APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CULPOSA.1.Imprecisão da peça acusatória quanto ao objeto que foi utilizado pelo réu para causar a lesão comprovada por perícia é irrelevante para afastar a materialidade do delito, pois a instrução probatória demonstra que a lesão de fato ocorreu e que foi provocada por ato do acusado.2.Nos crimes de violência doméstica, deve-se levar em especial consideração a palavra da vítima. Precedentes deste Tribunal.3.Impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal culposa se o intuito do réu era apenas assustar a vítima e se não há elementos nos autos que possam sustentar a ocorrência de dolo eventual. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar a conduta de lesão corporal dolosa qualificada pela violência doméstica (CP 129 § 9º) para o crime de lesão corporal culposa praticada no contexto de violência doméstica (art. 129, § 6º, do CP c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/06).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CULPOSA.1.Imprecisão da peça acusatória quanto ao objeto que foi utilizado pelo réu para causar a lesão comprovada por perícia é irrelevante para afastar a materialidade do delito, pois a instrução probatória demonstra que a lesão de fato ocorreu e que foi provocada por ato do acusado.2.Nos crimes de violência doméstica, deve-se levar em especial consideração a palavra da vítima. Precedentes deste Tribunal.3.Impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de lesão corpor...
APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.1.O agente que entrega a própria droga para consumo ao usuário pratica o crime de tráfico, e não de auxílio ao uso indevido de entorpecente. O auxílio consiste na ajuda material de caráter acessório, não compreendendo o fornecimento do entorpecente, que está expressamente tipificado no caput do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico).2.Caracteriza tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), e não auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06), o fato de a ré ter adquirido o entorpecente e trazê-lo consigo para o fim de entregá-lo a seu companheiro em estabelecimento prisional. 3.Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ré por tráfico de drogas em estabelecimento prisional (art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei 11.343/06).
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APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.1.O agente que entrega a própria droga para consumo ao usuário pratica o crime de tráfico, e não de auxílio ao uso indevido de entorpecente. O auxílio consiste na ajuda material de caráter acessório, não compreendendo o fornecimento do entorpecente, que está expressamente tipificado no caput do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico).2.Caracteriza tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), e não auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º, da L...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - AFASTAMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do crime está bem delineada nos autos pela perfeita coerência da confissão espontânea do réu e dos depoimentos judiciais das vítimas.2. Sendo o crime de roubo complexo, a alegação de ausência de prejuízo às vítimas não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta, principalmente quando as circunstâncias do crime (emprego de arma, concurso de agentes, transporte de veículo automotor para outro Estado e restrição à liberdade das vítimas) impõem significativo desvalor social da ação.3. Também descabe falar em inimputabilidade do réu nos casos de embriaguez voluntária (CP 28 II). O agente que adere à conduta de seu comparsa e participa ativamente do delito, responde normalmente pelo crime.4.Fundamentada a pena nos estreitos limites legal, nenhum reparo deve ser feito.5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - TIPICIDADE DA CONDUTA - AFASTAMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO RÉU - MANUTENÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do crime está bem delineada nos autos pela perfeita coerência da confissão espontânea do réu e dos depoimentos judiciais das vítimas.2. Sendo o crime de roubo complexo, a alegação de ausência de prejuízo às vítimas não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta, principalmente quando as circunstâncias do crime (emprego de arma, concurso de agentes, transporte de veículo automotor para ou...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - REGISTROS PENAIS COMPUTADOS COMO MAUS ANTECEDENTES E EM DESFAVOR À PERSONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO BIS IN IDEM - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO QUALITATIVA PARA EXASPERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA - PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DA PENA.1.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado com emprego de arma e em concurso de agentes (CP 157, § 2º, I e II) se houve reconhecimento pessoal do acusado e os depoimentos das vítimas não deixam dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito.2.Desnecessário laudo de exame de arma de fogo para configuração da causa especial de aumento de pena, pois a regra é que a arma de fogo possua potencial lesivo, o contrário é exceção, que cumpriria à defesa comprovar. 3.A condenação penal por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em julgamento, computada para configuração de maus antecedentes, não pode ser considerada como elemento desfavorável à personalidade do agente, sob pena de bis in idem. 4.A elevação das causas de aumento de pena, acima de 1/3 do quantum da reprimenda, requer motivação qualitativa em relação a cada uma delas pelo juiz sentenciante.5.