APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULAR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS DO CRIME E DA CULPABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.1. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, impossível a absolvição do apelante.2. Excluídas as circunstâncias judiciais negativas dos maus antecedentes, dos motivos do crime, da culpabilidade e da conduta social, restando favoráveis as demais circunstâncias, a fixação da pena-base no mínimo legal é medida que se impõe. 3. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, do mesmo modo deve ser estabelecida a pena de multa, mas isso se não houver necessidade de que seja determinada em patamar superior, em face da condição econômica do réu.4. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada aquém do mínimo legal, ainda que se reconheça em favor do réu as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, da conduta social, dos motivos do crime e da culpabilidade, reduzindo-se a pena pecuniária para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo. Mantida a condenação do recorrente nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CELULAR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS DO CRIME E DA CULPABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal, a teor do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. A elementar grave ameaça, mediante simulação de arma de fogo, para a prática do roubo, restou evidenciada pelos depoimentos das vítimas, firmes e seguros, inviabilizando a desclassificação para furto.3. Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. Aplicada pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, deve ser fixado o regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Não obstante a negativa de autoria do réu, as declarações dos comparsas aliadas ao depoimento da vítima comprovam a participação do acusado no evento delituoso, inviabilizando o pleito absolutório.5. Não há como reconhecer a participação de menor importância, se o acusado chegou ao local dos fatos juntamente com os outros co-réus, contribuindo, assim, para intimidar as vítimas, além de que iria também receber parte do proveito do crime após a venda das bicicletas, demonstrando a unidade de desígnios na empreitada criminosa.6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, à pena definitiva, para cada um, de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa para cada delito, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE.1. A incidência da circunstância atenuante não pode co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ALEGAÇÃO DE QUE A AGRESSÃO À VÍTIMA DECORREU DE UMA BRIGA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PREPONDERÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA PERSONALIDADE AVALIADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.1. Tendo restado provado nos autos que os réus, entre os quais o apelante, mediante violência física e grave ameaça, tentaram subtrair uma CPU de computador que a vítima trazia consigo, no momento em que desceu de um ônibus na companhia de seu filho, só não conseguindo consumar o roubo, porque a vítima, ao perceber a intenção dos réus, passou o aparelho para seu filho que, rapidamente, deixou o local em desabalada carreira, em busca de socorro, e nesse instante passaram a agredir a vítima, só parando após a intervenção de populares, correta a sentença que os condenou nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Com efeito, restou completamente isolada nos autos a versão apresentada pelos réus de que não tinham a intenção de roubar o aparelho que a vítima carregava e que apenas brigaram com a mesma, após descerem do ônibus, em razão de um empurrão que teria ocorrido no interior do coletivo. A palavra da vítima prepondera, no caso em apreço, porque corroborada pelo conjunto probatório.2. Para que a personalidade seja avaliada como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, é preciso que o magistrado fundamente sua conclusão em caso concreto. Não basta apenas afirmar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes porque possui extensa folha penal. 3. Ainda que o réu seja reincidente em crime contra o patrimônio, se as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, pode a pena privativa de liberdade imposta, inferior a oito anos de reclusão, ser cumprida em regime inicial semi-aberto, a teor do que dispõe a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o fato de ser reincidente, por si só, não é suficiente para determinar o cumprimento da pena em regime inicial fechado.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. De ofício, excluída a avaliação desfavorável da circunstância judicial da personalidade, e reduzida a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a pena pecuniária reduzida para 09 (nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ALEGAÇÃO DE QUE A AGRESSÃO À VÍTIMA DECORREU DE UMA BRIGA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PREPONDERÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA PERSONALIDADE AVALIADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.1. Tendo restado provado nos autos que os réus, ent...