PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI SUPOSTAMENTE VIOLADA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE DOLO POR ERRO DE TIPO OU ANTIJURIDICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exigência estabelecida no § 1.º, do art. 177, da Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), no sentido da necessidade de esgotamento dos procedimentos administrativos cabíveis, antes de qualquer representação criminal, não se aplica à hipótese dos autos, eis que a aprovação do loteamento, nos termos da Lei n.º 6766/79, constitui momento anterior à execução das obras de infraestrutura, regulada pela lei supostamente violada. 2. Não há como excluir o dolo na conduta do acusado, dirigida para o fim de efetivamente promover o parcelamento da área e a venda dos lotes, cuja atuação se deu na qualidade de procurador, assinando os contratos de adesão e reserva de cotas parte e de fração ideal e recebendo as prestações referentes à aquisição dos lotes.3. É descabida a alegação de que o acusado agiu com erro de tipo, por não ter conhecimento de que a área era pública, sobretudo quando, em seu interrogatório, afirmou ter sido informado de que a realização de um parcelamento regular era praticamente impossível, sendo pouco crível que não tivesse conhecimento sobre a situação dominial do imóvel. 4. Não merece acolhida a alegação de existência de contrariedade interna na norma que proíbe e, paradoxalmente, incentiva a regularização posterior das áreas loteadas, com base em políticas locais, que promovem a regularização e urbanização destas áreas, eis que estas têm contornos exclusivamente sociais, não servindo, pois, de justificativa para a violação das regras e princípios emergentes da lei.5. Não sendo totalmente favoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, observando-se a mesma proporção com relação à pena pecuniária. 6. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI SUPOSTAMENTE VIOLADA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE DOLO POR ERRO DE TIPO OU ANTIJURIDICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exigência estabelecida no § 1.º, do art. 177, da Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), no sentido da necessidade de esgotamento dos procedimentos administrativos cabíveis, antes de qualquer r...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA SEM AUTORIZAÇÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES (TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS). REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS.Necessário se faz exasperar as reprimendas, quando o condenado é reincidente e possui maus antecedentes (três condenações criminais definitivas), quando a sentença as tenha fixado no mínimo legal, nada obstante reconhecer tais circunstâncias. Para se assegurar a aplicação dos princípios da legalidade e da individualização das penas.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO MUNICIADA SEM AUTORIZAÇÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES (TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS). REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS.Necessário se faz exasperar as reprimendas, quando o condenado é reincidente e possui maus antecedentes (três condenações criminais definitivas), quando a sentença as tenha fixado no mínimo legal, nada obstante reconhecer tais circunstâncias. Para se assegurar a aplicação dos princípios da legalidade e da individualização d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, E 158, § 1º, AMBOS DO CPB. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Considerando o acervo probatório que demonstrou a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, inciso II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, não há de falar em insuficiência de provas. Demonstrado que os autores combinaram, previamente, as práticas dos crimes de roubo e extorsão, não cabe alegar coação irresistível ou resistível, participação de menor importância e de ter querido crime menos gravoso. Para fixar o aumento de pena pela continuidade delitiva, leva-se apenas em consideração o número de delitos praticados.Recursos parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, E 158, § 1º, AMBOS DO CPB. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Considerando o acervo probatório que demonstrou a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, inciso II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, não há de falar em insuficiência de provas. Demonstrado que os autores combinaram, previamente, as práticas dos crimes de roubo e extorsão, não cabe alegar coação irresistível ou resistível, participação de menor importância e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI N.° 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio de coeso acervo probatório mormente a prova oral consistente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão da droga no veiculo no qual se encontravam os réus, a condenação é medida que se impõe.A negativa de autoria por meio de versões divergentes e destituídas de qualquer meio nexo probatório, não é suficiente elidir a certeza da responsabilidade pela conduta.A droga apreendida se encontrava, parte dentro de uma sacola, ao lado do carona e parte no coifa do câmbio do automóvel, o que é suficiente para comprovar que o veículo foi utilizado para o transporte da substância entorpecente e rechaçar o pedido de restituição.O tráfico dos autos se deu em concurso de duas pessoas, havendo diversidade de tipo e considerável quantidade de substância entorpecente que seria levada para outro Estado da Federação, tudo a impedir a redução expressa no artigo 33, §4°,da Lei n.