PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, I, E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. FLAGRANTE DELITO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores previsto no artigo 1º da Lei 2.252/1954 é de natureza formal, portanto, prescinde para sua caracterização, de prova de efetiva corrupção do menor. (Precedentes do STJ).2. É inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no inciso I do artigo 157 do Código Penal, diante da apreensão da arma de fogo, do laudo pericial constatando a eficiência da arma em efetuar disparos e dos depoimentos coerentes e seguros das vítimas e das testemunhas afirmando o seu uso durante o ilícito.3. O entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o aumento da pena acima do patamar mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles crimes praticados em circunstâncias especiais, tais como, uso de arma de grosso calibre. Grande número de agentes envolvidos no crime e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima.4. Assim, o aumento da fração acima do mínimo legal deve ser fundamentado pelo MM juízo monocrático.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, § 2º, I, E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. FLAGRANTE DELITO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de corrupção de menores previsto no artigo 1º da Lei 2.252/1954 é de natureza formal, portanto, prescinde para sua caracterização, de prova de efetiva corrupção d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE SUSPENSAÃO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição se a autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas nos autos para embasar o decreto condenatório.2. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que, nos crimes praticados contra o patrimônio, o depoimento das vítimas e dos policiais responsáveis pelo flagrante, reveste-se de alto valor probatório desde que coerente e em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos.3. É inviável o pleito de exclusão da qualificadora prevista no inciso I do artigo 157 do Código Penal, diante da apreensão da arma, do laudo pericial constatando a sua eficiência para efetuar disparos e dos depoimentos coerentes e seguros das vítimas e das testemunhas, comprovando o uso de revólver durante o ilícito.5. Há o entendimento sedimentado, na jurisprudência e na doutrina, de que não é considerada menor importância a participação do agente que é o mentor do delito.6. A pena-base deverá ser fixada acima do patamar mínimo legal, se as circunstâncias judiciais não forem totalmente favoráveis ao denunciado.7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE SUSPENSAÃO DA PENA. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há de se falar em absolvição se a autoria e materialidade delitiva restaram devidamente comprovadas nos autos para embasar o decreto condenatório.2. O...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO RECURSO DA DEFESA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CO-RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida séria e fundada, sobre as condições mentais do acusado, podendo fazê-lo o Juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, da Defesa, ou do curador do acusado, bem como de seu ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, conforme o disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal. Trata-se da possibilidade de constatação tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, de eventual doença mental do acusado ou indiciado, a ser resolvida em procedimento apartado, para não prejudicar a persecução penal. 2. Não havendo séria e fundada dúvida quanto à condição mental do réu, não há de se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de exame de insanidade mental, tampouco de anulação do processo.3. A justa causa implica a existência no processo de um lastro probatório mínimo, que demonstre, de plano, a pertinência do pedido, aferível pela correspondência e pela adequação entre os fatos narrados e a respectiva justificativa indiciária. Trata-se de condição da ação inserida no contexto do interesse (utilidade) de agir, pela demonstração de lastro mínimo de prova, a indicar a viabilidade da pretensão deduzida.4. O furto famélico só é admitido para afastar a ilicitude do fato, quando resulta demonstrado que o agente agiu em estado de necessidade, no qual não se podia exigir dele conduta diversa. Essa espécie de crime ocorre quando o agente pratica o furto para poder saciar a sua fome, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que a ré/apelante não furtou alimentos, mas bens que lhe renderiam acréscimo patrimonial.5. Fixada a pena-base no mínimo legal, não se conhece das atenuantes, em observância ao disposto no Enunciado da Súmula n. 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO RECURSO DA DEFESA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CO-RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida séria e fundada, sobre as condições mentais do acusado, podendo fazê-lo o Juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, da Defesa, ou do curador do acusado, bem como de seu ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, conforme o disposto no artigo 149 do Código de Processo Penal. Trata-se da...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRA-RAZÕES. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. RÉU SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS MEDIANTE NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS EM VALORES INFERIORES. DECLARAÇÃO DO RÉU QUE EVIDENCIA O DOLO. CONDUTAS QUE SE AMOLDAM AOS TIPOS ELENCADOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade dos delitos com base na documentação carreada aos autos, bem como a condição do réu de sócio-gerente da empresa, é desnecessária a prova pericial, impondo-se a condenação nos termos da denúncia.2. A utilização de inumeráveis notas fiscais declaradas inidôneas por meio de ato oficial, inseridas em livros mercantis, de modo a reduzir fraudulentamente o quantum de ICMS devido, configura o crime descrito no art. 1º, II e III da Lei 8.137/90.3. Comprovada a materialidade dos delitos com base na documentação carreada aos autos, bem como a condição do réu de sócio-gerente da empresa, é desnecessária a prova pericial, impondo-se a condenação nos termos da denúncia.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRA-RAZÕES. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. RÉU SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS MEDIANTE NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS EM VALORES INFERIORES. DECLARAÇÃO DO RÉU QUE EVIDENCIA O DOLO. CONDUTAS QUE SE AMOLDAM AOS TIPOS ELENCADOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade dos delitos com base na docume...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei 11.340/06, intitulada Lei Maria da Penha, tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escuras, dentro do próprio ambiente domiciliar, ausente de testemunhas presenciais. Assim, nos delitos tipificados na nova lei, de suma importância é a palavra da vítima para o melhor elucidar dos fatos. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de violência doméstica, impossível a absolvição. 3. Mostra-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, vez que a Lei Maria da Penha impossibilitou apenas a substituição por pena de multa ou outras prestações pecuniárias.4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei 11.340/06, intitulada Lei Maria da Penha, tem como objetivo coibir a violência doméstica e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escuras, dentro do próprio ambiente domiciliar, ausente de testemunhas presenciais. Assim, nos delitos tipificados na nova lei, de suma importância é a palavra da vítima para o melhor elucidar dos fatos. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de violên...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA - ANTIGO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO MP. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO.Nada a alterar na dosimetria da pena, imposta em patamar compatível com os objetivos do sistema criminal.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Interpretação sistêmica da norma, voltada em última análise à proteção do menor, indivíduo em formação. Precedentes do STJ.Apelação do acusado não provida. Apelação do Ministério Público provida para condenar o réu pelo delito previsto no art. 1º da Lei nº 2252/54, atual art. 244-B do ECA.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA - ANTIGO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO MP. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO.Nada a alterar na dosimetria da pena, imposta em patamar compatível com os objetivos do sistema criminal.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da...
PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Pena bem dosada. Regime adequado.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME. A avaliação da personalidade do agente deve resultar de criteriosa crítica dos elementos levados ao conhecimento do magistrado, por meio da instrução criminal, permitindo a valoração da índole, isto é, da maior ou menor tendência do réu em afrontar a ordem legal instituída.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição d...
JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando perfaz estéril alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão.De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados, inviável a procedência do pedido. A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Não cabe alteração na pena-base quando fixada em atenção às particularidades do caso concreto, em patamar condizente com os fins do sistema criminal.No que diz com a apreciação de circunstâncias atenuantes, apresentado aos membros do Conselho de Sentença quesito genérico, de natureza obrigatória, acompanhado de quesito especial, relativo à confissão espontânea, efetivamente reconhecida, faz-se inviável a valoração do primeiro, somente cabível em não encontrando o sentenciante atenuante específica adequada ao caso concreto ou que mereça aceitação pelos membros do Júri, em conformidade com os termos do art. 484, parágrafo único, inciso III, do CPP.Apelação não provida.
