PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão que o acusado dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 4. Segundo determina o art. 337, primeira parte, do CPP, o valor pago a título de fiança para a aquisição de liberdade provisória não pode ser restituído ao acusado antes do trânsito em julgado da sentença absolutória.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de con...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE - CONCEITOS DISTINTOS.Quando o legislador invoca a primariedade para conceder um direito subjetivo do réu, como o privilégio no caso do estelionato, não pode o julgador ampliar o conceito para abranger os antecedentes do réu.A primariedade não se confunde com bons antecedentes. Enquanto o conceito de primariedade é objetivo, resultando da existência ou não de condenação anterior, a idéia de bons antecedentes é extremamente fluida, o que tem possibilitado a adoção de critérios jurisprudenciais extremamente largos, que incluem apreciações subjetivas a respeito da personalidade do agente e de circunstâncias do fato criminoso.Nesta linha de raciocínio, para o reconhecimento do privilégio, a lei não exige que o acusado tenha bons antecedentes, mas que seja somente primário.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE - CONCEITOS DISTINTOS.Quando o legislador invoca a primariedade para conceder um direito subjetivo do réu, como o privilégio no caso do estelionato, não pode o julgador ampliar o conceito para abranger os antecedentes do réu.A primariedade não se confunde com bons antecedentes. Enquanto o conceito de primariedade é objetivo, resultando da existência ou não de condenação anterior, a idéia de bons antecedentes é extremamente fluida, o que tem possibilitado a adoção de critérios jur...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PENA JUSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se os quesitos foram formulados com base no libelo, não há falar em nulidade posterior à pronúncia, por alegada inovação das teses de acusação, ainda que alguma testemunha tenha trazido à tona informação nova.2. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, fruto de mera construção mental do julgador.3. Considerando-se o interregno de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado, mostra-se razoável o acréscimo de um ano para cada circunstância judicial negativa.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PENA JUSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se os quesitos foram formulados com base no libelo, não há falar em nulidade posterior à pronúncia, por alegada inovação das teses de acusação, ainda que alguma testemunha tenha trazido à tona informação nova.2. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, fruto de mera construção mental do julga...
JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO NO PERCENTUAL DE REDUÇÃO APLICADO POR FORÇA DA TENTATIVA. PROVIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.Forçosa a desfavorável valoração da conduta social de acusado ocioso, usuário de entorpecentes, alcoólatra, irascível, pronto a atentar contra a integridade física de terceiros, dentre os quais a própria genitora. À semelhança, demanda maior rigidez o estudo da personalidade de agente detentor de histórico criminal, externando inclinação à prática delitiva, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Na avaliação do iter criminis percorrido, não se afigura imprescindível a comprovação de risco real a que submetida a vida da vítima, contentando-se a norma com o esgotamento de todos os meios executórios ao alcance do réu. Adequação do regime inicial semiaberto em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis (§3º do art. 33 do Código Penal).Apelação do representante do Ministério Público provida.
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JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO NO PERCENTUAL DE REDUÇÃO APLICADO POR FORÇA DA TENTATIVA. PROVIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.Forçosa a desfavorável valoração da conduta social de acusado ocioso, usuário de entorpecentes, alcoólatra, irascível, pronto a atentar contra a integridade física de terceiros, dentre os quais a própria genitora. À semelhança, demanda maior rigidez o estudo da personalidade de agente detentor de histórico criminal, externando inclinação à prática delitiv...
PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA. PROVA. PENA. FUNDAMENTAÇÃO.Não é inepta a denúncia que relata os fatos circunstanciados, aponta a qualificação dos acusados e as provas indiciárias de sua autoria, além da classificação dos delitos, tudo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nos crimes praticados em co-autoria, quando não se puder, de início, individualizar as condutas de cada um dos agentes, permite-se a denúncia genérica, possibilitando ao Ministério Público provar os fatos narrados na inicial ao longo da instrução criminal. A dinâmica dos eventos, as circunstâncias de tempo, maneira de execução e lugar dos crimes e a prova oral colhida compõem um conjunto probatório firme e coerente quanto à participação dos acusados nos crimes, conferindo certeza suficiente para a condenação, não havendo que se falar em absolvição, pois existem provas de que os réus concorreram para a infração penal.Desnecessária a fixação de quantum individual para cada circunstância judicial. Isso porque a fixação da pena é um processo de discricionariedade juridicamente vinculada. Isto é, o juiz analisa as circunstâncias judiciais de forma conjunta e fixa a pena dentro dos limites previstos no tipo penal, valendo-se de seu livre convencimento, desde que devidamente fundamentado. Assim, não há que se falar em ausência de fundamentação pelo fato de o magistrado não ter especificado o quantum de aumento considerado para cada uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Fundamentada a desfavorabilidade de parte das circunstâncias judiciais, resta justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Aplicação da pena, inclusive a pecuniária, fundamentada e bem dosada.Regime de cumprimento de pena fixado conforme a análise das circunstâncias judiciais e a regra do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal.Apelos desprovidos.