° 11.343/2006 na fração máxima.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI N.° 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N.° 11.343/2006. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio de coeso acervo probatório mormente a prova oral consistente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela apreensão da droga no veiculo no qual se encontravam os réus, a condenação é medida que se impõe.A negativa de autoria por meio de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA. INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO DE GESTÃO. ORGANISMO SOCIAL. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLICAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES AFETAS À LISURA DO DESEMPENHO DO CARGO OCUPADO. PROBIDADE. MUTATIO LIBELI EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Precedente, REsp. 952899-DF, Min. JOSÉ DELGADO, DJe, 23-6-08) já reconheceu a regularidade dos contratos de gestão assinados entre órgãos do GDF e o ICS - Instituto Candango de Solidariedade -, organismo social, até porque há previsão legal para sua consecução, visando a prestação de serviços não exclusivos do Estado, é de se considerar hígido decreto absolutório.2. Sob a batuta do Direito Penal, considera-se irrelevante o desvio de finalidade - contratação de pessoal e outros serviços sem concurso ou licitação -, haja vista que tais fatos deverão ser objeto de apuração na órbita civil, fazendo-se uso das ações pertinentes (Precedente STJ, Apn 475/MT, Min. ELIANA CALMON, DJU, 06/08/2007, p. 444).3. Ainda que ultrapassada tal tese, se há adequação a uma figura do Código Penal, é de se ver que impossível mutatio libeli em segundo grau, conforme remansosa jurisprudência.4. A inclusão de nomes de parentes dos apelados na folha de pagamento do instituto, da mesma forma, tem implicação com a probidade no exercício do cargo em comissão ocupado, nada aludindo acerca da efetivação do vínculo contratual, que, repita-se, foi considerado regular.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA. INEXIGIBILIDADE. CONTRATAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO DE GESTÃO. ORGANISMO SOCIAL. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPLICAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES AFETAS À LISURA DO DESEMPENHO DO CARGO OCUPADO. PROBIDADE. MUTATIO LIBELI EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Precedente, REsp. 952899-DF, Min. JOSÉ DELGADO, DJe, 23-6-08) já reconheceu a regularidade dos contratos de gestão assinados entre órgãos do GDF e o ICS - Instituto Candango de Solidariedade -, organismo social, até porque há...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE OSTENSIVIDADE DA ARMA - INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA POR MEIO DE SIMULAÇÃO.I. No crime de roubo, para o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma, faz-se mister que o agente a porte ostensivamente, de forma que a vítima a veja, ou a utilize para intimidá-la. Precedente STJ.II. Se a vítima sentiu-se intimidada com a atitude dos réus, de colocarem as mãos por debaixo da camisa, não se há falar em emprego de arma, embora a simulação de per si configure a grave ameaça.III. Recurso provido sem alteração da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE OSTENSIVIDADE DA ARMA - INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA POR MEIO DE SIMULAÇÃO.I. No crime de roubo, para o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma, faz-se mister que o agente a porte ostensivamente, de forma que a vítima a veja, ou a utilize para intimidá-la. Precedente STJ.II. Se a vítima sentiu-se intimidada com a atitude dos réus, de colocarem as mãos por debaixo da camisa, não se há falar em emprego de arma, embora a simulação de per si configure...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA. I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. A indenização às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V. Não é abusiva a pena pecuniária arbitrada moderadamente e que se mostra proporcional à capacidade econômica do acusado.VI. Recursos parcialmente providos para decotar da sentença o valor das indenizações às vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO FORMAL - DOSIMETRIA DA PENA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA. I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. III. A indenização às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o cont...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - SENTENÇA ANULADA - REFORMATIO IN PEJUS - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO.I. Sem amparo a alegação de coação moral irresistível, quando os elementos de prova deixam incontroverso que o réu, no curso da prática delitiva, ostentou a arma e apontou-a para a cabeça do proprietário do estabelecimento, enquanto o comparsa recolhia variados produtos, em nítida divisão de tarefas.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. Para que a reformatio in pejus se verifique, deve haver diferença para pior entre a decisão anulada e a decisão recorrida, em recurso exclusivo da defesa, o que na espécie, ocorreu unicamente em relação à pena de multa, de sorte a reclamar redimensionamento.