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - REGISTROS PENAIS COMPUTADOS COMO MAUS ANTECEDENTES E EM DESFAVOR À PERSONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO BIS IN IDEM - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO QUALITATIVA PARA EXASPERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA - PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUÇÃO DA PENA.1.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado com emprego de arma e em concurso de agentes (CP 157, § 2º, I e II) se houve reconhecimento pessoal do acusado e os depoimentos das vítimas não deixam dúvidas acerca da autor...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - AMPLO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP 345). 1. Nos casos em que a apelação dá-se por termo subscrito pelo próprio réu e a defesa não apresenta razões recursais, o apelo deve ser conhecido de forma ampla (CPP 601).2. Extingue-se a punibilidade pela prescrição (CP 107 IV), uma vez constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente à incidência da prescrição retroativa (CP 110 § 1º), considerando a menoridade do réu.3. A harmonia da confissão do réu com os demais elementos probatórios comprova a autoria.4. A falta de prova do propósito de ressarcimento impossibilita a desclassificação do furto para o exercício arbitrário das próprias razões (CPP 156).5. Declarou-se extinta a punibilidade de um dos réus pela prescrição e julgou-se prejudicado seu apelo e negou-se provimento ao apelo do outro réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - AMPLO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP 345). 1. Nos casos em que a apelação dá-se por termo subscrito pelo próprio réu e a defesa não apresenta razões recursais, o apelo deve ser conhecido de forma ampla (CPP 601).2. Extingue-se a punibilidade pela prescrição (CP 107 IV), uma vez constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente à incidência da...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VERBA INDENIZATÓRIA (CPP 387 IV).1. Não se aplica o princípio da insignificância se a res furtiva foi avaliada em R$ 122,00 e o furto se deu com abuso de confiança.2. Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV) se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.3. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VERBA INDENIZATÓRIA (CPP 387 IV).1. Não se aplica o princípio da insignificância se a res furtiva foi avaliada em R$ 122,00 e o furto se deu com abuso de confiança.2. Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV) se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.3. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA COMPROVADA - FLAGRANTE PRESUMIDO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estiverem comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia das provas oral e pericial produzidas. 2. Depoimentos de policiais militares, não contraditados ou desqualificados, uniformes em apontar a autoria do delito, gozam de presunção de legitimidade na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade (Precedentes do STJ).4. Deu-se provimento parcial ao apelo para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA COMPROVADA - FLAGRANTE PRESUMIDO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estiverem comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia das provas oral e pericial produzidas. 2. Depoimentos de policiais militares, não contraditados ou desqualificados, uniformes em apontar a autoria do delito, gozam de presunção de legitimidade na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoa...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS - FIXAÇÃO -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO.1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, em se tratando de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada para a prática de crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para excluir da r. sentença de 1º grau a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS - FIXAÇÃO -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO.1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, em se tratando de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada para a prática de crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP 299) - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.A inserção de conteúdo falso em nota fiscal existente caracteriza o crime e de falsidade ideológica (CP 299) e não de falsificação de documento particular (CP 298).2.Ocorre a extinção da punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição retroativa para a pena de 2 (dois) anos de reclusão, pelo transcurso de 4 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (CP 110 c/c 109 VI).3.A condenação requer provas estremes de dúvidas sobre a autoria imputada ao acusado, e declarações extrajudiciais isoladas nos autos, sem confirmação, em juízo ou por qualquer outro elemento, são insuficientes para embasar a condenação. Absolvição mantida. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo do Ministério Público, para alterar a capitulação do crime a que foi condenado um dos réus, mantendo-se a absolvição do outro réu. De ofício, extinguiu-se a punibilidade de um dos réus, pela prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP 299) - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1.A inserção de conteúdo falso em nota fiscal existente caracteriza o crime e de falsidade ideológica (CP 299) e não de falsificação de documento particular (CP 298).2.Ocorre a extinção da punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição retroativa para a pena de 2 (dois) anos de reclusão, pelo transcurso de 4 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (CP 110 c/c 109 VI).3.A condenação requer provas estremes de dúvidas sobre a au...