APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 387, INC. IV, DO CPP - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só se aplica após a vigência da lei que a criou. III. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor das indenizações à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 387, INC. IV, DO CPP - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só se aplica após a vigência da lei que a cr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPUTAÇÃO DE CO-ACUSADO APENAS EM SEDE INQUISITORIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA CÁRTULA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Pedido de provimento da apelação interposta em relação a sentença absolutória em recurso adequadamente estruturado significa pedir a reforma da sentença para o fim de condenação. Disto não pode decorrer qualquer lesão ou perigo de lesão ao direito de ampla defesa. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2. Não se pode fundamentar decreto condenatório com base exclusivamente em depoimentos que se reportam a imputação de corréu em sede inquisitorial, pessoa que não foi ouvida em juízo, indicação de autoria que, negada pela apelada, não foi corroborada por qualquer outro elemento probatório, seja documental, seja pericial.3. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPUTAÇÃO DE CO-ACUSADO APENAS EM SEDE INQUISITORIAL. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA CÁRTULA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Pedido de provimento da apelação interposta em relação a sentença absolutória em recurso adequadamente estruturado significa pedir a reforma da sentença para o fim de condenação. Disto não pode decorrer qualquer lesão ou perigo de lesão ao direito de ampla defesa. Preliminar de não conhecimento d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 C/C 70, CPB. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Simulação de porte de arma, abordagem de vítima que acompanhada de dois filhos menores, exigência dos bens e efetiva subtração sem que qualquer outra violência física ou moral tenha sido levada a efeito não autoriza conclusão de que às circunstâncias do roubo deva ser conferida maior carga de censurabilidade, de que, no caso concreto, tenha a conduta extrapolado o mínimo contido no tipo penal.2. Recurso ministerial conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 C/C 70, CPB. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Simulação de porte de arma, abordagem de vítima que acompanhada de dois filhos menores, exigência dos bens e efetiva subtração sem que qualquer outra violência física ou moral tenha sido levada a efeito não autoriza conclusão de que às circunstâncias do roubo deva ser conferida maior carga de censurabilidade, de que, no caso concreto, tenha a conduta extrapolado o mínimo contido no tipo penal.2. Recurso ministeria...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PUBLICO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).2. Decorrido prazo suficiente a partir da publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva da prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.3. Extinção da punibilidade declarada. Prejudicado o exame de mérito.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO PARA O MINISTERIO PUBLICO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. PRESCRIÇAO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.1. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (Súmula 497/STF).2. Decorrido prazo suficiente a partir da publicação da sentença condenatória, última causa interruptiva da prescrição, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.3. Extinção da punibilidade declarada. P...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE AQUISIÇAO DA ARMA PARA FIM DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. DESAPARECIMENTO DO ÓBICE ALEGADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO.1. Se se tem que apelante preso em flagrante portando a arma de fogo de uso permitido, apta ao fim específico, a mera alegação de que aquisição da arma para fim de defesa não se presta a autorizar absolvição.2. O § 2º do artigo 44 do Código Penal define que devem ser duas as penas restritivas de direitos em caso de fixação de pena privativa de liberdade superior a 01 (um) ano. Por isto que não se mostra viável a exclusão de uma pena alternativa para o fim de subsistir apenas outra. De qualquer forma, se não mais subsiste o alegado óbice (trabalho aos finais de semana), e se a matéria sempre pode ser discutida em sede de execução, mantém-se as duas penas restritivas de direito definidas em sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE AQUISIÇAO DA ARMA PARA FIM DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. DESAPARECIMENTO DO ÓBICE ALEGADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO.1. Se se tem que apelante preso em flagrante portando a arma de fogo de uso permitido, apta ao fim específico, a mera alegação de que aquisição da arma para fim de defesa não se presta a autorizar absolvição.2. O § 2º do artigo 44 do Código Penal define que devem ser duas as penas restritivas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. IRRELEVÂNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ORIGEM LÍCITA DE QUANTIA A SER MOVIMENTADA NA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE GENÉRICA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falsificação grosseira ocorre, apenas, se a qualquer um é dado perceber a adulteração, à vista de singelo exame ocular do documento. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos se faz sentir. É a perceptível pelo leigo, é a feita sem nenhum cuidado, com rasuras e alterações grosseiras (TJSP - Ap. C 108.225-3/5 - Rel. Renato Nalini). 