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DA APELANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois consubstanciado no reconhecimento da ré, perante a autoridade policial e em Juízo, bem como nos depoimentos das vítimas, que, com segurança, esclareceram a dinâmica dos fatos e a conduta da recorrente.2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor dos objetos furtados supera a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ademais, observa-se na espécie a grave ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada, principalmente considerando o destemor das autoras do fato, que se fizeram passar por conhecidas dos moradores da residência furtada para nela adentrar e praticar o delito. 3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado. In casu, os motivos expostos pelo Magistrado sentenciante estão contidos no desdobramento fático da conduta em comento, motivo pelo qual deve a culpabilidade ser desconsiderada para os fins de majoração da pena-base.4. Somente os antecedentes criminais não são suficientes para concluir que a ré possui personalidade voltada para a prática de crimes, eis que o cometimento de outras infrações não consiste em aspecto de personalidade, não podendo servir como elemento definidor. Assim, carecendo a sentença de fundamentação quanto aos reais aspectos da personalidade da recorrente, deve esta circunstância ser desconsiderada para o cálculo da pena-base. Precedentes do STJ.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV, c/c art. 71, ambos do Código Penal. De ofício, excluída a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade, reduziu-se a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e a pena de multa para 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DA APELANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois consubstanciado no reconhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUAÇÃO DELITIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. COAÇÃO MORAL NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A participação de menor importância, estatuída no § 1º do artigo 29 do Código Penal, que impõe a redução da pena de um sexto a um terço, refere-se à figura do partícipe e não do co-autor. 2. A coação moral capaz de afastar a culpabilidade do agente é aquela irresistível, em que não é exigível outra conduta do agente. No caso em exame, a Defesa alega que o apelante foi coagido pelos comparsas a participar dos crimes, por causa de dívidas com a aquisição de entorpecentes, mas isso não basta para caracterizar a coação moral, pois ficou provado nos autos que o apelante aderiu às condutas típicas de forma livre, atuando de maneira efetiva, em divisão de tarefas com seus comparsas. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu a 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUAÇÃO DELITIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. COAÇÃO MORAL NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A participação de menor importância, estatuída no § 1º do artigo 29 do Código Penal, que impõe a redução da pena de um sexto a um terço, refere-se à figura do partícipe e não do co-autor. 2. A coação moral capaz de afastar a culpabilidade do agente é aquela irresistível, em que não é exigível outra...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER ESPECIFICADO A FRAÇÃO DA PENA A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, na fixação da pena-base, não precisa o juiz especificar a fração da pena que estabeleceu para cada circunstância judicial considerada desfavorável. Basta que motive a decisão, consoante o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Tendo sido harmônicos e coerentes os depoimentos dos policiais que apreenderam a arma de fogo em poder do apelante, não há que se falar em ausência de prova para sustentar a condenação, pois declarações prestadas por policiais possuem valor probante, mormente quando corroboradas por outras provas. 3. Não possuindo o apelante bons antecedentes, eis que ostenta condenação a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por crime de roubo qualificado, com sentença transitada em julgado em data anterior ao crime que ora se examina, o que caracteriza a reincidência, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade aplicada pelo crime de porte ilegal de arma de fogo por pena restritiva de direito, consoante o disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena definitiva de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ DEVERIA TER ESPECIFICADO A FRAÇÃO DA PENA A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ao analisar as circ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. DEVOLUÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. DEPOIMENTOS. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.2. Conforme se denota das provas apresentadas, é possível verificar que o ânimo inicial do apelante era o de subtrair a coisa, enquadrando-se perfeitamente no exigido pelo tipo penal inserto no artigo 155 do Código Penal. Ademais, além de a coisa não haver sido devolvida no local onde fora subtraída, houve avarias no veículo, restando constatado que a porta lateral esquerda foi arrombada, além do aparelho de som ter sido subtraído, não se revelando, desta forma, o outro requisito para a configuração do furto de uso, qual seja, a restituição da coisa na sua integralidade.3. Configura-se a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, III, do Código Penal (emprego de chave falsa), se há nos autos provas necessárias e suficientes indicando que o apelante fez uso da chave falsa para subtrair o veículo e acionar o motor. 4. Verificando-se que as razões explanadas na sentença quanto à circunstância judicial da culpabilidade são inerentes ao tipo penal, não serve para exasperar a reprimenda.5. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, a reincidência é preponderante, devendo, pois, a pena aproximar-se do limite indicado por esta circunstância, conforme precedentes do STJ. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante para 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. REQUISITOS. USO MOMENTÂNEO DA RES. DEVOLUÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. AFASTAMENTO. DEPOIMENTOS. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em s...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERIR DECLARAÇÃO FALSA CONSUBSTANCIADA TANTO PELA APOSIÇÃO DE ASSINATURA FALSA NO DUT, QUANTO NO FALSO RECONHECIMENTO DESSA ASSINATURA COMO VERDADEIRA NO TABELIONATO DE NOTAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. QUESTÕES DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E DAS CONSEQÜÊNCAIS DO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS PARA REDUZIR A PENA.1. O conjunto probatório dos autos, consubstanciado na confissão extrajudicial do apelante, corroborado pelas declarações do co-réu e da testemunha, policial responsável pela investigação do fato, autoriza o decreto condenatório.2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do apelante veio desprovida de fundamentação, não havendo, pois, como considerá-las desfavoráveis.3. Os motivos e conseqüências do crime não podem ser analisados de forma desfavorável ao recorrente quando tratam de aspecto subsumido no próprio tipo penal incriminador.4. Recurso conhecido e não provido. De ofício, excluída a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, da personalidade, dos motivos e das conseqüências do crime, reduzindo-se a pena privativa de liberdade para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, e a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, para cumprimento no regime aberto, sem substituição por restritivas de direitos e sem concessão de SURSIS, por ser o réu reincidente em crime doloso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERIR DECLARAÇÃO FALSA CONSUBSTANCIADA TANTO PELA APOSIÇÃO DE ASSINATURA FALSA NO DUT, QUANTO NO FALSO RECONHECIMENTO DESSA ASSINATURA COMO VERDADEIRA NO TABELIONATO DE NOTAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. QUESTÕES DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E DAS CONSEQÜÊNCAIS DO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS PARA REDUZIR A PENA.1. O conjunto probatório dos aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ASSALTO À FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, SENDO UMA DELAS ATINGIDA NO BRAÇO DIREITO DE RASPÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CO-RÉU FOI ABSOLVIDO EM OUTRO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RAZÃO DO MESMO CRIME. RECONHECIMENTO DO APELANTE POR AMBAS AS VÍTIMAS COM SEGURANÇA E PRESTEZA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA HARMÔNICO E COESO COM O DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DAS PENAS.1. O reconhecimento do apelante pelas vítimas e a inequívoca prova testemunhal não deixa dúvida de que o recorrente praticou o crime de tentativa de latrocínio, eis que efetuou disparos de arma de fogo em direção às vítimas, atingindo uma delas no braço direito de raspão, só não conseguindo subtrair os bens e dinheiro do estabelecimento comercial assaltado em razão da pronta reação de seu proprietário.2. O fato de o co-réu ter sido absolvido em outro processo, por insuficiência de provas, em razão do mesmo crime, não obsta a condenação do apelante, diante do robusto conjunto probatório produzido em seu desfavor.3. O envolvimento em práticas delitivas, por si só, não permite a valoração negativa da conduta social, uma vez que esta se refere ao papel do réu junto à sociedade. Assim, não havendo nos autos elementos suficientes para a valoração negativa de sua conduta social, indevida a exasperação da pena-base com base na conduta social do apelante. Do mesmo modo, não pode a pena-base ser elevada ao fundamento de que o réu praticou o delito com intenção de obter lucro fácil em prejuízo alheio, pois esta intenção é inerente ao tipo penal incriminador. Assim, excluídas as circunstâncias judiciais da conduta social e a dos motivos do crime, a redução da pena-base é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e não provido. De ofício, excluídas a avaliação desfavorável da conduta social e a dos motivos do crime, reduzindo-se a pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos para 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e de 90 (noventa) para 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, para cumprimento em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ASSALTO À FARMÁCIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, SENDO UMA DELAS ATINGIDA NO BRAÇO DIREITO DE RASPÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O CO-RÉU FOI ABSOLVIDO EM OUTRO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EM RAZÃO DO MESMO CRIME. RECONHECIMENTO DO APELANTE POR AMBAS AS VÍTIMAS COM SEGURANÇA E PRESTEZA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA HARMÔNICO E COESO COM O DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DAS PENAS.1. O reconhecimento do apelante pelas vítimas e a inequ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, por falta de provas, porque a sua participação no furto restou comprovada pela sua confissão, pela prova testemunhal constante dos autos e pelo fato de ter sido certificado pelo auto de apresentação e apreensão que o veículo do réu foi apreendido com as rodas e o motor do veículo produto do furto.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, fixando a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, tendo substituído a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, por falta de provas, porque a sua participação no furto restou comprovada pela sua confissão, pela prova testemunhal constante dos autos e pelo fato de ter sido certificado pelo auto de apresentação e apreensão que o veículo do réu foi apreendido com as rodas e o motor do veículo produto do f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, DE VINTE REAIS, UM BONÉ E UM APARELHO CELULAR DE DUAS VÍTIMAS, EM VIA PÚBLICA, NAS PROXIMIDADES DE UM SHOPPING. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. MAJORAÇÃO DA PENA, NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO, FUNDAMENTADA E REALIZADA NO MÍNIMO PREVISTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.1. Há nos autos provas suficientes da autoria, consubstanciadas nos depoimentos das vítimas e das testemunhas presenciais do crime, bem como no fato de que as testemunhas reconheceram o apelante na Delegacia de Polícia.2. Não há o que reparar na majoração da pena, na terceira fase de aplicação, posto que devidamente fundamentada - no concurso de pessoas - e realizada no mínimo legal previsto para essa causa de aumento de pena - 1/3 (um terço).3. É de se excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade quando não apresenta fundamentação idônea. Em face dessa exclusão, reduz-se a pena-base.4. Recurso conhecido e não provido. De ofício, determinada a exclusão da análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade do recorrente, reduzindo-se a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e a pena de multa para 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, DE VINTE REAIS, UM BONÉ E UM APARELHO CELULAR DE DUAS VÍTIMAS, EM VIA PÚBLICA, NAS PROXIMIDADES DE UM SHOPPING. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. MAJORAÇÃO DA PENA, NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO, FUNDAMENTADA E REALIZADA NO MÍNIMO PREVISTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, A...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO § 3º DO ARTIGO 33 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAT EM SEU PATAMAR MÁXIMO. PLEITO CONCEDIDO NA VIA DO HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em desclassificação da imputação inicial para a conduta prevista no § 3º, do artigo 33, da Lei N. 11.343/2006, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que a droga apreendida em poder da apelante destinava-se ao uso compartilhado com seu companheiro interno de estabelecimento prisional.2. A conduta da recorrente melhor se amolda ao delito de tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei N. 11.343/2006), haja vista que foi flagrada ao tentar adentrar em estabelecimento prisional, trazendo consigo, no interior de cavidade natural do corpo, quantidade excessiva de maconha para o consumo, em especial no interior do presídio. 3. Em caso de manutenção da condenação, postulou a apelante pela redução da pena a fim de que lhe seja aplicada a causa especial de aumento prevista no artigo 33, § 4º, da Lei N. 11.343/2006, em seu patamar máximo legal.4. No entanto, verificado que referido pleito restou integralmente atendido pela via do Habeas Corpus (HC N. 2008.00.2.010549-1), distribuído a essa 2ª Turma Criminal, tem-se que o presente recurso perdeu seu objeto, neste ponto.5. Recurso desprovido no que toca ao pleito de desclassificação para o delito previsto no artigo 33, § 3º, da Lei N. 11.343/2006, e julgado prejudicado no que diz respeito à redução da pena.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO § 3º DO ARTIGO 33 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAT EM SEU PATAMAR MÁXIMO. PLEITO CONCEDIDO NA VIA DO HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. DESPROVIMENTO.1. Não há que se falar em desclassificação da imputação inicial para a conduta prevista no § 3º, do artigo 33, da Lei N. 11.343/2006, quando a Defesa não logrou êxito em demonstrar que a droga apreendida em...