APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO PELO ESTELIONATO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS BENEFÍCIOS JÁ DEFERIDOS NA SENTENÇA - REVISÃO DA DOSIMETIRA DA PENA.1.É inaplicável o disposto na súmula 17 do STJ quando não exaurida a potencialidade lesiva dos documentos falsos utilizados pelos réus.2.Inexiste interesse recursal se na sentença já foram concedidos aos réus os benefícios pleiteados na apelação.3.As anotações criminais não transitadas em julgado não servem para majorar a pena-base.4.A pena de multa deve ser fixada conforme o cálculo da pena privativa de liberdade, e não multiplicada pela quantidade de crimes. Precedentes do STJ.5.Negou-se provimento ao apelo dos réus e, de ofício, reduziu-se a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO PELO ESTELIONATO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS BENEFÍCIOS JÁ DEFERIDOS NA SENTENÇA - REVISÃO DA DOSIMETIRA DA PENA.1.É inaplicável o disposto na súmula 17 do STJ quando não exaurida a potencialidade lesiva dos documentos falsos utilizados pelos réus.2.Inexiste interesse recursal se na sentença já foram concedidos aos réus os benefícios pleiteados na apelação.3.As anotações criminais não transitadas em julgado não servem para majorar a pena-base.4.A pena de multa de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03), quando as declarações extrajudiciais do adolescente, que o auxiliou na prática antecedente do roubo, aliadas aos depoimentos judiciais dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante e apreenderam a arma, não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do delito.2. Se o laudo de exame em arma de fogo atesta que a pistola portada pelo réu era de uso permitido (pistola 7.65mm, marca Taurus), desclassifica-se sua conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/03, art. 16) para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/03, art. 14).3. Não há absorção do crime de porte ilegal de arma pelo de roubo, se as circunstâncias do caso deixam claro que os dois delitos foram praticados em contextos fáticos distintos.4 Reavaliadas as circunstâncias judiciais relativas aos motivos e às consequências do crime, reduz-se a pena-base imposta na sentença, se tais circunstâncias não são desfavoráveis ao réu.5. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da mesma acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto e qualitativo que justifique a exasperação (Precedente do STJ).6. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, quando a pena definitiva é fixada em 07 anos e 04 meses de reclusão, sendo desfavorável ao réu apenas as circunstâncias do crime (CP 59), não sendo ele reincidente (CP 33 § 2º b e § 3º).7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e alterar o regime inicial de cumprimento imposto na r. sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03), quando as declarações extrajudiciais do adolescente, que o auxiliou na prática antecedente do roubo, aliadas aos depoimentos judiciais dos policiais militares que efetuaram sua prisão em flagrante e apreenderam a arma, não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do delito.2. Se o laudo de...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Impõe-se a condenação por receptação qualificada (CP 180 § 1º), pois o réu tinha conhecimento de que houve enxerto da numeração do chassi e da placa de veículo de origem lícita em automóvel furtado, alienando este como sendo aquele. 2.Possui maior reprovação social a conduta do comerciante ou industrial que, sabendo ou devendo saber que se trata de produto de crime, ainda assim, comercializa a mercadoria de origem ilícita para auferir lucro maior. Não é desproporcional a sanção da receptação qualificada (CP 180 § 1º) em relação à da receptação simples (CP 180). Precedentes do STJ.3.Os elementos próprios da conduta típica não podem ser considerados para se valorar negativamente as circunstâncias judiciais na fixação da pena-base.4.Na análise dos antecedentes e da personalidade, as anotações criminais posteriores ou não transitadas em julgado não servem para majorar a pena-base. 5.Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do ofendido nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.6.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reduzir a pena e excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Impõe-se a condenação por receptação qualificada (CP 180 § 1º), pois o réu tinha conhecimento de que houve enxerto da numeração do chassi e da placa de veículo de origem lícita em automóvel furtado, alienando este como sendo aquele. 2.Possui maior reprovação social a conduta do comerciante ou industrial que, sabendo ou devendo saber que se trata de produto de crime, ainda assim, comercializa a mercadoria de origem ilícita para auferir lucro maior. Não é desproporcional a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - LAUDO PERICIAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA.1.As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis ao réu não necessitam de fundamentação, na fixação da pena.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente seus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.3.