2. E se se tem que o documento falso permitiu a abertura de conta-corrente e conta-poupança em agência bancária, conforme admitido em interrogatório em juízo, não havendo qualquer indício de conluio com terceiro, funcionário da agência bancária, demonstrada à saciedade a aptidão da peça para a consecução do fim proposto.3. Definida a falsificação do documento de identidade utilizado para abertura de conta-corrente e poupança, irrelevante qualquer discussão acerca de que próprio e lícito o numerário movimentado na agencia bancária, pois que o tipo do uso de documento falso tem por objetividade jurídica a fé pública, não se exigindo perquirição acerca de eventual prejuízo a terceiros ou de obtenção de vantagem indevida pelo autor.4. Nos termos da súmula nº. 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Sendo a pena superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direito e multa ou por duas restritivas de direito - § 2º do art. 44, CPB (destacado).6. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público, improvido o do acusado.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E POUPANÇA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INSUBSISTÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. IRRELEVÂNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ORIGEM LÍCITA DE QUANTIA A SER MOVIMENTADA NA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE GENÉRICA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falsificação grosseira ocorre, apenas, se a qualquer um é dado perceber a adulteração, à vista de singelo exame ocular do documento. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos se faz sentir. É a perceptível...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO COM RESULTADO POSITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE MERO SIMULACRO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 1. A segura imputação das vítimas no sentido de ser o apelante o autor do roubo, o que corroborado pelo depoimento de policial, que confirma a assunção de autoria por aquele em sede inquisitorial, constitue prova suficiente à definição de autoria.2. No entanto, se a alegação do apelante de que fizera uso de simulacro de arma não pode ser desconstituída pelos demais elementos de prova, dúvida que se resolve em seu favor para o fim de definição de que deve subsistir o roubo em sua forma fundamental, revisto o cálculo da pena.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO COM RESULTADO POSITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE MERO SIMULACRO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. 1. A segura imputação das vítimas no sentido de ser o apelante o autor do roubo, o que corroborado pelo depoimento de policial, que confirma a assunção de autoria por aquele em sede inquisitorial, constitue prova suficiente à definição de autoria.2. No entanto, se a alegação do apelante de que f...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMONICOS. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. FUNDAMENTO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO A ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO. REGIME INICIAL. CRITERIOS DO ART. 33 E PARAGRAFOS DO CPB.1. Quem, proferindo ameaça de efetuar disparos de arma de fogo, inicia subtração de coisa alheia móvel, não conseguindo o intento por razões estranhas à sua vontade, não pode ver atendido pleito de desclassificação da conduta para o tipo do furto.2. E se a vítima, que já conhecia o apelante fazia muito tempo, persegue-o após o fato, reconhece-o, chega a vê-lo adentrando na residência dele juntamente com co-autor, e se firme e coerente o depoimento da vítima e respaldado pela prova testemunhal produzida, não há que se falar em insuficiência da prova como esteio à condenação.3. Se o que embasou juízo negativo quanto à personalidade foram as mesmas anotações em folha penal, que, ao mesmo tempo, também se prestaram a justificar conclusão negativa quanto a antecedentes, exclui-se da condenação a dupla valoração negativa.4. O art. 33 e parágrafos traça os critérios para a definição do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Destarte, os maus antecedentes e a reincidência determinam a definição do regime semi-aberto ao sentenciado cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMONICOS. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PENA. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. FUNDAMENTO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO A ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO. REGIME INICIAL. CRITERIOS DO ART. 33 E PARAGRAFOS DO CPB.1. Quem, proferindo ameaça de efetuar disparos de arma de fogo, inicia subtração de coisa alheia móvel, não conseguindo o int...
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. ART. 157, § 2º, II C/C 69, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DOS QUASE TRÊS QUILOS DE MERLA ACONDICIONADOS EM 100 LATINHAS. FIM DE DIFUSÃO ASSUMIDO QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E NOTICIADO POR TESTEMUNHAS. PROVA SUFICIENTE QUANTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ISOLADA IMPUTAÇÃO DE AUTORIA QUANTO AO ROUBO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o apelado, perseguido por vítima e por popular, é abordado por policiais militares que, em revista no táxi em que trafegava aquele, encontram as cem latinhas contendo os quase três quilos de merla, substância cuja propriedade e fim de difusão o apelado assume, fato suficientemente atestado tanto por testemunhas do povo como pelos policiais militares responsáveis pela prisão e apreensão, não há que se falar em insuficiência de prova quanto ao tipo