APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES -DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. I. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. As circunstâncias do artigo 59 foram consideradas favoráveis e a pena-base fixada no mínimo legal. Na terceira fase houve a majoração da reprimenda em 1/3 (um terço) pela causa de aumento do concurso de pessoas. Não houve bis in idem na dosimetria da pena. III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausentes os requisitos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. IV. O regime prisional semiaberto mostra-se adequado à vista das regras do artigo 33, §2º, letra b, do CP.V. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES -DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. I. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. As circunstâncias do artigo 59 foram consideradas favoráveis e a pena-base fixada no mínimo legal. Na terceira fase houve a majoração da reprimenda em 1/3 (um terço) pela causa de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL - SEMIABERTO. I. O porte de munição de arma de fogo na calçada em frente à residência subsume-se ao tipo do art. 14 da Lei 10.826/03. A calçada faz parte da via pública e não pode ser considerada como dependência da casa.II. O depoimento do policial responsável pela prisão serve como prova, quando claro e coerente.III. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas não a anula.IV. Inaplicável regime aberto para início de cumprimento de pena devido à reincidência e às circunstâncias judiciais.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL - SEMIABERTO. I. O porte de munição de arma de fogo na calçada em frente à residência subsume-se ao tipo do art. 14 da Lei 10.826/03. A calçada faz parte da via pública e não pode ser considerada como dependência da casa.II. O depoimento do policial responsável pela prisão serve como prova, quando claro e coerente.III. A agravante da reincidência prepondera sob...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES - FURTO DE USO - DESCARACTERIZAÇÃO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONSUMAÇÃO - QUALIFICADORA - CONFIRMAÇÃO PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - SURSIS PROCESSUAL - INAPLICABILIDADE - QUANTUM DA PENA.I. Desacolhe-se a tese de furto de uso, uma vez que a localização do veículo ocorreu a quilômetros do local onde fora subtraído.II. A desistência voluntária não se compatibiliza com a consumação delitiva, configurada pela inversão da posse do bem.III. A qualificadora do concurso de agentes deve ser mantida, diante da palavra da vítima e da prova testemunhal no sentido de que dois foram os autores da subtração.IV. O quantum máximo para a aplicação do sursis processual é de 1 (um) ano. Artigo 89, da Lei 9.099/95.V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES - FURTO DE USO - DESCARACTERIZAÇÃO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONSUMAÇÃO - QUALIFICADORA - CONFIRMAÇÃO PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - SURSIS PROCESSUAL - INAPLICABILIDADE - QUANTUM DA PENA.I. Desacolhe-se a tese de furto de uso, uma vez que a localização do veículo ocorreu a quilômetros do local onde fora subtraído.II. A desistência voluntária não se compatibiliza com a consumação delitiva, configurada pela inversão da posse do bem.III. A qualificadora do concurso de agentes deve ser mantida, diante da...
FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou.II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.IV. Recurso improvido.
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FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou.II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro pro...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES - PROVA EMPRESTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS IDÔNEAS.I. A degravação de interceptações telefônicas, autorizadas em autos diversos e em curso perante outro juízo, enquanto prova documental acostada por determinação do juiz da instrução, presta-se como elemento de convicção e, ao lado de elementos outros, lastreia condenação, mormente por tratar-se das mesmas partes envolvidas e por não haver sido comprovado o eventual prejuízo à defesa.II. A alegação de inocência não pode subsistir, se há provas idôneas em sentido contrário.III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES - PROVA EMPRESTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVAS IDÔNEAS.I. A degravação de interceptações telefônicas, autorizadas em autos diversos e em curso perante outro juízo, enquanto prova documental acostada por determinação do juiz da instrução, presta-se como elemento de convicção e, ao lado de elementos outros, lastreia condenação, mormente por tratar-se das mesmas partes envolvidas e por não haver sido comprovado o ev...