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PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA. PROVA. PENA. FUNDAMENTAÇÃO.Não é inepta a denúncia que relata os fatos circunstanciados, aponta a qualificação dos acusados e as provas indiciárias de sua autoria, além da classificação dos delitos, tudo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nos crimes praticados em co-autoria, quando não se puder, de início, individualizar as condutas de cada um dos agentes, permite-se a denúncia genérica, possibilitando ao Ministério Público provar os fatos narrados na inicial ao longo da instrução criminal. A dinâmic...
PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. DELAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. Não perfaz cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a oitiva de testemunha quando patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta por uma das vítimas, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, munido de arma de fogo, atribuindo-lhe, sem hesitação, a coautoria do crime. Restando, ainda, respaldada a imputação por testemunho judicial e pela delação do comparsa, impende prestigiar a denúncia, nos termos em que formulada.A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para incriminação.Inviável alteração da reprimenda quando corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, em especial as conseqüências e as censuráveis circunstâncias do delito, sublinhado o risco a que exposta a população, considerados o horário e o local em que ocorrido o evento.Para a incidência da atenuante genérica do art. 66 do CP, necessário esteja presente circunstância de especial relevância a ser valorada.Apelações não providas.
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PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. DELAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. Não perfaz cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a oitiva de testemunha quando patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta por uma das vítimas, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, munido de arma...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA. ERRO DA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatado que a dosimetria penal operada pelo Juiz Presidente adequou-se às especificidades do caso em tela e observou, com plenitude, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há razões para modificação do cálculo penalógico, com a majoração da sanção imposta.Intensa culpabilidade do recorrente na prática de ambos os crimes. Sua ação foi premeditada e aproveitou-se de situação de distração da vítima para alvejá-la com vários disparos de arma de fogo. A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.As circunstâncias do homicídio ultrapassaram as comuns ao tipo. Evidenciada a intensa apatia do réu pela vida, quando disparou, por três vezes, contra a vítima em regiões de alta letalidade, não se importando com o fato de que se encontrava em via pública.Apelação desprovida.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA. ERRO DA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatado que a dosimetria penal operada pelo Juiz Presidente adequou-se às especificidades do caso em tela e observou, com plenitude, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há razões para modificação do cálculo penalógico, com a majoração da sanção imposta.Intensa culpabilidade do recorrente na prática de ambos os crimes. Sua ação foi premeditada e aproveitou-se de situação de distração da vítima para alvejá-la com vários disparos de arma de fogo. A apreciação da personalidade do...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMNAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. Fixada a pena-base pouco acima do patamar mínimo por força dos péssimos antecedentes registrados, externando cuidar-se de indivíduo já imerso na seara criminal, correta a dosimetria, prestigiados os fins da pena, com especial ênfase para a prevenção especial.Perfeitamente indicada a causa de pedir na peça inaugural, retratada clara e precisamente a atuação do apelante de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, irrestritamente exercida, não há que falar em prejuízo à parte, condição imprescindível à declaração de nulidade por inépcia da denúncia.A não comprovação de vínculo subjetivo entre o réu e qualquer dos demais denunciados nos autos torna inviável a condenação por associação para o tráfico que demanda estabilidade e permanência do ajuste. Apelação parcialmente provida para absolver o apelante pelo crime de associação para o tráfico.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMNAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. Fixada a pena-base pouco acima do patamar mínimo por força dos péssimos antecedentes registrados, externando cuidar-se de indivíduo já imerso na seara criminal, correta a dosimetria, prestigiados os fins da pena, com especial ênfase para a prevenção especial.Perfeitamente indicada a causa de pedir na peça inaugural, retratada clara e precisamente a atuação do apelante de forma a permitir...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se entre a data do fato imputado ao réu e o recebimento da denúncia por crime de receptação transcorre prazo superior a quatro anos (CP, art. 109, inciso V), ocorre prescrição da pretensão punitiva do jus puniendi, extinguindo-se a punibilidade.2. Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentação.3. A informação acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade do réu, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade. (20070350066769APR, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 18/09/2008, DJ 11/11/2008 p. 116) grifei e sublinhei3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam o aumento da pena acima do mínimo legal.4. Negar provimento.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se entre a data do fato imputado ao réu e o recebimento da denúncia por crime de receptação transcorre prazo superior a quatro anos (CP, art. 109, inciso V), ocorre prescrição da pretensão punitiva do jus puniendi, extinguindo-se a punibilidade.2. Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentação.3. A informação acerca do envolvimento do réu em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus anteced...
PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A MACONHA QUANDO SE TRATAVA DE COCAÍNA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DEFICIÊNCIA NO PATROCÍNIO POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. POLICIAL MILITAR. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. PENA BASE. AUMENTO EXCESSIVO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CORREÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Mero erro material na sentença apontando a apreensão de maconha, quando na verdade tratava-se de cocaína não tem o condão de ensejar o reconhecimento de nulidade do processo. Alegação de deficiência na atuação do patrono do acusado, sem indicação de elementos concretos apontando efetivo prejuízo ao direito de defesa também não conduz à nulidade do processo.A palavra do policial militar encarregado da prisão, o qual afirma ter avistado os três acusados manipulando a droga apreendida na residência, não pode ser completamente desprezada se não se indica motivos que pudessem macular a credibilidade de suas afirmações. O aumento da pena-base efetivado na sentença, por conta da quantidade de droga apreendida (aproximadamente 9 quilos), conforme dispõe o artigo 42, da Lei 11.343/06 e de uma suposta personalidade voltada para o tráfico, é excessivo, impondo-se a redução nesta instância recursal, sem necessidade de retorno dos autos à instância a quo.Não há que se falar em excesso de prazo na prisão após o encerramento da instrução criminal (súmula 52, do STJ)Recurso parcialmente provido tão-somente para reduzir a pena dos recorrentes.
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PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. ERRO MATERIAL. MENÇÃO A MACONHA QUANDO SE TRATAVA DE COCAÍNA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DEFICIÊNCIA NO PATROCÍNIO POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. POLICIAL MILITAR. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. PENA BASE. AUMENTO EXCESSIVO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CORREÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSO. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO. Mero erro material na sentença apontando a apreensão de maconha, quando na verdade tratava-se de cocaína não tem o condão de ensejar o reconhecimento de nulidade do processo. Alegação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE MACONHA NO INTERIOR DA VAGINA PARA COMPANHEIRO PRESO NA PENITENCIÁRIA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELO CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Responde pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, tentar adentrar na penitenciária com uma porção de maconha, perfazendo a massa bruta de 28,05 (vinte e oito gramas e cinco centigramas), acondicionada no interior da vagina, para ser entregue a companheiro preso. 2. A conduta em apreço não configura o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, porque este só se caracteriza quando há prestação de assistência material. Com efeito, auxiliar consiste na prestação de ajuda material que tem caráter meramente secundário. O auxílio é eminentemente acessório, limitando-se o agente, por exemplo, a fornecer meios (emprestar dinheiro para a compra ou indicar local de venda; fornecer objeto para o consumo), a ministrar instruções sobre o modo de utilizar ou potencializar os efeitos do entorpecente, a criar condições de viabilidade do consumo, a frustrar a vigilância de outrem, enfim, a facilitar o uso indevido de droga. Se o acessório acompanha o principal, pressupõe-se que o auxiliado já disponha de algum recurso para a prática da infração, no caso, a posse do entorpecente, que é fundamental ao consumo. A ação daquele que fornece ou entrega droga a consumo, introduzindo-a no presídio não é apenas periférica. Assim, a ação de quem fomenta o consumo, fornecendo ou entregando droga, não é acessória, e, sim, principal. Desse modo, quem entrega ou fornece droga não auxilia o uso mas pratica o tráfico. E para fornecer ou entregar é preciso que o agente, antes, tenha depósito ou traga consigo a droga, como ocorre no caso dos autos. Outrossim, para a caracterização do crime de tráfico é irrelevante que a droga transportada tenha sido entregue ao seu destinatário, como no caso em exame em que a ré foi presa em flagrante, no interior do presídio, não conseguindo entregar a porção de maconha para o companheiro preso.3. Recurso conhecido e provido para condenar a ré nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE MACONHA NO INTERIOR DA VAGINA PARA COMPANHEIRO PRESO NA PENITENCIÁRIA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELO CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Responde pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, tentar ad...