APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA - DOSIMETRIA.I. Autoria e materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.IV. Não há nos autos elementos que atestem a reincidência do réu, razão pela qual o acréscimo decorrente desta agravante deve ser decotado.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA - DOSIMETRIA.I. Autoria e materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.IV. Não há nos autos elementos que atestem a reincidência do réu, ra...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE FACA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA - PENA MANTIDA. I. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, as provas dos autos corroboram a versão e o réu, preso em flagrante, foi reconhecido. II. Afasta-se a continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Aplicado o concurso material, conforme precedentes do STF. Ressalvado o entendimento da relatora, que os considera crimes da mesma espécie. III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE FACA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA - PENA MANTIDA. I. Confere-se especial credibilidade à palavra da vítima que apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, as provas dos autos corroboram a versão e o réu, preso em flagrante, foi reconhecido. II. Afasta-se a continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Aplicado o concurso material, conforme precedentes do STF. Ressalvado o entendimento da relatora, que os considera crimes da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO RECONHECER COMO MAUS ANTECEDENTES DO RÉU SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As sentenças condenatórias transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas para fins de reincidência e de maus antecedentes, consoante o disposto nos artigos 63 e 64 do Código Penal. O que não pode haver é o bis in idem, isto é, a condenação ser utilizada como maus antecedentes e ao mesmo tempo como reincidência, o que não ocorre no caso dos autos.2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, eis que inexistente qualquer contradição na dosimetria da pena.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO RECONHECER COMO MAUS ANTECEDENTES DO RÉU SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As sentenças condenatórias transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas para fins de reincidência e de maus antecedentes, consoante o disposto nos artigos 63 e 64 do Código Penal. O que não pode haver é o bis in idem, isto é, a condenação ser utilizada como maus antecedentes e ao mesmo tempo como reincidência, o que não ocorre no caso dos autos.2. Embargos d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA.I. Não cabe absolvição diante de provas que confirmam a palavra da vítima. II. Além do valor do objeto, também deve ser verificado a reprovação do resultado para aplicação da insignificância.III. O resultado da perda da res furtiva é inerente ao tipo penal e não pode majorar a pena-base.IV. A fixação da indenização mínima do art. 387, IV, do CPP depende de pedido. Princípios da inércia jurisdicional e da ampla defesa.V. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA.I. Não cabe absolvição diante de provas que confirmam a palavra da vítima. II. Além do valor do objeto, também deve ser verificado a reprovação do resultado para aplicação da insignificância.III. O resultado da perda da res furtiva é inerente ao tipo penal e não pode majorar a pena-base.IV. A fixação da indenização mínima do art. 387, IV, do CPP depende de pedido. Princípios da inércia jurisdicional e da ampla defesa.V. Apelo p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3I. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a sentença, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.II. Não há que se falar em insuficiência de provas se o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.IV. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. V. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles praticados em circunstâncias especiais. Ressalva do ponto de vista da Relatora.VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3I. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a sentença, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.II. Não há que se falar em insuficiência de provas se o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilid...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA - EXTIRPAÇÃO - PRÁTICA DELITIVA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DO ARTIGO 387 DO CPP PELA LEI 11.719/08 - DIREITO MATERIAL - IRRETROATIVIDADE. I. Diante da existência de provas robustas quanto à atuação do apelante no furto de aparelhagem de som em veículo, a condenação deve ser mantida.II. O delito do art. 1º da Lei n.º 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.III. A indenização à vítima, prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. IV. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor mínimo da indenização.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS ROBUSTAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA - EXTIRPAÇÃO - PRÁTICA DELITIVA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DO ARTIGO 387 DO CPP PELA LEI 11.719/08 - DIREITO MATERIAL - IRRETROATIVIDADE. I. Diante da existência de provas robustas quanto à atuação do apelante no furto de aparelhagem de som em veículo, a condenação deve ser mantida.II. O delito do art. 1º da Lei n.º 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configur...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO.I. As interceptações telefônicas autorizadas pelo Magistrado são provas lícitas para embasar condenação. Preliminar rejeitada. II. As escutas e os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações são suficientes para fundamentar condenação por associação. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.III. Autorizado o incremento da pena-base quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado, mas em patamares proporcionais.IV. Apelos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE AFASTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO.I. As interceptações telefônicas autorizadas pelo Magistrado são provas lícitas para embasar condenação. Preliminar rejeitada. II. As escutas e os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações são suficientes para fundamentar condenação por associação. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.III. Autorizado o incremento da pena-base quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado, mas em patama...