APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZTÓRIA.1. Percorrido quase todo o iter criminis, não há que se falar em redução da pena além do mínimo legal (1/3).2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)3. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para diminuir a pena e excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZTÓRIA.1. Percorrido quase todo o iter criminis, não há que se falar em redução da pena além do mínimo legal (1/3).2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)3. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE ERRO DE PROIBIÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A alegação de estado de necessidade correspondente ao furto famélico requer a existência de necessidade inadiável que coloque em risco bem jurídico relevante do agente, bem como a inevitabilidade do ato criminoso, dirigido à objeto que supra imediatamente a carência. A subtração de um compressor para vendê-lo e, posteriormente, saciar a fome do réu não caracteriza o estado de necessidade.2. No caso de percepção da coisa subtraída como algo abandonado, não há que se falar em erro de proibição, mas sim em erro de tipo, por tratar-se de elementar objetiva do furto.3. É infundada a alegação de abandono do objeto subtraído quando evidente, em laudo pericial, a ocupação do imóvel onde ele estava guardado.4. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE ERRO DE PROIBIÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A alegação de estado de necessidade correspondente ao furto famélico requer a existência de necessidade inadiável que coloque em risco bem jurídico relevante do agente, bem como a inevitabilidade do ato criminoso, dirigido à objeto que supra imediatamente a carência. A subtração de um compressor para vendê-lo e, posteriormente, saciar a fome do réu não caracteriza o estado de necessidade.2. No caso de percepção da coisa subtraída como algo aband...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO - PERÍCIA EM AMOSTRA - MATERIALIDADE COMPROVADA - JUSTIÇA E PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se a pena mínima cominada ao crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro (CP 184 §2º) é superior a 1 (um) ano. 2.A quantidade periciada (5 DVD's) é suficiente para demonstrar a materialidade do delito de violação de direito autoral (CP 184 § 2º), dispensando-se a perícia em todos os objetos recolhidos. A falsidade constatada por laudo documentoscópico é bastante para a condenação aliado ao fato de que o réu confessou o crime.3.Embora o consumo de CD's e DVD's falsificados seja bastante difundido na sociedade, isso não impede a repressão da venda, pois o direito autoral é previsto na Constituição Federal (art. 5º XXVII) como direito fundamental e a revogação de uma lei incriminadora depende de outra lei nesse sentido.4.Não procede a alegação de injustiça e desproporção da condenação, pois a violação de direitos autorais prejudica não apenas os autores, mas também os interesses da indústria e do comércio, além de reduzir o recolhimento de tributos, o que demonstra a expressiva lesão aos bens juridicamente tutelados. 5.Cabe à Defesa a prova de que o réu agiu sem conhecimento da ilicitude.6.Negou-se o provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INCABÍVEL - LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO - PERÍCIA EM AMOSTRA - MATERIALIDADE COMPROVADA - JUSTIÇA E PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Não se aplica a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) se a pena mínima cominada ao crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro (CP 184 §2º) é superior a 1 (um) ano. 2.A quantidade periciada (5 DVD's) é suficiente para demonstrar a materialidade do delito de violação de dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante são coerentes e harmônicos no sentido de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Diante de flagrante ilegalidade na aplicação da pena, concede-se habeas corpus de ofício para reduzi-la.3. Em se tratando de réu reincidente pela prática de crime com emprego de arma de fogo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável (CP 44 II §3º).4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para manter a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e para diminuir a pena a ele aplicada. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante são coerentes e harmônicos no sentido de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Diante de flagrante ilegalidade na aplicação da pena, concede-se habeas corpus de ofício para reduzi-...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se a prova oral colhida em Juízo e o reconhecimento do réu pela vítima não deixam dúvidas sobre sua autoria.2. Há bis in idem quando se considera a folha penal do réu e suas condenações transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes e sua personalidade e para caracterizar a reincidência.3. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada.4. Mantém-se a causa de aumento relativa ao concurso de agentes se o depoimento judicial da vítima aliado a outros elementos de prova revelam que o roubo foi praticado pelo réu em concurso com outro indivíduo, ainda que este não tenha sido identificado.5. Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV) se não houve provocação do Ministério Público nem instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e para, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização à vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se a prova oral colhida em Juízo e o reconhecimento do réu pela vítima não deixam dúvidas sobre sua autoria.2. Há bis in idem quando se considera a folha penal do réu e suas condenações transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes e sua personalidade e para caracterizar a reincidência.3. É dispensável a apreensão e per...