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).4.O simples fato de o réu ser reincidente é suficiente para fundamentar a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de 6 (seis) anos de reclusão (CP 33 § 2º b).5.A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão cautelar do réu, após sentença condenatória, não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade, principalmente quando o mesmo respondeu ao processo preso por decisão motivada.6.Para a fixação da verba indenizatória mínima, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.7.O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pelo Juízo da Execução, que aferirá se as condições econômicas do réu/apelante justificam a concessão do benefício.8.Os depoimentos firmes e harmônicos dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do réu são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de porte de arma de fogo.9.Desclassifica-se a conduta do réu do art. 16, parágrafo único, (porte de arma de fogo de uso proibido) para o art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido), se o Laudo de Exame de Arma de Fogo e de Munição concluiu que a arma é de uso permitido.10. Não há inconstitucionalidade na lei 11.706/2008, por vício de iniciativa, tendo em vista que a Medida Provisória que lhe originou (417/08) foi objeto de várias propostas de alterações na Câmara dos Deputados, transformando-se em projeto de lei de conversão, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual tem competência para legislar sobre direito penal.11. A declaração de inconstitucionalidade de uma norma penal benéfica ao réu não pode retroagir para prejudicá-lo, sob pena de violação aos princípios da legalidade, anterioridade e segurança jurídica.12. É atípica a conduta descrita no art. 12 da lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso permitido) de 23/10/2005 a 31/12/2008, em razão da nova redação dada aos artigos 30 e 32 pela lei 11.706/08, mesmo para armas insuscetíveis de registro e para os possuidores de má-fé.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - LAUDO PERICIAL - POSSE DE ARMA DE FOGO - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.706/2008 - ATIPICIDADE DA CONDUTA.1.As circunstâncias judiciais consideradas favoráveis ao réu não necessitam de fundamentação, na fixação da pena.2.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em pri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA E DA MÁ CONDUTA SOCIAL DO AGENTE - INFUNDADO INCREMENTO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.1. A coerência das declarações judiciais da vítima e do policial militar responsável pelo flagrante basta para comprovar a autoria.2. Se a prisão se deu em flagrante delito, é dispensável a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP (reconhecimento de pessoas).3. A palavra segura das vítimas que sofreram ameaça decorrente do uso de arma de fogo é suficiente para configurar a correlata causa de aumento de pena.4. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado (Precedentes do STJ).5. Não havendo elementos nos autos para avaliar a conduta social do réu, sua valoração desfavorável não pode subsistir para o aumento da pena-base.6. Diante da favorabilidade das circunstâncias judiciais arroladas na r. sentença, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.7. Fixado o regime prisional dentro dos parâmetros legais, nenhum reparo deve ser feito.8. A pena privativa de liberdade aplicada ao réu, quando superior a quatro anos (5 anos e 4 meses de reclusão), impede sua conversão em restritiva de direitos.9. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA E DA MÁ CONDUTA SOCIAL DO AGENTE - INFUNDADO INCREMENTO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS.1. A coerência das declarações judiciais da vítima e do policial militar responsável pelo flagrante basta para comprovar a autoria.2. Se a prisão se deu em flagrante delito, é dispensável a observância das formalidades previstas...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AMEAÇA - AUSÊNCIA DE NULIDADES - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não há nulidade do processo por falta de formalidade relativa ao Termo de Reconhecimento Formal do réu, quando as testemunhas afirmam com convicção ser ele o autor da prática do delito. No caso, a prova é recebida nos autos como prova testemunhal.2. Não configura nulidade a oitiva de interrogatório do corréu na sessão de julgamento porque a prova emprestada obedeceu ao contraditório, tendo sido abertas diversas possibilidades para a defesa se manifestar acerca do pedido do Ministério Público. Ademais, a condenação está fundamentada em diversas outras provas e não somente na prova emprestada.3. O oficial de justiça possui fé-pública. Assim, sua afirmação de que o jurado não dormiu na sessão de julgamento somente pode ser elidida por meio de prova em contrário, não apresentada pelo réu/apelante.4. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena fixada para o crime de ameaça e deu-se parcial provimento ao apelo do Ministério Público para aumentar a pena fixada para o crime de homicídio qualificado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - AMEAÇA - AUSÊNCIA DE NULIDADES - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - FIXAÇÃO DA PENA.1. Não há nulidade do processo por falta de formalidade relativa ao Termo de Reconhecimento Formal do réu, quando as testemunhas afirmam com convicção ser ele o autor da prática do delito. No caso, a prova é recebida nos autos como prova testemunhal.2. Não configura nulidade a oitiva de interrogatório do corréu na sessão de julgamento porque a prova emprestada obedeceu ao contraditório,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - TESTEMUNHO DE POLICIAIS - VALIDADE - CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA.1.O testemunho do policial tem presunção de idoneidade até prova em contrário. A condição funcional, por si só, não compromete essa credibilidade, principalmente quando não houve qualquer alegação sobre suspeição. Precedentes do STJ.2.Fazem prova suficiente de autoria e materialidade da prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o testemunho policial, de que viu o réu passando a arma para ser escondida pela corré, em harmonia com o depoimento do outro agente, convocado para abordagem do grupo suspeito observado na operação policial.3.Um único registro penal de condenação transitada em julgado por fato posterior, não pode ser considerado para valoração negativa de maus antecedentes e personalidade, pois acarreta bis in idem. 4.Registros penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (CF/88, 5º, LVII).5.Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus, para reduzir a pena, e negou-se provimento ao apelo da corré.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - TESTEMUNHO DE POLICIAIS - VALIDADE - CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA.1.O testemunho do policial tem presunção de idoneidade até prova em contrário. A condição funcional, por si só, não compromete essa credibilidade, principalmente quando não houve qualquer alegação sobre suspeição. Precedentes do STJ.2.Fazem prova suficiente de autoria e materialidade da prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o testemunho policial, de que viu o réu passando a arma para ser escondida pela c...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ABERRATIO ICTUS - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Reduz-se a pena-base quando as circunstâncias judiciais do réu lhe são favoráveis.3. A jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão cautelar do réu, após sentença condenatória, não ofende o princípio da presunção de não culpabilidade, principalmente quando o mesmo respondeu ao processo preso por decisão motivada.4. Aplica-se o aumento de pena do concurso formal no mínimo legal se há apenas uma vítima do erro de execução (aberratio ictus).5. Deu-se parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ABERRATIO ICTUS - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produ...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO C/C RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONCURSO MATERIAL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE COM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA PRESENÇA DE ATENUANTES - PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA - DANOS MORAIS - EXCLUSÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MODIFICAÇÃO1.A autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas em relação a todos os réus.2.Não há que se falar em desclassificação de receptação dolosa para culposa, tendo em vista que o dolo está plenamente demonstrado pelas circunstâncias do crime e pela ciência dos réus quanto à origem ilícita dos bens receptados.3.Ausente a continuidade delitiva, pois os crimes foram cometidos num contexto de reiteração, não se tratando de prolongamento de crime anterior.4.Incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da presença de atenuantes (SÚM. 231 STJ).5.Não há desproporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa, ambas fixadas em seu mínimo legal.6.A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído, inclusive de ofício.7. No tocante ao pedido de isenção de custas processuais, correta a determinação da sentença, que remete ao Juízo das Execuções Penais a verificação quanto à condição de hipossuficiência do condenado.8. Em face do princípio da presunção da inocência, deve ser modificada a dosimetria da pena, quando verificado que o julgador considerou, na primeira fase, a existência de maus antecedentes e personalidade delitiva baseado, apenas, em ações penais em andamento, sem trânsito em julgado. Precedentes do STJ.9. Deu-se parcial provimento ao apelo de dois réus, tão-somente, para excluir a condenação por danos morais. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus, para excluir a condenação por danos morais reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO C/C RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONCURSO MATERIAL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE COM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA PRESENÇA DE ATENUANTES - PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA - DANOS MORAIS - EXCLUSÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MODIFICAÇÃO1.A autoria e a materialidade encontram-se sobejamente comprovadas em relação a todos os réus.2.Não há que se falar em desclassificação de receptação dolosa pa...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.1.Havendo prova da materialidade e indícios da autoria, o réu deve ser pronunciado, pois o exame aprofundado das provas cabe ao Conselho de Sentença.2.