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA PERPETRADA PELA SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA, EM VIA PÚBLICA, DE UM PAR DE TÊNIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NULIDADE DA SENTENÇA, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. QUESTÕES DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA DOSIMETRIA DA PENA, REDUZINDO-SE A REPRIMENDA.1. Não há falar-se em nulidade da sentença em razão de prova ilícita, qual seja, o reconhecimento formal do réu sem ter havido requerimento da Defesa, em razão do direito ao silêncio de que goza o réu, porque o direito ao silêncio, prerrogativa que assiste a todo e qualquer réu, não se confunde com a possibilidade de haver o seu reconhecimento por parte de vítima ou de testemunha. 2. As provas produzidas nos autos - depoimentos da vítima, da testemunha e reconhecimento do réu - são suficientes, de forma inequívoca, para embasar o decreto condenatório.3. Deve subsistir a causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, porquanto devidamente comprovada nos autos - depoimentos da vítima e da testemunha - a prática do roubo por dois agentes, entre eles, o recorrente.4. A circunstância judicial da personalidade não pode ser avaliada negativamente somente com base na folha penal do réu.5. Para a configuração dos maus antecedentes, mister a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada. Nos autos, não há certidão nesses moldes. 6. Não servem para avaliar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime a alegação de lucro fácil e de cupidez de espírito, porquanto são aspectos inerentes ao tipo penal do roubo. 7. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, conseqüentemente, o prejuízo sofrido pela vítima, não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, dos antecedentes, dos motivos e das conseqüências do crime, diminuindo-se a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, para ser cumprida no regime inicial fechado, bem como diminuída a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA PERPETRADA PELA SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA, EM VIA PÚBLICA, DE UM PAR DE TÊNIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NULIDADE DA SENTENÇA, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. QUESTÕES DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS A...
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA CRUELDADE COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A REDUÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILÉGIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A DESCONTITUIÇÃO DO PRIVILÉGIO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA E RECURSO DO PARQUET IMPROVIDO.1. Tendo sido observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, não há de se falar em erro ou injustiça na aplicação da pena.2. Encontrando a decisão do Conselho de Sentença suporte nos depoimentos prestados pelas testemunhas, não prospera a tese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, correta a decisão que reconheceu que o apelante cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor moral, eis que a vítima disse que a arma era para assaltar playboy e atirou na direção de pessoas da festa.3. Comprovado que foi a vítima quem deu início à briga e aos disparos de arma de fogo, que atingiram três pessoas, provocando a ocorrência de uma violenta contenda, que acarretou a sua própria morte, ao ser agredida com socos, pontapés e golpes de garrafa, tem o apelante o direito de ter a sua pena reduzida no grau máximo de 1/3 (um terço), em face do reconhecimento do homicídio privilegiado previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público e deu-se parcial provimento ao recurso da Defesa para reduzir a pena em seu grau máximo de 1/3 (um terço), em razão da causa especial de diminuição de pena prevista no § 1º do artigo 121 do Código Penal, e assim reduzir a pena do crime de homicídio qualificado e privilegiado, de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses, para 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. Mantida a condenação do réu em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal. Em face do concurso material, somando-se as duas penas aplicadas, deverá o réu cumprir 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA CRUELDADE COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A REDUÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILÉGIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A DESCONTITUIÇÃO DO PRIVILÉGIO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA E RECURSO DO PARQUET IMPROVIDO.1. Tendo sido observados os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, não há de se falar em erro ou injustiça na aplicação da pena.2. Encontra...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. TENTATIVA DE VENDA DE LOTE SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDADO A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÃO DE OFÍCIO: DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA.1. O Juiz, para eleger a fração de diminuição da pena entre 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) no caso de crime tentado, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a diminuição será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.2. Na espécie, o recorrente percorreu quase todo o iter criminis, porquanto o crime de estelionato só não se consumou porque no dia em que a vítima entregaria o valor combinado ao apelante, ela recebeu uma ligação de uma pessoa alertando que havia conversado com o verdadeiro dono do imóvel e que este negou ter autorizado qualquer pessoa a negociar o lote. Desse modo, o iter criminis percorrido se aproximou da consumação, pois a vítima descobriu a fraude momentos antes da consumação, restando, assim, perfeitamente apropriado o percentual de diminuição de pena escolhido no mínimo previsto de 1/3 (um terço).3. Em relação à pena de multa, a sua fixação também deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. 