APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA - CRIME FORMAL -SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA - REDUÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTAMENTO.1. O depoimento da vítima, se harmônico e coerente à confissão extrajudicial do réu, é suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Não há que se falar em desclassificação para furto, se o réu e seu comparsa conjugaram esforços para a subtração de coisa alheia.3. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4. Se o réu adere à conduta do menor co-autor, correta a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes. 5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para diminuir a pena pecuniária e excluir da condenação a verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA - CRIME FORMAL -SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA - REDUÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTAMENTO.1. O depoimento da vítima, se harmônico e coerente à confissão extrajudicial do réu, é suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Não há que se falar em desclassifi...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. As circunstâncias do flagrante, a denunciar fortes suspeitas contra o réu, e o depoimento judicial seguro do policial responsável pela prisão, respaldado pelas provas periciais acostadas aos autos, bastam para comprovar a autoria.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observados os princípios da inércia da jurisdição e da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para excluir a verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. As circunstâncias do flagrante, a denunciar fortes suspeitas contra o réu, e o depoimento judicial seguro do policial responsável pela prisão, respaldado pelas provas periciais acostadas aos autos, bastam para comprovar a autoria.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observados os princípios da inércia da jurisdição e da ampla defesa, o valor determinado para reparação de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES1. Aplica-se a regra contida no art. 69 do CP (concurso material de crimes) se comprovado que a consumação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se deu em momento distinto do disparo de arma de fogo, não havendo que se falar, portanto, em aplicação do princípio da consunção.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu como incurso, também, nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES1. Aplica-se a regra contida no art. 69 do CP (concurso material de crimes) se comprovado que a consumação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se deu em momento distinto do disparo de arma de fogo, não havendo que se falar, portanto, em aplicação do princípio da consunção.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu como incurso, também, nas pen...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.1.É aplicável a Súmula 231 do E. STJ, que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.2.Comprovado o emprego de arma pela declaração da vítima e confissão judicial do réu, cabe à defesa o ônus de provar a ausência de potencial lesivo do artefato para que seja excluída a causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo.3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA.1.É aplicável a Súmula 231 do E. STJ, que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.2.Comprovado o emprego de arma pela declaração da vítima e confissão judicial do réu, cabe à defesa o ônus de provar a a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - PRELIMINAR - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REJEIÇÃO - CRIME FORMAL - MAUS ANTECEDENTES - EXCLUSÃO - PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ISENÇÃO DE CUSTAS - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1.Rejeita-se a preliminar de falta de condição de procedibilidade para o processamento do crime de falso testemunho, quando prolatada a sentença pelo Tribunal do Júri, não houver retratação, e ficar evidenciada a inverdade das declarações prestadas em juízo.2.Configura falso testemunho a inovação de declaração perante o Tribunal do Júri, sobre circunstância fundamental à tese defensiva do acusado em julgamento. 3.A conduta do art. 342 do CP se consuma com o encerramento do termo das declarações inverídicas, sendo irrelevante a falta de influência no desfecho do julgamento em que cometido o falso, portanto crime formal. 4.Inquéritos e ações penais em andamento não podem servir de fundamento para figurar como maus antecedentes, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. (CF/88, art. 5º, LVII). Precedentes do STJ.5.Apesar da existência da atenuante de confissão, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal (STJ Súmula 231). 6.Fixada a pena privativa de liberdade em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, sendo primário o réu, deve ser fixado regime inicial aberto para cumprimento da pena (CP 33, §2º, c), e determinada a substituição, por duas penas restritivas de direito (CP 44, §2º, parte final). 7.O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.8.Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para fixar regime aberto para inicial cumprimento de pena, e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - PRELIMINAR - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REJEIÇÃO - CRIME FORMAL - MAUS ANTECEDENTES - EXCLUSÃO - PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ISENÇÃO DE CUSTAS - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1.Rejeita-se a preliminar de falta de condição de procedibilidade para o processamento do crime de falso testemunho, quando prolatada a sentença pelo Tribunal do Júri, não houver retratação, e ficar evidenciada a inverdade das declarações prestadas em juízo.2.Configura falso testemunho a inovação de declaração perante o Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Embora o consumo de CD's e DVD's falsificados seja bastante difundido na sociedade, isso não impede a repressão da venda. O direito autoral é previsto na Constituição Federal (art. 5º XXVII) como direito fundamental e a revogação de uma lei incriminadora depende de outra lei nesse sentido.2.É incabível a aplicação do princípio da adequação social, pois a conduta da ré atingiu muitos setores da sociedade, ficando evidenciada a expressiva lesão aos bens juridicamente tutelados. 3.Não é possível o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato, pois a ré tinha condições de verificar a licitude do negócio.4.Deu-se o provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ré por violação de direitos autorais com intuito de lucro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA PELO INTUITO DE LUCRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.1.Embora o consumo de CD's e DVD's falsificados seja bastante difundido na sociedade, isso não impede a repressão da venda. O direito autoral é previsto na Constituição Federal (art. 5º XXVII) como direito fundamental e a revogação de uma lei incriminadora depende de outra lei nesse sentido.2.É incabível a aplicação do princípio da adequação social, pois a conduta da ré atingiu muitos setores da sociedade, ficando evidenciada a...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE APELO PELO MESMO MOTIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS EM APELO EXCLUSIVO DA DEFESA - MANUTENÇÃO DA PENA ADEQUADAMENTE DOSADA.1.É inadmissível a renovação de apelo sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP 593 § 3º in fine). Preliminar acolhida.2.Havendo dupla condenação pelo mesmo fato, não é possível, sob pena de reformatio in pejus, reconhecer a nulidade da segunda sentença para restabelecer a sanção mais gravosa imposta no julgamento anterior se somente a defesa apelou. Precedente do STF.3.Mantém-se a pena que foi adequadamente dosada.4.Não se conheceu da apelação do réu quanto ao pedido de anulação do julgamento do Tribunal do Júri sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Rejeitou-se a preliminar suscitada pelo Ministério Público de manutenção da sanção imposta na primeira sentença que condenou o acusado pelo crime de destruição de cadáver. Negou-se provimento ao apelo do réu no tocante à revisão da dosimetria das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE APELO PELO MESMO MOTIVO - PRELIMINAR ACOLHIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS EM APELO EXCLUSIVO DA DEFESA - MANUTENÇÃO DA PENA ADEQUADAMENTE DOSADA.1.É inadmissível a renovação de apelo sob o fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (CPP 593 § 3º in fine). Preliminar acolhida.2.Havendo dupla condenação pelo mesmo fato, não é possível, sob pena de reformatio in pejus, reconhecer a nulidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE AJUSTE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Se a pena aplicada foi de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, do crime de fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório mediante ajuste, pelo transcurso de mais de 4 (quatro) anos (CP 109 V c/c 110 § 1º) entre a data do fato (julho a novembro de 2000) e o recebimento da denúncia (26/05/2008), com trânsito em julgado para a acusação.2.Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, dos réus/apelantes, e julgou-se prejudicadas as apelações da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE AJUSTE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.Se a pena aplicada foi de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, do crime de fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório mediante ajuste, pelo transcurso de mais de 4 (quatro) anos (CP 109 V c/c 110 § 1º) entre a data do fato (julho a novembro de 2000) e o recebimento da denúncia (26/05/2008), com trânsito em julgado para a acusação.2.Declarou-se...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307, DO CP) - AUTODEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O porte ilegal de munição é considerado crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante para sua configuração a inexistência de resultado lesivo.2. Os depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais militares e do delegado responsável pelo auto de prisão em flagrante, aliados à confissão extrajudicial do réu, são suficientes para comprovação da autoria do delito.3. A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.4. Não há que se falar em maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes, se na época da sentença condenatória só havia uma condenação transitada em julgado, que foi utilizada na segunda fase da dosimetria para caracterizar a reincidência.5. Em se tratando de réu reincidente, mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (CP 33 §2º c).6. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).7. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição.8. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento ao apelo para absolver o réu do crime de falsa identidade, reduzir a pena do crime de porte ilegal de munição e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307, DO CP) - AUTODEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O porte ilegal de munição é considerado crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante para sua configuração a inexistênci...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (CP 155 § 4º I e IV) se a confissão extrajudicial do réu foi confirmada pelos depoimentos judiciais das testemunhas.2. Apesar da inexistência de laudo pericial, mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo se a prova testemunhal comprova sua ocorrência.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ).4. Reavaliada a circunstância judicial relativa aos antecedentes do réu, reduz-se, de ofício, a pena imposta, se relativa circunstância não pode ser considerada desfavorável.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para, de ofício, reduzir a pena imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (CP 155 § 4º I e IV) se a confissão extrajudicial do réu foi confirmada pelos depoimentos judiciais das testemunhas.2. Apesar da inexistência de laudo pericial, mantém-se a qualificadora do rompimento de obstáculo se a prova testemunhal comprova sua ocorrência.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE QUALIFICADORAS - AGRAVANTE GENÉRICA.1.A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2.No concurso de circunstâncias qualificadoras, uma delas deve ser considerada para o deslocamento para o tipo qualificado do delito, elevando os limites da pena base. As demais devem ser aproveitadas como agravantes genéricas.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE QUALIFICADORAS - AGRAVANTE GENÉRICA.1.A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2.No con...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS DE IDADE - CONCURSO MATERIAL - PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEXUALIZADAS ENVOLVENDO MENORES - 241 ECA - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.1.Em crimes contra os costumes, praticados na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima, mesmo criança de pouca idade, possui grande valor de prova, quando coerente e corroborada com as demais provas produzidas. 2.Um beijo no pescoço da criança durante uma carona de bicicleta, embora reprovável e impertinente, não configura ato que atenta contra o pudor (CP 214), pela falta do aspecto libidinoso e lascivo, e, por isso, não é suficiente para, por si só, embasar uma condenação, impondo-se a absolvição do réu. 3.Configura a conduta prevista no art. 241, do ECA, na redação da Lei 10.764/03, o ato de fotografar crianças em cenas sexualizadas, por poses e ângulos sensuais, ou despidas em cenas pornográficas. 4.Na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, fundamentos que integram a própria estrutura do crime não podem servir para majorar a pena-base.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para absolvê-lo da imputação de atentado violento ao pudor contra uma das vítimas (CPP 386 III) e reduzir a pena de todos os delitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR DE 14 ANOS DE IDADE - CONCURSO MATERIAL - PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEXUALIZADAS ENVOLVENDO MENORES - 241 ECA - CONTINUIDADE DELITIVA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.1.Em crimes contra os costumes, praticados na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima, mesmo criança de pouca idade, possui grande valor de prova, quando coerente e corroborada com as demais provas produzidas. 2.Um beijo no pescoço da criança durante uma carona de bicicleta, embora reprovável e impertinente, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.1.O fato de a ré ter sido contratada por uma pessoa praticamente desconhecida para transportar a bagagem pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) demonstra que a acusada agiu, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de cometer o crime de tráfico interestadual de drogas.2.A acusada declarou perante a autoridade policial que suspeitava que a bagagem continha drogas, de modo que não está caracterizado o erro de tipo, que somente ocorreria se a ré acreditasse não estar transportando entorpecentes.3.Na primeira fase de fixação da pena do crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar a quantidade e a natureza da droga, conforme dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06. Todavia, no caso, não é proporcional o aumento da pena-base em 3 anos e 300 dias-multa acima do mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa). Redução da pena-base para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa.4.Deu-se provimento parcial ao apelo da ré para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.1.O fato de a ré ter sido contratada por uma pessoa praticamente desconhecida para transportar a bagagem pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) demonstra que a acusada agiu, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de cometer o crime de tráfico interestadual de drogas.2.A acusada declarou perante a autoridade policial que suspeitava que a bagagem continha drogas, de modo que não está caracterizado o erro de tipo, que somente ocorreria se a ré acreditasse não es...