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Denúncia oferecida pela figura manter sob sua guarda, conduta que configura o delito de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/03).4.A posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito - art. 12 da Lei n. 10.826/03 - é atípica de 23/10/2005 a 31/12/2009, em razão da nova redação dada aos arts. 30 e 32 pela Lei n. 11.706/08 e pela Lei n. 11.922/09 e de interpretação jurisprudencial (RHC 24192/SP).5.Por tratar de abolitio criminis temporária, a Lei 11.706/2008 aplica-se aos fatos praticados antes de sua vigência.6.Deu-se parcial provimento à apelação do réu para absolvê-lo sumariamente com relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10826/2003) e manter a decisão de pronúncia em seus demais pontos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DESCLASSIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.1.Havendo prova da materialidade e indícios da autoria, o réu deve ser pronunciado, pois o exame aprofundado das provas cabe ao Conselho de Sentença.2.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Denúncia oferecida pela figura manter sob...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO REALIZADA EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS INICIADA PELO JUIZ. INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR RELEVANTE. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assim enuncia: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.2. No caso dos autos, o fato de o magistrado ter iniciado a inquirição das testemunhas não acarretou nenhum prejuízo às partes, além de que o ato atingiu sua finalidade, uma vez que a colheita dos depoimentos ocorreu de forma regular e foi possibilitada a formulação de perguntas pelas partes, atendendo-se ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, o apelante não demonstrou em que consistiria o eventual prejuízo decorrente do procedimento adotado pelo Juízo a quo.3. A inobservância do devido processo legal não implica, por si só, a decretação da nulidade, pois consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores até mesmo a nulidade absoluta não será declarada se não houver comprovação de prejuízo.4. São harmônicas e coesas as declarações das vítimas no sentido de que foram dois indivíduos os autores dos crimes, que as ameaçaram com arma de fogo.5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados.6. Deve ser excluída da condenação a avaliação desfavorável das circunstâncias da culpabilidade, dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime, eis que não restou comprovada a avaliação negativa, reduzindo-se a pena imposta ao acusado.7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena, fixada em 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUBTRAÇÃO REALIZADA EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS INICIADA PELO JUIZ. INOBSERVÂNCIA DA NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALOR RELEVANTE. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assi...
PENAL.ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA CRIANÇA. AUTORIA. PROVA. A palavra da vítima tem especial valor probatório em crimes sexuais, os quais normalmente são ocorridos às ocultas, sem a presença de testemunhas. No caso dos autos, a vítima, uma criança de 5 anos de idade, apontou o réu como sendo o autor do abuso sofrido tanto na fase policial, quanto durante a instrução criminal, em entrevista à psicóloga deste Tribunal. O fato de não ter confirmado tais declarações em audiência não infirma seus depoimentos anteriores, porquanto justificável o constrangimento de uma criança em relatar o ocorrido em audiência.As declarações coerentes da vítima e de sua mãe aliadas ao exame pericial, que atestou a presença de feridas compatíveis com o que descreveu a menor, são elementos suficientes a comprovar a autoria do crime. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL.ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA CRIANÇA. AUTORIA. PROVA. A palavra da vítima tem especial valor probatório em crimes sexuais, os quais normalmente são ocorridos às ocultas, sem a presença de testemunhas. No caso dos autos, a vítima, uma criança de 5 anos de idade, apontou o réu como sendo o autor do abuso sofrido tanto na fase policial, quanto durante a instrução criminal, em entrevista à psicóloga deste Tribunal. O fato de não ter confirmado tais declarações em audiência não infirma seus depoimentos anteriores, porquanto justificável o constrangimento de uma cri...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação permanente para o tráfico. Quantidade de drogas. Pena-base acima do mínimo. Regime prisional.1. Havendo provas suficientes da autoria, nega-se provimento aos pedidos de absolvição. Consideram-se provas idôneas para a condenação as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica autorizada judicialmente, em que ficou caracterizada a traficância ilícita de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos confirmados na instrução criminal. 2. A grande quantidade de entorpecentes é suficiente para justificar a fixação da pena-base acima da mínima cominada a esse crime e ao de associação para o tráfico de entorpecentes, assim como a do regime prisional semi-aberto.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação permanente para o tráfico. Quantidade de drogas. Pena-base acima do mínimo. Regime prisional.1. Havendo provas suficientes da autoria, nega-se provimento aos pedidos de absolvição. Consideram-se provas idôneas para a condenação as minuciosas diligências realizadas por policiais, durante longo tempo, com interceptação telefônica autorizada judicialmente, em que ficou caracterizada a traficância ilícita de entorpecentes e a associação para o tráfico, fatos confirmados na instrução criminal. 