4. No caso, observa-se que a pena de multa, aplicada em 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, não correspondeu, de forma proporcional, ao quantum da pena privativa de liberdade, definitivamente cominada em 08 (oito) meses de reclusão, ou seja, abaixo do mínimo previsto, em razão da causa de diminuição de pena da tentativa. Desse modo, à pena de multa também deve ser aplicada a diminuição de 1/3 (um terço) da tentativa, ficando estabelecida em 06 (seis) dias-multa, mantido o valor do dia-multa conforme fixado na sentença, em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas penas do artigo 171 c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, com a pena privativa de liberdade fixada em 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. De ofício, diminuída a pena de multa para 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. TENTATIVA DE VENDA DE LOTE SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDADO A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. QUESTÃO DE OFÍCIO: DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA.1. O Juiz, para eleger a fração de diminuição da pena entre 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) no caso de crime tentado, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como a dimi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DE QUE A NUMERAÇÃO DA ARMA HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA, SUSTENTANDO QUE APENAS EXISTE PROVA DE QUE A ARMA APREENDIDA NÃO POSSUÍA NÚMERO DE SÉRIE. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja porque este foi adulterado, raspado ou suprimido. Inexistentes os sinais identificadores, o Estado sempre terá maior dificuldade em controlar a circulação das armas, razão pela qual o legislador ordinário tipificou como crime o fato de se portar a arma de fogo nas referidas condições. 2. A alegação de que não houve prova da supressão da numeração não se revela substancial, porque o fato de arma de fogo apreendida não possuir número de série configura infração penal descrita no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.3. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o recorrente nas sanções do artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DE QUE A NUMERAÇÃO DA ARMA HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA, SUSTENTANDO QUE APENAS EXISTE PROVA DE QUE A ARMA APREENDIDA NÃO POSSUÍA NÚMERO DE SÉRIE. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja po...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SUBTRAÇÃO DE BENS. MORTE DA VÍTIMA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Comprovado pelo conjunto probatório que o réu matou a vítima para subtrair a sua mochila e a sua bicicleta, correta a sentença que o condenou pelo crime de latrocínio, eis que a defesa não apresentou qualquer prova no sentido de que o apelante matou a vítima em legítima defesa putativa, e só depois subtraiu os seus bens. Assim sendo, incabível a sua absolvição ou a desclassificação para o crime de furto.2. Tendo o juiz elevado a pena-base em razão da culpabilidade, sem qualquer fundamentação em caso concreto, a redução da reprimenda é medida que se impõe, pois a gravidade do delito, por si só, não justifica a fixação da pena acima do mínimo legal.3. Recurso conhecido e não provido. De ofício, excluída a avaliação desfavorável da culpabilidade, reduziu-se a pena privativa de liberdade para 20 (vinte) anos de reclusão, para ser cumprida em regime inicial fechado, e a pena de multa para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SUBTRAÇÃO DE BENS. MORTE DA VÍTIMA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REEXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA.1. Comprovado pelo conjunto probatório que o réu matou a vítima para subtrair a sua mochila e a sua bicicleta, correta a sentença que o condenou pelo crime de latrocínio, eis que a defesa não apresen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA. INVIÁBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA.Inviável a majoração em face do comportamento da vítima se não há sujeito passivo determinado, mas uma coletividade, da qual não se pode aferir a influência no cometimento do delito.A disposição legal expressa no artigo 67 do Código Penal e jurisprudência predominante estabelecem que a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sendo possível, em cada caso concreto, apenas haver mitigação da primeira pela última.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA. INVIÁBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA.Inviável a majoração em face do comportamento da vítima se não há sujeito passivo determinado, mas uma coletividade, da qual não se pode aferir a influência no cometimento do delito.A disposição legal expressa no artigo 67 do Código Penal e jurisprudência predominante estabelecem que a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sendo possível, em cada caso concreto, apenas haver mitigação da primeira pela última.Ap...