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - PROPORCIONALIDADE DA PENA - FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA CARACTERIZADA.1.A autoria do crime de furto com abuso de confiança e em concurso de agentes (CP 155 § 4º, II e IV) está configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, sendo incabível a negativa de autoria do réu que alega estar de férias no dia em que ocorreu o delito, se os autos não precisam a data exata dos fatos e se o acusado tinha livre acesso ao depósito de onde as mercadorias foram furtadas.2.A autoria do delito de receptação qualificada (CP 180 § 1º) está caracterizada, pois, na qualidade de comerciante, o réu sabia que a mercadoria adquirida era produto de crime ou devia saber que se tratava de mercadoria de origem ilícita, tendo em vista as condições da aquisição, em especial, o preço menor ofertado e a ausência de nota fiscal. 3.Possui maior reprovação social a conduta do comerciante ou industrial que, sabendo ou devendo saber que se trata de produto de crime, ainda assim, comercializa a mercadoria de origem ilícita para auferir lucro maior, por isso não é desproporcional a sanção da receptação qualificada (CP 180 § 1º) em relação à da receptação simples (CP 180). Precedentes do STJ.4.Negou-se provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - PROPORCIONALIDADE DA PENA - FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA CARACTERIZADA.1.A autoria do crime de furto com abuso de confiança e em concurso de agentes (CP 155 § 4º, II e IV) está configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, sendo incabível a negativa de autoria do réu que alega estar de férias no dia em que ocorreu o delito, se os autos não precisam a data exata dos fatos e se o acusado tinha livre acesso ao depósito de onde as me...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA.I - O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II - Se a vítima foi forçada a manter contato íntimo com o réu, ainda que o coito anal não tenha sido concretizado, os atos libidinosos praticados configuram o atentado violento ao pudor, na forma consumada.III - Incide a majorante relativa ao uso de arma de fogo, ainda que não apreendida, se a prova dos autos a corrobora.IV - Quando a confissão espontânea do agente presta-se como elemento de convicção para a condená-lo, deve ser considerada como circunstância atenuante de pena.V - Apelo provido parcialmente para redimensionar as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA.I - O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II - Se a vítima foi forçada a manter contato íntimo com o réu, ainda que o coito anal não tenha sido concretizado, os atos libidinosos praticados configuram o atentado violento ao pudor, na forma consumada.III...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - TENTATIVA CARACTERIZADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A autoria e a materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Não ocorre crime impossível se a fraude não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, que digitou as senhas erradas ao tentar pagar as compras com cartões de crédito clonados, dos quais possuía as senhas corretas.III. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência autorizam a fixação do regime inicial semi-aberto de cumprimento da pena.IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz quando a medida não é socialmente recomendável, o acusado é reincidente e apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - TENTATIVA CARACTERIZADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A autoria e a materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Não ocorre crime impossível se a fraude não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, que digitou as senhas erradas ao tentar pagar as compras com cartões de crédito clonados, dos quais possuía as senhas corretas.III. As...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - EXPRESSÕES QUE FIRMAM MERA CONSTATAÇÃO ACERCA DA CAUSA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.1. As expressões constantes na sentença declaratória de extinção da punibilidade são meras constatações acerca da causa da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não causam ofensa à imagem do Ministério Público.2. Prescrita a pretensão punitiva do Estado uma vez que decorridos mais de oito anos da decisão que confirmou a pronúncia do réu.3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e declarou-se extinta a punibilidade do fato imputado ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - EXPRESSÕES QUE FIRMAM MERA CONSTATAÇÃO ACERCA DA CAUSA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.1. As expressões constantes na sentença declaratória de extinção da punibilidade são meras constatações acerca da causa da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não causam ofensa à imagem do Ministério Público.2. Prescrita a pretensão punitiva do Estado uma vez que decorridos mais de oito anos da decisão que confirmou a pronúncia do réu.3. Negou-se provimento ao apelo do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEGITIMIDADE DO MP - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - COMPLEIÇÃO FÍSICA MUITO DESENVOLVIDA - - RELATIVIDADE DA VIOLENCIA PRESUMIDA - CP 214 c/c 224, alínea a - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade do MP para promoção de ação pública, se a vítima apresenta declaração de hipossuficiência como o exige a lei (art. 129, inc. I, da CF/88 e art. 225, parág. 