2. A grande quantidade de entorpecentes é suficiente para jus...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A análise das circunstâncias judiciais é exigência legal, sendo obrigatória, conforme expressamente consta do Artigo 59, do Código Penal, no qual consta que o juiz, atendendo às circunstâncias nele expressas, estabelecerá a pena base, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.2. O aumento da pena-base acima do mínimo é justificado se as circunstâncias judiciais são, na maioria, desfavoráveis ao sentenciado.3. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea, conforme exegese do artigo 67 do Código Penal Brasileiro4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A análise das circunstâncias judiciais é exigência legal, sendo obrigatória, conforme expressamente consta do Artigo 59, do Código Penal, no qual consta que o juiz, atendendo às circunstâncias nele expressas, estabelecerá a pena base, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.2. O aumento da pena-base acima do mínimo é justificado se as circunstâncias judiciais são, na maioria, desfavoráveis ao...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESCINDÍVEL. POSSIBILIDADE DE SER PROVADA POR OUTRO MEIO HÁBIL. CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54 é de natureza formal. Logo, prescinde para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. 2. A ausência de certidão de nascimento para comprovar a menoridade não enseja a absolvição do crime de corrupção de menores, se a menoridade restou devidamente provada por outros meios idôneos.3. O entendimento jurisprudencial é no sentido de se reconhecer o concurso formal em casos de crimes de roubo e de corrupção de menores, desde que a aplicação do concurso material não seja mais benéfica ao sentenciado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PRECEDENTES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESCINDÍVEL. POSSIBILIDADE DE SER PROVADA POR OUTRO MEIO HÁBIL. CONCURSO FORMAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54 é de natureza formal. Logo, prescinde para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. 2. A ausência de certidão de nascimento para compr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO DE FRASCOS DE PERFUME DE UMA DROGARIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO PRIMEIRO RECORRENTE E REDUZIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA DE AMBOS.1. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, eis que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação.2. Incabível o pleito de absolvição por falta de provas quanto à autoria do furto, porque os apelantes foram reconhecidos com segurança e presteza pelos funcionários que trabalhavam na farmácia no momento da subtração. Conforme os depoimentos, enquanto o segundo denunciado distraía a atenção do atendente da loja, pedindo-lhe um medicamento e um copo d'água, o primeiro denunciado retirou da prateleira os dois frascos de perfume que estavam expostos à venda.3. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não ocorre no caso em exame.4. Os dois frascos de perfume foram avaliados em R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), em valor superior ao salário mínimo vigente à época do fato. Além disso, trata-se de furto qualificado previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, o qual não admite a aplicação do princípio da insignificância. 5. A Constituição Federal, no artigo 93, inciso IX, preconiza a necessidade de motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade, incluídas nessa determinação as decisões sobre a individualização da pena em todas as suas fases, sendo direito do acusado saber sobre os motivos da apenação. Tendo a personalidade do primeiro recorrente sido valorada negativamente sem a devida fundamentação, uma vez que não foram declinados os motivos pelos quais se entendeu que a personalidade do apelante se encontra comprometida com o mundo do crime, a redução da reprimenda é medida que se impõe. 6. A redução da pena de multa é necessária quando fixada em patamar desproporcional à pena privativa de liberdade, assim como a redução desta quando fixada acima do necessário e suficiente para reprovar a conduta ilícita do réu.7. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos recorrentes nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. De ofício, em relação a Wellyngton Braga de Sousa, excluo a avaliação desfavorável de sua personalidade, razão pela qual reduzo sua pena para 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantido o regime inicial semiaberto. Quanto a Hudson Ponce de Brito, também de ofício, reduzo sua pena para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantido o regime inicial aberto, assim como sua substituição por prestação de serviços, a ser determinada pelo juízo das execuções penais.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO DE FRASCOS DE PERFUME DE UMA DROGARIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE DO PRIMEIRO RECORRENTE E REDUZIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA DE AMBOS.1. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Exe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima recebe especial valor.II. A apreensão e a realização de perícia para constatar o funcionamento da arma são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.III. Deve-se considerar a circunstância que diferencia os roubos ocorridos com restrição da liberdade das vítimas quando os acusados as mantêm, por quase duas horas, no interior de veículo e as abandonam em local distante.IV. Autorizado o incremento da pena-base quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado.V. Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima recebe especial valor.II. A apreensão e a realização de perícia para constatar o funcionamento da arma são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.III. Deve-se considerar a circunstância que diferencia os roubos ocorridos com restrição da lib...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer aos artigos 42 e 59 do Código Penal. Aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que têm favoráveis todas as circunstâncias judiciais e é preso com pouco mais de 20 gramas de maconha. III. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer aos artigos 42 e 59 do Código Penal. Aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que têm favoráveis todas as circunstâncias judiciais e é preso com pouco mais de 20...
PENAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE - FATOS POSTERIORES - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. I.Inquéritos e ações penais em andamento são admitidos como personalidade inclinada à prática de crimes por esta 1ª Turma Criminal. II.Fatos posteriores ao delito em análise não caracterizam maus antecedentes e também não se prestam para desvalorar a personalidade.III.Não há critério específico e explícito para a quantificação das circunstâncias ou das atenuantes, bem como é desnecessária a correspondência entre os valores atribuídos a cada uma. IV.Mantém-se a pena razoável e proporcional, estabelecida dentro dos limites da norma, suficiente para prevenir e reprimir.
Ementa
PENAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE - FATOS POSTERIORES - AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. I.Inquéritos e ações penais em andamento são admitidos como personalidade inclinada à prática de crimes por esta 1ª Turma Criminal. II.Fatos posteriores ao delito em análise não caracterizam maus antecedentes e também não se prestam para desvalorar a personalidade.III.Não há critério específico e explícito para a quantificação das circunstâncias ou das atenuantes, bem como é desnecessária a correspondência entre os valores atribuídos a cada uma. IV.Man...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE PORTANDO, NA CINTURA, EM VIA PÚBLICA, REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO, E SEGUNDO RÉU, POR POSSUIR MUNIÇÕES EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AO SEGUNDO RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO. MUNIÇÕES ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. LEI Nº 11.922/2009. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31/12/2009. 1. Correta a sentença que condenou o primeiro réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826,03, porque foi preso em flagrante portando revólver, da marca Taurus, calibre 38, na cintura, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vez que não dispunha de porte de arma.2. Em relação ao primeiro réu, é de rigor o afastamento da valoração negativa de sua personalidade, pois não foi fundamentada em caso concreto. 3. Quanto aos maus antecedentes, nada há a reparar na sentença, pois o juiz utilizou uma condenação com trânsito em julgado para avaliar negativamente os antecedentes do primeiro apelante, e considerou outra sentença condenatória irrecorrível para caracterizar a reincidência, não havendo que se falar em bis in idem.4. Sendo o réu reincidente e desfavoráveis os antecedentes criminais, eis que ostenta condenações por furtos qualificados com trânsito em julgado em datas anteriores ao fato que se examina, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consoante o disposto nos incisos II e III do artigo 44 do Código Penal.5. Constatando-se em relação ao segundo réu que mantinha em sua residência a posse de munições de armas de fogo, de uso permitido, a conduta se amolda ao tipo legal do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Todavia, a norma encontra-se temporariamente suspensa, em face da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, que prorrogou o prazo de descriminalização temporária da conduta típica até 31 de dezembro de 2009, oferecendo mais uma oportunidade para a regularização da posse de armas e munições, de uso permitido. Assim, em face da atipicidade temporária da conduta, a absolvição do segundo réu é medida que se impõe.6. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo do primeiro réu para afastar a valoração negativa de sua personalidade e reduzir sua pena para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal. Recurso provido em relação ao segundo réu, para absolvê-lo do crime de posse de munições de armas de fogo, de uso permitido, em face da atipicidade temporária da conduta, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE PORTANDO, NA CINTURA, EM VIA PÚBLICA, REVÓLVER CALIBRE 38, MUNICIADO, E SEGUNDO RÉU, POR POSSUIR MUNIÇÕES EM SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE ANTECEDENTES...