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP 304) - FALSIDADE IDEOLOGICA (CP 299) - IRRELEVANCIA DE PREJUÍZO - CARACTERIZAÇÃO PELA POTENCIALIDADE LESIVA.1.Configura crime de uso de documento falso obtido mediante falsidade ideológica, a utilização de carteira de identidade em nome de outrem, para exercer atividade lícita e em defesa de ameaças pela condição de foragido da Justiça. 2.Irrelevante a falta de intenção de prejudicar terceiros, pois a falsidade ideológica se caracteriza pelo intuito de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, bastando a potencialidade de causar o evento danoso, sem efetivo prejuízo. 3.Inquéritos e ações penais ainda em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado e impedir concessão de regime inicial mais brando, em obediência ao princípio da presunção da não culpabilidade. Precedentes do STJ. 4.Deve ser substituída a pena privativa de liberdade de 1 (um) de reclusão por 1 (uma) restritiva de direito. 5.Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, fixar o regime inicial aberto para o seu cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP 304) - FALSIDADE IDEOLOGICA (CP 299) - IRRELEVANCIA DE PREJUÍZO - CARACTERIZAÇÃO PELA POTENCIALIDADE LESIVA.1.Configura crime de uso de documento falso obtido mediante falsidade ideológica, a utilização de carteira de identidade em nome de outrem, para exercer atividade lícita e em defesa de ameaças pela condição de foragido da Justiça. 2.Irrelevante a falta de intenção de prejudicar terceiros, pois a falsidade ideológica se caracteriza pelo intuito de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, bastando a potencialidade de causar o evento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO, COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (CP 157 §2º I II IV e V) - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se, apesar da negativa do réu em juízo, os depoimentos das vítimas são firmes em apontá-lo como autor do crime, além de procederem com segurança e presteza ao reconhecimento do réu. 2. A presença de quatro causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO, COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (CP 157 §2º I II IV e V) - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se, apesar da negativa do réu em juízo, os depoimentos das vítimas são firmes em apontá-lo como autor do crime, além de procederem com segurança e presteza ao reconhecimento do réu. 2. A presença de quatro causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - INOCORRÊNCIA DE ATO LESIVO CONCRETO - IRRELEVÂNCIA. 1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03), se restou comprovado nos autos, pela confissão judicial e pelo depoimento de testemunhas, que o réu portava a arma de fogo sem a autorização e em desacordo com a determinação legal. 2. O delito do art. 14 da lei 10.826/03 é considerado de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a circunstância de não ter ocorrido ato lesivo concreto. Precedentes do STJ. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - INOCORRÊNCIA DE ATO LESIVO CONCRETO - IRRELEVÂNCIA. 1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03), se restou comprovado nos autos, pela confissão judicial e pelo depoimento de testemunhas, que o réu portava a arma de fogo sem a autorização e em desacordo com a determinação legal. 2. O delito do art. 14 da lei 10.826/03 é considerado de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a circunstância de não ter oc...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA DA QUAL RESULTA ENFERMIDADE INCURÁVEL E PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - Agente que dispara arma de fogo em via movimentada age com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado lesivo porque ciente de que este possa ocorrer.2 - O agente de polícia que dispara arma de fogo em via movimentada age com culpabilidade exacerbada, sua conduta é mais reprovável devido à sua condição pessoal. 3 - Configuradas duas qualificadoras, uma deve ser computada para qualificar o crime e outra pode ser considerada no exame do art. 59 do CP. Precedentes do STJ.4 - Circunstancias judiciais do art. 59 do CP que são favoráveis ao réu não necessitam de extensa fundamentação.5 - Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, diante do reconhecimento da confissão espontânea.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA DA QUAL RESULTA ENFERMIDADE INCURÁVEL E PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - Agente que dispara arma de fogo em via movimentada age com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado lesivo porque ciente de que este possa ocorrer.2 - O agente de polícia que dispara arma de fogo em via movimentada age com culpabilidade exacerbada, sua conduta é mais reprovável devido à sua condição pessoal. 3 - Configuradas duas qualificadoras, uma deve ser computada para qualif...
PENAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO.1.Suficiente e apto a ensejar o decreto condenatório o depoimento firme e coerente da testemunha, que visualizou o réu após o crime, tendo, tanto na fase inquisitorial, como na fase judicial, identificado o acusado, em consonância com o depoimento dos policiais responsáveis pelas investigações e com o auto de prisão em flagrante.2.Para a desclassificação para roubo deve-se examinar o dolo do agente, englobando nesta perspectiva a consciência de estar praticando o fato delituoso e a vontade de alcançar o resultado morte. Reconhece-se que o agente deseja o resultado morte ou ao menos assume o risco de produzi-lo quando tenta asfixiar a vítima e quando admite que seu comparsa utilize arma de fogo.