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - CAUSAS DE AUMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do incremento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ.III. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o porte de arma serviu tão-somente para a prática do roubo.IV. Apelo do réu Romério parcialmente provido com extensão aos co-réus. Apelo do Ministério Público improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - CAUSAS DE AUMENTO - PORTE ILEGAL DE ARMAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do incremento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ.III. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o co...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ESCUTA TELEFÔNICA -PROVA ROBUSTA - INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LAT - REGIME INICIAL FECHADO.I. Não há inépcia se a exordial descreve corretamente o fato delituoso e as circunstâncias em que agiram os acusados, com a final capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa.II. O depoimento policial é prova no crime de tráfico de drogas, como em relação a qualquer outro, quando se reveste de extrema clareza e harmonia, sem quaisquer divergências. Cabe à defesa apontar indícios de que o agente tinha interesse em incriminar gratuitamente o acusado.III. As circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e demais provas comprovam a prática da traficância, bem como o esquema associativo de distribuição em grande escala. IV. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.V. A dedicação às atividades ilícitas e o envolvimento com organização criminosa obstam a redução do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.VI. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ESCUTA TELEFÔNICA -PROVA ROBUSTA - INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LAT - REGIME INICIAL FECHADO.I. Não há inépcia se a exordial descreve corretamente o fato delituoso e as circunstâncias em que agiram os acusados, com a final capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa.II. O depoimento policial é prova no crime de tráfico de drogas, como em relação a qualquer outro, quando se reveste de extrema clareza e harmonia, sem quaisquer divergências. Cabe à...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS.I. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação, pois a delação do corréu, o depoimento das vítimas e a prova pericial permitem concluir que os fatos ocorreram conforme descreve a denúncia.II. A apreensão da arma de fogo é prescindível, para fins do reconhecimento da causa de aumento, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III. Confirmam-se as reprimendas impostas, diante da observância dos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS.I. Não prospera a alegação de insuficiência de provas para a condenação, pois a delação do corréu, o depoimento das vítimas e a prova pericial permitem concluir que os fatos ocorreram conforme descreve a denúncia.II. A apreensão da arma de fogo é prescindível, para fins do reconhecimento da causa de aumento, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III. Confirmam-se as reprimendas impostas, diante d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A pena definitiva de 02 (quatro) anos de detenção, nos termos do artigo 110, § 1º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal, prescreve em 04 (quatro) anos.2. Na espécie, considerando as causas interruptivas do curso da prescrição estabelecidas no artigo 117, incisos I e IV, do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença, transcorreu tempo superior a 04 (quatro) anos.3. Recurso conhecido para declarar extinta a punibilidade do apelante pelo crime do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/1997, em face da ocorrência de prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A pena definitiva de 02 (quatro) anos de detenção, nos termos do artigo 110, § 1º, c/c o artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal, prescreve em 04 (quatro) anos.2. Na espécie, considerando as causas interruptivas do curso da prescrição estabelecidas no artigo 117, incisos I e IV, do Código Penal, verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebim...
REVISÃO CRIMINAL - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. A repetição dos argumentos já trazidos na apelação não impedem o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO - ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL. A repetição dos argumentos já trazidos na apelação não impedem o conhecimento da revisão. Todavia, dá-se pela improcedência do pedido revisional, quando se observa que a condenação foi lastreada no conjunto probatório subjacente, não sendo admissível falar em contrariedade à evidência dos autos, nem se admite, nesta via, pretenso reexame de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Apenas a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior é causa de exclusão da imputabilidade. 2. Quando algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, mostram-se desfavoráveis, fica permitida a fixação da penalidade acima do mínimo legal. 3. A Carta Magna não impede a condenação de custas ao hipossuficiente vencido, pois ela só se tornará exeqüível, se e quando possa ele satisfazê-la, e isto só será definido no âmbito do Juízo das Execuções Penais, a quem compete fiscalizar o cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Apenas a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior é causa de exclusão da imputabilidade. 2. Quando algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, mostram-se desfavoráveis, fica permitida a fixação da penalidade acima do mínimo legal. 3. A Carta Magna não impede a condenação de custa...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROVIMENTO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, encontrando-se afastada de qualquer elemento de convicção, fruto de construção mental do julgador.2. Impossível excluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando duas testemunhas presenciais do crime confirmam que o réu agiu de forma inesperada, atingindo a vítima pelas costas, sem que ela, naquele momento, pudesse suspeitar que estivesse prestes a ser atacada. 3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROVIMENTO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, encontrando-se afastada de qualquer elemento de convicção, fruto de construção mental do julgador.2. Impossível excluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando duas testemunhas presenciais do crime confirmam que o réu agiu d...