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Jurisprudência

TJSC 2015.063967-0 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização danos morais com pedido de tutela antecipada. Telefonia. Cobrança. Valores devidos. Serviços prestados em data anterior à solicitação de cancelamento do plano. Inadimplência. Inscrição do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Exercício regular de direito da concessionária de serviços públicos. Dano moral. Inexistência. Desprovimento do recurso. Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requer...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Santa Rosa do Sul
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TJSC 2015.009133-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA DE MENOR, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ACERCA DA GUARDA DOS FILHOS, ALIMENTOS, DIREITO DE VISITAS E USO DO NOME DE SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE ACORDO NO TOCANTE À DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NECESSÁRIO DETALHAMENTO DA PARTILHA. INSUBSISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO AOS VALORES E À FORMA DE DIVISÃO DOS BENS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS, CRÉDITOS E DÉBITOS DO CASAL. PARTILHA A SER ESPECIFICADA EM PROCEDIMENTO...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2015.040143-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040143-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.026390-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de inexistência de débitos c/c indenizatória por dano material e moral. Telefonia. Cobrança. Valores devidos. Serviços prestados em data anterior à solicitação de cancelamento do plano. Inadimplência. Inscrição do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Exercício regular de direito da concessionária de serviços públicos. Dano moral. Inexistência. Honorários advocatícios. Manutenção. Desprovimento do recurso. Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável,...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Barra Velha
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TJSC 2015.088800-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. ENDEREÇO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DANDO CONTA QUE A AUTORA ESTARIA ENVOLVIDA EM ESQUEMA PARA RECEBIMENTO ILEGAL DE DIÁRIAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$5.0000,00 (CINCO MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO IMPORTE PARA R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS E REAIS). SENTENÇA REFORMAD...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Taió
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TJSC 2015.004678-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004678-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.067274-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067274-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.073064-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073064-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.039150-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039150-5, de Ascurra, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Ascurra
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TJSC 2015.048058-9 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048058-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.087243-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087243-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.091755-0 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos - provisórios ou não - é indispensável a prova da necessidade da alimentada e da possibilidade financeira do alimentante, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091755-0, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.039167-7 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039167-7, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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TJSC 2016.014408-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. IOF. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA IMPUTANDO O PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO....
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.021847-6 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DA BENESSE EXCETUADAS AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO QUE INCLUI TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. O benefício da justiça gratuita compreende a isenção de todas as despesas processuais, incluindo as diligências do oficial de justiça, nos termos do ar...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2015.016799-7 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016799-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2016.014367-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA - ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014367-7, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.073261-5 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade/utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073261-5, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.073241-9 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - CONCESSÃO LIMINAR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - MINORAÇÃO DO QUANTUM - ACOLHIMENTO - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Os alimentos devem ser proporcionais entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073241-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Otacílio Costa
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TJSC 2016.013366-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL DA FIXA. RECURSO DA PARTE AUTORA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA O PERCENTUAL DE 15%. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TELEFONIA FIXA. NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TELEFONIA MÓVEL. CABIMENTO. DIREITO À DOBRA ACIONÁRIA. NA IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES É FEITA A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLC...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital
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