Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada cobrança indevida, pela concessionária, de serviço de telefonia, segundo alega, não contratado pelo consumidor. Tema atinente à prestação de serviço público, por delegação. Discussão a respeito da responsabilidade civil da empresa ré. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 6º, inciso I, do Ato Regimental n. 41/2000 e artigo 3º, do Ato Regimental n. 93/2008. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076670-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada cobrança indevida, pela concessionária, de serviço de telefonia, segundo alega, não contratado pelo consumidor. Tema atinente à prestação de serviço público, por delegação. Discussão a respeito da responsabilidade civil da empresa ré. Competência recursal das Câmaras de Direito Público. Aplicação do disposto no artigo 6º, inciso I, do Ato Regimental n. 41/2000 e artigo 3º, do Ato Regimental n. 93/2008. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076670-2, de Laguna, re...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Demanda ajuizada em face do Estado de Santa Catarina. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027810-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação civil pública. Demanda ajuizada em face do Estado de Santa Catarina. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027810-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO PERICIAL ATESTANDO SEQUELA RESIDUAL NO MEMBRO INFERIOR (TORNOZELO DIREITO) NA GRADUAÇÃO DE 7% DA TABELA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MAIOR. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC-. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ATUALIZAÇÃO QUE, AINDA QUE APLICADA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO, RESULTA EM MONTANTE INFERIOR AO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061331-5, de Navegantes, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO PERICIAL ATESTANDO SEQUELA RESIDUAL NO MEMBRO INFERIOR (TORNOZELO DIREITO) NA GRADUAÇÃO DE 7% DA TABELA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MAIOR. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC-. CORREÇÃO MONETÁRIA A C...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Procedência. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo, no ponto. Excesso de execução alegado por meio de objeção de pré-executividade. Denominação da peça irrelevante, diante do direito que possui o litigante de apresentar alegações e de não se submeter à unilateralidade de atos praticados pela parte contrária. Procedimento processual que exige prévio depósito para o oferecimento de impugnação. Valor apontado pela credora que, à evidência, se mostra exorbitante. Equívoco, a princípio, verificado. Necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do montante devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso parcialmente conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011246-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Procedência. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo, no ponto. Excesso de execução alegado por meio de objeção de pré-executivi...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para aquisições de linhas telefônicas. Procedência. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência da ré. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo, no ponto. Excesso de execução alegado por meio de objeção de pré-executividade. Denominação da peça irrelevante, diante do direito que possui o litigante de apresentar alegações e de não se submeter à unilateralidade de atos praticados pela parte contrária. Procedimento processual que exige prévio depósito para o oferecimento de impugnação. Valores apontados pelos credores que, à evidência, se mostram exorbitantes. Equívocos, a princípio, verificados. Necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do montante devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso parcialmente conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010675-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para aquisições de linhas telefônicas. Procedência. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência da ré. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão evidenciada. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo, no ponto. Excesso de execução alegado por meio de objeção de pré-executividade. Denominação...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Alegada inclusão irregular de gravame de alienação fiduciária em veículo da autora, em favor de terceiro. Exame de cláusulas de contrato bancário, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022737-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Alegada inclusão irregular de gravame de alienação fiduciária em veículo da autora, em favor de terceiro. Exame de cláusulas de contrato bancário, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção de protesto após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos de título de crédito, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047884-5, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção de protesto após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos de título de crédito, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, i...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO PERICIAL ATESTANDO SEQUELAS RESIDUAIS NOS MEMBROS SUPERIORES (ANTEBRAÇO ESQUERDO E DIREITO) NA GRADUAÇÃO DE 7%. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MAIOR. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC -. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ATUALIZAÇÃO QUE, AINDA QUE APLICADA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO, RESULTA EM MONTANTE INFERIOR AO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022720-0, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO PERICIAL ATESTANDO SEQUELAS RESIDUAIS NOS MEMBROS SUPERIORES (ANTEBRAÇO ESQUERDO E DIREITO) NA GRADUAÇÃO DE 7%. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MAIOR. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC -. CORREÇÃO MONET...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Procedência. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado por meio de objeção de pré-executividade. Denominação da peça irrelevante, diante do direito que possui o litigante de apresentar alegações e de não se submeter à unilateralidade de atos praticados pela parte contrária. Procedimento processual que exige prévio depósito para o oferecimento de impugnação. Valor apontado pelos credores que, à evidência, se mostra exorbitante. Equívoco, a princípio, verificado. Necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do montante devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074161-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linhas telefônicas. Procedência. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado por meio de objeção de pré...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já foi quitada. Exame dos termos do contrato de financiamento, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061090-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já foi quitada. Exame dos termos do contrato de financiamento, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cíve...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES AS DEMANDAS. RECURSO DO REQUERIDO/RECONVINTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO NÃO CONHECIDO. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA QUE A SENTENÇA RECONHECEU A MORA DO DEVEDOR E CONSOLIDOU A PROPRIEDADE DO BEM NAS MÃOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A ESTE PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA FINANCEIRA. RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL DO DEMANDADO/RECONVINTE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTE TOCANTE, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044464-8, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES AS DEMANDAS. RECURSO DO REQUERIDO/RECONVINTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO NÃO CONHECIDO. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA QUE A SENTENÇA RECONHECEU A MORA DO DE...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011154-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011154-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015763-8, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015763-8, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REVISIONAL, BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA REVISIONAL, JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO, E JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. RECURSO DO CONSUMIDOR NA BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. APELO OFERTADO PELO BANCO NA REVISIONAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA LEGALIDADE DOS ENCARGOS COMPREENDIDOS NO CUSTO EFETIVO TOTAL. CONTRATO QUE NÃO SOFREU ALTERAÇÕES NESTA PARTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. POSTULADA MANTENÇA DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTULADA EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088828-7, de Canoinhas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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REVISIONAL, BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA REVISIONAL, JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO, E JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. RECURSO DO CONSUMIDOR NA BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. APELO OFERTADO PELO BANCO NA REVISIONAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA LEGALIDADE DOS ENCARGOS COMPREENDIDOS NO CUST...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já foi quitada. Exame dos termos do contrato de financiamento, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026066-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já foi quitada. Exame dos termos do contrato de financiamento, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cíve...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORES QUE COMPROVARAM A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079552-1, de Videira, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORES QUE COMPROVARAM A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS PACTUADAS, VEDAR O REGISTRO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO E MANTER A AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO. VEROSSIMILHANÇA DO BOM DIREITO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. CONTRATO NÃO EXIBIDO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE NÃO É VEDADA E PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS TARIFAS NOMINADAS DE TAC (ABERTURA DE CRÉDITO) E TEC (EMISSÃO DE CARNÊ) TENHAM SIDO PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE JÁ FORAM DEFERIDAS NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083150-4, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O FIM DE AUTORIZAR O DEPÓSITO DAS PARCELAS PACTUADAS, VEDAR O REGISTRO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO E MANTER A AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO. VEROSSIMILHANÇA DO BOM DIREITO QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. CONTRATO NÃO EXIBIDO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE NÃO É VEDADA E PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisum que indefere pedido de revogação de efeito suspensivo concedido aos embargos. Demanda ajuizada pelo Município de Blumenau. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.024043-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisum que indefere pedido de revogação de efeito suspensivo concedido aos embargos. Demanda ajuizada pelo Município de Blumenau. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.024043-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 2. ANÁLISE DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. 3. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017210-1, de Correia Pinto, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 2. ANÁLISE DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. 3. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017210-1, de Correia Pinto, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANO PARCIAL INCOMPLETO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA AÇÃO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA NESTE PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OPERADA. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBÊNCIAL QUE SE IMPÕE. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT,prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043747-8, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANO PARCIAL INCOMPLETO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PAGAMENTO PARCIAL. QUITAÇÃO QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA AÇÃO VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊN...