delituosa, não é suficiente para ensejar o deferimento do pedido de exame toxicológico. 2. Se o réu participou ativamente da empreitada criminosa, retirando os bens de propriedade da vítima, após esta ter sido ameaçada por um comparsa, não há que se falar em desclassificação para furto.3. A...