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. PROVA. INTIMAÇÃO. DEFESA TÉCNICA. AUTORIA. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. JUNTADA DE INTERROGATÓRIO DE CO-RÉU. SENTENÇA PROFERIDA ANTES. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CABIMENTO. DOSIMETRIA DAS PENAS. RAZOABILIDADE.Deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade da apelação, quando não há prova da intimação da defesa técnica antes da interposição do recurso.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pela inexistência de prejuízo, uma vez que a juntada do termo de interrogatório do co-réu ocorreu após a prolação da sentença condenatória e esta não considerou o referido ato processual. Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria no cometimento do crime de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado, exclusivamente, na negativa feita em Juízo, dissociada da confissão extrajudicial e das provas colhidas judicialmente, as quais são suficientes na demonstração da plena consciência e vontade, do domínio do fato e da divisão de tarefas no cometimento do crime.Impossibilidade de acolhimento do pedido de desclassificação do latrocínio para roubo simples e do reconhecimento de participação de menor importância, quando ficou comprovada a plena consciência e vontade, o domínio do fato e a divisão de tarefas no cometimento daquele crime.Cabimento da perda da função pública, por sentença suficientemente fundamentada, quando o autor de latrocínio é policial militar,.Razoabilidade da dosimetria das penas, que foram fixadas com a necessária fundamentação.Apelações desprovidas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. PROVA. INTIMAÇÃO. DEFESA TÉCNICA. AUTORIA. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. JUNTADA DE INTERROGATÓRIO DE CO-RÉU. SENTENÇA PROFERIDA ANTES. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CABIMENTO. DOSIMETRIA DAS PENAS. RAZOABILIDADE.Deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade da apelação, quando não há prova da intimação da defesa técnica antes da interposição do recurso.Reje...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USUÁRIO DE DROGAS. ART. 16 DA LEI 6.368/1976. 1. O Direito Penal não se compadece com meras conjecturas ou suposições, sendo indispensável a prova da prática do crime imputado ao réu, especialmente em razão de que o ônus da prova compete a acusação, pois em favor do réu, milita a presunção da inocência.2. Se o panorama probatório colhido não confirma a traficância imputada à Ré e inexistem elementos que possam emprestar verossimilhança aos argumentos ministeriais, torna-se forçosa a desclassificação da conduta imputada para o crime previsto no art. 16 da Lei 6.368/1976.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. USUÁRIO DE DROGAS. ART. 16 DA LEI 6.368/1976. 1. O Direito Penal não se compadece com meras conjecturas ou suposições, sendo indispensável a prova da prática do crime imputado ao réu, especialmente em razão de que o ônus da prova compete a acusação, pois em favor do réu, milita a presunção da inocência.2. Se o panorama probatório colhido não confirma a traficância imputada à Ré e inexistem elementos que possam emprestar verossimilhança aos argumentos ministeriais, torna-s...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - INVERSÃO DA POSSE DO BEM FURTADO - FURTO CONSUMADO - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1. As alterações implementadas pelo Código Civil de 2003 afetaram o Processo Penal e, não há mais que se falar em nulidade diante da ausência de nomeação de curador para o interrogatório de maior de 18 e menor de 21 anos.2. Havendo inversão da posse, independentemente de ser essa mansa e pacífica, consuma-se o furto. Precedentes.3. A pena aplicada no mínimo legal não pode ser reduzida diante do reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR AO RÉU - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - INVERSÃO DA POSSE DO BEM FURTADO - FURTO CONSUMADO - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1. As alterações implementadas pelo Código Civil de 2003 afetaram o Processo Penal e, não há mais que se falar em nulidade diante da ausência de nomeação de curador para o interrogatório de maior de 18 e menor de 21 anos.2. Havendo inversão da posse, independentemente de ser essa mansa e pacífica, consuma-se o furto. Precedentes.3. A pena aplicada no m...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NULIDADE DE JULGAMENTO - CONTRADIÇÃO ENTRE RESPOSTAS A QUESITOS - INOCORRÊNCIA.1.Manifestações de familiares da vítima em Plenário, por si sós, não acarretam a nulidade do julgamento. 2.Contrariedade das respostas a quesitos deve ser arguida imediatamente, sob pena de preclusão, salvo se sua gravidade for tamanha que induza os Jurados a erro ou perplexidade sobre o fato.3.A contrariedade das respostas a quesitos não se afere pelo voto individual do jurado, mas pelo voto da maioria. 4.Não são contraditórias as respostas aos quesitos quando o jurado absolve o réu e, a seguir, entende que o crime ocorreu por motivo torpe, pois o jurado pode mudar de idéia durante a votação, não cabendo ao Tribunal analisar o conteúdo valorativo do voto individual. 