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JÚRI. RECURSO DO RÉU. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Não procede a registrada nulidade posterior à pronúncia quando perfaz estéril alegação, sem menção a prejuízo concreto. De qualquer modo, ausente manifestação em plenário diante de eventual irregularidade, não constando protesto em ata, opera-se a preclusão.De igual modo, não fundamentada e desarrazoada a apontada contrariedade da sentença à lei expressa ou à decisão dos jurados,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 155, DO CPP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. A vedação legal prevista no art. 155, do CPP, diz respeito à sentença proferida unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, se o decreto condenatório levou em conta os elementos colhidos no inquérito policial, mas corroborados pela prova produzida durante a instrução criminal, não há de se falar em nulidade.2. Restando a materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição.3. O crime de corrupção de menores é formal, sendo suficiente, para a sua caracterização, a comprovação da prática do delito em companhia do menor. 4. Segundo o art. 70, parágrafo único, do CP, em se tratando de concurso formal de crimes, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.5. A indenização prevista no art. 397, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada pelo julgador de ofício.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 155, DO CPP. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDENIZAÇÃO. ART. 397, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. 1. A vedação legal prevista no art. 155, do CPP, diz respeito à sentença proferida unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim, se o decreto condenatório levou em conta os elementos colhidos no inquérito policial, mas corroborados pela prova produzida durante a instrução criminal, não há de se fa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - NAMORO DE CINCO MESES - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS.I. A materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, em especial do exame de corpo de delito e de DNA, bem como da confissão do réu.II. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência, e não contra atos sexuais consentidos praticados em razão de uma relação de afeto.III. Na hipótese, o consentimento de jovem com quase 14 anos de idade à prática da conjunção carnal com o namorado afasta a presunção de violência e a tipificação do crime de estupro.IV. Recurso provido para absolver o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - NAMORO DE CINCO MESES - RELAÇÕES SEXUAIS CONSENTIDAS.I. A materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, em especial do exame de corpo de delito e de DNA, bem como da confissão do réu.II. O principal fundamento da intervenção jurídico-penal no domínio da sexualidade é a proteção contra o abuso e a violência, e não contra atos sexuais consentidos praticados em razão de uma relação de afeto.III. Na hipótese, o consentimento de jovem com quase 14 anos de idade à prática da conjunção carnal com o namorado afasta a presunção de violência...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO - INCABÍVEL ADMOESTAÇÃO VERBAL - DESACATO - PALAVRA DO POLICIAL - FALTA DE ISENÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL.I - Quando existe condenação por tráfico ilícito de drogas, incabível é a admoestação verbal do art. 28 da Lei 11.343/2006. II - A palavra do policial não goza de presunção de veracidade quando desprovido de isenção. Ausentes provas suficientes para determinar se houve desacato ou retorsão após injusta agressão. Mister a absolvição.III - A conduta social pode ser avaliada negativamente se o agente não contribui com o sustento dos filhos.IV - Apelo provido parcialmente, para absolver o réu do crime de desacato, suspender a execução da pena e converter a pena corporal em limitação de finais de semana, a ser cumprida no primeiro ano do prazo da suspensão.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO - INCABÍVEL ADMOESTAÇÃO VERBAL - DESACATO - PALAVRA DO POLICIAL - FALTA DE ISENÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL.I - Quando existe condenação por tráfico ilícito de drogas, incabível é a admoestação verbal do art. 28 da Lei 11.343/2006. II - A palavra do policial não goza de presunção de veracidade quando desprovido de isenção. Ausentes provas suficientes para determinar se houve desacato ou retorsão após injusta agressão. Mister a absolvição.III - A conduta social pode ser avaliada negativam...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 293 E 302 DA LEI N. 9.503/97. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO.1. A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.2. Ante a análise favorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar obediência aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e ser, também, fixada em seu patamar mínimo.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 293 E 302 DA LEI N. 9.503/97. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO PROVIDO.1. A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.2. Ante a análise favorável das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - LEI 12.015/09 - ABOLITIO CRIMINIS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO. 1. A Lei 12.015, de 07/08/2009, em seu artigo 244-B, resultou na abolitio criminis do delito de corrupção de menores previsto no artigo 218 do Código Penal. 2. Não constitui prova ou indício suficiente para condenar alguém a simples suspeita da vítima de que foi violada pelo réu enquanto dormia, máxime se a prova pericial atesta ausência de vestígios. 