PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCONHECIMENTO E IGNORÂNCIA DA LEI. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PENA MÍNIMA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Ainda que hipoteticamente desconhecesse a ilicitude de sua conduta, o réu contava com todos os meios para obter informações acerca da clandestinidade de seu comportamento, especialmente ante a ampla divulgação da ilegalidade da 'pirataria' pelos meios de comunicação, sendo o suficiente para afastar a tese de erro de proibição. 2.Incidindo a prescrição pela pena aplicada, declara-se extinta a punibilidade.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCONHECIMENTO E IGNORÂNCIA DA LEI. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. CONDENAÇÃO. PENA MÍNIMA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Ainda que hipoteticamente desconhecesse a ilicitude de sua conduta, o réu contava com todos os meios para obter informações acerca da clandestinidade de seu comportamento, especialmente ante a ampla divulgação da ilegalidade da 'pirataria' pelos meios de comunicação, sendo o suficiente para afastar a tese de erro de proibição. 2.Incidindo a prescrição...
PENAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM.1.Os depoimentos da vítima e das testemunhas, coerentes entre si, e em consonância com a prova pericial, são suficientes para apontar a prática do crime de furto.2.O simples transporte ou a condução de coisa que se sabe ser produto de crime já configura o crime de receptação.3.Segundo a regra insculpida no art. 67 do Código Penal, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.4.Não há bis in idem no fato de o magistrado considerar alguns crimes como maus antecedentes e outro específico para caracterizar a reincidência, já que há crime cuja sentença transitou em julgado.
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PENAL - FURTO - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM.1.Os depoimentos da vítima e das testemunhas, coerentes entre si, e em consonância com a prova pericial, são suficientes para apontar a prática do crime de furto.2.O simples transporte ou a condução de coisa que se sabe ser produto de crime já configura o crime de receptação.3.Segundo a regra insculpida no art. 67 do Código Penal, a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.4.Não há bis in i...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. ATENUANTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO.1.Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.2.Não se mostra razoável, em razão da incidência de atenuante, operar redução que importe na fixação da pena aquém do mínimo previsto pelo legislador. Precedentes.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. ATENUANTES. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO.1.Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, pois se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.2.Não se mostra razoável, em razão da incidência de atenuante, operar redução que importe na fixação da pena aquém do mínimo previsto pelo legislador. Precedentes.
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio para uso ou uso compartilhado.3. A circunstância de o tráfico de drogas ter sido cometido no interior de estabelecimento prisional não pode repercutir, sob pena de bis in idem, na pena-base e como causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/06.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio para uso ou uso com...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio para uso ou em uso compartilhado.3. Não tendo o Julgador justificado a majoração acima do mínimo pertinente à causa de aumento, deve ser esta reduzida àquele patamar.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ILICITA. DOSIMETRIA DA PENA.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão espontânea, os testemunhos firmes e coerentes dos policiais e a apreensão de substâncias entorpecentes.2. Tipifica o crime de tráfico de drogas a conduta de trazer consigo substância entorpecente, para difusão em estabelecimento prisional, não havendo que se falar em mero auxílio para uso ou em uso...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. UNIDADE DAS PENAS. DOSIMENTRIA DA PENA. SUBSITTUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Se o contrato social e as posteriores alterações contratuais consignam que os réus exerciam a gerência e a administração da empresa falida, ambos respondem criminalmente pelos atos ilícitos praticados.2. Nos termos dos artigos 132, § 1º e 199, da Lei de Falências; do artigo 117, do CP, e das Súmulas 147 e 592 do eg. STF, a prescrição da pretensão punitiva, nos crimes falimentares, ocorre em dois anos, da data em que encerrada a falência, ou quando transcorrido referido lapso entre os marcos previstos no Código Penal.3. A unicidade dos crimes falimentares é amplamente acolhida pela jurisprudência pátria, sendo correta, no caso de condenação por mais de um crime, a aplicação de somente uma das penas cominadas, sempre a mais grave. 3. A condenação em custas processuais consiste em mandamento legal, devendo ser, na sentença ou acórdão, imposta ao vencido, tal como determina o artigo 804, do CPP. A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em face de seu estado de pobreza, assim como o pedido de modificação da pena restritiva de direitos imposta devem ser aferidas pelo juízo das execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FALIMENTARES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. UNIDADE DAS PENAS. DOSIMENTRIA DA PENA. SUBSITTUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS.1. Se o contrato social e as posteriores alterações contratuais consignam que os réus exerciam a gerência e a administração da empresa falida, ambos respondem criminalmente pelos atos ilícitos praticados.2. Nos termos dos artigos 132, § 1º e 199, da Lei de Falências; do artigo 117, do CP, e das Súmulas 147 e 592 do eg....