1º, inc. I, do CP) e o réu não impugna o benefício fazendo contraprova. 2. Impõe-se a absolvição do réu, se a vítima, apesar de contar com 12 anos de idade, apresenta grande desenvolvimento físico (1,66 de altura e 68kg), voluntariamente procurou contato com o réu ao longo de três meses, e voluntária e conscientemente aceita acompanhá-lo a um hotel, com pleno discernimento sobre a sexualidade e suas conseqüências, o que torna relativa a presunção de inocência da alín. a do art. 224, e descaracteriza a conduta do art. 214, ambos do CP.3. Deu-se provimento ao apelo do réu, para absolvê-lo do crime de atentado violento ao pudor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEGITIMIDADE DO MP - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - COMPLEIÇÃO FÍSICA MUITO DESENVOLVIDA - - RELATIVIDADE DA VIOLENCIA PRESUMIDA - CP 214 c/c 224, alínea a - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade do MP para promoção de ação pública, se a vítima apresenta declaração de hipossuficiência como o exige a lei (art. 129, inc. I, da CF/88 e art. 225, parág. 1º, inc. I, do CP) e o réu não impugna o benefício fazendo contraprova. 2. Impõe-se a absolvição do réu, se a vítima, apes...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sabe-se que, conforme redação contida no § 1º do art. 121 do CP, fica a critério do juiz aplicar a redução da pena entre o máximo de 1/3 (um terço) e o mínimo de 1/6 (um sexto), devendo apresentar as razões pelas quais decidiu por maior ou menor redução, sob pena de não se cumprir o contido no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.2. A falta de justificativa só é possível quando o juiz decotar da pena o máximo permitido, pois não causará prejuízo ao réu, o que, no caso em análise, não ocorreu.3. Ante a ausência de fundamentação, impõe-se a redução máxima (1/3) da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 1º, artigo 121 CP, em face do homicídio privilegiado reconhecido pelo Conselho de Sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sabe-se que, conforme redação contida no § 1º do art. 121 do CP, fica a critério do juiz aplicar a redução da pena entre o máximo de 1/3 (um terço) e o mínimo de 1/6 (um sexto), devendo apresentar as razões pelas quais decidiu por maior ou menor redução, sob pena de não se cumprir o contido no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.2. A falta de justificativa só é possível quando o juiz decotar da pena o máximo permitido, pois não ca...
EMENTA - PENAL - LESÔES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - 1. O delito de lesões corporais leves, praticado no âmbito doméstico e familiar, é de natureza pública condicionada à representação, devendo a ofendida exercer o seu direito dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, tratando-se de condição de procedibilidade da ação, sob pena de decadência (art. 103 CP). 1.1 Precedente da Turma. 1.1.1 O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/1995, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a composição civil e a transação penal, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/95, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima. Tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei n° 11.340/2006. Exegese diversa conduziria a um absurdo dentro do sistema, que não pode contrariar a lógica. Há outros crimes, até mais graves, para os quais, não a Lei nº 9.099/95, mas o próprio Código Penal prevê a necessidade de representação da vítima. Exemplo os crimes contra a liberdade sexual (estupro atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, corrupção de menores), nos quais, igualmente ofendida mulher em contexto de violência doméstica, sendo ela pobre, é necessária a sua representação, porque exigida pelo Código Penal (artigo 225, § 1º, I, e § 2º). Já o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 impõe que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o Juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. O claro objetivo é que o Ministério e o juiz fiscalizem a retratação da representação, para evitar que ela ocorra por ingerência e força do agressor (Desembargador Mário Machado, no Recurso em Sentido Estrito 2006 09 10172536, DJ 01-08-2007, pág. 89). 2. In casu, os fatos ocorreram no dia 26 de dezembro de 2006, a denúncia foi recebida no dia 27 de julho de 2007, sem que houvesse representação da ofendida, sendo ainda certo que a representação da vítima, condição de procedibilidade da ação, utilizada para suprir esta condição da ação, foi o seu depoimento prestado em juízo (da vítima), quando de sua oitiva, no dia 12 de fevereiro de 2008, quando afirmou que tem interesse em processá-lo, o que, à evidencia, não serve para suprir aquela condição da ação. 3. Recurso conhecido e provido para o fim de declarar-se extinta a punibilidade, pela decadência.