3. Recurso provido para absolver o réu quanto ao atentado violento ao pudor e julgar extinta a punibilidade, pela abolitio criminis, relativamente ao crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - LEI 12.015/09 - ABOLITIO CRIMINIS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO. 1. A Lei 12.015, de 07/08/2009, em seu artigo 244-B, resultou na abolitio criminis do delito de corrupção de menores previsto no artigo 218 do Código Penal. 2. Não constitui prova ou indício suficiente para condenar alguém a simples suspeita da vítima de que foi violada pelo réu enquanto dormia, máxime se a prova pericial atesta ausência de vestígios. 3. Recurso provido para absolver o réu quanto ao atentado violento ao pudor e julgar extinta a punibilida...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU ABORDADO PELA POLÍCIA CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O RÉU COMPROU O VEÍCULO E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTOMÓVEL APREENDIDO SEM DOCUMENTAÇÃO E COM PLACA ADULTERADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO OBTIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSINADA PELO DIRETOR DE SECRETARIA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Responde o réu pelo crime de receptação dolosa, porque não provou a origem lícita do veículo com ele apreendido. Segundo o conjunto probatório, o veículo era produto de furto. Ao ser interpelado em barreira policial, conduzindo o bem, o réu tentou evadir-se do local, sendo perseguido e preso em flagrante. Além disso, não apresentou qualquer documento para demonstrar que tinha adquirido o veículo, o qual conduzia com a placa traseira grosseiramente adulterada. 2. A certidão de antecedentes extraída da internet ou intranet do Tribunal de Justiça tem presunção de veracidade. Ela só não pode ser utilizada se a parte provar a sua nulidade. No caso em apreço, o réu não demonstrou a existência de qualquer irregularidade no documento, sendo, pois, descabida a alegação de que a certidão não prova a sua reincidência. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por ser reincidente, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RÉU ABORDADO PELA POLÍCIA CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O RÉU COMPROU O VEÍCULO E DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTOMÓVEL APREENDIDO SEM DOCUMENTAÇÃO E COM PLACA ADULTERADA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO OBTIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSINADA PELO DIRETOR DE SECRETARIA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Responde o réu pelo crime de receptação dolosa, porque não provou a origem lícita do veículo com ele apreendido. Segundo o conjunto probatório, o veículo era produto de furto. Ao ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELA DISSIMULAÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO QUE NÃO VISAVA EXCLUIR O CRIME. RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. PENA-BASE ATENUADA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS DOS CRIMES E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos, assegura-se ao Júri a liberdade para escolher entre as versões verossímeis, sustentadas pelos elementos de prova, ainda que esta não seja eventualmente tida como a melhor decisão.2. No caso dos autos, encontra amparo na prova dos autos a decisão dos jurados que acolheu a qualificadora do meio cruel, tendo em vista que o réu matou a vítima com golpes de uma barra de ferro na cabeça, acarretando-lhe maior sofrimento.3. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, se o Conselho de Sentença, Juiz natural da causa, manifestou-se pelo não reconhecimento da circunstância atenuante, não há como reconhecê-la posteriormente na instância recursal, sob pena de se atingir a soberania do Júri Popular. Com efeito, quando os jurados não reconhecem a confissão espontânea porque o réu confessou apenas parcialmente os fatos, alegando circunstância que exclua o crime ou o isente de pena, a decisão do Júri não se apresenta dissociada da prova dos autos, razão pela qual não pode o Tribunal de Justiça rever tal julgamento. De fato, nessas hipóteses, o réu não está imbuído da voluntariedade e da idéia de colaboração que justificam a atenuação da pena pela confissão.4. Na espécie, contudo, a situação é diferente. O réu confessou os crimes de homicídio e de ocultação de cadáver. As únicas circunstâncias em relação às quais ele mudou o seu depoimento em plenário se referem às qualificadoras do meio cruel e da dissimulação e à participação de outras pessoas no crime de ocultação do cadáver. Dessa forma, a decisão dos jurados, ao não reconhecerem a atenuante da confissão espontânea, é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo a pena-base ser atenuada no exame do presente recurso, o que não modifica o resultado do julgamento prolatado pelo Conselho de Sentença. Assim, não há necessidade de se determinar a anulação do julgamento para a realização de outro, em face da decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Basta, pois, para a correção do equívoco, atenuar a pena-base diante da confissão do réu.5. Em relação ao crime de homicídio qualificado, a pena-base, fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão, está exacerbada e deve ser reduzida para 14 (quatorze) anos. De fato, considerações acerca de elementos ínsitos ao tipo penal e circunstâncias não comprovadas nos autos não podem ser utilizadas para aumentar a pena-base. Assim, deve ser afastada a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos dos crimes e das conseqüências dos crimes.