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de relevante quantidade de droga e as escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial.2. Se o condenado conta com apenas uma ação penal em curso, por crime anterior ao delito dos autos, não há como serem valorados negativamente, nas circunstâncias judiciais, os maus antecedentes e a personalidade do réu por envolvimento no mundo do crime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. 1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de relevante quantidade de droga e as escutas telefônicas efetivadas mediante autorização judicial.2. Se o condenado conta com apenas uma ação penal em curso, por crime anterior ao delito dos autos, não h...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição. Ainda mais quando se observa que a conduta perpetrada pelo acusado foi essencial para consumação do crime, indicando que este agiu dolosamente.2) Desnecessária a realização de perícia para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no furto, quando sua falta puder ser suprida por outros meios de prova, como a palavra da vítima em consonância com o depoimento dos policiais. 3) Impossível a desclassificação do crime de furto para o de favorecimento real se as provas dos autos demonstram que o réu participou ativamente, ainda na fase de execução do crime, concorrendo para prática delitiva4) Para consumação do delito de corrupção de menores desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação na empreitada criminosa. 5) Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição. Ainda mais quando se observa que a conduta perpetrada pelo acusado foi essencial para consumação do crime, indicando que este agiu dolosamente.2) Desnecessária a realização de perícia para a incidência da qualificadora...
PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.2)A pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.3)Recurso improvido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.2)A pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo leg...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA COMPROVADA. EXAME PERICIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1)SE AS PROVAS CONVERGEM PARA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ QUE SE ACATAR A TESE DE ABSOLVIÇÃO.2) DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA, SE SUA FALTA PODE SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O DEPOIMENTO DOS POLICIAS.3) A PRESENÇA DE POLICIAIS NO LOCAL DO CRIME, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO FURTO, CONSTITUINDO-SE EM ATUAÇÃO QUE APENAS AUXILIA NO COMBATE DE PRÁTICAS DELITIVAS.4) RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA COMPROVADA. EXAME PERICIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1)SE AS PROVAS CONVERGEM PARA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ QUE SE ACATAR A TESE DE ABSOLVIÇÃO.2) DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA, SE SUA FALTA PODE SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO A PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O DEPOIMENTO DOS POLICIAS.3) A PRESENÇA DE POLICIAIS NO LOCAL DO CRIME, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO FURTO, CONSTITUINDO-SE EM ATUAÇ...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COAUTORIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. USO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Para consumação do delito de corrupção de menores, desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação na empreitada criminosa. 3) Dispensável a realização de perícia para comprovar o uso de chave falsa, se sua falta puder ser suprida por outros meios de prova, como a confissão do próprio réu, corroborada pelos depoimentos das testemunhas. 4) Não há óbice em considerar os inquérito policiais em curso e os processos sem trânsito em julgado, anteriores ou posteriores ao fato, respectivamente, como maus antecedentes e indicativos da personalidade desajustada do réu, para elevar a pena-base um pouco acima do mínimo legal.5)Recurso Improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COAUTORIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. USO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)Para consumação do delito de corrupção de menores, desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação na empreitada criminosa. 3) Dispensável a realização de perícia para comprovar o uso de chave falsa, se su...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E AMENIZAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARICAL. 1. Se o próprio réu confessou em juízo a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, é de se concluir que o mesmo sabia que os CD's que expunha à venda eram clandestinos. 2. Constitui bis in idem valorar negativamente a reincidência na primeira e na segunda fase da dosimetria. 3. Se, apesar da reincidência, a maior parte das circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena ficou estabelecida em patamar inferior a quatro anos, cabível o regime semiaberto.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E AMENIZAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARICAL. 1. Se o próprio réu confessou em juízo a prática do crime, sem ressalvar em nenhuma hora a suposta boa-fé, é de se concluir que o mesmo sabia que os CD's que expunha à venda eram clandestinos. 2. Constitui bis in idem valorar negativamente a reincidência na primeira e na segunda fase da dosimetria. 3. Se, apesar da reincidência, a maior parte das circunstâncias judiciais são fa...