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - FRAUDE - MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO INDEVIDO DA PERSONALIDADE DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. A condenação exige prova cabal. Não pode respaldar-se em depoimentos inconsistentes. In dubio pro reo.2. Estando a autoria de um dos crimes comprovada pelo reconhecimento seguro do agente e pelos depoimentos judiciais das testemunhas presenciais, incabível a absolvição.3. A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto. Logo, não há que se falar em crime impossível pela absoluta ineficácia dos meios empregados.4. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica (Precedentes STJ e STF).5. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade.6. A fixação de regime prisional mais benéfico e a substituição da pena privativa de liberdade são razoáveis quando a primariedade do réu, o quantum da pena fixada e a favorabilidade das circunstâncias judiciais as autorizarem.7. Deu-se provimento parcial ao apelo de dois dos réus para absolvê-los de um dos crimes, reduzir a pena, estabelecer o regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade e ao apelo do outro réu para absolvê-lo de um dos crimes e reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONCURSO DE AGENTES - FRAUDE - MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CRIMES - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO INDEVIDO DA PERSONALIDADE DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. A condenação exige prova cabal. Não pode respaldar-se em depoimentos inconsistentes. In dubio pro reo.2. Estando a autoria de um dos crimes comprovada pelo reconhecimento seguro do agente e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO -SEQUESTRO - RESISTÊNCIA - CONSUMAÇÃO - TIPICIDADE - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1. Considera-se consumado o roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica (Precedentes STJ e STF).2. Independentemente do seu propósito de fuga, incide o agente no crime de cárcere privado quando estiver comprovada sua vontade livre e consciente de privar a liberdade das vítimas.3. Presentes todas as elementares do crime de resistência, quais sejam, oposição do réu à prisão em flagrante por meio de violência e ameaça consistentes em disparos e rendição de vítimas, não há que se falar em atipicidade da conduta.4. A pena privativa de liberdade aplicada dentro dos parâmetros legais não merece nenhum reparo. No entanto, deve ser excluída a multa fixada quando não estiver prevista no tipo penal sancionador.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO -SEQUESTRO - RESISTÊNCIA - CONSUMAÇÃO - TIPICIDADE - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1. Considera-se consumado o roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica (Precedentes STJ e STF).2. Independentemente do seu propósito de fuga, incide o agente no crime de cárcere privado quando estiver comprovada sua vontade livre e consciente de privar a liberdade das vítimas.3. Presentes todas as elementares do crime de resistência, quais sejam, oposição do réu à prisão em flagr...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS E PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME FECHADO. 1.Os inquéritos e as ações penais arquivados por falta de condição da ação não podem ser considerados como maus antecedentes, de modo a majorar sua pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da não-culpabilidade (CF 5º LVII). Precedentes do STJ.2.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante relativa à confissão espontânea (CP 67). Todavia, reduz-se o montante da majoração, se fixado de forma desproporcional.3.Mantém o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade do réu duplamente reincidente (CP 33, § 2º, b e §3º).4.Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS E PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME FECHADO. 1.Os inquéritos e as ações penais arquivados por falta de condição da ação não podem ser considerados como maus antecedentes, de modo a majorar sua pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da não-culpabilidade (CF 5º LVII). Precedentes do STJ.2.A circunstânc...