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de relevante quantidade de droga e o depoimento de comprador/usuário de entorpecente.2. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra lastro na análise das circunstâncias judiciais, da qual se destaca o elevado grau de culpabilidade decorrente da expressiva quantidade de entorpecentes apreendida.3. Rejeita-se o pedido de aplicação do benefício previsto no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06 se não preenchidos os requisitos legais.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE COMO PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE.1. É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de relevante quantidade de droga e o depoimento de comprador/usuário de entorpecente.2. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra lastro na an...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.2.O concurso formal de crimes encontra-se presente se em uma mesma situação fática, mediante ação única e com o mesmo desígnio criminoso, as subtrações atingiram o patrimônio de mais de uma vítima presencial.3.O Julgador goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, devendo esta ser corrigida apenas quando extrapola os limites da legalidade e da razoabilidade.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.2.O concurso formal de crimes encontra-se presente se em uma mesma situação fática, mediante ação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME CONSUMADO. Não há como prosperar o pleito absolutória ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.Para aplicação da causa de aumento da pena referente ao uso de arma, desnecessário que tenha sido apreendida e periciada se, segundo pacífica jurisprudência, a vítima é incisiva em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. CRIME CONSUMADO. Não há como prosperar o pleito absolutória ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.Para aplicação da causa de aumento da pena referente ao uso de arma, desnecessário que tenha sido apreendida e periciada se, segundo pacífica jurisprud...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVAÇÃO FÚTIL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL PARA O FIM DE AFASTAR ÓBICE À PROGRESSAO DE REGIME. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. AFASTADO O JUÍZO NEGATIVO QUANTO AOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENA REVISTA. 1. Definido pelo Superior de Tribunal de Justiça que viola o princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, inciso LVII da CF) a consideração, à conta de maus antecedentes, de inquéritos e processos em andamento para a exacerbação da pena-base e do regime prisional´ (Resp 675.463/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ 13/12/04), devolvida a matéria para, afastando os maus antecedentes do cálculo da pena-base, determinar que o Tribunal a quo redimensione a sanção imposta ao recorrente, revê-se o cálculo, diminuindo-se a pena-base, mantidas as reduções anteriormente definidas.2. Pena revista. Provimento parcial.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVAÇÃO FÚTIL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL PARA O FIM DE AFASTAR ÓBICE À PROGRESSAO DE REGIME. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. AFASTADO O JUÍZO NEGATIVO QUANTO AOS ANTECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENA REVISTA. 1. Definido pelo Superior de Tribunal de Justiça que viola o princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, inciso LVII da CF) a consideração, à conta de maus antecedentes, de inquéritos e processos em andamento para a exac...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. ANIMUS NECANDI. PROVA. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Os embargos declaratórios se destinam ao esclarecimento de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, segundo o disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo na decisão embargada qualquer omissão, ou vício a ser sanado, é de rigor a rejeição do recurso.2. No caso em apreço, o acórdão que anulou o julgamento do tribunal do júri declinou clara e detidamente quais foram as razões que levaram à conclusão de que a tese acolhida pelos jurados - desclassificação da conduta de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais de natureza grave - é manifestamente contrária às provas dos autos. Com efeito, o animus necandi restou comprovado no fato de que a vítima, depois de ter sido agredida com socos e pontapés, recebeu vários golpes de faca no hemitórax esquerdo e abdome, região de alta letalidade, só não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade dos ofensores, entre os quais o embargante.3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, eis que não há qualquer vício a ser sanado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. ANIMUS NECANDI. PROVA. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.1. Os embargos declaratórios se destinam ao esclarecimento de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, segundo o disposto no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo na decisão embargada qualquer omissão, ou vício a ser...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE -DISCUSSÃO CONJUGAL - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PERDÃO JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.1.Não há como acolher-se a tese de legítima defesa para a conduta da acusada que, em uma discussão conjugal com violência recíproca, apanha uma faca no chão e ao levantar-se golpeia o companheiro, que já estava se retirando do local. 2.Evidenciado que a ré agiu com consciência e voluntariedade no golpe de faca na vítima, não é possível a desclassificação do crime para lesões corporais culposas.3.O perdão judicial é dirigido às condutas culposas, sendo inviável a concessão em crime preterdoloso. 4.Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade quando o crime foi cometido com violência contra a pessoa (CP 44 I).5.Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE -DISCUSSÃO CONJUGAL - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PERDÃO JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.1.Não há como acolher-se a tese de legítima defesa para a conduta da acusada que, em uma discussão conjugal com violência recíproca, apanha uma faca no chão e ao levantar-se golpeia o companheiro, que já estava se retirando do local. 2.Evidenciado que a ré agiu com consciência e voluntariedade no golpe de faca na vítima, não é possível a desclassificação do crime para lesões corporais culposas.3.O perdão judicial é dirigido às c...