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - SENTENÇA ANULADA - REFORMATIO IN PEJUS - INOCORRÊNCIA - PENA DE MULTA - REDIMENSIONAMENTO.I. Sem amparo a alegação de coação moral irresistível, quando os elementos de prova deixam incontroverso que o réu, no curso da prática delitiva, ostentou a arma e apontou-a para a cabeça do proprietário do estabelecimento, enquanto o comparsa recolhia variados produtos, em nítida divisão de tarefas.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial cre...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA CONSUNÇÃO - DIFERENÇA - NOVA TIPIFICAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES - ABSORÇÃO.I. Ao juiz singular só é possível concluir pela legítima defesa quando a conduta for necessária e forem usados meios moderados para repelir a agressão.II. A diferença fundamental entre o princípio da consunção e o da subsidiariedade é que, neste último caso, um tipo está contido dentro de outro, enquanto na outra hipótese é o fato que está contido em outro de maior amplitude, o que permite uma única tipificação. III. O crime de lesões corporais graves absorve o de disparo de arma de fogo, quando a finalidade do agente era a prática do primeiro, ainda que apenado de forma menos severa.IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA CONSUNÇÃO - DIFERENÇA - NOVA TIPIFICAÇÃO LEGAL - LESÕES CORPORAIS GRAVES - ABSORÇÃO.I. Ao juiz singular só é possível concluir pela legítima defesa quando a conduta for necessária e forem usados meios moderados para repelir a agressão.II. A diferença fundamental entre o princípio da consunção e o da subsidiariedade é que, neste último caso, um tipo está contido dentro de outro, enquanto na outra hipótese é o fato que está contido em outro de maior amplitude, o que permite...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NULIDADE - FATOS NOVOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE - CRIME CONTRA IRMÃO - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I. Os fatos apresentados pela defesa em plenário, na tréplica, constam do conjunto probatório. Não houve inovação. O Ministério Público não pode alegar nulidade por afronta ao princípio do contraditório.II. O homicídio privilegiado não é circunstância da pena, e sim do crime. O reconhecimento não interfere na aplicação da agravante.III. A agravante decorrente de crime contra irmão prepondera em relação a atenuante da confissão espontânea, uma vez que viola sentimentos de estima e solidariedade das relações familiares e demonstra insensibilidade moral do agente. Mas a palavra verdadeira do réu é digna de premiação e não deve ser ignorada. IV. Negado provimento ao recurso do MP. Parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - NULIDADE - FATOS NOVOS - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - AGRAVANTE - CRIME CONTRA IRMÃO - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. I. Os fatos apresentados pela defesa em plenário, na tréplica, constam do conjunto probatório. Não houve inovação. O Ministério Público não pode alegar nulidade por afronta ao princípio do contraditório.II. O homicídio privilegiado não é circunstância da pena, e sim do crime. O reconhecimento não interfere na aplicação da agravante.III. A agravante decorrente de crime contra irmão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - QUESTÃO DECIDIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA POR TESTEMUNHAS - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - TESES DEFENSIVAS NÃO ACOLHIDAS - REPARO NA DOSIMETRIA.I. A queixa-crime foi proposta antes do transcurso do prazo legal de seis meses, razão pela qual não há falar em decadência.II. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pela palavra da vítima e pelos depoimentos prestados em juízo.III. Os pedidos de desclassificação e de acolhimento da tese de crime tentado não podem ser acolhidos. O acusado, para satisfazer a lascívia, apalpou a vagina e as nádegas de uma criança de apenas nove anos de idade.IV. Os elementos do tipo não podem ser aproveitados para computar como desfavoráveis as circunstâncias judicias.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - QUESTÃO DECIDIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA REFORÇADA POR TESTEMUNHAS - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - TESES DEFENSIVAS NÃO ACOLHIDAS - REPARO NA DOSIMETRIA.I. A queixa-crime foi proposta antes do transcurso do prazo legal de seis meses, razão pela qual não há falar em decadência.II. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pela palavra da vítima e pelos depoimentos prestados em juízo.III. Os pedidos de desclassificação e de acolhimento da tese de crime tentado não podem ser acolhidos...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA - AUTORIA COMPROVADA.1.É incabível a alegação de nulidade do processo se a defesa deixou de arrolar testemunha que supostamente poderia inocentar o réu. Ademais, não deve ser declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial (CPP 566). Preliminar de nulidade rejeitada.2.Mantém-se a condenação se a prova produzida confirma a autoria do crime, em especial pelos depoimentos dos policiais que afirmam que o réu, alcoolizado, conduzia o veículo que colidiu em outro automóvel. 3.Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA - AUTORIA COMPROVADA.1.É incabível a alegação de nulidade do processo se a defesa deixou de arrolar testemunha que supostamente poderia inocentar o réu. Ademais, não deve ser declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial (CPP 566). Preliminar de nulidade rejeitada.2.Mantém-se a condenação se a prova produzida confirma a autoria do crime, em especial pelos depoimentos dos policiais que afirmam que o réu, alcoolizado, conduzia o veículo que colidiu em outro...