Ementa
PENAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO.1.Suficiente e apto a ensejar o decreto condenatório o depoimento firme e coerente da testemunha, que visualizou o réu após o crime, tendo, tanto na fase inquisitorial, como na fase judicial, identificado o acusado, em consonância com o depoimento dos policiais responsáveis pelas investigações e com o auto de prisão em flagrante.2.Para a desclassificação para roubo deve-se examinar o dolo do agente, englobando nesta perspectiva a consciência de estar praticando o fato delituoso e a vontade de alcança...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. PENA-BASE EXACERBADA CORRETAMENTE. INTELIGÊNCIA ARTIGO 33, § 3°, CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MULTA COMINADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO. DE OFÍCIO, RETIFICO O JULGADO PARA DO MESMO MODO DIMINUIR A MULTA FIXADA PARA A 1° RÉ.1. Condenação das denunciadas TATIANE GONÇALVES MENDES e JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA por violação ao delito capitulado no artigo 155, § 4°, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sendo a primeira à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, por ser reincidente, mais 223 (duzentos e vinte e três) dias-multa; a segunda, à pena de reclusão de 2 (dois) anos e 3 (três) meses, igualmente a ser cumprida em regime semi-aberto, em razão da reincidência, mais 155 (cento e cinqüenta e cinco) dias-multa.2. A primeira recorrente é pessoa com incidências penais de furto, inclusive é reincidente, revelando personalidade com tendência delitógena, não merecendo seja reconhecida a atipicidade da conduta, sob pena de desprestígio à prestação jurisdicional e estímulo à reiteração criminal, no escopo de coibir vertiginosa escalada empreendida pela infratora.3. Relativamente à segunda recorrente, moderada a exacerbação da pena-base, ao ser fixada em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, pouco acima do mínimo legal. Mesmo porque, além do registro da reincidência, considerada no momento próprio, há outra incidência penal também por furto, resultando igualmente em condenação, ainda não definitiva. Conquanto reconhecida pelo magistrado que o registro não se presta para aferição de antecedentes, posição com a qual discordo, assevera, aqui de forma precisa, constitui inegável elemento informativo de pessoa voltada para a prática de crime. Mesmo já tendo sido condenada e respondendo por outras duas ações penais por furtos, ainda dá prosseguimento ao empreendimento delituoso, ao promover a subtração versada nestes autos. Nesse sentir, justificável e incensurável a exacerbação da pena-base. Alinho-me à posição tendente a reconhecer a existência de registros penais do agente para efeito de valoração das circunstâncias judiciais negativas.4. Necessidade de revisão do precipitado acréscimo emergente da reincidência, igualmente incensurável a decisão. O eminente magistrado sentenciante considerou o concurso da atenuante correspondente à confissão espontânea e da agravante atinente à reincidência em relação a outras 3 (três) condenações, sendo uma por tráfico de drogas e as outras por furtos. Porquanto, razoável o aumento promovido de 6 (seis) meses, considerando a preponderância da reincidência sobre a confissão.5. Inexistindo na norma de regência quaisquer parâmetros para o cálculo do prejuízo oriundo da prática delituosa, cumpre ao magistrado fixar a pena pecuniária com base nos elementos colhidos no processo, quais sejam, as circunstâncias judiciais, a gravidade do delito, a extensão do dano causado à vítima e a situação econômica do agente, sem perder de vista o limite legal de 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.Brasília-DF, 10 de setembro de 2008.6. Recurso conhecido e parcialmente provido o de TATIANE GONÇALVES MENDES para reduzir a pena pecuniária, fixando-a em 45 (quarenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. De ofício, limitado o quantum da pena que fora impingido a JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA em 30 (trinta) dias-multa, na mesma razão.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. PENA-BASE EXACERBADA CORRETAMENTE. INTELIGÊNCIA ARTIGO 33, § 3°, CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MULTA COMINADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO. DE OFÍCIO, RETIFICO O JULGADO PARA DO MESMO MODO DIMINUIR A MULTA FIXADA PARA A 1° RÉ.1. Condenação das denunciadas TATIANE GONÇALVES MENDES e JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA por violação ao delito capitulado no artigo 155, § 4°, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ÔNIBUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. RES FURTIVA AVALIADA EM SESSENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REQUISITOS DA PRIMARIEDADE DO AGENTE E DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Incide a causa especial de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal, se presentes os requisitos da primariedade do agente e do pequeno valor da coisa furtada, como ocorreu no caso. 2. Entende-se o requisito da primariedade como sendo a exigência da lei penal no sentido de que o agente apenas seja primário, ou seja, não reincidente, ainda que portador de maus antecedentes.3. O requisito do pequeno valor deve ser entendido de forma objetiva, no que diz respeito à coisa furtada, não se devendo levar