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EMENTA - PENAL - LESÔES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - 1. O delito de lesões corporais leves, praticado no âmbito doméstico e familiar, é de natureza pública condicionada à representação, devendo a ofendida exercer o seu direito dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, tratando-se de condição de procedibilidade da ação, sob pena de decadência (art. 103 CP). 1.1 Precedente da Turma....
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA REAL. CONCURSO MATERIAL ENTRE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FELATIO ORE. ESTUPRO E CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. 1. Encontrando-se a sentença fundamentada, em exaustivas dezessete páginas, onde o julgador, de forma clara e objetiva, da as razões de seu convencimento, possibilitando ao réu impugnar a decisão, não há se falar em nulidade. 2. Nos termos da Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, quando o estupro ou o atentado violento ao pudor é praticado com violência real, a ação penal é pública e incondicionada, o que garante a legitimidade do Ministério Público. 2.1 Precedente da Turma. 1 - A violência real caracteriza-se não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas também em casos em que a vítima sofre ameaça moral intensa de forma a lhe tolher completamente a liberdade de agir segundo a sua vontade. 2 - Há hipótese de crime complexo quando, na prática do estupro, é verificado o constrangimento ilegal, autorizando, dessa forma, a aplicação da Súmula 608 do STF. (20040110616420APR, Relator Arnoldo Camanho, 1ª Turma Criminal, DJ 26/09/2007 p. 112). 3. Quanto à questão referente à continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, não há solução diversa da tradicionalmente adotada. Predomina, no caso, a antiga ensinança de Nelson Hungria para quem, não sendo o ato de libidinagem desvio da conjunção carnal classificável como praeludia coiti, haverá, entre este e o estupro, o concurso material e nunca o crime continuado. É que esses delitos são do mesmo gênero, mas não da mesma espécie. Aliás, entre a conjunção carnal, de um lado, e o sexo anal ou, ainda, o sexo oral, não se pode vislumbrar homogeneidade quanto ao modo de execução. E esse entendimento é pacífico no Colendo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. No caso, o recorrido praticou, além da conjunção carnal, outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de praeludia coiti, sendo de se reconhecer, então, o concurso material entre o estupro e o atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima (in AgRg no REsp 838743 / RS, Ministra JANE SILVA, DJe 04/08/2008). 3.1 Aliás, o que existe de comum entre os crimes de estupro e de atentado ao pudor é o constrangimento ilegal e a violência ou grave ameaça, tratando-se mesmo de ações autônomas e sucessivas, cuidando-se de concurso material, onde cada ação corresponde a um tipo penal distinto e autônomo, enfim, praticados com desígnios autônomos. 4. Pelo que resultou da prova, o réu, durante a prática do ato delituoso, manteve a vítima subjugada pelo espaço de tempo necessário à ejaculação por duas vezes. Nem por isso, todavia, se já antever a prática de duas infrações de estupro. Ora, sabe-se que o estupro se perfaz com a simples introdução do pênis na vagina da ofendida, independentemente da ejaculação. Pela mesma razão, se mais de uma penetração durante o cometimento da infração não o torna múltiplo (o estupro é um só), também não serve, a circunstância concreta de mais de uma ejaculação, para caracterizar o delito como múltiplo (Resp 205.474/RS, Ministro Fernando Gonçalves). 5. A constatação de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 6. A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão. 7. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA REAL. CONCURSO MATERIAL ENTRE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FELATIO ORE. ESTUPRO E CRIME CONTINUADO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. 1. Encontrando-se a sentença fundamentada, em exaustivas dezessete páginas, onde o julgador, de forma clara e objetiva, da as razões de seu convencimento, possibilitando ao réu impugnar a decisão, não há se falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO - NÚMERO DE VÍTIMAS - PARÂMETRO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO.I. Sem amparo o pleito absolutório quando os elementos de prova deixam inconteste que a ré, de arma em punho e acompanhada de uma adolescente também armada, em datas próximas, intimidou e ameaçou diversos ocupantes de veículos de transporte alternativo, para lhes subtrair objetos e valores. II. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A fração utilizada para a majoração, porém, há que levar em conta o número de infrações cometidas.III. Improvido o recurso da ré e parcialmente provido o do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO - NÚMERO DE VÍTIMAS - PARÂMETRO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO.I. Sem amparo o pleito absolutório quando os elementos de prova deixam inconteste que a ré, de arma em punho e acompanhada de uma adolescente também armada, em datas próximas, intimidou e ameaçou diversos ocupantes de veículos de transporte alternativo, para lhes subtrair objetos e valores. II. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-...