previsto no art. 12 da lei n. 6.368/76.2. E se, quanto ao roubo, apenas a isolada imputação da vítima, que não encontra arrimo em qualquer outro elemento de prova, outra solução não há que não a de reconhecer que insuficiente a prova como esteio a condenação.3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. ART. 157, § 2º, II C/C 69, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DOS QUASE TRÊS QUILOS DE MERLA ACONDICIONADOS EM 100 LATINHAS. FIM DE DIFUSÃO ASSUMIDO QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E NOTICIADO POR TESTEMUNHAS. PROVA SUFICIENTE QUANTO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ISOLADA IMPUTAÇÃO DE AUTORIA QUANTO AO ROUBO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o apelado, perseguido por vítima e por popular, é abordado por policiais militares que, em revista no táxi em que trafegava aquele, encontram as cem latinhas contendo os qua...
PENAL. POCESSO PENAL. FURTO EM VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a prova pericial mostra que as impressões digitais do acusado foram encontradas no interior do veículo furtado, há de ser mantida a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e apresenta versão fantasiosa para justificar a conclusão da prova técnica. (20070110101502APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/08/2008, DJ 10/09/2008 p. 114)2. Se não houve testemunhas do furto e não se pôde definir o horário de sua ocorrência, não se pode presumir tenha ocorrido durante o repouso noturno, conceito que não corresponde ao da expressão noite.3. Decorrido tempo suficiente entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, ou mesmo a partir desta última, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
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PENAL. POCESSO PENAL. FURTO EM VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO NÃO COMPROVADA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a prova pericial mostra que as impressões digitais do acusado foram encontradas no interior do veículo furtado, há de ser mantida a condenação, máxime se o réu é desconhecido da vítima e apresenta versão fantasiosa para justificar a conclusão da prova técnica. (20070110101502APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 07/08/2008, DJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. JURI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. RESPALDO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REDUÇÃO NO MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão completamente dissociada do conjunto probatório. Tendo o Conselho de Sentença afastado a tese da legítima defesa, decisão que encontra apoio na prova testemunhal produzida, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova.2. Reconhecido o privilégio pelo Júri, a definição do quantum da diminuição é tarefa atribuída ao Juiz Presidente naqueles limites traçados em lei. No entanto, a redução em patamar inferior ao máximo exige fundamentação específica. Lições da doutrina e da jurisprudência pátria.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JURI. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. RESPALDO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REDUÇÃO NO MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão completamente dissociada do conjunto probatório. Tendo o Conselho de Sentença afastado a tese da legítima defesa, decisão que encontra apoio na prova testemunhal produzida, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova.2. Reconhecido o privilégio pelo Júri, a definição do quantum da diminui...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE MEIO QUILO DE MACONHA DIVIDIDO EM VÁRIAS PORÇÕES. CULTIVO DE 35 MUDAS DO MESMO VEGETAL. NOTICIA ANONIMA NO SENTIDO DE CULTIVO E VENDA DA DROGA PELO APELANTE NAQUELE ENDEREÇO. NATUREZA, QUANTIDADE, FORMA DE ACONDICIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DO TRAFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2003. INVIABILIDADE.1. Se denúncia anônima aponta o apelante como pessoa que, naquele endereço, cultiva e vende maconha; se, em diligência, ocorre a prisão em flagrante e a apreensão dos 503,20 g de maconha, divididos em várias porções, constatado, ainda, o cultivo de 35 (trinta e cinco) mudas do mesmo vegetal, apreendida, ainda, embalagem da balança de precisão de bolso, mera alegação de que substância que se destinava ao consumo pessoal não se presta a desconstituir o que a prova documental, pericial e testemunhal definem, ou seja, substância que se destinava a difusão ilícita. 2. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE MEIO QUILO DE MACONHA DIVIDIDO EM VÁRIAS PORÇÕES. CULTIVO DE 35 MUDAS DO MESMO VEGETAL. NOTICIA ANONIMA NO SENTIDO DE CULTIVO E VENDA DA DROGA PELO APELANTE NAQUELE ENDEREÇO. NATUREZA, QUANTIDADE, FORMA DE ACONDICIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DO TRAFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2003. INVIABILIDADE.1. Se denúncia anônima aponta o apelante como pessoa que, naquele endereço, cultiva e vende maconha; se, em diligência, ocorre a prisão em flagrante e a apreensão dos 503,20 g de maconha...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 C/C 14, II, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. RECURSO PROVIDO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DECLARADA. 1. Se o juízo negativo quanto a personalidade não encontra respaldo nos autos, e se, embora não no início, foi o iter criminis percorrido em etapa não tão próxima da consumação, revê-se o cálculo da pena para melhor adequação aos princípios da necessidade e suficiência.2. Decorrido tempo suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, extinção da punibilidade que deve ser declarada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 C/C 14, II, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. RECURSO PROVIDO. DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DECLARADA. 