APELAÇÃO CRIMINAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 231 STJ.I. O conjunto probatório atesta a locação de quartos para a prática reiterada, com habitualidade e permanência, da prostituição com fins de lucro.II. A tolerância, o incentivo governamental à construção de motéis e a aceitação social não tornaram letra morta o ilícito previsto no art. 229 do Código Penal.III. A negativa dos réus quanto à cobrança para utilização dos aposentos desnatura a tese da confissão espontânea.IV. Ainda que a atenuante fosse reconhecida, a redução da pena abaixo do mínimo legal encontraria óbice na Súmula 231 do STJ.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATIPICIDADE NÃO RECONHECIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 231 STJ.I. O conjunto probatório atesta a locação de quartos para a prática reiterada, com habitualidade e permanência, da prostituição com fins de lucro.II. A tolerância, o incentivo governamental à construção de motéis e a aceitação social não tornaram letra morta o ilícito previsto no art. 229 do Código Penal.III. A negativa dos réus quanto à cobrança para utilização dos aposentos desnatura a tese da confissão espontânea.IV. Ainda qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PENA ADEQUADA.I. A ausência de laudo pericial não obsta o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, que foi comprovada por outros meios de prova.II. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a dosimetria, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.III. Confirmam-se as reprimendas impostas, diante da observância dos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PENA ADEQUADA.I. A ausência de laudo pericial não obsta o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, que foi comprovada por outros meios de prova.II. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a dosimetria, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.III. Confirmam-se as reprimendas impostas, diante da observância dos ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal.IV. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 150 DO CP - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -IMPROCEDÊNCIA.I. Incabível a desclassificação da tentativa de furto para invasão de domicílio quando há nítida intenção de subtrair coisa alheia.II. Os maus antecedentes e personalidade voltada para prática de crimes justificam regime mais severo para o início do cumprimento da pena, bem como impedem a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 150 DO CP - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -IMPROCEDÊNCIA.I. Incabível a desclassificação da tentativa de furto para invasão de domicílio quando há nítida intenção de subtrair coisa alheia.II. Os maus antecedentes e personalidade voltada para prática de crimes justificam regime mais severo para o início do cumprimento da pena, bem como impedem a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADAS EM GARRAFA DE VODKA NO INTERIOR DO BAR - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DESVIRTUADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.I. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado em garrafa de vodka no interior do bar e a prova testemunhal constituem indícios seguros da autoria do delito. II. A vítima foi firme ao afirmar que o apelante não era freqüentador do bar. A presença no local só se explica pela autoria do furto, corroborada pela folha penal, que demonstra ter uma personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio. Competiria à defesa o ônus de justificar de outro modo a presença do acusado no cenário do crime. III. Registros anteriores ao fato ora apurado, sem trânsito em julgado, caracterizam personalidade desvirtuada e não maus antecedentes.IV. A atenuante da menoridade relativa deve ser aplicada quando o agente era menor de 21 anos na época do crime.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADAS EM GARRAFA DE VODKA NO INTERIOR DO BAR - DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DESVIRTUADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA.I. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado em garrafa de vodka no interior do bar e a prova testemunhal constituem indícios seguros da autoria do delito. II. A vítima foi firme ao afirmar que o apelante não era freqüentador do bar. A presença no local só se explica pela autoria do furto, corroborada pela folha penal, q...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS .I. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e os depoimentos judiciais, coerentes e harmônicos, afastam a assertiva de insuficiência de provas. II. A aplicação de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal de crimes encontra amparo no número de vítimas. III. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V. Norma de direito material, a penalidade não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Só é aplicável após a vigência da lei que a criou. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS .I. O reconhecimento dos acusados pelas vítimas e os depoimentos judiciais, coerentes e harmônicos, afastam a assertiva de insuficiência de provas. II. A aplicação de 1/5 (um quinto) pelo concurso formal de crimes encontra amparo no número de vítimas. III. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal. IV. A Lei 11.719/08 al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - USO DE ALGEMAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RÉU ALGEMADO SÓ PARA LEITURA DA SENTENÇA - NULIDADE - PEDIDO DE LEITURA DA PRONÚNCIA - INDEFERIDO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO DEFESA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - MÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PENA BEM DOSADA - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Não caracteriza automaticamente constrangimento ilegal o uso de algemas pelo réu. Cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, no exercício do poder de polícia, decidir sobre a necessidade. No caso, verifica-se que só quando da leitura da sentença foram colocadas as algemas no réu, para segurança dos presentes.II. Não basta apenas apontar a nulidade, deve ser demonstrado o prejuízo. Desnecessária a leitura da sentença de pronúncia se todos os jurados receberam cópias e tiveram tempo hábil para leitura.III. Só a flagrante dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos durante a instrução autoriza a cassação do julgamento efetuado pelo Júri Popular. Se os jurados optaram pela prevalência da tese acusatória em detrimento da versão defensiva, não é manifestamente contrária à prova dos autos. IV. Se as circunstâncias judiciais não são de todo desfavoráveis, justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.V. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - USO DE ALGEMAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RÉU ALGEMADO SÓ PARA LEITURA DA SENTENÇA - NULIDADE - PEDIDO DE LEITURA DA PRONÚNCIA - INDEFERIDO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO DEFESA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - MÉRITO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PENA BEM DOSADA - NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Não caracteriza automaticamente constrangimento ileg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTOS JUNTADOS DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA. PROVA SUBSTANCIAL ESCORADA NA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PARTICIPAÇÃO DECISIVA DO RÉU PARA O SUCESSO DOS CRIMES. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO À PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. .1 O réu foi acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, por ter subtraído, junto com dois adolescentes, dinheiro e outros bens de duas vítimas diferentes. Menos de uma hora depois, atacaram a terceira vítima e promoveram nova subtração. O recurso alega cerceamento de defesa porque os depoimentos dos menores colhidos no Juízo da Infância e da Juventude só vieram aos autos depois de proferida a sentença. Pretende, ainda, a desclassificação da conduta para furto simples ou roubo impróprio ou o reconhecimento da participação menos importante do réu apelante.2 As provas colhidas na instrução criminal foram suficientes para fomentar o íntimo convencimento da Juíza, não tendo a defesa esboçado pretensão de obter os relatos dos menores envolvidos nos crimes, que não trazem esclarecimento novos capazes de elidir as conclusões inferidas com base nas outras provas. As declarações dos menores não servem à prova da inocência do réu nem à minimização de sua contribuição na produção do resultado material do crime. Pas de nullitè sans grief. 2 As vítimas afirmaram sem tergiversar que foi o réu quem lhes subtraiu os pertences, enquanto eram ameaçadas por dois menores. A simples presença do agente no local dos fatos junto com inimputáveis, ameaçando as vítimas e lhes subtraindo os pertences, é o quanto basta para assegurar o domínio final do fato, compondo decisivamente o cenário de intimidação próprio do crime de roubo e propiciando a sujeição dos sujeitos passivos e o consequente desapossamento. Não há como desclassificar a conduta para furto, onde não há enfrentamento físico direto entre autor e vítima, nem tampouco admitir participação menos importante.3 A jurisprudência, cristalizada na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça não admite a redução da pena base aquém do mínimo legal.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTOS JUNTADOS DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA. PROVA SUBSTANCIAL ESCORADA NA PALAVRA DAS VÍTIMAS. PARTICIPAÇÃO DECISIVA DO RÉU PARA O SUCESSO DOS CRIMES. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PRETENSÃO À PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. .1 O réu foi acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, por ter subtraído, junto com dois adolescentes, dinheiro e outros bens de duas vítimas diferentes. Menos de uma hora depois, atacaram a terceira vítima e pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE DOIS MENORES, ABORDA A VÍTIMA AMEAÇANDO-A DE MORTE, RESTRINGE-LHE A LIBERDADE E SUBTRAI O SEU VEÍCULO, JÓIAS, TELEFONE CELULAR E DINHEIRO. PEDIDO DE DESCLASIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME PRATICADO EM CONCURSO COM DOIS ADOLESCENTES. DOIS BENS JURIDICOS ATINGIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mesmo que não tenha sido apreendida a arma de fogo utilizada no assalto, incide a causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma se a sua utilização restar comprovada por outros meios de prova. No caso em exame, o réu confessou na delegacia e em juízo que foi utilizado um revólver de brinquedo para ameaçar a vítima, mas não provou que se tratava de arma de brinquedo.2. Não descaracteriza a causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas o envolvimento de pessoa inimputável. 3. Tendo sido o crime praticado em concurso com dois menores, responde o réu por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal.4. Aplica-se a causa de aumento de pena da restrição da liberdade da vítima no crime de roubo, se esta permaneceu em poder dos assaltantes por tempo além do necessário para a consumação do delito. No caso em apreço, verifica-se nos autos que a vítima foi mantida em cativeiro no interior do veículo enquanto os assaltantes rodaram diversas ruas de Taguatinga Sul e depois se dirigiram ao Setor de Mansões de Samambaia, Distrito Federal, onde abandonaram a vítima.