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA OCULTAÇÃO.1.Merece confirmação a sentença condenatória fundada nos testemunhos dos policiais condutores, não contraditados ou desqualificados, uniformes e harmônicos a descrever a prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, pela prisão em flagrante do réu e apreensão da pistola ocultada. Jurisprudência pacífica do TJDFT e STJ. 2.Não há ilegalidade na consideração de declaração da primeira das testemunhas do fato, confirmada pelos demais elementos de prova constantes dos autos. 3.O local em frente à residência, de trânsito livre de pessoas, é via pública, e nele se configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não constituindo dependência da residência, que pressupõe área de acesso restrito, contígua à moradia. 4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA OCULTAÇÃO.1.Merece confirmação a sentença condenatória fundada nos testemunhos dos policiais condutores, não contraditados ou desqualificados, uniformes e harmônicos a descrever a prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, pela prisão em flagrante do réu e apreensão da pistola ocultada. Jurisprudência pacífica do TJDFT e STJ. 2.Não há ilegalidade na consideração de declaração da primeira das testemunhas do fato, confirmada pelos demais element...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DE BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO INDEVIDO DA PERSONALIDADE DELITIVA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Sendo uma condenação transitada em julgado por fato anterior considerada para fundamentar os maus antecedentes do réu e a outra para demonstrar a reincidência, descabe falar em dupla valoração da reincidência.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade (Precedentes do STJ).3. Ressalvado o entendimento anterior, a agravante da reincidência não pode ser compensada igualitariamente em relação à atenuante da confissão espontânea, pois esta não é preponderante, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DE BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO INDEVIDO DA PERSONALIDADE DELITIVA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Sendo uma condenação transitada em julgado por fato anterior considerada para fundamentar os maus antecedentes do réu e a outra para demonstrar a reincidência, descabe falar em dupla valoração da reincidência.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (CP 157 §2º I II e V) - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se, apesar da negativa do réu em juízo, os depoimentos das vítimas são firmes em apontá-lo como autor do crime, além de procederem com segurança e presteza ao reconhecimento do réu. 2. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterizar a causa de aumento referente ao emprego de arma, sendo suficiente os depoimentos das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.3. A presença de três causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (CP 157 §2º I II e V) - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado se, apesar da negativa do réu em juízo, os depoimentos das vítimas são firmes em apontá-lo como autor do crime, além de procederem com segurança e presteza ao reconhecimento do réu. 2. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterizar a causa de aumento referente ao emprego de arma, sendo suficiente o...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA FURTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 STJ) - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. A coerência entre os depoimentos judiciais de testemunhas oculares do crime e a confissão judicial do réu, em harmonia com as declarações extrajudiciais da vítima, basta para comprovar a autoria.2. As particularidades do caso concreto (1º fato - roubo cometido à noite, em estado de embriaguez, contra mulheres e crianças) e os depoimentos judiciais unívocos das vítimas relatando a simulação de arma de fogo (2º fato) não deixam dúvida de que a conduta do réu provocou intenso temor, apto a caracterizar a elementar grave ameaça do tipo do roubo.3. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 STJ ).4. O aumento da reprimenda em razão da continuidade delitiva deve ser aplicado na mesma proporção à pena pecuniária (Precedentes STJ).5. A imposição de regime prisional mais brando não se mostra possível quando o quantum da pena (4 anos e 8 meses de reclusão) e as circunstâncias do crime (cometido mediante grave ameaça, em estado de embriaguez, contra mulheres e crianças, durante à noite) indicarem que esta não é a medida socialmente recomendada. 6. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.7. As isenções da assistência judiciária são compatíveis com as custas da sucumbência, as quais poderão ser exigidas se, até cinco anos contados da decisão final, puder o beneficiário satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família ( Lei 1.060/50 12 ).8. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para diminuir a pena pecuniária e excluir a verba indenizatória mínima
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA FURTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 STJ) - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. A coerência entre os depoimentos judiciais de testemunhas oculares do crime e a confissão judicial do réu, em harmonia com as declarações extrajudiciais da vítima, basta para comprovar a autoria.2. As par...