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALTA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - ULTRAPASSAGEM 1. Culpa do réu caracterizada pela falta do dever de cuidado objetivo, ao deixar de se certificar se havia tempo suficiente para a realização da ultrapassagem e, por isso, colidiu com uma motocicleta.2. A falta ou deficiência de iluminação pública no local do acidente, por si só, não exclui a culpa do acusado que tinha condições de visualizar a motocicleta que trafegava em sentido contrário e calcular o tempo necessário para realizar a ultrapassagem.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALTA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - ULTRAPASSAGEM 1. Culpa do réu caracterizada pela falta do dever de cuidado objetivo, ao deixar de se certificar se havia tempo suficiente para a realização da ultrapassagem e, por isso, colidiu com uma motocicleta.2. A falta ou deficiência de iluminação pública no local do acidente, por si só, não exclui a culpa do acusado que tinha condições de visualizar a motocicleta que trafegava em sentido contrário e calcular o tempo necessário para realizar a ultrapassagem.3. Negou-se provimento ao apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DENÚNCIA - DOLO AFERIDO PELA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS- APREENSÃO DO BEM EM PODER DO RÉU - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ERRO DE TIPO - INEXISTÊNCIA -AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - REDUÇÃO DA PENA - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Não há nulidade se a denúncia satisfaz todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, tendo havido mero equívoco, na narrativa, a respeito do local em que o réu foi abordado pelos policiais.2.No crime de receptação, o conhecimento da procedência ilícita do bem (dolo) é aferido pela avaliação das circunstâncias em que o autor do fato recebeu a coisa, uma vez que não há meios objetivos de apuração da intenção, no íntimo do agente.3.A apreensão do bem em poder do réu faz com que haja a inversão do ônus da prova, sendo sua responsabilidade demonstrar, de forma inequívoca, a legitimidade dessa posse.4.O dolo e a má-fé impedem a configuração do erro de tipo.5.O perdão previsto no art. 180, § 5º do CP está reservado para os casos de receptação culposa.6.Se não houve confissão espontânea, não há que se falar em aplicação da respectiva atenuante na dosimetria da pena. 7.As anotações na folha de antecedentes criminais do agente, apontando inquéritos e ações penais em andamento, mesmo com condenação em primeira instância, sem trânsito em julgado até a data da sentença condenatória, não se prestam para caracterizar negativamente seus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade.8.O réu é primário, a pena está fixada em 1 (um) ano de reclusão e as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, devendo ser fixado o regime inicial aberto com a substituição por uma pena restritiva de direitos a ser determinada pelo Juízo da Execução Penal.9.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, alterar o regime inicial de cumprimento e substitui-la por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DENÚNCIA - DOLO AFERIDO PELA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS- APREENSÃO DO BEM EM PODER DO RÉU - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ERRO DE TIPO - INEXISTÊNCIA -AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES - REDUÇÃO DA PENA - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1.Não há nulidade se a denúncia satisfaz todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, tendo havido mero equívoco, na narrativa, a respeito...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Não se deve considerar desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade se a conduta não está revestida de maior reprovação, sendo a que normalmente se verifica nos crimes da espécie.2.Na análise da motivação do crime, o desejo de lucro fácil é inerente aos delitos contra o patrimônio, de modo que não enseja o aumento da pena-base.3. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve pedido e contraditório.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.Não se deve considerar desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade se a conduta não está revestida de maior reprovação, sendo a que normalmente se verifica nos crimes da espécie.2.Na análise da motivação do crime, o desejo de lucro fácil é inerente aos delitos contra o patrimônio, de modo que não enseja o aumento da pena-base.3. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve pedido e contraditório.4.Deu-se parcial provimento ao...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.Embora o bem subtraído tenha sido restituído, deve-se considerar que o réu, mediante grave ameaça, subtraiu o aparelho celular de um menor, com apenas 12 anos de idade, circunstâncias que evidenciam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância.2.A existência de inquéritos e/ou ações penais em andamento não caracterizam maus antecedentes, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade.3.Na análise dos motivos do crime, a afirmação de que a motivação do réu foi a obtenção de bens em prejuízo do patrimônio das vítimas é inerente aos crimes contra o patrimônio, o que não enseja a majoração da pena-base.4.Negou-se provimento ao apelo do réu e, de ofício, reduziu-se a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1.Embora o bem subtraído tenha sido restituído, deve-se considerar que o réu, mediante grave ameaça, subtraiu o aparelho celular de um menor, com apenas 12 anos de idade, circunstâncias que evidenciam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância.2.A existência de inquéritos e/ou ações penais em andamento não caracterizam maus antecedentes, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade.3.Na análise dos motivos do crime, a afirmação de que a motivaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE.1.A subtração cometida com violência física contra a vítima e mediante grave ameaça, pelo fato de o réu simular porte de arma de fogo, configura o crime de roubo, e não de furto.2.É inaplicável o princípio da insignificância, tendo em vista que, apesar de não estar comprovado o prejuízo material, a ofensividade da conduta do acusado mostrou-se intensa, pois, além das lesões físicas, o ato criminoso abalou a paz de espírito e a segurança da vítima. 3.Não se caracteriza o estado de necessidade quando o crime famélico não é direcionado a objeto que supra diretamente a carência.4.Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu por roubo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE.1.A subtração cometida com violência física contra a vítima e mediante grave ameaça, pelo fato de o réu simular porte de arma de fogo, configura o crime de roubo, e não de furto.2.É inaplicável o princípio da insignificância, tendo em vista que, apesar de não estar comprovado o prejuízo material, a ofensividade da conduta do acusado mostrou-se intensa, pois, além das lesões físicas, o ato criminoso abalou a paz de espírito e a segurança da vítima. 3.Não se caracteriza o estado de ne...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA 1.A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, merece especial consideração, já que tais delitos, geralmente, são cometidos em locais com pouca ou nenhuma movimentação e sem a presença de testemunhas.2.O reconhecimento do réu, feito pela vítima, somado aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para firmar o decreto condenatório.3.Na primeira fase de aplicação da pena, observada tão somente uma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser fixada em patamar mais próximo ao mínimo legal.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA 1.A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, merece especial consideração, já que tais delitos, geralmente, são cometidos em locais com pouca ou nenhuma movimentação e sem a presença de testemunhas.2.O reconhecimento do réu, feito pela vítima, somado aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para firmar o decreto condenatório.3.Na primeira fase de aplicação da pena, observada tão somente uma circunstância judicial desfavorável, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.O pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais não vincula o Juiz (CPP 385).2.Mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando o réu é encontrado com um alicate de corte e uma chave Philips (objetos costumeiramente utilizados para arrombar veículos).3.Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse do bem subtraído, ainda que breve, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica. 4.Não se aplica o princípio da insignificância, pois apesar de terem sido restituídos os bens (avaliados em R$ 233,00), a vítima suportou o prejuízo de R$ 300,00 relativo ao arrombamento efetuado pelo réu, de modo que a lesão não foi inexpressiva. Ademais, demonstra o desvalor social da conduta do réu o fato de a subtração ter ocorrido mediante rompimento de obstáculo, à noite.5.Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve pedido e contraditório.6.Negou-se provimento ao apelo do réu e, de ofício, excluiu-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1.O pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público em alegações finais não vincula o Juiz (CPP 385).2.Mantém-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando o réu é encontrado com um alicate de corte e uma chave Philips (objetos costumeiramente utilizados para arrombar veículos).3.Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse do bem subtraído, ainda que breve, não sendo necessária que a mesma se d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - VERBA INDENIZATÓRIA - PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO E CONTRADITÓRIO PLENO.1.A simulação do uso de arma de fogo configura a grave ameaça. Em consequência, a conduta do réu deve ser tipificada como roubo.2. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu.3. Fixado o regime aberto, o réu não pode aguardar o julgamento de eventuais recursos em regime mais gravoso.4.Para a fixação da verba indenizatória, são necessários a provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão no regime inicial semiaberto e 20 (vinte) dias-multa para 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa (mínimo legal), no regime inicial aberto, bem como para excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - VERBA INDENIZATÓRIA - PROVOCAÇÃO DO OFENDIDO E CONTRADITÓRIO PLENO.1.A simulação do uso de arma de fogo configura a grave ameaça. Em consequência, a conduta do réu deve ser tipificada como roubo.2. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal se todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu.3. Fixado o regime aberto, o réu não pode aguardar o julgamento de eventuais recursos...