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, e do artigo 1º da Lei nº 2.252/1954 (duas vezes), em concurso formal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE DOIS MENORES, ABORDA A VÍTIMA AMEAÇANDO-A DE MORTE, RESTRINGE-LHE A LIBERDADE E SUBTRAI O SEU VEÍCULO, JÓIAS, TELEFONE CELULAR E DINHEIRO. PEDIDO DE DESCLASIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME PRATICADO EM CONCURSO COM DOIS ADOLESCENTES. DOIS BENS JURIDICOS ATINGIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Mesmo que não tenha sido apreendida a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, três pessoas, dentre elas o recorrente, montadas em bicicletas, cercaram as três vítimas e anunciaram o assalto logo após estas terem descido de um ônibus em Santa Maria/DF. Determinaram, simulando portar armas de fogo, que as vítimas se ajoelhassem e entregassem todos seus bens de valor. Após, evadiram-se, tendo o recorrente sido preso em flagrante pela polícia logo após o crime.2. Não há falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de ser o apelante um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente na espécie, em que o acervo probatório é harmônico e idôneo o suficiente para embasar a condenação, encontrando-se sustentado pelo depoimento judicial de duas vítimas e do agente de polícia, além do reconhecimento realizado por duas vítimas e a apreensão de parte dos objetos subtraídos em poder do apelante.3. Na fixação da pena-base, segundo a posição majoritária da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos e processos em andamento não podem ser levados em consideração como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade. Somente podem ser reconhecidas como maus antecedentes, condenações com trânsito em julgado, que não serviram para o reconhecimento da agravante da reincidência.4. Vontade de lucro fácil não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial referente aos motivos do crime, já que inerente a todos os crimes contra o patrimônio.5. Possuindo o recorrente menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, faz jus à atenuante prevista no inciso I do art. 65 do Código Penal. No entanto, tendo a pena-base sido reduzida para o mínimo legal no presente recurso, incabível a aplicação da atenuante, em atenção ao que preceitua a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.6. Configurado o liame psicológico quando três pessoas subtraem bens das vítimas, mediante grave ameaça, cientes de que cooperavam para a prática de um mesmo crime.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, por três vezes, c/c art. 70, 1ª parte, ambos do Código Penal, excluir a avaliação desfavorável dos antecedentes e dos motivos do crime, mas sem alterar a pena. Assim, mantida a condenação do apelante em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e a pena de multa em 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DOS MOTIVOS DO CRIME. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS DIFERENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espéci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO O EMPREGO DE ARTIFÍCIO MALICIOSO PARA FACILITAR A SUBTRAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, o recorrente se passou por cunhado do dono do veículo para reduzir a vigilância do flanelinha e subtrair o bem.2. No crime de furto qualificado pela fraude o agente emprega artifício malicioso para facilitar a retirada da res da posse da vítima, a qual não percebe que a coisa está lhe sendo subtraída. Já no crime de estelionato, a fraude leva à livre e espontânea tradição do bem pela vítima.3. Configurada a subtração do veículo mediante o emprego de artifício malicioso, não há que se falar em desclassificação do crime de furto qualificado por fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, para o de estelionato, previsto no art. 171, ambos do Código Penal.4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária para 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantida a condenação do recorrente nas sanções do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO O EMPREGO DE ARTIFÍCIO MALICIOSO PARA FACILITAR A SUBTRAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, o recorrente se passou por cunhado do dono do veículo para reduzir a vigilância do flanelinha e subtrair o bem.2. No crime de furto qualificado pela fraude o agente emprega artifício malicioso para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E DE ECONOMIA PROCESSUAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELO CONJUNTO DA PROVA.1 O novo art. 212 do Código de Processo Penal introduziu alteração revolucionária na instrução criminal ao modificar um ritual observado há mais de meio século. Nada obstante se reconheça a importância dessa evolução, nesse momento crucial de transição, há que se reconhecer a necessidade do que se poderia chamar de hermenêutica de transição, que permita aos protagonistas do processo penal uma adaptação não traumática ao novo modelo, não se perdendo de vista outros princípios relevantes que informam o processo penal moderno, tais como a celeridade e a economia. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523/STF).2 O réu foi preso em flagrante delito por ter, junto com dois comparsas, assaltado uma loja de moda íntima. Policiais militares foram cientificados pelo rádio da ocorrência do fato e da fuga dos assaltantes em um automóvel Ford Escort vermelho. Ao diligenciarem a apuração do crime, divisaram o réu e outra pessoa trocando a roda do veículo descrito e na abordagem perceberam que eram os autores do assalto, sendo o réu conduzido à delegacia onde foi prontamente reconhecido por uma das vítimas.3 A palavra da vítima na apuração dos crimes contra o patrimônio sempre foi considerada relevante, especialmente quando se apresenta lógica, consistentes e com um mínimo de respaldo em outras provas dos autos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E DE ECONOMIA PROCESSUAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELO CONJUNTO DA PROVA.1 O novo art. 212 do Código de Processo Penal introduziu alteração revolucionária na instrução criminal ao modificar um ritual observado...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. MODIFICAÇÃO. Inviável a desclassificação para o crime de furto circunstanciado, quando plenamente comprovado o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é inadequado o critério aritmético para majoração do roubo circunstanciado, devendo ser observado o critério qualitativo.Se a arma utilizada era de pequeno calibre, a vítima não sofreu lesão corporal e o veículo subtraído foi restituído no mesmo dia, é de se reformar a sentença para aumentar a pena no patamar mínimo de 1/3(um terço), na terceira fase da dosimetria.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. MODIFICAÇÃO. Inviável a desclassificação para o crime de furto circunstanciado, quando plenamente comprovado o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é inadequado o critério aritmético para majoração do roubo circunstanciado, devendo ser observado o critério qualitativo.Se a arma utilizada era de pequeno cal...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 14 E ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003 - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO - OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA - INCOLUMIDADE PÚBLICA - OBJETIVIDADE JÚRÍDICA MEDIATA - VIDA, SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA - RECUROS IMPROVIDOS.1. O porte ilegal de arma de uso permitido e o porte ilegal de arma de uso restrito são crimes de mera conduta e perigo abstrato.2. A objetividade jurídica imediata dos tipos descritos pelos artigos 14 e 16 da Lei n. 10826/2003 é a incolumidade pública. A objetividade jurídica mediata é a proteção da vida, saúde e integridade física.3. Recursos não providos.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 14 E ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003 - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO - OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA - INCOLUMIDADE PÚBLICA - OBJETIVIDADE JÚRÍDICA MEDIATA - VIDA, SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA - RECUROS IMPROVIDOS.1. O porte ilegal de arma de uso permitido e o porte ilegal de arma de uso restrito são crimes de mera conduta e perigo abstrato.2. A objetividade jurídica imediata dos tipos descritos pelos artigos 14 e 16 da Lei n. 10826/2003 é a incolumidade pública. A objetividade jurídica mediata é a proteção da vida, saúde e integridade física.3. Recursos não provi...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS MUNICIADA COM CARTUCHOS. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ADEQUAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO À DENÚNCIA.1.A inaptidão da arma para efetuar disparos acarreta na atipicidade da conduta descrita no art. 14, da Lei 10.826/03. Contudo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o fato de também terem sido apreendido seis cartuchos de calibre 38, é suficiente para configurar a ação delitiva, já que o tipo penal inclui entre as condutas típicas, o porte de munições sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2.Adequação da sentença à denúncia, onde consta pleito condenatório pelo porte de arma de fogo e de seis cartuchos intactos, sem autorização legal ou regulamentar.3.Recurso improvido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS MUNICIADA COM CARTUCHOS. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ADEQUAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO À DENÚNCIA.1.A inaptidão da arma para efetuar disparos acarreta na atipicidade da conduta descrita no art. 14, da Lei 10.826/03. Contudo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o fato de também terem sido apreendido seis cartuchos de calibre 38, é suficiente para configurar a ação delitiva, já que o tipo penal incl...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DELITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.O prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve observar também os critérios do artigo 59, do Código Penal de forma a guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Redimensionamento do prazo suspensivo.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DELITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.O prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ob...