1. Se o juízo negativo quanto a personalidade não encontra respaldo nos autos, e se, embora não no início, foi o iter criminis percorrido em etapa não tão próxima da consumação, revê-se o cálculo da pena para melhor adequação aos princípios da necessidade e suficiência.2. Decor...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ARTIGO 16 DO CP). INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a redução da pena (prevista no artigo 16 do Código Penal) pelo reconhecimento do arrependimento posterior se apenas parte da res furtiva foi devolvida à vítima antes do recebimento da denúncia, aliás, devolução que não pode ser atribuída a iniciativa do apelante.2. A conduta facilitar prevista no art. 1º da lei 2252/54 tem natureza formal, razão por que não se exige a comprovação do resultado para se ter o crime como consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ARTIGO 16 DO CP). INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a redução da pena (prevista no artigo 16 do Código Penal) pelo reconhecimento do arrependimento posterior se apenas parte da res furtiva foi devolvida à vítima antes do recebimento da denúncia, aliás, devolução que não pode ser atribuída a iniciativa do apelante.2. A conduta facilitar prevista no art. 1º da lei 2252...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO. REINCIDÊNCIA REFERENTE A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Se foi a condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa o que fundamentou o juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, como o que significou a reincidência na segunda fase da fixação da pena, revisão do cálculo que se leva a efeito dada a proibição constitucional da dupla valoração negativa.2. Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito o condenado por porte ilegal de arma de fogo, cuja reincidência se relaciona a fato (art. 157, § 2º, II, CPB) cometido com emprego de violência física ou grave ameaça (inciso II do art. 44 e § 3º, CPB).3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO. REINCIDÊNCIA REFERENTE A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Se foi a condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa o que fundamentou o juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, como o que significou a reincidência na segunda fase da fixação da pena, revisão do cálculo que se leva a efeito dada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL. FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE CELA DE PRESÍDIO E QUE SE REPETIRAM POR VÁRIOS DIAS. VÁRIOS AUTORES. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MINIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 33, CPB. REGRAS DO § 7º DO ART. 1º DA LEI 9.455/97 E DO § 1º DO 2º DA LEI 8.072/90. FIXAÇÃO DE REGIME DIFERENTE DO FECHADO. INVIABILIDADE.1. Bem definidas a especial gravidade dos fatos, a maior carga de censurabilidade a se conferir à conduta, as circunstâncias em que os crimes foram cometidos, a irrelevância do comportamento da vítima, confrontadas as regras traçadas pelo art. 33 e parágrafos, § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97 e § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, suficientemente justificadas tanto a fixação da pena-base em patamar pouco superior ao mínimo legal, como a eleição do regime fechado como o inicial.2. Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REAL. FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE CELA DE PRESÍDIO E QUE SE REPETIRAM POR VÁRIOS DIAS. VÁRIOS AUTORES. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MINIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 33, CPB. REGRAS DO § 7º DO ART. 1º DA LEI 9.455/97 E DO § 1º DO 2º DA LEI 8.072/90. FIXAÇÃO DE REGIME DIFERENTE DO FECHADO. INVIABILIDADE.1. Bem definidas a especial gravidade dos fatos, a maior carga de censurabilidade a se conferir...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, LEI N. 9.503/97. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO. CULPA NA MODALIDADE DA NEGLIGÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.1. A culpa, elemento normativo do tipo, traduz-se na inobservância das regras do necessário cuidado objetivo que regem a vida social, e, por isto, causa-se um resultado que, não querido e nem previsto, deveria ser objetivamente previsível.2. Age com culpa aquele que, na condução de veículo, muda de faixa sem certificar-se de que à sua esquerda encontrava-se uma motocicleta, ocasionando, com isso, colisão e morte do condutor dessa.3. A conduta da vítima é irrelevante à responsabilização penal do acusado que agiu culposamente na condução do veículo, pois, nessa esfera, não há compensação de culpas.4. Incide a causa de aumento relativa à omissão de socorro, quando o acusado evade do local sem providenciar o pronto socorro à vítima ou mesmo sem se certificar tenha sido tal socorro prestado.5. Se a fundamentação contida em sentença não se mostra suficiente ao juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.6. O prazo de suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade com o que definido em relação à pena privativa de liberdade imposta.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, LEI N. 9.503/97. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO NECESSÁRIO CUIDADO OBJETIVO. CULPA NA MODALIDADE DA NEGLIGÊNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE. CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.1. A culpa, elemento normativo do tipo, traduz-se na inobservância das regr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO DE UM DOS AUTORES EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO, AO MESMO TEMPO EM QUE DEFINE A CO-AUTORIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. ASSUNÇÃO DE AUTORIA DESTE EM SEDE INQUISITORIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ISOLADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA E EM DESACORDO COM JUÍZO DE LÓGICA E DE BOM SENSO. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DO QUE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO CO-AUTOR. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. 1. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental e testemunhal colhida, conferido o necessário valor à confissão em sede inquisitorial dos dois tidos como autores, confissão mantida em juízo por um e que em harmonia com os demais elementos de prova, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação.2. E se a confissão em sede inquisitorial do que absolvido também se encontra em harmonia com os demais elementos de prova, respaldada também por elementos de lógica e de bom senso, além do que se extrai do que dito pelo co-autor tanto em sede inquisitorial como em juízo, a retratação daquele levada a efeito em juízo, porque sem respaldo na prova produzida, não pode levar à absolvição.3. Revelando-se exacerbada, revê-se o cálculo da pena em homenagem aos princípios da prevenção e retribuição, orientadores da dosimetria e dos quais os da necessidade e suficiência são corolários.5. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público. Provido parcialmente o do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO DE UM DOS AUTORES EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO, AO MESMO TEMPO EM QUE DEFINE A CO-AUTORIA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. ASSUNÇÃO DE AUTORIA DESTE EM SEDE INQUISITORIAL EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ISOLADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA E EM DESACORDO COM JUÍZO DE LÓGICA E DE BOM SENSO. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO DO QUE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. ART. 344, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE EM HARMONIA COM A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 345, CPB. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. INQUERITO POLICIAL NÃO INSTAURADO. ELEMENTAR NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE RELATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Materialidade e autoria do roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa comprovadas pela prova documental (ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão da faca utilizada e dos objetos subtraídos), pericial (laudo de eficiência da arma e de avaliação da res), testemunhal (esclarecimentos do policial que levou a efeito as diligências iniciais), prova que se encontra em harmonia com o depoimento da vítima, não há que se falar em possibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 345, CPB. 2. Nos termos do art. 68, CPB, causa especial de aumento deve ser analisada em momento posterior ao que referente ao art. 59, CPB. 3. Coação no curso do processo tem como elementar a prévia existência de processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou feito em curso em juízo arbitral. Daí a conclusão de que se a denúncia narra coação que teria ocorrido em data anterior à portaria que instaura o inquérito policial, manifesta a atipicidade relativa da conduta narrada, sendo certo que eventual subsistência de outro tipo penal, não discutida em primeira instância, não pode sê-lo em grau de apelação.4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do réu. Improvido o do Ministério Público.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. ART. 344, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE EM HARMONIA COM A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 345, CPB. INVIABILIDADE. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. INQUERITO POLICIAL NÃO INSTAURADO. ELEMENTAR NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE RELATIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Materialidade e autoria do roubo especialmente a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU A RECORRIDA SUMARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.705/2008, O ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO APRESENTA PARÂMETRO OBJETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NA ESPÉCIE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS LAUDO QUE ATESTE A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE, CORRETA A SENTENÇA QUE ABSOLVEU A RECORRIDA SUMARIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O Laudo de Exame de Corpo de Delito presente nos autos não informa qual a concentração de álcool por litro de sangue da recorrida, concluindo apenas que ela encontrava-se embriagada. Não existindo condições de saber a concentração de álcool por litro de sangue da apelada no momento em que se deram os fatos, não há como se proceder à adequação do fato à norma penal, sendo sua conduta, portanto, atípica.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu a recorrida das sanções do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFASTADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU A RECORRIDA SUMARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 11.705/2008, O ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO APRESENTA PARÂMETRO OBJETIVO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. NA ESPÉCIE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS LAUDO QUE ATESTE A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE, CORRETA A SENTE...