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO PROCEDIMENTAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COLHEITA DE PROVA EM AUDIÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DAS PERGUNTAS. PREJUÍZO PARA O RÉU, QUE FOI CONDENADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUINTA TURMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assim enuncia: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo Único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. 2. No caso em apreço, o juiz de primeiro grau não observou a norma inserta no mencionado dispositivo processual, eis que em primeiro lugar inquiriu as testemunhas, não permitindo às partes que formulassem as suas perguntas em primeiro lugar, consoante determina a nova norma processual.3. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que viola o devido processo legal, acarretando a nulidade do feito, a inobservância do rito estabelecido na legislação processual penal, segundo o qual, as partes iniciam as perguntas formuladas às testemunhas e só após, em caráter complementar, estará o magistrado autorizado a colher os esclarecimentos que entender necessários para o julgamento da causa.4. A abolição do sistema presidencial, com a adoção do método acusatório, permite que a produção da prova oral seja realizada de maneira mais eficaz, diante da possibilidade do efetivo exame direto e cruzado do contexto das declarações colhidas, bem delineando as atividades de acusar, defender e julgar, razão pela qual é evidente o prejuízo quando o ato não é procedido da respectiva forma [...] (HC 121.216/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJ 01/06/2009).5. Padecendo de nulidade o ato de colheita de provas, em razão da inversão da ordem de perguntas, conforme enuncia a nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal, todos os atos subseqüentes são nulos, inclusive a sentença condenatória.6. Encontrando-se o apelante encarcerado por força de flagrante desde 30/8/2008, a prisão deve ser relaxada em razão do excesso de prazo.7. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e anular o processo desde a audiência de instrução e julgamento, deferindo-se o relaxamento da prisão e a expedição de alvará de soltura em favor do réu, se não estiver preso por outro motivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO PROCEDIMENTAL. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COLHEITA DE PROVA EM AUDIÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DAS PERGUNTAS. PREJUÍZO PARA O RÉU, QUE FOI CONDENADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A AUDIÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUINTA TURMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.690/2008, assim enuncia: As pergunt...
PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIMES CONFIGURADOS. ABSORÇÃO DO FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. As elementares do tipo do crime de estelionato restaram todas comprovadas durante a instrução criminal. Agente que vende duas vezes o mesmo veículo (alienado fiduciariamente) comete o crime de estelionato, independentemente do primeiro comprador ter inadimplido algumas parcelas do financiamento. 2. A conduta de comunicar à Polícia, via confecção de ocorrência policial, com vistas a obter novo documento perante o DETRAN, que o Documento Único de Transferência - DUT foi extraviado, quando, na verdade, sabia que tinha sido entregue ao primeiro comprador do veículo, perfaz o crime de falsidade ideológica.3. Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIMES CONFIGURADOS. ABSORÇÃO DO FALSO PELO ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. As elementares do tipo do crime de estelionato restaram todas comprovadas durante a instrução criminal. Agente que vende duas vezes o mesmo veículo (alienado fiduciariamente) comete o crime de estelionato, independentemente do primeiro comprador ter inadimplido algumas parcelas do financiamento. 2. A conduta de comunicar à Polícia, via confecção de ocorrência policial, com vistas a obter novo documento perante o DETRAN, que o Documento Único de Transferência...
PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPROCEDENTES. ABSOLVIÇÃO REJEITADA. PENA.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz e não ofende o Princípio da Identidade Física do Juiz. Precedentes da Câmara Criminal.A ausência de intimação do Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de assistência para a acusação e a inexistência de admissão formal do assistente de acusação são hipóteses de nulidade relativa que, para serem acolhidas, necessitam da demonstração de prejuízo, o que não houve in casu.O art. 212 do CPP não veda pergunte o juiz em primeiro lugar. Ademais, se vício houvesse, relativo seria. E sua proclamação dependeria de dois requisitos: primeiro, a presença de efetivo prejuízo, exigido pelo artigo 563 do Código de Processo Penal; segundo, a inexistência de preclusão, com a oportuna manifestação de irresignação com o ato. Ambos, frise-se, não demonstrados. Conquanto inexistente, pela recentidade do tema, jurisprudência específica, pode ser solicitada por empréstimo e analogia a alusiva à inversão da ordem de oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, onde se considera a nulidade relativa, e não absoluta.Incabível a alegação de ausência de condição de procedibilidade para a ação penal pela prática do crime de ameaça. A Ocorrência Policial demonstra que a vítima relatou a ameaça de morte perpetrada por seu companheiro. A representação feita pela vítima requer o processamento do acusado pelas duas condutas descritas na Ocorrência Policial.A autoria restou comprovada no depoimento da vítima e no das testemunhas.Inviável o reconhecimento da atipicidade da conduta que resultou na prática do crime de ameaça. Não há que se falar em provocação do irmão da vítima. O conjunto probatório demonstra que as ameaças de morte ocorreram no âmbito doméstico quando a vítima desistiu de sair de casa. Incabível a tese de legítima defesa, já que não estão presentes, concomitantemente, os elementos caracterizadores consistentes na agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro e na repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Pena bem dosada. Adequado o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 61, II, f, do CP, já que o crime foi praticado prevalecendo-se de relações domésticasApelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMPROCEDENTES. ABSOLVIÇÃO REJEITADA. PENA.