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos dos crimes e das consequências dos crimes, para reduzir a pena-base e atenuá-la em razão da confissão espontânea, e fixar a pena do crime de homicídio qualificado em 12 (doze) anos de reclusão, estabelecendo a pena total, dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, em 13 (treze) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELA DISSIMULAÇÃO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONFISSÃO QUE NÃO VISAVA EXCLUIR O CRIME. RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. PENA-BASE ATENUADA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS DOS CRIMES E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos, assegura...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMISSÃO DE CHEQUES PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR MOTEL EM DOIS DIAS SEGUIDOS. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS. A PRIMEIRA, POR TER SIDO SUSTADO O PAGAMENTO. A SEGUNDA, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONTINUIDADE DELITIVA. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO POR FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante cometeu o crime de estelionato, na forma continuada, porque obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro, mediante fraude, a administração do motel onde, em duas noites seguidas, utilizou-se de seus serviços, dando em pagamento um cheque no valor de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), devolvido por contra-ordem, e um cheque no valor de R$ 291,30 (duzentos e noventa um reais e trinta centavos), devolvido por insuficiência de fundos. O dolo específico de obter vantagem ilícita restou caracterizado no fato de que o apelante, em nenhum momento, mesmo depois da instauração do inquérito policial, tentou concretizar o pagamento das despesas que realizou no motel na companhia de garota de programa.2. O instituto da emendatio libelli pode ser aplicado no segundo grau de jurisdição, devendo-se, entretanto, respeitar o princípio que veda a reformatio in pejus, não sendo possível agravar a pena na hipótese de recurso exclusivo da Defesa, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Penal. No caso em apreço, a conduta do réu se amolda ao crime previsto no artigo 171, § 2º, inciso VI, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, e não no caput do artigo 171 do mesmo Estatuto.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito, a serem especificadas pela VEP. Com fulcro no artigo 383 do Código de Processo Penal, corrigiu-se a adequação típica dos fatos para o artigo 171, §2º, inciso VI, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMISSÃO DE CHEQUES PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR MOTEL EM DOIS DIAS SEGUIDOS. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS. A PRIMEIRA, POR TER SIDO SUSTADO O PAGAMENTO. A SEGUNDA, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONTINUIDADE DELITIVA. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO POR FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante cometeu o crime de estelionato, na forma continuada, porque obteve, para si, vantagem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO E INQUÉRIO POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITIMÉTICO. AFASTAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Para a configuração de maus antecedentes, mister a comprovação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina, e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.3. Não pode o juiz aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, em relação às causas especiais de aumento de pena, levando em conta apenas o critério aritmético, isto é, o número de circunstâncias qualificadoras. Na espécie, o magistrado de primeira instância elevou a pena em 3/8 (três oitavo) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impondo-se a reforma da sentença para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantendo a condenação dos réus nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a análise desfavorável dos antecedentes e reduzir o quantum referente às causas especiais de aumento de pena de 3/8 (três oitavo) para o mínimo de 1/3 (um terço), aplicando aos apelantes a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. ACOLHIMENTO. PROCESSOS PENAIS EM CURSO E INQUÉRIO POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITIMÉTICO. AFASTAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SUBTRAÇÃO DE VALORES E DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTAM PARA O RECORRENTE COMO AUTOR DO CRIME. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Fixada a pena relativa ao crime de ocultação de cadáver em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e inexistindo recurso do Ministério Público, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, pois entre a data do crime, ocorrido em abril de 1994, e o recebimento da denúncia (08.06.2001), decorreu período superior a 04 (quatro) anos, sendo este o lapso prescricional previsto no inciso V do artigo 109 do Código Penal. 