em consideração a pessoa da vítima, ou seja, se ela teve prejuízo, eis que não demandado pelo tipo penal. Ademais, o valor que servirá de parâmetro deve girar em torno de um salário mínimo, não de forma rígida, dependendo da análise do caso em concreto e o pequeno valor deve ser constatado à época da consumação do furto. No caso em apreço, a res furtiva foi avaliada em 60% (sessenta) por cento do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo coisa de pequeno valor.4. Verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa com base na pena aplicada se entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença em cartório ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 1/3 (um terço), bem como para excluir, de ofício, a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade do recorrente, fixando a pena privativa de liberdade em 08 (oito) meses de detenção, e a pena de multa em 06 (seis) dias multa, no valor mínimo legal. De ofício, declarada extinta a punibilidade do crime, tendo em vista a prescrição retroativa, com base nos artigos 110, §1º; 109, VI; 117, I e IV e 107, IV, todos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE ÔNIBUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. RES FURTIVA AVALIADA EM SESSENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. REQUISITOS DA PRIMARIEDADE DO AGENTE E DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Incide a causa especial de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal, se presentes os requisitos da primariedade do agente e do pequeno valor da coisa furt...
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TEMPESTIVIDADE. ART. 90 DA LEI 8.666/93. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. AJUSTE ENTRE PARTICIPANTES. PROVAS SUFICIENTES. AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. VANTAGEM PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA VENCEDORA. IRRELEVÂNCIA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS DENUNCIADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. O prazo para apelação inicia o curso no primeiro dia útil após a intimação da parte interessada. Interposto o recurso no prazo legal, impõe-se seu conhecimento.2. A inobservância do prazo para a apresentação das razões do recurso constitui mera irregularidade, insuficiente como óbice ao não conhecimento do apelo.3. A licitação tem como objetivo primordial obter a proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, o crime descrito no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 consuma-se com a redução da competitividade do processo licitatório, sendo irrelevante que o serviço adjudicado tenha sido efetivamente prestado pela empresa vencedora.4. A apresentação em procedimento licitatório de propostas idênticas de empresas pertencentes a pessoas da mesma família e com um sócio em comum, com documentos idênticos, mesmos preços, mesmos erros de grafia e dados constitui conjunto probatório coeso e suficiente a demonstrar o prévio ajuste das empresas. 5. Se o prévio ajuste resta demonstrado e se a fraude ao procedimento licitatório resta demonstrada pela prova documental, pericial, testemunhal e pelas declarações dos próprios apelados, impõe-se a reforma da sentença para o fim de condenar os apelados nos termos da denúncia, sendo certo que a possibilidade de outras pessoas também terem participado do ilícito penal não vem configurar impedimento à condenação de apelado dado o caráter divisível da ação penal pública.6- Transcorrido o lapso temporal superior ao prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a decisão condenatória, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.7. Recurso ministerial conhecido e provido para condenar os acusados, mas reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TEMPESTIVIDADE. ART. 90 DA LEI 8.666/93. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. AJUSTE ENTRE PARTICIPANTES. PROVAS SUFICIENTES. AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. VANTAGEM PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA VENCEDORA. IRRELEVÂNCIA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS DENUNCIADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. O prazo para apelação inicia o curso no primeiro dia útil após a intimação da parte interessada. Interposto o recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.A negativa de autoria não prospera, se as provas colhidas em juízo apontam o acusado como autor do crime.A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem grande relevância, máxime quando em consonância com outras provas coligidas em juízo.Não há qualquer óbice à fixação da pena-base em 05 (cinco) meses acima do mínimo legal para o crime de roubo, se as circunstâncias judiciais não são favoráveis e a dosimetria decorrer de necessária e suficiente fundamentação.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALOR PROBANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.A negativa de autoria não prospera, se as provas colhidas em juízo apontam o acusado como autor do crime.A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem grande relevância, máxime quando em consonância com outras provas coligidas em juízo.Não há qualquer óbice à fixação da pena-base em 05 (cinco) meses acima do mínimo legal para o crime de roubo, se as circunstâncias judiciais não são favoráveis e a dosimetria decorrer de nec...