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz e não ofende o Princípio da Identidade Física do Juiz. Precedentes da Câmara Criminal.A ausência de intimação do Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de assistência para a...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. USO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO. Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia e coerência com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para a incriminação.Ainda que não submetida a arma apreendida a exame pericial para constatação de eficiência, incide a majorante inscrita no art. 157, §2º, inciso I, do CP, desde que coincidentes as versões da vítima e das testemunhas nesse sentido, evidenciado o uso, ainda, pela própria dinâmica delitiva.A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Apelação parcialmente provida para aplicar a atenuante da confissão espontânea, reduzindo o montante da reprimenda.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. DELAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. USO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO. Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. A delação, quando não objetiva a isençã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 3º, 1ª PARTE, DO CP). CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. DUPLA VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. Lei 12.015/2009. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O reconhecimento incisivo do apelante pela vítima como um dos autores do crime, corroborado pela circunstância de que ao ser inquirido pela autoridade policial admitiu sua presença na cena do crime e, em seguida, procedeu à restituição dos objetos subtraídos na empreitada criminosa, são circunstâncias probatórias aptas a ensejar a autoria, cuja negativa restou isolada.2 - O tipo penal descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54 é crime formal, não exigindo para sua caracterização que o menor já tenha sido anteriormente corrompido. Precedentes jurisprudenciais do STJ e TJDFT. 3 - Se a reincidência do réu é considerada tanto na primeira como na segunda fase de aplicação da pena, deve ser minorada na primeira fase, sob pena de caracterizar um 'bis in idem'. Súmula 241 do STJ.4 - Exclui-se a pena de multa fixada no crime de corrupção de menores, tendo em vista que a Lei nº 12.015, de 10 de Agosto de 2009 não mais a prevê em seu preceito secundário.5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 3º, 1ª PARTE, DO CP). CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. DUPLA VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. Lei 12.015/2009. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O reconhecimento incisivo do apelante pela vítima como um dos autores do crime, corroborado pela circunstância de que ao ser inquirido pela autoridade policial admitiu sua presença na cen...
PENAL . FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE CHAVE FALSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. CRIME CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO1. Conforme art. 14 da Lei N. 9.807/99 O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços. Esta é a definição da delação premiada, bem diversa da confissão espontânea que em nada se assemelham. Portanto, não há nos autos nenhuma ocorrência dos citados institutos.2. O furto se consuma com a simples posse, ainda que breve, da res subtraída, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da coisa. Precedentes STJ e STF. 3. Com o uso da chave micha o réu ainda se dirigiu para outro lugar, restando claro tratar-se de furto consumado.4. Recurso desprovido.
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PENAL . FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE CHAVE FALSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS DIVERSOS. CRIME CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO1. Conforme art. 14 da Lei N. 9.807/99 O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços. Esta é a definição da delação premiada, bem diversa da confissão espontânea que em nada se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES STJ.1. Não há que se falar em bis in idem quando houver várias condenações com trânsito em julgado, considera-se uma para incidência de maus antecedentes e outra para reincidência, todavia, referentes a fatos diversos.2. A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme art. 67 do Código Penal. Precedentes STJ.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES STJ.1. Não há que se falar em bis in idem quando houver várias condenações com trânsito em julgado, considera-se uma para incidência de maus antecedentes e outra para reincidência, todavia, referentes a fatos diversos.2. A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontâne...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Somente haverá denunciação caluniosa quando, pelas provas colhidas, restar comprovado que o réu deu causa a investigação policial, imputando crime a alguém que sabe ser inocente. Neste caso, as provas foram insuficientes para comprovar que a res teria sido alienada ou subtraída indevidamente pela vítima da denunciação caluniosa.2. Não restou comprovado, ainda, que a notitia criminis teria sido obra de vingança por parte do apelado.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Somente haverá denunciação caluniosa quando, pelas provas colhidas, restar comprovado que o réu deu causa a investigação policial, imputando crime a alguém que sabe ser inocente. Neste caso, as provas foram insuficientes para comprovar que a res teria sido alienada ou subtraída indevidamente pela vítima da denunciação caluniosa.2. Não restou comprovado, ainda, que a notitia criminis teria sido obra de vingança por parte do apelado.3. Recurso desprovido.