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais e de elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respaldam a condenação. Comprovadas nos autos as lesões sofridas pela vítima, tanto por laudo, quanto por meio de prova oral, há certeza de que houve ao menos um disparo contra a nuca da vítima, configurando-se, senão o dolo direto de matar, ao menos o dolo eventual.A pena base não pode retroceder para aquém do mínimo em face do óbice imposto pela Súmula 231 do STJ.Para se determinar a fração de redução pela tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido; se a ação delitiva não foi obstada no início, improcedente o pleito de redução máxima prevista.O regime para o cumprimento das penas impostas aos crimes hediondos ou equiparados, segundo orientação da Lei n.º 8.072/1990, modificada pela Lei n.º 11.464/2007, será o inicialmente fechado.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais e de elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respaldam a condenação. Comprovadas nos autos as lesões sofridas pela vítima, tanto por laudo, quanto por meio de prova oral, há certeza de que houve ao menos um disparo contra a nuca da vítima, configurando-se, senão o dolo direto de matar, ao menos o dolo eventual.A pena base não pode retroced...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atipicidade material da conduta perpetrada pelo réu, por aplicação dos princípios da lesividade, da intervenção mínima do Estado e da insignificância, na medida em que tal conduta afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal, e por não ser o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência daqueles princípios.A ausência do Laudo de Exame de Corpo de Delito não é suficiente para afastar a qualificadora, prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do CPB, se pelas demais provas carreadas aos autos ficou demonstrado o rompimento de obstáculo. Havendo provas suficientes, nos autos, para comprovar a materialidade e a autoria do furto qualificado, é impossível aplicar a benesse do furto privilegiado. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atipicidade material da conduta perpetrada pelo réu, por aplicação dos princípios da lesividade, da intervenção mínima do Estado e da insignificância, na medida em que tal conduta afetou o bem juridicamente tutelado pelo direito penal, e por não ser o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência daqueles princípios.A ausência do Laudo de Exame de Cor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.Para a caracterização do crime de corrupção de menores, delito de natureza formal, basta a comprovada participação do menor no delito, sendo prescindível prova da efetiva corrupção do menor. A confissão há que ser reconhecida em favor do réu quando este admite a conduta, embora modifique as circunstâncias do crime, tendo em vista que a atenuante não se sujeita a critérios subjetivos ou fáticos.Se a individualização da pena foi realizada com a observância do critério trifásico e a devida fundamentação em cada uma de suas fases, não há Se falar em diminuição do quantum aplicado.Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento do recurso do primeiro apelante. Negou-se provimento ao recurso do segundo apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.Para a caracterização do crime de corrupção de menores, delito de natureza formal, basta a comprovada parti...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA.1.A extinção da pena não apaga os maus antecedentes para efeitos penais (LEP 202). 2.Os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3.A causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas em estabelecimento prisional) deve ser aplicada no patamar mínimo se não há fundamento objetivo para majoração superior, pois a gravidade abstrata do crime não justifica a exasperação da pena acima do limite mínimo. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA.1.A extinção da pena não apaga os maus antecedentes para efeitos penais (LEP 202). 2.Os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3.A causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas em estabelecimento prisional) deve ser aplicada no patamar mínimo se não há fundamento objetivo para majoração superior, pois a gravidade abstrata do crime não justifica a exasperação da pena acima do limite mínimo. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo para reduz...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DO FATO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ABSORÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELO ESTELIONATO. 1. São provas suficientes para embasar um decreto condenatório a existência de indícios múltiplos e coerentes entre si acerca da materialidade e autoria do delito.2. O estelionato em questão absorve o crime de receptação, porquanto configura-se como conduta-meio para que o acusado venha a atingir seu propósito de obtenção de vantagem em prejuízo de outrem.3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu nas penas dos arts. 171, §2º, I (estelionato com disposição de coisa alheia como própria) e art. 171, caput, (estelionato), c/c art. 71 (crime continuado), todos do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DO FATO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ABSORÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELO ESTELIONATO. 1. São provas suficientes para embasar um decreto condenatório a existência de indícios múltiplos e coerentes entre si acerca da materialidade e autoria do delito.2. O estelionato em questão absorve o crime de receptação, porquanto configura-se como conduta-meio para que o acusado venha a atingir seu propósito de obtenção de vantagem em prejuízo de outrem.3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu nas penas dos a...