PENAL. ROUBO. DIVERSOS CRIMES. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PLEITO JÁ DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É impossível a condenação criminal fundada em provas exclusivamente inquisitoriais, porquanto tal fato resulte em gravosa ofensa ao princípio do contraditório.Falece interesse recursal ao apelante que intenta o atendimento de pleito já deferido em sentença.A majoração da pena, baseada na continuidade delitiva específica, prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, deve levar em consideração requisitos objetivos, como a quantidade de crimes perpetrados, além de requisitos subjetivos, como as circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal.Verificada a ocorrência de apenas dois crimes em continuidade delitiva e a apreciação subjetiva pouco desfavorável ao réu, é lícita a fixação da majorante do crime continuado em patamar próximo ao mínimo previsto no artigo 71, caput, do Código Penal.
Ementa
PENAL. ROUBO. DIVERSOS CRIMES. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. PLEITO JÁ DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É impossível a condenação criminal fundada em provas exclusivamente inquisitoriais, porquanto tal fato resulte em gravosa ofensa ao princípio do contraditório.Falece interesse recursal ao apelante que intenta o atendimento de pleito já deferido em sentença.A majoração da pena, baseada na continuidade delitiva específica, prevista no artigo 71, p...
PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais, autores da prisão em flagrante, no sentido de que avistaram o acusado deixando uma sacola no chão, contendo uma arma de fogo de uso permitido, cujo porte não era autorizado pelas autoridades administrativas competentes, são elementos suficientes para respaldar a condenação pelo crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/2006. 2. Simples anotações na folha penal do réu são insuficientes para a aferição negativa de sua personalidade (20060020023284RVC, Relator GETULIO PINHEIRO, Câmara Criminal, julgado em 29/09/2008, DJ 08/01/2009 p. 18), que deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).3. Impõe-se a redução da pena-base, com reflexos na reprimenda definitiva, se um das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do réu foi reavaliada em seu benefício. 4. O regime fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do enunciado n.º 269 da Súmula do STJ. 5. A reincidência e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais, autores da prisão em flagrante, no sentido de que avistaram o acusado deixando uma sacola no chão, contendo uma arma de fogo de uso permitido, cujo porte não era autorizado pelas autoridades administrativas competentes, são elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - CUMULAÇÃO DE PENAS - SENTENÇA CONFIRMADA.I. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.II. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.III. Aplica-se a regra do concurso formal imperfeito, com a cumulação de penas, quando o roubo e a corrupção do menor ocorreram em um único contexto fático. IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - CUMULAÇÃO DE PENAS - SENTENÇA CONFIRMADA.I. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.II. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.III. Aplica-se a regr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE FACA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima recebe especial valor.II. O dolo específico do roubo é evidente quando os agentes provocam temor nas vítimas com a utilização de arma de brinquedo e faca para retirar-lhes os pertences. III. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento.IV. Inaplicável o regime domiciliar em razão da gravidade do delito e das penas aplicadas.V. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE FACA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima recebe especial valor.II. O dolo específico do roubo é evidente quando os agentes provocam temor nas vítimas com a utilização de arma de brinquedo e faca para retirar-lhes os pertences. III. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento.IV. Inaplicável o regime domiciliar em razão da gravidade...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ALÍNEA D - ILEGALIDADE E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DO CONSELHO - PENA - IMPROVIMENTO.I. O veredicto do Corpo de Jurados é soberano e só deve ser afastado quando manifestamente contrário à prova. Mantém-se a condenação se a decisão do Conselho coaduna-se com os depoimentos prestados na fase da pronúncia e com os demais elementos dos autos.II. Reconhecida a participação de menor importância PR evista no art. 29, §1º, do CP, o Magistrado fixou a redução nos limites abstratos da lei. Não há falar em ilegalidade ou sentença contrária à decisão dos Jurados. III. Deve ser mantida a redução mínima se o partícipe não se limitou a levar o homicida ao local do crime, mas o conduziu até a arma, esperou pela consumação do delito e, em seguida, propiciou a fuga. IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ALÍNEA D - ILEGALIDADE E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DO CONSELHO - PENA - IMPROVIMENTO.I. O veredicto do Corpo de Jurados é soberano e só deve ser afastado quando manifestamente contrário à prova. Mantém-se a condenação se a decisão do Conselho coaduna-se com os depoimentos prestados na fase da pronúncia e com os demais elementos dos autos.II. Reconhecida a participação de menor importância PR evista no art. 29, §1º, do CP, o Magistrado fixou a redução nos limites abstratos da lei. Não há falar em ilegalidade ou s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e a confissão extrajudicial, deve ser mantida a condenação.II - Só é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte. IV - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e a confissão extrajudicial, deve ser mantida a condenação.II - Só é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é crime formal e prescinde...