5.A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.6.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NULIDADE DE JULGAMENTO - CONTRADIÇÃO ENTRE RESPOSTAS A QUESITOS - INOCORRÊNCIA.1.Manifestações de familiares da vítima em Plenário, por si sós, não acarretam a nulidade do julgamento. 2.Contrariedade das respostas a quesitos deve ser arguida imediatamente, sob pena de preclusão, salvo se sua gravidade for tamanha que induza os Jurados a erro ou perplexidade sobre o fato.3.A contrariedade das respostas a quesitos não se afere pelo voto individual do jurado, mas pelo voto da maioria. 4.Não são cont...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO - PEQUENO DANO - EXPRESSIVIDADE JURÍDICA DA CONDUTA.1.Para o reconhecimento do estado de necessidade deve o réu provar que enganar a vítima era o único meio para salvaguardar o bem juridicamente tutelado, o que não ocorreu.2.Não afasta a tipicidade penal o fato de o réu se propor a reparar os danos sofridos pela vítima. Precedentes do TJDFT.3.É inaplicável o princípio da insignificância se a conduta praticada pelo réu causa repulsa social, pois ludibriou a vítima, valendo-se do seu espírito altruísta, e se o réu já possui condenação transitada em julgado pelo mesmo crime. Precedentes do TJDFT.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO - PEQUENO DANO - EXPRESSIVIDADE JURÍDICA DA CONDUTA.1.Para o reconhecimento do estado de necessidade deve o réu provar que enganar a vítima era o único meio para salvaguardar o bem juridicamente tutelado, o que não ocorreu.2.Não afasta a tipicidade penal o fato de o réu se propor a reparar os danos sofridos pela vítima. Precedentes do TJDFT.3.É inaplicável o princípio da insignificância se a conduta praticada pelo réu causa repulsa social, pois ludibriou a vítima, val...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. CONFIGURAÇÃO.1. Não há de se falar em valoração negativa da culpabilidade quando o agente não age com dolo que ultrapassa os limites da norma penal e a sua conduta exterioriza-se pela simples consciência de transgressão desta norma.2. Os maus antecedentes só podem ser reconhecidos quando o réu possui sentença penal transitada em julgado, inservível para a configuração da reincidência (art. 64, I, do CP).3. A análise das consequências do crime não pode ser realizada no plano hipotético, posto que o direito penal não consente o agravamento da pena na fase do art. 59 do CP, porque determinado resultado poderia ter ocorrido.4. O fato de o crime ser cometido nas dependências ou nas imediações de estabelecimentos prisionais é considerado como causa de aumento de pena, prevista no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, não podendo ser utilizado para agravar a reprimenda quando da valoração das circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem.5. Para o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, basta que o réu seja primário, sem antecedentes, e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. CONFIGURAÇÃO.1. Não há de se falar em valoração negativa da culpabilidade quando o agente não age com dolo que ultrapassa os limites da norma penal e a sua conduta exterioriza-se pela simples consciência de transgressão desta norma.2. Os maus antecedentes só podem ser reconhecidos quando o réu possui sentença penal transitada em julgado, inservível...
APELAÇÃO. CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que reste configurado o crime de lesões corporais, é dispensável a emanação de sangue ou a existência de qualquer tipo de dor, desde que a vítima sofra algum dano ao seu corpo, alterando-se interna ou externamente (Doutrina).2. Não há de se falar em desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, quando a dinâmica dos acontecimentos narrados no processo está em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, o qual atesta que a vítima sofreu edema e equimose avermelhada na região malar esquerda e escoriações no dorso da mão esquerda, demonstrando a materialidade delitiva.
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APELAÇÃO. CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que reste configurado o crime de lesões corporais, é dispensável a emanação de sangue ou a existência de qualquer tipo de dor, desde que a vítima sofra algum dano ao seu corpo, alterando-se interna ou externamente (Doutrina).2. Não há de se falar em desclassificação do crime de lesão corporal para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.1. O §3º do art. 46 do Código Penal é de compreensão inquestionável ao afirmar que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, não podendo a sentença, em hipótese alguma, fixar o tempo de prestação de serviços à comunidade em montante inferior ao da pena restritiva de liberdade.2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.1. O §3º do art. 46 do Código Penal é de compreensão inquestionável ao afirmar que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, não podendo a sentença, em hipótese alguma, fixar o tempo de prestação de s...