2. Sendo veementes e suficientes os indícios de autoria do crime de latrocínio, não há como absolver o réu pela prática do hediondo crime.3. Na hipótese, restou comprovado que o recorrente e seu irmão foram as últimas pessoas que estiveram com a vítima, com ela se dirigindo para a cidade de Brasilinha, no Estado de Goiás, a fim de negociar um veículo, sabendo que ela estava na posse de grande quantidade de dinheiro.4. O corpo da vítima foi localizado em local ermo, no município de São João D'aliança - GO, às margens de uma rodovia que dava acesso a uma propriedade rural que pertenceu ao genitor do recorrente, tratando-se de região bastante conhecida pelo réu.5. As vestes da vítima estavam parcialmente queimadas e junto ao cadáver foram localizados dois frascos de álcool, com etiquetas de um supermercado localizado em Taguatinga/DF, que era freqüentado pelo irmão do recorrente, que também foi indiciado, mas faleceu em data anterior à denúncia.6. O álibi apresentado pelo recorrente, no sentido de que no dia do desaparecimento da vítima permaneceu durante toda a tarde e a noite com sua namorada, não restou confirmado. A namorada do réu foi ouvida três vezes na delegacia e uma vez em juízo, apresentando, em cada uma das oportunidades, versões totalmente distintas. Realizada a reconstituição da sua primeira versão dada nos autos, a testemunha não mostrou familiaridade com o local onde disse ter encontrado o réu ocasionalmente no Setor Comercial Sul. 7. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Não basta a reprovabilidade comum do tipo penal, eis que a culpabilidade se traduz na censurabilidade, na reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o julgador considerar esse fator para valorar a circunstância judicial. Referências à existência de dolo, de vontade livre e consciente, de obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da vítima, de busca de lucro fácil e de exigibilidade de conduta diversa, não são idôneas para justificar a exasperação da pena-base, porquanto se trata de elementos que integram a estrutura do próprio crime, presentes em todas as hipóteses de condenação pelo crime de latrocínio.8. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que o magistrado fundamente sua conclusão em caso concreto. Não basta apenas afirmar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes porque possui extensa folha penal, mormente quando faz referência a fatos ocorridos após o crime sobre o qual versa o processo em julgamento. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do réu pelo crime de ocultação de cadáver, pela prescrição retroativa, e, mantendo a condenação nas sanções do artigo 157, § 3º, in fine do Código Penal, excluir a avaliação negativa da culpabilidade e da personalidade do agente, reduzindo a condenação, de 22 (vinte e dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, para 20 (vinte) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima legal, para cumprimento em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SUBTRAÇÃO DE VALORES E DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTAM PARA O RECORRENTE COMO AUTOR DO CRIME. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Fixada a pena relativa ao crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI n.º 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.A expressiva quantidade de droga apreendida - 5.800g (cinco mil e oitocentos gramas) de cocaína - e a reiteração de conduta da apelante no transporte de drogas para as mesmas pessoas são circunstâncias que obstam a diminuição de pena pretendida com fulcro no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.Não se pode considerar como colaboração eficaz para a investigação policial ou instrução processual penal a assertiva vaga da apelante quanto aos apelidos das pessoas que as contratou para o transporte da droga, sem que indique, concretamente, dados que possibilitem a autoridade policial tomar medidas para identificar os demais comparsas. Incabível, portanto, a diminuição de penas com fundamento no artigo 41, da Lei n.º 11.343/2006.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DAS PENAS COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI n.º 11.343/2006. NÃO CABIMENTO.A expressiva quantidade de droga apreendida - 5.800g (cinco mil e oitocentos gramas) de cocaína - e a reiteração de conduta da apelante no transporte de drogas para as mesmas pessoas são circunstâncias que obstam a diminuição de pena pretendida com fulcro no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.Não se pode considerar como colaboração eficaz para a investigação policial ou instrução processual penal a assertiva vaga da apel...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, desde que colhidos sob o contraditório e se harmonizem com o acervo probatório.A confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, pode embasar a condenação quando confirmada pela prova oral constituída de depoimentos de policiais.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, desde que colhidos sob o contraditório e se harmonizem com o acervo probatório.A confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, pode embasar a condenação quando confirmada pela prova oral constituída de depoimentos de policiais.Recurs...